III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 112/2026

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Texto do artigo · p. 8 ( Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único, senhor Valentim João Fernando Bata, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio único poderá delegar a função de Gerente ou nomear para tal uma pessoa de sua confiança.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 8 a) término do tempo de duração previsto no acto de sua instituição;
Número ou marcador · p. 8 b) redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no Código Comercial;
Número ou marcador · p. 8 c) consecução de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
Número ou marcador · p. 8 d) anulação do acto da sua instituição;
Número ou marcador · p. 8 e) prática de actividade ilícita.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimento da sociedade, em recursos e infraestruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do sócio único em cada exercício anual.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Início de actividades)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o administrador fica, desde já, autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar os actos jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Centro Infantil Tiny Orchids, SU, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073816 uma sociedade denominada Centro Infantil Tiny Orchids, SU, Lda que rege-se pelos artigos em anexo, entre: Eka Liliana Pedro Isaías Bapú, casada com Osmane Ismael Bapú, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100580096B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, aos 30 de Março de 2026, residente no Bairro da Maxaquene, Av. Para o Palmar número 108. Estabeleceu-se o presente contrato de
Texto do artigo · p. 9 sociedade nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Tiny Orchids, SU, Lda, com sede no Bairro Djuba, Rua da Mozal n.º 72 – Matola - Rio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio apartir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal: Centro Infantil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 9 (cinquenta mil meticais) divididos nos seguintes moldes:
Texto do artigo · p. 9 Eka Liliana Pedro Isaías Bapú 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pela única sócia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 9 Para a abertura, movimentar contas, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma será por meio de um assinante e carrimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cedência de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dada pela assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por morte, interdição da sócia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Caso omisso)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei aplicável na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Chzama Suppliers, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e seis, exarada na sede social da Sociedade denominada Chzama Suppliers, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número 105033797, procedeu-se na Sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 9 Cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 9 Como consequência das deliberações acima tomadas fica alterado a Cláusula Quinta do pacto social da sociedade que passará a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 21.000.00 MT (vinte um mil meticais), divididas em 2 partes iguais a saber:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor de 10.500.00 MT (dez mil e quinhentos meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pela sócia Mirza Raulina Catarino Fernando;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor de 10.500.00 MT (dez mil e quinhentos meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio Sansão Benete Manave.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Dona do Trigo e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073829 uma sociedade denominada Dona do Trigo e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 9 Penina Miranda Sigauque Neves, casada, natural de Maputo, residente no Bairro Intaka Matola Q.45 casa n.o 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114622M, emitido em Maputo, aos 22 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes e demais legislação sobre a matéria:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Dona do Trigo e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Hlamanculo, Bairro Ferroviário A Q.37 casa n.º 8, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou fora do território nacional, quando permitido por Lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) panificadora, produção de alimentos à base de farinha;
Número ou marcador · p. 10 b) comércio e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Alberto Ernesto Sitoe Junior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única que fica designada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Dragon Distribution SU, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056919 uma sociedade denominada Dragon Distribution SU, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo: Irshad Imteazali Mamadbai, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de BI n.º 100100053734M, NUIT 139949897, filho de Imteazali Mamadbai e de Fatimata Bibi residente na Cidade de Maputo, Xipamanine, Kalhamanculo, rua Irmãos Ruby n.º192. Que, pela presente escritura, constitui a sociedade unipessoal, limitada com a firma Dragon Distribution SU Lda, com sede na Cidade de Maputo, Xipamanine, Kalhamanculo, Mercado Xipamanine n.º136.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Dragon Distribution SU, Lda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Xipamanine, Kalhamanculo, Mercado Xipamanine n.º136.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objeto: venda de cosméticos; venda de reboçados, venda de inseticidas, imobiliária, venda de produtos alimentares, prestação de serviços diversos NE.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a uma quota de 100% do capital social, pertencente ao único socio Irshad Imteazali Mamadbai.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Irshad Imteazali Mamadbai.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A movimentação da sociedade obrigase pela assinatura do sócio único-proprietário e gerente, ou de um procurador devidamente nomeado para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 EAM Comercio e Services, SU, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101542157, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de EAM Comercio e Services, SU, Lda, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Matola gare, casa n.o208, quarteirão n.o13, r/c, cidade da Matola, província de Maputo, Província de Maputo, adiante simples decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio a retalho e a grosso de sucatas (bateria, alumínio, letão, ferro, latas, cobre e inox);
Número ou marcador · p. 10 b) prestação de serviços de fabricação, montagem e manutenção de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 11 c) fornecimento de material industrial;
Número ou marcador · p. 11 d) comércio por grosso de minérios e metais;
Número ou marcador · p. 11 e) transportes de cargas (mercadoria) e pessoas; f)logística de transporte, aluguer e vendas de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 g) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 h) comércio a grosso e a retalho em Supermercados, hipermercados, mercearias de produtos alimentares, bebidas, frutas e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 11 i) actividade de higienização, lavandaria e limpeza;
Número ou marcador · p. 11 j) comércio a grosso e a retalho de louças, cutelaria e de outros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente à totalidade e pertencente ao único sócio Ilídio Armando Manhique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Ilídio Armando Manhique, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um
Texto do artigo · p. 11 procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 1 de Junho de 2026. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Electro Gráfica e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105009496 uma sociedade denominada Electro Gráfica e Serviços, Lda que rege-se pelos artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 11 Samuel Luis Tiane, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101203954S, emitido aos 7 de Agosto de 2025, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, Bairro Tchumene 02 Q. 21, Casa n.º 998, Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 11 Sheila Roberto Gonhamo Chicoe Tiane, de nacionalidade moçambicana, casada, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110207245581M, emitido aos 7 de Agosto de 2025, pela Direção Nacional de Identificação Civil da cidade da Matola, residente no Bairro Tchumene 02 Q. 21, Casa n.º 998, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade por quotas que adopta a denominação Electro Gráfica e Serviços, Lda, com sede na Província de Maputo, C. Matola, Posto Administrativo da Matola, Bairro de Tsalala, Av. das Indústrias, n.º 128.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços elétricos;
Número ou marcador · p. 11 b) venda de material elétrico;
Número ou marcador · p. 11 c) gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 11 d) compra e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 11 e) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 11 f) prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), realizado em numerário e está dividido em duas quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Samuel Luís Tiane, titular de uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Sheila Roberto G. Chicoe, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 11 A gerência e representação da sociedade cabem exclusivamente ao sócio Samuel Luís Tiane, com plenos poderes para representar
Texto do artigo · p. 12 a sociedade em juízo e fora dele, celebrar contratos, movimentar contas bancárias, contratar pessoal e praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício económico e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os resultados líquidos serão distribuídos pelos sócios na proporção das respetivas quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia de sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade rege-se pelo presente contrato e, nos casos omissos, pelas disposições do Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Junho de 2026.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ephesians Investments, Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069755, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ephesians Investments, Lda, constituída a 26 de Março de 2026, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Ephesians Investments, Lda e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal exercer atividades de investimento, incluindo aquisição, gestão e alienação de ativos, títulos e imóveis, e prestar serviços relacionados com investimentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-
Texto do artigo · p. 12 las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) 70.000,00 MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, de que é titular a senhora Jamaima Angela Osamudiamen Ebagua;
Número ou marcador · p. 12 b) 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, de que é titular o senhor Mamadou Goumble;
Número ou marcador · p. 12 c) 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, de que é titular o senhor Sullivan Abamezele Akala.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes Estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os Senhores Jamaima Angela Osamudiamen Ebagua, Mamadou Goumble, Sullivan Abamezele Akala.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ETOC, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Junho de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL105074596, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adota a denominação ETOC, Lda sendo designada de Empresa de Transporte de Óleos e Combustíveis e constituise sob a forma de, sociedade, limitada, tendo a sua sede social na tendo a sua sede social em Moçambique - Província de Gaza - Distrito de Chókwè - Posto Administrativo de Lionde - Localidade de Conhane - Bairro 2 - Casanúmero 4605.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo ato constitutivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) serviços de colecta de resíduos;
Número ou marcador · p. 12 b) reciclagem e comercialização de resíduos;
Número ou marcador · p. 12 c) produção de óleos, lubrificantes, combustíveis e líquidos de arrefecimento;
Número ou marcador · p. 12 d) produção e comercialização de adubos e fertilizantes(agroquímicos;
Número ou marcador · p. 12 e) transporte e comércio de óleos, lubrificantes, combustíveis e líquidos de arrefecimento;
Número ou marcador · p. 12 f) serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 12 g) representação de marcas; e
Número ou marcador · p. 12 h) formação, treinamento e alocação de mão-de-obra.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Joaquim Francisco de Mascarenhas, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Midy, limitada, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é dirigida por um administrador com um mandato de quatro anos automaticamente renováveis, sendo desde já designado para o cargo o senhor Joaquim Francisco de Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência ao último dia do ano e serão submetidos a apreciação dos sócios ou de seus representantes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
Texto do artigo · p. 13 apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 13 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) de outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a respetiva quota social no prazo de três meses, a contar da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e estrita manifestação de vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituições bancarias a título de realização de capital social.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Matola,1 de Junho de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmácia Porto Seguro, SU, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105060413 uma sociedade denominada Farmácia Porto Seguro, SU, Lda que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Ivlise Givragy Sacur, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Kassuende, n.º161, r/c, Bairro da Polana Cimento, Kampfumo, titular do BI n.º 110100443178B, emitido aos 22 de Maio de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Porto Seguro, SU, Lda, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua duração por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 13 contando-se o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 501/555, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 Um)A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) actividade de farmácia venda de medicamentos, testagem e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 13 b) artigos médicos e produtos biológicos de saude, cosméticos suplementos alimentares, produtos de higiene e outros produtos autorizados pela legislação aplicavel;
Número ou marcador · p. 13 c) formação em gestão, logística e atenção farmaceútica;
Número ou marcador · p. 13 d) consultoria e monitoria na área farmaceutica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia única Ivlise Givragy Sacur.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia única Ivlise Givragy Sacur , que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do administrador. Os actos de mero expediente serão assinados por um mandatário ou procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Farmácia Velano – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105040960, a sociedade denominada Farmácia Velano - Sociedade Unipessoal, Lda constituída por Ana Vitória António Novela, casada em regime de comunhão geral de bens, com Manuel Virgílio Novela, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100068153F, emitido aos 12 de Fevereiro de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Q.07, Casa n.º 363, doravante designada por Ana Novela. Constitui a sociedade por quotas, a qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Velan - Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, no Bairro Guava, Quarteirão 02, Casa n.º 10, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação da sócia. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade terá como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) a venda de produtos farmacêuticos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 b) venda de equipamento hospitalar, laboratório e tudo que diz respeito à saúde humana, hospitais e clínicas;
Número ou marcador · p. 14 c) representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MZN (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Ana Novela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade é exercida pela sócia única Ana Novela, que ficará dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Five Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105074943 uma sociedade denominada Five Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo: Asim Zia, solteiro, maior, natural de SialkotPaquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Rua Aquino de Bragança n.º183, 2.° andar, Flat-06, Bairro da Coop e Cidade de Maputo e titular do Dire n.º 11PK00052619S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Five Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Urbanização, Avenida Joaquim Chissano n.º 1690 R/C, no Distrito Municipal Kamaxakeni e nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objeto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 b) venda a retalho e a grosso de peças de viaturas; e
Número ou marcador · p. 14 c) comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 14 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Asim Zia equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Asim Zia, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Força & Proteção Segurança, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Abril de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105001288, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 Força & Proteção Segurança, Lda, localizada na Av. da Unidade Nacional n.o 1710, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 a) segurança coletiva e individual, segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 15 b) montagem de câmaras, electrofences;
Número ou marcador · p. 15 c) comércio a grosso e a retalho de material e acessórios de segurança;
Número ou marcador · p. 15 d) a realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas, divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Friends Restaurante & Bar, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 15 b) Baybayane Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: ( Administração e gestão)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único, senhor Valentim João Fernando Bata, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único poderá delegar a função de Gerente ou nomear para tal uma pessoa de sua confiança.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
  7. Número ou marcador, página 8: a) término do tempo de duração previsto no acto de sua instituição;
  8. Número ou marcador, página 8: b) redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no Código Comercial;
  9. Número ou marcador, página 8: c) consecução de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
  10. Número ou marcador, página 8: d) anulação do acto da sua instituição;
  11. Número ou marcador, página 8: e) prática de actividade ilícita.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  14. Texto do artigo, página 8: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimento da sociedade, em recursos e infraestruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do sócio único em cada exercício anual.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 8: (Início de actividades)
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o administrador fica, desde já, autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar os actos jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  20. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
  21. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 9: Centro Infantil Tiny Orchids, SU, Lda
  23. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073816 uma sociedade denominada Centro Infantil Tiny Orchids, SU, Lda que rege-se pelos artigos em anexo, entre: Eka Liliana Pedro Isaías Bapú, casada com Osmane Ismael Bapú, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100580096B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, aos 30 de Março de 2026, residente no Bairro da Maxaquene, Av. Para o Palmar número 108. Estabeleceu-se o presente contrato de
  24. Texto do artigo, página 9: sociedade nos seguintes termos:
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Tiny Orchids, SU, Lda, com sede no Bairro Djuba, Rua da Mozal n.º 72 – Matola - Rio.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações no território nacional.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio apartir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
  34. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal: Centro Infantil.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT
  38. Texto do artigo, página 9: (cinquenta mil meticais) divididos nos seguintes moldes:
  39. Texto do artigo, página 9: Eka Liliana Pedro Isaías Bapú 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Representação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 9: A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pela única sócia.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 9: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  49. Texto do artigo, página 9: Para a abertura, movimentar contas, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma será por meio de um assinante e carrimbo da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 9: (Cedência de quotas)
  52. Texto do artigo, página 9: A cedência de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dada pela assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  55. Texto do artigo, página 9: A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte, interdição da sócia.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Caso omisso)
  61. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei aplicável na Republica de Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  64. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  65. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 9: Chzama Suppliers, Limitada
  67. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e seis, exarada na sede social da Sociedade denominada Chzama Suppliers, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número 105033797, procedeu-se na Sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  68. Texto do artigo, página 9: Cedência de quotas.
  69. Texto do artigo, página 9: Como consequência das deliberações acima tomadas fica alterado a Cláusula Quinta do pacto social da sociedade que passará a ter a seguinte redação:
  70. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  71. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  72. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 21.000.00 MT (vinte um mil meticais), divididas em 2 partes iguais a saber:
  74. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 10.500.00 MT (dez mil e quinhentos meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pela sócia Mirza Raulina Catarino Fernando;
  75. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 10.500.00 MT (dez mil e quinhentos meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio Sansão Benete Manave.
  76. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 9: Dona do Trigo e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073829 uma sociedade denominada Dona do Trigo e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  79. Texto do artigo, página 9: Penina Miranda Sigauque Neves, casada, natural de Maputo, residente no Bairro Intaka Matola Q.45 casa n.o 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114622M, emitido em Maputo, aos 22 de Novembro de 2023.
  80. Texto do artigo, página 10: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes e demais legislação sobre a matéria:
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  83. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Dona do Trigo e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Hlamanculo, Bairro Ferroviário A Q.37 casa n.º 8, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou fora do território nacional, quando permitido por Lei.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 10: (Objeto social)
  89. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  90. Número ou marcador, página 10: a) panificadora, produção de alimentos à base de farinha;
  91. Número ou marcador, página 10: b) comércio e prestação de serviços.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Alberto Ernesto Sitoe Junior.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  98. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única que fica designada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  101. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  104. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 10: Dragon Distribution SU, Lda
  107. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056919 uma sociedade denominada Dragon Distribution SU, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo: Irshad Imteazali Mamadbai, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de BI n.º 100100053734M, NUIT 139949897, filho de Imteazali Mamadbai e de Fatimata Bibi residente na Cidade de Maputo, Xipamanine, Kalhamanculo, rua Irmãos Ruby n.º192. Que, pela presente escritura, constitui a sociedade unipessoal, limitada com a firma Dragon Distribution SU Lda, com sede na Cidade de Maputo, Xipamanine, Kalhamanculo, Mercado Xipamanine n.º136.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 10: (Denominação da sociedade)
  110. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Dragon Distribution SU, Lda.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Xipamanine, Kalhamanculo, Mercado Xipamanine n.º136.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: (Objeto social)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto: venda de cosméticos; venda de reboçados, venda de inseticidas, imobiliária, venda de produtos alimentares, prestação de serviços diversos NE.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a uma quota de 100% do capital social, pertencente ao único socio Irshad Imteazali Mamadbai.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Irshad Imteazali Mamadbai.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) A movimentação da sociedade obrigase pela assinatura do sócio único-proprietário e gerente, ou de um procurador devidamente nomeado para os devidos efeitos.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  128. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  129. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 10: EAM Comercio e Services, SU, Lda
  131. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101542157, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  135. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de EAM Comercio e Services, SU, Lda, criada por tempo indeterminado.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Matola gare, casa n.o208, quarteirão n.o13, r/c, cidade da Matola, província de Maputo, Província de Maputo, adiante simples decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  143. Número ou marcador, página 10: a) comércio a retalho e a grosso de sucatas (bateria, alumínio, letão, ferro, latas, cobre e inox);
  144. Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços de fabricação, montagem e manutenção de estruturas metálicas;
  145. Número ou marcador, página 11: c) fornecimento de material industrial;
  146. Número ou marcador, página 11: d) comércio por grosso de minérios e metais;
  147. Número ou marcador, página 11: e) transportes de cargas (mercadoria) e pessoas; f)logística de transporte, aluguer e vendas de viaturas;
  148. Número ou marcador, página 11: g) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  149. Número ou marcador, página 11: h) comércio a grosso e a retalho em Supermercados, hipermercados, mercearias de produtos alimentares, bebidas, frutas e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados;
  150. Número ou marcador, página 11: i) actividade de higienização, lavandaria e limpeza;
  151. Número ou marcador, página 11: j) comércio a grosso e a retalho de louças, cutelaria e de outros.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  153. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 11: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente à totalidade e pertencente ao único sócio Ilídio Armando Manhique.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  160. Texto do artigo, página 11: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Ilídio Armando Manhique, que desde já fica nomeado administrador.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um
  165. Texto do artigo, página 11: procurador especialmente designado para o efeito.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  167. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  174. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  177. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 1 de Junho de 2026. —
  183. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 11: Electro Gráfica e Serviços, Lda
  185. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105009496 uma sociedade denominada Electro Gráfica e Serviços, Lda que rege-se pelos artigos em anexo:
  186. Texto do artigo, página 11: Samuel Luis Tiane, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101203954S, emitido aos 7 de Agosto de 2025, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, Bairro Tchumene 02 Q. 21, Casa n.º 998, Cidade da Matola;
  187. Texto do artigo, página 11: Sheila Roberto Gonhamo Chicoe Tiane, de nacionalidade moçambicana, casada, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110207245581M, emitido aos 7 de Agosto de 2025, pela Direção Nacional de Identificação Civil da cidade da Matola, residente no Bairro Tchumene 02 Q. 21, Casa n.º 998, Cidade da Matola.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  190. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade por quotas que adopta a denominação Electro Gráfica e Serviços, Lda, com sede na Província de Maputo, C. Matola, Posto Administrativo da Matola, Bairro de Tsalala, Av. das Indústrias, n.º 128.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 11: (Objeto social)
  193. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objeto:
  194. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços elétricos;
  195. Número ou marcador, página 11: b) venda de material elétrico;
  196. Número ou marcador, página 11: c) gráfica e serigrafia;
  197. Número ou marcador, página 11: d) compra e venda de material de escritório;
  198. Número ou marcador, página 11: e) transporte e logística;
  199. Número ou marcador, página 11: f) prestação de serviços de consultoria.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: (Capital social e quotas)
  202. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), realizado em numerário e está dividido em duas quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
  203. Número ou marcador, página 11: a) Samuel Luís Tiane, titular de uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
  204. Número ou marcador, página 11: b) Sheila Roberto G. Chicoe, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação)
  207. Texto do artigo, página 11: A gerência e representação da sociedade cabem exclusivamente ao sócio Samuel Luís Tiane, com plenos poderes para representar
  208. Texto do artigo, página 12: a sociedade em juízo e fora dele, celebrar contratos, movimentar contas bancárias, contratar pessoal e praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 12: (Exercício económico e distribuição de resultados)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) Os resultados líquidos serão distribuídos pelos sócios na proporção das respetivas quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia de sócios.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  215. Texto do artigo, página 12: A sociedade rege-se pelo presente contrato e, nos casos omissos, pelas disposições do Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  216. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Junho de 2026.O Conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 12: Ephesians Investments, Lda
  218. Texto do artigo, página 12: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069755, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ephesians Investments, Lda, constituída a 26 de Março de 2026, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 12: (Firma e sede)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Ephesians Investments, Lda e a forma de sociedade por quotas.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar, Cidade de Maputo.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal exercer atividades de investimento, incluindo aquisição, gestão e alienação de ativos, títulos e imóveis, e prestar serviços relacionados com investimentos.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-
  227. Texto do artigo, página 12: las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  231. Número ou marcador, página 12: a) 70.000,00 MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, de que é titular a senhora Jamaima Angela Osamudiamen Ebagua;
  232. Número ou marcador, página 12: b) 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, de que é titular o senhor Mamadou Goumble;
  233. Número ou marcador, página 12: c) 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, de que é titular o senhor Sullivan Abamezele Akala.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 12: (Administração e obrigação da sociedade)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes Estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  238. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  239. Número ou marcador, página 12: Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os Senhores Jamaima Angela Osamudiamen Ebagua, Mamadou Goumble, Sullivan Abamezele Akala.
  240. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  241. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2026. —
  242. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 12: ETOC, Limitada
  244. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Junho de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL105074596, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adota a denominação ETOC, Lda sendo designada de Empresa de Transporte de Óleos e Combustíveis e constituise sob a forma de, sociedade, limitada, tendo a sua sede social na tendo a sua sede social em Moçambique - Província de Gaza - Distrito de Chókwè - Posto Administrativo de Lionde - Localidade de Conhane - Bairro 2 - Casanúmero 4605.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo ato constitutivo.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  256. Número ou marcador, página 12: a) serviços de colecta de resíduos;
  257. Número ou marcador, página 12: b) reciclagem e comercialização de resíduos;
  258. Número ou marcador, página 12: c) produção de óleos, lubrificantes, combustíveis e líquidos de arrefecimento;
  259. Número ou marcador, página 12: d) produção e comercialização de adubos e fertilizantes(agroquímicos;
  260. Número ou marcador, página 12: e) transporte e comércio de óleos, lubrificantes, combustíveis e líquidos de arrefecimento;
  261. Número ou marcador, página 12: f) serviços de consultoria;
  262. Número ou marcador, página 12: g) representação de marcas; e
  263. Número ou marcador, página 12: h) formação, treinamento e alocação de mão-de-obra.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for seu objecto.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
  268. Número ou marcador, página 13: a) Joaquim Francisco de Mascarenhas, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
  269. Número ou marcador, página 13: b) Midy, limitada, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) a 20% do capital social.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é dirigida por um administrador com um mandato de quatro anos automaticamente renováveis, sendo desde já designado para o cargo o senhor Joaquim Francisco de Mascarenhas.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador está dispensado de caução.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
  282. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência ao último dia do ano e serão submetidos a apreciação dos sócios ou de seus representantes.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
  288. Texto do artigo, página 13: apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  289. Número ou marcador, página 13: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  290. Número ou marcador, página 13: b) de outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a respetiva quota social no prazo de três meses, a contar da deliberação dos sócios.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e estrita manifestação de vontade dos sócios.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituições bancarias a título de realização de capital social.
  296. Texto do artigo, página 13: Está conforme.
  297. Texto do artigo, página 13: Matola,1 de Junho de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 13: Farmácia Porto Seguro, SU, Lda
  299. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105060413 uma sociedade denominada Farmácia Porto Seguro, SU, Lda que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  300. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Ivlise Givragy Sacur, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Kassuende, n.º161, r/c, Bairro da Polana Cimento, Kampfumo, titular do BI n.º 110100443178B, emitido aos 22 de Maio de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 13: (Dominação e duração)
  303. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Porto Seguro, SU, Lda, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua duração por tempo indeterminado,
  304. Texto do artigo, página 13: contando-se o seu início a partir data da constituição.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  307. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 501/555, Cidade de Maputo.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  310. Texto do artigo, página 13: Um)A sociedade tem como objecto:
  311. Número ou marcador, página 13: a) actividade de farmácia venda de medicamentos, testagem e outros serviços afins;
  312. Número ou marcador, página 13: b) artigos médicos e produtos biológicos de saude, cosméticos suplementos alimentares, produtos de higiene e outros produtos autorizados pela legislação aplicavel;
  313. Número ou marcador, página 13: c) formação em gestão, logística e atenção farmaceútica;
  314. Número ou marcador, página 13: d) consultoria e monitoria na área farmaceutica.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia única Ivlise Givragy Sacur.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia única Ivlise Givragy Sacur , que desde já fica nomeada administradora.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do administrador. Os actos de mero expediente serão assinados por um mandatário ou procurador legalmente constituído.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  325. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 14: Farmácia Velano – Sociedade Unipessoal, Lda
  328. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105040960, a sociedade denominada Farmácia Velano - Sociedade Unipessoal, Lda constituída por Ana Vitória António Novela, casada em regime de comunhão geral de bens, com Manuel Virgílio Novela, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100068153F, emitido aos 12 de Fevereiro de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Q.07, Casa n.º 363, doravante designada por Ana Novela. Constitui a sociedade por quotas, a qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  331. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Velan - Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, no Bairro Guava, Quarteirão 02, Casa n.º 10, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação da sócia. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  334. Texto do artigo, página 14: A sociedade terá como objecto:
  335. Número ou marcador, página 14: a) a venda de produtos farmacêuticos e seus derivados;
  336. Número ou marcador, página 14: b) venda de equipamento hospitalar, laboratório e tudo que diz respeito à saúde humana, hospitais e clínicas;
  337. Número ou marcador, página 14: c) representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MZN (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Ana Novela.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  343. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade é exercida pela sócia única Ana Novela, que ficará dispensada de prestar caução.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  346. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 14: Five Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105074943 uma sociedade denominada Five Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos artigos em anexo:
  350. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo: Asim Zia, solteiro, maior, natural de SialkotPaquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Rua Aquino de Bragança n.º183, 2.° andar, Flat-06, Bairro da Coop e Cidade de Maputo e titular do Dire n.º 11PK00052619S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Five Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Urbanização, Avenida Joaquim Chissano n.º 1690 R/C, no Distrito Municipal Kamaxakeni e nesta Cidade de Maputo.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 14: Duração
  357. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 14: Objeto social
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  361. Número ou marcador, página 14: a) comércio geral com importação e exportação;
  362. Número ou marcador, página 14: b) venda a retalho e a grosso de peças de viaturas; e
  363. Número ou marcador, página 14: c) comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  365. Texto do artigo, página 14: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 14: Capital social
  368. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Asim Zia equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 14: Administração
  371. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Asim Zia, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  375. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 14: Normas subsidiárias
  378. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 15: Força & Proteção Segurança, Lda
  381. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Abril de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105001288, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  384. Texto do artigo, página 15: Força & Proteção Segurança, Lda, localizada na Av. da Unidade Nacional n.o 1710, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 15: Duração
  387. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  390. Número ou marcador, página 15: a) segurança coletiva e individual, segurança eletrónica;
  391. Número ou marcador, página 15: b) montagem de câmaras, electrofences;
  392. Número ou marcador, página 15: c) comércio a grosso e a retalho de material e acessórios de segurança;
  393. Número ou marcador, página 15: d) a realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 15: Capital social
  396. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas, divididos da seguinte forma:
  397. Número ou marcador, página 15: a) Friends Restaurante & Bar, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50%;
  398. Número ou marcador, página 15: b) Baybayane Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50%.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
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