III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2021

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,1deJulhode2021
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 125
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia Autárquica de Nacala: Resoluções.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: A.M. Minerais, Limitada. ABM Consultoria e Prestacão Serviços, – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Aromaterapia-MZ, Limitada. Banda Comercial, Limitada. Bazari Centro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.R Construtores, Limitada. Cell Tel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Custotime Trading, Limitada. DLC, Limitada. F & F Consulting & Holding S.A. G.S.M. – Logística, Limitada. Ghovec Thian Xuexue – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ghovec Yão Zhongling – Sociedadade Unipessoal, Limitada. Gore Minerals S.A. Groch, Limitada. HLS Logística e Serviços, Limitada. Igreja Castical de Ouro. Jessinau Multitec Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. JIMAC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kasanalli Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. L&J Projectos, Limitada. Mitose Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MLM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Prestige Solutions, Limitada. Prestige Solutions Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Profit, Limitada. Rhodium Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. RIMAR – Registo Industrial e Marítimo, S.A. Rockwell Drilling & Exploration, Limitada. Sky Consultoria & Serviços, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Smart Engineering, Limitada. Sociedade de Desenvolvimento Industrial de Moçambique, S.A. Suportmed, Limitada. Talento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Lista · p. 1 Top Logística II, S.A. Top Logística III, S.A. Turismo de Marromeu, Limitada. Um Pouquinho de Tudo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zoom Imobiliária, Limitada. 1 Defense, Limitada.
Título de secção · p. 1 Autarquia de Nacala
Título de secção · p. 1 Assembleia Autárquica
Parágrafo · p. 1 I SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 01/AAN/GP/2020
Texto do artigo · p. 1 Atinente: Aprovação da II Revisão do Plano de Actividades e Orçamento (PAO) do Conselho Autárquico/2020.
Texto do artigo · p. 1 A Assembleia Autárquica de Nacala, reunida na sua I Sessão Extraordinária no dia 24 de Novembro de 2020, no salão nobre do Conselho Autárquico, em quarenta e um membros em efectividade de funções, apreciou positivamente a II Revisão do Plano de Actividades e Orçamento (PAO) do Conselho Autárquico/2020, com as seguintes fontes de financiamento:
Texto do artigo · p. 1 Receitas próprias ................................................... 110.115.263,28 FCA ....................................................................... 106.739.190,00 FIIA ................................................... ................. 73.941.512,82 Fundo de Estradas ................................................ 20.531.917,09 LVIA (União Europeia) ....................................... 7.264.320,22 Fundo capital ...................................................... 14.053,48 Soma ....................................................................... 318.606.256,89
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e à luz do disposto na alínea b) n.º 3, do artigo 45 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado com o estabelecido na alínea b) do n.º 4 do artigo 15 do Regimento deste Órgão, quando eram 10:00 horas, a Assembleia Autárquica de Nacala deliberou aprovar a II Revisão do Plano de Actividades e Orçamento (PAO) do Conselho Autárquico/2020, pela maioria de membros presentes na sessão.
Texto do artigo · p. 1 Por uma Governação Participativa, Transparente e Inclusiva para o desenvolvimento Sustentável.
Texto do artigo · p. 1 Autarquia de Nacala, em Nacala-Porto, 24 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 1 — O Presidente da Assembleia, Pilaur Buana.
Texto do artigo · p. 2 Resumo da 2.ª Revisão do Plano de Actividades e Orçamento/2020
Texto do artigo · p. 2 Introdução
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Autárquica de Nacala reunida em sua I.ª Sessão Extraordinária no dia 24 de Novembro do ano 2020, aprovou a 2.ª revisão do Plano de Actividades e Orçamentos, através da Resolução n.º 01/AAN/GP/2020, com as seguintes alterações orçamentais:
Texto do artigo · p. 2 FONTES DE FINANCIAMENTO PARA EXECUÇÃO DO PLANO
Texto do artigo · p. 2 Fundos Orçamento Inicial Aumentos Orçamentais Diminuições Orçamentais Saldos finais da Gerência de 2019 Diferença de Títulos de 2019 recebidos em 2020 Orçamento final Receitas Locais 105.113.386,72 6.801.876,56 1.800.000,00 0,00 0,00 110.115.263,28 FCA 106.739.190,00 0,00 0,00 0,00 0,00 106.739.190,00 FIIA 73.941.512,82 0,00 0,00 0,00 0,00 73.941.512,82 Fundo de Estradas 16.782.917,09 0,00 0,00 0,00 3.749.000,00 20.531.917,09 LVIA (União Europeia) 17.458,16 7.246.862,06 0,00 0,00 0,00 7.264.320,22 Fundo Capital 14.053,48 0,00 0,00 0,00 0,00 14.053,48 TOTAL 302.608.518,27 14.048.738,62 1.800.000,00 0,00 3.749.000,00 318.606.256,89
FundosOrçamento InicialAumentos OrçamentaisDiminuições OrçamentaisSaldos finais da Gerência de 2019Diferença de Títulos de 2019 recebidos em 2020Orçamento final
Receitas Locais105.113.386,726.801.876,561.800.000,000,000,00110.115.263,28
FCA106.739.190,000,000,000,000,00106.739.190,00
FIIA73.941.512,820,000,000,000,0073.941.512,82
Fundo de Estradas16.782.917,090,000,000,003.749.000,0020.531.917,09
LVIA (União Europeia)17.458,167.246.862,060,000,000,007.264.320,22
Fundo Capital14.053,480,000,000,000,0014.053,48
TOTAL302.608.518,2714.048.738,621.800.000,000,003.749.000,00318.606.256,89
Texto do artigo · p. 2 O Presidente. — Rev. Dr. Raúl Novinte.
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Autárquica
Texto do artigo · p. 2 II SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 03/AAN/GP/2021
Texto do artigo · p. 2 Atinente: Aprovação do Plano de Actividades e Orçamento (PAO) do Conselho Autárquico/2021.
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Autárquica de Nacala, reunida na sua II Sessão Extraordinária no dia 29 de Março de 2021, na sala nobre do Conselho Autárquico, com mais de metade de seus membros em efectividade de funções, nos termos do n.º 1, do artigo 104, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, apreciou positivamente o Plano de Actividades e Orçamento (PAO) do Conselho Autárquico/2021, com as seguintes fontes de financiamento:
Texto do artigo · p. 2 Receitas Próprias .................................................... 120.250.475,70 Fundo de Investimento de Iniciativa Local ............ 59.074.840,00
Texto do artigo · p. 2 Fundo de Compensação Autárquica........................ 118.149.680,00 Fundo de Estradas .................................................. 13.000.000,00 Fundo Capital ......................................................... 14.053,48 (União Europeia) LVIA ........................................... 1.668.351,23 Soma ....................................................................... 312.157.400,41 Nestes termos e à luz do disposto na alínea b) n.º 3, do artigo 45 da
Texto do artigo · p. 2 Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado com o estabelecido na alínea b) do n.º 4 do artigo 15 do Regimento deste Órgão, quando eram 11:00 horas, a Assembleia Autárquica de Nacala deliberou aprovar o Plano de Actividades e Orçamento (PAO) do Conselho Autárquico/2021, pela maioria de membros presentes na sessão.
Texto do artigo · p. 2 Por uma Governação Participativa, Transparente e Inclusiva para o desenvolvimento Sustentável.
Texto do artigo · p. 2 Autarquia de Nacala, em Nacala-Porto, 29 de Março de 2021. O Presidente da Assembleia, Pilaur Buana.
Texto do artigo · p. 2 Resumo do Plano de Actividades e Orçamento/2021
Texto do artigo · p. 2 Introdução A Assembleia Autárquica de Nacala reunida em sua II.ª Sessão Extraordinária, no dia 29 de Março do ano 2021, aprovou o Plano
Texto do artigo · p. 2 de Actividades e Orçamentos referente ao ano 2021, através da Resolução n.º 03/AAN/GP/2021, com as seguintes alterações orçamentais:
Texto do artigo · p. 2 FONTES DE FINANCIAMENTO PARA EXECUÇÃO DO PLANO
Texto do artigo · p. 2 Fontes de Recurso Orçamento 2021 % Peso 1-Receitas Próprias 120.250.475,70 38,52 2-Fundo de Investimento de Iniciativa Local 59.074.840.00 18,92 3-Fundo de Compensação Autárquica 118.149.680.00 37,85 4-Fundo de Estradas 13.000.000,00 4,16 5-Fundo de Capital 14.053,48 - 6-União Europeia (LVIA) 1.668.351,23 0,53 TOTAL 312.157.400,41 100,00
Fontes de RecursoOrçamento 2021% Peso
1-Receitas Próprias120.250.475,7038,52
2-Fundo de Investimento de Iniciativa Local59.074.840.0018,92
3-Fundo de Compensação Autárquica118.149.680.0037,85
4-Fundo de Estradas13.000.000,004,16
5-Fundo de Capital14.053,48-
6-União Europeia (LVIA)1.668.351,230,53
TOTAL312.157.400,41100,00
Texto do artigo · p. 2 O Presidente. — Rev. Dr. Raúl Novinte.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 A.M. Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101553280, uma entidade denominada A.M. Minerais, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 António Mulungo, viúvo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Djuba, n.º 454, quarteirão 3, Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100110249M, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Luísa Afonso Mubai, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola Rio, Rua da Mozal, n.º 24, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100277601N, emitido a 23 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de A.M. Minerais, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Chifunde, posto administrativo de Chifunde, localidade de Ntekedzi, província de Tete. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto social a comércio por grosso e por retalho de minérios, prospeção mineira, exploração de minas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio António Mulungo;
Número ou marcador · p. 3 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente à socia Luísa Afonso Mubai.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Luísa Afonso Mubai e António Mulungo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 ABM Consultoria e Prestação Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101565033, uma entidade denominada ABM Consultoria e Prestação Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 3 Audácia Carlos Salimo Bento Mindo, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 07100659199P, emitido a 14 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua Renata Sadimba, quarteirão 42, flat 7, terceiro andar, distrito municipal Kalhamanculo, município de Maputo. Que constitui uma sociedade, que se regerá
Texto do artigo · p. 3 pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de ABM Consultoria e Prestação Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, e reger-se-á pelos presentes artigos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir surcusais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 3 Três) A duração da sociedade, em princípio, é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestar serviços de monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 3 b) Serviços de administração e finanças;
Número ou marcador · p. 3 c) Serviços de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 3 d) Contabilidade, auditoria externa, acessoria aos recursos humanos e fornecimento de serviços de pessoal de apoio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, pertencente à sócia única Audácia Carlos Salimo Bento Mindo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em qualquer aumento do capital social, a sócia goza do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares da sócia, podendo esta, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Audácia Carlos Salimo Bento Mindo, que terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 4 Um ) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Aromaterapia-Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101548635, uma entidade denominada Aromaterapia-Mz, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 António Miguel Soeiro Balaeiro, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Torres Novas, residente na avenida Guerra Popular, n.º 1844, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00040912C, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, a 4 de Dezembro de 2020, válido até 3 de Dezembro de 2021;
Texto do artigo · p. 4 Maida Mussa Mahomed Amin, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua D, casa n.º 12, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100423204B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Abril de 2021, válido até 20 de Abril de 2026; e
Texto do artigo · p. 4 Natacha Mahomed Amin, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua D, casa n.º 12, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101173789Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Abril de 2021, válido até 20 de Abril de 2026.
Texto do artigo · p. 4 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta o nome de AromaterapiaMz, Limitada, e tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 1844, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da sua data de constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social exercer as seguintes actividades: venda de produtos terapêuticos, produtos de beleza e naturais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios de forma igual:
Número ou marcador · p. 4 a) António Miguel Soeiro Balaeiro com o valor de 50 mil meticais, correspondentes a 1/3 do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Maida Mussa Mohamed Amin com o valor de 50 mil meticais, correspondentes a 1/3 do capital social; e
Número ou marcador · p. 4 c) Natacha Mahomed Amin com o valor de 50 mil meticais, correspondentes a 1/3 do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Adminstração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios António Miguel Soeiro Balaeiro, Maida Mussa Mohamed Amin e Natacha Mahomed Amin.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Banda Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101549011, uma entidade denominada Banda Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Pei Wang, maior, solteiro natural da China, portador de passaporte n.º EJ3827116, emitido na República Popular da China,
Texto do artigo · p. 5 a 8 de Janeiro de 2021, com validade até 7 de Janeiro de 2031, residente em Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1270, flat 5; e
Texto do artigo · p. 5 Domingos Hilário, maior, solteiro, natural do distrito de Mecuburi, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 032004272450B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 4 de Dezembro de 2020, com validade até 3 de Dezembro de 2025.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente instrumento, constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Banda Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade Banda Comercial, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro Nlhamankulo, na cidade de Maputo, província de Maputo, na rua Irmãos Ruby, n.º 73, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão tomada pelo ssócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá igualmente, por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua escritura publicada ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social principal: comércio por grosso e por retalho de vestuários, calçados, acessórios e outros artigos similares.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver ainda outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar qualquer acto de natureza lucrativo permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autolizações.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá, mediante a deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade,
Texto do artigo · p. 5 independentemente do seu respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital sicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (ciquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pei Wang; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Domingos Hilário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Pei Wang e Domingos Hilário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contractos é necessária a intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Competem ao gerente todos os poderes necessários para a distribuição dos negócios ou sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, controlar e despedir o pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática dos actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas do resultado fecharse-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação seguinte dos fundos:
Número ou marcador · p. 6 a) De reserva legal, não inferior a 20% de lucros, e não devendo ser inferior à quinta parte do capital social; e
Número ou marcador · p. 6 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para incorporação no capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade não se dissolve com e por intuição, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assenbleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, leis das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bazari Centro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101562514, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bazari Centro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 6 Jorge Armando João de Amorim, solteiro, maior, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100570120I, emitido a 19 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, rua de Xai-Xai, n.º 33, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Bazari Centro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutava Rex, posto administrativo de Namicopo, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade imobiliária, em especial a promoção, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários e respectiva comercialização, compra e venda de propriedades, incluindo arrendamento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá, sempre que julgar pertinente, conveniente e viável, contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Armando João de Amorim.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo do sócio Jorge Armando João de Amorim, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 6 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 23 de Junho de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 C.R. Construtores, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101532348, uma entidade denominada C.R. Construtores, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Helton Estêvão Nuno Vilar, solteiro, natural de Tete, residente em Maputo, bairro Central, avenida 24 de Julho, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301327154F, emitido a 29 de Outubro de 2019, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Eugénio Reis Eduardo Langa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, rua Carlos Albers, n.º 138, segundo andar, bairro Polana Cimento B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102176916C, emitido a 10 de Julho de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que, pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regeá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação C. R. Construtores, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Vladmir Lenine, n.º 611, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social construção civil, engenharia, fiscalização, electricidade, hidráulica, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade é de 500.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, a saber:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 490.000,00MT, equivalente a 98% do capital social, pertencente ao sócio Helton Estêvão Nuno Vilar; e b)Uma quota de 6.600,00MT, equivalente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Reis Eduardo Langa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Helton Estêvão Nuno Vilar, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cell Tel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101560619, uma entidade denominada Cell Tel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Tuba, maior, de nacionalidade paquistanesa, portadora de DIRE n.º 11PK00564413B, emitido em Maputo, a onze de Marco de
Texto do artigo · p. 7 dois mil e vinte e um, casada com o senhor Muhamed Mateen em regime de bens adquiridos, com a morada na avenida Filipe Samuel Magaia, casa n.º 333, no bairro Central, cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 7 É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominaçõo social Cell Tel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 69, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda a retalho de electrónica;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda a retalho de celulares;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda a retalho de consumíveis para celulares;
Número ou marcador · p. 7 d) Venda a retalho de consumíveis para informática;
Número ou marcador · p. 7 e) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 7 f) Reparação, venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 7 g) Servicos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 7 h) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 7 i) Agenciamentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma só quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A admistração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia unipessoal Tuba, que desde já fica nomeada admistradora.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um só sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Número ou marcador · p. 7 Um) Anualmente, será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os meios líquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Custotime Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Para efeitos de publicação da acta avulsa do dia dezasseis do mês de Junho de dois mil e vinte, pelas onze horas, reuniu-se na sede da sociedade Custotime Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100416905, foi deliberada pelo sócio a alteração do pacto social e sua transformação, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 Paul Gorge Oliveira de Castro, solteiro, maior, natural de Zaf, na África do sul, portador de atestado de residência n.º 11ZA00099604S, residente na avenida Joaquim Chissano, n.º 35; e
Texto do artigo · p. 7 Valentim Andrade de Castro, casado com Audrey Charlotte de Castro sob regime de separação de bens, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101657190M, residente na rua Fernando Lira, n.º 865, Matola B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Custotime Trading, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, n.º 35, quarteirão 44, Matola A, podendo, por decisão de único sócio, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social prin-cipal a importação, processamento, comércio a grosso e a retalho de:
Número ou marcador · p. 8 a) Carne, peixe, frango;
Número ou marcador · p. 8 b) Mortícolas, frutas;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio de bebidas alcoólicas e refrigerantes;
Número ou marcador · p. 8 d) Mercearias e outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), ficando distribuídos as quotas e o capital social da seguinde forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Paul Gorge Oliveira de Castro, com 50% correspondentes a 25.000.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Valentim Andrade de Castro, com 50% correspondentes a 25.000.000,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será administrada pelos sócios Paulo Gorge Oliveira de Castro e Valentim Andrade de Castro.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 24 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 DLC, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101564622, uma entidade denominada DLC, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 De Gaulle Victor, maior, solteiro, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00290792, com validade até 10 de Março de 2029;
Texto do artigo · p. 8 La Qin, maior, solteiro, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ0410727, emitido em Guangxi, com validade até 26 de Fevereiro de 2030;
Texto do artigo · p. 8 Celso Fernando Macondzo, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100152902B, emitido na cidade de Chimoio, a 29 de Março de 2019.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação DLC, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contandose o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede localizada no bairro Josina Machel, casa n.º 41, na cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Prospecção e mineração de jazigos minerais, de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 8 b) Compra e venda de produtos minerais, de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 8 c) Importação e exportação de produtos minerais, de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 8 d) A realização de estudos regionais;
Número ou marcador · p. 8 e) A interpretação de imagens obtidas via satélite e fotografias aéreas;
Número ou marcador · p. 8 f) Cartografia geológica;
Número ou marcador · p. 8 g) Investigação geoquímica e geofísica;
Número ou marcador · p. 8 h) Avaliação de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 i) Avaliação de jazigos naturais;
Número ou marcador · p. 8 j) Descrição de amostras de sondagem;
Número ou marcador · p. 8 k) Amostragem;
Número ou marcador · p. 8 l) Cartografia superficial e subterrânea;
Número ou marcador · p. 8 m) Estudos e testes de petrologia e mineralogia;
Número ou marcador · p. 8 n) Preparação, exportação e análises de amostras minerais;
Número ou marcador · p. 8 o) Importação, venda e aluguer de equipamentos geológicos, de mineração, geofísicos, analíticos e de sondagem;
Número ou marcador · p. 8 p) Beneficiação de minerais;
Número ou marcador · p. 8 q) Fabricação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 8 r) Compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 8 s) Actividade comercial;
Número ou marcador · p. 8 t) Desenvolvimento de actividade de agro-negócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e desde que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 8 Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio De Gaulle Victor;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,1deJulhode2021
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 125
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Assembleia Autárquica de Nacala: Resoluções.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A.M. Minerais, Limitada. ABM Consultoria e Prestacão Serviços, – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Aromaterapia-MZ, Limitada. Banda Comercial, Limitada. Bazari Centro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.R Construtores, Limitada. Cell Tel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Custotime Trading, Limitada. DLC, Limitada. F & F Consulting & Holding S.A. G.S.M. – Logística, Limitada. Ghovec Thian Xuexue – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ghovec Yão Zhongling – Sociedadade Unipessoal, Limitada. Gore Minerals S.A. Groch, Limitada. HLS Logística e Serviços, Limitada. Igreja Castical de Ouro. Jessinau Multitec Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. JIMAC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kasanalli Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. L&J Projectos, Limitada. Mitose Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MLM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Prestige Solutions, Limitada. Prestige Solutions Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Profit, Limitada. Rhodium Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. RIMAR – Registo Industrial e Marítimo, S.A. Rockwell Drilling & Exploration, Limitada. Sky Consultoria & Serviços, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Smart Engineering, Limitada. Sociedade de Desenvolvimento Industrial de Moçambique, S.A. Suportmed, Limitada. Talento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Lista, página 1: Top Logística II, S.A. Top Logística III, S.A. Turismo de Marromeu, Limitada. Um Pouquinho de Tudo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zoom Imobiliária, Limitada. 1 Defense, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: Autarquia de Nacala
  18. Título de secção, página 1: Assembleia Autárquica
  19. Parágrafo, página 1: I SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
  20. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 01/AAN/GP/2020
  21. Texto do artigo, página 1: Atinente: Aprovação da II Revisão do Plano de Actividades e Orçamento (PAO) do Conselho Autárquico/2020.
  22. Texto do artigo, página 1: A Assembleia Autárquica de Nacala, reunida na sua I Sessão Extraordinária no dia 24 de Novembro de 2020, no salão nobre do Conselho Autárquico, em quarenta e um membros em efectividade de funções, apreciou positivamente a II Revisão do Plano de Actividades e Orçamento (PAO) do Conselho Autárquico/2020, com as seguintes fontes de financiamento:
  23. Texto do artigo, página 1: Receitas próprias ................................................... 110.115.263,28 FCA ....................................................................... 106.739.190,00 FIIA ................................................... ................. 73.941.512,82 Fundo de Estradas ................................................ 20.531.917,09 LVIA (União Europeia) ....................................... 7.264.320,22 Fundo capital ...................................................... 14.053,48 Soma ....................................................................... 318.606.256,89
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e à luz do disposto na alínea b) n.º 3, do artigo 45 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado com o estabelecido na alínea b) do n.º 4 do artigo 15 do Regimento deste Órgão, quando eram 10:00 horas, a Assembleia Autárquica de Nacala deliberou aprovar a II Revisão do Plano de Actividades e Orçamento (PAO) do Conselho Autárquico/2020, pela maioria de membros presentes na sessão.
  25. Texto do artigo, página 1: Por uma Governação Participativa, Transparente e Inclusiva para o desenvolvimento Sustentável.
  26. Texto do artigo, página 1: Autarquia de Nacala, em Nacala-Porto, 24 de Novembro de 2020.
  27. Texto do artigo, página 1: — O Presidente da Assembleia, Pilaur Buana.
  28. Texto do artigo, página 2: Resumo da 2.ª Revisão do Plano de Actividades e Orçamento/2020
  29. Texto do artigo, página 2: Introdução
  30. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Autárquica de Nacala reunida em sua I.ª Sessão Extraordinária no dia 24 de Novembro do ano 2020, aprovou a 2.ª revisão do Plano de Actividades e Orçamentos, através da Resolução n.º 01/AAN/GP/2020, com as seguintes alterações orçamentais:
  31. Texto do artigo, página 2: FONTES DE FINANCIAMENTO PARA EXECUÇÃO DO PLANO
  32. Texto do artigo, página 2: Fundos Orçamento Inicial Aumentos Orçamentais Diminuições Orçamentais Saldos finais da Gerência de 2019 Diferença de Títulos de 2019 recebidos em 2020 Orçamento final Receitas Locais 105.113.386,72 6.801.876,56 1.800.000,00 0,00 0,00 110.115.263,28 FCA 106.739.190,00 0,00 0,00 0,00 0,00 106.739.190,00 FIIA 73.941.512,82 0,00 0,00 0,00 0,00 73.941.512,82 Fundo de Estradas 16.782.917,09 0,00 0,00 0,00 3.749.000,00 20.531.917,09 LVIA (União Europeia) 17.458,16 7.246.862,06 0,00 0,00 0,00 7.264.320,22 Fundo Capital 14.053,48 0,00 0,00 0,00 0,00 14.053,48 TOTAL 302.608.518,27 14.048.738,62 1.800.000,00 0,00 3.749.000,00 318.606.256,89
    FundosOrçamento InicialAumentos OrçamentaisDiminuições OrçamentaisSaldos finais da Gerência de 2019Diferença de Títulos de 2019 recebidos em 2020Orçamento final
    Receitas Locais105.113.386,726.801.876,561.800.000,000,000,00110.115.263,28
    FCA106.739.190,000,000,000,000,00106.739.190,00
    FIIA73.941.512,820,000,000,000,0073.941.512,82
    Fundo de Estradas16.782.917,090,000,000,003.749.000,0020.531.917,09
    LVIA (União Europeia)17.458,167.246.862,060,000,000,007.264.320,22
    Fundo Capital14.053,480,000,000,000,0014.053,48
    TOTAL302.608.518,2714.048.738,621.800.000,000,003.749.000,00318.606.256,89
  33. Texto do artigo, página 2: O Presidente. — Rev. Dr. Raúl Novinte.
  34. Texto do artigo, página 2: Assembleia Autárquica
  35. Texto do artigo, página 2: II SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
  36. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 03/AAN/GP/2021
  37. Texto do artigo, página 2: Atinente: Aprovação do Plano de Actividades e Orçamento (PAO) do Conselho Autárquico/2021.
  38. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Autárquica de Nacala, reunida na sua II Sessão Extraordinária no dia 29 de Março de 2021, na sala nobre do Conselho Autárquico, com mais de metade de seus membros em efectividade de funções, nos termos do n.º 1, do artigo 104, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, apreciou positivamente o Plano de Actividades e Orçamento (PAO) do Conselho Autárquico/2021, com as seguintes fontes de financiamento:
  39. Texto do artigo, página 2: Receitas Próprias .................................................... 120.250.475,70 Fundo de Investimento de Iniciativa Local ............ 59.074.840,00
  40. Texto do artigo, página 2: Fundo de Compensação Autárquica........................ 118.149.680,00 Fundo de Estradas .................................................. 13.000.000,00 Fundo Capital ......................................................... 14.053,48 (União Europeia) LVIA ........................................... 1.668.351,23 Soma ....................................................................... 312.157.400,41 Nestes termos e à luz do disposto na alínea b) n.º 3, do artigo 45 da
  41. Texto do artigo, página 2: Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado com o estabelecido na alínea b) do n.º 4 do artigo 15 do Regimento deste Órgão, quando eram 11:00 horas, a Assembleia Autárquica de Nacala deliberou aprovar o Plano de Actividades e Orçamento (PAO) do Conselho Autárquico/2021, pela maioria de membros presentes na sessão.
  42. Texto do artigo, página 2: Por uma Governação Participativa, Transparente e Inclusiva para o desenvolvimento Sustentável.
  43. Texto do artigo, página 2: Autarquia de Nacala, em Nacala-Porto, 29 de Março de 2021. O Presidente da Assembleia, Pilaur Buana.
  44. Texto do artigo, página 2: Resumo do Plano de Actividades e Orçamento/2021
  45. Texto do artigo, página 2: Introdução A Assembleia Autárquica de Nacala reunida em sua II.ª Sessão Extraordinária, no dia 29 de Março do ano 2021, aprovou o Plano
  46. Texto do artigo, página 2: de Actividades e Orçamentos referente ao ano 2021, através da Resolução n.º 03/AAN/GP/2021, com as seguintes alterações orçamentais:
  47. Texto do artigo, página 2: FONTES DE FINANCIAMENTO PARA EXECUÇÃO DO PLANO
  48. Texto do artigo, página 2: Fontes de Recurso Orçamento 2021 % Peso 1-Receitas Próprias 120.250.475,70 38,52 2-Fundo de Investimento de Iniciativa Local 59.074.840.00 18,92 3-Fundo de Compensação Autárquica 118.149.680.00 37,85 4-Fundo de Estradas 13.000.000,00 4,16 5-Fundo de Capital 14.053,48 - 6-União Europeia (LVIA) 1.668.351,23 0,53 TOTAL 312.157.400,41 100,00
    Fontes de RecursoOrçamento 2021% Peso
    1-Receitas Próprias120.250.475,7038,52
    2-Fundo de Investimento de Iniciativa Local59.074.840.0018,92
    3-Fundo de Compensação Autárquica118.149.680.0037,85
    4-Fundo de Estradas13.000.000,004,16
    5-Fundo de Capital14.053,48-
    6-União Europeia (LVIA)1.668.351,230,53
    TOTAL312.157.400,41100,00
  49. Texto do artigo, página 2: O Presidente. — Rev. Dr. Raúl Novinte.
  50. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  51. Texto do artigo, página 3: A.M. Minerais, Limitada
  52. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101553280, uma entidade denominada A.M. Minerais, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 3: António Mulungo, viúvo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Djuba, n.º 454, quarteirão 3, Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100110249M, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  54. Texto do artigo, página 3: Luísa Afonso Mubai, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola Rio, Rua da Mozal, n.º 24, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100277601N, emitido a 23 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  55. Texto do artigo, página 3: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos 90 do Código Comercial.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  58. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de A.M. Minerais, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Chifunde, posto administrativo de Chifunde, localidade de Ntekedzi, província de Tete. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  61. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social a comércio por grosso e por retalho de minérios, prospeção mineira, exploração de minas.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio António Mulungo;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente à socia Luísa Afonso Mubai.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  69. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Luísa Afonso Mubai e António Mulungo.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 3: ABM Consultoria e Prestação Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101565033, uma entidade denominada ABM Consultoria e Prestação Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  78. Texto do artigo, página 3: Audácia Carlos Salimo Bento Mindo, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 07100659199P, emitido a 14 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua Renata Sadimba, quarteirão 42, flat 7, terceiro andar, distrito municipal Kalhamanculo, município de Maputo. Que constitui uma sociedade, que se regerá
  79. Texto do artigo, página 3: pelos seguintes artigos:
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 3: (Denominação social, sede e duração)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de ABM Consultoria e Prestação Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, e reger-se-á pelos presentes artigos e pela legislação aplicável.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir surcusais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  84. Número ou marcador, página 3: Três) A duração da sociedade, em princípio, é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da assinatura do presente contrato.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Prestar serviços de monitoria e avaliação;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Serviços de administração e finanças;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Serviços de gestão ambiental;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Contabilidade, auditoria externa, acessoria aos recursos humanos e fornecimento de serviços de pessoal de apoio.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  93. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, pertencente à sócia única Audácia Carlos Salimo Bento Mindo.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) Em qualquer aumento do capital social, a sócia goza do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
  101. Texto do artigo, página 3: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares da sócia, podendo esta, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 4: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  104. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Audácia Carlos Salimo Bento Mindo, que terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  108. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  111. Texto do artigo, página 4: Um ) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  112. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  115. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 4: Aromaterapia-Mz, Limitada
  121. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101548635, uma entidade denominada Aromaterapia-Mz, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  123. Texto do artigo, página 4: António Miguel Soeiro Balaeiro, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Torres Novas, residente na avenida Guerra Popular, n.º 1844, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00040912C, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, a 4 de Dezembro de 2020, válido até 3 de Dezembro de 2021;
  124. Texto do artigo, página 4: Maida Mussa Mahomed Amin, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua D, casa n.º 12, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100423204B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Abril de 2021, válido até 20 de Abril de 2026; e
  125. Texto do artigo, página 4: Natacha Mahomed Amin, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua D, casa n.º 12, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101173789Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Abril de 2021, válido até 20 de Abril de 2026.
  126. Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  127. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta o nome de AromaterapiaMz, Limitada, e tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 1844, primeiro andar, cidade de Maputo.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 4: Duração
  132. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da sua data de constituição.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  135. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social exercer as seguintes actividades: venda de produtos terapêuticos, produtos de beleza e naturais.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
  137. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  139. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do capital social e quotas
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 4: Capital social
  142. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios de forma igual:
  143. Número ou marcador, página 4: a) António Miguel Soeiro Balaeiro com o valor de 50 mil meticais, correspondentes a 1/3 do capital social;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Maida Mussa Mohamed Amin com o valor de 50 mil meticais, correspondentes a 1/3 do capital social; e
  145. Número ou marcador, página 4: c) Natacha Mahomed Amin com o valor de 50 mil meticais, correspondentes a 1/3 do capital social.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital social
  148. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de cotas
  151. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  153. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 4: Adminstração
  156. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios António Miguel Soeiro Balaeiro, Maida Mussa Mohamed Amin e Natacha Mahomed Amin.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  158. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  159. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  162. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  163. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  164. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  167. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  170. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  173. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 5: Banda Comercial, Limitada
  176. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101549011, uma entidade denominada Banda Comercial, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 5: Pei Wang, maior, solteiro natural da China, portador de passaporte n.º EJ3827116, emitido na República Popular da China,
  178. Texto do artigo, página 5: a 8 de Janeiro de 2021, com validade até 7 de Janeiro de 2031, residente em Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1270, flat 5; e
  179. Texto do artigo, página 5: Domingos Hilário, maior, solteiro, natural do distrito de Mecuburi, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 032004272450B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 4 de Dezembro de 2020, com validade até 3 de Dezembro de 2025.
  180. Texto do artigo, página 5: Pelo presente instrumento, constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  183. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Banda Comercial, Limitada.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  186. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade Banda Comercial, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro Nlhamankulo, na cidade de Maputo, província de Maputo, na rua Irmãos Ruby, n.º 73, rés-do-chão.
  187. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão tomada pelo ssócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  188. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá igualmente, por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 5: A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua escritura publicada ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  194. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social principal: comércio por grosso e por retalho de vestuários, calçados, acessórios e outros artigos similares.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver ainda outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar qualquer acto de natureza lucrativo permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autolizações.
  196. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá, mediante a deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade,
  197. Texto do artigo, página 5: independentemente do seu respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 5: O capital sicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  201. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (ciquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pei Wang; e
  202. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Domingos Hilário.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  205. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Pei Wang e Domingos Hilário.
  206. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contractos é necessária a intervenção de dois gerentes.
  207. Número ou marcador, página 5: Três) Competem ao gerente todos os poderes necessários para a distribuição dos negócios ou sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, controlar e despedir o pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  208. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática dos actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  211. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 5: (Balanço e distribuição de resultados)
  214. Número ou marcador, página 5: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  215. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas do resultado fecharse-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  216. Número ou marcador, página 6: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação seguinte dos fundos:
  217. Número ou marcador, página 6: a) De reserva legal, não inferior a 20% de lucros, e não devendo ser inferior à quinta parte do capital social; e
  218. Número ou marcador, página 6: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 6: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para incorporação no capital social.
  220. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  222. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade não se dissolve com e por intuição, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  223. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assenbleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, leis das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 6: Bazari Centro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101562514, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bazari Centro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  230. Texto do artigo, página 6: Jorge Armando João de Amorim, solteiro, maior, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100570120I, emitido a 19 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, rua de Xai-Xai, n.º 33, cidade de Nampula.
  231. Texto do artigo, página 6: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 6: Denominação
  234. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Bazari Centro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 6: Sede
  237. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutava Rex, posto administrativo de Namicopo, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  238. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  241. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade imobiliária, em especial a promoção, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários e respectiva comercialização, compra e venda de propriedades, incluindo arrendamento.
  242. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
  243. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá, sempre que julgar pertinente, conveniente e viável, contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  244. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 6: Capital social
  247. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Armando João de Amorim.
  248. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  251. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo do sócio Jorge Armando João de Amorim, que desde já fica nomeado administrador.
  252. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  253. Número ou marcador, página 6: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  254. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  255. Texto do artigo, página 6: Nampula, 23 de Junho de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 6: C.R. Construtores, Limitada
  257. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101532348, uma entidade denominada C.R. Construtores, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  259. Texto do artigo, página 6: Helton Estêvão Nuno Vilar, solteiro, natural de Tete, residente em Maputo, bairro Central, avenida 24 de Julho, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301327154F, emitido a 29 de Outubro de 2019, em Maputo; e
  260. Texto do artigo, página 6: Eugénio Reis Eduardo Langa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, rua Carlos Albers, n.º 138, segundo andar, bairro Polana Cimento B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102176916C, emitido a 10 de Julho de 2017, em Maputo.
  261. Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regeá pelos artigos seguintes:
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  264. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação C. R. Construtores, Limitada.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  267. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Vladmir Lenine, n.º 611, rés-do-chão, bairro Central.
  268. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 7: (Objecto social da sociedade)
  270. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social construção civil, engenharia, fiscalização, electricidade, hidráulica, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  271. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  274. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, a saber:
  277. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 490.000,00MT, equivalente a 98% do capital social, pertencente ao sócio Helton Estêvão Nuno Vilar; e b)Uma quota de 6.600,00MT, equivalente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Reis Eduardo Langa.
  278. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  280. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Helton Estêvão Nuno Vilar, desde já nomeado gerente.
  281. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  282. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  283. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  285. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 7: Cell Tel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101560619, uma entidade denominada Cell Tel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 7: Tuba, maior, de nacionalidade paquistanesa, portadora de DIRE n.º 11PK00564413B, emitido em Maputo, a onze de Marco de
  290. Texto do artigo, página 7: dois mil e vinte e um, casada com o senhor Muhamed Mateen em regime de bens adquiridos, com a morada na avenida Filipe Samuel Magaia, casa n.º 333, no bairro Central, cidade de Maputo
  291. Texto do artigo, página 7: É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  292. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 7: (Denominação social, sede e duração)
  294. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominaçõo social Cell Tel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 69, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  298. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social:
  299. Número ou marcador, página 7: a) Venda a retalho de electrónica;
  300. Número ou marcador, página 7: b) Venda a retalho de celulares;
  301. Número ou marcador, página 7: c) Venda a retalho de consumíveis para celulares;
  302. Número ou marcador, página 7: d) Venda a retalho de consumíveis para informática;
  303. Número ou marcador, página 7: e) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
  304. Número ou marcador, página 7: f) Reparação, venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  305. Número ou marcador, página 7: g) Servicos de telecomunicações;
  306. Número ou marcador, página 7: h) Importação e exportação de bens e serviços;
  307. Número ou marcador, página 7: i) Agenciamentos.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma só quota.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  313. Texto do artigo, página 7: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  316. Número ou marcador, página 7: Um) A admistração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia unipessoal Tuba, que desde já fica nomeada admistradora.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um só sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  320. Número ou marcador, página 7: Um) Anualmente, será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  321. Número ou marcador, página 7: Dois) Os meios líquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  322. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 7: Custotime Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 7: Para efeitos de publicação da acta avulsa do dia dezasseis do mês de Junho de dois mil e vinte, pelas onze horas, reuniu-se na sede da sociedade Custotime Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100416905, foi deliberada pelo sócio a alteração do pacto social e sua transformação, passando a ter a seguinte nova redacção:
  325. Texto do artigo, página 7: Paul Gorge Oliveira de Castro, solteiro, maior, natural de Zaf, na África do sul, portador de atestado de residência n.º 11ZA00099604S, residente na avenida Joaquim Chissano, n.º 35; e
  326. Texto do artigo, página 7: Valentim Andrade de Castro, casado com Audrey Charlotte de Castro sob regime de separação de bens, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101657190M, residente na rua Fernando Lira, n.º 865, Matola B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  329. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Custotime Trading, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  332. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, n.º 35, quarteirão 44, Matola A, podendo, por decisão de único sócio, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  333. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  335. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  336. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  338. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social prin-cipal a importação, processamento, comércio a grosso e a retalho de:
  339. Número ou marcador, página 8: a) Carne, peixe, frango;
  340. Número ou marcador, página 8: b) Mortícolas, frutas;
  341. Número ou marcador, página 8: c) Comércio de bebidas alcoólicas e refrigerantes;
  342. Número ou marcador, página 8: d) Mercearias e outros produtos alimentares.
  343. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  345. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  346. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  348. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), ficando distribuídos as quotas e o capital social da seguinde forma:
  349. Número ou marcador, página 8: a) Paul Gorge Oliveira de Castro, com 50% correspondentes a 25.000.000,00MT do capital social;
  350. Número ou marcador, página 8: b) Valentim Andrade de Castro, com 50% correspondentes a 25.000.000,00MT do capital social.
  351. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  354. Texto do artigo, página 8: A sociedade será administrada pelos sócios Paulo Gorge Oliveira de Castro e Valentim Andrade de Castro.
  355. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 24 de Junho de 2021. — A Conser-
  356. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 8: DLC, Limitada
  358. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101564622, uma entidade denominada DLC, Limitada.
  359. Texto do artigo, página 8: De Gaulle Victor, maior, solteiro, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00290792, com validade até 10 de Março de 2029;
  360. Texto do artigo, página 8: La Qin, maior, solteiro, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ0410727, emitido em Guangxi, com validade até 26 de Fevereiro de 2030;
  361. Texto do artigo, página 8: Celso Fernando Macondzo, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100152902B, emitido na cidade de Chimoio, a 29 de Março de 2019.
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  364. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação DLC, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contandose o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 8: Sede
  367. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede localizada no bairro Josina Machel, casa n.º 41, na cidade de Manica.
  368. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  371. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  372. Número ou marcador, página 8: a) Prospecção e mineração de jazigos minerais, de petróleo e gás;
  373. Número ou marcador, página 8: b) Compra e venda de produtos minerais, de petróleo e gás;
  374. Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação de produtos minerais, de petróleo e gás;
  375. Número ou marcador, página 8: d) A realização de estudos regionais;
  376. Número ou marcador, página 8: e) A interpretação de imagens obtidas via satélite e fotografias aéreas;
  377. Número ou marcador, página 8: f) Cartografia geológica;
  378. Número ou marcador, página 8: g) Investigação geoquímica e geofísica;
  379. Número ou marcador, página 8: h) Avaliação de recursos naturais;
  380. Número ou marcador, página 8: i) Avaliação de jazigos naturais;
  381. Número ou marcador, página 8: j) Descrição de amostras de sondagem;
  382. Número ou marcador, página 8: k) Amostragem;
  383. Número ou marcador, página 8: l) Cartografia superficial e subterrânea;
  384. Número ou marcador, página 8: m) Estudos e testes de petrologia e mineralogia;
  385. Número ou marcador, página 8: n) Preparação, exportação e análises de amostras minerais;
  386. Número ou marcador, página 8: o) Importação, venda e aluguer de equipamentos geológicos, de mineração, geofísicos, analíticos e de sondagem;
  387. Número ou marcador, página 8: p) Beneficiação de minerais;
  388. Número ou marcador, página 8: q) Fabricação de produtos minerais;
  389. Número ou marcador, página 8: r) Compra e venda de viaturas;
  390. Número ou marcador, página 8: s) Actividade comercial;
  391. Número ou marcador, página 8: t) Desenvolvimento de actividade de agro-negócios.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e desde que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  393. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 8: Participações em outras empresas
  396. Texto do artigo, página 8: Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 8: Capital social
  399. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  400. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio De Gaulle Victor;
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