III SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 118/2017

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Texto do artigo · p. 8 Reed Valley, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878674, uma entidade denominada, Reed Valley, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Karel Petrus Minnaar Meyer, maioritário, casado, natural da África do Sul, e de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º M00123738, emitido aos 12 de Agosto de 2014, pelo Dept Of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Willem Christiaan de Jager, maioritário, casado, natual da África do Sul, e de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00180089, emitido aos 26 de Abril de 2016, pelo Dept Of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 8 Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 Um)A sociedade adopta a denominação Reed Valley, Limitada, e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, bloco A, bairro Central, distrito urbano 1.
Texto do artigo · p. 8 Dois)A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 8 Três)Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 Um)A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio por grosso de tabaco em bruto;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
Número ou marcador · p. 9 d) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e. f)Representação de marcas e de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou seja constituída, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Três)A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, foi integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma.
Texto do artigo · p. 9 Uma quota pertencente ao sócio Karel Petrus Minnaar Meyer, com cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 9 Willem Christiaan de Jager, com c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Karel Petrus Minnaar Meyer, como sócio gerente e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 9 Dois)O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 9 Quatro)É vedada a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, finanças, vales, ou abonações, a menos que são autorizados pelos sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 9 Cinco)Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Um)A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 9 c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Fixar a remuneração para o Administrador e/ou mandatários.
Texto do artigo · p. 9 Dois)As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Três)As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Texto do artigo · p. 9 Quatro)Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de dividendo)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 9 a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 9 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Texto do artigo · p. 9 Dois)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que orem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 9 Dois)Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Franciva Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878526, uma entidade denominadaFranciva Comércio & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro.Francelina Jorge Macarela,solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 10 casa n.º 136, quarteirão n.º 25, bairro Machava Sede, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102142357I, emitido aos 17de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Ivan Rui Faustino Macarala, solteiro, maior, natural deMaputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Intaka,quarteirão n.º 14, casa n.º 216, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100434130A, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Franciva Comércio & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe n.º 72, bairro da Malanga, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de mobília e material de escritório;
Número ou marcador · p. 10 e) Recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 10 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 g) Exploração de estabelecimentos comerciais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória,
Texto do artigo · p. 10 complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguaisna seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Francelina Jorge Macarela;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Rui Faustino Macarala.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 10 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo
Texto do artigo · p. 10 nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas pelossócios, nomeadamente Francelina Jorge Macarelae Ivan Rui Faustino Macarala,desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores podem delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois)O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 10 resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte remanescente dos lucros líquidos apurados em cada exercício será dividida pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Luckunlock - Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878631, uma entidade denominada Luckunlock - Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Rui de Sousa Gabriel Chelene, casado portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122574M, residente em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 11 outorga entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Luckunlock - Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Vila de Boane, bairro do Belo Horizonte, na rua do Belo Horizonte, n.º 266, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Representação comercial,
Número ou marcador · p. 11 b) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços na área de marketing;
Número ou marcador · p. 11 d) Consultorias e afins.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a quota única do sócio Rui de Sousa Gabriel Chelene.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 11 A divisão ou cessão de quota só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Amortização
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem faculdade de amortizar a quota por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será exercida por Rui de Sousa Gabriel Chelene, que desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador nomeado, ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Balanço
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano civil. o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Lucros
Texto do artigo · p. 11 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Conexão & Superação MM, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877775, uma entidade denominada Conexão & Superação MM, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Marta Mulhule, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104622012P, emitido aos 24 de Janeiro de 2014, e residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo.Sónia Francisco Nhantumbo Muianga, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231541F, emitido aos 16 de Junho de 2015 e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90º do Código Comercial, uma sociedade por quitas de sociedade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a designação Conexão & Superação MM, Limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.° 2182, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de: Organização, realização e promoção de eventos, actividades culturais, de marketing e entretenimento,catering; consultoria,assessor ia,assistência técnica, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Marta Mulhule;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sónia Francisco Nhantumbo Muianga.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 12 c) Ficam desde já nomeados administradores, e membros do conselho de administração da sociedade, os sócios Marta Mulhule e Sónia Francisco Nhantumbo Muianga com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 So Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877104, uma entidade denominada So Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento particular, Nádia Abdul Remane Cassamo, residente nesta cidade, rua Padre Américo, casa 244, Aeroporto, resolve constituir empresa unipessoal com responsabilidade limitada com natureza empresarial que será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação So Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede em Maputo Avenida Josina Machel n.° 1084.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais,
Texto do artigo · p. 12 ou outras formas de representação no país e no estrangeiro sempre que justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se apartir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a suaduração épor tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto principal: construção civil, e projectos como também por deliberação da assembleia geral poderá dedicarse a outras actividades de natureza comercial conexas com seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e mequipamentos é de cento e cinquenta mil meticais e correspondente á uma soma única quota, podendo por deliberação aceitará entrada de novo sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares, mas havendo o sócio poderá fazer suprimentos á sociedade, ao juro e condições a definir em reunião.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão total oupartcial é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão e a cessão total ouparcial de quotas a terceiros, assim com a suaoneraçãoemgarantia de quaisquer obrigações do sócio, depende da autorizaçãoprévia da sociedade da pordeliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-seáordinariamente umavezporano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio poderá se fazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida á sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbe ao sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 13 Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo de reserve legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário e reintegrá-lo e seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 13 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se á partilha e divisão do seus bens de acordo com o que foi deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Julho de 2017.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MGS Consultoria e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Julho de dois mil e dezassete, a sociedade MGS Consultoria e Construção, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100845229, deliberaram o aumento de capital social em mais um milhão de meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, subdividido em duas quotas iguais no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a 50% do capital social, pertencente aos sócios Mário Paulo Júlio César Monteiro e José Gomes Garcia, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Sedgman Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Rectificação
Texto do artigo · p. 13 Para efeitos de rectificação da sede da sociedade Sedgman Mozambique, Limitada, inserida no Boletim da República n.º 99, III série, de 26 de Junho de 2017, referente a publicação da dissolução, rectifico a sede rua 1233, n.º 72/C, bairro Central, nesta cidade de Maputo para rua da Sé, n.º 114, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Turverde, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, vinte e oito dias do mês de Novembro de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, reuniram-se na sede da sociedade, sita na Estrada Nacional n. º 7, Bairro Chithatha, Vila de Moatize, em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Turverde, Limitada, com o NUEL 100139464, os seguintes actos: aumento do capital social da sociedade e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 13 Os sócios Curtney Business Limited e Brendan Michael McConnell, deliberaram unanimemente em proceder com o aumento do capital social da sociedade e alteração parcial do pacto social, alterando o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro é de 17.886.000,00MT (dezassete milhões,
Texto do artigo · p. 13 oitocentos e oitenta e seis mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Curtney Business Limited, titular de uma quota no valor de 16.991.700,00MT (dezasseis milhões, novecentos e noventa e um mil e setecentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Brendan Michael McConnell, titular de uma quota no valor de 894.300,00MT (oitocentos e noventa e quatro mil e trezentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 30 de Junho de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 Residencial Horizonte, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877295 uma entidade denominada, Residencial Horizonte, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Mohammad Bilal Valimamade Panjwani, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000125897N, de 21 de Julho 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende n.º 1003, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Momade Muniz Valimamade Panjwani, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268097S, emitido aos 2 de Novembro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende n.º 1003, rés-do-chão, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Residencial Horizonte, Limitada com sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1267, bairro do Alto Maé, nesta cidade, podendo por
Texto do artigo · p. 14 deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Acomodação;
Número ou marcador · p. 14 b) Exploração de estabelecimentos de alojamento turístico, restauração e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 14 Poderá ainda exercer outras actividades conexadas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem horas as quais obtenham as necessárias autorizações de quem tem direito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social )
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Bilal Valimamade Panjwani;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Momade Muniz Valimamade Panjwani,
Número ou marcador · p. 14 c) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 ( Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 ( Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Momade Muniz Valimamade Panjwani, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Numuta - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e oito a trinta, do livro de notas para escrituras diversas n.º 945-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, o sócio Zaquir Abdul Cadir Issufo, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais a favor da senhora Fátima Cassamo Arrone Mamudo, que entra para a sociedade como nova sócia, e por sua vez o sócio Zaquir Abdul Cadir Issufo aparta-se da sociedade:
Texto do artigo · p. 14 Que em consequência da operada, cessão de quotas, o sócio deliberou a alteração dos artigos terceiro, quarto e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter as seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercido de:
Número ou marcador · p. 14 a) Mantem
Número ou marcador · p. 14 b) Mantém
Número ou marcador · p. 14 c) Mantém
Número ou marcador · p. 14 d) Mantém
Número ou marcador · p. 14 e) Mantém
Número ou marcador · p. 14 f) Mantém
Número ou marcador · p. 14 g) Mantém
Número ou marcador · p. 14 h) Mantém l) Prestação de serviços nas áreas de
Texto do artigo · p. 14 topografia e ambiental; j) Gestão e exploração floresal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia
Texto do artigo · p. 14 Fátima Cassamo Arrone Mamudo é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo que pode inclusive por mandato delegar poderes a quem achar conveniente.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Zhongmei Engineering Group, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Adenda
Texto do artigo · p. 14 Por lapso não foi indicado o titular da quota da alínea c) do artigo quarto, na sociedade Zhongmei Engineering Group, Limitada, publicado no Boletim da República n.º 59, III série, de 27 de Julho de 2015, a mesma pertence ao sócio Liu Weiwen.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Rey Mull, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de catorze de Dezembro de dois mil e oito a assembleia geral da sociedade Rey Mull, Limitada, com sede no distrito de Boane, Avenida Mozal, n.º 229 deliberou a cessão de quotas do sócio Wentzel Christo Reyneke no valor de quatro mil meticais a favor do novo sócio Virgílio Elias Tamele, na sequência da qual o artigo quinto do contrato de sociedade passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais e correspondente a soma de três quotas de três mil e quinhentos meticais pertencentes ao sócio Wentzel Christo Reyneke, sete mil e quinhentos meticais pertencentes ao sócio Hester Sonja Reyneke e quatro mil meticais, pertencentes ao sócio Virgílio Elias Tamele.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 H.R. Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e dezassete, a H.R. Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob 100044374, com sede social na Avenida Francisco Orlando Magunbwe, n.º 250, na cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a alteração da denominação da sociedade e cessão de quotas dos sócios da sociedade. A senhora Letícia Deusina da Silva Klemens cede 51% da sua quota a favor da APA Ventures, S.A e os remascentes 39% da sua quota cede a Contract Consultancy Limited, o senhor Kevin Ralph Klemens cede a totalidade da sua quota correspondente a 10 % a favor da Contract Consultancy, Limited.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência fica alterada a composição do artigo primeiro e artigo terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de HRCCL – Agência Privada de Emprego, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 15 a ) A P A V e n t u r e s , S . A , cinquenta e um por cento (51%), correspondentes a cinquenta e um mil meticais (51.000,00MT);
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Reed Valley, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878674, uma entidade denominada, Reed Valley, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Karel Petrus Minnaar Meyer, maioritário, casado, natural da África do Sul, e de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º M00123738, emitido aos 12 de Agosto de 2014, pelo Dept Of Home Affairs.
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Willem Christiaan de Jager, maioritário, casado, natual da África do Sul, e de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00180089, emitido aos 26 de Abril de 2016, pelo Dept Of Home Affairs.
  6. Texto do artigo, página 8: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Dominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 8: Um)A sociedade adopta a denominação Reed Valley, Limitada, e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, bloco A, bairro Central, distrito urbano 1.
  10. Texto do artigo, página 8: Dois)A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Texto do artigo, página 8: Três)Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 9: Um)A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Comércio por grosso de tabaco em bruto;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
  21. Número ou marcador, página 9: d) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
  22. Número ou marcador, página 9: e) Comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e. f)Representação de marcas e de empresas nacionais e estrangeiras;
  23. Número ou marcador, página 9: g) Prestação de serviços;
  24. Número ou marcador, página 9: h) Importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou seja constituída, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  26. Texto do artigo, página 9: Três)A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 9: O capital social, foi integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma.
  30. Texto do artigo, página 9: Uma quota pertencente ao sócio Karel Petrus Minnaar Meyer, com cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  31. Texto do artigo, página 9: Willem Christiaan de Jager, com c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Karel Petrus Minnaar Meyer, como sócio gerente e com plenos poderes.
  45. Texto do artigo, página 9: Dois)O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  47. Texto do artigo, página 9: Quatro)É vedada a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, finanças, vales, ou abonações, a menos que são autorizados pelos sócios gerentes.
  48. Texto do artigo, página 9: Cinco)Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 9: Um)A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
  54. Número ou marcador, página 9: c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 9: d) Fixar a remuneração para o Administrador e/ou mandatários.
  56. Texto do artigo, página 9: Dois)As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  57. Texto do artigo, página 9: Três)As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  58. Texto do artigo, página 9: Quatro)Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  62. Texto do artigo, página 9: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de dividendo)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  66. Número ou marcador, página 9: a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
  67. Número ou marcador, página 9: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  68. Texto do artigo, página 9: Dois)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que orem aprovados pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: (Prestação de capital)
  71. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  75. Texto do artigo, página 9: Dois)Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  78. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  79. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 9: Franciva Comércio & Serviços, Limitada
  81. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878526, uma entidade denominadaFranciva Comércio & Serviços, Limitada, entre:
  82. Texto do artigo, página 9: Primeiro.Francelina Jorge Macarela,solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola,
  83. Texto do artigo, página 10: casa n.º 136, quarteirão n.º 25, bairro Machava Sede, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102142357I, emitido aos 17de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  84. Texto do artigo, página 10: Segundo. Ivan Rui Faustino Macarala, solteiro, maior, natural deMaputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Intaka,quarteirão n.º 14, casa n.º 216, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100434130A, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  85. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  86. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  89. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Franciva Comércio & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe n.º 72, bairro da Malanga, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  93. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  96. Texto do artigo, página 10: Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  97. Número ou marcador, página 10: a) Comercialização de produtos alimentares;
  98. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de bens e serviços;
  99. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços;
  100. Número ou marcador, página 10: d) Venda de mobília e material de escritório;
  101. Número ou marcador, página 10: e) Recolha de lixo;
  102. Número ou marcador, página 10: f) Aluguer de viaturas;
  103. Número ou marcador, página 10: g) Exploração de estabelecimentos comerciais.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória,
  105. Texto do artigo, página 10: complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  107. Texto do artigo, página 10: Capital social
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguaisna seguinte proporção:
  111. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Francelina Jorge Macarela;
  112. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Rui Faustino Macarala.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  114. Texto do artigo, página 10: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  115. Texto do artigo, página 10: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  118. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  125. Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo
  126. Texto do artigo, página 10: nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  127. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Administração e assembleia geral
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas pelossócios, nomeadamente Francelina Jorge Macarelae Ivan Rui Faustino Macarala,desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  136. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  137. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 10: (Ano social)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois)O balanço, a demonstração de
  141. Texto do artigo, página 10: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte remanescente dos lucros líquidos apurados em cada exercício será dividida pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  148. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 11: Luckunlock - Sociedade Unipessoal Limitada
  154. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878631, uma entidade denominada Luckunlock - Sociedade Unipessoal Limitada.
  155. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  156. Texto do artigo, página 11: Rui de Sousa Gabriel Chelene, casado portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122574M, residente em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade,
  157. Texto do artigo, página 11: outorga entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  160. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Luckunlock - Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Vila de Boane, bairro do Belo Horizonte, na rua do Belo Horizonte, n.º 266, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 11: Duração
  163. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 11: Objecto
  166. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Representação comercial,
  168. Número ou marcador, página 11: b) Gestão imobiliária;
  169. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços na área de marketing;
  170. Número ou marcador, página 11: d) Consultorias e afins.
  171. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  172. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 11: Capital social
  175. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a quota única do sócio Rui de Sousa Gabriel Chelene.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão
  178. Texto do artigo, página 11: A divisão ou cessão de quota só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  179. Texto do artigo, página 11: A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 11: Amortização
  182. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem faculdade de amortizar a quota por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  185. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  186. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 11: Administração
  189. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida por Rui de Sousa Gabriel Chelene, que desde já fica nomeado administrador.
  190. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador nomeado, ou pela assinatura de um procurador constituído.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 11: Balanço
  193. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil. o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 11: Lucros
  196. Texto do artigo, página 11: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  199. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  200. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 11: Conexão & Superação MM, Limitada
  202. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877775, uma entidade denominada Conexão & Superação MM, Limitada, entre:
  203. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Marta Mulhule, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104622012P, emitido aos 24 de Janeiro de 2014, e residente em Maputo; e
  204. Texto do artigo, página 11: Segundo.Sónia Francisco Nhantumbo Muianga, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231541F, emitido aos 16 de Junho de 2015 e residente em Maputo.
  205. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90º do Código Comercial, uma sociedade por quitas de sociedade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a designação Conexão & Superação MM, Limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.° 2182, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de: Organização, realização e promoção de eventos, actividades culturais, de marketing e entretenimento,catering; consultoria,assessor ia,assistência técnica, e outros serviços afins.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação mediante deliberação da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  220. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Marta Mulhule;
  221. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sónia Francisco Nhantumbo Muianga.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  229. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 12: (Conselho de administração)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se somente:
  234. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  235. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
  236. Número ou marcador, página 12: c) Ficam desde já nomeados administradores, e membros do conselho de administração da sociedade, os sócios Marta Mulhule e Sónia Francisco Nhantumbo Muianga com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  244. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  245. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 12: So Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877104, uma entidade denominada So Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento particular, Nádia Abdul Remane Cassamo, residente nesta cidade, rua Padre Américo, casa 244, Aeroporto, resolve constituir empresa unipessoal com responsabilidade limitada com natureza empresarial que será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação So Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede em Maputo Avenida Josina Machel n.° 1084.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais,
  253. Texto do artigo, página 12: ou outras formas de representação no país e no estrangeiro sempre que justifique a sua existência.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se apartir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a suaduração épor tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  259. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto principal: construção civil, e projectos como também por deliberação da assembleia geral poderá dedicarse a outras actividades de natureza comercial conexas com seu objecto principal.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e mequipamentos é de cento e cinquenta mil meticais e correspondente á uma soma única quota, podendo por deliberação aceitará entrada de novo sócios.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  265. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, mas havendo o sócio poderá fazer suprimentos á sociedade, ao juro e condições a definir em reunião.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  268. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão total oupartcial é livre.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e a cessão total ouparcial de quotas a terceiros, assim com a suaoneraçãoemgarantia de quaisquer obrigações do sócio, depende da autorizaçãoprévia da sociedade da pordeliberação da assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  272. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-seáordinariamente umavezporano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá se fazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida á sociedade.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 12: (Deliberações da assembleia geral)
  276. Texto do artigo, página 12: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  279. Texto do artigo, página 13: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbe ao sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 13: (Lucros e perdas)
  282. Texto do artigo, página 13: Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo de reserve legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário e reintegrá-lo e seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  285. Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  288. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se á partilha e divisão do seus bens de acordo com o que foi deliberado em assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  291. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Julho de 2017.— O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 13: MGS Consultoria e Construção, Limitada
  294. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Julho de dois mil e dezassete, a sociedade MGS Consultoria e Construção, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100845229, deliberaram o aumento de capital social em mais um milhão de meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais.
  295. Texto do artigo, página 13: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  296. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 13: Capital social
  299. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, subdividido em duas quotas iguais no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a 50% do capital social, pertencente aos sócios Mário Paulo Júlio César Monteiro e José Gomes Garcia, respectivamente.
  300. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Julho de 2017.
  301. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 13: Sedgman Mozambique, Limitada
  303. Texto do artigo, página 13: Rectificação
  304. Texto do artigo, página 13: Para efeitos de rectificação da sede da sociedade Sedgman Mozambique, Limitada, inserida no Boletim da República n.º 99, III série, de 26 de Junho de 2017, referente a publicação da dissolução, rectifico a sede rua 1233, n.º 72/C, bairro Central, nesta cidade de Maputo para rua da Sé, n.º 114, na cidade de Maputo.
  305. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico,
  306. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 13: Turverde, Limitada
  308. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, vinte e oito dias do mês de Novembro de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, reuniram-se na sede da sociedade, sita na Estrada Nacional n. º 7, Bairro Chithatha, Vila de Moatize, em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Turverde, Limitada, com o NUEL 100139464, os seguintes actos: aumento do capital social da sociedade e alteração parcial do pacto social.
  309. Texto do artigo, página 13: Os sócios Curtney Business Limited e Brendan Michael McConnell, deliberaram unanimemente em proceder com o aumento do capital social da sociedade e alteração parcial do pacto social, alterando o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, com a seguinte nova redacção:
  310. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  313. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro é de 17.886.000,00MT (dezassete milhões,
  314. Texto do artigo, página 13: oitocentos e oitenta e seis mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  315. Número ou marcador, página 13: a) Curtney Business Limited, titular de uma quota no valor de 16.991.700,00MT (dezasseis milhões, novecentos e noventa e um mil e setecentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento), do capital social da sociedade;
  316. Número ou marcador, página 13: b) Brendan Michael McConnell, titular de uma quota no valor de 894.300,00MT (oitocentos e noventa e quatro mil e trezentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social da sociedade.
  317. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 30 de Junho de 2017. — O Conservador,
  318. Texto do artigo, página 13: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  319. Texto do artigo, página 13: Residencial Horizonte, Limitada
  320. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877295 uma entidade denominada, Residencial Horizonte, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  322. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Mohammad Bilal Valimamade Panjwani, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000125897N, de 21 de Julho 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende n.º 1003, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  323. Texto do artigo, página 13: Segundo. Momade Muniz Valimamade Panjwani, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268097S, emitido aos 2 de Novembro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende n.º 1003, rés-do-chão, nesta cidade.
  324. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  327. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Residencial Horizonte, Limitada com sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1267, bairro do Alto Maé, nesta cidade, podendo por
  328. Texto do artigo, página 14: deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo:
  335. Número ou marcador, página 14: a) Acomodação;
  336. Número ou marcador, página 14: b) Exploração de estabelecimentos de alojamento turístico, restauração e prestação de serviços.
  337. Texto do artigo, página 14: Poderá ainda exercer outras actividades conexadas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem horas as quais obtenham as necessárias autorizações de quem tem direito.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 14: (Capital social )
  340. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  341. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Bilal Valimamade Panjwani;
  342. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Momade Muniz Valimamade Panjwani,
  343. Número ou marcador, página 14: c) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 14: ( Assembleia geral)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 14: ( Gerência)
  349. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Momade Muniz Valimamade Panjwani, que desde já fica nomeado administrador.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 14: (Omissos)
  352. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 14: Numuta - Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e oito a trinta, do livro de notas para escrituras diversas n.º 945-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, o sócio Zaquir Abdul Cadir Issufo, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais a favor da senhora Fátima Cassamo Arrone Mamudo, que entra para a sociedade como nova sócia, e por sua vez o sócio Zaquir Abdul Cadir Issufo aparta-se da sociedade:
  356. Texto do artigo, página 14: Que em consequência da operada, cessão de quotas, o sócio deliberou a alteração dos artigos terceiro, quarto e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter as seguintes redacções:
  357. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 14: Objecto
  360. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercido de:
  361. Número ou marcador, página 14: a) Mantem
  362. Número ou marcador, página 14: b) Mantém
  363. Número ou marcador, página 14: c) Mantém
  364. Número ou marcador, página 14: d) Mantém
  365. Número ou marcador, página 14: e) Mantém
  366. Número ou marcador, página 14: f) Mantém
  367. Número ou marcador, página 14: g) Mantém
  368. Número ou marcador, página 14: h) Mantém l) Prestação de serviços nas áreas de
  369. Texto do artigo, página 14: topografia e ambiental; j) Gestão e exploração floresal.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 14: Capital social
  372. Texto do artigo, página 14: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia
  373. Texto do artigo, página 14: Fátima Cassamo Arrone Mamudo é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 14: Administração
  376. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo que pode inclusive por mandato delegar poderes a quem achar conveniente.
  377. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  378. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico,
  379. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 14: Zhongmei Engineering Group, Limitada
  381. Texto do artigo, página 14: Adenda
  382. Texto do artigo, página 14: Por lapso não foi indicado o titular da quota da alínea c) do artigo quarto, na sociedade Zhongmei Engineering Group, Limitada, publicado no Boletim da República n.º 59, III série, de 27 de Julho de 2015, a mesma pertence ao sócio Liu Weiwen.
  383. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 14: Rey Mull, Limitada
  385. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de catorze de Dezembro de dois mil e oito a assembleia geral da sociedade Rey Mull, Limitada, com sede no distrito de Boane, Avenida Mozal, n.º 229 deliberou a cessão de quotas do sócio Wentzel Christo Reyneke no valor de quatro mil meticais a favor do novo sócio Virgílio Elias Tamele, na sequência da qual o artigo quinto do contrato de sociedade passou a ter a seguinte redacção:
  386. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais e correspondente a soma de três quotas de três mil e quinhentos meticais pertencentes ao sócio Wentzel Christo Reyneke, sete mil e quinhentos meticais pertencentes ao sócio Hester Sonja Reyneke e quatro mil meticais, pertencentes ao sócio Virgílio Elias Tamele.
  389. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 15: H.R. Consulting, Limitada
  391. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e dezassete, a H.R. Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob 100044374, com sede social na Avenida Francisco Orlando Magunbwe, n.º 250, na cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a alteração da denominação da sociedade e cessão de quotas dos sócios da sociedade. A senhora Letícia Deusina da Silva Klemens cede 51% da sua quota a favor da APA Ventures, S.A e os remascentes 39% da sua quota cede a Contract Consultancy Limited, o senhor Kevin Ralph Klemens cede a totalidade da sua quota correspondente a 10 % a favor da Contract Consultancy, Limited.
  392. Texto do artigo, página 15: Em consequência fica alterada a composição do artigo primeiro e artigo terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de HRCCL – Agência Privada de Emprego, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. .............................................................
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  400. Texto do artigo, página 15: a ) A P A V e n t u r e s , S . A , cinquenta e um por cento (51%), correspondentes a cinquenta e um mil meticais (51.000,00MT);
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