III SÉRIE — n.º 114
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 114/2022
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- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Avelino António Nhantumbo que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia
- Texto do artigo, página 22: geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Dufry Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral da Dufry Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100846802, foi deliberada a alteração da denominação social e a cedência da totalidade das quotas pertencentes à sócia International
- Texto do artigo, página 22: Operations & Services (AE) (FZE) a favor da sócia Boutiques de Maputo, Limitada, em consequência, do que foi alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto do pacto social, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) (…) permanece inalterado. Três) (…) permanece inalterado”.
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 22.136.400,00MT (vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil e quatrocentos meticais), representado por uma (1) quota subscrita e detida pela Boutiques de Maputo, Limitada, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social de um total pago de 110.682.000,00MT (cento e dez milhões, seiscentos e oitenta e dois mil meticais), dos quais 22.136.400,00MT (vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil e quatrocentos meticais) constituem o valor nominal, e 88.545.600,00MT (oitenta e oito milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil e seiscentos meticais) constituem o ágio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) (…) permanece inalterado. Três) (…) permanece inalterado. Quarto) (…) permanece inalterado.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado permanecem
- Texto do artigo, página 22: válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: East Bulk Terminal Pebane, Limitada
- Parágrafo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade denominada East Bulk Terminal Pebane, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede cidade de Quelimane, na Avenida Josina Machel, n.°1086, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 25 de Maio de 2022, nesta Conservatória sob NUEL 101762378, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e adopta a denominação East Bulk Terminal Pebane, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede cidade de Quelimane, na Avenida Josina Machel, n.º 1086, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer província, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de transporte, cabotagem doméstica e internacional e logística.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Gestão, administração de portos marítimo e terminais portuários.
- Número ou marcador, página 23: Três) Prestação de serviços de importação, exportação e transporte de carga.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Construção e industrialização naval. Cinco) A sociedade pode ainda exercer
- Texto do artigo, página 23: outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, para o aproveitamento de património não afecto a exploração mineira, industrialização e comercialização de produtos.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Tazetta Resources, Limitada, portadora do NUIT 400262721, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, por meio de nomeação de mandatário director-geral ou gerente, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferirse poderes a um procurador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da Lei Comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 27 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: East Mineral Tantalite and Lithium, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade denominada East Mineral Tantalite and Lithium, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede cidade de Quelimane, na Avenida Josina Machel, n.º 1086, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 25 de Maio de 2021, nesta Conservatória sob NUEL 101262351, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e adopta a denominação East Mineral Tantalite and Lithium, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede cidade de Quelimane, na Avenida Josina Machel, n.º 1086, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer província, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objeto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto principal a exploração mineira e pesqueira bem como a industrialização e comercialização dos respectivos produtos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Prestação de serviços de importação e exportação, distribuição a grosso e a retalho de produtos mineiros.
- Número ou marcador, página 24: Três) Prestação de serviços de pesquisa e consultoria no ramo da mineira.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade pode ainda exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, para o aproveitamento de património não afecto a exploração mineira, industrialização e comercialização de produtos.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Tazeta Resources, Limitada, portadora do NUIT 400262721, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, por meio de nomeação de mandatário director-geral ou gerente, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferirse poderes a um procurador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 24: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 24: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 24: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, 27 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Elite -Trnsservice, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Elite-Trnsservice, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100897601, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, na qual altera o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de trinta e quatro mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Nivaldo Clemente Arão e uma quota no valor de sessenta e seis mil meticais, equivalente a sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio José Arão.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 8 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Etcetera – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766012, uma entidade denominada Etcetera – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Nelson Arantes Varangilal Martins, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207572N, emitido a 15 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Machava-sede, rua 3 de Fevereiro, casa n.° 608, Matola. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Etcetera – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Machava-sede, rua 3 de Fevereiro, n.° 608, Matola.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, fiscalização de obras e projectos nas seguintes: infraestruturas de transporte e comunicação, incluindo pontes e outras estruturas espaciais, edifícios, desenvolvimento rural e urbano, recursos hídricos e abastecimento de água.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital, pertencente ao sócio Nelson Arantes Varangilal Martins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Nelson Arantes Varangilal Martins.
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: ( Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Junho de 2022 O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Globo Construções CD, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública do dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas 12 à folhas 14 do livro de notas para escrituras diversas n.º 06, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em exercício no Balcão de Atendimento Único-Baú, entre: Gulzar Nurmomade, Mumtaz Camissa Nurmomade e Abdul Latif Nurmomade.
- Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Globo Construções CD, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominção e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Globo Construções CD, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 639, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado-Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 25: a)O exercício da actividade de construção civil;
- Número ou marcador, página 25: b) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 25: c) Vias de comunicação e aeródromos;
- Número ou marcador, página 25: d) Pontes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido em três quotas e distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 25: a) Gulzar Normomade, com a quota de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Mumtaz Camissa Nurmomade, com a quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Abdul Latif Nurmomade, com a quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação expressa da assembleia geral sem alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer no juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade bem como a sua divisão, depende do consentimento da sociedade, dado por escrito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de sessenta dias, por carta registada, declarando
- Texto do artigo, página 25: o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão, o qual em todo caso reserva para sí o direito de preferência na aquisição, direito este que se não for por ela exercida, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 25: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 25: a) Arresto, penhora, arrolamento de qualquer quota ou parte dela, bem como a sua sujeição e qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se fôr dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Liquidação ou dissolução de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 25: c) Acordo de amortização com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 25: d) Compete a assembleia geral deliberar os termos concretos de amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida e administrada por um sócio gerente e administrador da sociedade a saber: Gulzar Nurmomade, que fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio dispõe dos mais âmplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, representando a sociedade activa e passivamente, em juizo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Resposabilidade do sócio gerente e administrador)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura dos três sócios, exceptuando-se os procedimentos de mero expediente que serão realizados pelo sócio gerente e administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade responde perante terceiros pelos seus actos ou comissões praticadas pelo sócio gerente nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio gerente e administrador, responde pessoalmente perante a sociedade
- Texto do artigo, página 26: pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvem a violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum o sócio gerente ou seu mandatário poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais, para a sua convocação, será convocada pelo gerente ou quem o substitua por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleia extarordinárias.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar em qualquer outro local quando as circunstâncias o justifiquem, desde que tal não prejudique os direitos, legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As assembleias geriais serão presididas alternadamente por um dos três sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por concenso entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dependem especialmente dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 26: a) A amortização, alienação, cessão, divisão e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 26: b) A dissolução, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) A subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 26: d) A admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, devendo anualmente ser dado um balanço e conta de resultados com a data de trinta e um de Dezembro, os quais serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros e as perdas da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos, deduzir-se-ão:
- Número ou marcador, página 26: a) A percentegem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 26: b) As percentegens que se determinarem para a constituição de outras reservas especialmente criadas por acordo unanime dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos definidos por lei e quando se dissolve por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um entre sí, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Aos casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 31 de Maio
- Texto do artigo, página 26: de dois mil vinte dois. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: IAN Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101772500, uma entidade denominada IAN Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Iahaia Momade Ashimo, casado com Mariam Bibi Ahmed Ashimo em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, 1.º andar, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099874J, emitido a 21 de Outubro de 2020 válido até 20 de Outubro de 2025; e
- Texto do artigo, página 26: Mahomed Nazir Abubacar, solteiro, natural de Nacala, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed S. Toure, n.º 2526, 3.º andar, cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 26: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034492C, emitido a 31 de Dezembro de 2019 válido até 30 de Dezembro 2029.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação IAN Investimentos, Limitada, com a sua sede na rua Tomás Ribeiro, n.º 2, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto em exercer as seguintes actividades: Venda a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, produtos de higiene e desinfeção, produtos de beleza, equipamentos médicos, medicamentos, prestação de serviços em todas as áreas permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objeto social.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Iahaia Momade Ashimo com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Mahomed Nazir Abubacar, com o valor 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios Iahaia Momade Ashimo e Mahomed Nazir Abubacar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Junho de 2022.O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: JB Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101564010, uma entidade denominada JB Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Jaime Leonardo Zandamela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275436B, emitido a 9 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Zona Verde, quarteirão n.º 7, casa n.º 155. Constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Do tipo, firma,duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Tipo, firma, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma JB Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Muhalaze, Maputo, província, podendo alterar o domicílio mediante a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Venda de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços informáticos e serviços gráficos.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 27: Do capital social, administração e representação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), o que corresponde a uma quota única uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a quota de 100% pertencente ao sócio Jaime Leonardo Zandamela, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Zona Verde quarteirão n.º 7, casa n.º 155
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração composto por dois administradores.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Nos termos do artigo 149/3 do código comercial são nomeados os senhores Jaime Leonardo Zandamela, como administrador geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contractos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do administrador ou director-geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador
- Texto do artigo, página 28: especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Decisões)
- Número ou marcador, página 28: Um) Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio relativas a todos os actos para os quais a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requer decisão do sócio os actos que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 28: e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Gestão)
- Texto do artigo, página 28: A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada ao director-geral, ao administrador ou a um mandatário designado pelo administrador, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
- Número ou marcador, página 28: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
- Número ou marcador, página 28: c) Permitir que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Fim dos lucros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Será liquidatário o sócio em exercício à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Jnuho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: JRS, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia um de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101732363, denominada JRS, Limitada, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Rudi Koekemoer, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação JRS, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Maringanha – cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Logística;
- Número ou marcador, página 28: b) Compras;
- Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: d) Analista administrativo;
- Número ou marcador, página 28: e) Suporte a serviços humanitários;
- Número ou marcador, página 28: f) Serviços de segurança;
- Número ou marcador, página 28: g) Serviços de segurança - proteção pessoal VIP;
- Número ou marcador, página 28: h) Serviços de segurança marítima;
- Número ou marcador, página 28: i) Treinamento de segurança e militar;
- Número ou marcador, página 28: j) Suporte médico para forças de segurança;
- Número ou marcador, página 28: k) Construção;
- Número ou marcador, página 28: l) Agricultura;
- Número ou marcador, página 28: m) Gestão de riscos;
- Número ou marcador, página 28: n) Trabalhos de mecânica (reparações e manutenção).
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que, para tal obtenha a necessaria autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Rudi Koekemoer, com a quota de 18.000,00 MT correspondene a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Isabel Cláudia da Silva Carneiro Duarte, com a quota de 2.000,00 MT correspondene a 2 % do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Rudi Koekemoer, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
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