III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2022

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Texto do artigo · p. 15 residente em Maguiguana 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 100304632926C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em doze de Junho de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta o nome de Associação Jovens Unidos de Magude AJUMAG.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Jovens Unidos de Magude é designada de uma pessoa colectiva, com fins não lucrativos, fundada a 20 de Outubro de 2021.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A Associação Jovens Unidos de Magude tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude-Sede, localidade de Maguiguane, bairro 1.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Áreas de actuação
Texto do artigo · p. 15 A Associação Jovens Unidos de Magude tem como áreas de actuação:
Número ou marcador · p. 15 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 15 b) Activismo social;
Número ou marcador · p. 15 c) Comunicação em mídias digitais/ produção editorial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A Associação Jovens Unidos de Magude, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais da Associação Jovens Unidos de Magude são os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 15 d) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, composta por 2 membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente; e
Número ou marcador · p. 15 b) Secretário.
Número ou marcador · p. 15 Três) Competências da Assembleia Geral, de entre outras destacam-se as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Discutir e tomar decisões sobre a vida da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e trocar membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Discutir e decidir sobre os estatutos;
Número ou marcador · p. 15 d) Discutir e aprovar plano de actividades e o relatório financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige a associação, constituído por 6 membros, a saber:
Número ou marcador · p. 15 a) Coordenador;
Número ou marcador · p. 15 b) Responsável para área de activismo social;
Número ou marcador · p. 15 c) Responsável para área de agropecuária; d)Responsável para área de comunicação em mídias digitais/produção editorial;
Número ou marcador · p. 15 e) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 15 f) Secretário.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias podendo realizar encontros extraordinários sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Competências Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Administrar a associação; b)Planificar as actividades da associação; e
Número ou marcador · p. 15 c) Gerir os fundos da associação.
Número ou marcador · p. 15 Sete) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto por 2 membros a saber:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente; e
Número ou marcador · p. 15 b) Secretário.
Número ou marcador · p. 15 Oito) O Conselho de Fiscal reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses, podendo realizar encontros extraordinários sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Nove) Competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Garantir que os bens da associação são usados de acordo com a vontade dos membros e que os objectivos e regras contidas nos estatutos são cumpridos pelos órgãos e restantes membros;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar os relatórios de actividades e financeiros a ser apresentados pelo Conselho de Direcção antes de ser submetidos a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Duração do mandato dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 A duração do mandato dos órgãos sociais da associação é de 5 anos podendo ser reeleitos indeterminadamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Direitos
Texto do artigo · p. 15 Em geral os membros têm direitos e deveres iguais na associação nos termos estabelecidos nos estatutos, em especial participar activamente na vida da organização, com propostas, ideias e realização de todas actividades a que for chamado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Deveres
Texto do artigo · p. 15 São deveres da associação: a) Conhecer e cumprir o estabelecido nos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Cumprir as decisões da Assembleia Geral e outros órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Representar a associação quando for indicado para o efeito;
Número ou marcador · p. 16 d) Informar a Direcção sobre qualquer anomalia de que tiver conhecimento; e
Número ou marcador · p. 16 e) Pagar quotas e ou outras contribuições que forem definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 16 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de quotas, valores resultantes das sanções bem como quaisquer doações, financiamentos ou parcerias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 Membros
Texto do artigo · p. 16 Constitui membro da associação aquele que se conforme e cumpre com o estabelecido nos presentes estatutos e cumprir com as obrigações neles prescritas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 Exclusão de membro
Número ou marcador · p. 16 Um) O membro pode ser excluído por iniciativa da Direcção por prática de actos que provoquem danos à associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por incumprimento do estabelecido no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Também pode perder a qualidade de membro por sua livre vontade desde que comunique por escrito aos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 Sanções
Número ou marcador · p. 16 Um) Aos membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos podem serem penalizados de acordo com o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O membro que depois das penalizações, segundo o referido anteriormente, e continuar rebelde, finalmente é expulso da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 16 A resolução de conflitos será feita por consenso das partes, não sendo possível pode recorrer às instâncias judiciárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 Periodicidade de relatório de contas
Texto do artigo · p. 16 Para assegurar uma maior transparência e como forma de prestar contas aos membros o Sector de Administração e Finanças (Direcção) deve apresentar em assembleia geral o relatório financeiro, evidenciando a situação financeira da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 Relatório e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção da Associação Jovens Unidos de Magude deve apresentar o relatório de contas aos membros reunidos em Assembleia Geral para efeito de julgamento e sempre que estes julgarem necessários. Os relatórios de conta devem obedecer um modelo próprio aprovado pelo Conselho de Direcção e que seja de fácil compreensão, tendo em conta a realidade de cada membro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os relatórios de contas são submetidos ao Conselho Fiscal para efeito de aprovação antes de serem partilhados na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 Contas bancárias e respectivas assinaturas
Texto do artigo · p. 16 As contas bancárias da Associação Jovens Unidos de Magude podem ser abertas junto de qualquer Banco em Moçambique, assinada por três órgãos de Conselho de Direcção sendo, Coordenador Geral, Tesoureiro e Secretário, e a sua movimentação pode ser efectuada por 2 sendo indispensável a assinatura do coordenador geral.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 16 Magude, cinco de Maio de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 A Manga Kutsaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100810476, a entidade legal supra constituída por: Gemma Cosialls Guillen, solteira, nacionalidade Espanhola, natural de Barcelona, residente na cidade de Inhambane no bairro Balane 2, portador do Passaporte n.º PAB996021, emitido a dois de Fevereiro de dois mil dezasseis, representado neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Gorka Solana Arteche, conforme a procuração outorgada no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, em Barcelona, traduzida a português na Embaixada de Espanha em Maputo, que faz parte integrante do processo que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação A Manga Kutsaka – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 16 na cidade de Inhambane, bairro Balane dois, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrageiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Exploração da actividade de prestação de serviços e consultoria na área de urbanismo;
Número ou marcador · p. 16 b) Gestão de obras; c)Gestão de projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 16 d) Gestão de projectos em geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Desenvolvimento de estratégias;
Número ou marcador · p. 16 f) Estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 16 g) Desenvolvimento de negócios e outros relacionais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer actividade comercial ou industriais, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação da assembleia geral poderá a sociedade adquirir, arrendar ou explorar unidades comerciais, industriais, explorações agrícolas, armazéns transitários de cargas complexos comerciais e industriais existentes ou a criar, no pais ou fora dele.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento do capital social), pertencente à sócia Gemma Cosialls Guillen. Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A divisão ou cessão de quotas é livre pela sócia. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a administração toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da socia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 17 o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanco de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gerência da sociedade e exercida pela sócia Gemma Cosialls Guillen a qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dela poderá delegar alguém para lhe representar. Compete a administração representação da sociedade em todos os passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 17 A movimentação da conta bancaria será exercida pela socia, na ausência podendo delegar um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros da sociedade serão repartidos pela sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, treze de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 17 dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 A. Vic Construções Enginharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um milhões setecentos sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta e quatro, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A. Vic Construções Enginharia e Serviços, Limitada, constitui sócio único: Amade Bay Victor, solteiro, natural de Nasala-Porto, nacionalidade moçambicana, residente em Nacala-Porto, bairro Mathapue portador do Bilhete de Identidade n.º 031701004575S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Dezembro de 2021; Amade Adamo, solteiro, natural Nacala-Porto, nacionalidade moçambicana, residente em Nacala-Porto, Mathapue, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704871992J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Novembro de 2021. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação social de A.Vic Construções Enginharia e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Nacala-Porto, bairro Mathapue. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e o seu começo contarse-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto de realiizar, prestar serviços de obras no sector público e privado e demais pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que sejam contrarias a lei.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de única quota. assim distribuídas pelo socio único:
Texto do artigo · p. 17 Amade Bay Victor, com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A gestão, administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos por todos sócios que ficaram já nomeado pelo sócio administrador com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissões serão regulados pelas disposições do código comercial vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 17 1.ª Classe de Nacala, 7 de Junho de 2022. O Conservador e Notário, Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 AC Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 17 ADENDA
Parágrafo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Boletim da República, n.º 8, III Série, de 12 de Janeiro de 2022, página 170, artigo quinto (capital social) referente a sociedade AC Agrícola, Limitada, onde se lê 1.500.000.000,00MT deve ler-se 1.500.000,00MT.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ambasse Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101774007, uma entidade denominada Ambasse Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Issufo Nasser Ambasse, natural de Maputo, solteiro residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107654230J, emitido no arquivo da cidade da Matola, emitido no dia 1 de Outubro de 2018. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 18 e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal e a denominação de Ambasse Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, quarteirão 53, casa 41, Célula H Machava sede, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 18 b) Assistência técnica informática;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de consoles de videojogos;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 Issufo Nasser Ambasse - 10.000,000MT, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade ficam a cargo da de que passa
Texto do artigo · p. 18 desde Issufo Nasser Ambasse já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Formas por que se obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário se devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes serão resolvidas com recurso a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Alfaiataria Suale, E.I.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma Empresa em Nome Individual denominada Alfaiataria Suale, E.I. com NUEL 101079880 a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo Empresário Ainane Marçada que se regerá pelas cláusulas seguintes: Ainane Marçada, solteiro, natural de Metuge, nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Ingonane, cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Alfaiataria Suale, E.I .
Texto do artigo · p. 18 Tem a sua sede no bairro Ingonane, quarteirão 11, casa n.º 420, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 18 Tem por Objecto: Actividade Principal – 14102 – Actividade de Confecção de outro vestuário em serie. - Usa como Firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, declaração de início de actividade, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 18 Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Buffalo Adventures Mozambique, Limitada
Parágrafo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 1017669143, denominada Buffalo Adventures Mozambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Jacobus Wilhelmus Hofmeyr, William Henry Radmore e Trevor William Radmore, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Buffalo Adventures Mozambique, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Caça desportiva;
Número ou marcador · p. 18 b) Safari fotografando;
Número ou marcador · p. 18 c) Canoagem desportiva;
Número ou marcador · p. 18 d) Acomodação e restauração;
Número ou marcador · p. 18 e) Actividades de limpeza;
Número ou marcador · p. 18 f) Produção agro-pecuária, produção pesqueira, produção florestal e agro-processamento;
Número ou marcador · p. 18 g) Comercialização agrícola, florestal e pesqueira com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 18 h) A comercialização de produtos agrícolas, material e equipamentos para a agricultura e prestação de serviços da área agrícola; i)Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 18 j) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, NE;
Número ou marcador · p. 18 k) Exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Jacobus Wilhelmus, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) William Henry Radmore, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 c) Trevor William Radmore, com a quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a 25 % do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 Para fins de desenvolvimento e outras razões, o conselho de administração podem decidir aumentar o capital social como eles entenderem, e como a lei permite.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ficam desde já nomeados os três sócios Jacobus Wilhelmus Hofmeyr, William Henry e Trevor William Radmore, administradores e, gerentes da sociedade, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 19 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 19 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 19 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da administradora ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 19 Três) os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Os accionistas podem caber a seu critério e em assembleia geral resolução decidir dissolver, vender ou descartar a sociedade de alguma forma que considerem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de litígios envolvendo a sociedade ou seus acionistas/diretores, tentaremos resolvêlos internamente, mas se isso falhar, então as disputas serão resolvidas por arbitragem ou Tribunal, de acordo com as leis de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 3 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CCAP – Companhia do Chókwè Agro-pecuária, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral datada de nove de Março de dois mil e vinte e dois, ocorreu na sociedade CCAP – Companhia do Chókwè Agro-pecuária, S.A., uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100802023, a alteração da sua sede e o aumento do capital social, de 100.000,00MT (cem mil meticais), para 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e consequentemente a alteração dos artigos primeiro e quarto, dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) Mantém. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Edifício TVSD, n.º 3071, 5.º andar, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mantém.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social está dividido em 4.000 (quatro mil) acções de valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mantém. Quatro) Mantém.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Maio do ano dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas em que o sócio Wang Haiyan, cedeu a quota que detém na sociedade, no valor nominal de sessenta mil de meticais (60.000,00MT), representando 1% (um por cento) do capital social, a favor do senhor Pu Dong Hong, e nacionalidade chinesa, titular do Passaporte
Texto do artigo · p. 19 n.º E7070I887, emitido a 26 de Junho de 2016, apartando-se assim da sociedade e de todos os cargos que ocupava até então, a nomeaçao de novo administrador, senhor Pu Dong Hong e alteração da parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 19 Que, em consequência da cessão de quota, nomeaçao de novo administrador e alteração parcial do pacto social, este passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais (6.000.000MT), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de cinco milhoes, novecentos e quarenta mil meticais (5.940.000,00MT), representando 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia China Building Materials Mining Investment Jiangsu Co, Ltd; b)Uma quota no valor nominal de sessenta mil de meticais (60.000,00MT), representando 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pu Dong Hong.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Salvo deliberação unânime da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem prejuízo, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 20 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 20 a) O balanço e as contas de exercício anual;
Número ou marcador · p. 20 b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 20 c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 20 d) Eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
Texto do artigo · p. 20 e)A chamada e reembolso de suprimento;
Número ou marcador · p. 20 f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 20 g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 20 h) A estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 20 i) Amortização de quotas devendo, no caso de amortizacao por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliacao feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 20 j) A exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 20 k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 20 l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 m) Outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutaria, não estejam compreendidas nas competéncias de outros orgão da sociedade. n)Fixar a remuneração dos órgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não facam parte os membros dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 o) Alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 20 p) Designar auditor externo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 20 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 20 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem
Texto do artigo · p. 20 estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dele e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador único da sociedade, o sócio Pu Dong Hong.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Demonstrações financeiras e relatório anual)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração submeterá à aprovação dos sócios em assembleia geral, o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 21 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsocio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 21 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Deep - Sea Fishing, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101767078, uma entidade denominada Deep - Sea Fishing, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato
Texto do artigo · p. 21 de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Avelino António Nhantumbo – casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007224A, emitido aos 30 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1153, primeiro andar, flat 4, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Irina Riquelme Pino – solteira, maior, natural de Mockba/Rússia, de nacionalidade russa, portador do DIRE n.º 11RU00019528B, emitido a 25 de Maio de 2017, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine, no quarteirão 57, casa n.º 291, rés-do-chão, distrito municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Igor Rabievsky – solteiro, maior, natural da Rússia, de nacionalidade russa, portador do Passaporte n.º 530327588, emitido a 11 de Fevereiro de 2013, pela Direcção de Migração da Rússia, residente no bairro de Magoanine, no quarteirão 57, casa n.º 291, résdo-chão, distrito municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Aleksandr Samoilov – solteiro, maior, natural da Rússia, de nacionalidade russa, portador do Passaporte n.º 66N0582197, emitido a 14 de Abril de 2021, pela Direcção de Migração da Rússia, residente no bairro de Magoanine, no quarteirão 57, casa n.º 291, résdo-chão, distrito municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Deep – Sea Fishing, Limitada, e têm a sua sede no bairro Central, na Praça 25 de Junho/ Porto de Pesca de Maputo, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos
Texto do artigo · p. 21 alimentares, mariscos, moluscos, peixes diversos espécies, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios, pronto socorro de viaturas,despachos aduaneiros e alfandigârio, inspencção de cargas e navios, peritagem e superintendência, estafeta e estiva, fornecimento de diversos produtos, combustível e água, armazenamento de mercadoria em transito, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumiveis,serviços de catering e handling, venda de produtos quimicos,processamento de produtos agrícolas, de mariscos e de animais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 51.000,00MT, correspondente a 51 %, pertencente ao sócio - Avelino António Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 2 %, pertencente a sócia - Irina Riquelme Pino;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20 %, pertencente ao sócio - Igor Rabievsky;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor de 27.000,00MT, correspondente a 27 %, pertencente ao sócio - Aleksandr Samoilov.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação
Texto do artigo · p. 22 de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: residente em Maguiguana 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 100304632926C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em doze de Junho de dois mil e dezanove.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 15: Denominação
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta o nome de Associação Jovens Unidos de Magude AJUMAG.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Jovens Unidos de Magude é designada de uma pessoa colectiva, com fins não lucrativos, fundada a 20 de Outubro de 2021.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 15: Sede
  8. Texto do artigo, página 15: A Associação Jovens Unidos de Magude tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude-Sede, localidade de Maguiguane, bairro 1.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 15: Áreas de actuação
  11. Texto do artigo, página 15: A Associação Jovens Unidos de Magude tem como áreas de actuação:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Agro-pecuária;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Activismo social;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Comunicação em mídias digitais/ produção editorial.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 15: Duração
  17. Texto do artigo, página 15: A Associação Jovens Unidos de Magude, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração da presente escritura.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da Associação Jovens Unidos de Magude são os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal; e
  24. Número ou marcador, página 15: d) Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, composta por 2 membros:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Presidente; e
  27. Número ou marcador, página 15: b) Secretário.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) Competências da Assembleia Geral, de entre outras destacam-se as seguintes:
  29. Número ou marcador, página 15: a) Discutir e tomar decisões sobre a vida da associação;
  30. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e trocar membros dos órgãos sociais;
  31. Número ou marcador, página 15: c) Discutir e decidir sobre os estatutos;
  32. Número ou marcador, página 15: d) Discutir e aprovar plano de actividades e o relatório financeiro da associação.
  33. Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige a associação, constituído por 6 membros, a saber:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Coordenador;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Responsável para área de activismo social;
  36. Número ou marcador, página 15: c) Responsável para área de agropecuária; d)Responsável para área de comunicação em mídias digitais/produção editorial;
  37. Número ou marcador, página 15: e) Tesoureiro; e
  38. Número ou marcador, página 15: f) Secretário.
  39. Número ou marcador, página 15: Cinco) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias podendo realizar encontros extraordinários sempre que necessário.
  40. Número ou marcador, página 15: Seis) Competências Conselho de Direcção:
  41. Número ou marcador, página 15: a) Administrar a associação; b)Planificar as actividades da associação; e
  42. Número ou marcador, página 15: c) Gerir os fundos da associação.
  43. Número ou marcador, página 15: Sete) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto por 2 membros a saber:
  44. Número ou marcador, página 15: a) Presidente; e
  45. Número ou marcador, página 15: b) Secretário.
  46. Número ou marcador, página 15: Oito) O Conselho de Fiscal reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses, podendo realizar encontros extraordinários sempre que necessário.
  47. Número ou marcador, página 15: Nove) Competências do Conselho Fiscal:
  48. Número ou marcador, página 15: a) Garantir que os bens da associação são usados de acordo com a vontade dos membros e que os objectivos e regras contidas nos estatutos são cumpridos pelos órgãos e restantes membros;
  49. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar os relatórios de actividades e financeiros a ser apresentados pelo Conselho de Direcção antes de ser submetidos a Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  51. Texto do artigo, página 15: Duração do mandato dos órgãos sociais
  52. Texto do artigo, página 15: A duração do mandato dos órgãos sociais da associação é de 5 anos podendo ser reeleitos indeterminadamente.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  54. Texto do artigo, página 15: Direitos
  55. Texto do artigo, página 15: Em geral os membros têm direitos e deveres iguais na associação nos termos estabelecidos nos estatutos, em especial participar activamente na vida da organização, com propostas, ideias e realização de todas actividades a que for chamado.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  57. Texto do artigo, página 15: Deveres
  58. Texto do artigo, página 15: São deveres da associação: a) Conhecer e cumprir o estabelecido nos estatutos da associação;
  59. Número ou marcador, página 16: b) Cumprir as decisões da Assembleia Geral e outros órgãos da associação;
  60. Número ou marcador, página 16: c) Representar a associação quando for indicado para o efeito;
  61. Número ou marcador, página 16: d) Informar a Direcção sobre qualquer anomalia de que tiver conhecimento; e
  62. Número ou marcador, página 16: e) Pagar quotas e ou outras contribuições que forem definidos pela Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  64. Texto do artigo, página 16: Fundos da associação
  65. Texto do artigo, página 16: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de quotas, valores resultantes das sanções bem como quaisquer doações, financiamentos ou parcerias.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 16: Membros
  68. Texto do artigo, página 16: Constitui membro da associação aquele que se conforme e cumpre com o estabelecido nos presentes estatutos e cumprir com as obrigações neles prescritas.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 16: Exclusão de membro
  71. Número ou marcador, página 16: Um) O membro pode ser excluído por iniciativa da Direcção por prática de actos que provoquem danos à associação.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Por incumprimento do estabelecido no presente estatuto.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) Também pode perder a qualidade de membro por sua livre vontade desde que comunique por escrito aos órgãos da associação.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  75. Texto do artigo, página 16: Sanções
  76. Número ou marcador, página 16: Um) Aos membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos podem serem penalizados de acordo com o regulamento interno da associação.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) O membro que depois das penalizações, segundo o referido anteriormente, e continuar rebelde, finalmente é expulso da associação.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 16: Resolução de conflitos
  80. Texto do artigo, página 16: A resolução de conflitos será feita por consenso das partes, não sendo possível pode recorrer às instâncias judiciárias.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  82. Texto do artigo, página 16: Periodicidade de relatório de contas
  83. Texto do artigo, página 16: Para assegurar uma maior transparência e como forma de prestar contas aos membros o Sector de Administração e Finanças (Direcção) deve apresentar em assembleia geral o relatório financeiro, evidenciando a situação financeira da associação.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  85. Texto do artigo, página 16: Relatório e prestação de contas
  86. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção da Associação Jovens Unidos de Magude deve apresentar o relatório de contas aos membros reunidos em Assembleia Geral para efeito de julgamento e sempre que estes julgarem necessários. Os relatórios de conta devem obedecer um modelo próprio aprovado pelo Conselho de Direcção e que seja de fácil compreensão, tendo em conta a realidade de cada membro.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) Os relatórios de contas são submetidos ao Conselho Fiscal para efeito de aprovação antes de serem partilhados na Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  89. Texto do artigo, página 16: Contas bancárias e respectivas assinaturas
  90. Texto do artigo, página 16: As contas bancárias da Associação Jovens Unidos de Magude podem ser abertas junto de qualquer Banco em Moçambique, assinada por três órgãos de Conselho de Direcção sendo, Coordenador Geral, Tesoureiro e Secretário, e a sua movimentação pode ser efectuada por 2 sendo indispensável a assinatura do coordenador geral.
  91. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  92. Texto do artigo, página 16: Magude, cinco de Maio de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 16: A Manga Kutsaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100810476, a entidade legal supra constituída por: Gemma Cosialls Guillen, solteira, nacionalidade Espanhola, natural de Barcelona, residente na cidade de Inhambane no bairro Balane 2, portador do Passaporte n.º PAB996021, emitido a dois de Fevereiro de dois mil dezasseis, representado neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Gorka Solana Arteche, conforme a procuração outorgada no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, em Barcelona, traduzida a português na Embaixada de Espanha em Maputo, que faz parte integrante do processo que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  97. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação A Manga Kutsaka – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede
  98. Texto do artigo, página 16: na cidade de Inhambane, bairro Balane dois, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrageiro.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 16: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do contrato.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  105. Número ou marcador, página 16: a) Exploração da actividade de prestação de serviços e consultoria na área de urbanismo;
  106. Número ou marcador, página 16: b) Gestão de obras; c)Gestão de projectos de desenvolvimento;
  107. Número ou marcador, página 16: d) Gestão de projectos em geral;
  108. Número ou marcador, página 16: e) Desenvolvimento de estratégias;
  109. Número ou marcador, página 16: f) Estudos de viabilidade;
  110. Número ou marcador, página 16: g) Desenvolvimento de negócios e outros relacionais.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer actividade comercial ou industriais, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  112. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da assembleia geral poderá a sociedade adquirir, arrendar ou explorar unidades comerciais, industriais, explorações agrícolas, armazéns transitários de cargas complexos comerciais e industriais existentes ou a criar, no pais ou fora dele.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento do capital social), pertencente à sócia Gemma Cosialls Guillen. Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  118. Texto do artigo, página 16: A divisão ou cessão de quotas é livre pela sócia. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a administração toma o direito quanto a cessão.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  121. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 17: (Em caso de morte ou interdição)
  124. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da socia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
  125. Texto do artigo, página 17: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanco de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 17: (Administração, e representação da sociedade)
  132. Texto do artigo, página 17: A administração, gerência da sociedade e exercida pela sócia Gemma Cosialls Guillen a qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dela poderá delegar alguém para lhe representar. Compete a administração representação da sociedade em todos os passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 17: (Movimentação da conta)
  135. Texto do artigo, página 17: A movimentação da conta bancaria será exercida pela socia, na ausência podendo delegar um representante caso for necessário.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas de resultados)
  138. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  141. Texto do artigo, página 17: Os lucros da sociedade serão repartidos pela sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  144. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, treze de Janeiro de dois mil e
  149. Texto do artigo, página 17: dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 17: A. Vic Construções Enginharia e Serviços, Limitada
  151. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um milhões setecentos sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta e quatro, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A. Vic Construções Enginharia e Serviços, Limitada, constitui sócio único: Amade Bay Victor, solteiro, natural de Nasala-Porto, nacionalidade moçambicana, residente em Nacala-Porto, bairro Mathapue portador do Bilhete de Identidade n.º 031701004575S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Dezembro de 2021; Amade Adamo, solteiro, natural Nacala-Porto, nacionalidade moçambicana, residente em Nacala-Porto, Mathapue, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704871992J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Novembro de 2021. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  152. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  153. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  154. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social de A.Vic Construções Enginharia e Serviços, Limitada.
  155. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  156. Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
  157. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Nacala-Porto, bairro Mathapue. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e o seu começo contarse-á a partir da data da sua constituição.
  159. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  160. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto de realiizar, prestar serviços de obras no sector público e privado e demais pessoas singulares.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que sejam contrarias a lei.
  163. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  164. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 17: O capital social é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de única quota. assim distribuídas pelo socio único:
  166. Texto do artigo, página 17: Amade Bay Victor, com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
  167. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  168. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  169. Texto do artigo, página 17: A gestão, administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos por todos sócios que ficaram já nomeado pelo sócio administrador com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
  170. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  171. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  172. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  173. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  174. Texto do artigo, página 17: (Casos omissões)
  175. Texto do artigo, página 17: Os casos omissões serão regulados pelas disposições do código comercial vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  177. Texto do artigo, página 17: 1.ª Classe de Nacala, 7 de Junho de 2022. O Conservador e Notário, Superior, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 17: AC Agrícola, Limitada
  179. Texto do artigo, página 17: ADENDA
  180. Parágrafo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Boletim da República, n.º 8, III Série, de 12 de Janeiro de 2022, página 170, artigo quinto (capital social) referente a sociedade AC Agrícola, Limitada, onde se lê 1.500.000.000,00MT deve ler-se 1.500.000,00MT.
  181. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 18: Ambasse Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101774007, uma entidade denominada Ambasse Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 18: Issufo Nasser Ambasse, natural de Maputo, solteiro residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107654230J, emitido no arquivo da cidade da Matola, emitido no dia 1 de Outubro de 2018. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  185. Texto do artigo, página 18: e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 18: (Forma e denominação)
  188. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal e a denominação de Ambasse Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  191. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, quarteirão 53, casa 41, Célula H Machava sede, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  197. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  198. Número ou marcador, página 18: a) Venda de material informático;
  199. Número ou marcador, página 18: b) Assistência técnica informática;
  200. Número ou marcador, página 18: c) Venda de consoles de videojogos;
  201. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 18: Issufo Nasser Ambasse - 10.000,000MT, correspondente a 100% do capital social.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  206. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade ficam a cargo da de que passa
  207. Texto do artigo, página 18: desde Issufo Nasser Ambasse já nomeado administrador.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 18: (Formas por que se obriga a sociedade)
  210. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário se devidamente constituída.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  213. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes serão resolvidas com recurso a Lei Comercial vigente no país.
  214. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 18: Alfaiataria Suale, E.I.
  216. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma Empresa em Nome Individual denominada Alfaiataria Suale, E.I. com NUEL 101079880 a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo Empresário Ainane Marçada que se regerá pelas cláusulas seguintes: Ainane Marçada, solteiro, natural de Metuge, nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Ingonane, cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Alfaiataria Suale, E.I .
  217. Texto do artigo, página 18: Tem a sua sede no bairro Ingonane, quarteirão 11, casa n.º 420, cidade de Pemba.
  218. Texto do artigo, página 18: Tem por Objecto: Actividade Principal – 14102 – Actividade de Confecção de outro vestuário em serie. - Usa como Firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, declaração de início de actividade, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  219. Texto do artigo, página 18: Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 18: Buffalo Adventures Mozambique, Limitada
  221. Parágrafo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 1017669143, denominada Buffalo Adventures Mozambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Jacobus Wilhelmus Hofmeyr, William Henry Radmore e Trevor William Radmore, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  223. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  224. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Buffalo Adventures Mozambique, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade por quotas.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  226. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  227. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  230. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  231. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal:
  232. Número ou marcador, página 18: a) Caça desportiva;
  233. Número ou marcador, página 18: b) Safari fotografando;
  234. Número ou marcador, página 18: c) Canoagem desportiva;
  235. Número ou marcador, página 18: d) Acomodação e restauração;
  236. Número ou marcador, página 18: e) Actividades de limpeza;
  237. Número ou marcador, página 18: f) Produção agro-pecuária, produção pesqueira, produção florestal e agro-processamento;
  238. Número ou marcador, página 18: g) Comercialização agrícola, florestal e pesqueira com exportação e importação;
  239. Número ou marcador, página 18: h) A comercialização de produtos agrícolas, material e equipamentos para a agricultura e prestação de serviços da área agrícola; i)Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico em estabelecimentos especializados;
  240. Número ou marcador, página 18: j) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, NE;
  241. Número ou marcador, página 18: k) Exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  243. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  245. Número ou marcador, página 18: a) Jacobus Wilhelmus, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  246. Número ou marcador, página 18: b) William Henry Radmore, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  247. Número ou marcador, página 19: c) Trevor William Radmore, com a quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a 25 % do capital social.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  249. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  250. Texto do artigo, página 19: Para fins de desenvolvimento e outras razões, o conselho de administração podem decidir aumentar o capital social como eles entenderem, e como a lei permite.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  252. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) Ficam desde já nomeados os três sócios Jacobus Wilhelmus Hofmeyr, William Henry e Trevor William Radmore, administradores e, gerentes da sociedade, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  255. Texto do artigo, página 19: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  256. Número ou marcador, página 19: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  257. Número ou marcador, página 19: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  258. Número ou marcador, página 19: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  259. Número ou marcador, página 19: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da administradora ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  261. Número ou marcador, página 19: Três) os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  263. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
  264. Texto do artigo, página 19: Os accionistas podem caber a seu critério e em assembleia geral resolução decidir dissolver, vender ou descartar a sociedade de alguma forma que considerem.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  266. Texto do artigo, página 19: (Resolução de litígios)
  267. Texto do artigo, página 19: Em caso de litígios envolvendo a sociedade ou seus acionistas/diretores, tentaremos resolvêlos internamente, mas se isso falhar, então as disputas serão resolvidas por arbitragem ou Tribunal, de acordo com as leis de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 19: Pemba, 3 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 19: CCAP – Companhia do Chókwè Agro-pecuária, S.A.
  270. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral datada de nove de Março de dois mil e vinte e dois, ocorreu na sociedade CCAP – Companhia do Chókwè Agro-pecuária, S.A., uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100802023, a alteração da sua sede e o aumento do capital social, de 100.000,00MT (cem mil meticais), para 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e consequentemente a alteração dos artigos primeiro e quarto, dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  273. Número ou marcador, página 19: Um) Mantém. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Edifício TVSD, n.º 3071, 5.º andar, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  274. Número ou marcador, página 19: Três) Mantém.
  275. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 19: Capital social
  278. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
  279. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social está dividido em 4.000 (quatro mil) acções de valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma.
  280. Número ou marcador, página 19: Três) Mantém. Quatro) Mantém.
  281. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 19: China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada
  283. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Maio do ano dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas em que o sócio Wang Haiyan, cedeu a quota que detém na sociedade, no valor nominal de sessenta mil de meticais (60.000,00MT), representando 1% (um por cento) do capital social, a favor do senhor Pu Dong Hong, e nacionalidade chinesa, titular do Passaporte
  284. Texto do artigo, página 19: n.º E7070I887, emitido a 26 de Junho de 2016, apartando-se assim da sociedade e de todos os cargos que ocupava até então, a nomeaçao de novo administrador, senhor Pu Dong Hong e alteração da parcial do pacto social.
  285. Texto do artigo, página 19: Que, em consequência da cessão de quota, nomeaçao de novo administrador e alteração parcial do pacto social, este passa a ter a seguinte redacção:
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  288. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais (6.000.000MT), assim distribuído:
  289. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhoes, novecentos e quarenta mil meticais (5.940.000,00MT), representando 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia China Building Materials Mining Investment Jiangsu Co, Ltd; b)Uma quota no valor nominal de sessenta mil de meticais (60.000,00MT), representando 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pu Dong Hong.
  290. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  291. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  294. Número ou marcador, página 19: Um) Salvo deliberação unânime da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios.
  295. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  299. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  300. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  301. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  304. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  306. Número ou marcador, página 20: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  311. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  312. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 20: (Competências da assembleia geral)
  315. Texto do artigo, página 20: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  316. Número ou marcador, página 20: a) O balanço e as contas de exercício anual;
  317. Número ou marcador, página 20: b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  318. Número ou marcador, página 20: c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  319. Número ou marcador, página 20: d) Eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
  320. Texto do artigo, página 20: e)A chamada e reembolso de suprimento;
  321. Número ou marcador, página 20: f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
  322. Número ou marcador, página 20: g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
  323. Número ou marcador, página 20: h) A estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  324. Número ou marcador, página 20: i) Amortização de quotas devendo, no caso de amortizacao por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliacao feita por auditor independente;
  325. Número ou marcador, página 20: j) A exclusão de sócio;
  326. Número ou marcador, página 20: k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  327. Número ou marcador, página 20: l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  328. Número ou marcador, página 20: m) Outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutaria, não estejam compreendidas nas competéncias de outros orgão da sociedade. n)Fixar a remuneração dos órgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não facam parte os membros dos orgãos sociais;
  329. Número ou marcador, página 20: o) Alienar e onerar participações sociais;
  330. Número ou marcador, página 20: p) Designar auditor externo.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 20: (Quórum e deliberação)
  333. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  335. Número ou marcador, página 20: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
  336. Número ou marcador, página 20: a) Aumento ou redução do capital social;
  337. Número ou marcador, página 20: b) Cessão de quota;
  338. Número ou marcador, página 20: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  339. Número ou marcador, página 20: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  340. Número ou marcador, página 20: e) Nomeação e destituição de administradores.
  341. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem
  342. Texto do artigo, página 20: estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 20: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  345. Número ou marcador, página 20: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dele e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  347. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  348. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  349. Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  350. Número ou marcador, página 20: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  351. Número ou marcador, página 20: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador único da sociedade, o sócio Pu Dong Hong.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 20: (Demonstrações financeiras e relatório anual)
  354. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
  356. Número ou marcador, página 21: Três) A administração submeterá à aprovação dos sócios em assembleia geral, o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) relativas a cada exercício.
  357. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição e inabilitação)
  364. Texto do artigo, página 21: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsocio, a quem tem direito, pelo valor que
  365. Texto do artigo, página 21: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
  370. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico,
  371. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 21: Deep - Sea Fishing, Limitada
  373. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101767078, uma entidade denominada Deep - Sea Fishing, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato
  375. Texto do artigo, página 21: de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  376. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Avelino António Nhantumbo – casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007224A, emitido aos 30 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1153, primeiro andar, flat 4, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo.
  377. Texto do artigo, página 21: Segundo. Irina Riquelme Pino – solteira, maior, natural de Mockba/Rússia, de nacionalidade russa, portador do DIRE n.º 11RU00019528B, emitido a 25 de Maio de 2017, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine, no quarteirão 57, casa n.º 291, rés-do-chão, distrito municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo.
  378. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Igor Rabievsky – solteiro, maior, natural da Rússia, de nacionalidade russa, portador do Passaporte n.º 530327588, emitido a 11 de Fevereiro de 2013, pela Direcção de Migração da Rússia, residente no bairro de Magoanine, no quarteirão 57, casa n.º 291, résdo-chão, distrito municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo.
  379. Texto do artigo, página 21: Quarto. Aleksandr Samoilov – solteiro, maior, natural da Rússia, de nacionalidade russa, portador do Passaporte n.º 66N0582197, emitido a 14 de Abril de 2021, pela Direcção de Migração da Rússia, residente no bairro de Magoanine, no quarteirão 57, casa n.º 291, résdo-chão, distrito municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração)
  381. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Deep – Sea Fishing, Limitada, e têm a sua sede no bairro Central, na Praça 25 de Junho/ Porto de Pesca de Maputo, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos
  385. Texto do artigo, página 21: alimentares, mariscos, moluscos, peixes diversos espécies, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios, pronto socorro de viaturas,despachos aduaneiros e alfandigârio, inspencção de cargas e navios, peritagem e superintendência, estafeta e estiva, fornecimento de diversos produtos, combustível e água, armazenamento de mercadoria em transito, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumiveis,serviços de catering e handling, venda de produtos quimicos,processamento de produtos agrícolas, de mariscos e de animais.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 21: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  390. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 51.000,00MT, correspondente a 51 %, pertencente ao sócio - Avelino António Nhantumbo;
  391. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 2 %, pertencente a sócia - Irina Riquelme Pino;
  392. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20 %, pertencente ao sócio - Igor Rabievsky;
  393. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor de 27.000,00MT, correspondente a 27 %, pertencente ao sócio - Aleksandr Samoilov.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  396. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação
  397. Texto do artigo, página 22: de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  400. Texto do artigo, página 22: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
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