III SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 13/2015

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Texto do artigo · p. 29 Departamento de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 29 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 29 Eu Job Mabalane Chambal, Director dos assuntos religiosos do ministério da justiça, certifico que para devidos efeitos que encontrase registada por deposito dos estatutos sob numero trezentos e sete do livro de registo das confissões religiosas a Igreja Ministério de Despertacão cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 29 – Steven Maenda – Presidente; – Mário João Chipenembe – Representante Legal e secretário; – Laurinda António – Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 29 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros fins previstos, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 29 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso neste departamento.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, aos treze de Abril de mil novecentos noventa e cinco.
Texto do artigo · p. 29 Raphael’s Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Novembro de de dois mil e catorze lavrada à folhas cinquenta e dois a cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e nove traço C, desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, Conservadora/Notário Superior em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada por Raphael’s Hotel, Limitada, pelo sócio Lixin Wang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação e sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Raphael’s Hotel, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Chai, bairro de Natite, cidade de Pemba, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Exercer actividade de industria hoteleira, turismo e similar nas áreas de formação profissional, acessoria em gestão hoteleira, alojamento, prestação de serviços de restaurante e bar, pastelaria, salão de chá, discoteca, excursões, safaris, caça desportiva, pesca desportiva, mergulhos e promoção de passeios turísticos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao único sócio Lixin Wang e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) Fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas com a aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele pertence ao sócio
Texto do artigo · p. 30 único Lixin Wang, que desde já fica nomeado Administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competência para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do administrador ou seu procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 30 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Apuramento e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 30 Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 30 Após os referidos procedimentos será decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Sobre a dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todos omissos regularão as disposições do código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 30 de Pemba, dez de Dezembro de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Faicleid, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos e sessenta e um mil zero setenta e dois, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 30 denominada Faicleid, Limitada, constituída entre os sócios: Zita Anastácio Luciano, natural de Chiure, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100307970B, emitido pela DIC Nampula, aos vinte e três do mês de Junho de dois mil e dez, residente no bairro de Muatala, Q número três U/C Micolene, cidade de Nampula, Faizal Reginaldo, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101936412Q, emitido pela DIC Nampula, ao dias dezasseis do mês de Fevereiro de dois mil e doze, residente em Muatala, Q número seis U/C Micolene, cidade de Nampula, Cleidineide Reginaldo Anastácio, portador de CP número duzentos e trinta mil quatrocentos e setenta e dois, emitido pela Conservatória de Registo Civil de Nampula, aos vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e catorze, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem, Zita Anastácio Luciano, natural de Chiure, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100307970B, emitido pela DIC Nampula, aos vinte e três do mês de Junho de dois mil e dez, residente no bairro de Muatala, Q número três U/C Micolene, cidade de Nampula, Faizal Reginaldo, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101936412Q, emitido pela DIC Nampula, ao dias dezasseis do mês de Fevereiro de dois mil e doze, residente em Muatala, Q número seis U/C Micolene, cidade de Nampula e Cleidineide Reginaldo Anastácio, portador de CP número duzentos e trinta mil quatrocentos e setenta e dois, emitido pela Conservatória de Registo Civil de Nampula, aos vinte e quatro dias do Mês de Janeiro de dois mil e catorze, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, por tempo indeterminado, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação social, duração, sede e natureza
Número ou marcador · p. 30 Um) Constitui-se por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a denominação de Faicleid, Limitada, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação social ou da gerência, transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Faicleid, Limitada é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autónoma financeira e patrimonial, com fins sociais e culturais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto de abertura e prestação de serviços de educação, visando
Texto do artigo · p. 31 contribuir para o desenvolvimento da criança, desde o nível de creche, Pré-escola, e ensino primário até o pré-universitário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrará agrupamentos complementares de sociedades.
Número ou marcador · p. 31 Três) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças para financiar e assegurar a realização do seu principal objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a soma de três quotas iguais pertencentes aos sócios um) Zita Anastácio Luciano, com quota de quarenta mil meticais, o que corresponde a quarenta por cento; dois) Faizal Reginaldo e três) Cleidineide Reginaldo Anastácio com quotas iguais de trinta mil meticais, correspondendo a trinta por cento para cada um.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares, divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento dos sócios, excepto quando pretender beneficiar terceiros, neste caso será necessária a deliberação social, gozando o sócio direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de administração, constituído pelos sócios, reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sociais e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de administração é convocado pela forma mais prática e flexível, ordinariamente por um dos sócios e extraor-
Texto do artigo · p. 31 dinariamente sempre que necessário para viabilização do objecto social, podendo até neste caso ser convocado pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessários para transigir.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Competência do conselho de administração
Texto do artigo · p. 31 Compete ao conselho de administração a prática de todos e dos mais amplos poderes da sociedade, e em particular:
Número ou marcador · p. 31 a) Alterar os estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Nomear e exonerar administradores e ou directores e outro pessoal do quadro sénior;
Número ou marcador · p. 31 c) Aprovar os planos de actividades e programas de educação no quadro do sistema nacional;
Número ou marcador · p. 31 d) Deliberar sobre prestações de reposição do investimento aplicado, reinvestimento de acordo com os planos a aprovar, constituição de um fundo de maneio e valor de divisão por igual pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 e) Aprovar aquisições e decidir sobre alienação ou cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e sua representação, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade em actos e contractos, abrir contas bancárias e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Reginaldo Anastácio, o qual é desde já nomeado administrador e mandatário, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador acima nomeado, goza dos poderes de poder indicar uma ou mais pessoas os quais poderão exercer actividades administrativas, porém, intervindo estes nas operações financeiras sem o administrador
Texto do artigo · p. 31 nomeado, serão exigíveis no mínimo duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O administrador não poderá praticar actos contrários ou prejudiciais ao objecto social, nem deverá concorrer com a sociedade, sob pena de responsabilidade civil.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Exercícios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil e os balanços sociais serão encerrados no final de cada ano civil devendo efectuar-se, após apuramento de todos passivos:
Número ou marcador · p. 31 a) A reposição do investimento aplicado;
Número ou marcador · p. 31 b) O reinvestimento de acordo com os planos aprovados pelos sócios;
Número ou marcador · p. 31 c) A constituição de um fundo de maneio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O lucro remanescente após observância do disposto no número anterior será rateado pelos sócios, na forma e modalidade deliberada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade assume, desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nas omissões deste contracto e em casos não previstos na disciplina legal que rege as sociedades unipessoais limitadas, esta sociedade terá regência supletiva pela lei das Sociedades Limitadas.
Texto do artigo · p. 31 E por estarem assim justo é assinado o presente contracto.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, nove de Janeiro de dois mil e catorze. — O Conserrvador, Calquer Nuno de Albuquerque.
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Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual: Séries
Texto lido por imagem · p. 32 INM
Lista · p. 32 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 32 I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 32 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 32 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 32 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 32 Preço — 56,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Departamento de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 29: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 29: Eu Job Mabalane Chambal, Director dos assuntos religiosos do ministério da justiça, certifico que para devidos efeitos que encontrase registada por deposito dos estatutos sob numero trezentos e sete do livro de registo das confissões religiosas a Igreja Ministério de Despertacão cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 29: – Steven Maenda – Presidente; – Mário João Chipenembe – Representante Legal e secretário; – Laurinda António – Tesoureiro.
  5. Texto do artigo, página 29: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros fins previstos, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
  6. Texto do artigo, página 29: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso neste departamento.
  7. Texto do artigo, página 29: Maputo, aos treze de Abril de mil novecentos noventa e cinco.
  8. Texto do artigo, página 29: Raphael’s Hotel, Limitada
  9. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Novembro de de dois mil e catorze lavrada à folhas cinquenta e dois a cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e nove traço C, desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, Conservadora/Notário Superior em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada por Raphael’s Hotel, Limitada, pelo sócio Lixin Wang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação e sede social, duração e objecto
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Raphael’s Hotel, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Chai, bairro de Natite, cidade de Pemba, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  22. Número ou marcador, página 30: a) Exercer actividade de industria hoteleira, turismo e similar nas áreas de formação profissional, acessoria em gestão hoteleira, alojamento, prestação de serviços de restaurante e bar, pastelaria, salão de chá, discoteca, excursões, safaris, caça desportiva, pesca desportiva, mergulhos e promoção de passeios turísticos.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  25. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social, administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao único sócio Lixin Wang e equivalente a cem por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da administração.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) Fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas com a aquisição de bens e equipamentos.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele pertence ao sócio
  34. Texto do artigo, página 30: único Lixin Wang, que desde já fica nomeado Administrador com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competência para certos negócios ou categorias de actos.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do administrador ou seu procurador com poderes para o acto.
  37. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  40. Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 30: (Apuramento e aplicação de resultados)
  43. Texto do artigo, página 30: Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  44. Texto do artigo, página 30: Após os referidos procedimentos será decidida a aplicação do lucro remanescente.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 30: (Sobre a dissolução)
  47. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada como o único sócio deliberar.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 30: Em todos omissos regularão as disposições do código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  52. Texto do artigo, página 30: de Pemba, dez de Dezembro de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 30: Faicleid, Limitada
  54. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos e sessenta e um mil zero setenta e dois, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
  55. Texto do artigo, página 30: denominada Faicleid, Limitada, constituída entre os sócios: Zita Anastácio Luciano, natural de Chiure, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100307970B, emitido pela DIC Nampula, aos vinte e três do mês de Junho de dois mil e dez, residente no bairro de Muatala, Q número três U/C Micolene, cidade de Nampula, Faizal Reginaldo, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101936412Q, emitido pela DIC Nampula, ao dias dezasseis do mês de Fevereiro de dois mil e doze, residente em Muatala, Q número seis U/C Micolene, cidade de Nampula, Cleidineide Reginaldo Anastácio, portador de CP número duzentos e trinta mil quatrocentos e setenta e dois, emitido pela Conservatória de Registo Civil de Nampula, aos vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e catorze, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem, Zita Anastácio Luciano, natural de Chiure, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100307970B, emitido pela DIC Nampula, aos vinte e três do mês de Junho de dois mil e dez, residente no bairro de Muatala, Q número três U/C Micolene, cidade de Nampula, Faizal Reginaldo, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101936412Q, emitido pela DIC Nampula, ao dias dezasseis do mês de Fevereiro de dois mil e doze, residente em Muatala, Q número seis U/C Micolene, cidade de Nampula e Cleidineide Reginaldo Anastácio, portador de CP número duzentos e trinta mil quatrocentos e setenta e dois, emitido pela Conservatória de Registo Civil de Nampula, aos vinte e quatro dias do Mês de Janeiro de dois mil e catorze, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, por tempo indeterminado, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 30: Denominação social, duração, sede e natureza
  58. Número ou marcador, página 30: Um) Constitui-se por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a denominação de Faicleid, Limitada, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação social ou da gerência, transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  60. Número ou marcador, página 30: Três) A Faicleid, Limitada é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autónoma financeira e patrimonial, com fins sociais e culturais.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 30: Objecto
  63. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto de abertura e prestação de serviços de educação, visando
  64. Texto do artigo, página 31: contribuir para o desenvolvimento da criança, desde o nível de creche, Pré-escola, e ensino primário até o pré-universitário.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrará agrupamentos complementares de sociedades.
  66. Número ou marcador, página 31: Três) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças para financiar e assegurar a realização do seu principal objecto social.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 31: Capital social
  69. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a soma de três quotas iguais pertencentes aos sócios um) Zita Anastácio Luciano, com quota de quarenta mil meticais, o que corresponde a quarenta por cento; dois) Faizal Reginaldo e três) Cleidineide Reginaldo Anastácio com quotas iguais de trinta mil meticais, correspondendo a trinta por cento para cada um.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares, divisão ou cessão de quotas
  72. Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento dos sócios, excepto quando pretender beneficiar terceiros, neste caso será necessária a deliberação social, gozando o sócio direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 31: Conselho de administração
  76. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração, constituído pelos sócios, reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sociais e extraordinariamente sempre que for necessário.
  77. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração é convocado pela forma mais prática e flexível, ordinariamente por um dos sócios e extraor-
  78. Texto do artigo, página 31: dinariamente sempre que necessário para viabilização do objecto social, podendo até neste caso ser convocado pelos administradores da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessários para transigir.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 31: Competência do conselho de administração
  82. Texto do artigo, página 31: Compete ao conselho de administração a prática de todos e dos mais amplos poderes da sociedade, e em particular:
  83. Número ou marcador, página 31: a) Alterar os estatutos da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 31: b) Nomear e exonerar administradores e ou directores e outro pessoal do quadro sénior;
  85. Número ou marcador, página 31: c) Aprovar os planos de actividades e programas de educação no quadro do sistema nacional;
  86. Número ou marcador, página 31: d) Deliberar sobre prestações de reposição do investimento aplicado, reinvestimento de acordo com os planos a aprovar, constituição de um fundo de maneio e valor de divisão por igual pelos sócios.
  87. Número ou marcador, página 31: e) Aprovar aquisições e decidir sobre alienação ou cessão de quotas.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  90. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e sua representação, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade em actos e contractos, abrir contas bancárias e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Reginaldo Anastácio, o qual é desde já nomeado administrador e mandatário, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  92. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador acima nomeado, goza dos poderes de poder indicar uma ou mais pessoas os quais poderão exercer actividades administrativas, porém, intervindo estes nas operações financeiras sem o administrador
  93. Texto do artigo, página 31: nomeado, serão exigíveis no mínimo duas assinaturas.
  94. Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador não poderá praticar actos contrários ou prejudiciais ao objecto social, nem deverá concorrer com a sociedade, sob pena de responsabilidade civil.
  95. Número ou marcador, página 31: Cinco) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 31: Exercícios, contas e resultados
  98. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil e os balanços sociais serão encerrados no final de cada ano civil devendo efectuar-se, após apuramento de todos passivos:
  99. Número ou marcador, página 31: a) A reposição do investimento aplicado;
  100. Número ou marcador, página 31: b) O reinvestimento de acordo com os planos aprovados pelos sócios;
  101. Número ou marcador, página 31: c) A constituição de um fundo de maneio.
  102. Número ou marcador, página 31: Dois) O lucro remanescente após observância do disposto no número anterior será rateado pelos sócios, na forma e modalidade deliberada pelo conselho de administração.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  105. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade assume, desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto.
  106. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 31: Três) Nas omissões deste contracto e em casos não previstos na disciplina legal que rege as sociedades unipessoais limitadas, esta sociedade terá regência supletiva pela lei das Sociedades Limitadas.
  108. Texto do artigo, página 31: E por estarem assim justo é assinado o presente contracto.
  109. Texto do artigo, página 31: Nampula, nove de Janeiro de dois mil e catorze. — O Conserrvador, Calquer Nuno de Albuquerque.
  110. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  111. Título de secção, página 32: Nossos serviços:
  112. Título de secção, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  113. Título de secção, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  114. Título de secção, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  115. Título de secção, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  116. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  117. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  118. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual: Séries
  119. Texto lido por imagem, página 32: INM
  120. Lista, página 32: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  121. Lista, página 32: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  122. Título de secção, página 32: Delegações:
  123. Parágrafo, página 32: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  124. Parágrafo, página 32: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  125. Parágrafo, página 32: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  126. Parágrafo, página 32: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  127. Parágrafo, página 32: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  128. Parágrafo, página 32: Preço — 56,00MT
  129. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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