III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2021

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Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de sete mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio La Qin; e
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Celso Fernando Macondzo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão ou divisão das quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para terceiros, fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo do respectivo proprietário; e
Número ou marcador · p. 9 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente em contratos e outros actos jurídicos, é necessária a assinatura de pelo menos dois sóciosl.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, gerente, ou qualquer empregado à sua escolha devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Celso Fernando Macondzo, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor, podendo os sócios, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá ser dissolvida por falência, insolvência, decisão judicial, ou por deliberação e consenso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos, interditos, ou incapacitados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos e litígios
Texto do artigo · p. 9 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 F&F Consulting & Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101564428, uma entidade denominada F&F Consulting & Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de F&F Consulting & Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Paulo Samuel Nkanbomba, n.º 689.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Sociedade gestora de participações;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria e assessoria em comunicação, incluindo formações e outros;
Número ou marcador · p. 9 c) Tradução de línguas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsdiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e transmissibilidade das acções
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de mil acções com valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissibilidade das acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções
Texto do artigo · p. 9 a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Qualquer transmissão realizada por um accionista deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções por si detidas, excepto se de outro modo tiver sido deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Do Conselho de Administração, órgãos sociais e competências
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 9 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes os respectivos limites.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício)
Texto do artigo · p. 10 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A liquidação será conforme a lei prescrever sem prejuízos do que a Assembleia Geral pode deliberar.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 10 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão supridos pelas disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ghovec Tian Xuexue – Sociedadade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e dois de Outubro de dois mil catorze, a sociedade Ghovec Tian Xuexue, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero três seis dois seis dois sete, com capital social de vinte mil meticais, estando presente o sócio único, decidiu a alteração da denominação social, aditamento do objecto social e a consequente alteração da designação da sociedade e altercação parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta o nome Mais Conhecimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Marien Ngoabi, n.º 10, segundo andar, flat 3, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá, sempre que julgar conveniente, por decisão do sócio único, alterar a sede social encerrar ou abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação legal, dentro e fora do país, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria em engenharia;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 c) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias desde que obtenha autorizações de quem de direito.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ghovec Yão Zhongling – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e dois de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 catorze, a sociedade Ghovec Yão Zhongling, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero três seis dois quatro dois dois, com capital social de vinte mil meticais, estando presente o sócio único, decidiu a alteração da denominação social, aditamento do objecto social e a consequente alteração da designação da sociedade e altercação parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração, sede e objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta o nome Eng-Knowledge – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Marien Ngoabi, n.º 10, segundo andar, flat 3, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá sempre que julgar conveniente, por decisão do sócio único, alterar a sede social, dentro e fora do país, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria em engenharia;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 c) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias desde que obtenha autorizações de quem de direito.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Gore Minerals, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101564231, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima denominada Gore
Texto do artigo · p. 11 Minerals, S.A., constituída entre os accionistas, que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Gore Minerals, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, podendo ser mudada para qualquer outro local do país, por simples deliberação de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) O reconhecimento, prospeção, pesquisa, processamento e comercialização ou outras formas de dispor de minerais, como ouro, ferro e outros minerais preciosos e semi-preciosos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 b) Tratamento e processamento de minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 11 c) Refinaria de ouro;
Número ou marcador · p. 11 d) Logística, transporte de ouro refinado e não refinado (bruto);
Número ou marcador · p. 11 e) Transporte, distribuição e comercialização de gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestação de serviços e comércio geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades do comércio, indústria ou serviços, por deliberação do Conselho de Administração e mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para a consecução ou facilitação da realização do seu objectivo, poderá a sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes por qualquer das formas possíveis de associação legalmente aceites.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de seis milhões de meticais, integralmente subscritos e realizados em dinheiro, representados por acções no valor de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Espécie de acções
Número ou marcador · p. 11 Um) Quanto à sua espécie, as acções serão nominativas ou ao portador livremente convertíveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na sede da sociedade existirá um livro de registo da subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Transmissão de ações ao portador
Número ou marcador · p. 11 Um) São livres as transmissões de acções ao portador entre os accionistas, gozando a sociedade do direito de preferência, em primeiro lugar e, os accionistas, em segundo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As acções podem ser convertidas em acções nominativas a qualquer momento, mediante deliberação tomada pela maioria dos detentores do capital social representado em Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Transmissão de ações nominativas
Número ou marcador · p. 11 Um) As acções nominativas, se existirem, serão transmitidas após comunicação do accionista à sociedade por carta registada ou por correio electrónico de que fique registo escrito o número de acções, a pessoa do transmissário e as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No prazo de trinta dias contados da data de recepção da comunicação, o Conselho de Administração deverá deliberar sobre o consentimento e comunicar a sua decisão também por igual meio aos accionistas com observância do disposto no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 11 É permitida a emissão de obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis, com ou sem garantia, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Participação em outras sociedades
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pode adquirir quotas, acções e obrigações próprias ou alheias mediante simples deliberações do Conselho de Administração, o qual fará sobre umas e outras as operações que bem entender, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Assinatura de acções
Texto do artigo · p. 11 As acções, obrigações e, bem assim, os títulos provisórios serão assinados pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbadas em seu nome no livro da sociedade ou depositadas na sede social, pelo menos, até cinco dias úteis antes do dia marcado para a Assembleia Geral, ou ainda depositados em instituição financeira pelo menos cem acções. Esta, a pedido do accionista, deverá comunicar ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, com o mesmo prazo de antecedência, as acções que tenham em depósito, as quais deverão manter-se registadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cada grupo de cem ações corresponderá a um voto, podendo, para este efeito, os accionistas com um número de ações inferior àquela agrupar-se e, desta feita, devendo fazer-se representar por apenas um dos accionistas agrupados.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar pelo seu cônjuge ou por outro accionista e os accionistas que forem pessoas colectivas deverão fazer-se representar por pessoa por eles nomeada por comunicação dirigida ao presidente da Mesa, salvo identificação por conhecimento pessoal dos mesmos por parte do presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um ou mais secretários eleitos por um ou eleitos por um período de três anos e por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Convocatória e quórum da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) As sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas com antecedência de, pelo menos, quinze dias, nos termos legais, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A primeira convocatória poderá conter a marcação de uma segunda data para a sessão para os casos em que na primeira data marcada não estiverem reunidos os requisitos legais e estatutários de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar em primeira convocatória sobre assuntos não excepcionados pelo número quatro seguinte, qualquer que seja o número de acionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Sobre assuntos relativos à alteração do contrato da sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução e os demais assuntos para os quais for legalmente exigível maioria
Texto do artigo · p. 12 qualificada, a Assembleia Geral só poderá, em primeira convocação, funcionar e deliberar desde que estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, um terço do capital social, podendo, contudo deliberar em segunda convocação qualquer que seja não só o número de accionistas presentes ou representados como a percentagem do capital social que eles representem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento das sessões
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia reunirá ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano e sempre que necessário e a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de um número de accionistas que possuam acções correspondentes, pelo menos, a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos salvo os casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Três) É exigível maioria qualificada de dois terços dos votos, quer a assembleia reúna em primeira quer em segunda convocatória, sempre que se tratarem de assuntos previstos no número quatro do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é administrada por um administrador a ser eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Impedimentos do administrador
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral designar o substituto do administrador impedido de exercer
Texto do artigo · p. 12 o mandato. Sendo o impedimento temporário, o substituto exercerá as suas funções até que cesse. Havendo impedimento definitivo ou renúncia do mandato, a vaga será preenchida por deliberação da Assembleia Geral ordinária seguinte ou pela Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Competências do administrador Ao administrador único competem os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 12 b) Adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos, sempre que tal conveniente aos interesses sociais mediante;
Número ou marcador · p. 12 c) Vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar bens e direitos mobiliários ou imobiliários mediante parecer favorável do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Propor e fazer seguir ações, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
Número ou marcador · p. 12 e) Constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 12 f) Associar-se com ou adquirir participações em outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do administrador único ou de um procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Fiscalização
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização da sociedade estará a cargo de um fiscal único com as atribuições expressas na lei, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Designação de fiscal
Texto do artigo · p. 12 Cabe ao administrador único propor à Assembleia Geral a designação do fiscal único, negociando previamente os termos e condições do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Actas das reuniões
Texto do artigo · p. 12 Das reuniões dos órgãos sociais, serão sempre lavradas actas devidamente assinadas pelo presidente da Assembleia Geral e pelo secretário, dos quais constarão as deliberações tomadas e as deliberações de voto discordantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Perda de mandato
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem causas de perda de mandato:
Número ou marcador · p. 12 a) A falta de tomada de posse por facto imputável à pessoa alheia nos trinta dias subsequentes à respectiva eleição;
Número ou marcador · p. 12 b) A falta a mais de três reuniões seguidas ou cinco intercaladas no mesmo ano sem justificação admissível.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são consideradas faltas as representações por outros administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço anual
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o ano civil, devendo ser elaborado um balanço anual com referência a trinta e um de Dezembro, a aprovar pela Assembleia Geral, no prazo legalmente previsto ou, à sua falta, até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Aplicações de lucros
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos apurados do balanço anual serão distribuídos aos subscritores do capital após adequada constituição de amortizações, provisões e reservas, por decisão de maioria simples da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 24 de Junho de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Groch, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559106, uma entidade denominada Groch, Limitada, constituída entre a sócia Elsa Zizela de Azevedo Sale e a sócia Adriana Maria Douglas de A. Bernarbo Sale, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação social de Groch, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por principal objecto social: fornecedor, importação, comercialização a grosso e a retalho de material industrial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Material eléctrico: tranformador, fios, disjuntor, retransmissão, fichas, recintos, e geradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Material de canalização: bombas (exemplo: boma subersível, nash pump, godwin pump, heidra 150mrg pump, sum), mangueiras, tubos de HDPE, tubos de aço, tubos de cobre, válvulas, juntas, e máquina de supressão de poeira;
Número ou marcador · p. 13 c) Motores: industriais: i. Drives: inversores de frequência, CLPs e controlo de processos, conversor CA/CC, interfaces de operação (IHMs), nobreaks rectificadores, carregadores e bancos de bateria, servoacionamentos, soft-starters, e regulador de tensão; ii. Controls: capacitores e correcção do fator de potência, comando e sinalização, fontes e conversores, linha safety, medidores inteligentes de energia, partida e protecção de motores, e protecção de circuitos eléctricos.
Número ou marcador · p. 13 d) Material de soldagem: eletrodes, máquina de soldagem, fio tig, fio de solda, cortador de plasma, migflux, cabo de aço, e cabo de cobre;
Número ou marcador · p. 13 e) Ferramentas manuais: i. Torquímetro (torquímetro digital, torquímetro estalo, torquímetro relógio e vareta); ii. Saca polia (saca polia articulada, saca polia deslizante, e saca polia universal); iii.Caixa de ferramentas: chaveallen, chave de fenda e philips, chave ajustável (inglesa), chave fixa (boca), chave torx, chave para tubo, chave estrela, soquete (jogo de soquetes).
Número ou marcador · p. 13 f) Ferramentas gerais: Instrumentos de medição: manchos e cossinetes (serra copo, abrasivos, ferramentas de corte, nylon, escovas de aço, maletas, serras, mandril, discos, escadas, cadeados, mangueiras, pulverizador, abraçadeira, marcadores).
Número ou marcador · p. 13 g) Máquinas eléctricas:
Texto do artigo · p. 13 i. Máquinas elétricas: torno mecânico, torno mecânico de bancada, torno CNC, acessórios, torno mecânico (Kit, CNC, lunetas para torno mecânico, placas para torno mecânico, ponta rotativa para torno mecânico; ii. Ferramentas de corte para torno mecánico: ferramentas intercanbiáveis para torno mecânico, ferramentas soldadas para torno mecânco, peças de reposição para torno mecánico, peças de reposição torno 180x300, peças de reposição torno 250 x 550.
Número ou marcador · p. 13 h) Pneumáticas: chave impacto, lixadeira orbital, furadeira pneumática, propulsora, grampeador, serra ticotico, rebitador, marteletes, tesoura corta chapa, aplicador de silicone, esmerilhadeira, bico de limpeza, retífica e acessórios;
Número ou marcador · p. 13 i) Contrução civil: broca, trena, corrente, talha, níveis, enxada pregos, esquadro, portas, fechaduras, cimento, rhinolite, e tinta;
Número ou marcador · p. 13 j) Produtos químicos: adesivos, lubrificantes, químicos em geral e silicone;
Número ou marcador · p. 13 k) PPE (personal protective, equipment, e rolamento).
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) Elsa Zizela de Azevedo Sale, solteira, maior, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070108889235J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Março de 2021, residente na Rua Comandante A. Cardoso, n.º 47, bairro da Polana Cimento, Maputo, titular de NUIT 167382649.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Adriana Maria Douglas de A. Bernarbo Sale, casada, maior, natural de Manica, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100450775C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil, Joanesburgo, a 1 de Março de 2021, residente na 54 Shepherd avenue, bairro Braston, Joanesburgo, titular de NUIT 149175131, casada com José Bernardo Salé, titular de ID n.º 5712035186084, emitido a 3 de Julho de 2009, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da África do Sul, residente em S.A., Burger/S.A. citizen, na África do Sul.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 2 (duas) quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 97.000,00MT (noventa e sete mil meticais), correspondente a 97% do capital social, pertencente à sócia Elsa Zizela de Azevedo Salé; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 3% do capital social, pertencente à sócia Adriana Maria Douglas de A. Bernarbo Sale.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O capital social pode ser aumentado
Texto do artigo · p. 13 uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração e composição da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada, representada e composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores nomeados podem ser pessoas estranhas à sociedade, exercerão o cargo pelo periodo de 4 (Quatro) anos, renováveis mediante debileração da assembleia geral, estando dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os mandatos dos administradores poderão ser rescindidos, sem justa causa, cabendo a estes o pagamento de uma compensação máxima correspondente a dois meses de trabalho.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Ficam desde já nomeadas as senhoras Elsa Zizela de Azevedo Sale e Adriana Maria Douglas de A. Bernarbo Salé como administradoras da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de um administrador, nas matérias bancárias e de investimentos, ficando nomeada a senhora Elsa Zizela de Azevedo Sale, para o efeito;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura do (s) mandatário (s) a quem o (s) administrador (es) conferir (em) poder (es) necessário (s) e bantante (s), por procuração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os assuntos de mero expediente e de gestão corrente da sociedade não carecem de duas assinaturas, bastando uma assinatura de um administrador, para todos os efeitos.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 HLS Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101543544, uma entidade denominada HLS Logística e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Hernane Eduardo Amiel Ngovene, casado com Felismina Maria Jorge Zunguze Ngovene, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100122476B, emitido
Texto do artigo · p. 14 a 4 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Jardim, Rua das Trepadeiras, n.º 14, segundo andar, Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Estêvão Lopes Manjate Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102090794F, emitido a 5 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, n.º 145, quarteirão 34, Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de HLS Logística e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1138, terceiro andar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir sucursais, filiais e delegações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio geral e distribuição (material cirúrgico, hospitalar,) agenciamento, aluguer de transporte, limpeza, venda de material de construção, informático, contabilidade, microcrédito, construção civil, seguros, segurança, restauração, manutenção de edifícios, aluguer de equipamento, agricultura e pecuária, consultoria, petróleo e gás, consultoria, serviços de estiva, e outras áreas afins, importação e exportação de material informático, material informático e consumíveis,venda de vestuário de segurança, calçados e seus acessórios, representação nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 14 50% do capital social, pertencente ao sócio Hernane Eduardo Amiel Ngovene; e
Texto do artigo · p. 14 b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Estêvão Lopes Manjate Júnior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode amortizar quotas no seguinte caso: por acordo com os respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos além de outros que a lei indique: nomeação e exoneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um único administrador, devendo a assinatura ser única da seguinte forma: Hernane Eduardo Amiel Ngovene.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Igreja Castiçal de Ouro
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia três de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101490386, uma entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 14 i. Micas Agostinho Elias – Apóstolo; ii. Fernando Nhamuzinga – Pastor sénior; iii. Carmo Elias Cumbane – Secretário; iv. Fernando Francisco Fambira Adminstrativo; v. Tânia Ramim Nhamitambo António Elias – Conselheira.
Texto do artigo · p. 14 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 Por eles foi dito que constituíram entre si uma confissão religiosa de carácter civil e religiosa, cristã, de direito privado, não lucrativa com a denominação Igreja Castiçal de Ouro, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 14 A igreja que se funda com os presentes estatutos tem o nome de Igreja Castiçal de Ouro, doravante designada por igreja, é uma pessoa colectiva de direito religioso privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade
Texto do artigo · p. 15 jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A igreja tem a sua sede no bairro 4.º Congresso, distrito de Manica, província de Manica, podendo abrir outras igrejas em qualquer outro ponto dentro e fora do país, mediante a deliberação da Assembleia Geral sempre que esta julgar estarem criadas as condições para tal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É de âmbito Nacional e é fundada por tempo indeterminado a contar da data do seu registo pela entidade competente do governo, podendo, contudo, ser extinta nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 A igreja tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestar cultos a Deus em espírito e em verdade;
Número ou marcador · p. 15 b) Pregar o sagrado evangelho;
Número ou marcador · p. 15 c) Ensinar a Palavra de Deus a todas as famílias, instruindo-as na obediência da mesma;
Número ou marcador · p. 15 d) Baptizar os convertidos;
Número ou marcador · p. 15 e) Ensinar os seus membros a obedecer às Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 15 f) Ensinar a respeitar os mandamentos da Lei de Deus; g)Promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e no crescimento dos seus membros na graça e no conhecimento de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo até à sua segunda vinda para o arrebatamento dos salvos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Podem ser membros da igreja todas as pessoas de ambos os sexos, o masculino e o feminino que professam a sua fé em Jesus Cristo, como único Senhor e Salvador, que aceitam a declaração de fé e as disciplinas adoptadas pela igreja, sem distinção de nacionalidade, raça ou posição social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Podem ser membros da igreja todas as pessoas desde que aceitem a Jesus como Senhor e Salvador da sua vida.
Número ou marcador · p. 15 Três) Podem ser membros da igreja todas as pessoas desde que professem crer na Bíblia Sagrada, crer em um só Deus, crer no baptismo bíblico e por emerção e praticado uma só vez em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, aceitar e praticar a liturgia, as doutrinas e costumes da igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 15 A admissão a membro é feita por:
Número ou marcador · p. 15 a) Receber Jesus Cristo como Senhor e Salvador;
Número ou marcador · p. 15 b) Aceitar a Palavra de Deus, a Bíblia toda como autoritária em matérias de fé, salvação, doutrina, vida ética e moral;
Número ou marcador · p. 15 c) Ser baptizado;
Número ou marcador · p. 15 d) Aceitar os respectivos estatutos; e)Subscrever a declaração da fé da igreja, isto é, a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 15 f) Ser um indivíduo de idade suficientemente adulta para fazer decisão da fé.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 15 A igreja tem quatro tipos de membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Membros fundadores – todos aqueles indicados na acta de constituição da igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Membros efectivos – todos aqueles que se identificarem com os estatutos e programas da igreja e que participam regularmente nos cultos de adoração a Deus, contribuam voluntariamente nas ofertas e nos dízimos; c)Membros legítimos – todos os ministros evangélicos que representam a igreja, dentro e fora de Moçambique; 2
Número ou marcador · p. 15 d) Membros honorários – todos aqueles que a Assembléia Geral assim o reconhecer e atribuir o tal título;
Número ou marcador · p. 15 e) Membros colectivos – todos aqueles que representam uma organização religiosa de carácter cristã.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 15 São considerados motivos de desmembramento:
Número ou marcador · p. 15 a) Comportamento que implique desonra pública ao Evangelho de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 15 b) Prática de imoralidade sexual, fornicação, adultério, pedofilia, necrofilia (sexo com mortos), pornografia, estupro, incesto (sexo com familiar), zoofilia (sexo com animais), homossexualismo ou homossexualidade (sexo com pessoas do mesmo sexo);
Número ou marcador · p. 15 c) Filiação a entidades secretas ou ecuménicas que contrariem os preceitos bíblicos;
Número ou marcador · p. 15 d) Incumprimento dos deveres expressos nestes estatutos e no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Direito dos membro)
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Ser nomeado/designado para qualquer cargo/função vago(a) na igreja desde que possua os requisitos exigidos bem como propor alguém que achar competente para ocupar o(a) aludido(a) cargo/função;
Número ou marcador · p. 15 b) Ser apoiado espiritual, moral e materialmente pela igreja na medida das suas possibilidades sempre que tiver necessidade;
Número ou marcador · p. 15 c) Abandonar ordeiramente a igreja sempre que o entenda e ser-lhe atribuída a carta de desvinculação; d)Participar nas actividades da igreja, tais como cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudo bíblico e acção social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres dos membros)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de sete mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio La Qin; e
  2. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Celso Fernando Macondzo.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 8: Cessão ou divisão das quotas
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para terceiros, fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  8. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo do respectivo proprietário; e
  9. Número ou marcador, página 9: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  12. Número ou marcador, página 9: Um) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente em contratos e outros actos jurídicos, é necessária a assinatura de pelo menos dois sóciosl.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, gerente, ou qualquer empregado à sua escolha devidamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Celso Fernando Macondzo, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 9: Balanço e distribuição de resultados
  17. Número ou marcador, página 9: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor, podendo os sócios, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  22. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá ser dissolvida por falência, insolvência, decisão judicial, ou por deliberação e consenso da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 9: Morte ou interdição
  25. Texto do artigo, página 9: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos, interditos, ou incapacitados.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 9: Casos omissos e litígios
  28. Texto do artigo, página 9: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 9: F&F Consulting & Holding, S.A.
  31. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101564428, uma entidade denominada F&F Consulting & Holding, S.A.
  32. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, objecto social e duração
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 9: (Forma e denominação)
  35. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de F&F Consulting & Holding, S.A.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Paulo Samuel Nkanbomba, n.º 689.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Sociedade gestora de participações;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria e assessoria em comunicação, incluindo formações e outros;
  44. Número ou marcador, página 9: c) Tradução de línguas.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsdiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  49. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e transmissibilidade das acções
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de mil acções com valor nominal de cem meticais cada uma.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Transmissibilidade das acções)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções
  56. Texto do artigo, página 9: a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer transmissão realizada por um accionista deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções por si detidas, excepto se de outro modo tiver sido deliberado pela Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 9: (Composição da Assembleia Geral)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito de voto.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  63. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  64. Texto do artigo, página 9: Do Conselho de Administração, órgãos sociais e competências
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  67. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  70. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o fiscal único.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes os respectivos limites.
  77. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do exercício
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 10: (Exercício)
  80. Texto do artigo, página 10: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  81. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  84. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
  88. Texto do artigo, página 10: A liquidação será conforme a lei prescrever sem prejuízos do que a Assembleia Geral pode deliberar.
  89. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Contas bancárias)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de dividendos)
  96. Texto do artigo, página 10: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  99. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão supridos pelas disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  100. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 10: Ghovec Tian Xuexue – Sociedadade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e dois de Outubro de dois mil catorze, a sociedade Ghovec Tian Xuexue, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero três seis dois seis dois sete, com capital social de vinte mil meticais, estando presente o sócio único, decidiu a alteração da denominação social, aditamento do objecto social e a consequente alteração da designação da sociedade e altercação parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta o nome Mais Conhecimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Marien Ngoabi, n.º 10, segundo andar, flat 3, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
  107. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, sempre que julgar conveniente, por decisão do sócio único, alterar a sede social encerrar ou abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação legal, dentro e fora do país, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  108. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria em engenharia;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Venda e promoção imobiliária;
  114. Número ou marcador, página 10: c) Formação profissional.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias desde que obtenha autorizações de quem de direito.
  116. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 10: Ghovec Yão Zhongling – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e dois de Outubro de dois mil
  119. Texto do artigo, página 10: catorze, a sociedade Ghovec Yão Zhongling, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero três seis dois quatro dois dois, com capital social de vinte mil meticais, estando presente o sócio único, decidiu a alteração da denominação social, aditamento do objecto social e a consequente alteração da designação da sociedade e altercação parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração, sede e objecto social)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta o nome Eng-Knowledge – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Marien Ngoabi, n.º 10, segundo andar, flat 3, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
  124. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá sempre que julgar conveniente, por decisão do sócio único, alterar a sede social, dentro e fora do país, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  125. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  129. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria em engenharia;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Venda e promoção imobiliária;
  131. Número ou marcador, página 10: c) Formação profissional.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias desde que obtenha autorizações de quem de direito.
  133. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 10: Gore Minerals, S.A.
  135. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101564231, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima denominada Gore
  136. Texto do artigo, página 11: Minerals, S.A., constituída entre os accionistas, que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  137. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 11: Denominação
  140. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Gore Minerals, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima e durará por tempo indeterminado.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 11: Sede
  143. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, podendo ser mudada para qualquer outro local do país, por simples deliberação de Conselho de Administração.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  147. Número ou marcador, página 11: a) O reconhecimento, prospeção, pesquisa, processamento e comercialização ou outras formas de dispor de minerais, como ouro, ferro e outros minerais preciosos e semi-preciosos, com importação e exportação;
  148. Número ou marcador, página 11: b) Tratamento e processamento de minerais preciosos e semi-preciosos;
  149. Número ou marcador, página 11: c) Refinaria de ouro;
  150. Número ou marcador, página 11: d) Logística, transporte de ouro refinado e não refinado (bruto);
  151. Número ou marcador, página 11: e) Transporte, distribuição e comercialização de gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos;
  152. Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços e comércio geral.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades do comércio, indústria ou serviços, por deliberação do Conselho de Administração e mediante autorização das autoridades competentes.
  154. Número ou marcador, página 11: Três) Para a consecução ou facilitação da realização do seu objectivo, poderá a sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes por qualquer das formas possíveis de associação legalmente aceites.
  155. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 11: Capital social
  158. Texto do artigo, página 11: O capital social é de seis milhões de meticais, integralmente subscritos e realizados em dinheiro, representados por acções no valor de mil meticais cada.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 11: Espécie de acções
  161. Número ou marcador, página 11: Um) Quanto à sua espécie, as acções serão nominativas ou ao portador livremente convertíveis.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) Na sede da sociedade existirá um livro de registo da subscrição de acções.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 11: Transmissão de ações ao portador
  165. Número ou marcador, página 11: Um) São livres as transmissões de acções ao portador entre os accionistas, gozando a sociedade do direito de preferência, em primeiro lugar e, os accionistas, em segundo.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) As acções podem ser convertidas em acções nominativas a qualquer momento, mediante deliberação tomada pela maioria dos detentores do capital social representado em Assembleia Geral convocada para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 11: Transmissão de ações nominativas
  169. Número ou marcador, página 11: Um) As acções nominativas, se existirem, serão transmitidas após comunicação do accionista à sociedade por carta registada ou por correio electrónico de que fique registo escrito o número de acções, a pessoa do transmissário e as condições de transmissão.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) No prazo de trinta dias contados da data de recepção da comunicação, o Conselho de Administração deverá deliberar sobre o consentimento e comunicar a sua decisão também por igual meio aos accionistas com observância do disposto no artigo sexto.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 11: Emissão de obrigações
  173. Texto do artigo, página 11: É permitida a emissão de obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis, com ou sem garantia, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 11: Participação em outras sociedades
  176. Texto do artigo, página 11: A sociedade pode adquirir quotas, acções e obrigações próprias ou alheias mediante simples deliberações do Conselho de Administração, o qual fará sobre umas e outras as operações que bem entender, desde que legalmente permitidas.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 11: Assinatura de acções
  179. Texto do artigo, página 11: As acções, obrigações e, bem assim, os títulos provisórios serão assinados pelo administrador único.
  180. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  183. Número ou marcador, página 11: Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbadas em seu nome no livro da sociedade ou depositadas na sede social, pelo menos, até cinco dias úteis antes do dia marcado para a Assembleia Geral, ou ainda depositados em instituição financeira pelo menos cem acções. Esta, a pedido do accionista, deverá comunicar ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, com o mesmo prazo de antecedência, as acções que tenham em depósito, as quais deverão manter-se registadas.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) Cada grupo de cem ações corresponderá a um voto, podendo, para este efeito, os accionistas com um número de ações inferior àquela agrupar-se e, desta feita, devendo fazer-se representar por apenas um dos accionistas agrupados.
  185. Número ou marcador, página 11: Três) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar pelo seu cônjuge ou por outro accionista e os accionistas que forem pessoas colectivas deverão fazer-se representar por pessoa por eles nomeada por comunicação dirigida ao presidente da Mesa, salvo identificação por conhecimento pessoal dos mesmos por parte do presidente da Mesa.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
  188. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um ou mais secretários eleitos por um ou eleitos por um período de três anos e por uma ou mais vezes.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: Convocatória e quórum da Assembleia Geral
  191. Número ou marcador, página 11: Um) As sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas com antecedência de, pelo menos, quinze dias, nos termos legais, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) A primeira convocatória poderá conter a marcação de uma segunda data para a sessão para os casos em que na primeira data marcada não estiverem reunidos os requisitos legais e estatutários de funcionamento da Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar em primeira convocatória sobre assuntos não excepcionados pelo número quatro seguinte, qualquer que seja o número de acionistas presentes ou representados.
  194. Número ou marcador, página 11: Quatro) Sobre assuntos relativos à alteração do contrato da sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução e os demais assuntos para os quais for legalmente exigível maioria
  195. Texto do artigo, página 12: qualificada, a Assembleia Geral só poderá, em primeira convocação, funcionar e deliberar desde que estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, um terço do capital social, podendo, contudo deliberar em segunda convocação qualquer que seja não só o número de accionistas presentes ou representados como a percentagem do capital social que eles representem.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 12: Funcionamento das sessões
  198. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia reunirá ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano e sempre que necessário e a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de um número de accionistas que possuam acções correspondentes, pelo menos, a cinco por cento do capital social.
  199. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos salvo os casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  200. Número ou marcador, página 12: Três) É exigível maioria qualificada de dois terços dos votos, quer a assembleia reúna em primeira quer em segunda convocatória, sempre que se tratarem de assuntos previstos no número quatro do artigo anterior.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 12: Administração
  203. Texto do artigo, página 12: A sociedade é administrada por um administrador a ser eleito em Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 12: Impedimentos do administrador
  206. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral designar o substituto do administrador impedido de exercer
  207. Texto do artigo, página 12: o mandato. Sendo o impedimento temporário, o substituto exercerá as suas funções até que cesse. Havendo impedimento definitivo ou renúncia do mandato, a vaga será preenchida por deliberação da Assembleia Geral ordinária seguinte ou pela Assembleia Geral convocada para o efeito.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Competências do administrador Ao administrador único competem os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
  209. Número ou marcador, página 12: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
  210. Número ou marcador, página 12: b) Adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos, sempre que tal conveniente aos interesses sociais mediante;
  211. Número ou marcador, página 12: c) Vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar bens e direitos mobiliários ou imobiliários mediante parecer favorável do Conselho Fiscal;
  212. Número ou marcador, página 12: d) Propor e fazer seguir ações, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
  213. Número ou marcador, página 12: e) Constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial;
  214. Número ou marcador, página 12: f) Associar-se com ou adquirir participações em outras empresas.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  217. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do administrador único ou de um procurador com poderes bastantes.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  219. Texto do artigo, página 12: Fiscalização
  220. Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade estará a cargo de um fiscal único com as atribuições expressas na lei, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  222. Texto do artigo, página 12: Designação de fiscal
  223. Texto do artigo, página 12: Cabe ao administrador único propor à Assembleia Geral a designação do fiscal único, negociando previamente os termos e condições do respectivo contrato.
  224. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: Actas das reuniões
  227. Texto do artigo, página 12: Das reuniões dos órgãos sociais, serão sempre lavradas actas devidamente assinadas pelo presidente da Assembleia Geral e pelo secretário, dos quais constarão as deliberações tomadas e as deliberações de voto discordantes.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 12: Perda de mandato
  230. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem causas de perda de mandato:
  231. Número ou marcador, página 12: a) A falta de tomada de posse por facto imputável à pessoa alheia nos trinta dias subsequentes à respectiva eleição;
  232. Número ou marcador, página 12: b) A falta a mais de três reuniões seguidas ou cinco intercaladas no mesmo ano sem justificação admissível.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são consideradas faltas as representações por outros administradores.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: Balanço anual
  236. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil, devendo ser elaborado um balanço anual com referência a trinta e um de Dezembro, a aprovar pela Assembleia Geral, no prazo legalmente previsto ou, à sua falta, até trinta e um de Março do ano seguinte.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 12: Aplicações de lucros
  239. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos apurados do balanço anual serão distribuídos aos subscritores do capital após adequada constituição de amortizações, provisões e reservas, por decisão de maioria simples da Assembleia Geral.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  242. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, que nomeará uma comissão liquidatária.
  243. Texto do artigo, página 12: Nampula, 24 de Junho de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 12: Groch, Limitada
  245. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559106, uma entidade denominada Groch, Limitada, constituída entre a sócia Elsa Zizela de Azevedo Sale e a sócia Adriana Maria Douglas de A. Bernarbo Sale, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  246. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  247. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação social de Groch, Limitada.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop, na cidade de Maputo.
  250. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  251. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por principal objecto social: fornecedor, importação, comercialização a grosso e a retalho de material industrial, nomeadamente:
  253. Número ou marcador, página 12: a) Material eléctrico: tranformador, fios, disjuntor, retransmissão, fichas, recintos, e geradores;
  254. Número ou marcador, página 13: b) Material de canalização: bombas (exemplo: boma subersível, nash pump, godwin pump, heidra 150mrg pump, sum), mangueiras, tubos de HDPE, tubos de aço, tubos de cobre, válvulas, juntas, e máquina de supressão de poeira;
  255. Número ou marcador, página 13: c) Motores: industriais: i. Drives: inversores de frequência, CLPs e controlo de processos, conversor CA/CC, interfaces de operação (IHMs), nobreaks rectificadores, carregadores e bancos de bateria, servoacionamentos, soft-starters, e regulador de tensão; ii. Controls: capacitores e correcção do fator de potência, comando e sinalização, fontes e conversores, linha safety, medidores inteligentes de energia, partida e protecção de motores, e protecção de circuitos eléctricos.
  256. Número ou marcador, página 13: d) Material de soldagem: eletrodes, máquina de soldagem, fio tig, fio de solda, cortador de plasma, migflux, cabo de aço, e cabo de cobre;
  257. Número ou marcador, página 13: e) Ferramentas manuais: i. Torquímetro (torquímetro digital, torquímetro estalo, torquímetro relógio e vareta); ii. Saca polia (saca polia articulada, saca polia deslizante, e saca polia universal); iii.Caixa de ferramentas: chaveallen, chave de fenda e philips, chave ajustável (inglesa), chave fixa (boca), chave torx, chave para tubo, chave estrela, soquete (jogo de soquetes).
  258. Número ou marcador, página 13: f) Ferramentas gerais: Instrumentos de medição: manchos e cossinetes (serra copo, abrasivos, ferramentas de corte, nylon, escovas de aço, maletas, serras, mandril, discos, escadas, cadeados, mangueiras, pulverizador, abraçadeira, marcadores).
  259. Número ou marcador, página 13: g) Máquinas eléctricas:
  260. Texto do artigo, página 13: i. Máquinas elétricas: torno mecânico, torno mecânico de bancada, torno CNC, acessórios, torno mecânico (Kit, CNC, lunetas para torno mecânico, placas para torno mecânico, ponta rotativa para torno mecânico; ii. Ferramentas de corte para torno mecánico: ferramentas intercanbiáveis para torno mecânico, ferramentas soldadas para torno mecânco, peças de reposição para torno mecánico, peças de reposição torno 180x300, peças de reposição torno 250 x 550.
  261. Número ou marcador, página 13: h) Pneumáticas: chave impacto, lixadeira orbital, furadeira pneumática, propulsora, grampeador, serra ticotico, rebitador, marteletes, tesoura corta chapa, aplicador de silicone, esmerilhadeira, bico de limpeza, retífica e acessórios;
  262. Número ou marcador, página 13: i) Contrução civil: broca, trena, corrente, talha, níveis, enxada pregos, esquadro, portas, fechaduras, cimento, rhinolite, e tinta;
  263. Número ou marcador, página 13: j) Produtos químicos: adesivos, lubrificantes, químicos em geral e silicone;
  264. Número ou marcador, página 13: k) PPE (personal protective, equipment, e rolamento).
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  266. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  267. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  268. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) Elsa Zizela de Azevedo Sale, solteira, maior, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070108889235J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Março de 2021, residente na Rua Comandante A. Cardoso, n.º 47, bairro da Polana Cimento, Maputo, titular de NUIT 167382649.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) Adriana Maria Douglas de A. Bernarbo Sale, casada, maior, natural de Manica, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100450775C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil, Joanesburgo, a 1 de Março de 2021, residente na 54 Shepherd avenue, bairro Braston, Joanesburgo, titular de NUIT 149175131, casada com José Bernardo Salé, titular de ID n.º 5712035186084, emitido a 3 de Julho de 2009, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da África do Sul, residente em S.A., Burger/S.A. citizen, na África do Sul.
  271. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 2 (duas) quotas subscritas da seguinte forma:
  272. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 97.000,00MT (noventa e sete mil meticais), correspondente a 97% do capital social, pertencente à sócia Elsa Zizela de Azevedo Salé; e
  273. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 3% do capital social, pertencente à sócia Adriana Maria Douglas de A. Bernarbo Sale.
  274. Número ou marcador, página 13: Quatro) O capital social pode ser aumentado
  275. Texto do artigo, página 13: uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
  276. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  277. Texto do artigo, página 13: (Administração e composição da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada, representada e composta por dois administradores.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores nomeados podem ser pessoas estranhas à sociedade, exercerão o cargo pelo periodo de 4 (Quatro) anos, renováveis mediante debileração da assembleia geral, estando dispensados de prestar caução.
  280. Número ou marcador, página 13: Três) Os mandatos dos administradores poderão ser rescindidos, sem justa causa, cabendo a estes o pagamento de uma compensação máxima correspondente a dois meses de trabalho.
  281. Número ou marcador, página 13: Quatro) Ficam desde já nomeadas as senhoras Elsa Zizela de Azevedo Sale e Adriana Maria Douglas de A. Bernarbo Salé como administradoras da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  283. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  285. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de um administrador, nas matérias bancárias e de investimentos, ficando nomeada a senhora Elsa Zizela de Azevedo Sale, para o efeito;
  286. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do (s) mandatário (s) a quem o (s) administrador (es) conferir (em) poder (es) necessário (s) e bantante (s), por procuração.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) Os assuntos de mero expediente e de gestão corrente da sociedade não carecem de duas assinaturas, bastando uma assinatura de um administrador, para todos os efeitos.
  288. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 13: HLS Logística e Serviços, Limitada
  290. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101543544, uma entidade denominada HLS Logística e Serviços, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  292. Texto do artigo, página 13: Hernane Eduardo Amiel Ngovene, casado com Felismina Maria Jorge Zunguze Ngovene, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100122476B, emitido
  293. Texto do artigo, página 14: a 4 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Jardim, Rua das Trepadeiras, n.º 14, segundo andar, Maputo; e
  294. Texto do artigo, página 14: Estêvão Lopes Manjate Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102090794F, emitido a 5 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, n.º 145, quarteirão 34, Maputo.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  297. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de HLS Logística e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1138, terceiro andar.
  298. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir sucursais, filiais e delegações.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  304. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio geral e distribuição (material cirúrgico, hospitalar,) agenciamento, aluguer de transporte, limpeza, venda de material de construção, informático, contabilidade, microcrédito, construção civil, seguros, segurança, restauração, manutenção de edifícios, aluguer de equipamento, agricultura e pecuária, consultoria, petróleo e gás, consultoria, serviços de estiva, e outras áreas afins, importação e exportação de material informático, material informático e consumíveis,venda de vestuário de segurança, calçados e seus acessórios, representação nacional e internacional.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  306. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  310. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a
  311. Texto do artigo, página 14: 50% do capital social, pertencente ao sócio Hernane Eduardo Amiel Ngovene; e
  312. Texto do artigo, página 14: b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Estêvão Lopes Manjate Júnior.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quota)
  315. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode amortizar quotas no seguinte caso: por acordo com os respectivos sócios.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  318. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  321. Texto do artigo, página 14: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos além de outros que a lei indique: nomeação e exoneração dos administradores.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 14: (Quórum, representação e deliberações)
  324. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  328. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  333. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  334. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um único administrador, devendo a assinatura ser única da seguinte forma: Hernane Eduardo Amiel Ngovene.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  337. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  340. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 14: Igreja Castiçal de Ouro
  343. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia três de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101490386, uma entidade legal supra constituída por:
  344. Texto do artigo, página 14: i. Micas Agostinho Elias – Apóstolo; ii. Fernando Nhamuzinga – Pastor sénior; iii. Carmo Elias Cumbane – Secretário; iv. Fernando Francisco Fambira Adminstrativo; v. Tânia Ramim Nhamitambo António Elias – Conselheira.
  345. Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  346. Texto do artigo, página 14: Por eles foi dito que constituíram entre si uma confissão religiosa de carácter civil e religiosa, cristã, de direito privado, não lucrativa com a denominação Igreja Castiçal de Ouro, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  347. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
  350. Texto do artigo, página 14: A igreja que se funda com os presentes estatutos tem o nome de Igreja Castiçal de Ouro, doravante designada por igreja, é uma pessoa colectiva de direito religioso privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade
  351. Texto do artigo, página 15: jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 15: (Sede, âmbito e duração)
  354. Número ou marcador, página 15: Um) A igreja tem a sua sede no bairro 4.º Congresso, distrito de Manica, província de Manica, podendo abrir outras igrejas em qualquer outro ponto dentro e fora do país, mediante a deliberação da Assembleia Geral sempre que esta julgar estarem criadas as condições para tal.
  355. Número ou marcador, página 15: Dois) É de âmbito Nacional e é fundada por tempo indeterminado a contar da data do seu registo pela entidade competente do governo, podendo, contudo, ser extinta nos termos da lei.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  358. Texto do artigo, página 15: A igreja tem os seguintes objectivos:
  359. Número ou marcador, página 15: a) Prestar cultos a Deus em espírito e em verdade;
  360. Número ou marcador, página 15: b) Pregar o sagrado evangelho;
  361. Número ou marcador, página 15: c) Ensinar a Palavra de Deus a todas as famílias, instruindo-as na obediência da mesma;
  362. Número ou marcador, página 15: d) Baptizar os convertidos;
  363. Número ou marcador, página 15: e) Ensinar os seus membros a obedecer às Sagradas Escrituras;
  364. Número ou marcador, página 15: f) Ensinar a respeitar os mandamentos da Lei de Deus; g)Promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e no crescimento dos seus membros na graça e no conhecimento de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo até à sua segunda vinda para o arrebatamento dos salvos.
  365. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  368. Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser membros da igreja todas as pessoas de ambos os sexos, o masculino e o feminino que professam a sua fé em Jesus Cristo, como único Senhor e Salvador, que aceitam a declaração de fé e as disciplinas adoptadas pela igreja, sem distinção de nacionalidade, raça ou posição social.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) Podem ser membros da igreja todas as pessoas desde que aceitem a Jesus como Senhor e Salvador da sua vida.
  370. Número ou marcador, página 15: Três) Podem ser membros da igreja todas as pessoas desde que professem crer na Bíblia Sagrada, crer em um só Deus, crer no baptismo bíblico e por emerção e praticado uma só vez em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, aceitar e praticar a liturgia, as doutrinas e costumes da igreja.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 15: (Admissão dos membros)
  373. Texto do artigo, página 15: A admissão a membro é feita por:
  374. Número ou marcador, página 15: a) Receber Jesus Cristo como Senhor e Salvador;
  375. Número ou marcador, página 15: b) Aceitar a Palavra de Deus, a Bíblia toda como autoritária em matérias de fé, salvação, doutrina, vida ética e moral;
  376. Número ou marcador, página 15: c) Ser baptizado;
  377. Número ou marcador, página 15: d) Aceitar os respectivos estatutos; e)Subscrever a declaração da fé da igreja, isto é, a Bíblia Sagrada;
  378. Número ou marcador, página 15: f) Ser um indivíduo de idade suficientemente adulta para fazer decisão da fé.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 15: (Categoria de membros)
  381. Texto do artigo, página 15: A igreja tem quatro tipos de membros:
  382. Número ou marcador, página 15: a) Membros fundadores – todos aqueles indicados na acta de constituição da igreja;
  383. Número ou marcador, página 15: b) Membros efectivos – todos aqueles que se identificarem com os estatutos e programas da igreja e que participam regularmente nos cultos de adoração a Deus, contribuam voluntariamente nas ofertas e nos dízimos; c)Membros legítimos – todos os ministros evangélicos que representam a igreja, dentro e fora de Moçambique; 2
  384. Número ou marcador, página 15: d) Membros honorários – todos aqueles que a Assembléia Geral assim o reconhecer e atribuir o tal título;
  385. Número ou marcador, página 15: e) Membros colectivos – todos aqueles que representam uma organização religiosa de carácter cristã.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 15: (Perda de qualidade de membro)
  388. Texto do artigo, página 15: São considerados motivos de desmembramento:
  389. Número ou marcador, página 15: a) Comportamento que implique desonra pública ao Evangelho de Jesus Cristo;
  390. Número ou marcador, página 15: b) Prática de imoralidade sexual, fornicação, adultério, pedofilia, necrofilia (sexo com mortos), pornografia, estupro, incesto (sexo com familiar), zoofilia (sexo com animais), homossexualismo ou homossexualidade (sexo com pessoas do mesmo sexo);
  391. Número ou marcador, página 15: c) Filiação a entidades secretas ou ecuménicas que contrariem os preceitos bíblicos;
  392. Número ou marcador, página 15: d) Incumprimento dos deveres expressos nestes estatutos e no regulamento interno.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 15: (Direito dos membro)
  395. Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros:
  396. Número ou marcador, página 15: a) Ser nomeado/designado para qualquer cargo/função vago(a) na igreja desde que possua os requisitos exigidos bem como propor alguém que achar competente para ocupar o(a) aludido(a) cargo/função;
  397. Número ou marcador, página 15: b) Ser apoiado espiritual, moral e materialmente pela igreja na medida das suas possibilidades sempre que tiver necessidade;
  398. Número ou marcador, página 15: c) Abandonar ordeiramente a igreja sempre que o entenda e ser-lhe atribuída a carta de desvinculação; d)Participar nas actividades da igreja, tais como cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudo bíblico e acção social.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
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