III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2017

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Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do administrador delegado;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de pelo menos um dos sócios, dos quais um é o administrador delegado.
Número ou marcador · p. 14 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Parágrafo primeiro. A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
Número ou marcador · p. 14 c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
Número ou marcador · p. 14 d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo segundo. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 1 de Agosto de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CFP – Centro de Formação Profissional, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100884445, do dia 27 de Julho de dois mil e dezassete, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 14 José Enoque Coana, solteiro, de 50 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110133979C, emitido ao 31 de Maio de 2006 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Mussumbuluco, Q.6, casa n.º 323, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 14 Élio Elias Langa, divorciado, 43 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100016298J, emitido em Maputo, aos 30 de Novembro de 2010, residente no bairro de Sikwama, Q. 4, casa n.º 98, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de CFP – Centro de Formação Profissional, Limitada, e é uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 15 de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem uma sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duracão)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Formação profissional em cursos de curta e longa duração da área da administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Assessoria e consultoria em comunicação;
Número ou marcador · p. 15 c) Edição de materiais IEC (Informação, comunicação e educação);
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 15 e) Consultoria informática e criação e gestão de softwares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação do conselho de gerência, de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como o alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais, correspondente a soma das duas quotas as seguintes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (onze mil) meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a José Enoque Coana;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (nove mil meticais), pertencente a Élio Elias Langa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social neste sentido. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio José Enoque Coana, até a realização da primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contrato ou outros, os documentos serão feitos com as assinaturas dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dividendos
Texto do artigo · p. 15 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 18 de Julho de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 S.M. Essop, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Junho de dois mil e dezassete, na sociedade S.M. Essop, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial,
Texto do artigo · p. 15 sob o número quinze mil e cinquenta a folhas cinquenta e quatro do livro C traço trinta e sete, com a data de catorze de Abril de dois mil e três e que no livro E traço sessenta e cinco, com a mesma data da matrícula, está inscrito o pacto social da referida sociedade, os sócios deliberaram aumentar o capital social em noventa mil meticais, passando a ser de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Faruk Momad Choná, representando cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Issufo Momad Choná, representando cinquenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, trinta de Junho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro de Maio Mining, Limitada
Parágrafo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, foi celebrada uma escritura pública de dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e sete a oitenta e uma do livro de notas número oito tendo matriculada sob o número trinta e dois a folhas dezanove do livro C-um e inscrita sob o número seis a folhas cinco verso e seguintes do livro E-um, a cargo de Arira Inure, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em plenos exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada de Primeiro de Maio Mining, Limitada, entre os sócios Os sócios Luís Crisanto Nantimbo, Justino João Dez Nauka, José Sauali, Mário Eusébio Lambo, Domingos Joaquim Diquissone, Marta Lúcio Charimba, João Baptista Ricardo Nandilika, Cristóvão Linguisse Nanchacha, Adela de Aua Sadique Assamo Yacub e Ramijo Daude Manda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a firma Primeiro de Maio Mining, Limitada, constituída por tempo indeterminado e vai ter a sua sede em Montepuez.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerência poderá deslocar se livremente a sede social criando sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas: (i) 15.000,00 MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio Luís Crisanto Nantimbo, 15.000,00 MT correspondente a 10% pertencente a Justino João Dez Nauka, 15.000,00 MT correspondente a 10% pertencente a José Sauali, 15.000,00 MT correspondente a 10% pertencente a Mário Eusébio Lambo, 15.000,00 MT correspondente a 10% pertencente a Domingos Joaquim Diquissone, 15.000,00 MT correspondente a 10% pertencente a Marta Lúcio Charimba, 15.000,00 MT correspondente a 10% de João Baptista Ricardo Nandilika, 15.000,00 MT correspondente a 10% de Cristóvão Linguisse Nanchacha, 15.000,00 MT corresponde a 10% de Adela de Aua Sadique Assamo Yacub e 15.000,00MT correspondente a 10% de Remijo Daude Manda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Representação do capital social)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios Luís Crisanto Nantimbo, Justino João Dez Nauka, Jose Sauali, Mário Eusébio Lambo, Domingos Joaquim Diquissone, Marta Lúcio Charimba, João baptista Ricardo Nandilika, Cristóvão Linguisse Nanchacha, Adela de Aua Sadique Assamo Yacub e Remijo Daúde Manda, já realizaram seus capitais em dinheiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Categoria de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos que a lei exija expressamente outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Anualmente será dado um balanco fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva e os restantes noventa e cinco serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou como sócios resolver-se-á em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Por interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os mesmos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será obrigada, com as assinaturas dos seguintes sócios Luís Crisanto Nantimbo, Justino João Dez Nauka, José Sauali Nas, Mário Eusébio Lambo, Domingos Joaquim, Marta Lúcio Charimba, Joao Baptista Ricardo Nandlica, Cristóvão Linguisse Nanchacha, Adeka de Aua, Sadique Assamo Yacub, Remijo Daúde Manda.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Participação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberação dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global necess1ário constituindo, empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Categorias de quotas)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro facto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota e;
Número ou marcador · p. 16 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 16 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo décimo deste contracto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Contrapartida)
Texto do artigo · p. 16 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a), c) e d) do
Texto do artigo · p. 16 número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Montepuez, 18 de Setembro de 2015. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Prime Gas, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de trinta e um de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, Licencida em Direito, Conservadora e Notária Superior A do referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 17 meticais para o montante de três milhões de meticais, correspondente a um aumento no valor de dois milhões, novecentos e cinquenta mil meticais, e á alteração da sede social da sociedade e alteração dos artigos segundo, quinto e sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dar-Es-Salam, n.º 296, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens e dinheiro, é de três milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Kuikila Investments, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Geogas Entreprise;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia PRF – Gás de Moçambique, Limitada; e
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Xavier Sengo.
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão decidir efetuar prestações suplementares até ao montante global de cem milhões de euros, ficando exclusivamente obrigados à sua realização,
Texto do artigo · p. 17 aqueles sócios que votem favoravelmente essa decisão e apenas até à proporção da sua quota.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 4 de Agosto de 2017. — A Técnica
Texto do artigo · p. 17 da Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Banco Único, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e seis a folhas sessenta e nove do livro mil e seis traço B de notas do Primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe à alteração do artigo vigésimo terceiro dos respectivos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cada acção corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os accionistas que detiverem acções da sociedade com a antecedência mínima de oito dias relativamente à data da reunião da Assembleia Geral (devendo as mesmas permanecer registadas a favor dos mesmos accionistas até ao encerramento da reunião) terão o direito de participar e, no caso de as acções conferirem os respectivos direitos de voto, de votar na Assembleia Geral. A prova da titularidade das acções far-se-á por meio de lançamento no livro de registo de acções, quando forem tituladas, ou, caso sejam escriturais, mediante certificado emitido por intermediário financeiro, junto do qual o accionista mantenha as acções creditadas em respectiva conta de registo de titularidade de valores mobiliários, acções essas que deverão estar abrangidas pelas acções registadas na conta de registo de emissão.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada, designadamente, no n.º 5 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As abstenções não serão consideradas para efeitos de contagem dos votos necessários à tomada de deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações relativas a qualquer das matérias a seguir indicadas serão necessariamente tomadas por maioria de dois terços dos votos emitidos:
Número ou marcador · p. 17 a) Qualquer fusão, cisão e transformação e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Alterações relativas a quaisquer direitos inerentes a quaisquer acções emitidas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberação sobre a realização de prestações acessórias, prestações suplementares e contratos de suprimento, e sobre quaisquer reembolsos ou reaquisições dos mesmos, que não sejam reembolsos de suprimentos;
Número ou marcador · p. 17 d) Qualquer concordata ou acordo (de natureza legal ou convencional) com a generalidade dos credores da sociedade, assim como qualquer reestruturação ou plano de reestruturação de negócio, quando os mesmos não sejam impostos à sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Quaisquer matérias que, de acordo com o regulamento do Conselho de Administração a que se refere o n.º 2, do artigo 28, o Conselho de Administração deva submeter à Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 17 (...). Está conforme. Maputo, quatro de Julho de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 17 sete. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 A.D.M (Areias Dragadas de Muda), Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Julho dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e quatro do livro de escrituras avulsas número sessenta e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João João Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída por Luís Manuel Mendes Carreia, Casimiro Givá Cassamo Givá e Daniel Duarte Rodrigues Correia, uma sociedade comercial responsabilidade limitada A.D.M. (Areias Dragadas de Muda), Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de A.D.M. (Areias Dragadas de Muda), Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Algarve, n.º 781, Pioneiros, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploração de áreas para a obtenção de inertes;
Número ou marcador · p. 18 b) Lavagem, crivagem, classificação e comercialização de inertes para a construção civil;
Número ou marcador · p. 18 c) Fabricação e comercialização de argamassas para construção civil;
Número ou marcador · p. 18 d) Fabricação e comercialização de peças pré-fabricadas de betão para a construção civil;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 f) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais e correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Luís Manuel Mendes Carreira, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Casimiro Givá Cassamo Givá, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Daniel Duarte
Texto do artigo · p. 18 Rodrigues Correia, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento dos demais sócios, gozando a sociedade de preferência, seguida dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 18 a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 18 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 18 c) Alteração do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 18 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios Luís Manuel Mendes Carreira, Casimiro Givá Cassamo Givá e Daniel Duarte Rodrigues Correia ou seus representantes ou procuradores, sendo necessárias a assinatura de dois deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 21
Texto do artigo · p. 19 de Julho de 2017. — A Notária, (Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho).
Texto do artigo · p. 19 Smart Express Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezassete de Maio de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 3 a 4 do livro de notas para escrituras diversas n.º 208-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ /notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Smart Smart Express Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Mahomed Aslam Abdul Gafar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como sua denominação: Smart Express Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Cimento, Edifício do Santo Egídio, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Transportes;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 c) Logística.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT, dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Mahomed Aslam Abdul Gafar, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100075211P, emitido em Tete, aos 14 de Dezembro de 2016, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 25
Texto do artigo · p. 19 de Maio de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Petronor, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de catorze de Julho, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 11, sob o n.º 2412, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2857, a folhas 51 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Palma Energy City, Limitada, e Pemba Energy City, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Petronor, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como sua denominação Petronor, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no estaleiro da mesma sociedade, atrás da Anadarko e adjacente ao estaleiro da Afrox, no bairro de Muxara, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da exaração da respectiva escritura pelo notário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área turismo, abrangendo os ramos de acomodação, restauração, ginásio, desporto, cinema, aluguer de escritórios e salas de conferências, suporte logístico, acampamentos móveis, importação e exportação de equipamento e produtos turísticos, entre outras, e consultoria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 19 a) Palma Energy City, Limitada, com a quota de 49.500,00 MT (quarenta
Texto do artigo · p. 20 e nove mil e quinhentos meticais) correspondentes a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 a) Pemba Energy City, Limitada, com a quota de 500,00 MT (quinhentos meticais) correspondentes a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e a assembleia geral extraordinária, na forma da lei, sempre que os interesses sociais exigirem a manifestação dos acionistas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderão tomar parte na assembleia geral os titulares de ações da sociedade ou seus representantes, mediante prova de sua identidade e condição.
Número ou marcador · p. 20 Três) Cabe a assembleia geral de forma exclusiva a deliberação sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 20 a) Alterar o estatuto social;
Número ou marcador · p. 20 b) Eleger ou destituir os administradores e directores;
Número ou marcador · p. 20 c) Analisar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
Número ou marcador · p. 20 d) Deliberar sobre planos plurianuais, orçamentos de despesas e investimentos anuais;
Número ou marcador · p. 20 e) Deliberar sobre a alienação de bens do activo imobilizado, tangíveis e intangíveis, relevantes para a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;
Número ou marcador · p. 20 g) Autorizar a emissão de partes beneficiárias;
Número ou marcador · p. 20 h) Deliberar sobre fusão, incorporação e cisão da companhia.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para todas as deliberações da assembleia geral, seja ordinária ou extraordinária, é necessária a aprovação dos accionistas que representem dois terços no mínimo do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração e este nomeará um administrador executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É desde já indicado o senhor Hans Jakob Hoiskar como administrador executivo com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, deverão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial que rege o regime juridico das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 20 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certi-
Texto do artigo · p. 20 dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 14
Texto do artigo · p. 20 de Julho, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cserve Coprorate Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100730103, uma entidade denominada Cserve Coprorate Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Chetanya Singh Bhadoriya, casado, com a segunda outorgante, portador do DIRE, n.º 10IN00052987J, válido até aos 16 de Agosto 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Ashima Singh, casada, com o primeiro outorgante, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE,11IN00091473A, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016 e válido até 5 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação CServe Coprorate Services, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Eduardo Mondlane n.º 1616, 5.ºA, flat 9, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenvolvimento de sites;
Número ou marcador · p. 21 b) Capacitação empresarial e corporativa;
Número ou marcador · p. 21 c) Soluções visa;
Número ou marcador · p. 21 d) Soluções de marketing;
Número ou marcador · p. 21 e) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 f) Programas de estudos e de certificação
Número ou marcador · p. 21 g) Treinamento corporativo;
Número ou marcador · p. 21 h) Soluções e sugestões para viagens.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a duas quotas subscritas em cinquenta por cento para cada um dos sócios nomeadamente Chetanya Bhadoriya e Ashima Singh.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. O capital social encontra-se realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a ambos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os gerentes podem nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 31 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Casa Damodar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 21 das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL cem milhões, oitocentos oitenta e sete mil duzentos e sessenta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada casa Damodar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único Bhavik Avkash Laijawala, maior, solteiro, natural de Mumbai, República da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número Z dois milhões trezentos trinta cinco mil trezentos sessenta dois, emitido em dezoito de Maio de dois mil e doze, pelo Regional Passport Office-Mumbai, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Casa Damodar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 O objecto da sociedade consiste no comércio generalista, a grosso e/ou retalho, com importação e exportação, bem como o agenciamento e representação comercial de marcas e na prestação de serviços de assistência técnica na manutenção de máquinas, ferramentas e outros equipamentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Bhavik Avkash Laijawala.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do sócio Bhavik Avkash Laijawala, nomeada desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador ou mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador delegado;
  2. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de pelo menos um dos sócios, dos quais um é o administrador delegado.
  3. Número ou marcador, página 14: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Parágrafo primeiro. A sociedade dissolve-se:
  5. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo dos sócios;
  6. Número ou marcador, página 14: b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
  7. Número ou marcador, página 14: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
  8. Número ou marcador, página 14: d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
  9. Texto do artigo, página 14: Parágrafo segundo. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  10. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 1 de Agosto de 2017. — O Técnico,
  11. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 14: CFP – Centro de Formação Profissional, Limitada
  13. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100884445, do dia 27 de Julho de dois mil e dezassete, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  14. Texto do artigo, página 14: José Enoque Coana, solteiro, de 50 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110133979C, emitido ao 31 de Maio de 2006 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Mussumbuluco, Q.6, casa n.º 323, cidade da Matola;
  15. Texto do artigo, página 14: Élio Elias Langa, divorciado, 43 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100016298J, emitido em Maputo, aos 30 de Novembro de 2010, residente no bairro de Sikwama, Q. 4, casa n.º 98, cidade da Matola.
  16. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Denominação social e sede)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de CFP – Centro de Formação Profissional, Limitada, e é uma sociedade por quotas
  20. Texto do artigo, página 15: de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem uma sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 15: (Duracão)
  24. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  28. Número ou marcador, página 15: a) Formação profissional em cursos de curta e longa duração da área da administração;
  29. Número ou marcador, página 15: b) Assessoria e consultoria em comunicação;
  30. Número ou marcador, página 15: c) Edição de materiais IEC (Informação, comunicação e educação);
  31. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria financeira;
  32. Número ou marcador, página 15: e) Consultoria informática e criação e gestão de softwares.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação do conselho de gerência, de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como o alienar das referidas participações.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais, correspondente a soma das duas quotas as seguintes assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (onze mil) meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a José Enoque Coana;
  39. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (nove mil meticais), pertencente a Élio Elias Langa.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  43. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social neste sentido. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando do direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio José Enoque Coana, até a realização da primeira assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contrato ou outros, os documentos serão feitos com as assinaturas dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 15: Dividendos
  54. Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  58. Texto do artigo, página 15: Em tudo o quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 18 de Julho de 2017. — A Técnica,
  60. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 15: S.M. Essop, Limitada
  62. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Junho de dois mil e dezassete, na sociedade S.M. Essop, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial,
  63. Texto do artigo, página 15: sob o número quinze mil e cinquenta a folhas cinquenta e quatro do livro C traço trinta e sete, com a data de catorze de Abril de dois mil e três e que no livro E traço sessenta e cinco, com a mesma data da matrícula, está inscrito o pacto social da referida sociedade, os sócios deliberaram aumentar o capital social em noventa mil meticais, passando a ser de cem mil meticais.
  64. Texto do artigo, página 15: Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  65. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte maneira:
  69. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Faruk Momad Choná, representando cinquenta porcento do capital social;
  70. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Issufo Momad Choná, representando cinquenta porcento do capital social.
  71. Texto do artigo, página 15: Maputo, trinta de Junho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 15: Primeiro de Maio Mining, Limitada
  73. Parágrafo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, foi celebrada uma escritura pública de dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e sete a oitenta e uma do livro de notas número oito tendo matriculada sob o número trinta e dois a folhas dezanove do livro C-um e inscrita sob o número seis a folhas cinco verso e seguintes do livro E-um, a cargo de Arira Inure, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em plenos exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada de Primeiro de Maio Mining, Limitada, entre os sócios Os sócios Luís Crisanto Nantimbo, Justino João Dez Nauka, José Sauali, Mário Eusébio Lambo, Domingos Joaquim Diquissone, Marta Lúcio Charimba, João Baptista Ricardo Nandilika, Cristóvão Linguisse Nanchacha, Adela de Aua Sadique Assamo Yacub e Ramijo Daude Manda.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Primeiro de Maio Mining, Limitada, constituída por tempo indeterminado e vai ter a sua sede em Montepuez.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência poderá deslocar se livremente a sede social criando sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  80. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 16: O capital social, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas: (i) 15.000,00 MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio Luís Crisanto Nantimbo, 15.000,00 MT correspondente a 10% pertencente a Justino João Dez Nauka, 15.000,00 MT correspondente a 10% pertencente a José Sauali, 15.000,00 MT correspondente a 10% pertencente a Mário Eusébio Lambo, 15.000,00 MT correspondente a 10% pertencente a Domingos Joaquim Diquissone, 15.000,00 MT correspondente a 10% pertencente a Marta Lúcio Charimba, 15.000,00 MT correspondente a 10% de João Baptista Ricardo Nandilika, 15.000,00 MT correspondente a 10% de Cristóvão Linguisse Nanchacha, 15.000,00 MT corresponde a 10% de Adela de Aua Sadique Assamo Yacub e 15.000,00MT correspondente a 10% de Remijo Daude Manda.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 16: (Representação do capital social)
  86. Texto do artigo, página 16: Os sócios Luís Crisanto Nantimbo, Justino João Dez Nauka, Jose Sauali, Mário Eusébio Lambo, Domingos Joaquim Diquissone, Marta Lúcio Charimba, João baptista Ricardo Nandilika, Cristóvão Linguisse Nanchacha, Adela de Aua Sadique Assamo Yacub e Remijo Daúde Manda, já realizaram seus capitais em dinheiro.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Categoria de quotas)
  89. Texto do artigo, página 16: A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Representação dos sócios)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos que a lei exija expressamente outra forma de convocação.
  94. Número ou marcador, página 16: Três) Anualmente será dado um balanco fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva e os restantes noventa e cinco serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou como sócios resolver-se-á em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 16: Quatro) Por interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os mesmos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  98. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será obrigada, com as assinaturas dos seguintes sócios Luís Crisanto Nantimbo, Justino João Dez Nauka, José Sauali Nas, Mário Eusébio Lambo, Domingos Joaquim, Marta Lúcio Charimba, Joao Baptista Ricardo Nandlica, Cristóvão Linguisse Nanchacha, Adeka de Aua, Sadique Assamo Yacub, Remijo Daúde Manda.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  102. Texto do artigo, página 16: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 16: (Participação da sociedade)
  105. Texto do artigo, página 16: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 16: (Deliberação dos sócios)
  108. Texto do artigo, página 16: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global necess1ário constituindo, empréstimos a sociedade.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 16: (Categorias de quotas)
  111. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos requisitos legais.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  114. Texto do artigo, página 16: A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  115. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo dos sócios;
  116. Número ou marcador, página 16: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro facto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota e;
  117. Número ou marcador, página 16: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  118. Número ou marcador, página 16: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo décimo deste contracto.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 16: (Contrapartida)
  121. Texto do artigo, página 16: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a), c) e d) do
  122. Texto do artigo, página 16: número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 16: (Reuniões da assembleia geral)
  125. Texto do artigo, página 16: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos Notariado
  130. Texto do artigo, página 16: de Montepuez, 18 de Setembro de 2015. A Conservadora, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 16: Prime Gas, Limitada
  132. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de trinta e um de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, Licencida em Direito, Conservadora e Notária Superior A do referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social de cinquenta mil
  133. Texto do artigo, página 17: meticais para o montante de três milhões de meticais, correspondente a um aumento no valor de dois milhões, novecentos e cinquenta mil meticais, e á alteração da sede social da sociedade e alteração dos artigos segundo, quinto e sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  134. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  137. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dar-Es-Salam, n.º 296, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  139. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens e dinheiro, é de três milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  143. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Kuikila Investments, Limitada;
  144. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Geogas Entreprise;
  145. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia PRF – Gás de Moçambique, Limitada; e
  146. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Xavier Sengo.
  147. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  150. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão decidir efetuar prestações suplementares até ao montante global de cem milhões de euros, ficando exclusivamente obrigados à sua realização,
  151. Texto do artigo, página 17: aqueles sócios que votem favoravelmente essa decisão e apenas até à proporção da sua quota.
  152. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 4 de Agosto de 2017. — A Técnica
  153. Texto do artigo, página 17: da Notária, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 17: Banco Único, S.A.
  155. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e seis a folhas sessenta e nove do livro mil e seis traço B de notas do Primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe à alteração do artigo vigésimo terceiro dos respectivos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  156. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
  159. Número ou marcador, página 17: Um) A cada acção corresponderá um voto.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas que detiverem acções da sociedade com a antecedência mínima de oito dias relativamente à data da reunião da Assembleia Geral (devendo as mesmas permanecer registadas a favor dos mesmos accionistas até ao encerramento da reunião) terão o direito de participar e, no caso de as acções conferirem os respectivos direitos de voto, de votar na Assembleia Geral. A prova da titularidade das acções far-se-á por meio de lançamento no livro de registo de acções, quando forem tituladas, ou, caso sejam escriturais, mediante certificado emitido por intermediário financeiro, junto do qual o accionista mantenha as acções creditadas em respectiva conta de registo de titularidade de valores mobiliários, acções essas que deverão estar abrangidas pelas acções registadas na conta de registo de emissão.
  161. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada, designadamente, no n.º 5 do presente artigo.
  162. Número ou marcador, página 17: Quatro) As abstenções não serão consideradas para efeitos de contagem dos votos necessários à tomada de deliberações sociais.
  163. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações relativas a qualquer das matérias a seguir indicadas serão necessariamente tomadas por maioria de dois terços dos votos emitidos:
  164. Número ou marcador, página 17: a) Qualquer fusão, cisão e transformação e liquidação da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 17: b) Alterações relativas a quaisquer direitos inerentes a quaisquer acções emitidas pela sociedade;
  166. Número ou marcador, página 17: c) Deliberação sobre a realização de prestações acessórias, prestações suplementares e contratos de suprimento, e sobre quaisquer reembolsos ou reaquisições dos mesmos, que não sejam reembolsos de suprimentos;
  167. Número ou marcador, página 17: d) Qualquer concordata ou acordo (de natureza legal ou convencional) com a generalidade dos credores da sociedade, assim como qualquer reestruturação ou plano de reestruturação de negócio, quando os mesmos não sejam impostos à sociedade;
  168. Número ou marcador, página 17: e) Quaisquer matérias que, de acordo com o regulamento do Conselho de Administração a que se refere o n.º 2, do artigo 28, o Conselho de Administração deva submeter à Assembleia Geral;
  169. Texto do artigo, página 17: (...). Está conforme. Maputo, quatro de Julho de dois mil e dezas-
  170. Texto do artigo, página 17: sete. — O Ajudante, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 17: A.D.M (Areias Dragadas de Muda), Limitada
  172. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Julho dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e quatro do livro de escrituras avulsas número sessenta e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João João Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída por Luís Manuel Mendes Carreia, Casimiro Givá Cassamo Givá e Daniel Duarte Rodrigues Correia, uma sociedade comercial responsabilidade limitada A.D.M. (Areias Dragadas de Muda), Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  173. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de A.D.M. (Areias Dragadas de Muda), Limitada.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Algarve, n.º 781, Pioneiros, na cidade da Beira.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  181. Número ou marcador, página 18: a) Exploração de áreas para a obtenção de inertes;
  182. Número ou marcador, página 18: b) Lavagem, crivagem, classificação e comercialização de inertes para a construção civil;
  183. Número ou marcador, página 18: c) Fabricação e comercialização de argamassas para construção civil;
  184. Número ou marcador, página 18: d) Fabricação e comercialização de peças pré-fabricadas de betão para a construção civil;
  185. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação;
  186. Número ou marcador, página 18: f) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  188. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  189. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais e correspondente à seguinte distribuição:
  192. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Luís Manuel Mendes Carreira, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  193. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Casimiro Givá Cassamo Givá, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  194. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Daniel Duarte
  195. Texto do artigo, página 18: Rodrigues Correia, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  197. Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  200. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento dos demais sócios, gozando a sociedade de preferência, seguida dos sócios.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  202. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  204. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
  205. Número ou marcador, página 18: a) Acordo com o respectivo titular;
  206. Número ou marcador, página 18: b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  208. Número ou marcador, página 18: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  209. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 18: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  215. Número ou marcador, página 18: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  216. Número ou marcador, página 18: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  217. Número ou marcador, página 18: c) Alteração do contrato da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  219. Número ou marcador, página 18: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  221. Número ou marcador, página 18: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  222. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios Luís Manuel Mendes Carreira, Casimiro Givá Cassamo Givá e Daniel Duarte Rodrigues Correia ou seus representantes ou procuradores, sendo necessárias a assinatura de dois deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  225. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
  226. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  227. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  229. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  231. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 21
  236. Texto do artigo, página 19: de Julho de 2017. — A Notária, (Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho).
  237. Texto do artigo, página 19: Smart Express Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezassete de Maio de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 3 a 4 do livro de notas para escrituras diversas n.º 208-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ /notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Smart Smart Express Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Mahomed Aslam Abdul Gafar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  241. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como sua denominação: Smart Express Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Cimento, Edifício do Santo Egídio, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  249. Número ou marcador, página 19: a) Transportes;
  250. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços;
  251. Número ou marcador, página 19: c) Logística.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT, dez mil meticais.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência e sua representação)
  258. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Mahomed Aslam Abdul Gafar, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100075211P, emitido em Tete, aos 14 de Dezembro de 2016, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  261. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
  264. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 25
  269. Texto do artigo, página 19: de Maio de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 19: Petronor, Limitada
  271. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de catorze de Julho, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 11, sob o n.º 2412, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2857, a folhas 51 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Palma Energy City, Limitada, e Pemba Energy City, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Petronor, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  274. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como sua denominação Petronor, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no estaleiro da mesma sociedade, atrás da Anadarko e adjacente ao estaleiro da Afrox, no bairro de Muxara, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  278. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  279. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da exaração da respectiva escritura pelo notário.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área turismo, abrangendo os ramos de acomodação, restauração, ginásio, desporto, cinema, aluguer de escritórios e salas de conferências, suporte logístico, acampamentos móveis, importação e exportação de equipamento e produtos turísticos, entre outras, e consultoria.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  286. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
  287. Número ou marcador, página 19: a) Palma Energy City, Limitada, com a quota de 49.500,00 MT (quarenta
  288. Texto do artigo, página 20: e nove mil e quinhentos meticais) correspondentes a 99% do capital social;
  289. Número ou marcador, página 20: a) Pemba Energy City, Limitada, com a quota de 500,00 MT (quinhentos meticais) correspondentes a 1% do capital social.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  293. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  298. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e a assembleia geral extraordinária, na forma da lei, sempre que os interesses sociais exigirem a manifestação dos acionistas.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão tomar parte na assembleia geral os titulares de ações da sociedade ou seus representantes, mediante prova de sua identidade e condição.
  303. Número ou marcador, página 20: Três) Cabe a assembleia geral de forma exclusiva a deliberação sobre as seguintes matérias:
  304. Número ou marcador, página 20: a) Alterar o estatuto social;
  305. Número ou marcador, página 20: b) Eleger ou destituir os administradores e directores;
  306. Número ou marcador, página 20: c) Analisar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
  307. Número ou marcador, página 20: d) Deliberar sobre planos plurianuais, orçamentos de despesas e investimentos anuais;
  308. Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre a alienação de bens do activo imobilizado, tangíveis e intangíveis, relevantes para a actividade da sociedade;
  309. Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;
  310. Número ou marcador, página 20: g) Autorizar a emissão de partes beneficiárias;
  311. Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre fusão, incorporação e cisão da companhia.
  312. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para todas as deliberações da assembleia geral, seja ordinária ou extraordinária, é necessária a aprovação dos accionistas que representem dois terços no mínimo do capital social.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração e este nomeará um administrador executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) É desde já indicado o senhor Hans Jakob Hoiskar como administrador executivo com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  319. Número ou marcador, página 20: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de resultados)
  323. Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, deverão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  330. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial que rege o regime juridico das sociedades por quotas.
  331. Texto do artigo, página 20: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certi-
  332. Texto do artigo, página 20: dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  333. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 14
  334. Texto do artigo, página 20: de Julho, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 20: Cserve Coprorate Services, Limitada
  336. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100730103, uma entidade denominada Cserve Coprorate Services, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
  338. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Chetanya Singh Bhadoriya, casado, com a segunda outorgante, portador do DIRE, n.º 10IN00052987J, válido até aos 16 de Agosto 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo;
  339. Texto do artigo, página 20: Segundo. Ashima Singh, casada, com o primeiro outorgante, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE,11IN00091473A, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016 e válido até 5 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração e residente na cidade de Maputo.
  340. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  341. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  344. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação CServe Coprorate Services, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Eduardo Mondlane n.º 1616, 5.ºA, flat 9, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  350. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  351. Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento de sites;
  352. Número ou marcador, página 21: b) Capacitação empresarial e corporativa;
  353. Número ou marcador, página 21: c) Soluções visa;
  354. Número ou marcador, página 21: d) Soluções de marketing;
  355. Número ou marcador, página 21: e) Gestão de recursos humanos;
  356. Número ou marcador, página 21: f) Programas de estudos e de certificação
  357. Número ou marcador, página 21: g) Treinamento corporativo;
  358. Número ou marcador, página 21: h) Soluções e sugestões para viagens.
  359. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 21: O capital social, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a duas quotas subscritas em cinquenta por cento para cada um dos sócios nomeadamente Chetanya Bhadoriya e Ashima Singh.
  363. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. O capital social encontra-se realizado em dinheiro.
  364. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a ambos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes podem nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  369. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  372. Texto do artigo, página 21: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  373. Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 21: Casa Damodar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  376. Texto do artigo, página 21: das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL cem milhões, oitocentos oitenta e sete mil duzentos e sessenta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada casa Damodar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único Bhavik Avkash Laijawala, maior, solteiro, natural de Mumbai, República da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número Z dois milhões trezentos trinta cinco mil trezentos sessenta dois, emitido em dezoito de Maio de dois mil e doze, pelo Regional Passport Office-Mumbai, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 21: Denominação
  379. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Casa Damodar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 21: Duração
  382. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 21: Sede
  385. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  388. Texto do artigo, página 21: O objecto da sociedade consiste no comércio generalista, a grosso e/ou retalho, com importação e exportação, bem como o agenciamento e representação comercial de marcas e na prestação de serviços de assistência técnica na manutenção de máquinas, ferramentas e outros equipamentos.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 21: Capital social
  391. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Bhavik Avkash Laijawala.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  394. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  397. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do sócio Bhavik Avkash Laijawala, nomeada desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador ou mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
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