III SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 13/2015

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Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos Meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social pertencente à sócia Afrimat (Proprietary) Limited; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos Meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social pertencente à sócia Ayleek Indústrias, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de
Texto do artigo · p. 15 administração e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o conselho de administração, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais e tendo em conta o acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Onús ou encargos dos activos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do onús ou encargo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O presidente do conselho de administração no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembelia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de trinta dias contados da data da recepção da comunicação do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleiaeral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeito ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 16 Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa sua associada sem aprovação prévia quer da sociedade quer dos outros sócios e sem que assista quer à Sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Oito) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 16 Nove) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A Sociedade apenas poderá amortizar quotas,
Texto do artigo · p. 16 nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, pelo conselho Fiscal ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de quinze dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 16 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da Sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e dois por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de dez dias aos sócios ausentes na
Texto do artigo · p. 16 reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o Presidente da Mesa estipule uma hora e local diferente incluída na notificação aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os Administradores e os membros do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 16 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 16 e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 16 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 16 j) Contracção de empréstimos de valor superior à cinquenta mil dólares norte americanos;
Número ou marcador · p. 16 k) Nomeação e a aprovação de remuneração dos membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de um auditor externo;
Número ou marcador · p. 16 l) Aprovacão do plano estratégico e plano de negócios.
Número ou marcador · p. 16 m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 16 n) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos
Texto do artigo · p. 17 e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no código comercial no caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o conselho de administração entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Representação em assembleia geral) Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Votação)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada dos votos presentes ou representados correspondendo a pelo menos cinquenta e dois por cento do capital social, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A cada duzentos e cinquenta Meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum Deliberativo)
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia-geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de cinquenta e dois por cento de todo o capital subscrito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de Administração composto por quatro administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à Sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os administradores não terão direito à remuneração, a não ser que os sócios decidam de outra forma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 17 Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da Sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 17 a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
Número ou marcador · p. 17 b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre a compra de quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades;
Número ou marcador · p. 17 f) Designar o director-geral e conferir-lhe os poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas;
Número ou marcador · p. 17 h) Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
Número ou marcador · p. 17 i) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 17 m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 17 n) O conselho de administração poderá, por acta da reunião do órgão, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar num ou demais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do presidente do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 17 O Presidente do conselho de administração tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 17 a) Convocar e presidir a reuniões do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Assegurar o cumprimento e execução das deliberações do conselho de administração bem como de quaisquer outras responsabilidades que lhe sejam atribuídas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação de reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo
Texto do artigo · p. 18 presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou video-conferência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões do conselho de administração serão consideradas validamente constituídas se nelas tiverem presentes ou representados todos os administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer administrador, estando temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer pessoa física, mediante simples carta, email ou telefax dirigida ao presidente do conselho de administração, podendo o mandatário representar mais do que um administrador na mesma reunião.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso do quórum não estar constituído a reunião deverá ser adiada por um prazo não superior a três dias úteis. A notificação do adiamento será entregue e qualquer número de administradores presentes ou representados nessa mesma reunião será suficiente para se considerar o quorum reunido, desde que tal reunião ocorra na sede social ou por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados, em caso de empate, a decisão deverá ser enviada para a assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações do conselho de administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes ou representados, ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se pela:
Texto do artigo · p. 18 a)Assinatura conjunta de dois administradores, nomeados por cada uma das sócias;
Número ou marcador · p. 18 b) Assinatura do director-geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Auditoria externa)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração ao conselho fiscal e assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e Prestação de Contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta e dois por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 18 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois ml e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de Administração serão exercidas pelos Exmos Senhores Carl Phillip Malan; Gerhardus Marthinus Odendaal; Gulamo Aly Cassamo Abobakar; e Sandra Ismail De Paiva Ferreira.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo vinte e dois de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 18 mil e catorze. – A Ajudante da Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Yani Investimentos , Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100573938 uma entidade denominada Yani Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Paulo Simao Samboco, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 19 moçambicana, residente em MaputoCidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165211C, emitido em Maputo, aos vinte e um de Abril de dois mil e dez; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Maria da Conceição Castigo Daniel – solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Machava – Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510327J, emitido em Maputo aos cinco de Outubro dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Yannick Paulo Samboco – solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771423C, emitido em Maputo, aos vinte e um de Outubro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 19 Pelo Presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta o nome de Yani Investimentos , Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro de Komgolote, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal a comercialização de Bebidas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Paulo Simao Samboco, com um capital de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 19 correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Maria da Conceição Castigo Daniel com um capital de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Yannick Paulo Samboco com um capital de dois mil meticais, correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia-geral, após a recomendação do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cada sócio tem o direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissolução das suas cotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
Número ou marcador · p. 19 a) Sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 19 b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a trinta dias, ao conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de gerência será presidido pelo(a) sócio u(ou m representado a indicar).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competência)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre redigidas em acta, em livro próprio, devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura conjunta dos dois socios com capital social equivalente a cinquenta por cento e quarenta por cento respectivamente uma vez que o terceiro sócio é menor de idade;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Disposições transitória
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Reabilit Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100319632 uma entidade denominada Reabilit Service, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro contraente: Delfina Ribeiro Tocué Monjane, solteira, natural de Maputo, aos vinte e dois de Abril de mil novecentos e setenta e oito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110191521827F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos Três de Outubro de dois mil e onze, residente em Maputo Avenida Agostinho Neto número cento e oitenta e dois, doravante designado por primeira contraente;
Texto do artigo · p. 20 Segunda contraente: Virgílio Esteves da Silva Nhatumbo, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11000913497I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos vinte quatro de Fevereiro de dois mil e onze, residente em Maputo doravante designado por segundo contraente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, adopta a denominação Reabilit Service, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelas demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, estabelecimento e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão dos sócios gerentes, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O objectivo principal desta sociedade, é para exercer actividades na área de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Realização do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade Reabilit Service, Limitada, é composta por dois sócios com quotas divididas por igual.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente ao primeiro contraente;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao segundo contraente;
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições que regem a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por um sócio gerente, a ser nomeado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar o único membro e, sendo suficiente a sua assinatura para representar a sociedade em todos os actos, salvo nos de mero expedientes em que bastará assinatura de qualquer sócio ou procurador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio gerente, é eleito por um período de acordo com a deliberação da Assembleia
Número ou marcador · p. 20 Três) Se um dos sócios manifestar interesse de vender ou oferecer as suas quotas, deverá primeiro consultar aos membros da sociedades se estarão interessados em comprar as suas quotas e posterior decidir de acordo com a posição da assembleia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 20 a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 20 b) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos
Texto do artigo · p. 20 ou as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros e constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de administração, bem como o sócio gerente, poderá, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, isto é, o sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio gerente, está proibido de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações , garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação do presente artigo, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 EMKlP-Empresa Moçambicana e Koreana de Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100514605 uma entidade denominada EMKlP-Empresa Moçambicana e Koreana de Investimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre: É constituído o presente contracto de
Texto do artigo · p. 20 sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial; entre
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Korea Overseas Físhery Corporation, uma empresa constituída na Coréia do Norte, e registada sob o número mil trezentos e setenta e seis, com o endereço Potongmun-dong, Central District, Pyongyang representada por seu bastante procurador Yong Man Jo, com poderes suficiente para o acto, de nacionalidade i\lorte Coreiana portador do Passaporte n.º 381210171, emitido em Coréia do Norte , residente na Africa do Sul.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Par Limitada, uma empresa constituída em Maputo Moçambique, e registada sob o n.º 400284954, com o endereço na Avenida Patrice Lumumba número mil cento e cinquenta e três, primeiro andar, flat quatro, representada por seu bastante procurador Avelino António Txlhanturnbo, com poderes suficiente para o acto, de nacionalidade Moçambicana, portador do Passaporte n.º 12ABO5394, emitido em Moçambique, residente em Moçambicana.
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. João Luís Monge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069515N, emitido em Maputo, residente na Rua de Alcobaça número cento e dois rés-do-chão, Malhangualene, Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Stelio Dimande, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105001631288, emitido em Maputo, residente na Mau Tse Tung número duzentos e trinta, décimo sexto andar esquerdo, Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Por eles foi dito: Que pelo presente contracto de sociedade, que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Número ou marcador · p. 21 Um) A EMKlP-Empresa Moçambicana e Koreana de Investimento Pesqueiro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída ao abrigo da legislação e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Empresa tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba número mil cento e cinquenta e três, primeiro andar, flat quatro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante uma resolução tomada em assembleia geral, a empresa pode transferir a sua sede para outro local, no pais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Ainda por resolução tomada em assembleia geral, a empresa pode abrir sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 A Empresa terá uma duração indeterminada, a contar da sua data de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Número ou marcador · p. 21 Um) Os principais objectivos da Empresa consistem nas seguintes áreas de actividade:
Texto do artigo · p. 21 i. A importação e a exportação de equipamento de pesca;
Texto do artigo · p. 21 ii. Pesca e processamento de pescado em quantidades industria; iii. O fornecimento, a manutenção e o ajustamento do equipamento de pesca; iv. O comércio e marketing de pescado; v. Investir e gerir investimentos na área que achar conveniente para sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os objectivos incluem ainda outras actividades complementares as actividades principais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante uma resolução tomada em assembleia geral, a empresa pode envolver-se em outras actividades de natureza comercial ou industrial, segundo a legislação, ou associar-se, ou deter participações em outras empresas, nas formas permitidas pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e um milhões duzentos mil meticais dividido em quatro quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Korean Overseas Fishery Corporation, com setenta por cento, correspondente a vinte e um milhões e oitocentos e quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 21 b) PAR Limitada com quinze por cento, correspondente a quatro milhões e seiscentos e oitenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 21 c) Stelio Naftal Dimande, com sete ponto cinco por cento, correspondente a dois milhões trezentos e quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 21 d) João Luís Mongo, com sete ponto cinco por cento, correspondente a dois milhões trezentos e quarenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para todos os sócios cujo capital social subscrito da sua percentagem não for realizado até a data previamente acordada pelos sócios este devera compensar os outros sócios que realizaram a sua parte do capital social sendo este deduzido dos seus dividendos anuais na sociedade trinta e cinco do correspondente da sua participação no capital social da empresa. Percentagem esta que durante o período desta dedução o artigo cinco do presente contrato fica sem efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, acedência ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunida duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual e contas do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral, a ter lugar na empresa, pode ser realizada em qualquer outro local se tal for exigido pelas circunstâncias, desde que o facto não prejudique os direitos e os interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios podem ser representados nas assembleias gerais por outro indivíduo designado para o efeito, por meio de uma simples carta endereçada ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A assembleia geral será considerada como estando regularmente constituída quando estão presentes ou devidamente representados, em primeira convocatória, oitenta e sete por cento do capital social e, em segunda convocatória independentemente do número de sócios presentes ou representados, e seja qual for o capital que representam.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O presidente da assembleia geral eleito presidirá nessa capacidade a cada reunião da Empresa.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Em qualquer assembleia geral, uma resolução submetida a votação será decidida por votação de mão erguida.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Em caso de impasse na votação,
Texto do artigo · p. 21 o presidente eleito tem um segundo voto ou voto de qualidade. Nove) Serão lavradas actas em todas
Texto do artigo · p. 21 as assembleias gerais, e as actas de todas as assembleias gerais serão arquivadas num livro de actas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já sócio (parte coreana) sendo este nomeado administrador geral com plenos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) De igual modo e nomeado o sócio Avelino Nhamtumbo para o cargo de administrador geral adjunto.
Número ou marcador · p. 22 Três) Administradores têm plenos poderes para nomear directores para sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O número de administradores não pode ser inferior a dois, nem superior a cinco. Os nomes dos primeiros administradores podem” ser determinados por maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os negócios da empresa serão geridos pelos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A remuneração dos administradores será determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Um administrador não tem necessariamente de ser um sócio registado da Empresa.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Cada administrador tem poderes para nomear qualquer indivíduo, quer seja um sócio da empresa ou não, mas que possua as qualificações necessárias para agir como um suplente da empresa.
Número ou marcador · p. 22 Nove) Os suplentes devem exercer e desempenhar as suas tarefas e funções, em substituição dos administradores que representam.
Número ou marcador · p. 22 Dez) O suplente cessará as suas funções de administrador quando o administrador que representa cessar as suas funções de administrador, ou se o suplente que o representa deixar de o fazer.
Número ou marcador · p. 22 Onze) A nomeação de um suplente carece de aprovação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Doze) Os administradores podem pagar as despesas incorridas na promoção da empresa, e podem exercer todos os poderes que possam ser necessários para agir nos melhores interesses da Empresa.
Número ou marcador · p. 22 Treze) Os administradores podem exercer os poderes da empresa para contrair empréstimos e hipotecar ou vincular o seu compromisso e propriedade, ou qualquer parte dos mesmos. Podem ainda emitir títulos, em relação ao referido empréstimo ou hipotecar, passivo, dívida, ou a qualquer outra obrigação da Empresa.
Número ou marcador · p. 22 Catorze) Os administradores nomearão um director executivo e comercial da empresa pelo período e mediante a designação que forem considerados necessários. Os administradores podem revogar essa nomeação de acordo com os termos e as condições do acordo assinado entre a empresa e o indivíduo.
Número ou marcador · p. 22 Quinze) Os administradores, de tempo a tempo, podem confiar ou conferir ao director executivo ou ao director actual os poderes e as atribuições que lhes são inerentes, conforme considerem adequado, e pelo período, para os objectivos e fins, e ainda mediante os termos e as condições que os administradores considerem adequados. Os administradores podem em qualquer momento revogar e alterar esses poderes e atribuições.
Número ou marcador · p. 22 Dezasseis) Os administradores, de tempo a tempo, podem nomear indivíduos que residam no estrangeiro, como sócios estrangeiros da assembleia geral para a empresa, nesse país, com as funções que os administradores possam determinar, de tempo a tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dezassete) Os administradores, sem o consentimento prévio e por escrito, não podem ter qualquer participação directa ou indirecta em qualquer contracto ou proposta de contrato com a Empresa, os seus fornecedores, os seus clientes ou com o quadro de pessoal da mesma. Sendo da responsabilidade dos directores gerir tais anomalias.
Número ou marcador · p. 22 Dezoito) Os administradores não podem votar a respeito de qualquer contrato em relação ao qual o administrador ou o director possua uma participação, na assembleia geral onde o contrato possa ser discutido e votado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão preparados anualmente os registos contabilísticos referentes à empresa. Isto inclui o balanço financeiro e a demonstração dos resultados financeiros. Os registos contabilísticos serão apresentados até ao dia vinte e oito de Fevereiro de cada ano. Esta data pode ser modificada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral aprovará, na reunião, qualquer distribuição dos dividendos aos sócios, na proporção das suas participações, e o capital que está disponível para reinvestimento.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os directores, de tempo a tempo, podem pagar aos sócios dividendos provisórios, dos lucros da empresa, conforme possa parecer justiçado aos directores.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Não serão pagos dividendos a não ser que provenham dos lucros ou juros da empresa.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Antes de recomendarem dividendos, os directores podem retirar dos lucros da empresa o montante que acharem adequado para constituir uma reserva ou reservas, e que possam considerar prudente não declarar como dividendos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se a empresa for dissolvida, os bens que permanecerem após o pagamento das dívidas e dos passivos da empresa, incluindo os custos de liquidação, serão aplicados para reembolsar aos sócios o montante de quotas realizadas, e o saldo (caso exista).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Biomed Suppliers, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100569361 uma entidade denominada Biomed Suppliers, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 João Paulo Tavares da Cruz, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré número mil seiscentos e sessenta e seis, Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101076587I, emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Ildo Viriato Maciel, solteiro maior , natural de Maputo, e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré número mil seiscentos e sessenta e seis, Maputo, Portador do Passaporte n.° AF021490, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adota a denominação Biomed Suppliers, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré número mil seissentos e sessenta e seis, Maputo podendo transferir -se para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Biomed Suppliers, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comercialização
Número ou marcador · p. 23 b) Distribuição;
Número ou marcador · p. 23 c) Importcação e exportação de equipamento medico.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão dos sócios, a Sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos Meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social pertencente à sócia Afrimat (Proprietary) Limited; e
  2. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos Meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social pertencente à sócia Ayleek Indústrias, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de
  7. Texto do artigo, página 15: administração e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o conselho de administração, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais e tendo em conta o acordo parassocial.
  9. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  10. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Onús ou encargos dos activos)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do onús ou encargo.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) O presidente do conselho de administração no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembelia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  16. Número ou marcador, página 15: Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de trinta dias contados da data da recepção da comunicação do presidente do conselho de administração.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleiaeral.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 15: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeito ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa sua associada sem aprovação prévia quer da sociedade quer dos outros sócios e sem que assista quer à Sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 16: Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 16: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  28. Número ou marcador, página 16: Seis) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
  29. Número ou marcador, página 16: Sete) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 16: Oito) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  31. Número ou marcador, página 16: Nove) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 16: A Sociedade apenas poderá amortizar quotas,
  35. Texto do artigo, página 16: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  36. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  37. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  40. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, pelo conselho Fiscal ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de quinze dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da Sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  46. Número ou marcador, página 16: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  47. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 16: (Quórum constitutivo)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e dois por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de dez dias aos sócios ausentes na
  52. Texto do artigo, página 16: reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o Presidente da Mesa estipule uma hora e local diferente incluída na notificação aos sócios.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
  57. Número ou marcador, página 16: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  58. Número ou marcador, página 16: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os Administradores e os membros do conselho fiscal;
  59. Número ou marcador, página 16: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  60. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  61. Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  62. Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 16: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  66. Número ou marcador, página 16: j) Contracção de empréstimos de valor superior à cinquenta mil dólares norte americanos;
  67. Número ou marcador, página 16: k) Nomeação e a aprovação de remuneração dos membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de um auditor externo;
  68. Número ou marcador, página 16: l) Aprovacão do plano estratégico e plano de negócios.
  69. Número ou marcador, página 16: m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  70. Número ou marcador, página 16: n) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos
  72. Texto do artigo, página 17: e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no código comercial no caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o conselho de administração entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 17: (Representação em assembleia geral) Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  76. Número ou marcador, página 17: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 17: (Votação)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada dos votos presentes ou representados correspondendo a pelo menos cinquenta e dois por cento do capital social, salvo disposição estatutária em contrário.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  81. Número ou marcador, página 17: Três) A cada duzentos e cinquenta Meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Quórum Deliberativo)
  84. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia-geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de cinquenta e dois por cento de todo o capital subscrito.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de Administração composto por quatro administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à Sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  89. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  90. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  91. Número ou marcador, página 17: Cinco) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
  92. Número ou marcador, página 17: Seis) Os administradores não terão direito à remuneração, a não ser que os sócios decidam de outra forma.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 17: (Competências do conselho de administração)
  95. Texto do artigo, página 17: Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da Sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  96. Número ou marcador, página 17: a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
  97. Número ou marcador, página 17: b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
  98. Número ou marcador, página 17: c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 17: d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
  100. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a compra de quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades;
  101. Número ou marcador, página 17: f) Designar o director-geral e conferir-lhe os poderes para actuar em nome da sociedade;
  102. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas;
  103. Número ou marcador, página 17: h) Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
  104. Número ou marcador, página 17: i) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
  105. Número ou marcador, página 17: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  106. Número ou marcador, página 17: k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 17: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
  108. Número ou marcador, página 17: m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  109. Número ou marcador, página 17: n) O conselho de administração poderá, por acta da reunião do órgão, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar num ou demais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 17: (Competências do presidente do conselho de administração)
  112. Texto do artigo, página 17: O Presidente do conselho de administração tem as seguintes competências:
  113. Número ou marcador, página 17: a) Convocar e presidir a reuniões do conselho de administração;
  114. Número ou marcador, página 17: b) Assegurar o cumprimento e execução das deliberações do conselho de administração bem como de quaisquer outras responsabilidades que lhe sejam atribuídas nos presentes estatutos.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 17: (Convocação de reuniões do conselho de administração)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo
  118. Texto do artigo, página 18: presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
  120. Número ou marcador, página 18: Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou video-conferência.
  121. Número ou marcador, página 18: Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 18: (Quórum constitutivo)
  124. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões do conselho de administração serão consideradas validamente constituídas se nelas tiverem presentes ou representados todos os administradores.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer administrador, estando temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer pessoa física, mediante simples carta, email ou telefax dirigida ao presidente do conselho de administração, podendo o mandatário representar mais do que um administrador na mesma reunião.
  126. Número ou marcador, página 18: Três) No caso do quórum não estar constituído a reunião deverá ser adiada por um prazo não superior a três dias úteis. A notificação do adiamento será entregue e qualquer número de administradores presentes ou representados nessa mesma reunião será suficiente para se considerar o quorum reunido, desde que tal reunião ocorra na sede social ou por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 18: (Quórum deliberativo)
  129. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados, em caso de empate, a decisão deverá ser enviada para a assembleia geral dos sócios.
  130. Número ou marcador, página 18: Dois) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto.
  131. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações do conselho de administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes ou representados, ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 18: (Director-geral)
  134. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  138. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela:
  139. Texto do artigo, página 18: a)Assinatura conjunta de dois administradores, nomeados por cada uma das sócias;
  140. Número ou marcador, página 18: b) Assinatura do director-geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
  141. Número ou marcador, página 18: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 18: (Auditoria externa)
  144. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração ao conselho fiscal e assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 18: (Balanço e Prestação de Contas)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  150. Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 18: (Resultados)
  153. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  154. Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  155. Número ou marcador, página 18: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  156. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta e dois por cento do capital social da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  164. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais e transitórias)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois ml e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de Administração serão exercidas pelos Exmos Senhores Carl Phillip Malan; Gerhardus Marthinus Odendaal; Gulamo Aly Cassamo Abobakar; e Sandra Ismail De Paiva Ferreira.
  167. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo vinte e dois de Dezembro de dois
  168. Texto do artigo, página 18: mil e catorze. – A Ajudante da Notária, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 18: Yani Investimentos , Limitada
  170. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100573938 uma entidade denominada Yani Investimentos, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 18: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  172. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Paulo Simao Samboco, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade
  173. Texto do artigo, página 19: moçambicana, residente em MaputoCidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165211C, emitido em Maputo, aos vinte e um de Abril de dois mil e dez; e
  174. Texto do artigo, página 19: Segundo. Maria da Conceição Castigo Daniel – solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Machava – Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510327J, emitido em Maputo aos cinco de Outubro dois mil e dez.
  175. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Yannick Paulo Samboco – solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771423C, emitido em Maputo, aos vinte e um de Outubro de dois mil e treze.
  176. Texto do artigo, página 19: Pelo Presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelas seguintes cláusulas:
  177. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  178. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  181. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta o nome de Yani Investimentos , Limitada.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  185. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro de Komgolote, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  189. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal a comercialização de Bebidas.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  191. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na Republica de Moçambique.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  194. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
  195. Número ou marcador, página 19: a) Paulo Simao Samboco, com um capital de dez mil meticais,
  196. Texto do artigo, página 19: correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  197. Número ou marcador, página 19: b) Maria da Conceição Castigo Daniel com um capital de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social;
  198. Número ou marcador, página 19: c) Yannick Paulo Samboco com um capital de dois mil meticais, correspondentes a 10% do capital social.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  202. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia-geral, após a recomendação do conselho de gerência
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) Cada sócio tem o direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissolução das suas cotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
  204. Número ou marcador, página 19: a) Sócio maioritário;
  205. Número ou marcador, página 19: b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
  206. Número ou marcador, página 19: Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
  207. Número ou marcador, página 19: Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a trinta dias, ao conselho de gerência.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  210. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  213. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  214. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Gerência e representação da sociedade
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo(a) sócio u(ou m representado a indicar).
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 19: (Competência)
  221. Texto do artigo, página 19: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
  224. Número ou marcador, página 19: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  226. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre redigidas em acta, em livro próprio, devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 19: (Assinaturas)
  229. Texto do artigo, página 19: A sociedade ficará obrigada:
  230. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura conjunta dos dois socios com capital social equivalente a cinquenta por cento e quarenta por cento respectivamente uma vez que o terceiro sócio é menor de idade;
  231. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  232. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Disposições transitória
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  235. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  238. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 20: (Casos Omissos)
  241. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 20: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 20: Reabilit Service, Limitada
  244. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100319632 uma entidade denominada Reabilit Service, Limitada; entre:
  245. Texto do artigo, página 20: Primeiro contraente: Delfina Ribeiro Tocué Monjane, solteira, natural de Maputo, aos vinte e dois de Abril de mil novecentos e setenta e oito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110191521827F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos Três de Outubro de dois mil e onze, residente em Maputo Avenida Agostinho Neto número cento e oitenta e dois, doravante designado por primeira contraente;
  246. Texto do artigo, página 20: Segunda contraente: Virgílio Esteves da Silva Nhatumbo, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11000913497I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos vinte quatro de Fevereiro de dois mil e onze, residente em Maputo doravante designado por segundo contraente.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  249. Texto do artigo, página 20: A sociedade, adopta a denominação Reabilit Service, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelas demais legislação aplicável.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 20: (Sede, estabelecimento e representação)
  252. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
  253. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão dos sócios gerentes, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 20: (Duração e objecto)
  256. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) O objectivo principal desta sociedade, é para exercer actividades na área de prestação de serviços.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 20: (Realização do capital social)
  260. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade Reabilit Service, Limitada, é composta por dois sócios com quotas divididas por igual.
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma das seguintes quotas:
  262. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente ao primeiro contraente;
  263. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao segundo contraente;
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 20: (Disposições que regem a sociedade)
  266. Texto do artigo, página 20: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  269. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um sócio gerente, a ser nomeado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar o único membro e, sendo suficiente a sua assinatura para representar a sociedade em todos os actos, salvo nos de mero expedientes em que bastará assinatura de qualquer sócio ou procurador.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente, é eleito por um período de acordo com a deliberação da Assembleia
  271. Número ou marcador, página 20: Três) Se um dos sócios manifestar interesse de vender ou oferecer as suas quotas, deverá primeiro consultar aos membros da sociedades se estarão interessados em comprar as suas quotas e posterior decidir de acordo com a posição da assembleia.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  275. Número ou marcador, página 20: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  276. Número ou marcador, página 20: b) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos
  277. Texto do artigo, página 20: ou as deliberações da assembleia geral;
  278. Número ou marcador, página 20: c) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
  279. Número ou marcador, página 20: d) Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros e constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração, bem como o sócio gerente, poderá, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  283. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, isto é, o sócio gerente.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente, está proibido de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações , garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação do presente artigo, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  289. Texto do artigo, página 20: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 20: EMKlP-Empresa Moçambicana e Koreana de Investimento, Limitada
  291. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100514605 uma entidade denominada EMKlP-Empresa Moçambicana e Koreana de Investimento, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 20: Entre: É constituído o presente contracto de
  293. Texto do artigo, página 20: sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial; entre
  294. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Korea Overseas Físhery Corporation, uma empresa constituída na Coréia do Norte, e registada sob o número mil trezentos e setenta e seis, com o endereço Potongmun-dong, Central District, Pyongyang representada por seu bastante procurador Yong Man Jo, com poderes suficiente para o acto, de nacionalidade i\lorte Coreiana portador do Passaporte n.º 381210171, emitido em Coréia do Norte , residente na Africa do Sul.
  295. Texto do artigo, página 21: Segundo. Par Limitada, uma empresa constituída em Maputo Moçambique, e registada sob o n.º 400284954, com o endereço na Avenida Patrice Lumumba número mil cento e cinquenta e três, primeiro andar, flat quatro, representada por seu bastante procurador Avelino António Txlhanturnbo, com poderes suficiente para o acto, de nacionalidade Moçambicana, portador do Passaporte n.º 12ABO5394, emitido em Moçambique, residente em Moçambicana.
  296. Texto do artigo, página 21: Terceiro. João Luís Monge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069515N, emitido em Maputo, residente na Rua de Alcobaça número cento e dois rés-do-chão, Malhangualene, Maputo.
  297. Texto do artigo, página 21: Quarto. Stelio Dimande, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105001631288, emitido em Maputo, residente na Mau Tse Tung número duzentos e trinta, décimo sexto andar esquerdo, Maputo.
  298. Texto do artigo, página 21: Por eles foi dito: Que pelo presente contracto de sociedade, que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
  299. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  301. Número ou marcador, página 21: Um) A EMKlP-Empresa Moçambicana e Koreana de Investimento Pesqueiro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída ao abrigo da legislação e dos presentes estatutos.
  302. Número ou marcador, página 21: Dois) A Empresa tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba número mil cento e cinquenta e três, primeiro andar, flat quatro.
  303. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante uma resolução tomada em assembleia geral, a empresa pode transferir a sua sede para outro local, no pais.
  304. Número ou marcador, página 21: Quatro) Ainda por resolução tomada em assembleia geral, a empresa pode abrir sucursais, agências ou outras formas de representação.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  306. Texto do artigo, página 21: A Empresa terá uma duração indeterminada, a contar da sua data de constituição.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  308. Número ou marcador, página 21: Um) Os principais objectivos da Empresa consistem nas seguintes áreas de actividade:
  309. Texto do artigo, página 21: i. A importação e a exportação de equipamento de pesca;
  310. Texto do artigo, página 21: ii. Pesca e processamento de pescado em quantidades industria; iii. O fornecimento, a manutenção e o ajustamento do equipamento de pesca; iv. O comércio e marketing de pescado; v. Investir e gerir investimentos na área que achar conveniente para sociedade.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) Os objectivos incluem ainda outras actividades complementares as actividades principais.
  312. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante uma resolução tomada em assembleia geral, a empresa pode envolver-se em outras actividades de natureza comercial ou industrial, segundo a legislação, ou associar-se, ou deter participações em outras empresas, nas formas permitidas pela legislação aplicável.
  313. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e um milhões duzentos mil meticais dividido em quatro quotas, distribuído da seguinte forma:
  316. Número ou marcador, página 21: a) Korean Overseas Fishery Corporation, com setenta por cento, correspondente a vinte e um milhões e oitocentos e quarenta mil meticais;
  317. Número ou marcador, página 21: b) PAR Limitada com quinze por cento, correspondente a quatro milhões e seiscentos e oitenta mil meticais;
  318. Número ou marcador, página 21: c) Stelio Naftal Dimande, com sete ponto cinco por cento, correspondente a dois milhões trezentos e quarenta mil meticais;
  319. Número ou marcador, página 21: d) João Luís Mongo, com sete ponto cinco por cento, correspondente a dois milhões trezentos e quarenta mil meticais.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  321. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  322. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante deliberação da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  324. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  325. Número ou marcador, página 21: Um) Para todos os sócios cujo capital social subscrito da sua percentagem não for realizado até a data previamente acordada pelos sócios este devera compensar os outros sócios que realizaram a sua parte do capital social sendo este deduzido dos seus dividendos anuais na sociedade trinta e cinco do correspondente da sua participação no capital social da empresa. Percentagem esta que durante o período desta dedução o artigo cinco do presente contrato fica sem efeito.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, acedência ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  327. Número ou marcador, página 21: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  328. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  330. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunida duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual e contas do exercício económico do ano anterior.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  333. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral, a ter lugar na empresa, pode ser realizada em qualquer outro local se tal for exigido pelas circunstâncias, desde que o facto não prejudique os direitos e os interesses legítimos dos sócios.
  334. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios podem ser representados nas assembleias gerais por outro indivíduo designado para o efeito, por meio de uma simples carta endereçada ao presidente da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral será considerada como estando regularmente constituída quando estão presentes ou devidamente representados, em primeira convocatória, oitenta e sete por cento do capital social e, em segunda convocatória independentemente do número de sócios presentes ou representados, e seja qual for o capital que representam.
  336. Número ou marcador, página 21: Seis) O presidente da assembleia geral eleito presidirá nessa capacidade a cada reunião da Empresa.
  337. Número ou marcador, página 21: Sete) Em qualquer assembleia geral, uma resolução submetida a votação será decidida por votação de mão erguida.
  338. Número ou marcador, página 21: Oito) Em caso de impasse na votação,
  339. Texto do artigo, página 21: o presidente eleito tem um segundo voto ou voto de qualidade. Nove) Serão lavradas actas em todas
  340. Texto do artigo, página 21: as assembleias gerais, e as actas de todas as assembleias gerais serão arquivadas num livro de actas.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  342. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já sócio (parte coreana) sendo este nomeado administrador geral com plenos poderes de representação.
  344. Número ou marcador, página 22: Dois) De igual modo e nomeado o sócio Avelino Nhamtumbo para o cargo de administrador geral adjunto.
  345. Número ou marcador, página 22: Três) Administradores têm plenos poderes para nomear directores para sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 22: Quatro) O número de administradores não pode ser inferior a dois, nem superior a cinco. Os nomes dos primeiros administradores podem” ser determinados por maioria dos sócios.
  347. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os negócios da empresa serão geridos pelos administradores.
  348. Número ou marcador, página 22: Seis) A remuneração dos administradores será determinada pela assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 22: Sete) Um administrador não tem necessariamente de ser um sócio registado da Empresa.
  350. Número ou marcador, página 22: Oito) Cada administrador tem poderes para nomear qualquer indivíduo, quer seja um sócio da empresa ou não, mas que possua as qualificações necessárias para agir como um suplente da empresa.
  351. Número ou marcador, página 22: Nove) Os suplentes devem exercer e desempenhar as suas tarefas e funções, em substituição dos administradores que representam.
  352. Número ou marcador, página 22: Dez) O suplente cessará as suas funções de administrador quando o administrador que representa cessar as suas funções de administrador, ou se o suplente que o representa deixar de o fazer.
  353. Número ou marcador, página 22: Onze) A nomeação de um suplente carece de aprovação prévia da assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 22: Doze) Os administradores podem pagar as despesas incorridas na promoção da empresa, e podem exercer todos os poderes que possam ser necessários para agir nos melhores interesses da Empresa.
  355. Número ou marcador, página 22: Treze) Os administradores podem exercer os poderes da empresa para contrair empréstimos e hipotecar ou vincular o seu compromisso e propriedade, ou qualquer parte dos mesmos. Podem ainda emitir títulos, em relação ao referido empréstimo ou hipotecar, passivo, dívida, ou a qualquer outra obrigação da Empresa.
  356. Número ou marcador, página 22: Catorze) Os administradores nomearão um director executivo e comercial da empresa pelo período e mediante a designação que forem considerados necessários. Os administradores podem revogar essa nomeação de acordo com os termos e as condições do acordo assinado entre a empresa e o indivíduo.
  357. Número ou marcador, página 22: Quinze) Os administradores, de tempo a tempo, podem confiar ou conferir ao director executivo ou ao director actual os poderes e as atribuições que lhes são inerentes, conforme considerem adequado, e pelo período, para os objectivos e fins, e ainda mediante os termos e as condições que os administradores considerem adequados. Os administradores podem em qualquer momento revogar e alterar esses poderes e atribuições.
  358. Número ou marcador, página 22: Dezasseis) Os administradores, de tempo a tempo, podem nomear indivíduos que residam no estrangeiro, como sócios estrangeiros da assembleia geral para a empresa, nesse país, com as funções que os administradores possam determinar, de tempo a tempo.
  359. Número ou marcador, página 22: Dezassete) Os administradores, sem o consentimento prévio e por escrito, não podem ter qualquer participação directa ou indirecta em qualquer contracto ou proposta de contrato com a Empresa, os seus fornecedores, os seus clientes ou com o quadro de pessoal da mesma. Sendo da responsabilidade dos directores gerir tais anomalias.
  360. Número ou marcador, página 22: Dezoito) Os administradores não podem votar a respeito de qualquer contrato em relação ao qual o administrador ou o director possua uma participação, na assembleia geral onde o contrato possa ser discutido e votado.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  362. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  363. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  365. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas do exercício)
  366. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  367. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão preparados anualmente os registos contabilísticos referentes à empresa. Isto inclui o balanço financeiro e a demonstração dos resultados financeiros. Os registos contabilísticos serão apresentados até ao dia vinte e oito de Fevereiro de cada ano. Esta data pode ser modificada por deliberação da assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral aprovará, na reunião, qualquer distribuição dos dividendos aos sócios, na proporção das suas participações, e o capital que está disponível para reinvestimento.
  369. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os directores, de tempo a tempo, podem pagar aos sócios dividendos provisórios, dos lucros da empresa, conforme possa parecer justiçado aos directores.
  370. Número ou marcador, página 22: Cinco) Não serão pagos dividendos a não ser que provenham dos lucros ou juros da empresa.
  371. Número ou marcador, página 22: Seis) Antes de recomendarem dividendos, os directores podem retirar dos lucros da empresa o montante que acharem adequado para constituir uma reserva ou reservas, e que possam considerar prudente não declarar como dividendos.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  373. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  374. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) Se a empresa for dissolvida, os bens que permanecerem após o pagamento das dívidas e dos passivos da empresa, incluindo os custos de liquidação, serão aplicados para reembolsar aos sócios o montante de quotas realizadas, e o saldo (caso exista).
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  377. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  378. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 22: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 22: Biomed Suppliers, Limitada
  381. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100569361 uma entidade denominada Biomed Suppliers, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 22: Entre:
  383. Texto do artigo, página 22: João Paulo Tavares da Cruz, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré número mil seiscentos e sessenta e seis, Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101076587I, emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  384. Texto do artigo, página 22: Ildo Viriato Maciel, solteiro maior , natural de Maputo, e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré número mil seiscentos e sessenta e seis, Maputo, Portador do Passaporte n.° AF021490, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  385. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  388. Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação Biomed Suppliers, Limitada.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré número mil seissentos e sessenta e seis, Maputo podendo transferir -se para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  392. Número ou marcador, página 23: Dois) Biomed Suppliers, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  395. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  396. Número ou marcador, página 23: a) Comercialização
  397. Número ou marcador, página 23: b) Distribuição;
  398. Número ou marcador, página 23: c) Importcação e exportação de equipamento medico.
  399. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão dos sócios, a Sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  400. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social e quotas
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