III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2022

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Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada am actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 28 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 28 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 29 d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência, bem como, o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 29 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 29 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Para obrigar válidamente a sociedade e bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 29 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 1 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Laura Catring Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidads Legais sob o NUEL 101772675 uma sociedade denominada Laura Catring Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Laura Luísa Augusto Mussane Pereira, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259662Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Outubro de 2017, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 1º andar, flat 6.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta o nome Laura Catring Service – Sociedade Unipessoal, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, Distrito Urbano 1.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado podendo abrir e encerar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço de catering, decoração, organização de eventos e transporte.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma total de 100% pertencente ao sócio único denominada Laura Luísa Augusto Mussane Pereira.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único podendo nomear por meio de procuração mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso, esta empresa regulase anos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Matconserv Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois do mês de Maio do ano de dois mil vinte e dois, foi alterada a sede e o pacto social
Texto do artigo · p. 29 da sociedade Matconserv Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 101039722, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram os artigo primeiro e quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Matconserv Construção e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos meticais) equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Abdurramane Bin Abdurramane Nemane;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Abubacar Sumalgy, respectivamente.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 2 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mozambique Cable System, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101754146 uma sociedade denominada Mozambique Cable System, S.A.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Cable System, S.A, e constitui-se sob forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Intaka 5000, casas n.°14-4 .
Número ou marcador · p. 29 Três) Sempre que julgar conveniente poderá a sede social ser transferida para qualquer ponto desde que obtidas as autorizações da entidade competente.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída a tempo indeterminado com o seu início a partir da data de seu registo.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Instalação e configuração de internet, venda de internet (ISP), desenvolvimento de infraestrutura de telecomunicação, todo e qualquer provimento de infraestrutura de telecomunicação, desenvolvimento de soluções informáticas;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio de equipamento informático e eletrónico, consultoria em tecnologia de informação e comunicação e representar entidades estrangeiras que não tenham registo em território moçambicano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, será integralmente realizado em numerário e em espécie em acções nominativas, com o valor de cinco milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social será dividido em cinco milhões de acções de valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 Acções
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções serão ao portador, podendo os títulos representativos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções poderão ser convertidas em acções nominativas e as conversões são efectuadas a pedido e custa do accionista.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá fazer a conversão mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 Acções próprias
Texto do artigo · p. 30 Mediante deliberação da assembleia geral e nas conduções por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira permitir, adquirir no termos da lei, acções
Texto do artigo · p. 30 próprias, desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 Transmissão de acções
Texto do artigo · p. 30 O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 Obrigações
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos deverão conter assinatura de pelo menos dois administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares e suplementos
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 Natureza e direito ao voto
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade
Texto do artigo · p. 30 dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 Reuniões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 Representação em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil á data da sessão.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 Votação
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 Reuniões do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de administradores ou Fiscal Único, e as deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Chamisse Jacinto Guirruta.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 31 Competências
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porém, competindo-lhe especialmente.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 31 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se: Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos ou do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 31 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de cinco anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão coletivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 31 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 Resultados
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la, e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, das mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro conjugada com o Decreto 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 MULTICARGO - Logistic Transporte & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759725 uma entidade denominada MULTICARGO - Logistic Transporte & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Rábia Mónica Gany Comé, Bilhete de Identidade n.º 110100209053N, natural de Tete, de estado civil solteira residente em Maputo, cidade com o NUIT 102609751, celebra o contrato com base nos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação MULTICARGO - Logistic, Transporte & Serviços, Limitada, com sede no talhão n.º 2019, parcela n.º3380- Matola Gare, abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 U m ) A s o c i e d a d e t e m c o m o objecto:Actividade de prestação de serviços de transporte de passageiros e mercadorias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer podendo efectuar serviços de acessória, consultoria, agenciamento e logística de transporte, aluguer e venda de veículos automóveis e, explorar outras actividades comerciais e industriais de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Rábia Mónica Gany Comé.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pela sócia por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulta da sua decisão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência serão exercidas pela sócia Rábia Mónica Gany Comé, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto e suficiente a assinatura do sócio único, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer encargos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 32 Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 32 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinam por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 c) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção de única quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades Unipessoal e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Junho de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Nedbank Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 78 a folhas 80, do Livro 435D, de Notas do Segundo Cartório Notarial da Cidade de Maputo, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do artigo segundo dos respectivos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 590 (quinhentos e noventa), em Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, uma vez obtida a necessária autorização do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho de Administração pode, no âmbito das suas competências, sem necessidade de recorrer à deliberação da Assembleia Geral, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional, mediante autorização prévia do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A abertura ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação fora do território moçambicano está sujeita à deliberação da Assembleia Geral, tomada pela maioria qualificada, estabelecida pelo número cinco, do artigo vigésimo terceiro dos presentes estatutos, bem como a autorização prévia do Banco de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Notário,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 PROCUS, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101600025, uma entidade denominada PROCUS, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a firma PROCUS, Limitada, tem a sua sede na Estrada Circular, bairro Matlhemele, quarteirão 1C, cidade de Matola e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 32 a) Material de canalização e acessórios;
Número ou marcador · p. 32 b) Equipamento de protecção individual e sinalização;
Número ou marcador · p. 32 c) Cimento, gesso, tijoleiras, azulejos, mármore e outros;
Número ou marcador · p. 32 d) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 32 e) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 32 f) Material e equipamento de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 32 g) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
Número ou marcador · p. 32 h) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudiovisual e electrónico;
Número ou marcador · p. 32 i) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar;
Número ou marcador · p. 32 j) Material de segurança;
Número ou marcador · p. 32 k) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 32 l) Álcool em gel.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 32 a) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 32 b) Consultoria jurídica e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 32 c) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 32 d) Procurement, logística, transporte, microcrédito;
Número ou marcador · p. 32 e) Aluguer de material e equipamento para construção;
Número ou marcador · p. 32 f) Transporte nacional e internacional de carga;
Número ou marcador · p. 32 g) Montagem, manutenção de tijoleiras, azulejos e mármore;
Número ou marcador · p. 32 h) Aluguer de máquinas, equipamento de uso pessoal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a duas quotas iguais assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Boavida Nhancale, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100480936B; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Almiro Boavida Nhancale, solteiro, maior, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 33 de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200460152J.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios, Ivan Boavida Nhancale e Almiro Boavida Nhancale, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção dos dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 33 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 33 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 A todo o caso omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 1 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Royal Stationery, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101493067, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Royal Stationery, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 33 Mohamed Yusufu Shire, de nacionalidade queniana, residente na rua 3 de Fevereiro, bairro Central, na cidade de Nampula, província de Nampula, titular de DIRE n.º 03KE00563799C, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Migração de Nampula; e
Texto do artigo · p. 33 Abdirahman Mohamed Gure, de nacionalidade etíope, residente no bairro Muhala, sede, na cidade de Nampula, titular de DIRE n.º 03ET00563800Q, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelos Servi,os de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 33 Que celebram o presente contrato de sociedade, com a denominação Royal Estationery, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a denominação Royal Stationery, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Urbano Central, podendo, por deliberação dos sócios solidários, transferir-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho de material escolar, material de escritório, electrodomésticos, bem como qualquer outra actividade, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Participações noutras sociedades, consórcios, empresa e outros
Texto do artigo · p. 33 Os sócios podem decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, designadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) 560.000,00MT (quinhentos e sessenta mil meticais) para o sócio Mohamed Yusufu Shire; e
Número ou marcador · p. 33 b) 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) para o sócio Abdirahman Mohamed Gure.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéfica para a empresa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 33 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios, que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Falência ou insolvência do sócio ou da socidade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 33 Em caso de falência ou insolência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohamed Yusufu Shire, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios terão a remuneração de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo 30.000,00MT (trinta mil meticais) para o sócio administrador Mohamed Yusufu Shire e 20.000,00MT (vinte mil meticais) para o segundo sócio Abdirahman Mohamed Gure, que pode aumentar com o desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como renda, água, luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel, que vão ser suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou interdição dos sócios, o herdeiro legalmente constituído dos falecidos ou representantes do interdito exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade (neste caso os sócios deliberem para efeito), desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada do herdeiro com motivos plasmados acima em assembleia do herdeiro. Com a divisão de quotas para todos os herdeiros deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa do sócio, com seus representantes legais, nomeada por eles, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta dos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e aí a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dispoções gerais
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 34 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Três) Tudo o que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 8 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SETRASOP, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2022, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 34 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101773124, uma entidade denominada SETRASOP, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Bertur Chombe Alface, maior, casado com Maura Balbina Tomás Filipe Alface, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100181658B, emitido em Maputo, a 1 de Outubro de 2020, com o NUIT 103852749, residente em Vila Olímpica, Bloco C1, segundo andar, flat 6, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Maura Balbina João Tomás Filipe Alface, maior, casada com Bertur Chombe Filipe Alface, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090101019884J, emitido em Maputo, a 4 de Junho de 2021, com o NUIT 108890584, residente em Vila Olímpica, Bloco C1, segundo andar, flat 6, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 As partes acima identificadas, entre si, outorgaram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a designação de SETRASOP, Limitada e tem a sua sede em Vila Olímpica, Bloco C1, flat 6, Zimpeto, cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas legais de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a vigência desde a data da celebração da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objeto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Promoção da saúde, bem-estar, proteção, segurança e qualidade de vida dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços de consultoria, perícia, médica, auditoria, assessoria técnica na área de saúde ocupacional e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou
Texto do artigo · p. 34 complementares ao seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, aquisições e participações
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Bertur Chombe Alface, com 50% do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais); e
Número ou marcador · p. 34 b) Maura Balbina João Tomás Filipe Alface, com 50% do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aquisições e participações)
Texto do artigo · p. 34 No exercício da sua actividade social, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades como também adquirir e alienar participações sociais no capital de tais sociedades, ainda que tenham um objecto social diferente, podendo ainda associar-se a quaisquer agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhantes e participar na sua administração e fiscalização.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 34 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 34 b) A administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os sócios deliberam reunindo em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária, até à primeira quinzena do mês de Janeiro para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício económico e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 34 Três) As matérias que, por lei ou pelos presentes estatutos, forem da competência da
Texto do artigo · p. 35 assembleia geral serão deliberadas pelos sócios, que assinarão em actas lavradas em livro próprio ou por mandatários por ela indicados, dentro dos limites preconizados no artigo precedente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral é convocada por quem exercer a administração e gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração, composto por mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura do sócio Bertur Chombe Alface;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nomeados dentro dos poderes limitados nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização das contas da sociedade poderá ser exercida pela assembleia geral ou por uma entidade independente de auditoria, conforme for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumirão a gestão da sociedade, com dispensa de caução, podendo esses nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que sejam maiores, idóneas e em pleno gozo das suas faculdades mentais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da
Texto do artigo · p. 35 sociedade será partilhado entre os sócios com a observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 13 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Star Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101759946, uma entidade denominada Star Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Sérgio Luís Rebelo de Oliveira, casado com Delfina do Rosário Leitão de Carvalho Rebelo de Oliveira, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana, portador de DIRE n.º 11ZA00001004J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Matola, a 21 de Maio de 2021, válido até 20 de Maio de 2026, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 888, décimo segundo andar, esquerdo, bairro Polana Cimento. Constitui uma sociedade como sócio único,
Texto do artigo · p. 35 que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Star Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 2751, Bairro da Liberdade, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objeto social exercer as seguintes actividades: construção,
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  2. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada am actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  3. Número ou marcador, página 28: Cinco) Compete ao administrador:
  4. Número ou marcador, página 28: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  5. Número ou marcador, página 28: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  6. Número ou marcador, página 29: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência, bem como, o plano orçamental para o ano seguinte;
  7. Número ou marcador, página 29: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  8. Número ou marcador, página 29: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 29: Seis) Para obrigar válidamente a sociedade e bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 29: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  19. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 29: Pemba, 1 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 29: Laura Catring Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidads Legais sob o NUEL 101772675 uma sociedade denominada Laura Catring Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 29: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  24. Texto do artigo, página 29: Entre:
  25. Texto do artigo, página 29: Laura Luísa Augusto Mussane Pereira, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259662Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Outubro de 2017, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 1º andar, flat 6.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta o nome Laura Catring Service – Sociedade Unipessoal, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, Distrito Urbano 1.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado podendo abrir e encerar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifiquem.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço de catering, decoração, organização de eventos e transporte.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma total de 100% pertencente ao sócio único denominada Laura Luísa Augusto Mussane Pereira.
  37. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único podendo nomear por meio de procuração mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, esta empresa regulase anos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 29: Matconserv Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois do mês de Maio do ano de dois mil vinte e dois, foi alterada a sede e o pacto social
  48. Texto do artigo, página 29: da sociedade Matconserv Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 101039722, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram os artigo primeiro e quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte redacção:
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  51. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Matconserv Construção e Serviços, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  56. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos meticais) equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Abdurramane Bin Abdurramane Nemane;
  57. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Abubacar Sumalgy, respectivamente.
  58. Texto do artigo, página 29: Nampula, 2 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 29: Mozambique Cable System, S.A.
  60. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101754146 uma sociedade denominada Mozambique Cable System, S.A.
  61. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  62. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  63. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Cable System, S.A, e constitui-se sob forma de sociedade anónima.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Intaka 5000, casas n.°14-4 .
  65. Número ou marcador, página 29: Três) Sempre que julgar conveniente poderá a sede social ser transferida para qualquer ponto desde que obtidas as autorizações da entidade competente.
  66. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  67. Texto do artigo, página 30: Duração
  68. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída a tempo indeterminado com o seu início a partir da data de seu registo.
  69. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  70. Texto do artigo, página 30: Objecto
  71. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  72. Número ou marcador, página 30: a) Instalação e configuração de internet, venda de internet (ISP), desenvolvimento de infraestrutura de telecomunicação, todo e qualquer provimento de infraestrutura de telecomunicação, desenvolvimento de soluções informáticas;
  73. Número ou marcador, página 30: b) Comércio de equipamento informático e eletrónico, consultoria em tecnologia de informação e comunicação e representar entidades estrangeiras que não tenham registo em território moçambicano.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
  75. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  76. Texto do artigo, página 30: Capital social
  77. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, será integralmente realizado em numerário e em espécie em acções nominativas, com o valor de cinco milhões de meticais.
  78. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social será dividido em cinco milhões de acções de valor nominal de um metical cada uma.
  79. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  80. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  81. Texto do artigo, página 30: Acções
  82. Número ou marcador, página 30: Um) As acções serão ao portador, podendo os títulos representativos representar mais de uma acção.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções poderão ser convertidas em acções nominativas e as conversões são efectuadas a pedido e custa do accionista.
  84. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá fazer a conversão mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto.
  85. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  86. Texto do artigo, página 30: Acções próprias
  87. Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação da assembleia geral e nas conduções por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira permitir, adquirir no termos da lei, acções
  88. Texto do artigo, página 30: próprias, desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  89. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  90. Texto do artigo, página 30: Transmissão de acções
  91. Texto do artigo, página 30: O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  92. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  93. Texto do artigo, página 30: Acções preferenciais
  94. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  95. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  96. Texto do artigo, página 30: Obrigações
  97. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 30: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos deverão conter assinatura de pelo menos dois administradores da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  100. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares e suplementos
  101. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  103. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  104. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  105. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  106. Texto do artigo, página 30: Eleição e mandato
  107. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  108. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
  109. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  110. Texto do artigo, página 30: Natureza e direito ao voto
  111. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade
  112. Texto do artigo, página 30: dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  113. Número ou marcador, página 30: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
  114. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  115. Texto do artigo, página 30: Reuniões da Assembleia Geral
  116. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  117. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  118. Texto do artigo, página 30: Representação em Assembleia Geral
  119. Texto do artigo, página 30: Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil á data da sessão.
  120. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  121. Texto do artigo, página 30: Votação
  122. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  123. Número ou marcador, página 30: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  124. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  125. Texto do artigo, página 30: Reuniões do Conselho de Administração
  126. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de administradores ou Fiscal Único, e as deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
  127. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  128. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  129. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Chamisse Jacinto Guirruta.
  130. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  131. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  132. Texto do artigo, página 31: Competências
  133. Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porém, competindo-lhe especialmente.
  134. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  135. Texto do artigo, página 31: Forma de obrigar a sociedade
  136. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se: Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos ou do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  137. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  138. Texto do artigo, página 31: Órgão de fiscalização
  139. Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de cinco anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  140. Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão coletivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  141. Número ou marcador, página 31: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  142. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  143. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  144. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  146. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  147. Texto do artigo, página 31: Resultados
  148. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la, e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
  150. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  151. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
  152. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, das mais amplos poderes para o efeito.
  153. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
  155. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  156. Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro conjugada com o Decreto 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação aplicável.
  157. Texto do artigo, página 31: MULTICARGO - Logistic Transporte & Serviços, Limitada
  158. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759725 uma entidade denominada MULTICARGO - Logistic Transporte & Serviços, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 31: Rábia Mónica Gany Comé, Bilhete de Identidade n.º 110100209053N, natural de Tete, de estado civil solteira residente em Maputo, cidade com o NUIT 102609751, celebra o contrato com base nos seguintes artigos.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  161. Texto do artigo, página 31: (Denominação da sede)
  162. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação MULTICARGO - Logistic, Transporte & Serviços, Limitada, com sede no talhão n.º 2019, parcela n.º3380- Matola Gare, abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  164. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  166. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  167. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  168. Texto do artigo, página 31: U m ) A s o c i e d a d e t e m c o m o objecto:Actividade de prestação de serviços de transporte de passageiros e mercadorias.
  169. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer podendo efectuar serviços de acessória, consultoria, agenciamento e logística de transporte, aluguer e venda de veículos automóveis e, explorar outras actividades comerciais e industriais de importação e exportação.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  171. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Rábia Mónica Gany Comé.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  174. Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital)
  175. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pela sócia por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulta da sua decisão.
  176. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  177. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e sua representação)
  178. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência serão exercidas pela sócia Rábia Mónica Gany Comé, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto e suficiente a assinatura do sócio único, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  180. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  181. Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  183. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
  184. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer encargos.
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
  186. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  187. Texto do artigo, página 31: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZ
  189. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade)
  190. Texto do artigo, página 32: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO ONZE
  192. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  193. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOZE
  195. Texto do artigo, página 32: (Contas e resultados)
  196. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  197. Número ou marcador, página 32: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
  198. Número ou marcador, página 32: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinam por acordo unânime dos sócios;
  199. Número ou marcador, página 32: c) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção de única quota.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TREZE
  201. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 32: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades Unipessoal e legislação vigente aplicável.
  203. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Junho de 2022. O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 32: Nedbank Moçambique, S.A.
  205. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 78 a folhas 80, do Livro 435D, de Notas do Segundo Cartório Notarial da Cidade de Maputo, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do artigo segundo dos respectivos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  206. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  209. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 590 (quinhentos e noventa), em Maputo.
  210. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, uma vez obtida a necessária autorização do Banco de Moçambique.
  211. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração pode, no âmbito das suas competências, sem necessidade de recorrer à deliberação da Assembleia Geral, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional, mediante autorização prévia do Banco de Moçambique.
  212. Número ou marcador, página 32: Quatro) A abertura ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação fora do território moçambicano está sujeita à deliberação da Assembleia Geral, tomada pela maioria qualificada, estabelecida pelo número cinco, do artigo vigésimo terceiro dos presentes estatutos, bem como a autorização prévia do Banco de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Notário,
  214. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 32: PROCUS, Limitada
  216. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101600025, uma entidade denominada PROCUS, Limitada.
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 32: (Firma, sede e duração)
  219. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a firma PROCUS, Limitada, tem a sua sede na Estrada Circular, bairro Matlhemele, quarteirão 1C, cidade de Matola e durará por tempo indeterminado.
  220. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  223. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  224. Número ou marcador, página 32: a) Material de canalização e acessórios;
  225. Número ou marcador, página 32: b) Equipamento de protecção individual e sinalização;
  226. Número ou marcador, página 32: c) Cimento, gesso, tijoleiras, azulejos, mármore e outros;
  227. Número ou marcador, página 32: d) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
  228. Número ou marcador, página 32: e) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  229. Número ou marcador, página 32: f) Material e equipamento de higiene e segurança;
  230. Número ou marcador, página 32: g) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
  231. Número ou marcador, página 32: h) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudiovisual e electrónico;
  232. Número ou marcador, página 32: i) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar;
  233. Número ou marcador, página 32: j) Material de segurança;
  234. Número ou marcador, página 32: k) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  235. Número ou marcador, página 32: l) Álcool em gel.
  236. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  237. Número ou marcador, página 32: a) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  238. Número ou marcador, página 32: b) Consultoria jurídica e recursos humanos;
  239. Número ou marcador, página 32: c) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
  240. Número ou marcador, página 32: d) Procurement, logística, transporte, microcrédito;
  241. Número ou marcador, página 32: e) Aluguer de material e equipamento para construção;
  242. Número ou marcador, página 32: f) Transporte nacional e internacional de carga;
  243. Número ou marcador, página 32: g) Montagem, manutenção de tijoleiras, azulejos e mármore;
  244. Número ou marcador, página 32: h) Aluguer de máquinas, equipamento de uso pessoal.
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a duas quotas iguais assim distribuídas;
  248. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Boavida Nhancale, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100480936B; e
  249. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Almiro Boavida Nhancale, solteiro, maior, natural de Maputo,
  250. Texto do artigo, página 33: de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200460152J.
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
  253. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios, Ivan Boavida Nhancale e Almiro Boavida Nhancale, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 33: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  255. Número ou marcador, página 33: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção dos dois sócios gerentes.
  256. Número ou marcador, página 33: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  257. Número ou marcador, página 33: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  258. Número ou marcador, página 33: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  259. Número ou marcador, página 33: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  260. Número ou marcador, página 33: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  261. Número ou marcador, página 33: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  264. Texto do artigo, página 33: A todo o caso omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  265. Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 33: Royal Stationery, Limitada
  267. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101493067, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Royal Stationery, Limitada, constituída entre os sócios:
  268. Texto do artigo, página 33: Mohamed Yusufu Shire, de nacionalidade queniana, residente na rua 3 de Fevereiro, bairro Central, na cidade de Nampula, província de Nampula, titular de DIRE n.º 03KE00563799C, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Migração de Nampula; e
  269. Texto do artigo, página 33: Abdirahman Mohamed Gure, de nacionalidade etíope, residente no bairro Muhala, sede, na cidade de Nampula, titular de DIRE n.º 03ET00563800Q, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelos Servi,os de Migração de Nampula.
  270. Texto do artigo, página 33: Que celebram o presente contrato de sociedade, com a denominação Royal Estationery, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  273. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a denominação Royal Stationery, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Urbano Central, podendo, por deliberação dos sócios solidários, transferir-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 33: Duração
  276. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  279. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho de material escolar, material de escritório, electrodomésticos, bem como qualquer outra actividade, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 33: Participações noutras sociedades, consórcios, empresa e outros
  282. Texto do artigo, página 33: Os sócios podem decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  283. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 33: Capital social
  285. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, designadamente:
  286. Número ou marcador, página 33: a) 560.000,00MT (quinhentos e sessenta mil meticais) para o sócio Mohamed Yusufu Shire; e
  287. Número ou marcador, página 33: b) 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) para o sócio Abdirahman Mohamed Gure.
  288. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  289. Número ou marcador, página 33: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéfica para a empresa.
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 33: Cessão ou divisão de quotas
  292. Texto do artigo, página 33: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios, que gozam do direito de preferência.
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 33: Falência ou insolvência do sócio ou da socidade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  295. Texto do artigo, página 33: Em caso de falência ou insolência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  296. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  298. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohamed Yusufu Shire, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  299. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro alheio por meio de procuração.
  300. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios terão a remuneração de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo 30.000,00MT (trinta mil meticais) para o sócio administrador Mohamed Yusufu Shire e 20.000,00MT (vinte mil meticais) para o segundo sócio Abdirahman Mohamed Gure, que pode aumentar com o desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como renda, água, luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel, que vão ser suportadas pela sociedade.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade dos sócios
  303. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição dos sócios, o herdeiro legalmente constituído dos falecidos ou representantes do interdito exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade (neste caso os sócios deliberem para efeito), desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada do herdeiro com motivos plasmados acima em assembleia do herdeiro. Com a divisão de quotas para todos os herdeiros deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  306. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa do sócio, com seus representantes legais, nomeada por eles, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  307. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 34: Lucros líquidos
  310. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta dos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
  311. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 34: Dissolução da sociedade
  313. Texto do artigo, página 34: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e aí a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 34: Dispoções gerais
  316. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  317. Texto do artigo, página 34: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  318. Número ou marcador, página 34: Três) Tudo o que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  319. Texto do artigo, página 34: Nampula, 8 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 34: SETRASOP, Limitada
  321. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2022, foi matriculada,
  322. Texto do artigo, página 34: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101773124, uma entidade denominada SETRASOP, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 34: Bertur Chombe Alface, maior, casado com Maura Balbina Tomás Filipe Alface, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100181658B, emitido em Maputo, a 1 de Outubro de 2020, com o NUIT 103852749, residente em Vila Olímpica, Bloco C1, segundo andar, flat 6, cidade de Maputo; e
  324. Texto do artigo, página 34: Maura Balbina João Tomás Filipe Alface, maior, casada com Bertur Chombe Filipe Alface, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090101019884J, emitido em Maputo, a 4 de Junho de 2021, com o NUIT 108890584, residente em Vila Olímpica, Bloco C1, segundo andar, flat 6, cidade de Maputo.
  325. Texto do artigo, página 34: As partes acima identificadas, entre si, outorgaram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
  326. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  329. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a designação de SETRASOP, Limitada e tem a sua sede em Vila Olímpica, Bloco C1, flat 6, Zimpeto, cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas legais de representação dentro ou fora do território nacional.
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a vigência desde a data da celebração da escritura de constituição.
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  335. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objeto social as seguintes actividades:
  336. Número ou marcador, página 34: a) Promoção da saúde, bem-estar, proteção, segurança e qualidade de vida dos trabalhadores;
  337. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de consultoria, perícia, médica, auditoria, assessoria técnica na área de saúde ocupacional e segurança no trabalho.
  338. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou
  339. Texto do artigo, página 34: complementares ao seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da lei.
  340. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, aquisições e participações
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  343. Número ou marcador, página 34: Um) O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  344. Número ou marcador, página 34: a) Bertur Chombe Alface, com 50% do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais); e
  345. Número ou marcador, página 34: b) Maura Balbina João Tomás Filipe Alface, com 50% do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 34: (Aquisições e participações)
  348. Texto do artigo, página 34: No exercício da sua actividade social, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades como também adquirir e alienar participações sociais no capital de tais sociedades, ainda que tenham um objecto social diferente, podendo ainda associar-se a quaisquer agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhantes e participar na sua administração e fiscalização.
  349. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos e administração da sociedade
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 34: (Órgãos da sociedade)
  352. Texto do artigo, página 34: São órgãos da sociedade:
  353. Número ou marcador, página 34: a) A assembleia geral; e
  354. Número ou marcador, página 34: b) A administração.
  355. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  357. Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios deliberam reunindo em assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária, até à primeira quinzena do mês de Janeiro para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício económico e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  359. Número ou marcador, página 34: Três) As matérias que, por lei ou pelos presentes estatutos, forem da competência da
  360. Texto do artigo, página 35: assembleia geral serão deliberadas pelos sócios, que assinarão em actas lavradas em livro próprio ou por mandatários por ela indicados, dentro dos limites preconizados no artigo precedente.
  361. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral é convocada por quem exercer a administração e gestão da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração)
  364. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração, composto por mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se somente:
  366. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do sócio Bertur Chombe Alface;
  367. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nomeados dentro dos poderes limitados nas respectivas procurações.
  368. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e distribuição dos resultados
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
  371. Texto do artigo, página 35: A fiscalização das contas da sociedade poderá ser exercida pela assembleia geral ou por uma entidade independente de auditoria, conforme for deliberado pelos sócios.
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de lucros)
  374. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  375. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  379. Texto do artigo, página 35: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumirão a gestão da sociedade, com dispensa de caução, podendo esses nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que sejam maiores, idóneas e em pleno gozo das suas faculdades mentais.
  380. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  382. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  383. Número ou marcador, página 35: Dois) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da
  384. Texto do artigo, página 35: sociedade será partilhado entre os sócios com a observância do disposto na lei.
  385. Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 35: Star Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101759946, uma entidade denominada Star Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 35: Sérgio Luís Rebelo de Oliveira, casado com Delfina do Rosário Leitão de Carvalho Rebelo de Oliveira, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana, portador de DIRE n.º 11ZA00001004J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Matola, a 21 de Maio de 2021, válido até 20 de Maio de 2026, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 888, décimo segundo andar, esquerdo, bairro Polana Cimento. Constitui uma sociedade como sócio único,
  389. Texto do artigo, página 35: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  392. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Star Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 2751, Bairro da Liberdade, cidade de Matola.
  393. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  394. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  395. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  398. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  400. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objeto social exercer as seguintes actividades: construção,
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