III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2021

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Texto do artigo · p. 30 Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sociedade de Desenvolvimento Industrial de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil vinte e um, no Cartório da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas cento quarenta e sete a folhas cento e cinquenta, do Livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e oito traço A, constituiu-se uma
Texto do artigo · p. 30 sociedade anónima denominada Sociedade de Desenvolvimento Industrial de Moçambique, S.A., que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Sociedade de Desenvolvimento Industrial de Moçambique, S.A., abreviadamente designada por SODEIMO, S.A., é constituída sob forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sede social na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro da Coop, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Identificar e desenvolver projectos industriais;
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir e gerir participações sociais próprias e de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 30 c) Desenvolver acções de capacitação para as áreas de indústria, desenvolvimento de infraestruturas, conteúdo local e ambiente de negócios;
Número ou marcador · p. 30 d) Identificar e desenvolver projectos ligados à logística industrial.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se, representado por 1.000 (mil) acções ordinárias, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções são nominativas e ao portador.
Número ou marcador · p. 30 Três) As acções serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções sendo permitida a sua concentração e fraccionamento.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, correrão por conta dos accionistas interessados.
Texto do artigo · p. 30 ....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco e um mínimo de três administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um administrador delegado, ou a um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixar-lhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos inerentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 30 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, o reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir, vender, permutar ou, em qualquer outra forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 31 d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou partes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 31 e) Trespassar estabelecimentos de propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
Número ou marcador · p. 31 f) Constituir mandatários, para fins específicos ou gerais, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 31 g) Fica excluída das competências do Conselho de Administração, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reserva social;
Número ou marcador · p. 31 h) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura do administrador, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de uma ou mais mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme Matola, 6 de Maio de 2021. — O Notário
Texto do artigo · p. 31 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Suportmed, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 31 da Matola, com NUEL 101537870, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação s sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Suportmed, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Infulene, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 319, Maputo Província, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de fornecimentos de material hospitar, fornecimento de medicamentos consumíveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Hélder Armando Tavane, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito e a outra quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Donaldo José Chiúre, correspondente a cinquenta por cento de capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 31 A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Amortização
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar
Texto do artigo · p. 31 sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo dos sócios, Hélder Armando Tavane e Donaldo Jése Chiure, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens moveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura destes sócios ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Balanço
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembrode cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Lucros
Texto do artigo · p. 31 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 31 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Talento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 RECTIFICAÇÃO
Parágrafo · p. 31 Por ter saído errada a denominação da sociedade Talento – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicada no Boletim da República
Texto do artigo · p. 32 n.º 107, de 4 de Junho de 2021, na parte do nome da sociedade, onde se lê «Talento – Sociedade Unipessoal, Limitad», deve se ler: «Talento – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 32 Top Logística II, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101554155, uma entidade
Texto do artigo · p. 32 denominda Top Logística II, S.A.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a firma Top Logística II, S.A.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Doutor Amaral, 8/B, 1.º andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, quando a administração julgar conveniente. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social a actividade mineira onde se inclui:
Número ou marcador · p. 32 a) A prospecção, pesquisa e exploração de áreas com reconhecido potencial mineiro;
Número ou marcador · p. 32 b) A transformação de minerais através da sua lapidação e a sua posterior comercialização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As acções estão divididas em mil acções de valor nominal de cem mil meticais cada uma e estão divididas por desigual valor pelos três accionistas.
Número ou marcador · p. 32 Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão da assembleia geral, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 32 Um) As acções são nominativas e assumem a forma escritural.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco dez ou múltiplos de dez acções.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As condições de remissão são fixadas na deliberação de emissão, podendo haver prémio, com o valor que aquela estabelecer ou de acordo com o critério que determinar.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias, nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quis quer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio de sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subcritas pelo acionista e suprimentos de que seja titular.
Número ou marcador · p. 32 Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, atreves de carta registada ou venda e as respectivas condições contratuais, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade pode emitir obrigações ou outros valores mobiliários, nos termos da legislação em vigor, e, bem assim, efectuar, sobre obrigações próprias ou outros valores mobiliários por ela emitidos, as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A emissão de obrigações ou outros mobiliários, sem prejuízos da legislaão aplicável, pode ser deliberada pelo conselho de administração, mediante parecer prévio favorável do conselho fisca, quando o respectivo montante não exceda o valr anualmente fixado, para esse efeito, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Os acordos parassociais que respeitem à sociedade devem ser comunicados na íntegra, nos trinta dias posteriores à sua celebração, ao conselho de administração e ao conselho fiscal, pelos accionisttas que os tenham subscritos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração é um órgão executivo composto por três membros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente numa base mensal.
Número ou marcador · p. 32 Três) As reuniões do Conselho de Administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 32 a) Gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e da legislação aplicável da competência da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da Top Logística, S.A., a ser submetida para a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Sete) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração para o efeito mandatados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos, contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, nomeadamente, abonações letras de favor, fianças, a vales e empréstimos, mesmo que dai não resulte prejuízos para a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Nove) O transgressor ao disposto do número anterior responderá nos termos gerais de direito, por quaisquer danos que possam advir para a sociedade, além de a sociedade poder exercer o direito de amortizar a respectiva quota.
Número ou marcador · p. 32 Dez) A gestão corrente da sociedade será exercida por um director executivo dispensado de caução, designado de entre os accionistas ou por um profissional contratado e designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Onze) O director executivo é membro de pleno direito do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Doze) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Top Logística III, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101554147, uma entidade
Texto do artigo · p. 33 denominda Top Logística III, S.A.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma Top Logística III, S.A., e tem a sua sede na rua Doutor Amaral 8/B, 1.º andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, quando a administração julgar conveniente. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 33 b) Promoção, intermediação, desenvolvimento e gestão de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 33 c) Consultoria e prestação de serviços nas áreas imobiliárias de minerais através da sua lapidação e a sua posterior comercialização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As acções estão divididas em mil acções de valor nominal de cem mil meticais cada uma e estão divididas por desigual valor pelos três accionistas.
Número ou marcador · p. 33 Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão da assembleia geral, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) As acções são nominativas e assumem a forma escritural.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco dez ou múltiplos de dez acções.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As condições de remissão são fixadas na deliberação de emissão, podendo haver prémio, com o valor que aquela estabelecer ou de acordo com o critério que determinar.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias, nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quis quer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio de sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subcritas pelo acionista e suprimentos de que seja titular.
Número ou marcador · p. 33 Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, atreves de carta registada ou venda e as respectivas condições contratuais,
Texto do artigo · p. 33 o preço e aforma de pagamento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pode emitir obrigações ou outros valores mobiliários, nos termos da legislação em vigor, e, bem assim, efectuar, sobre obrigações próprias ou outros valores mobiliários por ela emitidos, as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A emissão de obrigações ou outros mobiliários, sem prejuízos da legislação aplicável, pode ser deliberada pelo conselho de administração, mediante parecer prévio favorável do Conselho Fiscal, quando o respectivo montante não exceda o valor anualmente fixado, para esse efeito, em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Os acordos parassociais que respeitem à sociedade devem ser comunicados na íntegra, nos trinta dias posteriores à sua celebração, ao conselho de administração e ao Conselho Fiscal, pelos accionisttas que os tenham subscritos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 33 Um) Os acordos poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Entedem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Administração é um órgão executivo composto por três membros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente numa base mensal.
Número ou marcador · p. 33 Três) As reuniões do Conselho de Administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 33 a) Gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e da legislação aplicável da competência da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da Top Logística, S.A., a ser submetida para a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Sete) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração para o efeito mandatados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Oito) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos, contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, nomeadamente, abonações letras de favor, fianças, a vales e empréstimos, mesmo que daí não resulte prejuízos para a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Nove) O transgressor ao disposto do número anterior responderá nos termos gerais de direito, por quaisquer danos que possam advir para a sociedade, além de a sociedade poder exercer o direito de amortizar a respectiva quota.
Número ou marcador · p. 33 Dez) A gestão corrente da sociedade será exercida por um director executivo dispensado de caução, designado de entre os accionistas ou por um profissional contratado e designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Onze) O director executivo é membro de pleno direito do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Doze) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Turismo de Marromeu, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL um zero um cinco seis três sete cinco oito a sociedade Turismo de Marromeu, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 MozCapital LLC, sociedade de direito norte americano, registada sob o número quatro um sete seis nove quatro, no presente acto representada pela senhora Georgia Smith, cidadã de nacionalidade norte americana,
Texto do artigo · p. 34 portadora do Passaporte/ Documento de Identificação e Residência/ Bilhete de Identidade número seis cinco nove oito cinco seis quatro um nove, emitido pelo Departamento dos Estados Unidos da América a vinte e nove de Julho de dois mil e vinte; e
Texto do artigo · p. 34 Gabriela da Gilda Ezequiel Curtiz, maior, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Bagamoyo quarteirão quatro, casa, bairro Kumbucuana, portadora do Bilhete de Identidade número zero sete zero oito zero cinco cinco quatro quatro três quatro oito J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, a vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte. Que se regerá pelas clausulas constantes dos
Texto do artigo · p. 34 artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 34 A Turismo de Marromeu, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e formas de representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede Edifício da CPMZ, 1.º andar, porta 24, Macuti, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Todas actividades turísticas, gestão, transporte, alojamento alimentação e actividades de lazer destinadas a turista;
Número ou marcador · p. 34 b) Formação de guias e treinamento em relação das iniciativas turísticos na comunidade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da AssembleiaGeral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital e quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e aumentos)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia MozCapital LLC;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Gabriela da Gilda Ezequiel Curtiz.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 34 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 34 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade; e e)Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 34 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias.
Número ou marcador · p. 34 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros.
Número ou marcador · p. 34 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 35 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 f) A contratação e a concessão de empréstimos.
Número ou marcador · p. 35 g) A exigência de prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 35 h) A alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 35 i) O aumento e a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 35 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Fica nomeado o senhor Matthew Jordan como administrador até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 35 c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 35 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Um Pouquinho de Tudo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101566277, uma entidade denominada Um Pouquinho de Tudo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 35 Cíntia Gabriela Gomes dos Santos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301357488J, emitido no dia 16 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Um Pouquinho de Tudo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua José Sidumo
Texto do artigo · p. 35 n.º 73, rés-do-chão direito, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto o exercício de venda de vestuário, promoção de eventos de moda, com importação e exportação de consumíveis e outros relacionados com actividade principal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à único sócia Cíntia Gabriela Gomes dos Santos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de participação social
Texto do artigo · p. 35 A cessão de participação social e não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da socieade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Cíntia Gabriela Gomes dos Santos, que desde já é nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme vier a ser por este decidido.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mesmos, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A socieade só se dissolve nos termos fixados
Texto do artigo · p. 36 pela lei em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos representantes enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Balanço
Texto do artigo · p. 36 Será definido o início e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios divividos por estes na proporção e suportadas nas perdas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 30 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Zoom Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565963, uma entidade denominada Zoom Imobiliária, Limitada, entre: Abdul Qadir, casado, sob regime de comunhão
Texto do artigo · p. 36 geral de bens com Naheed Qadir, natural de Paquistão, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302377326I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, que outorga por si e em representação do seu filho menor Muhammad Ali, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101086756A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a catorze de Dezembro de dois mil e vinte, ambos residentes na rua Anguana, número trezentos e nove, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Celebra-se o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausulas constantes dos senguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Zoom Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Rua Anguana, número trezentos e nove, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objeto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objeto principal a gestão imobiliária, prestação de serviços em diversas áreas, gestão de negócios, consultoria científica técnica e similar, comércio geral, com importação e exportação. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indiretamente com o objeto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 36 Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de trinta e cinco mil meticais, correspondentes a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Qadir; e
Número ou marcador · p. 36 b) Outra de quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertecente ao sócio Muhammad Ali.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A administração, gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abdul Qadir desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 30 de Junho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 1Defense, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101544478, uma entidade denominada 1Defense, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de 1Defense, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Olof Palme, n.º 4415, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por simples deliberação do conselho de gerência, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como, criar e encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de venda dos seguintes produtos:
Número ou marcador · p. 37 a) Uniformes;
Número ou marcador · p. 37 b) Apitos;
Número ou marcador · p. 37 c) Coletes de protecção;
Número ou marcador · p. 37 d) Cofres;
Número ou marcador · p. 37 e) Algemas;
Número ou marcador · p. 37 f) Tonfas;
Número ou marcador · p. 37 g) Coldres;
Número ou marcador · p. 37 h) Fardas;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 30: Sociedade de Desenvolvimento Industrial de Moçambique, S.A.
  3. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil vinte e um, no Cartório da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas cento quarenta e sete a folhas cento e cinquenta, do Livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e oito traço A, constituiu-se uma
  4. Texto do artigo, página 30: sociedade anónima denominada Sociedade de Desenvolvimento Industrial de Moçambique, S.A., que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Sociedade de Desenvolvimento Industrial de Moçambique, S.A., abreviadamente designada por SODEIMO, S.A., é constituída sob forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sede social na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro da Coop, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Identificar e desenvolver projectos industriais;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir e gerir participações sociais próprias e de outras sociedades;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Desenvolver acções de capacitação para as áreas de indústria, desenvolvimento de infraestruturas, conteúdo local e ambiente de negócios;
  18. Número ou marcador, página 30: d) Identificar e desenvolver projectos ligados à logística industrial.
  19. Número ou marcador, página 30: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se, representado por 1.000 (mil) acções ordinárias, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções são nominativas e ao portador.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) As acções serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções sendo permitida a sua concentração e fraccionamento.
  25. Número ou marcador, página 30: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social.
  26. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  27. Número ou marcador, página 30: Seis) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, correrão por conta dos accionistas interessados.
  28. Texto do artigo, página 30: ....................................................................
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 30: (Composição do Conselho de Administração)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco e um mínimo de três administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um administrador delegado, ou a um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixar-lhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos inerentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem a outros órgãos sociais.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete-lhe em particular:
  38. Número ou marcador, página 30: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, o reforço ou redução de reservas e provisões;
  39. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, vender, permutar ou, em qualquer outra forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 31: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  41. Número ou marcador, página 31: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou partes dos mesmos;
  42. Número ou marcador, página 31: e) Trespassar estabelecimentos de propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
  43. Número ou marcador, página 31: f) Constituir mandatários, para fins específicos ou gerais, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes.
  44. Número ou marcador, página 31: g) Fica excluída das competências do Conselho de Administração, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reserva social;
  45. Número ou marcador, página 31: h) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
  46. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar)
  49. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
  50. Número ou marcador, página 31: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  51. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do administrador, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada pelo Conselho de Administração.
  52. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de uma ou mais mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  54. Texto do artigo, página 31: Está conforme Matola, 6 de Maio de 2021. — O Notário
  55. Texto do artigo, página 31: Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 31: Suportmed, Limitada
  57. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais
  58. Texto do artigo, página 31: da Matola, com NUEL 101537870, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 31: Denominação s sede
  61. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Suportmed, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Infulene, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 319, Maputo Província, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 31: Duração
  64. Texto do artigo, página 31: A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 31: Objecto
  67. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de fornecimentos de material hospitar, fornecimento de medicamentos consumíveis.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 31: Capital social
  70. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Hélder Armando Tavane, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito e a outra quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Donaldo José Chiúre, correspondente a cinquenta por cento de capital social subscrito.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão
  73. Texto do artigo, página 31: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 31: Amortização
  76. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  79. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar
  80. Texto do artigo, página 31: sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  83. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo dos sócios, Hélder Armando Tavane e Donaldo Jése Chiure, que desde já são nomeados administradores.
  84. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens moveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
  85. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura destes sócios ou pela assinatura de um procurador constituído.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 31: Balanço
  88. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembrode cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 31: Lucros
  91. Texto do artigo, página 31: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  94. Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  95. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2021. — A Conser-
  96. Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 31: Talento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 31: RECTIFICAÇÃO
  99. Parágrafo, página 31: Por ter saído errada a denominação da sociedade Talento – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicada no Boletim da República
  100. Texto do artigo, página 32: n.º 107, de 4 de Junho de 2021, na parte do nome da sociedade, onde se lê «Talento – Sociedade Unipessoal, Limitad», deve se ler: «Talento – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  101. Texto do artigo, página 32: Top Logística II, S.A.
  102. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101554155, uma entidade
  103. Texto do artigo, página 32: denominda Top Logística II, S.A.
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a firma Top Logística II, S.A.
  106. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Doutor Amaral, 8/B, 1.º andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, quando a administração julgar conveniente. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social a actividade mineira onde se inclui:
  109. Número ou marcador, página 32: a) A prospecção, pesquisa e exploração de áreas com reconhecido potencial mineiro;
  110. Número ou marcador, página 32: b) A transformação de minerais através da sua lapidação e a sua posterior comercialização.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  112. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais.
  113. Número ou marcador, página 32: Dois) As acções estão divididas em mil acções de valor nominal de cem mil meticais cada uma e estão divididas por desigual valor pelos três accionistas.
  114. Número ou marcador, página 32: Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão da assembleia geral, nos termos legais.
  115. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  117. Número ou marcador, página 32: Um) As acções são nominativas e assumem a forma escritural.
  118. Número ou marcador, página 32: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco dez ou múltiplos de dez acções.
  119. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, nos termos da lei.
  120. Número ou marcador, página 32: Quatro) As condições de remissão são fixadas na deliberação de emissão, podendo haver prémio, com o valor que aquela estabelecer ou de acordo com o critério que determinar.
  121. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias, nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  123. Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quis quer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio de sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subcritas pelo acionista e suprimentos de que seja titular.
  125. Número ou marcador, página 32: Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, atreves de carta registada ou venda e as respectivas condições contratuais, o preço e a forma de pagamento.
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  127. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pode emitir obrigações ou outros valores mobiliários, nos termos da legislação em vigor, e, bem assim, efectuar, sobre obrigações próprias ou outros valores mobiliários por ela emitidos, as operações legalmente permitidas.
  128. Número ou marcador, página 32: Dois) A emissão de obrigações ou outros mobiliários, sem prejuízos da legislaão aplicável, pode ser deliberada pelo conselho de administração, mediante parecer prévio favorável do conselho fisca, quando o respectivo montante não exceda o valr anualmente fixado, para esse efeito, em assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 32: Os acordos parassociais que respeitem à sociedade devem ser comunicados na íntegra, nos trinta dias posteriores à sua celebração, ao conselho de administração e ao conselho fiscal, pelos accionisttas que os tenham subscritos.
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  132. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei nos presentes estatutos.
  133. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 3 (três) anos.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 32: Administração
  136. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração é um órgão executivo composto por três membros.
  137. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente numa base mensal.
  138. Número ou marcador, página 32: Três) As reuniões do Conselho de Administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
  139. Número ou marcador, página 32: Quatro) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por consenso.
  140. Número ou marcador, página 32: Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
  141. Número ou marcador, página 32: Seis) Compete ao Conselho de Administração:
  142. Número ou marcador, página 32: a) Gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e da legislação aplicável da competência da assembleia geral;
  143. Número ou marcador, página 32: b) Apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade;
  144. Número ou marcador, página 32: c) Apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da Top Logística, S.A., a ser submetida para a aprovação da Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 32: Sete) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração para o efeito mandatados pela Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 32: Oito) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos, contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, nomeadamente, abonações letras de favor, fianças, a vales e empréstimos, mesmo que dai não resulte prejuízos para a sociedade.
  147. Número ou marcador, página 32: Nove) O transgressor ao disposto do número anterior responderá nos termos gerais de direito, por quaisquer danos que possam advir para a sociedade, além de a sociedade poder exercer o direito de amortizar a respectiva quota.
  148. Número ou marcador, página 32: Dez) A gestão corrente da sociedade será exercida por um director executivo dispensado de caução, designado de entre os accionistas ou por um profissional contratado e designado pela assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 32: Onze) O director executivo é membro de pleno direito do Conselho de Administração.
  150. Número ou marcador, página 32: Doze) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores.
  151. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 33: Top Logística III, S.A.
  153. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101554147, uma entidade
  154. Texto do artigo, página 33: denominda Top Logística III, S.A.
  155. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Top Logística III, S.A., e tem a sua sede na rua Doutor Amaral 8/B, 1.º andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, quando a administração julgar conveniente. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  159. Número ou marcador, página 33: a) Compra e venda de imóveis;
  160. Número ou marcador, página 33: b) Promoção, intermediação, desenvolvimento e gestão de projectos imobiliários;
  161. Número ou marcador, página 33: c) Consultoria e prestação de serviços nas áreas imobiliárias de minerais através da sua lapidação e a sua posterior comercialização.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  163. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais.
  164. Número ou marcador, página 33: Dois) As acções estão divididas em mil acções de valor nominal de cem mil meticais cada uma e estão divididas por desigual valor pelos três accionistas.
  165. Número ou marcador, página 33: Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão da assembleia geral, nos termos legais.
  166. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  168. Número ou marcador, página 33: Um) As acções são nominativas e assumem a forma escritural.
  169. Número ou marcador, página 33: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco dez ou múltiplos de dez acções.
  170. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, nos termos da lei.
  171. Número ou marcador, página 33: Quatro) As condições de remissão são fixadas na deliberação de emissão, podendo haver prémio, com o valor que aquela estabelecer ou de acordo com o critério que determinar.
  172. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias, nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  174. Número ou marcador, página 33: Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quis quer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio de sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subcritas pelo acionista e suprimentos de que seja titular.
  176. Número ou marcador, página 33: Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, atreves de carta registada ou venda e as respectivas condições contratuais,
  177. Texto do artigo, página 33: o preço e aforma de pagamento.
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  179. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode emitir obrigações ou outros valores mobiliários, nos termos da legislação em vigor, e, bem assim, efectuar, sobre obrigações próprias ou outros valores mobiliários por ela emitidos, as operações legalmente permitidas.
  180. Número ou marcador, página 33: Dois) A emissão de obrigações ou outros mobiliários, sem prejuízos da legislação aplicável, pode ser deliberada pelo conselho de administração, mediante parecer prévio favorável do Conselho Fiscal, quando o respectivo montante não exceda o valor anualmente fixado, para esse efeito, em Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 33: Os acordos parassociais que respeitem à sociedade devem ser comunicados na íntegra, nos trinta dias posteriores à sua celebração, ao conselho de administração e ao Conselho Fiscal, pelos accionisttas que os tenham subscritos.
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  184. Número ou marcador, página 33: Um) Os acordos poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
  185. Número ou marcador, página 33: Dois) Entedem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 33: Administração
  188. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração é um órgão executivo composto por três membros.
  189. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente numa base mensal.
  190. Número ou marcador, página 33: Três) As reuniões do Conselho de Administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
  191. Número ou marcador, página 33: Quatro) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por consenso.
  192. Número ou marcador, página 33: Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
  193. Número ou marcador, página 33: Seis) Compete ao Conselho de Administração:
  194. Número ou marcador, página 33: a) Gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e da legislação aplicável da competência da assembleia geral;
  195. Número ou marcador, página 33: b) Apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade;
  196. Número ou marcador, página 33: c) Apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da Top Logística, S.A., a ser submetida para a aprovação da Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 33: Sete) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração para o efeito mandatados pela Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 33: Oito) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos, contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, nomeadamente, abonações letras de favor, fianças, a vales e empréstimos, mesmo que daí não resulte prejuízos para a sociedade.
  199. Número ou marcador, página 33: Nove) O transgressor ao disposto do número anterior responderá nos termos gerais de direito, por quaisquer danos que possam advir para a sociedade, além de a sociedade poder exercer o direito de amortizar a respectiva quota.
  200. Número ou marcador, página 33: Dez) A gestão corrente da sociedade será exercida por um director executivo dispensado de caução, designado de entre os accionistas ou por um profissional contratado e designado pela Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 33: Onze) O director executivo é membro de pleno direito do Conselho de Administração.
  202. Número ou marcador, página 33: Doze) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores.
  203. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 33: Turismo de Marromeu, Limitada
  205. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL um zero um cinco seis três sete cinco oito a sociedade Turismo de Marromeu, Limitada, entre:
  206. Texto do artigo, página 33: MozCapital LLC, sociedade de direito norte americano, registada sob o número quatro um sete seis nove quatro, no presente acto representada pela senhora Georgia Smith, cidadã de nacionalidade norte americana,
  207. Texto do artigo, página 34: portadora do Passaporte/ Documento de Identificação e Residência/ Bilhete de Identidade número seis cinco nove oito cinco seis quatro um nove, emitido pelo Departamento dos Estados Unidos da América a vinte e nove de Julho de dois mil e vinte; e
  208. Texto do artigo, página 34: Gabriela da Gilda Ezequiel Curtiz, maior, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Bagamoyo quarteirão quatro, casa, bairro Kumbucuana, portadora do Bilhete de Identidade número zero sete zero oito zero cinco cinco quatro quatro três quatro oito J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, a vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte. Que se regerá pelas clausulas constantes dos
  209. Texto do artigo, página 34: artigos seguintes:
  210. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  211. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 34: (Denominação e espécie)
  213. Texto do artigo, página 34: A Turismo de Marromeu, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  214. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 34: (Sede e formas de representação social)
  219. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede Edifício da CPMZ, 1.º andar, porta 24, Macuti, cidade da Beira.
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  223. Número ou marcador, página 34: a) Todas actividades turísticas, gestão, transporte, alojamento alimentação e actividades de lazer destinadas a turista;
  224. Número ou marcador, página 34: b) Formação de guias e treinamento em relação das iniciativas turísticos na comunidade.
  225. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da AssembleiaGeral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  226. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital e quotas
  227. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 34: (Capital social e aumentos)
  229. Texto do artigo, página 34: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  230. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia MozCapital LLC;
  231. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Gabriela da Gilda Ezequiel Curtiz.
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 34: (Quotas próprias)
  234. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  235. Número ou marcador, página 34: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  238. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  239. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  241. Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  244. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  245. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com o respectivo titular;
  246. Número ou marcador, página 34: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  247. Número ou marcador, página 34: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  248. Número ou marcador, página 34: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade; e e)Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  249. Número ou marcador, página 34: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  250. Número ou marcador, página 34: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  252. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  254. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  256. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  257. Número ou marcador, página 34: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 34: (Validade das deliberações)
  260. Número ou marcador, página 34: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  261. Número ou marcador, página 34: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias.
  262. Número ou marcador, página 34: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros.
  263. Número ou marcador, página 34: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 34: d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial.
  265. Número ou marcador, página 35: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros.
  266. Número ou marcador, página 35: f) A contratação e a concessão de empréstimos.
  267. Número ou marcador, página 35: g) A exigência de prestações suplementares de capital.
  268. Número ou marcador, página 35: h) A alteração do pacto social.
  269. Número ou marcador, página 35: i) O aumento e a redução do capital social.
  270. Número ou marcador, página 35: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 35: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  272. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  273. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  275. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  277. Número ou marcador, página 35: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 35: Quatro) Fica nomeado o senhor Matthew Jordan como administrador até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  281. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada:
  282. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  283. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores.
  284. Número ou marcador, página 35: c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  285. Número ou marcador, página 35: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  286. Número ou marcador, página 35: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  287. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  288. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 35: (Balanço e aprovação de contas)
  290. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  291. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  292. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  294. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  295. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  298. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  299. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  301. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 35: Um Pouquinho de Tudo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101566277, uma entidade denominada Um Pouquinho de Tudo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 35: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  306. Texto do artigo, página 35: Cíntia Gabriela Gomes dos Santos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301357488J, emitido no dia 16 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  307. Texto do artigo, página 35: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  310. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Um Pouquinho de Tudo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua José Sidumo
  311. Texto do artigo, página 35: n.º 73, rés-do-chão direito, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  312. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 35: Duração
  314. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  315. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 35: Objecto
  317. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício de venda de vestuário, promoção de eventos de moda, com importação e exportação de consumíveis e outros relacionados com actividade principal.
  318. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 35: Capital social
  320. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à único sócia Cíntia Gabriela Gomes dos Santos.
  321. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 35: Aumento e redução do capital social
  323. Texto do artigo, página 35: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  324. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de participação social
  326. Texto do artigo, página 35: A cessão de participação social e não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  327. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 35: Administração da sociedade
  329. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da socieade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Cíntia Gabriela Gomes dos Santos, que desde já é nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme vier a ser por este decidido.
  330. Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mesmos, os necessários poderes de representação.
  331. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  333. Texto do artigo, página 36: A socieade só se dissolve nos termos fixados
  334. Texto do artigo, página 36: pela lei em vigor na República de Moçambique
  335. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 36: Morte ou interdição
  337. Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos representantes enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
  338. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 36: Balanço
  340. Texto do artigo, página 36: Será definido o início e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios divividos por estes na proporção e suportadas nas perdas.
  341. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  343. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 36: Maputo, 30 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 36: Zoom Imobiliária, Limitada
  346. Texto do artigo, página 36: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565963, uma entidade denominada Zoom Imobiliária, Limitada, entre: Abdul Qadir, casado, sob regime de comunhão
  347. Texto do artigo, página 36: geral de bens com Naheed Qadir, natural de Paquistão, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302377326I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, que outorga por si e em representação do seu filho menor Muhammad Ali, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101086756A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a catorze de Dezembro de dois mil e vinte, ambos residentes na rua Anguana, número trezentos e nove, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo.
  348. Texto do artigo, página 36: Celebra-se o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausulas constantes dos senguintes artigos:
  349. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
  350. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 36: Denominação
  352. Texto do artigo, página 36: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Zoom Imobiliária, Limitada.
  353. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 36: Sede
  355. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Rua Anguana, número trezentos e nove, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo.
  356. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 36: Duração
  358. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  359. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 36: Objeto
  361. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objeto principal a gestão imobiliária, prestação de serviços em diversas áreas, gestão de negócios, consultoria científica técnica e similar, comércio geral, com importação e exportação. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indiretamente com o objeto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  362. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  363. Texto do artigo, página 36: Do capital social
  364. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 36: Capital social
  366. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  367. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de trinta e cinco mil meticais, correspondentes a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Qadir; e
  368. Número ou marcador, página 36: b) Outra de quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertecente ao sócio Muhammad Ali.
  369. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  370. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 36: Administração e gestão da sociedade
  372. Texto do artigo, página 36: A administração, gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abdul Qadir desde já nomeado.
  373. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV
  374. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  376. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão unânime dos sócios.
  377. Texto do artigo, página 36: Maputo, 30 de Junho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 36: 1Defense, Limitada
  379. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101544478, uma entidade denominada 1Defense, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  382. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de 1Defense, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  385. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Olof Palme, n.º 4415, cidade de Maputo.
  386. Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação do conselho de gerência, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como, criar e encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  390. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  392. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de venda dos seguintes produtos:
  393. Número ou marcador, página 37: a) Uniformes;
  394. Número ou marcador, página 37: b) Apitos;
  395. Número ou marcador, página 37: c) Coletes de protecção;
  396. Número ou marcador, página 37: d) Cofres;
  397. Número ou marcador, página 37: e) Algemas;
  398. Número ou marcador, página 37: f) Tonfas;
  399. Número ou marcador, página 37: g) Coldres;
  400. Número ou marcador, página 37: h) Fardas;
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