III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2017

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Número ou marcador · p. 8 d) Os que não cumpram as normas estatutárias e regulamentares ou os compromissos assumidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As situações previstas nas alíneas c) e d) do número anterior pode consubstanciar infracções disciplinares e deverão ser objecto de instrução do competente processo disciplinar a instruir pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão penalizadas com as medidas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em sede de processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A decisão de perda de qualidade de membro prevista na alínea c), do n.º 1, do presente artigo, é da competência do Conselho de Direcção, o qual poderá decidir pela readmissão do membro, logo que liquidado o débito;
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Nos casos previstos nas alíneas c) e d) do número um do presente artigo, a decisão da perda de qualidade de membro compete à Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Aos membros excluídos nos termos do número anterior deste artigo, não assistem quaisquer direitos sobre o património da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Fixação dos montantes das jóias e quotas
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral a fixação do montante da jóia a pagar por cada membro inscrito, bem assim como os montantes das suas quotizações mensais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos da associação são:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Mandato
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por três anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato sucessivo de dois e três, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o membro substituto eleito desempenhará funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Constituição e composição
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são vinculativas para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este, fazer-se representar por outro membro, ou por terceiro, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Não são permitidos a um membro representar mais de três outros para além de si próprio.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A Assembleia Geral serão compostas por membros da associação ou delegados a assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A mesa da Assembleia Geral é formada por três membros designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário, cabendo ao vice-presidente substituir o presidente nos seus impedimentos, com todas as competências que a ele sejam inerentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É da competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Dar posse aos restantes titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Rubricar todos os livros obrigatórios e das actas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Receber as listas eleitorais, verificar a conformidade dos nomes dos candidatos e dos cargos que se propõem ocupar e conduzir os actos eleitorais de modo a assegurar a sua perfeita regularidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Decidir imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Periodicidade
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Convocação da Assembleia Geral será feita por meio da divulgação da reunião pelos membros da associação com antecedência mínima de quinze dias, podendo a sua divulgação ser complementada pelo envio de cartas aos membros ou recurso a outros métodos de transmissão tradicionais.
Número ou marcador · p. 9 Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas por iniciativa do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, ou ainda o requerimento de pelo menos um quinto dos membros com indicação expressa do objectivo da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral contrárias à lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Sete) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituidas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento
Número ou marcador · p. 9 Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Março a Novembro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 9 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As sessões extraordinárias realizam-
Texto do artigo · p. 9 -se sempre que tenham sido solicitada a sua convocação:
Número ou marcador · p. 9 a) Pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos
Texto do artigo · p. 9 seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos sócios presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Destituição dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 9 d) Dissolução ou fusão da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cada associado só terão direito a um voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Competência
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e destituir a respectiva mesa, bem como o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal através de voto secreto;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre a aprovação e/ou alteração dos estatutos e programa da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar o relatório, do Conselho de Direcção, com o parecer do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre a exclusão dos associados;
Número ou marcador · p. 9 e) Fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas, bem como o limite máximo a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 9 f) Autorizar a associação a demandar os associados dos órgãos directivos por factos ilícitos praticados no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre instruções de funcionamento, organização da associação e sobre o regulamento interno desta e normas de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 9 i) Deliberar sobre a fusão e a cisão da associação, bem como a sua dissolução voluntária e o destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 9 j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interessa à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social, conforme estipulado por lei.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo das actividades da associação com base nos princípios e políticas estabelecidas,
Texto do artigo · p. 9 e é composto no mínimo por seis membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais, podendo ser assessorados por conselheiros externos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção representarão a associação através do seu presidente, em juízo e fora dele em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que necessário e regularmente, duas vezes por mês, mediante convocatória dos seu presidente ou por um mínimo de três dos seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente pelo menos dois terço dos seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Competência
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho de Direcção gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve a Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar a implementação das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Apreciar e aprovar os pedidos de adesão dos novos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Preparar e submeter à Assembleia Geral o programa, os estatutos, o regulamento interno, bem assim como o relatório e contas anuais da Associação, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre os programas e projectos em que a associação deve participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral, sujeitando-se, porém, à sua confirmação;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 9 f) Autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto de bancos ou outras instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre quem está autorizado a assinar cheques, ou ordens de pagamento em dinheiro, devendo para o efeito aprovar a lista dos nomes de pessoas autorizadas;
Número ou marcador · p. 9 h) Aplicar as sanções previstas na alínea c) do artigo décimo pimeiro e apresentar à Assembleia Geral as propostas fundamentadas de aplicação das sanções referidas na alínea d) do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Competências do presidente do conselho de direcção
Texto do artigo · p. 10 Compete em especial ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, bem como convocar e presidir às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Vinculação e gerência
Texto do artigo · p. 10 A associação obriga-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Composição e natureza
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização da associação cabe ao Conselho Fiscal constituído por três membros dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Competências
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar a proposta de plano de actividades, elaborando, consequentemente, o seu parecer;
Número ou marcador · p. 10 c) Examinar todos os documentos relativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão da associação e/ou por qualuer um dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 10 d) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios e melhores práticas de contabilidade;
Número ou marcador · p. 10 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 10 f) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Velar e orientar no cumprimento das obrigações e demais deveres do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 h) Aconselhar o Conselho de Direcção a pedido deste, e quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 10 i) No caso de discordância ou conflito de entre os membros do Conselho de Direcção, e a pedido por escrito do Presidente do Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal, poderá ouvir as partes, e à sua discrição, solicitar conselhos externos, e tomar uma decisão vinculativa
Texto do artigo · p. 10 para propriamente resolver a discordância existente, desde que não seja de natureza estatuária;
Número ou marcador · p. 10 j) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente, atribuição que pode ser exercida separadamente por cada um dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Periodicidade e deliberações
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos duas vezes por ano, sempre que necessário e quando convocado pelo seu presidente ou pelo Conselho de Direcção, sendo as deliberações tomadas por maioria simples, podendo estar presente nas reuniões do Conselho de Direcção, quando para tal for expressamente convocado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Património
Número ou marcador · p. 10 Um) O património da associação é constituído pelos bens e direitos a ele dotados, por qualquer outro título e/ou forma adquiridos nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação poderão aceitar doações de organizações nacionais e internacionais e outras similares.
Número ou marcador · p. 10 Três) A doação deverão ser submetida à aprovação da Assembleia Geral ou extraordinária da associação juntamente com o relatório de contas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Recursos financeiros
Texto do artigo · p. 10 Constituem recursos financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As receitas provenientes das diversas iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) As quotas e as jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 10 c) Quaisquer subsídios, donativos ou doações;
Número ou marcador · p. 10 d) Remuneração de serviços prestados aos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Todos os rendimentos de bens, móveis ou imóveis que a associação venha a adquirir, a título oneroso ou gratuito, para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 10 f) Os rendimentos provenientes de aplicações dos bens próprios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 Um) Na dissolução da associação, observars-e-ão as disposições da lei, dos presentes estatutos e das deliberações da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Por diminuição do número de membros abaixo do mínimo de 10;
Número ou marcador · p. 10 b) Por incapacidade de realizar o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução designarão a comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos que determinarão os poderes necessários para proceder a liquidação e destinos dos bens.
Número ou marcador · p. 10 Três) A decisão sobre a dissolução requerem
Texto do artigo · p. 10 o voto favorável de 2 terços do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Primeira Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 A primeira Assembleia Geral da Associação Muera de Magaia (Rio de Magaia), deverá ser convocada num prazo de sessenta dias contados da data da outorga da escritura pública de constituição da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Omissos
Texto do artigo · p. 10 Tudo que for omisso nos presentes estatutos e regulamento interno recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Mueda, 29 de Junho de 2017. — A Con-
Texto do artigo · p. 10 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação Comunitária Messalo Nguri
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que por escritura pública, lavrada a folhas 14 à 17, do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/A, desta conservatória, perante mim Safia Mussa Iacine e Morais, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Afonso Akissa Machado,Alberto Missoni Almasse, Almasse Juma Afae,Daniel Tadeu Canique,Elias Basilio,Fatima Basilio Amade,Horacio Bilo Mpamba, Joao Simao Malove, Miguel Sufo e Modesta Moises Nhamba.
Texto do artigo · p. 10 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 10 Que pela presente escritura publica, constituem entre si, uma associação denominada por Associação Comunitária Messalo Nguri, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação de Messalo de Inguri (Rio de Inguri) é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social
Texto do artigo · p. 11 e sem fins lucrativos, com acções de controlo de todas actividades económicas e gestão de recursos naturais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Comunitária de Messalo de Inguri é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Comunitária de Messalo de Inguri tem a sua sede na comunidade de Primeiro de Maio-Inguri, localidade de Miangaleua, Posto Administrativo de Chitunda, distrito de Muidumbe.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Comunitária Messalo de Inguri (Rio de Inguri) é de âmbito distrital, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sedes nos outros distrito ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Comunitária de Messalo de Inguri prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Debater e tornar decisões perante os problemas da comunidade;
Número ou marcador · p. 11 b) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista de interesse comunitário em relação aos recursos naturais designadamente: a correcta consulta comunitária, negociação e estabelecimento de parcerias com os prováveis investidores, elaboração de plano de uso de terra comunitária, planos de negócio, comercialização de produtos agrícolas e introdução de tecnologias adequadas;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no equilíbrio de hábitos locais e gerais que encaram a vida melhor;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso contínuo;
Número ou marcador · p. 11 e) Negociar junto da comunidade doadora, ONG’s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações, ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ou seus associados em geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Colaborar com os Conselhos Consultivos Locais, desde o nível comunitário até o distrital,
Texto do artigo · p. 11 na verificação dos planos de negócio apresentados pelos membros da comunidade e o cumprimento dos prazos determinados de acordo com os critérios estabelecidos para o bem-estar da comunidade; g) Representar a comunidade, acautelar e defender os seus legítimos direitos em todas as instâncias e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, tratando de todos os assuntos de interesse colectivo, designadamente: controle e gestão da terra, recursos florestais e faunísticos e recursos minerais com cumprimento da legislação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Comunitária de Messalo de Inguri integra todas as pessoas singulares que se afiliem sem descriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor no país.
Número ou marcador · p. 11 Três) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceite pelos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A associação contará com a participação de todos membros.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os membros trabalham de modo voluntário, podendo ser nacionais ou estrangeiros, não criando nenhum relacionamento aproveitado.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A Associação Comunitária se reserva ao direito de convidar e receber cidadãos estrangeiros, para ingressarem junto a associação como membros.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Só podem concorrer para os órgãos de direcção, os membros com idade mínima de 18 anos em que preencham os requisitos definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 11 É tomada como qualidade de membro consoante a sua participação nas reuniões e decisões das medidas desde a formação da associação até a sua renúncia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Qualidade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Membros contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Membros honorários – São membros honorários aqueles que participam nas actividades da associação, directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres fundamentais dos membros da Associação Messalo de Inguri:
Número ou marcador · p. 11 a) Defender os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Guiar as suas actividades pelos estatutos e programas da associação empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Participar activamente nas actividades e acções da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Eleger membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos)
Número ou marcador · p. 11 Um) São direitos dos membros da Associação Messalo de Inguri:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar nas discussões e questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Apresentar propostas de actividades para associação apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 11 e) Possuir cartão de membro da Associação Comunitária;
Número ou marcador · p. 11 f) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 11 Um) Aos membros da associação que praticarem indisciplinas, violarem os estatutos, regulamentos internos, programas, que não
Texto do artigo · p. 12 cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas as seguintes sanções;
Número ou marcador · p. 12 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 12 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 12 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 12 d) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Comunitária Messalo de Inguri tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Todos os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Cumprimento
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e tomam parte todos os associados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Ao presidente da mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posses aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reunião e outros documentos relevantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovar o estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger a sua mesa e os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 12 i) Deliberar sobre o destino dos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, de Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços dos membros associados;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia por quaisquer outros membros, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 12 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quarto de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Messalo de Inguri e é presidido pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Presidente criará as áreas de trabalho do Conselho de Direcção e nomeará os respectivos titulares.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Pode o Presidente nomear para as áreas de trabalho, todo e qualquer indivíduo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou colectivas que não façam parte da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente, pelo requerimento efectuado pela maioria dos membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) De cada reunião será lavrada a acta a ser assinada por todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Funções)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Supervisionar todos actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação;
Número ou marcador · p. 12 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatuário e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano das actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 13 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 13 g) Aprovar o regulamento interno da associação depois do parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 13 -presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 13 b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação, quando for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 13 d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 e) Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Fundo)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem-se fundos da Associação Comunitária Messalo de Inguri:
Número ou marcador · p. 13 a) As contribuições, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por elas aceites;
Número ou marcador · p. 13 c) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Comunitária Messalo de Inguri poderá dissolver nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A dissolução poderá somente ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 13 Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatutos e demais regulamentação interna, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Mueda, 29 de Junho de 2017. — A Con-
Texto do artigo · p. 13 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Palmeiras Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Abril de dois mil e doze,exarada a folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100283832, foi constituída uma sociedade comercial por qoutas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Palmeiras Construções, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
Número ou marcador · p. 13 Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) Construção civil:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 13 b) Barragens;
Número ou marcador · p. 13 c) Subestação de energia;
Número ou marcador · p. 13 d) Indústria mineira;
Número ou marcador · p. 13 e) Manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 13 f) Import e export.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 300.000,00 MT, (trezentos mil meticais), que corresponde a soma de quatro quotas distribuido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Hussein Yahfoufi com uma quota de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 26.6% (por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Jamil Manana, com uma quota de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), correspondente a 23.4% (por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Manana Wisam, com uma quota de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 25 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Ali Kais, com uma quota de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a setenta e cinco pos cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deliberados quaisquer aumento ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaiquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os represente na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo segundo. As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice presedente pelos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo primeiro. É dispensada a reunião da assembeia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo segundo. Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo primeiro. Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais ou outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo segundo. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo terceiro. Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e conferida ao administrador delegado, com poderes gerais de administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade fica obrigada:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: d) Os que não cumpram as normas estatutárias e regulamentares ou os compromissos assumidos em Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) As situações previstas nas alíneas c) e d) do número anterior pode consubstanciar infracções disciplinares e deverão ser objecto de instrução do competente processo disciplinar a instruir pelo Conselho de Direcção.
  3. Número ou marcador, página 8: Três) As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão penalizadas com as medidas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em sede de processo disciplinar.
  4. Número ou marcador, página 8: Quatro) A decisão de perda de qualidade de membro prevista na alínea c), do n.º 1, do presente artigo, é da competência do Conselho de Direcção, o qual poderá decidir pela readmissão do membro, logo que liquidado o débito;
  5. Número ou marcador, página 8: Cinco) Nos casos previstos nas alíneas c) e d) do número um do presente artigo, a decisão da perda de qualidade de membro compete à Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
  6. Número ou marcador, página 8: Seis) Aos membros excluídos nos termos do número anterior deste artigo, não assistem quaisquer direitos sobre o património da associação.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Fixação dos montantes das jóias e quotas
  9. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral a fixação do montante da jóia a pagar por cada membro inscrito, bem assim como os montantes das suas quotizações mensais.
  10. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Órgãos
  13. Texto do artigo, página 8: Os órgãos da associação são:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: Mandato
  19. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por três anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato sucessivo de dois e três, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o membro substituto eleito desempenhará funções até ao final do mandato do membro substituído.
  21. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: Constituição e composição
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são vinculativas para todos os membros.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este, fazer-se representar por outro membro, ou por terceiro, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa.
  27. Número ou marcador, página 8: Quatro) Não são permitidos a um membro representar mais de três outros para além de si próprio.
  28. Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia Geral serão compostas por membros da associação ou delegados a assembleia.
  29. Número ou marcador, página 8: Seis) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral é formada por três membros designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário, cabendo ao vice-presidente substituir o presidente nos seus impedimentos, com todas as competências que a ele sejam inerentes.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) É da competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Dar posse aos restantes titulares dos órgãos sociais;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Rubricar todos os livros obrigatórios e das actas da associação;
  36. Número ou marcador, página 8: c) Receber as listas eleitorais, verificar a conformidade dos nomes dos candidatos e dos cargos que se propõem ocupar e conduzir os actos eleitorais de modo a assegurar a sua perfeita regularidade;
  37. Número ou marcador, página 8: d) Decidir imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam presentes.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 9: Periodicidade
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Convocação da Assembleia Geral será feita por meio da divulgação da reunião pelos membros da associação com antecedência mínima de quinze dias, podendo a sua divulgação ser complementada pelo envio de cartas aos membros ou recurso a outros métodos de transmissão tradicionais.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas por iniciativa do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, ou ainda o requerimento de pelo menos um quinto dos membros com indicação expressa do objectivo da reunião.
  43. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral contrárias à lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  44. Número ou marcador, página 9: Cinco) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  46. Número ou marcador, página 9: Sete) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituidas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 9: Funcionamento
  49. Número ou marcador, página 9: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Março a Novembro de cada ano para:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar as contas;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Eleger os corpos directivos.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) As sessões extraordinárias realizam-
  54. Texto do artigo, página 9: -se sempre que tenham sido solicitada a sua convocação:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Pelo Conselho de Direcção;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Pelo Conselho Fiscal;
  58. Número ou marcador, página 9: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  59. Número ou marcador, página 9: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  61. Texto do artigo, página 9: Quórum deliberativo
  62. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos
  63. Texto do artigo, página 9: seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos sócios presentes, designadamente:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Destituição dos titulares dos órgãos sociais;
  66. Número ou marcador, página 9: c) Exclusão de sócios;
  67. Número ou marcador, página 9: d) Dissolução ou fusão da associação.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Cada associado só terão direito a um voto.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  70. Texto do artigo, página 9: Competência
  71. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e destituir a respectiva mesa, bem como o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal através de voto secreto;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a aprovação e/ou alteração dos estatutos e programa da associação;
  74. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório, do Conselho de Direcção, com o parecer do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e respectivo orçamento;
  75. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a exclusão dos associados;
  76. Número ou marcador, página 9: e) Fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas, bem como o limite máximo a pagar por cada membro;
  77. Número ou marcador, página 9: f) Autorizar a associação a demandar os associados dos órgãos directivos por factos ilícitos praticados no exercício do cargo;
  78. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre instruções de funcionamento, organização da associação e sobre o regulamento interno desta e normas de trabalho;
  79. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da associação;
  80. Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre a fusão e a cisão da associação, bem como a sua dissolução voluntária e o destino a dar ao seu património;
  81. Número ou marcador, página 9: j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interessa à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social, conforme estipulado por lei.
  82. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição
  85. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo das actividades da associação com base nos princípios e políticas estabelecidas,
  86. Texto do artigo, página 9: e é composto no mínimo por seis membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais, podendo ser assessorados por conselheiros externos.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção representarão a associação através do seu presidente, em juízo e fora dele em todos os seus actos e contratos;
  88. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que necessário e regularmente, duas vezes por mês, mediante convocatória dos seu presidente ou por um mínimo de três dos seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 9: Quórum deliberativo
  91. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente pelo menos dois terço dos seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria simples.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 9: Competência
  94. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Direcção gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve a Assembleia Geral e, em especial:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a implementação das deliberações da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Apreciar e aprovar os pedidos de adesão dos novos membros;
  97. Número ou marcador, página 9: c) Preparar e submeter à Assembleia Geral o programa, os estatutos, o regulamento interno, bem assim como o relatório e contas anuais da Associação, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
  98. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre os programas e projectos em que a associação deve participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral, sujeitando-se, porém, à sua confirmação;
  99. Número ou marcador, página 9: e) Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos;
  100. Número ou marcador, página 9: f) Autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto de bancos ou outras instituições de crédito;
  101. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre quem está autorizado a assinar cheques, ou ordens de pagamento em dinheiro, devendo para o efeito aprovar a lista dos nomes de pessoas autorizadas;
  102. Número ou marcador, página 9: h) Aplicar as sanções previstas na alínea c) do artigo décimo pimeiro e apresentar à Assembleia Geral as propostas fundamentadas de aplicação das sanções referidas na alínea d) do mesmo artigo.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 10: Competências do presidente do conselho de direcção
  105. Texto do artigo, página 10: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Direcção:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, bem como convocar e presidir às respectivas reuniões;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 10: Vinculação e gerência
  110. Texto do artigo, página 10: A associação obriga-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois membros do Conselho de Direcção.
  111. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 10: Composição e natureza
  114. Texto do artigo, página 10: A fiscalização da associação cabe ao Conselho Fiscal constituído por três membros dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 10: Competências
  117. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  118. Número ou marcador, página 10: a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
  119. Número ou marcador, página 10: b) Examinar a proposta de plano de actividades, elaborando, consequentemente, o seu parecer;
  120. Número ou marcador, página 10: c) Examinar todos os documentos relativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão da associação e/ou por qualuer um dos seus sócios;
  121. Número ou marcador, página 10: d) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios e melhores práticas de contabilidade;
  122. Número ou marcador, página 10: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
  123. Número ou marcador, página 10: f) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 10: g) Velar e orientar no cumprimento das obrigações e demais deveres do Conselho de Direcção;
  125. Número ou marcador, página 10: h) Aconselhar o Conselho de Direcção a pedido deste, e quando julgar necessário;
  126. Número ou marcador, página 10: i) No caso de discordância ou conflito de entre os membros do Conselho de Direcção, e a pedido por escrito do Presidente do Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal, poderá ouvir as partes, e à sua discrição, solicitar conselhos externos, e tomar uma decisão vinculativa
  127. Texto do artigo, página 10: para propriamente resolver a discordância existente, desde que não seja de natureza estatuária;
  128. Número ou marcador, página 10: j) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente, atribuição que pode ser exercida separadamente por cada um dos membros do Conselho Fiscal.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 10: Periodicidade e deliberações
  131. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos duas vezes por ano, sempre que necessário e quando convocado pelo seu presidente ou pelo Conselho de Direcção, sendo as deliberações tomadas por maioria simples, podendo estar presente nas reuniões do Conselho de Direcção, quando para tal for expressamente convocado.
  132. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 10: Património
  135. Número ou marcador, página 10: Um) O património da associação é constituído pelos bens e direitos a ele dotados, por qualquer outro título e/ou forma adquiridos nos termos da lei e dos estatutos.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação poderão aceitar doações de organizações nacionais e internacionais e outras similares.
  137. Número ou marcador, página 10: Três) A doação deverão ser submetida à aprovação da Assembleia Geral ou extraordinária da associação juntamente com o relatório de contas.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 10: Recursos financeiros
  140. Texto do artigo, página 10: Constituem recursos financeiros da associação:
  141. Número ou marcador, página 10: a) As receitas provenientes das diversas iniciativas da associação;
  142. Número ou marcador, página 10: b) As quotas e as jóias dos membros;
  143. Número ou marcador, página 10: c) Quaisquer subsídios, donativos ou doações;
  144. Número ou marcador, página 10: d) Remuneração de serviços prestados aos membros;
  145. Número ou marcador, página 10: e) Todos os rendimentos de bens, móveis ou imóveis que a associação venha a adquirir, a título oneroso ou gratuito, para o seu funcionamento;
  146. Número ou marcador, página 10: f) Os rendimentos provenientes de aplicações dos bens próprios.
  147. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  150. Número ou marcador, página 10: Um) Na dissolução da associação, observars-e-ão as disposições da lei, dos presentes estatutos e das deliberações da Assembleia Geral:
  151. Número ou marcador, página 10: a) Por diminuição do número de membros abaixo do mínimo de 10;
  152. Número ou marcador, página 10: b) Por incapacidade de realizar o seu objectivo.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução designarão a comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos que determinarão os poderes necessários para proceder a liquidação e destinos dos bens.
  154. Número ou marcador, página 10: Três) A decisão sobre a dissolução requerem
  155. Texto do artigo, página 10: o voto favorável de 2 terços do número de todos os membros.
  156. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  157. Texto do artigo, página 10: Das disposições transitórias
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 10: Primeira Assembleia Geral
  160. Texto do artigo, página 10: A primeira Assembleia Geral da Associação Muera de Magaia (Rio de Magaia), deverá ser convocada num prazo de sessenta dias contados da data da outorga da escritura pública de constituição da associação.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 10: Omissos
  163. Texto do artigo, página 10: Tudo que for omisso nos presentes estatutos e regulamento interno recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Mueda, 29 de Junho de 2017. — A Con-
  165. Texto do artigo, página 10: servadora, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 10: Associação Comunitária Messalo Nguri
  167. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que por escritura pública, lavrada a folhas 14 à 17, do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/A, desta conservatória, perante mim Safia Mussa Iacine e Morais, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Afonso Akissa Machado,Alberto Missoni Almasse, Almasse Juma Afae,Daniel Tadeu Canique,Elias Basilio,Fatima Basilio Amade,Horacio Bilo Mpamba, Joao Simao Malove, Miguel Sufo e Modesta Moises Nhamba.
  168. Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito:
  169. Texto do artigo, página 10: Que pela presente escritura publica, constituem entre si, uma associação denominada por Associação Comunitária Messalo Nguri, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  172. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de Messalo de Inguri (Rio de Inguri) é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social
  173. Texto do artigo, página 11: e sem fins lucrativos, com acções de controlo de todas actividades económicas e gestão de recursos naturais.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  176. Texto do artigo, página 11: A Associação Comunitária de Messalo de Inguri é constituída por tempo indeterminado.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: (Sede e âmbito)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Comunitária de Messalo de Inguri tem a sua sede na comunidade de Primeiro de Maio-Inguri, localidade de Miangaleua, Posto Administrativo de Chitunda, distrito de Muidumbe.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Comunitária Messalo de Inguri (Rio de Inguri) é de âmbito distrital, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sedes nos outros distrito ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Comunitária de Messalo de Inguri prossegue os seguintes objectivos:
  184. Número ou marcador, página 11: a) Debater e tornar decisões perante os problemas da comunidade;
  185. Número ou marcador, página 11: b) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista de interesse comunitário em relação aos recursos naturais designadamente: a correcta consulta comunitária, negociação e estabelecimento de parcerias com os prováveis investidores, elaboração de plano de uso de terra comunitária, planos de negócio, comercialização de produtos agrícolas e introdução de tecnologias adequadas;
  186. Número ou marcador, página 11: c) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no equilíbrio de hábitos locais e gerais que encaram a vida melhor;
  187. Número ou marcador, página 11: d) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso contínuo;
  188. Número ou marcador, página 11: e) Negociar junto da comunidade doadora, ONG’s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações, ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ou seus associados em geral;
  189. Número ou marcador, página 11: f) Colaborar com os Conselhos Consultivos Locais, desde o nível comunitário até o distrital,
  190. Texto do artigo, página 11: na verificação dos planos de negócio apresentados pelos membros da comunidade e o cumprimento dos prazos determinados de acordo com os critérios estabelecidos para o bem-estar da comunidade; g) Representar a comunidade, acautelar e defender os seus legítimos direitos em todas as instâncias e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, tratando de todos os assuntos de interesse colectivo, designadamente: controle e gestão da terra, recursos florestais e faunísticos e recursos minerais com cumprimento da legislação.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  193. Texto do artigo, página 11: A Associação Comunitária de Messalo de Inguri integra todas as pessoas singulares que se afiliem sem descriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Condições de admissão)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor no país.
  198. Número ou marcador, página 11: Três) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceite pelos órgãos sociais.
  199. Número ou marcador, página 11: Quatro) A associação contará com a participação de todos membros.
  200. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os membros trabalham de modo voluntário, podendo ser nacionais ou estrangeiros, não criando nenhum relacionamento aproveitado.
  201. Número ou marcador, página 11: Seis) A Associação Comunitária se reserva ao direito de convidar e receber cidadãos estrangeiros, para ingressarem junto a associação como membros.
  202. Número ou marcador, página 11: Sete) Só podem concorrer para os órgãos de direcção, os membros com idade mínima de 18 anos em que preencham os requisitos definidos pela Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 11: (Qualidade de membro)
  205. Texto do artigo, página 11: É tomada como qualidade de membro consoante a sua participação nas reuniões e decisões das medidas desde a formação da associação até a sua renúncia.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 11: (Qualidade)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo.
  210. Número ou marcador, página 11: Três) Membros contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação.
  211. Número ou marcador, página 11: Quatro) Membros honorários – São membros honorários aqueles que participam nas actividades da associação, directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na associação.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  214. Texto do artigo, página 11: São deveres fundamentais dos membros da Associação Messalo de Inguri:
  215. Número ou marcador, página 11: a) Defender os interesses da associação;
  216. Número ou marcador, página 11: b) Guiar as suas actividades pelos estatutos e programas da associação empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
  217. Número ou marcador, página 11: c) Cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da associação;
  218. Número ou marcador, página 11: d) Participar activamente nas actividades e acções da associação;
  219. Número ou marcador, página 11: f) Eleger membros dos órgãos sociais.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 11: (Direitos)
  222. Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos membros da Associação Messalo de Inguri:
  223. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da associação;
  224. Número ou marcador, página 11: b) Participar nas discussões e questões da vida da associação;
  225. Número ou marcador, página 11: c) Apresentar propostas de actividades para associação apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da associação;
  226. Número ou marcador, página 11: d) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
  227. Número ou marcador, página 11: e) Possuir cartão de membro da Associação Comunitária;
  228. Número ou marcador, página 11: f) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 11: (Disciplina)
  231. Número ou marcador, página 11: Um) Aos membros da associação que praticarem indisciplinas, violarem os estatutos, regulamentos internos, programas, que não
  232. Texto do artigo, página 12: cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas as seguintes sanções;
  233. Número ou marcador, página 12: a) Repreensão simples;
  234. Número ou marcador, página 12: b) Repreensão registada;
  235. Número ou marcador, página 12: c) Suspensão;
  236. Número ou marcador, página 12: d) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da associação.
  237. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  240. Texto do artigo, página 12: A Associação Comunitária Messalo de Inguri tem os seguintes órgãos sociais:
  241. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  242. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  243. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Duração dos mandatos)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) Todos os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos por um período de três anos.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará suas funções até final do mandato do membro substituído.
  247. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 12: Cumprimento
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e tomam parte todos os associados.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
  252. Número ou marcador, página 12: Três) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vicepresidente e um vogal.
  253. Número ou marcador, página 12: Quatro) Ao presidente da mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posses aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela assembleia.
  254. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
  255. Número ou marcador, página 12: Seis) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reunião e outros documentos relevantes.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) Compete à Assembleia Geral:
  259. Número ou marcador, página 12: a) Aprovar o estatuto da associação;
  260. Número ou marcador, página 12: b) Eleger a sua mesa e os membros dos órgãos sociais;
  261. Número ou marcador, página 12: c) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  262. Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  263. Número ou marcador, página 12: e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
  264. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  265. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  266. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
  267. Número ou marcador, página 12: i) Deliberar sobre o destino dos bens da associação em caso de dissolução.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  270. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, de Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços dos membros associados;
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia por quaisquer outros membros, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 12: (Quórum e actas)
  274. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  275. Número ou marcador, página 12: a) Alteração do estatuto;
  276. Número ou marcador, página 12: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quarto de votos de todos os membros.
  278. Número ou marcador, página 12: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  279. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  282. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Messalo de Inguri e é presidido pelo seu Presidente.
  283. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
  284. Número ou marcador, página 12: Três) O Presidente criará as áreas de trabalho do Conselho de Direcção e nomeará os respectivos titulares.
  285. Número ou marcador, página 12: Quatro) Pode o Presidente nomear para as áreas de trabalho, todo e qualquer indivíduo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
  286. Número ou marcador, página 12: Cinco) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou colectivas que não façam parte da associação.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  288. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  289. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente, pelo requerimento efectuado pela maioria dos membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  291. Número ou marcador, página 12: Três) De cada reunião será lavrada a acta a ser assinada por todos os membros.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  293. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  294. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 12: (Funções)
  297. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  298. Número ou marcador, página 12: a) Supervisionar todos actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação;
  299. Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatuário e das deliberações da Assembleia Geral;
  300. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano das actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  301. Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
  302. Número ou marcador, página 12: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  303. Número ou marcador, página 13: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  304. Número ou marcador, página 13: g) Aprovar o regulamento interno da associação depois do parecer do Conselho Fiscal.
  305. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  308. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vice-
  309. Texto do artigo, página 13: -presidente e um secretário.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  313. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  318. Número ou marcador, página 13: a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, e legislação aplicável;
  319. Número ou marcador, página 13: b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da associação;
  320. Número ou marcador, página 13: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação, quando for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  321. Número ou marcador, página 13: d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  322. Número ou marcador, página 13: e) Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 13: (Fundo)
  325. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem-se fundos da Associação Comunitária Messalo de Inguri:
  326. Número ou marcador, página 13: a) As contribuições, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  327. Número ou marcador, página 13: b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por elas aceites;
  328. Número ou marcador, página 13: c) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da associação.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  331. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Comunitária Messalo de Inguri poderá dissolver nos seguintes casos:
  332. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  333. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei.
  334. Número ou marcador, página 13: Dois) A dissolução poderá somente ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 13: (Dúvidas e omissões)
  337. Texto do artigo, página 13: Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatutos e demais regulamentação interna, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
  338. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Mueda, 29 de Junho de 2017. — A Con-
  339. Texto do artigo, página 13: servadora, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 13: Palmeiras Construções, Limitada
  341. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Abril de dois mil e doze,exarada a folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100283832, foi constituída uma sociedade comercial por qoutas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  342. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 13: Denominação
  345. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Palmeiras Construções, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 13: Duração
  348. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 13: Sede
  351. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane.
  352. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
  353. Número ou marcador, página 13: Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  356. Número ou marcador, página 13: Um) Construção civil:
  357. Número ou marcador, página 13: a) Construção de estradas e pontes;
  358. Número ou marcador, página 13: b) Barragens;
  359. Número ou marcador, página 13: c) Subestação de energia;
  360. Número ou marcador, página 13: d) Indústria mineira;
  361. Número ou marcador, página 13: e) Manutenção de edifícios;
  362. Número ou marcador, página 13: f) Import e export.
  363. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
  364. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
  365. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  367. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 300.000,00 MT, (trezentos mil meticais), que corresponde a soma de quatro quotas distribuido da seguinte forma:
  368. Número ou marcador, página 13: a) Hussein Yahfoufi com uma quota de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 26.6% (por cento) do capital social;
  369. Número ou marcador, página 13: b) Jamil Manana, com uma quota de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), correspondente a 23.4% (por cento) do capital social;
  370. Número ou marcador, página 13: c) Manana Wisam, com uma quota de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 25 por cento do capital social;
  371. Número ou marcador, página 13: d) Ali Kais, com uma quota de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a setenta e cinco pos cento do capital social.
  372. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 14: Três) Deliberados quaisquer aumento ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaiquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  377. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  379. Número ou marcador, página 14: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
  381. Número ou marcador, página 14: Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os represente na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
  382. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  383. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 14: Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  386. Texto do artigo, página 14: Parágrafo segundo. As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice presedente pelos sócios presentes ou representados.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 14: Parágrafo primeiro. É dispensada a reunião da assembeia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  391. Texto do artigo, página 14: Parágrafo segundo. Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos de sociedade.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 14: Parágrafo primeiro. Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais ou outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
  394. Texto do artigo, página 14: Parágrafo segundo. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  395. Texto do artigo, página 14: Parágrafo terceiro. Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
  396. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  399. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e conferida ao administrador delegado, com poderes gerais de administrar a sociedade.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade fica obrigada:
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