III SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 118/2017

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Número ou marcador · p. 15 b) Contract Consultancy Limited, quarenta e nove por cento (49%), correspondentes a quarenta e nove mil meticais (49.000,00MT).
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Wane Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quarenta mil e cento noventa e sete,a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wane Travel Agency, Limitada, constituída entre os sócios: Sileymane Oumar Wane, maior de 38 anos de idade, solteiro, de nacionalidade senegalesa, portador do DIRE 03SN00015297 J Tipo: Permanente, emitido em 29 de Janeiro de 2013, pelos Serviços Nacional de Migração, residente na rua das FPLM, na cidade de Nampula e Mário Tomé Charles Alicete, maior de 32 anos idade, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087465 Q, emitido em 7 de Junho de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma WaneTravel Agency, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de passagens aéreas;
Número ou marcador · p. 15 b) Agenciamento de turismo;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios assim o deliberem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Inhambane, bairro de Muahivire na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas (2) quotas divididas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 15 a) SileymaneOumarWane, com cento e vinte mil meticais (120.000.00MT), correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Mário Tomé Charles Alicete, com trinta mil meticais (30,000.00MT), correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As prestações não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para o titular deferimentos de crédito de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixara os juros e as condições de reembolsos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela fazem parte todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e destituir o administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 16 c) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 16 e) Chamada e restituição de prestação suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 16 f) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 16 h) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 i) Aquisição, oneração alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade bem como aquisição oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral será dirigida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Qualquer um dos sócios tem a competência de convocar as reuniões das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A convocação das assembleias gerais, serão feitas por meio de cartas registadas aos sócios ou por anúncio publicado no jornal de maior circulação nacional.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos sócios que presidem a sessão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O(s) administrador(es) representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O(s) administrador(es) poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a intervenção do(s) administrador(es).
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Desde já ficam nomeados Administradores da Sociedade, os sócios: SileymaneOumarWane e Mário Tomé Charles Alicete.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 16 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia-geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade de um sócios)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 3 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 16 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 China Jiangxi International Mozambique Investment -Cjimi-Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Maio de dois mil e dezassete, a assembleia geral da empresa denominada China Jiangxi International Mozambique Investment-Cjimi-Limitada, matriculada, sob NUEL 100720671, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) ao que deliberou a mudança do endereço da empresa da rua: Azarias Inguane número vinte e nove, Sommerschield II, Maputo, para a Avenida Acordos de Nkomati, número duzentos e noventa e um, Costa do Sol, cidade de Maputo, consequentemente o pacto social no artigo quinto passa a ter seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Firma, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Nkomati número duzentos e noventa e um, Costa do Sol, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Maputo,2 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Westfalia Fruto Moçambique, Limitada
Parágrafo · p. 16 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por haver saído inexacta a redacção do artigo quarto do pacto social da sociedade Westfalia Fruto Moçambique, Limitada, no Boletim da República da III Série n.º 99, de 26 de Junho de 2017, na redacção introdutória de certificação, rectifica-se que onde se lê “ Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 195.500.000,00MT (cento e noventa e cinco milhões, quinhentos mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas: uma no valor nominal de 146.625.000.00MT (cento e quarenta e seis milhões, seiscentos e vinte e seis mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Westfalia Mauritius, Limited, e outra no valor nominal de 48,875.000,00MT (quarenta e oito milhões, oitocentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente à África Agricultural Development Company, Limeted.”deve ler-se: “Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 195.500.000,00MT (cento e noventa e cinco milhões, quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas: uma no valor nominal de 146.625.000.00MT (cento e quarenta e seis milhões, seiscentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Westfalia
Texto do artigo · p. 17 Mauritius, Limited, e outra no valor nominal de 48.875.000,00MT (quarenta e oito milhões, oitocentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente à Africa Agricultural Development Company, Limeted.
Texto do artigo · p. 17 A Notária A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Izmaan Enterprise II – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100862670, a entidade legal supra constituída por: Madalaine Nel, divorciada, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África de Sul, portadora do Passaporte n.º 7106040257089 de 21 de Abril de 2011, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Izmaan Enterprise - Sociedade Unipessoal, Limitada constitui se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Massinga, localidade de Pomene, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal;
Número ou marcador · p. 17 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 b) Construção de estradas e pontes; c)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 17 d) Montagem de caixilharia;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 17 f) Agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer actividades de investimentos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiária ou complementares do seu objecto principal desde que esteja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a única sócia Madalaine Ne, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessária desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando dos direitos de referenda.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Madalaine Nel como sócia Administradora e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes a administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a quaisquer gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercido findo a repartido de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos ligados e que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 17 legislação vigente e aplicável. Está conforme. Inhambane, trinta e um de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Zawahake, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, saída de sócios e redistribuição de quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Abril de dois mil e dezassete na sede da mesma, constituída por escritura de vinte e sete de Setembro de dois mil e quatro a folhas oitenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e quatro da Conservatória de Inhambane com o capital social de dez mil meticais, estando presentes os sócios: Adrian Jacobus Jeremias Potgieter, que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, Johannes Jurgens Potgieter, que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e três meticais correspondentes a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, Frederika Elizabeth Herseman, que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e três meticais correspondentes a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, Jan Hendrik Smit, que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e quatro meticais correspondentes a oito vírgula trinta e quatro por cento do capital social, Zacharias Wilhelmus Klopper, que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e quatro meticais correspondentes a oito vírgula trinta e quatro por cento do capital social, Albert Johannes Wilken, que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e três meticais correspondentes a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, Pieter Wouter Smit, que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e três meticais correspondentes a oito vírgula trinta e três por
Texto do artigo · p. 18 cento do capital social, Johannes Martinhus Basson, que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e três meticais correspondentes a oito virgula trinta e três por cento do capital social, Andre Freyer, que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e três meticais correspondentes a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, Manuel João Mabica, que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e três meticais correspondentes a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, representando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Adrian Jacobus Jeremias Potgieter, Johannes Jurgens Potgieter, Jan Hendrik Smit, Zacharias Wilhelmus Klopper, Pieter Wouter Smit, Johannes Martinhus Basson, Andre Freyer, cedem na totalidade as suas quotas a favor da sociedade, que por sua vez a sociedade toma o direito de preferência e redistribui pelos sócios Frederika Elizabeth Herseman, Albert Johannes Wilken, Manuel João Mabica e os cedentes apartam-se e nada dela tem a ver com a sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Por conseguinte fica alterado o artigo 4.º e o número um do artigo 8.º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Frederika Elizabeth Herseman, com uma quota no valor nominal de quatro mil e seiscentos meticais correspondente a quarenta e seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Albert Johannes Wilken, com uma quota no valor nominal de quatro mil e seiscentos meticais correspondente a quarenta e seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Manuel João Mabica, com uma quota no valor nominal de oitocentos meticais correspondente a oito por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente pertencerá ao sócio Albert Johannes Wilken, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mantém-se … Em tudo que não foi alterado por esta
Texto do artigo · p. 18 deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, quinze de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Linkup Recruitment Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Julho de dois mil e dezassete da sociedade Linkup Recruitment Services, Limitada, com sede em Maputo , matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL, 100158310, deliberaram a mudança da sua (denominação) e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Linkup Agência Privada de Emprego Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 GDI – Grupo de Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Rectificação Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacta a alteração do artigo décimo quinto (competências) dos estatutos da sociedade, publicado no Boletim da República, 3.ª série n.º 104, de 5 de Julho de 2017, rectifica-se, o artigo décimo-quinto (competências) deverá ler-se artigo décimo sexto (competências)”
Texto do artigo · p. 18 Está conforme Maputo, doze de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 C & A Consumíveis de Escritório & Prestação de Serviços – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876418 uma entidade denominada, C & A Consumíveis de Escritório & Prestação de Serviços – Sociedade, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Celso Francisco César Mussuali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1178, 5.ºandaresquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279013Q, emitido aos 3 de Abril de 2017, válido até3 de Abril de 2022; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Angélica Alexandre Manguele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, no bairro do Xipamanine, quarteirão 23, casa 24, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300412955I, emitido aos 6 de Outubro de 2016, válido até aos 6 de Outubro de 2021.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 Um)A sociedade adopta a denominação C & A Consumíveis de Escritório & Prestação de Serviços - Sociedade, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1848, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de apresentação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu começo para todos os efeitos legais apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 Constitui o objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços na mesma área;
Parágrafo · p. 18 (Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da Republica, 3.ª série n.º 104, de 5 de Julho de 2017).
Texto do artigo · p. 19 c)A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha a aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 19 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se aoutras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao Celso Francisco César Mussuali;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Angélica Alexandre Manguele.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios a aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Celso Francisco César Mussuali.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador terá todos poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 Da convocação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo administrador ou por quem o substitua nesta qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral não pode reunir validamente e deliberar, sem dependência prévia de convocatória, se o sócio não estiver presente ou devidamente apresentado e manifestar a vontade que a Assembleia geral seja constituída e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da alteração do pacto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente na sede da sociedade ou noutro lugar designado uma vez por ano, para:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor da república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ash Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Novembro de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a três, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100860368, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de ASH Properties, Limitada, abreviadamente designada ASH Properties, Ltd” e tem a sua sede em Moçambique, auto estrada da Matola -N/2, talhão 132/133 parcela 732, Matola.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sciedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro
Texto do artigo · p. 19 local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) A concepção e desenvolvimento de projectos imobiliários.
Número ou marcador · p. 19 b) Imbiliária (Investimentos, mediação e gestão).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Ash Investment Holdings, Ltd; e,
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Vipul Lalitchandre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem validadamente sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 Três) Suprimentos:
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão facultar a sociedade os suprimentos de que esta carecer para o desenvolvimento das suas actividades, os quais vencerão ou não juros, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser daciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SETE
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, eleito pela assembleia geral, fica nomeado administrador único da sociedade o sócio Vipul Lalitchandre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Ao sócio Vipul Lalitchandre serão conferidos poderes necessários para delegar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de três anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único, Vipul Lalitchandre.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dequalquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Conflitos e foro)
Número ou marcador · p. 20 Um) Quaisquer conflitos emergentes do presente contrato de sociedade serão sempre resolvidos amigavelmente entre as partes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A ausência de solução amigável permite às partes a propositura da competente acção legal, nos termos estabelecidos na lei moçambicana, cabendo jurisdição aos tribunais deste país.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Juntos Pelo Futuro, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão e cessão total de quotas, entrada de novos sócios, nomeação dos administradores e representantes da sociedade e assinantes da contas bancárias da sociedade, realizada no dia doze do mês de Abril de dois mil e dezassete, reuniu em assembleia geral extraordinária, na sua sede social, sociedade com um capital de dez mil meticais, constituída e regulada por lei moçambicana, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100199459, onde estive presente o sócio, WilIem Petrus Hamman, titular de uma quota no capital social da sociedade com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social da empresa.
Texto do artigo · p. 20 Estiveram como convidados os senhores Paul Meldon, titular do e Passaporte n.º 527940659, casado com Sheenaaz Melton, residente em bairo 3, Massavana, Distrito de Jangamo, Provincia de Inhambane e Sheenaaz Meldon, titular do Passaporte n.º 538883594, casada com Paul Meldon, residente em bairro 3, Massavana, Distrito de Jangamo, província de Inhambane, que manifestram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 20 Iniciada a sessão o sócio deliberou por unanimidade dividir ao meio a sua quota e ceder na totalidade cinquenta por cento (50%) do capital social para cada um dos novos sócios Paul Meldon e Sheenaaz Meldon , que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 20 Por conseguinte os artigos, 4.º e 10.º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Paul Meldon;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócioSheenaaz Meldon.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A gerência da sociedade é exercida por um director-geral e um gerente, ficado desde já nomeado o sócio Paul Meldon directorgeral e o sócio Sheenaaz Meldon-gerente, obrigando-se a sociedade pela assinatura deste, ou de procurador designado pela do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que não foi alterado, continua a vigorar
Texto do artigo · p. 20 conforme as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, dezoito de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e dezassete. — A Consevadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Agência de Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 (APSERV, LIMITADA)
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e duas a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi
Texto do artigo · p. 21 constituída por Anselmo Maximiano Macuacua, uma Sociedade Unipessoal Por Quotas de Responsabilidade Limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Agência de Prestação de Serviços, Limitada (APSERV, LDA), sociedade unipessoal, com a sede social no bairro Quinto Congresso, talhão 308A, na vila Municipal de Vilankulo, sendo criada por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único mudar a sede, criar sucursais, filiais em dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria e auditoria;
Número ou marcador · p. 21 c) Aquacultura;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio geral e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social )
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma quota única equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Anselmo Maximiano Macuacua.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Anselmo Maximiano Macuacua.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele , bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar , endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Morte)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos no presente contracto social aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Vilankulo, oito de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 PAMM, Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a três do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100864975, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social de PAMM, Arquitectos, Limitada com sede no bairro Central n.º 589, 2.° andar, Avenida Patrice Lumumba, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Projectos de arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 21 b) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 21 c) Gestão e coordenação de obras;
Número ou marcador · p. 21 d) Design, design gráfico e web design;
Número ou marcador · p. 21 e) Formação profissional.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com o objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de dez mil meticais, correspondentes a duas quotas equivalentes a cem por cento do capital social, subscrita de forma não igualitária, sendo 80% para o sócio Paulo António Moutinho da Silva Martins e 20% para a sócia Leila de Cintia Marcos Manhenje.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios fazerem na sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos do artigo 307, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e condicionada ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a terceiro carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservada o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente urna vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral considerase devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou o sócio que represente pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva em juízo ou fora dele pertencem a cada um dos sócios com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura de um representante legalmente constituído indicado no artigo quarto.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Escola Secundária Luís João Diogo
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa do dia cinco de Maio do ano dois mil dezassete, por decisões dos sócios, Paulo Tiago Lilanda e Beatriz Paulo Diogo Lilande,
Texto do artigo · p. 22 da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escola Secundária Luís Jão Diogo , Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100759829, em acta avulsa de assembleia geral extraordinária, os sócios deliberaram a alteração da denominação de denominada Escola Secundaria & Técnica Profissional de Tete, Limitada, para, Escola Secundária Luís Diogo, Limitada em consequência desta altera-se assim o artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adpta a denominação de Escola Secundaria Luís João Diogo, Limitda, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) Contract Consultancy Limited, quarenta e nove por cento (49%), correspondentes a quarenta e nove mil meticais (49.000,00MT).
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) Mantém-se.
  3. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 15: Wane Travel Agency, Limitada
  5. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quarenta mil e cento noventa e sete,a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wane Travel Agency, Limitada, constituída entre os sócios: Sileymane Oumar Wane, maior de 38 anos de idade, solteiro, de nacionalidade senegalesa, portador do DIRE 03SN00015297 J Tipo: Permanente, emitido em 29 de Janeiro de 2013, pelos Serviços Nacional de Migração, residente na rua das FPLM, na cidade de Nampula e Mário Tomé Charles Alicete, maior de 32 anos idade, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087465 Q, emitido em 7 de Junho de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Tipo de sociedade)
  8. Texto do artigo, página 15: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma WaneTravel Agency, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Venda de passagens aéreas;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Agenciamento de turismo;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios assim o deliberem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Inhambane, bairro de Muahivire na cidade de Nampula.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas (2) quotas divididas nas seguintes proporções:
  30. Número ou marcador, página 15: a) SileymaneOumarWane, com cento e vinte mil meticais (120.000.00MT), correspondente a oitenta por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Mário Tomé Charles Alicete, com trinta mil meticais (30,000.00MT), correspondente a vinte por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) As prestações não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para o titular deferimentos de crédito de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixara os juros e as condições de reembolsos.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  40. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 15: b) Administração.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela fazem parte todos os sócios.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) São competências da assembleia geral:
  47. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e destituir o administrador;
  48. Número ou marcador, página 16: b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo;
  49. Número ou marcador, página 16: c) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 16: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
  51. Número ou marcador, página 16: e) Chamada e restituição de prestação suplementares de capital;
  52. Número ou marcador, página 16: f) Alteração do contrato de sociedade;
  53. Número ou marcador, página 16: g) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  54. Número ou marcador, página 16: h) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 16: i) Aquisição, oneração alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade bem como aquisição oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada.
  57. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral será dirigida por qualquer um dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 16: Seis) Qualquer um dos sócios tem a competência de convocar as reuniões das assembleias gerais.
  59. Número ou marcador, página 16: Sete) A convocação das assembleias gerais, serão feitas por meio de cartas registadas aos sócios ou por anúncio publicado no jornal de maior circulação nacional.
  60. Número ou marcador, página 16: Oito) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos sócios que presidem a sessão.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) O(s) administrador(es) representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) O(s) administrador(es) poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  65. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a intervenção do(s) administrador(es).
  66. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  67. Número ou marcador, página 16: Cinco) Desde já ficam nomeados Administradores da Sociedade, os sócios: SileymaneOumarWane e Mário Tomé Charles Alicete.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 16: (Exercício, contas e resultados)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  71. Texto do artigo, página 16: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia-geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade de um sócios)
  74. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela deliberação dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 16: Nampula, 3 de Abril de 2017.
  83. Texto do artigo, página 16: — O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 16: China Jiangxi International Mozambique Investment -Cjimi-Limitada
  85. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Maio de dois mil e dezassete, a assembleia geral da empresa denominada China Jiangxi International Mozambique Investment-Cjimi-Limitada, matriculada, sob NUEL 100720671, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) ao que deliberou a mudança do endereço da empresa da rua: Azarias Inguane número vinte e nove, Sommerschield II, Maputo, para a Avenida Acordos de Nkomati, número duzentos e noventa e um, Costa do Sol, cidade de Maputo, consequentemente o pacto social no artigo quinto passa a ter seguinte redacção.
  86. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 16: Firma, sede e objectivo
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Nkomati número duzentos e noventa e um, Costa do Sol, cidade de Maputo.
  90. Texto do artigo, página 16: Maputo,2 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 16: Westfalia Fruto Moçambique, Limitada
  92. Parágrafo, página 16: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por haver saído inexacta a redacção do artigo quarto do pacto social da sociedade Westfalia Fruto Moçambique, Limitada, no Boletim da República da III Série n.º 99, de 26 de Junho de 2017, na redacção introdutória de certificação, rectifica-se que onde se lê “ Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 195.500.000,00MT (cento e noventa e cinco milhões, quinhentos mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas: uma no valor nominal de 146.625.000.00MT (cento e quarenta e seis milhões, seiscentos e vinte e seis mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Westfalia Mauritius, Limited, e outra no valor nominal de 48,875.000,00MT (quarenta e oito milhões, oitocentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente à África Agricultural Development Company, Limeted.”deve ler-se: “Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 195.500.000,00MT (cento e noventa e cinco milhões, quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas: uma no valor nominal de 146.625.000.00MT (cento e quarenta e seis milhões, seiscentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Westfalia
  93. Texto do artigo, página 17: Mauritius, Limited, e outra no valor nominal de 48.875.000,00MT (quarenta e oito milhões, oitocentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente à Africa Agricultural Development Company, Limeted.
  94. Texto do artigo, página 17: A Notária A, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 17: Izmaan Enterprise II – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100862670, a entidade legal supra constituída por: Madalaine Nel, divorciada, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África de Sul, portadora do Passaporte n.º 7106040257089 de 21 de Abril de 2011, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  99. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Izmaan Enterprise - Sociedade Unipessoal, Limitada constitui se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Massinga, localidade de Pomene, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  101. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 17: Duração
  104. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir da data da sua constituição.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 17: Objecto
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal;
  108. Número ou marcador, página 17: a) Construção civil;
  109. Número ou marcador, página 17: b) Construção de estradas e pontes; c)Construção de edifícios e monumentos;
  110. Número ou marcador, página 17: d) Montagem de caixilharia;
  111. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços na área de construção civil;
  112. Número ou marcador, página 17: f) Agro-pecuária.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de investimentos.
  114. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiária ou complementares do seu objecto principal desde que esteja devidamente autorizadas.
  115. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 17: Capital social
  119. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a única sócia Madalaine Ne, correspondente a 100% do capital social.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  122. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessária desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  125. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando dos direitos de referenda.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos a sua participação na sociedade.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  129. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Madalaine Nel como sócia Administradora e com plenos poderes.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes a administração.
  131. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  132. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a quaisquer gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  133. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  136. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercido findo a repartido de lucros e perdas.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos ligados e que digam respeito a sociedade.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  140. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela
  141. Texto do artigo, página 17: legislação vigente e aplicável. Está conforme. Inhambane, trinta e um de Maio de dois mil
  142. Texto do artigo, página 17: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 17: Zawahake, Limitada
  144. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, saída de sócios e redistribuição de quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Abril de dois mil e dezassete na sede da mesma, constituída por escritura de vinte e sete de Setembro de dois mil e quatro a folhas oitenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e quatro da Conservatória de Inhambane com o capital social de dez mil meticais, estando presentes os sócios: Adrian Jacobus Jeremias Potgieter, que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, Johannes Jurgens Potgieter, que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e três meticais correspondentes a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, Frederika Elizabeth Herseman, que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e três meticais correspondentes a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, Jan Hendrik Smit, que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e quatro meticais correspondentes a oito vírgula trinta e quatro por cento do capital social, Zacharias Wilhelmus Klopper, que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e quatro meticais correspondentes a oito vírgula trinta e quatro por cento do capital social, Albert Johannes Wilken, que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e três meticais correspondentes a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, Pieter Wouter Smit, que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e três meticais correspondentes a oito vírgula trinta e três por
  145. Texto do artigo, página 18: cento do capital social, Johannes Martinhus Basson, que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e três meticais correspondentes a oito virgula trinta e três por cento do capital social, Andre Freyer, que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e três meticais correspondentes a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, Manuel João Mabica, que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e três meticais correspondentes a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, representando os cem por cento do capital social.
  146. Texto do artigo, página 18: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Adrian Jacobus Jeremias Potgieter, Johannes Jurgens Potgieter, Jan Hendrik Smit, Zacharias Wilhelmus Klopper, Pieter Wouter Smit, Johannes Martinhus Basson, Andre Freyer, cedem na totalidade as suas quotas a favor da sociedade, que por sua vez a sociedade toma o direito de preferência e redistribui pelos sócios Frederika Elizabeth Herseman, Albert Johannes Wilken, Manuel João Mabica e os cedentes apartam-se e nada dela tem a ver com a sociedade.
  147. Texto do artigo, página 18: Por conseguinte fica alterado o artigo 4.º e o número um do artigo 8.º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  148. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  152. Número ou marcador, página 18: a) Frederika Elizabeth Herseman, com uma quota no valor nominal de quatro mil e seiscentos meticais correspondente a quarenta e seis por cento do capital social;
  153. Número ou marcador, página 18: b) Albert Johannes Wilken, com uma quota no valor nominal de quatro mil e seiscentos meticais correspondente a quarenta e seis por cento do capital social;
  154. Número ou marcador, página 18: c) Manuel João Mabica, com uma quota no valor nominal de oitocentos meticais correspondente a oito por cento do capital social.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente pertencerá ao sócio Albert Johannes Wilken, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) Mantém-se … Em tudo que não foi alterado por esta
  159. Texto do artigo, página 18: deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  160. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, quinze de Maio de dois mil
  161. Texto do artigo, página 18: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 18: Linkup Recruitment Services, Limitada
  163. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Julho de dois mil e dezassete da sociedade Linkup Recruitment Services, Limitada, com sede em Maputo , matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL, 100158310, deliberaram a mudança da sua (denominação) e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro a ter a seguinte nova redacção:
  164. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Linkup Agência Privada de Emprego Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico,
  168. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 18: GDI – Grupo de Investimentos, Limitada
  170. Texto do artigo, página 18: Rectificação Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacta a alteração do artigo décimo quinto (competências) dos estatutos da sociedade, publicado no Boletim da República, 3.ª série n.º 104, de 5 de Julho de 2017, rectifica-se, o artigo décimo-quinto (competências) deverá ler-se artigo décimo sexto (competências)”
  171. Texto do artigo, página 18: Está conforme Maputo, doze de Julho de 2017.
  172. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 18: C & A Consumíveis de Escritório & Prestação de Serviços – Sociedade, Limitada
  174. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876418 uma entidade denominada, C & A Consumíveis de Escritório & Prestação de Serviços – Sociedade, Limitada, entre:
  175. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Celso Francisco César Mussuali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1178, 5.ºandaresquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279013Q, emitido aos 3 de Abril de 2017, válido até3 de Abril de 2022; e
  176. Texto do artigo, página 18: Segundo. Angélica Alexandre Manguele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, no bairro do Xipamanine, quarteirão 23, casa 24, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300412955I, emitido aos 6 de Outubro de 2016, válido até aos 6 de Outubro de 2021.
  177. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  180. Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade adopta a denominação C & A Consumíveis de Escritório & Prestação de Serviços - Sociedade, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1848, rés-do-chão.
  182. Número ou marcador, página 18: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de apresentação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu começo para todos os efeitos legais apartir da data da sua constituição.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  188. Texto do artigo, página 18: Constitui o objecto da sociedade:
  189. Número ou marcador, página 18: a) Venda de material e consumíveis de escritório;
  190. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços na mesma área;
  191. Parágrafo, página 18: (Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da Republica, 3.ª série n.º 104, de 5 de Julho de 2017).
  192. Texto do artigo, página 19: c)A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha a aprovação das entidades competentes;
  193. Número ou marcador, página 19: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se aoutras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  194. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  195. Texto do artigo, página 19: Do capital social
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  197. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro distribuído da seguinte forma:
  198. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao Celso Francisco César Mussuali;
  199. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Angélica Alexandre Manguele.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios a aprovada em assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da gerência
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  203. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Celso Francisco César Mussuali.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador terá todos poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  205. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á sociedade.
  206. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  207. Texto do artigo, página 19: Da convocação
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  209. Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo administrador ou por quem o substitua nesta qualidade.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral não pode reunir validamente e deliberar, sem dependência prévia de convocatória, se o sócio não estiver presente ou devidamente apresentado e manifestar a vontade que a Assembleia geral seja constituída e delibere sobre determinado assunto.
  211. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da alteração do pacto social
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 19: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio.
  214. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Da assembleia geral
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente na sede da sociedade ou noutro lugar designado uma vez por ano, para:
  217. Número ou marcador, página 19: a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
  218. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  219. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor da república de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 19: Ash Properties, Limitada
  224. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Novembro de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a três, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100860368, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  225. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA UM
  226. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  227. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de ASH Properties, Limitada, abreviadamente designada ASH Properties, Ltd” e tem a sua sede em Moçambique, auto estrada da Matola -N/2, talhão 132/133 parcela 732, Matola.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) A sciedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro
  229. Texto do artigo, página 19: local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  236. Número ou marcador, página 19: a) A concepção e desenvolvimento de projectos imobiliários.
  237. Número ou marcador, página 19: b) Imbiliária (Investimentos, mediação e gestão).
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
  239. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  240. Texto do artigo, página 19: (Exercício de actividades diversas)
  241. Número ou marcador, página 19: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  244. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas do seguinte modo:
  246. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Ash Investment Holdings, Ltd; e,
  247. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Vipul Lalitchandre.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem validadamente sobre o assunto.
  249. Número ou marcador, página 20: Três) Suprimentos:
  250. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão facultar a sociedade os suprimentos de que esta carecer para o desenvolvimento das suas actividades, os quais vencerão ou não juros, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEIS
  252. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  253. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser daciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  254. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  255. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SETE
  256. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  257. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, eleito pela assembleia geral, fica nomeado administrador único da sociedade o sócio Vipul Lalitchandre.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) Ao sócio Vipul Lalitchandre serão conferidos poderes necessários para delegar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  259. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de três anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  260. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITO
  261. Texto do artigo, página 20: (Obrigação da sociedade)
  262. Texto do artigo, página 20: A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único, Vipul Lalitchandre.
  263. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NOVE
  264. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  265. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  266. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DEZ
  267. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  268. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dequalquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  269. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA ONZE
  270. Texto do artigo, página 20: (Ano social e distribuição de resultados)
  271. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  273. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DOZE
  274. Texto do artigo, página 20: (Conflitos e foro)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) Quaisquer conflitos emergentes do presente contrato de sociedade serão sempre resolvidos amigavelmente entre as partes.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) A ausência de solução amigável permite às partes a propositura da competente acção legal, nos termos estabelecidos na lei moçambicana, cabendo jurisdição aos tribunais deste país.
  277. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TREZE
  278. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  279. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Maio de 2017.
  281. Texto do artigo, página 20: — Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 20: Juntos Pelo Futuro, Limitada
  283. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão e cessão total de quotas, entrada de novos sócios, nomeação dos administradores e representantes da sociedade e assinantes da contas bancárias da sociedade, realizada no dia doze do mês de Abril de dois mil e dezassete, reuniu em assembleia geral extraordinária, na sua sede social, sociedade com um capital de dez mil meticais, constituída e regulada por lei moçambicana, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100199459, onde estive presente o sócio, WilIem Petrus Hamman, titular de uma quota no capital social da sociedade com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social da empresa.
  284. Texto do artigo, página 20: Estiveram como convidados os senhores Paul Meldon, titular do e Passaporte n.º 527940659, casado com Sheenaaz Melton, residente em bairo 3, Massavana, Distrito de Jangamo, Provincia de Inhambane e Sheenaaz Meldon, titular do Passaporte n.º 538883594, casada com Paul Meldon, residente em bairro 3, Massavana, Distrito de Jangamo, província de Inhambane, que manifestram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  285. Texto do artigo, página 20: Iniciada a sessão o sócio deliberou por unanimidade dividir ao meio a sua quota e ceder na totalidade cinquenta por cento (50%) do capital social para cada um dos novos sócios Paul Meldon e Sheenaaz Meldon , que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações.
  286. Texto do artigo, página 20: Por conseguinte os artigos, 4.º e 10.º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
  287. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais nos seguintes termos:
  291. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Paul Meldon;
  292. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócioSheenaaz Meldon.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  294. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  297. Texto do artigo, página 20: A gerência da sociedade é exercida por um director-geral e um gerente, ficado desde já nomeado o sócio Paul Meldon directorgeral e o sócio Sheenaaz Meldon-gerente, obrigando-se a sociedade pela assinatura deste, ou de procurador designado pela do respectivo mandato.
  298. Texto do artigo, página 20: Em tudo que não foi alterado, continua a vigorar
  299. Texto do artigo, página 20: conforme as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, dezoito de Abril de dois mil
  300. Texto do artigo, página 20: e dezassete. — A Consevadora, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 20: Agência de Prestação de Serviços, Limitada
  302. Texto do artigo, página 20: (APSERV, LIMITADA)
  303. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e duas a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi
  304. Texto do artigo, página 21: constituída por Anselmo Maximiano Macuacua, uma Sociedade Unipessoal Por Quotas de Responsabilidade Limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  307. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Agência de Prestação de Serviços, Limitada (APSERV, LDA), sociedade unipessoal, com a sede social no bairro Quinto Congresso, talhão 308A, na vila Municipal de Vilankulo, sendo criada por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único mudar a sede, criar sucursais, filiais em dentro do território nacional.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  311. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços;
  312. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e auditoria;
  313. Número ou marcador, página 21: c) Aquacultura;
  314. Número ou marcador, página 21: d) Comércio geral e importação e exportação.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 21: (Capital social )
  318. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma quota única equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Anselmo Maximiano Macuacua.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Anselmo Maximiano Macuacua.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele , bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar , endossar letras e livranças.
  323. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  324. Número ou marcador, página 21: Quatro) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  327. Texto do artigo, página 21: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 21: (Balanço de contas)
  330. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta um dias de Dezembro de cada ano.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  334. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  337. Texto do artigo, página 21: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 21: (Morte)
  340. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  343. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos no presente contracto social aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Vilankulo, oito de Julho de dois mil
  345. Texto do artigo, página 21: e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 21: PAMM, Arquitectos, Limitada
  347. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a três do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100864975, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  350. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de PAMM, Arquitectos, Limitada com sede no bairro Central n.º 589, 2.° andar, Avenida Patrice Lumumba, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 21: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  356. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  357. Número ou marcador, página 21: a) Projectos de arquitectura e engenharia;
  358. Número ou marcador, página 21: b) Fiscalização de obras;
  359. Número ou marcador, página 21: c) Gestão e coordenação de obras;
  360. Número ou marcador, página 21: d) Design, design gráfico e web design;
  361. Número ou marcador, página 21: e) Formação profissional.
  362. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com o objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de dez mil meticais, correspondentes a duas quotas equivalentes a cem por cento do capital social, subscrita de forma não igualitária, sendo 80% para o sócio Paulo António Moutinho da Silva Martins e 20% para a sócia Leila de Cintia Marcos Manhenje.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  368. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios fazerem na sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos do artigo 307, do Código Comercial.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  371. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e condicionada ao direito de preferência dos sócios.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiro carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservada o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelo sócio.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  375. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente urna vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral considerase devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  377. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou o sócio que represente pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  380. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva em juízo ou fora dele pertencem a cada um dos sócios com despesa de caução.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura de um representante legalmente constituído indicado no artigo quarto.
  382. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado legalmente constituído.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  385. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  388. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Junho de 2017.
  393. Texto do artigo, página 22: — O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 22: Escola Secundária Luís João Diogo
  395. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa do dia cinco de Maio do ano dois mil dezassete, por decisões dos sócios, Paulo Tiago Lilanda e Beatriz Paulo Diogo Lilande,
  396. Texto do artigo, página 22: da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escola Secundária Luís Jão Diogo , Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100759829, em acta avulsa de assembleia geral extraordinária, os sócios deliberaram a alteração da denominação de denominada Escola Secundaria & Técnica Profissional de Tete, Limitada, para, Escola Secundária Luís Diogo, Limitada em consequência desta altera-se assim o artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  397. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 22: (Tipo de firma e duração)
  400. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adpta a denominação de Escola Secundaria Luís João Diogo, Limitda, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
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