III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2021

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Número ou marcador · p. 37 i) Capacetes;
Número ou marcador · p. 37 j) Equipamento de vigilância;
Número ou marcador · p. 37 k) A importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 l) A prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtidas as necessárias autorizações da entidade competente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é cem mil meticais (100.000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio António da Costa Rosa;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Nuno Pedro de Nascêncio Chitsonzo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 37 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo a pessoas de fora da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O conselho de gerência irá propor para presidente de entre um dos seus membros uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O conselho de gerência é o órgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 37 a) Representar a sociedade activa ou passivamente em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 37 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) Adquirir ou subscrever participações em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 37 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios António da Costa Rosa e Nuno Pedro de Nascêncio Chitsonzo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 37 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de
Texto do artigo · p. 37 antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Lucros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 37 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 37 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 INM
Título de secção · p. 38 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 38 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 38 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 38 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 38 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 38 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 38 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 38 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 38 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 38 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 38 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 38 Delegações:
Parágrafo · p. 38 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 38 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 38 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 38 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 37: i) Capacetes;
  2. Número ou marcador, página 37: j) Equipamento de vigilância;
  3. Número ou marcador, página 37: k) A importação e exportação;
  4. Número ou marcador, página 37: l) A prestação de serviços.
  5. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtidas as necessárias autorizações da entidade competente.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é cem mil meticais (100.000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio António da Costa Rosa;
  10. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Nuno Pedro de Nascêncio Chitsonzo.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 37: (Alteração ao contrato de sociedade)
  13. Texto do artigo, página 37: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  16. Texto do artigo, página 37: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto pelos dois sócios.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho e usar da palavra, mas não poderão votar.
  21. Número ou marcador, página 37: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo a pessoas de fora da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 37: Quatro) O conselho de gerência irá propor para presidente de entre um dos seus membros uma vez por ano.
  23. Número ou marcador, página 37: Cinco) O conselho de gerência é o órgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 37: Seis) Compete ao conselho de gerência:
  25. Número ou marcador, página 37: a) Representar a sociedade activa ou passivamente em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  26. Número ou marcador, página 37: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 37: c) Adquirir ou subscrever participações em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  28. Número ou marcador, página 37: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 37: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos.
  30. Número ou marcador, página 37: Sete) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios António da Costa Rosa e Nuno Pedro de Nascêncio Chitsonzo.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 37: (Assembleias gerais)
  33. Número ou marcador, página 37: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de
  34. Texto do artigo, página 37: antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 37: (Disposições gerais)
  38. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 37: (Lucros)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 37: (Formas de sucessão)
  46. Texto do artigo, página 37: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 37: (Legislação aplicável)
  52. Texto do artigo, página 37: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 37: Maputo, Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 38: INM
  55. Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  56. Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
  57. Parágrafo, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  58. Parágrafo, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
  59. Parágrafo, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
  60. Parágrafo, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  61. Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  62. Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  63. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual:
  64. Lista, página 38: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  65. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura semestral:
  66. Lista, página 38: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  67. Parágrafo, página 38: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  68. Título de secção, página 38: Delegações:
  69. Parágrafo, página 38: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  70. Lista, página 38: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  71. Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  72. Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  73. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
  74. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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