III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2021

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Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Dar o dízimo e dar outras contribuições;
Número ou marcador · p. 15 b) Com a palavra e actos divulgar os fins da igreja convertendo mais pessoas para Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 15 c) Participar nos cultos e nas reuniões a que for convocado;
Número ou marcador · p. 15 d) Ser humilde e pautar pelo espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo, reconciliação e paz para com os outros;
Número ou marcador · p. 15 e) Cumprir as disposições estatutárias da igreja, não se desviar da declaração de fé, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 15 f) Acatar as resoluções do seu pastor residente;
Número ou marcador · p. 15 g) Desempenhar integralmente os (as) cargos/funções para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 15 h) Cumprir outros deveres que caracterizam o bom filho da igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Sanções)
Número ou marcador · p. 15 Um) Ao membro que violar a disciplina da igreja independentemente do seu estatuto e conforme a sua gravidade é tomada uma das sanções abaixo conforme a gravidade da mesma:
Número ou marcador · p. 15 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 15 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 15 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 15 d) Suspensão;
Número ou marcador · p. 15 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Toda votação dos órgãos acima só é considerada válida se estiverem presentes pelo menos 70% dos membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco (5) anos, mas com direito à renovação duas (2) vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição da assembleia)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa da Assembléia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, podendo, em caso de impedimento, o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais, pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, cada dois (2) anos, sendo no mês de Novembro, podendo ser convocada
Texto do artigo · p. 16 extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem e é convocada pelo presidente da Mesa com a antedência mínima de quinze (15) dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulacão devendo constar a ordem do dia, a data, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral funciona, em primeira convocação, com a maioria dos seus membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com a presença de um terço dos membros e mediante a aprovação por escrito do presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 16 Três) Salvo quando fórum superior for exigida pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta ou, no caso de moções concorrentes, por maoria simples.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembléia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Alterar e reformar os estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar e alterar o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 16 c) Definir as grandes linhas de actuação da igreja e aprovar o relatório e conta da gestão;
Número ou marcador · p. 16 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 e) Retirar a qualidade aos membros, quando tal seja justificável por proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 16 f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 16 h) Ractificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros; e
Número ou marcador · p. 16 i) Deliberar sobre todas as matérias da agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e o presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
Número ou marcador · p. 16 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 16 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 16 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da igreja e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 16 a) Apóstolo;
Número ou marcador · p. 16 b) Pastor sénior;
Número ou marcador · p. 16 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 16 d) Administrativo; e
Número ou marcador · p. 16 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências gerais do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) Propor e executar os planos de actividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 16 b) Apresentar o relatório e contas da sua gestão;
Número ou marcador · p. 16 c) Aprovar o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 16 d) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 16 e) Exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 16 f) Apresentar as propostas dos planos e programas à Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 16 g) Proporcionar aos membros o acesso à documentação e bibliografia sobre a sua base doutrinária;
Número ou marcador · p. 16 h) Organizar grupos de trabalhos para investigação, estudos e análises de questões relacionadas com conteúdos e grelhas de programação;
Número ou marcador · p. 16 i) Organizar encontros, conferências e seminários;
Número ou marcador · p. 16 j) Promover o interesse e cooperação com igrejas, associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
Texto do artigo · p. 16 e)
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao apóstolo:
Número ou marcador · p. 16 a) Preparar directrizes relativas aos cultos de adoração da igreja, divulgando e ensinando o Evangelho e ministrando à congregação da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Representar a igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 16 c) A liderança máxima e espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 16 d) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da igreja;
Número ou marcador · p. 17 e) Convocar e presidir ao colectivo de Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 17 f) Velar pela vida, restauração e crescimento da igreja na área espiritual;
Número ou marcador · p. 17 g) Assinar com o administrativo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 17 h) Autorizar o administrativo a efectuar pagamento de despesas previstas no plano orçamentário da igreja, bem como cartas de transferências e credenciais;
Número ou marcador · p. 17 i) Assinar com o secretário as actas, os ofícios, os certificados de ordenação;
Número ou marcador · p. 17 j) Outorgar mandatos;
Número ou marcador · p. 17 k) Assinar demais documentos da secretaria, administração e finanças.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao pastor sénior:
Número ou marcador · p. 17 a) Substituir o apóstolo nas suas ausências e impedimentos para actividades específicas e por delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 17 b) Auxiliar o apóstolo na área espiritual;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da igreja no geral; e
Número ou marcador · p. 17 d) Assinar com o apóstolo os documentos de imóveis que a entidade venha a possuir.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 17 a) Coordenar e articular todas as actividades da igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 17 b) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Assinar correspondências que não necessitam da assinatura do apóstolo;
Número ou marcador · p. 17 e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
Número ou marcador · p. 17 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 17 g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências, eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao administrativo:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinar com o apóstolo cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 17 a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da igreja; e
Número ou marcador · p. 17 e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 b) Solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento da igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Fiscalizar os livros e demonstrativos financeiros dos campos suspeitos de omissão de receitas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 17 Os membros dos órgãos sociais não podem exercer funções enquanto não estiverem em comunhão com Cristo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Fundos)
Texto do artigo · p. 17 Constituem fundos da igreja: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 17 b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
Número ou marcador · p. 17 c) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Património)
Texto do artigo · p. 17 Constituem património da igreja:
Número ou marcador · p. 17 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e com fundos da igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 17 b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A igreja extingue-se em Assembléia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O património da igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 17 O símbolo da igreja é o castiçal, que possui uma coluna de centro da qual saem seis (6) hastes totalizando sete (7) braços, que significam:
Número ou marcador · p. 17 a) Os sete (7) olhos de Deus que sondam a terra;
Número ou marcador · p. 17 b) Cristo e a Igreja que é a Luz do mundo; e c)Os sete (7) Espíritos de Deus (sabedoria, entendimento, conselho, poder, verdadeiro saber, amor e temor).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições nulas)
Número ou marcador · p. 18 Um) São nulas de pleno direito quaisquer disposições ou resoluções que, no todo ou em parte, implícita ou explicitamente, contrariem ou firam o presente estatuto. Atribuindo-se na solução dos casos omissos, são resolvidos em assembleia e transcritos em actas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Este estatuto tem como regulamento complementar o regulamento interno da igreja, os actos normativos e as circulares que regerão as questões menores e administrativas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Emendas)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembléia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Chimoio, 29 de Junho de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Jessinau Multitec Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101536599, a sociedade Jessinau Multitec Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Jessinau Multitec Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucur-sais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: electrificação de imóveis, sistemas de frio, tecnologia e informação, pinturas, sistemas de canalização, gás e carpintaria e diversos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Fabião Mário Jessinau, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, unidade Canhúnguè, cidade de Tete, província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101049318A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 23 de Fevereiro de 2018, NUIT 107970029.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Fabião Mário Jessinau, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 2 de Maio de 2021. — O Conservador
Texto do artigo · p. 18 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taiabo.
Texto do artigo · p. 18 JIMAC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101561178, uma entidade denominada JIMAC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 João Ivalson Machalela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101712214N, emitido a 23 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente na Matola C, n.º 34, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de JIMAC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente JIMAC, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola C, quarteirão 11, n.º 34, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objeto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de material eléctrico e elecrónico;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de computadores, equipamentos periféricos e similares;
Número ou marcador · p. 19 e) Importação e exportação de material diverso a grosso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade é exercida por um administrador de nome João Ivalson Machalela, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio em juízo legal e a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 19 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 19 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kasanalli Serviços – Sociedade Unipssoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Junho de dois mil vinte e um, na sede social da sociedade Kasanalli Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100628554, com capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão total da quota detida pela sócia Clemence Ires Marianne Regamey a favor de Vincent Clément C. de Loenen, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Vincent Clément C. de Loenen.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência será confiada ao Senhor Vincent Clément C. de Loenen, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) (...). Que em tudo o não mais alterado continuam
Texto do artigo · p. 19 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 L&J Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550796, uma entidade denominada L&J Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Jorge Miguel Max Lucas Lehener, casado com Lara Melina Correia de Lemos, Bilhete de Identidade n.º 110100400313A, em regime de comunhão de bens adquiridos. natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400786C, emitido a 28 de Outubro de 2020, residente no bairro da Polana Cimento, rua da Alegria, n.º 82, 1.º andar, cidade de Maputo, NUIT 100292149;
Texto do artigo · p. 19 Segunda. Lara Melina Correia de Lemos, casada com Jorge Miguel Max Lucas Lehener, Bilhete de Identidade n.º 110100400786C, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400313A, emitido a 15 de Outubro de 2020 e residente no Bairro da Polana Cimento, Rua da Alegria n.º 82, 1A, cidade de Maputo, NUIT 100631970;
Texto do artigo · p. 19 Terceira. Tainá de Lemos Lehener, solteira, menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400782J, emitido a 12 de Outubro de 2020 e residente no bairro da Polana Cimento, rua da Alegria, n.º 82, 1A, cidade de Maputo NUIT 167649688;
Texto do artigo · p. 19 Quarta. Luna de Lemos Lehener, solteira, menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400335A, emitido a 12 de Outubro de 2020, e residente no bairro da Polana Cimento, rua da Alegria n.º 82, 1A, cidade de Maputo, NUIT 167649939.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade com a denominação L & J Projectos, Limitada, adiante designada simplesmente por L&J Projectos. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Alegria n.º 82, 1.º andar, Bairro da Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Elaboração de estudos e projectos de arquitectura, urbanização e
Texto do artigo · p. 20 engenharia, elabo-ração de projectos gráficos e de publicidade, elaboração e execução de projectos de design de interiores, elaboração de estudos de viabilidade técnica de projectos, elaboração de estudos e projectos de impacto ambiental, gestão de projectos, gestão de contractos, fiscalização, gestão e supervisão de obras de construção civil, elaboração de estudos, análises e pareceres técnicos de engenharia, consultoria técnica de engenharia, contra-tação e cedência temporária de trabalhadores, intermediação imobiliária e aluguer de propriedades, participação financeira, representação comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou comple-mentares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim integralmente distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Miguel Max Lucas Lehener;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lara Melina Correia de Lemos;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Tainá de Lemos Lehener;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Luna de Lemos Lehener.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e secção de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Jorge Miguel Max Lucas Lehener e Lara Melina Correia de Lemos com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A data limite é o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mitose Multi Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Mitose Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101502708, em Dércio Fernandes Paulo Muhatuque, casado, de nacionalidade moçambicana, com residência na rua 6, Manga Nhaconjo , constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é uma do tipo unipessoal adopta a denominação social de Mitose Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede provisória na rua Major Serpa Pinto, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como seu objeto principal o exercício de actividades nos domínios de limpeza e fumigação, alimentação de tripulantes, soldagem de navios, logística de armazenagem, limpeza e manutenção industrial, limpeza de porões e tanques, limpeza de cais e armazéns, limpeza da casa de máquina, lavagens de alta pressão, limpeza de separadores de alta pressão, limpeza de separadores de hidrocarbonetos, lavagem de pavimento, cadeia de abastecimento, estiva, logística de armazenagem, limpeza e manutenção industrial, limpeza de porões e tanques, limpeza de cais e armazéns, limpeza da casa de máquina, lavagens de alta pressão, limpeza de separadores de alta pressão, limpeza de separadores de hidrocarbonetos, lavagem de pavimento, cadeia de abastecimento, resíduos marítimos/MARPOL, água oleosa (bilgewater), lamas oleosa, bancas contaminadas (contamined bunker), óleos usados (dirtyoil), águas sanitárias (sewage), lixos domésticos (garbage), resíduos
Texto do artigo · p. 21 sólidos contaminados, recuperação ou regeneração de solventes, regeneração - óleos usados, gestão de navios e tripulantes, logística ferro-portuaria; transporte terrestres, transportes aéreo, logística contratual.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer atividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação do sócio, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 100% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sociedade Mitose Multi Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão corrente da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida e representada por um único sócio ou administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador mantêm-se nos seu cargo por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelo sócio, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
Texto do artigo · p. 21 Quaro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objetivo social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A administração e a gestão corrente da sociedade será por intermédio dum diretor-
Texto do artigo · p. 21 -geral.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os poderes específicos do diretor-geral serão definidos pelo único sócio por meio de mandato, conferidos em acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 21 Sete) O diretor-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Quaisquer omissões nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 23 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MLM Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas seis a folhas onze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 217-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade MLM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de MLM Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Av./Rua Mártires da Moeda, Bairro 1, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 21 a)Venda a grosso de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 21 b) Marketing;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente
Texto do artigo · p. 21 à soma de uma quota única de valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Hardkumar Labhshankarbhai Maheta.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único, que assume desde já as funções de gestor/ /administrador com dispensa de caução, a quem cabe obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia.
Texto do artigo · p. 21 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mozambique Prestige Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de sete de Maio dois mil vinte e um, pelas nove horas a sociedade Mozambique Prestige Solutions, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Dausse n.º 798, rés-do-chão, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada sob NUEL 100714477, deliberaram a ampliação do objecto e a composição do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redacção do artigo terceiro e quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto: a prestação de serviços de confecção de alimentos, serviços de catering e buffets, a indústria de fabricação de bolos e seus derivados, a indústria hoteleira, turismo e similar, nomeadamente, serviços de café, snack-bar e restaurante, o comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial de marketing e procument, impressão, preparação de impressão e mais, reprodução de suportes gravados, promoção imobiliária, construção de edifícios, comércio de veículos automóveis, comércio e peças
Texto do artigo · p. 22 e acessórios para veículos, comércio por grosso e retalho de motociclos, transportes terrestres de passageiros outros, rodoviários de mercadorias, sociedade, gestoras de participações, fundos e entidades financeiras, outras actividades de crédito, serviços financeiros, para negócios e melhor gestão, estudo do mercado e sondagem, aluguer de automóveis, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, e alimentos, animais vivos, de peles, e couros, tabaco em bruto, produtos alimentares, bebidas e tabaco, têxteis, vestuário e calcado, loiça em cerâmica e vidro, papel de paredes e produtos de limpeza, perfumes, produtos de higiene e produtos farmacêuticos. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessidades autorizados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais o equivalente a noventa e oito por cento do capital social e pertencente ao sócio Elton Fenias da Glória Gemo e uma outra no valor nominal de cinco mil meticais equivalente a dois por cento do capital social e pertencente ao sócio Cristóvão Jossias da Glória Gemo Júnior. Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Prestige Solutions Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101422143, uma entidade denominada Prestige Solutions Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 22 Dércio Boaventura Matlombe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Q. 19, casa
Texto do artigo · p. 22 207, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100843759A, emitido em Maputo, a 21 de Maio de 2021, na qualidade de director -geral da empresa, que regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominaçãao e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Prestige Solutions Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade Maputo, Bairro Polana Caniço, quarteirão 19, casa 207, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá mediante decisão de socia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências e filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objectivo:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
  2. Número ou marcador, página 15: a) Dar o dízimo e dar outras contribuições;
  3. Número ou marcador, página 15: b) Com a palavra e actos divulgar os fins da igreja convertendo mais pessoas para Jesus Cristo;
  4. Número ou marcador, página 15: c) Participar nos cultos e nas reuniões a que for convocado;
  5. Número ou marcador, página 15: d) Ser humilde e pautar pelo espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo, reconciliação e paz para com os outros;
  6. Número ou marcador, página 15: e) Cumprir as disposições estatutárias da igreja, não se desviar da declaração de fé, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
  7. Número ou marcador, página 15: f) Acatar as resoluções do seu pastor residente;
  8. Número ou marcador, página 15: g) Desempenhar integralmente os (as) cargos/funções para os quais forem eleitos;
  9. Número ou marcador, página 15: h) Cumprir outros deveres que caracterizam o bom filho da igreja.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sanções)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) Ao membro que violar a disciplina da igreja independentemente do seu estatuto e conforme a sua gravidade é tomada uma das sanções abaixo conforme a gravidade da mesma:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Repreensão verbal;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Repreensão pública;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Repreensão registada;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Suspensão;
  17. Número ou marcador, página 15: e) Expulsão.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso à Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos sociais:
  23. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Direcção; e
  25. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Toda votação dos órgãos acima só é considerada válida se estiverem presentes pelo menos 70% dos membros.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 16: (Mandatos)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco (5) anos, mas com direito à renovação duas (2) vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  31. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição da assembleia)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembléia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, podendo, em caso de impedimento, o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais, pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, cada dois (2) anos, sendo no mês de Novembro, podendo ser convocada
  43. Texto do artigo, página 16: extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem e é convocada pelo presidente da Mesa com a antedência mínima de quinze (15) dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulacão devendo constar a ordem do dia, a data, a hora e o local da reunião.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral funciona, em primeira convocação, com a maioria dos seus membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com a presença de um terço dos membros e mediante a aprovação por escrito do presidente da Mesa.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) Salvo quando fórum superior for exigida pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta ou, no caso de moções concorrentes, por maoria simples.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 16: (Competência da Assembleia Geral)
  48. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembléia Geral:
  49. Número ou marcador, página 16: a) Alterar e reformar os estatutos;
  50. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar e alterar o seu funcionamento;
  51. Número ou marcador, página 16: c) Definir as grandes linhas de actuação da igreja e aprovar o relatório e conta da gestão;
  52. Número ou marcador, página 16: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  53. Número ou marcador, página 16: e) Retirar a qualidade aos membros, quando tal seja justificável por proposta da direcção;
  54. Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  55. Número ou marcador, página 16: g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
  56. Número ou marcador, página 16: h) Ractificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros; e
  57. Número ou marcador, página 16: i) Deliberar sobre todas as matérias da agenda da reunião.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 16: (Quórum deliberativo)
  60. Texto do artigo, página 16: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e o presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
  62. Número ou marcador, página 16: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  63. Número ou marcador, página 16: c) Exclusão de membros.
  64. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
  65. Texto do artigo, página 16: Do Conselho de Direcção
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 16: (Natureza e funcionamento)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da igreja e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e conveniente.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  71. Texto do artigo, página 16: (Composição do Conselho de Direcção)
  72. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção é constituído por:
  73. Número ou marcador, página 16: a) Apóstolo;
  74. Número ou marcador, página 16: b) Pastor sénior;
  75. Número ou marcador, página 16: c) Secretário;
  76. Número ou marcador, página 16: d) Administrativo; e
  77. Número ou marcador, página 16: e) Conselheiro.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  79. Texto do artigo, página 16: (Competências gerais do Conselho de Direcção)
  80. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Direcção:
  81. Número ou marcador, página 16: a) Propor e executar os planos de actividades e orçamentos;
  82. Número ou marcador, página 16: b) Apresentar o relatório e contas da sua gestão;
  83. Número ou marcador, página 16: c) Aprovar o seu funcionamento;
  84. Número ou marcador, página 16: d) Propor a admissão de novos membros;
  85. Número ou marcador, página 16: e) Exercer o poder disciplinar;
  86. Número ou marcador, página 16: f) Apresentar as propostas dos planos e programas à Assembléia Geral;
  87. Número ou marcador, página 16: g) Proporcionar aos membros o acesso à documentação e bibliografia sobre a sua base doutrinária;
  88. Número ou marcador, página 16: h) Organizar grupos de trabalhos para investigação, estudos e análises de questões relacionadas com conteúdos e grelhas de programação;
  89. Número ou marcador, página 16: i) Organizar encontros, conferências e seminários;
  90. Número ou marcador, página 16: j) Promover o interesse e cooperação com igrejas, associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
  91. Texto do artigo, página 16: e)
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 16: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao apóstolo:
  95. Número ou marcador, página 16: a) Preparar directrizes relativas aos cultos de adoração da igreja, divulgando e ensinando o Evangelho e ministrando à congregação da Igreja;
  96. Número ou marcador, página 16: b) Representar a igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  97. Número ou marcador, página 16: c) A liderança máxima e espiritual da igreja;
  98. Número ou marcador, página 16: d) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da igreja;
  99. Número ou marcador, página 17: e) Convocar e presidir ao colectivo de Conselho de Direcção; e
  100. Número ou marcador, página 17: f) Velar pela vida, restauração e crescimento da igreja na área espiritual;
  101. Número ou marcador, página 17: g) Assinar com o administrativo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
  102. Número ou marcador, página 17: h) Autorizar o administrativo a efectuar pagamento de despesas previstas no plano orçamentário da igreja, bem como cartas de transferências e credenciais;
  103. Número ou marcador, página 17: i) Assinar com o secretário as actas, os ofícios, os certificados de ordenação;
  104. Número ou marcador, página 17: j) Outorgar mandatos;
  105. Número ou marcador, página 17: k) Assinar demais documentos da secretaria, administração e finanças.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao pastor sénior:
  107. Número ou marcador, página 17: a) Substituir o apóstolo nas suas ausências e impedimentos para actividades específicas e por delegação de poderes;
  108. Número ou marcador, página 17: b) Auxiliar o apóstolo na área espiritual;
  109. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da igreja no geral; e
  110. Número ou marcador, página 17: d) Assinar com o apóstolo os documentos de imóveis que a entidade venha a possuir.
  111. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao secretário:
  112. Número ou marcador, página 17: a) Coordenar e articular todas as actividades da igreja dentro e fora do país;
  113. Número ou marcador, página 17: b) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
  114. Número ou marcador, página 17: c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 17: d) Assinar correspondências que não necessitam da assinatura do apóstolo;
  116. Número ou marcador, página 17: e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
  117. Número ou marcador, página 17: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades;
  118. Número ou marcador, página 17: g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências, eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
  119. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao administrativo:
  120. Número ou marcador, página 17: a) Assinar com o apóstolo cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
  121. Número ou marcador, página 17: b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  122. Número ou marcador, página 17: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  123. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 17: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
  125. Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete ao conselheiro:
  126. Número ou marcador, página 17: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
  127. Número ou marcador, página 17: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  128. Número ou marcador, página 17: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
  129. Número ou marcador, página 17: d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da igreja; e
  130. Número ou marcador, página 17: e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
  131. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  134. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
  137. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
  138. Número ou marcador, página 17: a) Elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  139. Número ou marcador, página 17: b) Solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento da igreja;
  140. Número ou marcador, página 17: c) Fiscalizar os livros e demonstrativos financeiros dos campos suspeitos de omissão de receitas.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 17: (Incompatibilidade)
  143. Texto do artigo, página 17: Os membros dos órgãos sociais não podem exercer funções enquanto não estiverem em comunhão com Cristo.
  144. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 17: (Fundos)
  147. Texto do artigo, página 17: Constituem fundos da igreja: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
  148. Número ou marcador, página 17: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
  149. Número ou marcador, página 17: c) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 17: (Património)
  152. Texto do artigo, página 17: Constituem património da igreja:
  153. Número ou marcador, página 17: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e com fundos da igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
  154. Número ou marcador, página 17: b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
  155. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 17: (Extinção e liquidação)
  158. Número ou marcador, página 17: Um) A igreja extingue-se em Assembléia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) O património da igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  160. Número ou marcador, página 17: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 17: (Símbolos)
  163. Texto do artigo, página 17: O símbolo da igreja é o castiçal, que possui uma coluna de centro da qual saem seis (6) hastes totalizando sete (7) braços, que significam:
  164. Número ou marcador, página 17: a) Os sete (7) olhos de Deus que sondam a terra;
  165. Número ou marcador, página 17: b) Cristo e a Igreja que é a Luz do mundo; e c)Os sete (7) Espíritos de Deus (sabedoria, entendimento, conselho, poder, verdadeiro saber, amor e temor).
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  167. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO
  170. Texto do artigo, página 18: (Disposições nulas)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) São nulas de pleno direito quaisquer disposições ou resoluções que, no todo ou em parte, implícita ou explicitamente, contrariem ou firam o presente estatuto. Atribuindo-se na solução dos casos omissos, são resolvidos em assembleia e transcritos em actas.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) Este estatuto tem como regulamento complementar o regulamento interno da igreja, os actos normativos e as circulares que regerão as questões menores e administrativas.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 18: (Emendas)
  175. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembléia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
  178. Texto do artigo, página 18: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  179. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Chimoio, 29 de Junho de 2021. — O Notário,
  180. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 18: Jessinau Multitec Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101536599, a sociedade Jessinau Multitec Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: Tipo, denominação e duração
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Jessinau Multitec Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 18: Sede, forma e locais de representação
  189. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucur-sais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  192. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: electrificação de imóveis, sistemas de frio, tecnologia e informação, pinturas, sistemas de canalização, gás e carpintaria e diversos.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 18: Capital social
  195. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Fabião Mário Jessinau, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, unidade Canhúnguè, cidade de Tete, província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101049318A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 23 de Fevereiro de 2018, NUIT 107970029.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Fabião Mário Jessinau, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  200. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  201. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  204. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 2 de Maio de 2021. — O Conservador
  206. Texto do artigo, página 18: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taiabo.
  207. Texto do artigo, página 18: JIMAC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101561178, uma entidade denominada JIMAC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 18: João Ivalson Machalela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101712214N, emitido a 23 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente na Matola C, n.º 34, rés-do-chão.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  212. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de JIMAC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente JIMAC, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola C, quarteirão 11, n.º 34, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 18: Duração
  215. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 18: Objeto social
  218. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto social:
  219. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de publicidade e marketing;
  220. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de serigrafia;
  221. Número ou marcador, página 18: c) Venda de material eléctrico e elecrónico;
  222. Número ou marcador, página 19: d) Venda de computadores, equipamentos periféricos e similares;
  223. Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação de material diverso a grosso.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 19: Capital social
  226. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota, pertencente ao único sócio.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  229. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade é exercida por um administrador de nome João Ivalson Machalela, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio em juízo legal e a todo o tempo.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 19: Exoneração e exclusão de sócio
  232. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  233. Texto do artigo, página 19: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  236. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 19: Direitos especiais dos sócios
  239. Texto do artigo, página 19: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  242. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 19: Morte, interdição ou inabilitação
  245. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  248. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  249. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 19: Kasanalli Serviços – Sociedade Unipssoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Junho de dois mil vinte e um, na sede social da sociedade Kasanalli Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100628554, com capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão total da quota detida pela sócia Clemence Ires Marianne Regamey a favor de Vincent Clément C. de Loenen, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  252. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Vincent Clément C. de Loenen.
  256. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência será confiada ao Senhor Vincent Clément C. de Loenen, que desde já fica nomeado gerente.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) (...). Que em tudo o não mais alterado continuam
  261. Texto do artigo, página 19: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico,
  262. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 19: L&J Projectos, Limitada
  264. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550796, uma entidade denominada L&J Projectos, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  266. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Jorge Miguel Max Lucas Lehener, casado com Lara Melina Correia de Lemos, Bilhete de Identidade n.º 110100400313A, em regime de comunhão de bens adquiridos. natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400786C, emitido a 28 de Outubro de 2020, residente no bairro da Polana Cimento, rua da Alegria, n.º 82, 1.º andar, cidade de Maputo, NUIT 100292149;
  267. Texto do artigo, página 19: Segunda. Lara Melina Correia de Lemos, casada com Jorge Miguel Max Lucas Lehener, Bilhete de Identidade n.º 110100400786C, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400313A, emitido a 15 de Outubro de 2020 e residente no Bairro da Polana Cimento, Rua da Alegria n.º 82, 1A, cidade de Maputo, NUIT 100631970;
  268. Texto do artigo, página 19: Terceira. Tainá de Lemos Lehener, solteira, menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400782J, emitido a 12 de Outubro de 2020 e residente no bairro da Polana Cimento, rua da Alegria, n.º 82, 1A, cidade de Maputo NUIT 167649688;
  269. Texto do artigo, página 19: Quarta. Luna de Lemos Lehener, solteira, menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400335A, emitido a 12 de Outubro de 2020, e residente no bairro da Polana Cimento, rua da Alegria n.º 82, 1A, cidade de Maputo, NUIT 167649939.
  270. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  273. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade com a denominação L & J Projectos, Limitada, adiante designada simplesmente por L&J Projectos. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  274. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Alegria n.º 82, 1.º andar, Bairro da Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  275. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Elaboração de estudos e projectos de arquitectura, urbanização e
  282. Texto do artigo, página 20: engenharia, elabo-ração de projectos gráficos e de publicidade, elaboração e execução de projectos de design de interiores, elaboração de estudos de viabilidade técnica de projectos, elaboração de estudos e projectos de impacto ambiental, gestão de projectos, gestão de contractos, fiscalização, gestão e supervisão de obras de construção civil, elaboração de estudos, análises e pareceres técnicos de engenharia, consultoria técnica de engenharia, contra-tação e cedência temporária de trabalhadores, intermediação imobiliária e aluguer de propriedades, participação financeira, representação comercial.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou comple-mentares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  284. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim integralmente distribuídas:
  288. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Miguel Max Lucas Lehener;
  289. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lara Melina Correia de Lemos;
  290. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Tainá de Lemos Lehener;
  291. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Luna de Lemos Lehener.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  294. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 20: (Divisão e secção de quotas)
  297. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Jorge Miguel Max Lucas Lehener e Lara Melina Correia de Lemos com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) A data limite é o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
  307. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 20: (Dissoluções)
  310. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 20: (Herdeiro)
  313. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  316. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 20: Mitose Multi Serviços, Limitada
  319. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Mitose Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101502708, em Dércio Fernandes Paulo Muhatuque, casado, de nacionalidade moçambicana, com residência na rua 6, Manga Nhaconjo , constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 20: (Denominação, natureza, duração e sede)
  322. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é uma do tipo unipessoal adopta a denominação social de Mitose Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede provisória na rua Major Serpa Pinto, na cidade da Beira.
  324. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 20: (Objeto social)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como seu objeto principal o exercício de actividades nos domínios de limpeza e fumigação, alimentação de tripulantes, soldagem de navios, logística de armazenagem, limpeza e manutenção industrial, limpeza de porões e tanques, limpeza de cais e armazéns, limpeza da casa de máquina, lavagens de alta pressão, limpeza de separadores de alta pressão, limpeza de separadores de hidrocarbonetos, lavagem de pavimento, cadeia de abastecimento, estiva, logística de armazenagem, limpeza e manutenção industrial, limpeza de porões e tanques, limpeza de cais e armazéns, limpeza da casa de máquina, lavagens de alta pressão, limpeza de separadores de alta pressão, limpeza de separadores de hidrocarbonetos, lavagem de pavimento, cadeia de abastecimento, resíduos marítimos/MARPOL, água oleosa (bilgewater), lamas oleosa, bancas contaminadas (contamined bunker), óleos usados (dirtyoil), águas sanitárias (sewage), lixos domésticos (garbage), resíduos
  328. Texto do artigo, página 21: sólidos contaminados, recuperação ou regeneração de solventes, regeneração - óleos usados, gestão de navios e tripulantes, logística ferro-portuaria; transporte terrestres, transportes aéreo, logística contratual.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer atividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação do sócio, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  333. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 100% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sociedade Mitose Multi Serviços, Limitada.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão corrente da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e representada por um único sócio ou administrador.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador mantêm-se nos seu cargo por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 21: Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelo sócio, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
  340. Texto do artigo, página 21: Quaro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objetivo social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 21: Cinco) A administração e a gestão corrente da sociedade será por intermédio dum diretor-
  342. Texto do artigo, página 21: -geral.
  343. Número ou marcador, página 21: Seis) Os poderes específicos do diretor-geral serão definidos pelo único sócio por meio de mandato, conferidos em acta ou por procuração.
  344. Número ou marcador, página 21: Sete) O diretor-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  347. Texto do artigo, página 21: Quaisquer omissões nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 23 de Junho de 2021. — A Conser-
  349. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 21: MLM Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
  351. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas seis a folhas onze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 217-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade MLM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de MLM Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Av./Rua Mártires da Moeda, Bairro 1, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  356. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  359. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  360. Texto do artigo, página 21: a)Venda a grosso de produtos de higiene;
  361. Número ou marcador, página 21: b) Marketing;
  362. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente
  367. Texto do artigo, página 21: à soma de uma quota única de valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Hardkumar Labhshankarbhai Maheta.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 21: (Gestão e administração da sociedade)
  371. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único, que assume desde já as funções de gestor/ /administrador com dispensa de caução, a quem cabe obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  373. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia.
  374. Texto do artigo, página 21: O Notário, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 21: Mozambique Prestige Solutions, Limitada
  376. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de sete de Maio dois mil vinte e um, pelas nove horas a sociedade Mozambique Prestige Solutions, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Dausse n.º 798, rés-do-chão, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada sob NUEL 100714477, deliberaram a ampliação do objecto e a composição do capital social.
  377. Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redacção do artigo terceiro e quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  378. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  381. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto: a prestação de serviços de confecção de alimentos, serviços de catering e buffets, a indústria de fabricação de bolos e seus derivados, a indústria hoteleira, turismo e similar, nomeadamente, serviços de café, snack-bar e restaurante, o comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial de marketing e procument, impressão, preparação de impressão e mais, reprodução de suportes gravados, promoção imobiliária, construção de edifícios, comércio de veículos automóveis, comércio e peças
  382. Texto do artigo, página 22: e acessórios para veículos, comércio por grosso e retalho de motociclos, transportes terrestres de passageiros outros, rodoviários de mercadorias, sociedade, gestoras de participações, fundos e entidades financeiras, outras actividades de crédito, serviços financeiros, para negócios e melhor gestão, estudo do mercado e sondagem, aluguer de automóveis, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, e alimentos, animais vivos, de peles, e couros, tabaco em bruto, produtos alimentares, bebidas e tabaco, têxteis, vestuário e calcado, loiça em cerâmica e vidro, papel de paredes e produtos de limpeza, perfumes, produtos de higiene e produtos farmacêuticos. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessidades autorizados.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais o equivalente a noventa e oito por cento do capital social e pertencente ao sócio Elton Fenias da Glória Gemo e uma outra no valor nominal de cinco mil meticais equivalente a dois por cento do capital social e pertencente ao sócio Cristóvão Jossias da Glória Gemo Júnior. Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  386. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 22: Prestige Solutions Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101422143, uma entidade denominada Prestige Solutions Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  389. Texto do artigo, página 22: Dércio Boaventura Matlombe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Q. 19, casa
  390. Texto do artigo, página 22: 207, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100843759A, emitido em Maputo, a 21 de Maio de 2021, na qualidade de director -geral da empresa, que regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 22: (Denominaçãao e sede)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Prestige Solutions Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade Maputo, Bairro Polana Caniço, quarteirão 19, casa 207, cidade de Maputo.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá mediante decisão de socia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências e filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 22: (Objectivo social)
  400. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo:
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