III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2021

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Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Pequenas remodelações;
Número ou marcador · p. 22 c) Tectos falsos;
Número ou marcador · p. 22 d) Pinturas;
Número ou marcador · p. 22 e) Elaboração de projectos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é 50.000,00MT (cinquenta mil), corresponde a única quota pertencente ao sócio único senhor Dércio Boaventura Matlombe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administraçãoe gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade é de responsabilidade do senhor Dércio Boaventura Matlombe.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Profit, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101504166, uma entidade denominada Profit, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Ivan Lins Baraca, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, na Praceta Maguiguana, n.º 36, segundo andar, bairro Polana Cimento B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100852733P, emitido a 1 de Abril de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Samuel Paulo Titos Conjo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Machava, quarteirão 116, casa n.º 110, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100028111J, emitido a 16 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Profit, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Amílcar Cabral, n.º 853, rés-
Texto do artigo · p. 22 -do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social serviços de comunicação, publicidade, marketing, design, agenciamento, produção de vídeos, áudios, fotografias, comércio geral, com importação e exportação, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Lins Baraca; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete mil meticais), equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Paulo Titos Conjo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Ivan Lins Baraca, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e/ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na concessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios sucessivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 23 Um) A exclusão dos sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Quando o sócio viola reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamentos que pela sua gravidade sejam seriamente pertubadores ao funcionamento da sociedade ou susceptíveis de lhe causarem grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela sua incapacidade superveniente;
Número ou marcador · p. 23 c) Por prestar serviços concorrentes à empresa a título individual, sem autorização dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indeminizar a sociedade pelos prejuízos que tenha causado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Rhodium Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezanove dias do mês de Abril de dois mil vinte e um, a sociedade Rhodium Services –
Texto do artigo · p. 23 Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520374, com capital social integralmente subscrito e realizado, de vinte mil meticais, correspondente a uma quota.
Texto do artigo · p. 23 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Rhodium Services – Sociedade Unipessoal. Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Bagamoyo, casa n.º 28, quarteirão 45, A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto o seguinte: Importação e exportação de papel e material de escritório, marketing & publicidade, promoção imobiliária, compra e venda a grosso e a retalho de consumíveis de escritório. Outros serviços afins ou conexos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Silgfried do Rosário Davane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A gestão da sociedade compete ao sócio Silgfried do Rosário Davane, através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um opara obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 RIMAR – Registo Industrial e Marítimo, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101547612, a sociedade RIMAR – Registo Industrial e Marítimo, S.A., que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de RIMAR – Registo Industrial e Marítimo, S.A., doravante denominada por RIMAR, S.A., Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoyo, número trezentos vinte e dois, sobreloja, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 23 a) A classificação de navios, embarcações e outras construções flutuantes;
Número ou marcador · p. 23 b) A realização de inspeções a navios, embarcações e outros objectos flutuantes, incluindo vistorias de cargas, peritagens e inspeções ao abrigo das convecções internacionais;
Número ou marcador · p. 23 c) A inspeção e certificado de produtos, equipamentos e instalações industriais, incluindo a realização de ensaios, destrutivos e não destrutivos e operações de calibração;
Número ou marcador · p. 23 d) A prestação de serviços de consultoria, incluindo a promoção e a realização de acções de formação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer todas as suas actividades subsidiárias e complementates do seu objecto social principal, bem como dedicar-se, por deliberação do conselho de administração a quaisquer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Valor, certificados de acções
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por mil acções, cada uma com o valor mil meticais e poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração mediante qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os certificados serão assinados por dois membros do Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Acções ou obrigações próprias
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Transmissão de acções e direito de preferência
Número ou marcador · p. 24 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Excepto se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o transmitente) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de intenção de transmissão), os elementos da transacção proposta, nomeadamente
Texto do artigo · p. 24 o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a transmitir), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de aquisição apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da notificação de transmissão, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a transmitir, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de intenção de transmissão, desde que:
Número ou marcador · p. 24 a) O exercício de tal direito de preferência fique dependente de outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a transmitir;
Número ou marcador · p. 24 b) Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a transmitir serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da notificação de transmissão, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o transmitente, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao transmitente. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao transmitente.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o transmitente ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o transmitente terá o direito de transmitir as acções nos precisos termos e condições indicados na notificação de transmissão.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a transmitir nos precisos termos e condições especificados na notificação de transmissão, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro que não seja o indicado na proposta de transmissão.
Número ou marcador · p. 24 Nove) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada ou a outro sócio da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 24 Dez) Para os efeitos deste artigo, uma afiliada significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
Número ou marcador · p. 24 a) Na qual um dos sócios da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade;
Número ou marcador · p. 24 b) Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente de qualquer dos sócios da sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
Número ou marcador · p. 24 c) Na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta
Texto do artigo · p. 25 dos votos na Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente de um dos sócios da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
Número ou marcador · p. 25 Onze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Ónus ou encargos sobre as acções
Número ou marcador · p. 25 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior para que esta tenha lugar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de acções
Texto do artigo · p. 25 A exclusão do sócio e consequente amortização das acções poderá ocorrer, entre outras formas previstas na lei, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 25 a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 7.º ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 8º;
Número ou marcador · p. 25 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 25 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 25 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Convocatória Composição, representação e votação na Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 2 (dois) secretários, eleitos pelos accionistas, por um mandato de 3 (três) anos os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 25 Três) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de no mínimo dez acções.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Os accionistas, com direito a voto poderão fazer-se representar por quaisquer outros accionistas com igual direito, por meio de carta com a recepção por confirmar, dirigidos ao Presidente de Mesa, a quem incumbe apreciar e decidir da sua autenticidade, dos quais constem a identificação da assembleia e dos assuntos para que o mandato é conferido, podendo os accionistas que sejam pessoas colectivas fazerse representar por qualquer administrador, director ou gerente.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Os titulares de obrigações não poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas pelo Presidente da respectiva Mesa ou por quem o substituir por
Texto do artigo · p. 25 meio de anúncios publicados num jornal oficial com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data da reunião bem como por escrito aos accionistas.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de ¼ (um quarto) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas que detém 100% do capital social estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 25 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito;
Número ou marcador · p. 25 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Poderes da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade, incluindo a emissão de obrigações convertíveis, obrigações financeiras superiores a 5% (cinco por cento) e investimento superior a 10% (dez por cento);
Número ou marcador · p. 25 c) Concessão de créditos e financiamentos, pagamentos antecipados e quaisquer outras transacções incompatíveis com os princípios comerciais usuais;
Número ou marcador · p. 25 d) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 e) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 26 f) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Três) Competirá ao Presidente da Mesa em exercício empossar os membros da Mesa da Assembleia Geral Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número impar, sendo um mínimo de 3 (três), conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, eleito pelo Conselho desempenhar as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral pode eleger administradores suplentes para substituição de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral, por um período máximo de 03 (três) anos sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados pelo menos 3 (três) membros.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer poderá fazer-se representar por outro administrador mediante informação endereçada ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Ao mesmo administrador poderá ser confiada a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Em caso impedimento definitivo de um dos administradores, deverão os accionistas na sessão da Assembleia Geral seguinte, eleger mais um administrador até ao termo do mandato dos restantes administradores, sem prejuízo da substituição por administrador suplente se o houver, mesmo que não conste na convocatória.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Os administradores poderão ser ou não accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Nove) Aos administradores será dispensada caução, sem prejuízo da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Competências
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando a sociedade em juízo
Texto do artigo · p. 26 e fora dele, activa e passivamente e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração pode constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Convocação
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração reunir-se-á em sessão ordinária trimestralmente, e em sessão extraordinária sempre que seja convocado a pedido de dois administradores, devendo, os administradores ser notificados para esse efeito, com antecedência mínima de vinte e um dias. As convocatórias devem ser feitas por escrito e deverá incluir a ordem dos trabalhos, acompanhada de elementos necessários para a tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Deliberações
Texto do artigo · p. 26 As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos membros ou representados, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 d) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por um dos administradores, ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 Composição
Número ou marcador · p. 26 Um) A supervisão de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, composto por um Presidente, um relator e um
Texto do artigo · p. 26 vogal, eleitos para um mandato de 03 (três) anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não deverá ser caucionado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 Competências
Texto do artigo · p. 26 Para além dos poderes conferidos por lei,
Texto do artigo · p. 26 o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Convocação
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de quatro em quatro meses e extraordinariamente sempre o presidente o requeira, mediante convocação por escrito a ser recebida com um mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em princípio, as reuniões do Conselho Fiscal terão lugar na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Reuniões e quórum constitutivo
Texto do artigo · p. 26 Para que o Conselho Fiscal possa delibera será indispensável que estejam presentes a maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Deliberações
Número ou marcador · p. 26 Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal possui o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral convocada para reunir em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 27 Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias e de outras reservas reguladas por lei, são deduzidos 5% (cinco porcento) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cumprido estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral em conformidade com o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Nos casos previstos na lei, ou
Número ou marcador · p. 27 b) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Liquidação
Número ou marcador · p. 27 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 27 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, reger-se-á pela legislação comercial, civil e complementar vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Rockwell Drilling & Exploration, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de dois mil e vinte um, os sócios da sociedade Rockwell Drilling & Exploration, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 101463680, deliberaram a rectificação dos valores nominais das quotas, cessão de quotas, destituição e nomeação do novo administrador e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 27 Os sócios deliberaram que tendo em conta que os valores nominais atribuídos a quota dos sócios não reflecte o valor correcto tendo em conta as percentagens que cada sócio detém da quota da sociedade, decidiram por unanimidade a rectificação dos valores nominais passando os sócios a deter as quotas de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Narsimha Reddy Gurram, titular de uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Bhasker Reddy Jangam, titular de uma quota no valor de 315.000,00MT (trezentos e quinze mil meticais) correspondente a 21% (vinte e um por cento) do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Sravan Kumar Reddy Baluguri, titular de uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 27 Quarto. Ramana Reddy Pailla, titular de uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 27 Quinto. Srinivas Sandeep Velchal, titular de uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade; e
Texto do artigo · p. 27 Sexto. Nharai Mapurissa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 069908866611I, emitido a 26 de Maio de 2019, titular de uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Mais ainda, a sócia Julieta Nharai Mapurissa manifestou a vontade em vender a quota que é titular pelo seu valor nominal, nomeadamente, 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social da sociedade para o sócio Bhasker Reddy Jangam, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, retirando-se assim a sócia cedente da sociedade. De salientar que cedência ocorreu na sequência dos outros sócios não terem manifestado o seu direito de preferência.
Texto do artigo · p. 27 Após as cedências acima ocorridas, o senhor Bhasker Reddy Jangam unificou a quota adquirida com a que já detinha e passou a ser titular de uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Ademais, deliberou-se por unanimidade a destituição do Srinivas Sandeep Velchal do cargo de administrador e a nomeação do senhor Bhasker Reddy Jangam, como administrador único da sociedade, com dispensa a caução e a remuneração a ser fixada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Como consequência da cessão de quotas, nomeação do novo administrador em substituição do destituído e devido à rectificação dos valores de quotas distribuídos pelos sócios e a cessão de quotas operada, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo quarto e o número 1 do artigo quinto, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em cinco quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Narsimha Reddy Gurram, titular de uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Bhasker Reddy Jangam, titular de uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Sravan Kumar Reddy Baluguri, titular de uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) Ramana Reddy Pailla, titular de uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 27 e) Srinivas Sandeep Velchal, titular de uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada po um administrador único, nomeadamente pelo Bhasker Reddy
Texto do artigo · p. 28 Jangam, com dispensa a caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos actos tendentes à realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) (...). Tres) (...).
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme Tete, 14 de Junho de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 28 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 28 Sky Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101507394 uma entidade denominada Sky Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 28 Margarida Carlos Macie, solteira, naior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500132758C, emitido a 6 de Outubro de 2020, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, Q. n.º 21, casa n.º 680, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Nenita Graça Samuel, solteira, maior, natural de Chicuque-Maxixe, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226445B, emitido a 30 de Julho de 2013, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Campoane - Boane, quarteirão C, rés-do-chão, na cidade da Matola-Rio, Boane.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente contrato: Constitui uma sociedade por quota de res-
Texto do artigo · p. 28 ponsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adota a denominação de Sky Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro 25 de Junho, quarteirão 21, casa n.º 680, rés-do-chão, Distrito Municipal
Texto do artigo · p. 28 Kamubukwane, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material informático, exercício de atividades comerciais relacionadas com a produção de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, atividade de tipografia, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, atividades de limpezas geral, imobiliária, venda de equipamentos diversos, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, arrendamento de imóveis, compra e venda de imóveis, gestão de negócios venda de equipamentos, ferragens, venda de mobiliários de escritórios, design, publicidade e marketing, organização de eventos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respetivo objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à sócia Margarida Carlos Macie;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à sócia Nenita Graça Samuel.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida pela sócia Nenita Graça Samuel que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vie r a ser fixada. Compete à administradora, a representação da sociedade em todos os atos, ativa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objeto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em atos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma
Texto do artigo · p. 29 carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas coletivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 29 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das atividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todos casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Smart Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552772, uma entidade denominada Smart Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Alberto Mário Mondlane, moçambicano, casado, residente nesta cidade de Matola, Rua de Macaneta, quarteirão 4, casa n.º 556, titular do Bilhete de Identidade n.º 10000188869B, emitido a vinte e um de Dezembro de dois mil e dezessete pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 António Elias Manjate, moçambicano, casado, residente na cidade de Maputo, quarteirão 16, casa n.º 94, bairro do Hulene A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102504943B, emitido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezesseis pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Salomão Lucas Chissico, moçambicano, casado, residente nesta cidade de Matola-Rua Acordos de Lusaka, casa n.º 746, bairro de Infulene, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104079105B, emitido a doze de Janeiro de dois mil e vinte e um pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Smart Engineering, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Machava, Avenida Emília Daússe, casa n.º 807, rés-do-chão, cidade de Maputo podendo por deliberação da gerência abrir, ou encerrar, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A duração da sociedade unipessoal será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Indústria metalomecânica e suas correlativas;
Número ou marcador · p. 29 b) Fornecimento e fabricação de produtos metálicos;
Número ou marcador · p. 29 c) Serralharia civil, caixilharias, soldadura, fundição, usinagem, tornearia e afins;
Número ou marcador · p. 29 d) Fabricação de construções e estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 29 e) Projeto, design e produção de soluções industriais;
Número ou marcador · p. 29 f) Engenharia e serviços;
Número ou marcador · p. 29 g) Quaisquer outros negócios que resolva explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) que corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de oitenta e três mil meticais (165.000,00MT), pertencente ao sócio, Alberto Mário Mondlane, equivalente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de oitenta e três mil meticais (170.000,00MT), pertencente ao sócio, António Elias Manjate, equivalente a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor de oitenta e três mil meticais (165.000,00MT), pertencente ao sócio, Salomão Lucas Chissico, equivalente a 33% do capital cocial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa ou por capitalização de toda ou parte dos lucros e reservas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo de disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela alienação a quem pelos preços que melhor oferecer, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio António Elias Manjate, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um do sócio António Elias Manjate e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez ao ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade
Número ou marcador · p. 30 Tres) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, com oito dias de antecedência pelo menos, salvo os casos que a lei exija outra forma de convocação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Lucros e perdas
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros e perdas em cada exercicío deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir-se reserva legal enquanto nao estiver realizada nos termosda lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprindo com o disposto no número anterior a parte restante do lucro fica para sócia-proprietária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolverá se nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim entenderem
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdicão ou inabilitação dela os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil;
  2. Número ou marcador, página 22: b) Pequenas remodelações;
  3. Número ou marcador, página 22: c) Tectos falsos;
  4. Número ou marcador, página 22: d) Pinturas;
  5. Número ou marcador, página 22: e) Elaboração de projectos e outros serviços afins.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 22: O capital social é 50.000,00MT (cinquenta mil), corresponde a única quota pertencente ao sócio único senhor Dércio Boaventura Matlombe.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Administraçãoe gerência)
  11. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade é de responsabilidade do senhor Dércio Boaventura Matlombe.
  12. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 22: Profit, Limitada
  14. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101504166, uma entidade denominada Profit, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 22: Ivan Lins Baraca, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, na Praceta Maguiguana, n.º 36, segundo andar, bairro Polana Cimento B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100852733P, emitido a 1 de Abril de 2016, em Maputo;
  16. Texto do artigo, página 22: Samuel Paulo Titos Conjo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Machava, quarteirão 116, casa n.º 110, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100028111J, emitido a 16 de Junho de 2016.
  17. Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  20. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Profit, Limitada.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  23. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Amílcar Cabral, n.º 853, rés-
  24. Texto do artigo, página 22: -do-chão, bairro Central.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  27. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social serviços de comunicação, publicidade, marketing, design, agenciamento, produção de vídeos, áudios, fotografias, comércio geral, com importação e exportação, e prestação de serviços.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, distribuído da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Lins Baraca; e
  35. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete mil meticais), equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Paulo Titos Conjo.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Ivan Lins Baraca, desde já nomeado gerente.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e/ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Na concessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios sucessivamente.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 23: (Exclusão)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A exclusão dos sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 23: a) Quando o sócio viola reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamentos que pela sua gravidade sejam seriamente pertubadores ao funcionamento da sociedade ou susceptíveis de lhe causarem grave prejuízo;
  49. Número ou marcador, página 23: b) Pela sua incapacidade superveniente;
  50. Número ou marcador, página 23: c) Por prestar serviços concorrentes à empresa a título individual, sem autorização dos demais sócios.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indeminizar a sociedade pelos prejuízos que tenha causado.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 23: Rhodium Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezanove dias do mês de Abril de dois mil vinte e um, a sociedade Rhodium Services –
  58. Texto do artigo, página 23: Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520374, com capital social integralmente subscrito e realizado, de vinte mil meticais, correspondente a uma quota.
  59. Texto do artigo, página 23: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  62. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Rhodium Services – Sociedade Unipessoal. Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Bagamoyo, casa n.º 28, quarteirão 45, A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte: Importação e exportação de papel e material de escritório, marketing & publicidade, promoção imobiliária, compra e venda a grosso e a retalho de consumíveis de escritório. Outros serviços afins ou conexos.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelo sócio.
  67. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Silgfried do Rosário Davane.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio aprovado pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  74. Texto do artigo, página 23: A gestão da sociedade compete ao sócio Silgfried do Rosário Davane, através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um opara obrigar a sociedade em actos e contratos.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 23: RIMAR – Registo Industrial e Marítimo, S.A.
  80. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101547612, a sociedade RIMAR – Registo Industrial e Marítimo, S.A., que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  81. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: Denominação
  84. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de RIMAR – Registo Industrial e Marítimo, S.A., doravante denominada por RIMAR, S.A., Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 23: Sede
  87. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoyo, número trezentos vinte e dois, sobreloja, na cidade de Maputo.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 23: Objecto
  91. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  92. Número ou marcador, página 23: a) A classificação de navios, embarcações e outras construções flutuantes;
  93. Número ou marcador, página 23: b) A realização de inspeções a navios, embarcações e outros objectos flutuantes, incluindo vistorias de cargas, peritagens e inspeções ao abrigo das convecções internacionais;
  94. Número ou marcador, página 23: c) A inspeção e certificado de produtos, equipamentos e instalações industriais, incluindo a realização de ensaios, destrutivos e não destrutivos e operações de calibração;
  95. Número ou marcador, página 23: d) A prestação de serviços de consultoria, incluindo a promoção e a realização de acções de formação.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer todas as suas actividades subsidiárias e complementates do seu objecto social principal, bem como dedicar-se, por deliberação do conselho de administração a quaisquer outras actividades permitidas por lei.
  97. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 24: Valor, certificados de acções
  100. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por mil acções, cada uma com o valor mil meticais e poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração mediante qualquer forma legalmente permitida.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  102. Número ou marcador, página 24: Três) Os certificados serão assinados por dois membros do Conselho de Administração da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 24: Emissão de obrigações
  105. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 24: Acções ou obrigações próprias
  109. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 24: Transmissão de acções e direito de preferência
  113. Número ou marcador, página 24: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) Excepto se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  115. Número ou marcador, página 24: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o transmitente) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de intenção de transmissão), os elementos da transacção proposta, nomeadamente
  116. Texto do artigo, página 24: o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a transmitir), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de aquisição apresentada pelo pretenso adquirente.
  117. Número ou marcador, página 24: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da notificação de transmissão, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a transmitir, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de intenção de transmissão, desde que:
  118. Número ou marcador, página 24: a) O exercício de tal direito de preferência fique dependente de outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a transmitir;
  119. Número ou marcador, página 24: b) Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a transmitir serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
  120. Número ou marcador, página 24: Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da notificação de transmissão, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
  121. Número ou marcador, página 24: Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o transmitente, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao transmitente. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao transmitente.
  122. Número ou marcador, página 24: Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o transmitente ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o transmitente terá o direito de transmitir as acções nos precisos termos e condições indicados na notificação de transmissão.
  123. Número ou marcador, página 24: Oito) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a transmitir nos precisos termos e condições especificados na notificação de transmissão, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro que não seja o indicado na proposta de transmissão.
  124. Número ou marcador, página 24: Nove) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada ou a outro sócio da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 30 (trinta) dias.
  125. Número ou marcador, página 24: Dez) Para os efeitos deste artigo, uma afiliada significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
  126. Número ou marcador, página 24: a) Na qual um dos sócios da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade;
  127. Número ou marcador, página 24: b) Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente de qualquer dos sócios da sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
  128. Número ou marcador, página 24: c) Na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta
  129. Texto do artigo, página 25: dos votos na Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente de um dos sócios da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
  130. Número ou marcador, página 25: Onze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 25: Ónus ou encargos sobre as acções
  133. Número ou marcador, página 25: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 25: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
  135. Número ou marcador, página 25: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  136. Número ou marcador, página 25: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior para que esta tenha lugar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 25: Amortização de acções
  139. Texto do artigo, página 25: A exclusão do sócio e consequente amortização das acções poderá ocorrer, entre outras formas previstas na lei, nas seguintes situações:
  140. Número ou marcador, página 25: a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 7.º ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 8º;
  141. Número ou marcador, página 25: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  142. Número ou marcador, página 25: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  143. Número ou marcador, página 25: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  144. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  147. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  148. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 25: Convocatória Composição, representação e votação na Mesa da Assembleia Geral
  151. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 2 (dois) secretários, eleitos pelos accionistas, por um mandato de 3 (três) anos os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  153. Número ou marcador, página 25: Três) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
  154. Número ou marcador, página 25: Quatro) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de no mínimo dez acções.
  155. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
  156. Número ou marcador, página 25: Seis) Os accionistas, com direito a voto poderão fazer-se representar por quaisquer outros accionistas com igual direito, por meio de carta com a recepção por confirmar, dirigidos ao Presidente de Mesa, a quem incumbe apreciar e decidir da sua autenticidade, dos quais constem a identificação da assembleia e dos assuntos para que o mandato é conferido, podendo os accionistas que sejam pessoas colectivas fazerse representar por qualquer administrador, director ou gerente.
  157. Número ou marcador, página 25: Sete) Os titulares de obrigações não poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 25: (Reuniões e deliberações)
  160. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas pelo Presidente da respectiva Mesa ou por quem o substituir por
  162. Texto do artigo, página 25: meio de anúncios publicados num jornal oficial com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data da reunião bem como por escrito aos accionistas.
  163. Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de ¼ (um quarto) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  164. Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas que detém 100% do capital social estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  165. Número ou marcador, página 25: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
  166. Número ou marcador, página 25: Seis) A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  167. Número ou marcador, página 25: Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  168. Número ou marcador, página 25: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito;
  169. Número ou marcador, página 25: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: Poderes da Assembleia Geral
  172. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  173. Número ou marcador, página 25: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução e liquidação da sociedade;
  174. Número ou marcador, página 25: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade, incluindo a emissão de obrigações convertíveis, obrigações financeiras superiores a 5% (cinco por cento) e investimento superior a 10% (dez por cento);
  175. Número ou marcador, página 25: c) Concessão de créditos e financiamentos, pagamentos antecipados e quaisquer outras transacções incompatíveis com os princípios comerciais usuais;
  176. Número ou marcador, página 25: d) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração;
  177. Número ou marcador, página 26: e) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  178. Número ou marcador, página 26: f) Distribuição de dividendos.
  179. Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal.
  180. Número ou marcador, página 26: Três) Competirá ao Presidente da Mesa em exercício empossar os membros da Mesa da Assembleia Geral Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  181. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da administração
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 26: Conselho de Administração
  184. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número impar, sendo um mínimo de 3 (três), conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, eleito pelo Conselho desempenhar as funções de Presidente.
  185. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral pode eleger administradores suplentes para substituição de qualquer dos administradores.
  186. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral, por um período máximo de 03 (três) anos sendo permitida a sua reeleição.
  187. Número ou marcador, página 26: Quatro) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados pelo menos 3 (três) membros.
  188. Número ou marcador, página 26: Cinco) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer poderá fazer-se representar por outro administrador mediante informação endereçada ao Presidente do Conselho de Administração.
  189. Número ou marcador, página 26: Seis) Ao mesmo administrador poderá ser confiada a representação de mais de um administrador.
  190. Número ou marcador, página 26: Sete) Em caso impedimento definitivo de um dos administradores, deverão os accionistas na sessão da Assembleia Geral seguinte, eleger mais um administrador até ao termo do mandato dos restantes administradores, sem prejuízo da substituição por administrador suplente se o houver, mesmo que não conste na convocatória.
  191. Número ou marcador, página 26: Oito) Os administradores poderão ser ou não accionistas da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 26: Nove) Aos administradores será dispensada caução, sem prejuízo da legislação aplicável.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 26: Competências
  195. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando a sociedade em juízo
  196. Texto do artigo, página 26: e fora dele, activa e passivamente e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração pode constituir mandatários nos termos da lei.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 26: Convocação
  200. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á em sessão ordinária trimestralmente, e em sessão extraordinária sempre que seja convocado a pedido de dois administradores, devendo, os administradores ser notificados para esse efeito, com antecedência mínima de vinte e um dias. As convocatórias devem ser feitas por escrito e deverá incluir a ordem dos trabalhos, acompanhada de elementos necessários para a tomada de deliberações.
  201. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 26: Deliberações
  204. Texto do artigo, página 26: As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos membros ou representados, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de qualidade.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 26: Vinculação da sociedade
  207. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade ficará obrigada:
  208. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  209. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  210. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
  211. Número ou marcador, página 26: d) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por um dos administradores, ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  213. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  215. Texto do artigo, página 26: Composição
  216. Número ou marcador, página 26: Um) A supervisão de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, composto por um Presidente, um relator e um
  217. Texto do artigo, página 26: vogal, eleitos para um mandato de 03 (três) anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não deverá ser caucionado.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  220. Texto do artigo, página 26: Competências
  221. Texto do artigo, página 26: Para além dos poderes conferidos por lei,
  222. Texto do artigo, página 26: o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 26: Convocação
  225. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de quatro em quatro meses e extraordinariamente sempre o presidente o requeira, mediante convocação por escrito a ser recebida com um mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência, sem prejuízo do disposto na lei.
  226. Número ou marcador, página 26: Dois) Em princípio, as reuniões do Conselho Fiscal terão lugar na sede da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 26: Reuniões e quórum constitutivo
  229. Texto do artigo, página 26: Para que o Conselho Fiscal possa delibera será indispensável que estejam presentes a maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 26: Deliberações
  232. Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal possui o voto de qualidade.
  234. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 26: Contas da sociedade
  237. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  238. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral convocada para reunir em sessão ordinária.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 27: Distribuição de lucros
  241. Número ou marcador, página 27: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias e de outras reservas reguladas por lei, são deduzidos 5% (cinco porcento) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  242. Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprido estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral em conformidade com o Código Comercial.
  243. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  246. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se:
  247. Número ou marcador, página 27: a) Nos casos previstos na lei, ou
  248. Número ou marcador, página 27: b) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  249. Número ou marcador, página 27: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 27: Liquidação
  252. Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  254. Número ou marcador, página 27: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  255. Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  256. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 27: Omissões
  259. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, reger-se-á pela legislação comercial, civil e complementar vigente na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 27: Rockwell Drilling & Exploration, Limitada
  262. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de dois mil e vinte um, os sócios da sociedade Rockwell Drilling & Exploration, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 101463680, deliberaram a rectificação dos valores nominais das quotas, cessão de quotas, destituição e nomeação do novo administrador e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
  263. Texto do artigo, página 27: Os sócios deliberaram que tendo em conta que os valores nominais atribuídos a quota dos sócios não reflecte o valor correcto tendo em conta as percentagens que cada sócio detém da quota da sociedade, decidiram por unanimidade a rectificação dos valores nominais passando os sócios a deter as quotas de seguinte forma:
  264. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Narsimha Reddy Gurram, titular de uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social da sociedade;
  265. Texto do artigo, página 27: Segundo. Bhasker Reddy Jangam, titular de uma quota no valor de 315.000,00MT (trezentos e quinze mil meticais) correspondente a 21% (vinte e um por cento) do capital social da sociedade;
  266. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Sravan Kumar Reddy Baluguri, titular de uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
  267. Texto do artigo, página 27: Quarto. Ramana Reddy Pailla, titular de uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
  268. Texto do artigo, página 27: Quinto. Srinivas Sandeep Velchal, titular de uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade; e
  269. Texto do artigo, página 27: Sexto. Nharai Mapurissa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 069908866611I, emitido a 26 de Maio de 2019, titular de uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social da sociedade.
  270. Texto do artigo, página 27: Mais ainda, a sócia Julieta Nharai Mapurissa manifestou a vontade em vender a quota que é titular pelo seu valor nominal, nomeadamente, 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social da sociedade para o sócio Bhasker Reddy Jangam, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, retirando-se assim a sócia cedente da sociedade. De salientar que cedência ocorreu na sequência dos outros sócios não terem manifestado o seu direito de preferência.
  271. Texto do artigo, página 27: Após as cedências acima ocorridas, o senhor Bhasker Reddy Jangam unificou a quota adquirida com a que já detinha e passou a ser titular de uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  272. Texto do artigo, página 27: Ademais, deliberou-se por unanimidade a destituição do Srinivas Sandeep Velchal do cargo de administrador e a nomeação do senhor Bhasker Reddy Jangam, como administrador único da sociedade, com dispensa a caução e a remuneração a ser fixada pela assembleia geral.
  273. Texto do artigo, página 27: Como consequência da cessão de quotas, nomeação do novo administrador em substituição do destituído e devido à rectificação dos valores de quotas distribuídos pelos sócios e a cessão de quotas operada, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo quarto e o número 1 do artigo quinto, que passam a ter a seguinte redacção:
  274. Texto do artigo, página 27: .............................................................................
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em cinco quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  278. Número ou marcador, página 27: a) Narsimha Reddy Gurram, titular de uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social da sociedade;
  279. Número ou marcador, página 27: b) Bhasker Reddy Jangam, titular de uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade;
  280. Número ou marcador, página 27: c) Sravan Kumar Reddy Baluguri, titular de uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
  281. Número ou marcador, página 27: d) Ramana Reddy Pailla, titular de uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade; e
  282. Número ou marcador, página 27: e) Srinivas Sandeep Velchal, titular de uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada po um administrador único, nomeadamente pelo Bhasker Reddy
  286. Texto do artigo, página 28: Jangam, com dispensa a caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos actos tendentes à realização do objeto social.
  287. Número ou marcador, página 28: Dois) (...). Tres) (...).
  288. Texto do artigo, página 28: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  289. Texto do artigo, página 28: Está conforme Tete, 14 de Junho de 2021. — O Conser-
  290. Texto do artigo, página 28: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  291. Texto do artigo, página 28: Sky Consultoria & Serviços, Limitada
  292. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101507394 uma entidade denominada Sky Consultoria & Serviços, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 28: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  294. Texto do artigo, página 28: Margarida Carlos Macie, solteira, naior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500132758C, emitido a 6 de Outubro de 2020, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, Q. n.º 21, casa n.º 680, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo;
  295. Texto do artigo, página 28: Nenita Graça Samuel, solteira, maior, natural de Chicuque-Maxixe, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226445B, emitido a 30 de Julho de 2013, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Campoane - Boane, quarteirão C, rés-do-chão, na cidade da Matola-Rio, Boane.
  296. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato: Constitui uma sociedade por quota de res-
  297. Texto do artigo, página 28: ponsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  300. Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação de Sky Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro 25 de Junho, quarteirão 21, casa n.º 680, rés-do-chão, Distrito Municipal
  301. Texto do artigo, página 28: Kamubukwane, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 28: (Objeto social)
  304. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material informático, exercício de atividades comerciais relacionadas com a produção de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, atividade de tipografia, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, atividades de limpezas geral, imobiliária, venda de equipamentos diversos, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, arrendamento de imóveis, compra e venda de imóveis, gestão de negócios venda de equipamentos, ferragens, venda de mobiliários de escritórios, design, publicidade e marketing, organização de eventos.
  305. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respetivo objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 28: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
  309. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à sócia Margarida Carlos Macie;
  310. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à sócia Nenita Graça Samuel.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  313. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  316. Texto do artigo, página 28: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  319. Texto do artigo, página 28: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  322. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida pela sócia Nenita Graça Samuel que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vie r a ser fixada. Compete à administradora, a representação da sociedade em todos os atos, ativa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objeto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em atos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  325. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  328. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma
  329. Texto do artigo, página 29: carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas coletivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 29: (Ano social e balanços)
  332. Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das atividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 29: (Fundo de reserva legal)
  335. Texto do artigo, página 29: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respetivas quotas.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  338. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  341. Texto do artigo, página 29: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 29: Em todos casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  345. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 29: Smart Engineering, Limitada
  347. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552772, uma entidade denominada Smart Engineering, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  349. Texto do artigo, página 29: Alberto Mário Mondlane, moçambicano, casado, residente nesta cidade de Matola, Rua de Macaneta, quarteirão 4, casa n.º 556, titular do Bilhete de Identidade n.º 10000188869B, emitido a vinte e um de Dezembro de dois mil e dezessete pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  350. Texto do artigo, página 29: António Elias Manjate, moçambicano, casado, residente na cidade de Maputo, quarteirão 16, casa n.º 94, bairro do Hulene A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102504943B, emitido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezesseis pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  351. Texto do artigo, página 29: Salomão Lucas Chissico, moçambicano, casado, residente nesta cidade de Matola-Rua Acordos de Lusaka, casa n.º 746, bairro de Infulene, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104079105B, emitido a doze de Janeiro de dois mil e vinte e um pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
  354. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Smart Engineering, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Machava, Avenida Emília Daússe, casa n.º 807, rés-do-chão, cidade de Maputo podendo por deliberação da gerência abrir, ou encerrar, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
  355. Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade unipessoal será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua assinatura.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 29: Objecto
  358. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto:
  359. Número ou marcador, página 29: a) Indústria metalomecânica e suas correlativas;
  360. Número ou marcador, página 29: b) Fornecimento e fabricação de produtos metálicos;
  361. Número ou marcador, página 29: c) Serralharia civil, caixilharias, soldadura, fundição, usinagem, tornearia e afins;
  362. Número ou marcador, página 29: d) Fabricação de construções e estruturas metálicas;
  363. Número ou marcador, página 29: e) Projeto, design e produção de soluções industriais;
  364. Número ou marcador, página 29: f) Engenharia e serviços;
  365. Número ou marcador, página 29: g) Quaisquer outros negócios que resolva explorar e sejam permitidos por lei.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 29: Capital social
  368. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) que corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  369. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de oitenta e três mil meticais (165.000,00MT), pertencente ao sócio, Alberto Mário Mondlane, equivalente a 33% do capital social;
  370. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de oitenta e três mil meticais (170.000,00MT), pertencente ao sócio, António Elias Manjate, equivalente a 34% do capital social;
  371. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de oitenta e três mil meticais (165.000,00MT), pertencente ao sócio, Salomão Lucas Chissico, equivalente a 33% do capital cocial.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  374. Texto do artigo, página 29: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa ou por capitalização de toda ou parte dos lucros e reservas.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  377. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo de disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando do direito de preferência.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela alienação a quem pelos preços que melhor oferecer, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  381. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio António Elias Manjate, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  382. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um do sócio António Elias Manjate e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  385. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez ao ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  386. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade
  387. Número ou marcador, página 30: Tres) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, com oito dias de antecedência pelo menos, salvo os casos que a lei exija outra forma de convocação
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 30: Lucros e perdas
  390. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros e perdas em cada exercicío deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir-se reserva legal enquanto nao estiver realizada nos termosda lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  391. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprindo com o disposto no número anterior a parte restante do lucro fica para sócia-proprietária.
  392. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  394. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá se nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim entenderem
  395. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  397. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdicão ou inabilitação dela os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
  398. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  400. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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