III SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 13/2015

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) O sócio João Paulo Tavares da Cruz subscreve uma quota no valor de seis mil e seiscentos meticais, correspondente à sessenta e seis por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) O sócio Ildo Viriato Maciel subscreve uma quota no valor de três mil e quatrocentos meticais, correspondente à trinta e quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de Capital.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócio poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Duração do mandato e remuneração dos cargos)
Número ou marcador · p. 23 Um) O mandato dos membros dos orgãos sociais tem a duração de dois anos.
Texto do artigo · p. 23 Dois)O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, será exercida pelos sócios, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos, com a assinatura destes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura conjunta dos administradores.
Texto do artigo · p. 23 Quinto) As contas da sociedade, serão movimentadas mediante a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Contas do exercício e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 23 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O técnico, Ilgível.
Texto do artigo · p. 23 Dalgrupo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100376571 uma entidade denominada Dalgrupo, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de: Dalgrupo, Limitada – sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Av. de Moçambique, no Bairro do Zimpeto, na Vila X Jogos Africanos Bloco 7, Edifício dois, apartamento numero cinco, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Gestão de participações, prestação de serviços de consultoria e gestão organizacional, projectos de investimentos, analises de projectos, licenciamentos, propriedade industrial, arquitetura, mediação imobiliária, rent- -a-car, mediação e intermediação comercial, gestão e exploração de estâncias turísticas, consultorias e implementação de projectos agrários e microfinancas, programas de formação e treinamento em HIV e SIDA, equidade de género, responsabilidade social corporativa, traduções e interpretação de línguas estrangeiras, avaliação de projectos e programas sociais;
Número ou marcador · p. 24 b) Pretende também exercer a representação de entidades nacionais e estrangeiras de marcas e produtos, bem como investir noutras sociedades do ramo constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, participando sob forma de acções ou por quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação de equipamentos, materiais e quaisquer outros bens relacionados com a sua actividade incluindo os produtos alimentares e não alimentares.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de noventa e quatro mil meticais, correspondendo a noventa e quatro por cento do capital social, da sócia Dulce Manjor Silveira;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota, no valor de cinco mil meticias, correspondendo a cinco
Texto do artigo · p. 24 por cento do capital social, do sócio José Ivo Emílio Correia;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota, no valor de mil meticais, correspondendo a um por cento do capital social, da sócia Catia Bestone Clemente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e da representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será gerida por um administrador .
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos pendentes a realização do objecto social que os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos seus termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MDCOM Logistics & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574624 uma entidade denominada MDCOM Logistics & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Farai Norman Duri, solteiro, natural de Mossurize, residente em Matola “C”, cidade de Matola, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102425014 S, emitido no dia catorze de Setembro de dois mil e doze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Panganane Mundendere, solteiro, natural de Mucumbura-Magoe, residente em Matola “C”, cidade de Matola, Portador do Bilhete de Identidade n.º 050101182050 C, emitido no dia dezoito de Abril de dois mil e onze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 24 de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de MDCOM Logistics & Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel número duzentos e setenta e seis Predio Umbeluzi.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode mudar a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais ou agências dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de logística, importação e exportação, comércio geral, prestação de serviços, serviços de transportes, despacho de bens importados e exportados, agência de encaminhamento, armazenamento, embarque entre outros. A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob forma legalmente estabelecida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e a realizar é de vinte mil meticais, repartido em duas quotas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Farai Norman Duri – titular de uma quota no valor de dez mil meticais correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Panganane Mundendere – titular de uma quota no valor de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade carece do consentimento da sociedade, o qual fica reservado o direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se nenhum dos sócios não exercer o direito de preferência passados dez dias após a notificação, e depois de obtido o consentimento da sociedade, as quotas podem ser cedidas a estranhos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade compete ao sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura mínima de dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A conta bancária da sociedade será obrigada por duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral irá reunir-se ordinariamente uma vez por ano nos primeiros três meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocatória da assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 é feita por carta registada dirigida a cada sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Lucros e balanço de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 25 Dois) os lucros líquidos do exercício, depois de deduzida a percentagem fixada por lei para o fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens impostas por lei, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar;
Número ou marcador · p. 25 Três) Os lucros serão pagos de acordo com a percentagem das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O balanço e contas, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos precisos termos previstos no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial e demais leis aplicáveis.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Crescente Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100550105 uma entidade denominada Crescente Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial entre: Leonildo Fabião Banze, solteiro, de trinta e dois
Texto do artigo · p. 25 anos de idade, nacionalidade moçambicana
Texto do artigo · p. 25 portador do Passaporte n.º 10AA110997, emitido em Maputo aos dezassete de Agosto de dois mil e dez e válido ate dezassete de Agosto de dois mil e quinze, residente nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Edson Raimundo Machonisse, solteiro, de vinte e oito anos de idade, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102778396J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos catorze de Fevereiro de dois mil e treze, residente no bairro de Luis Cabral, quarteirão vinte e oito, casa número quarenta e cinco, distrito Municipal KaMubukwana, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Crescente Construções, Limitada , e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro Luís Cabral, Rua cinco mil e três, número quarenta e cinco, distrito Municipal KaMubukwana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui objecto principal da sociedade: a) Industria de Construção Civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, igualmente divididos em duas partes de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Leonildo Fabião Banze, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e outros setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Edson Raimundo Machonisse correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como director-geral da empresa, o sócio Leonildo Fabião Banze, e o sócio Edson Raimundo Machonisse é nomeado Director Executivo da empresa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para actos de mero expediente, bastará
Texto do artigo · p. 25 a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nday Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575337 uma entidade denominada Nday ConstruçõesSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por Celestino Vussane Bento Macanda, solteiro, de trinta e três anos de idades, nascido aos quinze de Setembro de mil novecentos e oitenta e dois, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104266584C, emitido pelo arquivo de identificação da cidade de Maputo, aos nove de Agosto de dois mil e treze, residente no bairro Fomento, quarteirão
Texto do artigo · p. 26 número vinte e nove casa número sessenta.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Nday Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede no bairro Nkobe, talhão número mil quinhentos e trinta e dois, parcela número setecentos e doze barra B, Distrito Municipal da Machava Sede-Matola.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A Sociedade tem por objecto o exercício prestação de serviços na área de construção civil e obras Públicas, entre outras actividades correladas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, encontrando-se integralmente realizado, em uma quota pertencente ao sócio único Celestino Vussane Bento Macanda.
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado por exigência dos alvarás a emitir e mediante deliberação do sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercido sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se com a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 26 O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota única, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A Sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais não previsto no presente Estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no Pais.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Transportes Valdeck, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100550989 uma entidade denominada Transportes Valdeck, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Valdimiro Costa, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110502334916A, emitido aos vinte e cinco de Julho de dois mil e doze pelo arquivo de identificação civil de Maputo, residente no bairro de Infulene , cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Valdeck, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada .
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede Avenida de Moçambique casa número treze Q. 2 Infulene cidade da Matola Intaca , podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto transporte de pessoal e cargas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio, Valdimiro Costa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida por Valdimiro Costa, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, dez de Novembro de dois mil e quinze. – O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Tayanna Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571447
Texto do artigo · p. 27 uma entidade denominada Tayanna Serviços, Limitada. Shishir Kanakrai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dez, com domicílio na Avenida da Liberdade, prédio em frente as bombas de combustível Galp-Tangerina, primeiro andar, lado direito, cidade de Tete, que outorga em representação de Geoffrey Percy Davis, solteiro, de nacionalidade Britânica, portador do Passaporte n.º 761329597, emitido quinze de Abril de dois mil e onze, em Zimbabwe, residente Harare; de Michael Raymond Davis, casado, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º 761202724, emitido ao dezanove de Maio de dois mil e sete, em Harare, residente em Harare e de Alan Mckinney, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00091224, emitido ao vinte e oito de Junho de dois mil e treze, na África do Sul.
Texto do artigo · p. 27 Flávio Leonel Desai de Abreu Lopes, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104460034B, emitido ao onze de Outubro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete. Pelos outorgantes foi dito que pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Tayanna Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sede da sociedade é na cidade de tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de aluguer de bens, equipamentos, movéis e imóveis, construção civíl, serviços de engenharia, saneamento básico, tratamento de água, obras públicas e privadas, e entre outras atividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Geoffrey Percy Davis, subscreve uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete, cinco por cento, do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Michael Raymond Davis, subscreve uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete, cinco por cento, do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Alan Mckinney, subscreve uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) Flávio Leonel Desai de Abreu Lopes, subscreve uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento, do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à Sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 1. A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e Deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 28 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 28 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 28 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composta por três administradores, nomeadamente, Michael Raymond Davis, Alan Mckinney e Geoffrey Percy Davis, como membros do conselho de administração, sendo
Texto do artigo · p. 28 o último eleito como presidente. Dois) Os administradores exercem os seus
Texto do artigo · p. 28 cargos por três anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura conjunta de dois dos administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Two Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e seis a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, Conservador E Notário Superio do Segundo Cartório Notarial em virtude de a respectiva Notária se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída por: José Ãngelo dos Santos Ussene e Francisco Lima Thonga, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Two Clean, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e Representações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, bairro da CMC, número duzentos
Texto do artigo · p. 29 e doze, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal: Dois) Prestação de serviço, venda de
Texto do artigo · p. 29 produtos de limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ãngelo dos Santos Ussene;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Lima Thonga.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 29 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 29 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegra-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, trinta de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 23: Um) O Capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  4. Número ou marcador, página 23: a) O sócio João Paulo Tavares da Cruz subscreve uma quota no valor de seis mil e seiscentos meticais, correspondente à sessenta e seis por cento do capital social; e
  5. Número ou marcador, página 23: b) O sócio Ildo Viriato Maciel subscreve uma quota no valor de três mil e quatrocentos meticais, correspondente à trinta e quatro por cento do capital social.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de Capital.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócio poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
  11. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 23: (Duração do mandato e remuneração dos cargos)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) O mandato dos membros dos orgãos sociais tem a duração de dois anos.
  18. Texto do artigo, página 23: Dois)O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, será exercida pelos sócios, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos, com a assinatura destes.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) O Administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  27. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura conjunta dos administradores.
  28. Texto do artigo, página 23: Quinto) As contas da sociedade, serão movimentadas mediante a assinatura dos dois sócios.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Representação dos sócios)
  31. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
  32. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Contas do exercício e distribuição de lucros
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  37. Texto do artigo, página 23: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V
  43. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Disposições finais
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 23: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O técnico, Ilgível.
  53. Texto do artigo, página 23: Dalgrupo, Limitada
  54. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100376571 uma entidade denominada Dalgrupo, Limitada.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  57. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de: Dalgrupo, Limitada – sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 24: (Sede e representações sociais)
  63. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Av. de Moçambique, no Bairro do Zimpeto, na Vila X Jogos Africanos Bloco 7, Edifício dois, apartamento numero cinco, cidade de Maputo.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  67. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  68. Número ou marcador, página 24: a) Gestão de participações, prestação de serviços de consultoria e gestão organizacional, projectos de investimentos, analises de projectos, licenciamentos, propriedade industrial, arquitetura, mediação imobiliária, rent- -a-car, mediação e intermediação comercial, gestão e exploração de estâncias turísticas, consultorias e implementação de projectos agrários e microfinancas, programas de formação e treinamento em HIV e SIDA, equidade de género, responsabilidade social corporativa, traduções e interpretação de línguas estrangeiras, avaliação de projectos e programas sociais;
  69. Número ou marcador, página 24: b) Pretende também exercer a representação de entidades nacionais e estrangeiras de marcas e produtos, bem como investir noutras sociedades do ramo constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, participando sob forma de acções ou por quotas;
  70. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de equipamentos, materiais e quaisquer outros bens relacionados com a sua actividade incluindo os produtos alimentares e não alimentares.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  74. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de noventa e quatro mil meticais, correspondendo a noventa e quatro por cento do capital social, da sócia Dulce Manjor Silveira;
  75. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota, no valor de cinco mil meticias, correspondendo a cinco
  76. Texto do artigo, página 24: por cento do capital social, do sócio José Ivo Emílio Correia;
  77. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota, no valor de mil meticais, correspondendo a um por cento do capital social, da sócia Catia Bestone Clemente.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 24: (Administração e da representação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida por um administrador .
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos pendentes a realização do objecto social que os presentes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos seus termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  83. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 24: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 24: MDCOM Logistics & Serviços, Limitada
  89. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574624 uma entidade denominada MDCOM Logistics & Serviços, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
  91. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Farai Norman Duri, solteiro, natural de Mossurize, residente em Matola “C”, cidade de Matola, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102425014 S, emitido no dia catorze de Setembro de dois mil e doze, em Maputo;
  92. Texto do artigo, página 24: Segundo. Panganane Mundendere, solteiro, natural de Mucumbura-Magoe, residente em Matola “C”, cidade de Matola, Portador do Bilhete de Identidade n.º 050101182050 C, emitido no dia dezoito de Abril de dois mil e onze, em Maputo.
  93. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas
  94. Texto do artigo, página 24: de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos seguintes artigos:
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  97. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de MDCOM Logistics & Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel número duzentos e setenta e seis Predio Umbeluzi.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode mudar a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais ou agências dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 24: Duração
  101. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  104. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de logística, importação e exportação, comércio geral, prestação de serviços, serviços de transportes, despacho de bens importados e exportados, agência de encaminhamento, armazenamento, embarque entre outros. A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob forma legalmente estabelecida.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 24: Capital social
  107. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e a realizar é de vinte mil meticais, repartido em duas quotas pelos seguintes sócios:
  108. Número ou marcador, página 24: a) Farai Norman Duri – titular de uma quota no valor de dez mil meticais correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
  109. Número ou marcador, página 24: b) Panganane Mundendere – titular de uma quota no valor de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade carece do consentimento da sociedade, o qual fica reservado o direito de preferência dos sócios.
  114. Número ou marcador, página 24: Três) Se nenhum dos sócios não exercer o direito de preferência passados dez dias após a notificação, e depois de obtido o consentimento da sociedade, as quotas podem ser cedidas a estranhos.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 25: Administração
  117. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade compete ao sócios fundadores.
  118. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura mínima de dois sócios.
  119. Número ou marcador, página 25: Três) A conta bancária da sociedade será obrigada por duas assinaturas dos sócios.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  122. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral irá reunir-se ordinariamente uma vez por ano nos primeiros três meses de cada ano civil.
  123. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocatória da assembleia geral
  124. Texto do artigo, página 25: é feita por carta registada dirigida a cada sócio.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 25: Lucros e balanço de contas
  127. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
  128. Número ou marcador, página 25: Dois) os lucros líquidos do exercício, depois de deduzida a percentagem fixada por lei para o fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens impostas por lei, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar;
  129. Número ou marcador, página 25: Três) Os lucros serão pagos de acordo com a percentagem das respectivas quotas;
  130. Número ou marcador, página 25: Quatro) O balanço e contas, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  133. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos precisos termos previstos no Código Comercial moçambicano.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  136. Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial e demais leis aplicáveis.
  137. Texto do artigo, página 25: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 25: Crescente Construções, Limitada
  139. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100550105 uma entidade denominada Crescente Construções, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial entre: Leonildo Fabião Banze, solteiro, de trinta e dois
  141. Texto do artigo, página 25: anos de idade, nacionalidade moçambicana
  142. Texto do artigo, página 25: portador do Passaporte n.º 10AA110997, emitido em Maputo aos dezassete de Agosto de dois mil e dez e válido ate dezassete de Agosto de dois mil e quinze, residente nesta cidade de Maputo; e
  143. Texto do artigo, página 25: Edson Raimundo Machonisse, solteiro, de vinte e oito anos de idade, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102778396J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos catorze de Fevereiro de dois mil e treze, residente no bairro de Luis Cabral, quarteirão vinte e oito, casa número quarenta e cinco, distrito Municipal KaMubukwana, nesta cidade de Maputo.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  146. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Crescente Construções, Limitada , e criada por tempo indeterminado.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  152. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Luís Cabral, Rua cinco mil e três, número quarenta e cinco, distrito Municipal KaMubukwana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  155. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui objecto principal da sociedade: a) Industria de Construção Civil.
  156. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, igualmente divididos em duas partes de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Leonildo Fabião Banze, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e outros setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Edson Raimundo Machonisse correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
  162. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  165. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  167. Número ou marcador, página 25: Três) O Sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
  168. Número ou marcador, página 25: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como director-geral da empresa, o sócio Leonildo Fabião Banze, e o sócio Edson Raimundo Machonisse é nomeado Director Executivo da empresa.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  173. Número ou marcador, página 25: Três) Para actos de mero expediente, bastará
  174. Texto do artigo, página 25: a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  177. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
  179. Número ou marcador, página 25: Três) O Fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  182. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  183. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  186. Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil
  188. Texto do artigo, página 26: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 26: Nday Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575337 uma entidade denominada Nday ConstruçõesSociedade Unipessoal, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 26: É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por Celestino Vussane Bento Macanda, solteiro, de trinta e três anos de idades, nascido aos quinze de Setembro de mil novecentos e oitenta e dois, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104266584C, emitido pelo arquivo de identificação da cidade de Maputo, aos nove de Agosto de dois mil e treze, residente no bairro Fomento, quarteirão
  192. Texto do artigo, página 26: número vinte e nove casa número sessenta.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede social e duração)
  195. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Nday Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede no bairro Nkobe, talhão número mil quinhentos e trinta e dois, parcela número setecentos e doze barra B, Distrito Municipal da Machava Sede-Matola.
  196. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  199. Texto do artigo, página 26: A Sociedade tem por objecto o exercício prestação de serviços na área de construção civil e obras Públicas, entre outras actividades correladas.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, encontrando-se integralmente realizado, em uma quota pertencente ao sócio único Celestino Vussane Bento Macanda.
  203. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado por exigência dos alvarás a emitir e mediante deliberação do sócio único da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  206. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercido sócio único da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se com a assinatura do sócio.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 26: (Cessão e oneração de quotas)
  210. Texto do artigo, página 26: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota única, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  213. Texto do artigo, página 26: A Sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  216. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais não previsto no presente Estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no Pais.
  217. Texto do artigo, página 26: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 26: Transportes Valdeck, Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100550989 uma entidade denominada Transportes Valdeck, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  221. Texto do artigo, página 26: Entre:
  222. Texto do artigo, página 26: Valdimiro Costa, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110502334916A, emitido aos vinte e cinco de Julho de dois mil e doze pelo arquivo de identificação civil de Maputo, residente no bairro de Infulene , cidade da Matola.
  223. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
  225. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Valdeck, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada .
  226. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  229. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede Avenida de Moçambique casa número treze Q. 2 Infulene cidade da Matola Intaca , podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  232. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto transporte de pessoal e cargas.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio, Valdimiro Costa.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  238. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida por Valdimiro Costa, que desde já fica nomeado administrador.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  241. Número ou marcador, página 26: Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 26: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 26: Maputo, dez de Novembro de dois mil e quinze. – O técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 26: Tayanna Serviços, Limitada
  246. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571447
  247. Texto do artigo, página 27: uma entidade denominada Tayanna Serviços, Limitada. Shishir Kanakrai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dez, com domicílio na Avenida da Liberdade, prédio em frente as bombas de combustível Galp-Tangerina, primeiro andar, lado direito, cidade de Tete, que outorga em representação de Geoffrey Percy Davis, solteiro, de nacionalidade Britânica, portador do Passaporte n.º 761329597, emitido quinze de Abril de dois mil e onze, em Zimbabwe, residente Harare; de Michael Raymond Davis, casado, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º 761202724, emitido ao dezanove de Maio de dois mil e sete, em Harare, residente em Harare e de Alan Mckinney, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00091224, emitido ao vinte e oito de Junho de dois mil e treze, na África do Sul.
  248. Texto do artigo, página 27: Flávio Leonel Desai de Abreu Lopes, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104460034B, emitido ao onze de Outubro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete. Pelos outorgantes foi dito que pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  249. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Firma, forma, sede, duração e objecto
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 27: (Forma e firma)
  252. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Tayanna Serviços, Limitada.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  255. Número ou marcador, página 27: Um) A sede da sociedade é na cidade de tete, Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  257. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  263. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de aluguer de bens, equipamentos, movéis e imóveis, construção civíl, serviços de engenharia, saneamento básico, tratamento de água, obras públicas e privadas, e entre outras atividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
  264. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  265. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  269. Número ou marcador, página 27: a) Geoffrey Percy Davis, subscreve uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete, cinco por cento, do capital social da sociedade;
  270. Número ou marcador, página 27: b) Michael Raymond Davis, subscreve uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete, cinco por cento, do capital social da sociedade;
  271. Número ou marcador, página 27: c) Alan Mckinney, subscreve uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, do capital social da sociedade;
  272. Número ou marcador, página 27: d) Flávio Leonel Desai de Abreu Lopes, subscreve uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento, do capital social da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  276. Número ou marcador, página 27: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  277. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à Sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  280. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  282. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  283. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  284. Número ou marcador, página 27: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 27: (Ónus e encargos)
  287. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  289. Número ou marcador, página 27: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  290. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Administração
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  293. Texto do artigo, página 27: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 27: (Composição da assembleia geral)
  296. Número ou marcador, página 27: 1. A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e Deliberações)
  300. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  302. Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 28: (Competências da assembleia geral)
  305. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  306. Número ou marcador, página 28: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  307. Número ou marcador, página 28: b) Distribuição de lucros;
  308. Número ou marcador, página 28: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  309. Número ou marcador, página 28: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
  312. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composta por três administradores, nomeadamente, Michael Raymond Davis, Alan Mckinney e Geoffrey Percy Davis, como membros do conselho de administração, sendo
  313. Texto do artigo, página 28: o último eleito como presidente. Dois) Os administradores exercem os seus
  314. Texto do artigo, página 28: cargos por três anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  315. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  318. Texto do artigo, página 28: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
  321. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  322. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  325. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  326. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura conjunta de dois dos administradores;
  327. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 28: (Fiscal único)
  330. Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 28: (Exercício e contas do exercício)
  333. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  334. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  336. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  337. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  340. Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
  341. Número ou marcador, página 28: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  343. Número ou marcador, página 28: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  344. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  347. Texto do artigo, página 28: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 28: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 28: Two Clean, Limitada
  350. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e seis a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, Conservador E Notário Superio do Segundo Cartório Notarial em virtude de a respectiva Notária se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída por: José Ãngelo dos Santos Ussene e Francisco Lima Thonga, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  353. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Two Clean, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 28: (Sede e Representações)
  356. Texto do artigo, página 28: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, bairro da CMC, número duzentos
  357. Texto do artigo, página 29: e doze, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  360. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  363. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: Dois) Prestação de serviço, venda de
  364. Texto do artigo, página 29: produtos de limpeza e fumigação;
  365. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  368. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  369. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ãngelo dos Santos Ussene;
  370. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Lima Thonga.
  371. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 29: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  374. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  375. Texto do artigo, página 29: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  376. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  377. Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  380. Número ou marcador, página 29: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  381. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  382. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  383. Número ou marcador, página 29: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  384. Número ou marcador, página 29: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  385. Número ou marcador, página 29: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  388. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 29: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  391. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois sócios.
  392. Número ou marcador, página 29: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 29: (Lucros e perdas)
  395. Texto do artigo, página 29: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegra-la.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  398. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, trinta de Janeiro de dois mil
  400. Texto do artigo, página 29: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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