III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2017

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Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 2 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Casa de Reis – Imobiliária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa de 5 de Agosto do ano em curso registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais n.º 100418096, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social e em consequência se alterou a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte a nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................. TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto, consultoria na área de turismo, ambiente e gestão bem como de actividades de imobiliária, a construção civil em geral, compra e venda de imóveis, revenda dos adquiridos, para esse fim, arrendamento de bens imobiliários, loteamentos e urbanização, importação e exportação, a exploração mineira, podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias, das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência, ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo
Texto do artigo · p. 22 de comércio ou indústria permitido por lei em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, seis de Agosto de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 22 sete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Afridev Mati Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, que por acta dezoito de Julho de dois mil e dezassete, assembleia geral da sociedade denominada Afridev Mati Mozambique, Limitada, matriculada sob o n.º 100794578, com capital social de 500.000,00 MT(quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram o aumento do capital social em mais 1.000.000,00MT passando a ser de 1.500.000,00 MT.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência do aumento verificado é alterado a redacção do artigo quarto dos estatutos o final passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais totalmente subscrito e realizado, representado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital da sociedade pertencente ao sócio Dário Ditia Amade;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente a sócia Nurobibi Abdulbaxir ismael.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moon Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836122, uma entidade denominada Moon Mining, S.A.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação, Moon Mining, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 142, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar as sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal a pesquiza, prospeção e exploração de recursos minerais e a prestação de serviços de consultoria a actividade mineira, podendo ainda exercer quaisquer outras catividades complementares ou acessórios ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, e respeitados os condicinalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades, desde que obtidas as necessidades autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 10.000,00 MT, (dez mil meticais), representado por 100 acções, com o valor nominal de 100,00 MT, (cem meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) A descrição e escrituração dos elementos que integram o património da sociedade constam dos respectivos livros de registo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Fica expressamente autorizado, até ao limite previsto por lei, o diferimento da realização das entradas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumentos de capital e direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Fiscal Único ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso do aumento de capital ser proposta pelos accionistas da sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o Fiscal Único e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que ao tempo possuírem.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser comunicados pelo órgão de administração aos accionistas, através de anúncios publicado nos termos legais, ou, caso todas as acções sejam nominativas, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado. O prazo o exercício da preferência será de vinte dias, contados da data da publicação do último anúncio ou do envio da carta registada com aviso de recepção ou da assinatura do protocolo.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os accionistas gozam de direito de preferência nos casos de alienação ou oneração de acções nominativas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Qualquer accionista que pretenda transmitir ou onerar acções nominativas a favor de terceiro deverá comunicar tal pretensão ao órgão de administração, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado, identificando o nome e morada do terceiro, a sua eventual relação com a sociedade ou com qualquer das catividades da mesma, o número de acções a alinear ou a onerar, a respectiva contrapartida e os demais termos e condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 22 Sete) O órgão de administração deverá comunicar os demais accionistas, por carta registada com aviso de recepcao ou protocolo assinado, os referidos elementos da oferta e o prazo param exercício da preferência. A preferência deverá ser exercida por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado, dirigido ao órgão administração, no prazo de sessenta dias a contar da data do envio da respectiva carta ou assinatura do protocolo.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções nominativas serão divididas entre eles na proporção das que ao tempo possuírem. Caso nenhum dos accionistas exerça a preferência, o órgão de administração deverá notificar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral para que convoque uma Assembleia Geral para deliberar, no prazo máximo de trinta
Texto do artigo · p. 23 dias, sobre o pedido de consentimento para a pretendida transmissão a terceiro. Será livre a transmissão das acções, se a sociedade não se pronunciar no referido prazo.
Número ou marcador · p. 23 Nove) Caso a Assembleia Geral recuse o consentimento para a transmissão ou oneração das acções nominativas a favor de terceiro, a sociedade assumirão a obrigação de adquirí-las ou tomar o benefício do seu ónus directamente, com observância dos limites legais, ou por outra pessoa, nos termos e condições que foram notificados pelos accionista.
Número ou marcador · p. 23 Dez) A deliberação da Assembleia Geral prestando consentimento para a transmissão das acções nominativas a favor de terceiro deverá ser aprovada por maioria de, pelo menos três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 23 Onze) Não são permitidas transmissões de acções a título gratuito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo de acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital será representado por acções ordinárias nominativas registadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções poderão ser representados por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, podendo o Conselho de Administração emitir certificados provisórios ou definitivos daquele número de acções.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A titularidade das acções constarão no livro de registo de acções existente na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os títulos poderão ser agrupados ou desdobrados, por algumas das quantidades referidas no número anterior, a pedido e a expensas de quaisquer accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, remíveis ou sem voto, em obediência às disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Sete) À requerimento dos accionistas interessados, as acções ordinárias poderão ser convertidas em acções preferenciais sem voto, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Sendo deliberada a emissão de acções preferenciais remíveis, a contrapartida da remissão será o valor nominal das acções em causa, acrescido de um premio de emissão, em montante fixado na deliberação de emissão pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Acções próprios)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias, desde que inteiramente
Texto do artigo · p. 23 liberadas e realizar, sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer outras operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir e deter acções próprias e representativas de mais de dez do seu capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior, quando:
Número ou marcador · p. 23 a) A aquisição resultar do cumprimento, pela sociedade, de disposições legais;
Número ou marcador · p. 23 b) A aquisição for feita a título gratuito;
Número ou marcador · p. 23 c) For adquirido um património a título universal;
Número ou marcador · p. 23 d) A aquisição for feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes;
Número ou marcador · p. 23 e) A aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade não poderá deter por mais de três anos, um número de acções superiores ao correspondente a percentagem fixada no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A alineação de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e nas condições deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os títulos nominativos ou provisórios representativos das obrigações serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou reproduzidos por meios mecânicos, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação do Conselho de Administração e com o parceiro favorável do Fiscal Único, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre las as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder a sua amortização e conversão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações dos accionistas)
Texto do artigo · p. 23 Umas) Não serão exigidas aos accionistas prestações acessórias do capital.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A celebração de contratos de suprimento dependem da deliberação favorável da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza)
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representa em, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral aprecia e vota o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Fiscal Único, delibera quanto á aplicação dos resultados e elege, quando for caso disso, os membros da mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social podendo, porém, reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da respectiva mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A mesa da Assembleia Geral é composto por presidente e por um secretário, poderão ser accionistas ou não, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia, são eleitos por um período de quatro anos, podendo se reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao Presidente da Assembleia
Texto do artigo · p. 24 Geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselhos de Administração e do Fiscal Único e assinar os termos da abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Ao secretário compete, além de coadjuvar o presidente, organizarmos todo o expediente e escrituração relativos á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado no Jornal nacional de maior circulação nos trinta dias que antecedem a data da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A publicação referida no número precedente, poderá ser substituída por expedição de cartas dirigidas aos accionistas com a mesma antecedência quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Da convocatória deverão constar:
Número ou marcador · p. 24 a) Data da reunião;
Número ou marcador · p. 24 b) O dia e a hora da reunião;
Número ou marcador · p. 24 c) Agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Com anúncio de publicidade da reunião serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por quem sua vez fizer.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital social proceder-se-á á convocação de uma nova reunião para o mesmo fim, que se efectuaram, dentro de trinta dias, mas antes de quinze.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Suspensão das sessões)
Número ou marcador · p. 24 Um) Quando a assembleia esteja em condições legais de funcionar, mas tal não seja possível, por motivo justificável, dar-se-á início aos trabalhos ou, tendo-se-lhes dado início os mesmos não possam, por qualquer circunstância, ser concluídos, será reunião suspensa, para prosseguir em dias, local e hora que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que se tenha de observar outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar duas vezes pela suspensão da mesma sessão, devendo se retomar os trabalhos em data a ser deliberada e que não diste mas de trinta dias da data da sessão anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Participação e voto na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral e constituída por todos o accionistas com e sem direito a voto que facão prova da titularidade das suas acções perante o Presidente da Mesa no início
Texto do artigo · p. 24 da respectiva reunião. A prova dessa titularidade e feita mediante exibição dos títulos originais de acções nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cada acção corresponderá um voto. Três) Os membros dos órgãos de admi-
Texto do artigo · p. 24 nistração e de fiscalização deve estar presente nas reuniões das assembleias gerais e participar os seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Representação dos accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os accionistas com direito a voto apenas podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral, para além dos casos previstos na lei, por outro accionista com direito a voto, devendo no entanto depositar o instrumento de representação com antecedência mínima referida no número seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Será bastante como instrumento de representação, uma simples carta, telegrama, telex ou fax dirigido ao presidente da mesa e por este recebido até dois dias antes da data fixada para reunião.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação podendo, no entanto, o representante delegar essa representação nos termos do n.º 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os documentos de representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos pelo Presidente da Mesa no prazo previsto n.º 2 deste artigo.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não carecem de reconhecimento notarial, salvo se o Presidente da Mesa da Assembleia Geral o exigir na convocatória da assembleia.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída, podendo deliberar validamente em primeira convocatória quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital social que lhes couber, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição legal ou cláusula estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número de três a cinco membros, sendo o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração têm um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores poderão não ser accionista da sociedade devendo, nesse caso ser pessoas singulares com a capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os membros do órgão da administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Substituição e delegação)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Administração escolherá de entre dos seus membros, o administrador que substituirá o presidente do Conselho de Administração da sociedade, nas suas faltas e impedimento de carácter temporário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Vacatura dos administradores)
Texto do artigo · p. 24 Havendo vacatura no número de administradores, o Conselho de Administração poderá propor, de entre os accionistas ou não, novos administradores que ocuparão os lugares vagos ate a reunião da Assembleia Geral seguinte, que votará o preenchimento definitivo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competência)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 24 a) Propor Assembleia Geral delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 24 b) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 25 c) Tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 25 d) Contrair empréstimos ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 25 e) Construir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 25 f) Adquirir e ceder a participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 25 g) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer outra forma onerar bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Ficam excluídas da competência do Conselho de Administração, salvo deliberação expressa em contrario da Assembleia Geral, as transações previstas na alíneas c), d), e), f), e g) do numero anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A competência do Conselho de Administração está, em qualquer caso, sujeita as restrições decorrentes de matéria legal e estatutariamente reservada a outros órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores são pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito comprimido do seu mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica vinculada com a assinatura:
Número ou marcador · p. 25 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) De um procurador ou mais procuradores com poderes para efeitos com respeito a actos ou categorias de actos determinados na procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou iniciativa de dois dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício e competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não podem ser eleitos ou designados como Fiscal Único as pessoas singulares ou colectivas que sejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A competência do Fiscal Único, os direitos e obrigações são os que resultem da lei.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Cargos sociais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-seão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, ate nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de faltas ou impedimentos, a pessoa colectiva pode, livremente, substituirmos o seu representante.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 25 As remunerações dos membros dos órgãos sociais referidas no artigo 12 devem ser fixadas em função dos respectivos cargos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide como ano civil devendo, os balanços e contas, ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Respeitando o que estiver estabelecido por lei quanto as reservas obrigatórias, a Assembleia Geral delibera livremente sobre a aplicação de resultados líquidos dos exercícios, podendo afectá-los, em qualquer percentagem, a reservas ou a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 25 Três) O órgão social competente pode deliberar a distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos até ao máximo permitido por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo o disposto na segunda parte do n.º 1 artigo 238 do Código Comercial, consideram-se liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiver em exercício no memento da dissolução que, para além das competências como administradores, tem ainda a competência especial prevista no n.º 3 artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Três) O fundo de reserva legal, que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para a liquidação e partilha devem ser observados o disposto no artigo 223 e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode, por deliberação doa accionistas, derrogar quaisquer normas dispositivas do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 Os administradores da sociedade para o triénio 2017/2020 serão indicados pela Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos são tratados nos termos da legislação Moçambicana aplicável as sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Zonue Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade constituída por Coláncio Alfredo Harissone, solteiro, maior, natural de Zonue, distrito de Manica, de nacionalidade moçambicana, e residente em Manica, bairro Josina Machel, acidentalmente na cidade da Beira, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, matriculada sob NUEL 100876868, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Zonue Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) Fabrico e venda de blocos;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 26 d) Care-wash;
Número ou marcador · p. 26 e) Importação de equipamento relacionado com área de actividade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Coláncio Alfredo Harissone.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Coláncio Alfredo Harissone, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 5 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ferragem Zhenpeng –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873117, uma entidade denominada Ferragem Zhenpeng – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Lu, Zhenpeng, maior, solteira, natural da cidade de Henen (China), de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 10CN00072725B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade Maputo, aos 9 de Janeiro de 2017, residente na cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 26 Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Zhenpeng – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 27 Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, rua n.º 1539, casa n.º 39, bairro Zimpeto, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 27 b) Loja e venda de materias a grosso e retalhos;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Lu Zhenpeng.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único Lu Zhenping que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio único (admninistrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete ao sócio único (administrador):
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 27 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 27 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 27 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade. A sociedade obriga-se com a assinatura, do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente, conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais, de qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração, ou no caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 27 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei Moçambicana.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Did Print, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Did Print, Limitada, matriculada sob NUEL 100844842, entre, Anselmo Paulo Jumbe, casado, natural da cidade da Beira de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, Jorge Paulo Jumbe, solteiro, Natural de Cobue-Lago de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Por que o presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada se regerá nos termos do artigo 90, pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo de afirmação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade comercial por quota de responsablidade limitada adopta a denominacção de Did Print, Limitada, abreviadamente designada por Did Print, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede forma e local de representação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem sua sede, na cidade da Beira, bairro Pontagea, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 27 Desenhos gráficos, publicidade, impressão digital, papelaria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social ou outra sociedade, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Paulo Jumbe;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Jorge Paulo Jumbe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital social e prestação de serviço)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios em dinheiro, ou em outros valores. Por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazes os suprimentos de que a sociedade crescer de acordo as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele. Activa e passivamente. Na ordem turística interna e internacional por Anselmo Paulo Jumbe. Que fica desde já nomeado director-geral. Com despesa de causa com ou sem remuneração conforme vier as ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão proceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiro nos seus actos e contratos pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de pessoas delegados para ou efeito.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não diga respeito as operações sociais sobre tudo em letras de favores, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A divisão ou cessão de quota ou ainda a constituição de quaisquer anos ou encargos sobre mesma requer autorização prévia das sociedades que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Seis) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade. Com antecedência mínima de trinta dias, por meios de carta registada com aviso de recepção dada a conhecer as comissões da cessação.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Os sócios terão direito de preferência nas subscrições dos aumentos de capital social a proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá harmonizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada, ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio aprendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral reúne a sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação o ou alteração e aprovação do balanço e da quota de resultados anuais bem como para deliberar sobre outra matéria para a qual tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestações de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A conta de resultados e balanços deverão ser deixados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral a após ter sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se á em primeiro lugar a percentagem necessárias, á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
Número ou marcador · p. 28 Dois) Serão nomeadas liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de administradores, excepto quando assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de litígio as partes Podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Sofala com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 DIIL-D & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas três, a folhas cinco do livro de escrituras avulsas número sessenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, a sócia Christine Mamboi Mutefula cedeu a sua quota de quarenta e cinco mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada DIIL-D & Investimentos, Limitada, com sede na cidade da Beira, ao sócio David Berger, tendo apartado e, por conseguinte, foi alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passou a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é cem mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio David Berger.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 23 de Junho de 2017. — A Notária
Texto do artigo · p. 28 Técnica, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 28 Hangjin Construction Company, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 21: Nampula, 2 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 21: Casa de Reis – Imobiliária e Serviços, Limitada
  4. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa de 5 de Agosto do ano em curso registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais n.º 100418096, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social e em consequência se alterou a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte a nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 21: .............................................................. TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto, consultoria na área de turismo, ambiente e gestão bem como de actividades de imobiliária, a construção civil em geral, compra e venda de imóveis, revenda dos adquiridos, para esse fim, arrendamento de bens imobiliários, loteamentos e urbanização, importação e exportação, a exploração mineira, podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias, das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência, ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo
  7. Texto do artigo, página 22: de comércio ou indústria permitido por lei em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
  8. Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  9. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, seis de Agosto de dois mil e dezas-
  10. Texto do artigo, página 22: sete. — O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 22: Afridev Mati Mozambique, Limitada
  12. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dezoito de Julho de dois mil e dezassete, assembleia geral da sociedade denominada Afridev Mati Mozambique, Limitada, matriculada sob o n.º 100794578, com capital social de 500.000,00 MT(quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram o aumento do capital social em mais 1.000.000,00MT passando a ser de 1.500.000,00 MT.
  13. Texto do artigo, página 22: Em consequência do aumento verificado é alterado a redacção do artigo quarto dos estatutos o final passa a ter a seguinte nova redacção:
  14. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais totalmente subscrito e realizado, representado da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital da sociedade pertencente ao sócio Dário Ditia Amade;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente a sócia Nurobibi Abdulbaxir ismael.
  20. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 22: Moon Mining, S.A.
  22. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836122, uma entidade denominada Moon Mining, S.A.
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação, Moon Mining, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data aprovação dos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 142, 1.º andar.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar as sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal a pesquiza, prospeção e exploração de recursos minerais e a prestação de serviços de consultoria a actividade mineira, podendo ainda exercer quaisquer outras catividades complementares ou acessórios ao objecto principal.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, e respeitados os condicinalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades, desde que obtidas as necessidades autorizações.
  39. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 10.000,00 MT, (dez mil meticais), representado por 100 acções, com o valor nominal de 100,00 MT, (cem meticais).
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) A descrição e escrituração dos elementos que integram o património da sociedade constam dos respectivos livros de registo.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) Fica expressamente autorizado, até ao limite previsto por lei, o diferimento da realização das entradas em dinheiro.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 22: (Aumentos de capital e direitos de preferência)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Fiscal Único ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso do aumento de capital ser proposta pelos accionistas da sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o Fiscal Único e o Conselho de Administração.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que ao tempo possuírem.
  50. Número ou marcador, página 22: Quatro) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser comunicados pelo órgão de administração aos accionistas, através de anúncios publicado nos termos legais, ou, caso todas as acções sejam nominativas, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado. O prazo o exercício da preferência será de vinte dias, contados da data da publicação do último anúncio ou do envio da carta registada com aviso de recepção ou da assinatura do protocolo.
  51. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os accionistas gozam de direito de preferência nos casos de alienação ou oneração de acções nominativas a favor de terceiros.
  52. Número ou marcador, página 22: Seis) Qualquer accionista que pretenda transmitir ou onerar acções nominativas a favor de terceiro deverá comunicar tal pretensão ao órgão de administração, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado, identificando o nome e morada do terceiro, a sua eventual relação com a sociedade ou com qualquer das catividades da mesma, o número de acções a alinear ou a onerar, a respectiva contrapartida e os demais termos e condições da transmissão.
  53. Número ou marcador, página 22: Sete) O órgão de administração deverá comunicar os demais accionistas, por carta registada com aviso de recepcao ou protocolo assinado, os referidos elementos da oferta e o prazo param exercício da preferência. A preferência deverá ser exercida por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado, dirigido ao órgão administração, no prazo de sessenta dias a contar da data do envio da respectiva carta ou assinatura do protocolo.
  54. Número ou marcador, página 22: Oito) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções nominativas serão divididas entre eles na proporção das que ao tempo possuírem. Caso nenhum dos accionistas exerça a preferência, o órgão de administração deverá notificar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral para que convoque uma Assembleia Geral para deliberar, no prazo máximo de trinta
  55. Texto do artigo, página 23: dias, sobre o pedido de consentimento para a pretendida transmissão a terceiro. Será livre a transmissão das acções, se a sociedade não se pronunciar no referido prazo.
  56. Número ou marcador, página 23: Nove) Caso a Assembleia Geral recuse o consentimento para a transmissão ou oneração das acções nominativas a favor de terceiro, a sociedade assumirão a obrigação de adquirí-las ou tomar o benefício do seu ónus directamente, com observância dos limites legais, ou por outra pessoa, nos termos e condições que foram notificados pelos accionista.
  57. Número ou marcador, página 23: Dez) A deliberação da Assembleia Geral prestando consentimento para a transmissão das acções nominativas a favor de terceiro deverá ser aprovada por maioria de, pelo menos três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
  58. Número ou marcador, página 23: Onze) Não são permitidas transmissões de acções a título gratuito.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 23: (Tipo de acções)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) O capital será representado por acções ordinárias nominativas registadas.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções poderão ser representados por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, podendo o Conselho de Administração emitir certificados provisórios ou definitivos daquele número de acções.
  63. Número ou marcador, página 23: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 23: Quatro) A titularidade das acções constarão no livro de registo de acções existente na sede da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os títulos poderão ser agrupados ou desdobrados, por algumas das quantidades referidas no número anterior, a pedido e a expensas de quaisquer accionistas.
  66. Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, remíveis ou sem voto, em obediência às disposições legais aplicáveis.
  67. Número ou marcador, página 23: Sete) À requerimento dos accionistas interessados, as acções ordinárias poderão ser convertidas em acções preferenciais sem voto, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 23: Oito) Sendo deliberada a emissão de acções preferenciais remíveis, a contrapartida da remissão será o valor nominal das acções em causa, acrescido de um premio de emissão, em montante fixado na deliberação de emissão pela Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 23: (Acções próprios)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias, desde que inteiramente
  72. Texto do artigo, página 23: liberadas e realizar, sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer outras operações permitidas por lei.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir e deter acções próprias e representativas de mais de dez do seu capital social.
  74. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior, quando:
  75. Número ou marcador, página 23: a) A aquisição resultar do cumprimento, pela sociedade, de disposições legais;
  76. Número ou marcador, página 23: b) A aquisição for feita a título gratuito;
  77. Número ou marcador, página 23: c) For adquirido um património a título universal;
  78. Número ou marcador, página 23: d) A aquisição for feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes;
  79. Número ou marcador, página 23: e) A aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  80. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade não poderá deter por mais de três anos, um número de acções superiores ao correspondente a percentagem fixada no número dois do presente artigo.
  81. Número ou marcador, página 23: Cinco) A alineação de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das obrigações
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 23: (Emissão de obrigações)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e nas condições deliberadas pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) Os títulos nominativos ou provisórios representativos das obrigações serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou reproduzidos por meios mecânicos, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 23: (Obrigações próprias)
  89. Texto do artigo, página 23: Por deliberação do Conselho de Administração e com o parceiro favorável do Fiscal Único, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre las as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder a sua amortização e conversão.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 23: (Prestações dos accionistas)
  92. Texto do artigo, página 23: Umas) Não serão exigidas aos accionistas prestações acessórias do capital.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) A celebração de contratos de suprimento dependem da deliberação favorável da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 23: (Órgãos da sociedade)
  97. Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  98. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 23: (Natureza)
  101. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
  104. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representa em, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral aprecia e vota o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Fiscal Único, delibera quanto á aplicação dos resultados e elege, quando for caso disso, os membros da mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na convocatória.
  106. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social podendo, porém, reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da respectiva mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
  107. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 23: (Mesa da Assembleia Geral)
  110. Número ou marcador, página 23: Um) A mesa da Assembleia Geral é composto por presidente e por um secretário, poderão ser accionistas ou não, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  111. Número ou marcador, página 23: Dois) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia, são eleitos por um período de quatro anos, podendo se reeleitos uma ou mais vezes.
  112. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Presidente da Assembleia
  113. Texto do artigo, página 24: Geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselhos de Administração e do Fiscal Único e assinar os termos da abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração.
  114. Número ou marcador, página 24: Quatro) Ao secretário compete, além de coadjuvar o presidente, organizarmos todo o expediente e escrituração relativos á Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 24: (Convocação da Assembleia Geral)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado no Jornal nacional de maior circulação nos trinta dias que antecedem a data da reunião.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) A publicação referida no número precedente, poderá ser substituída por expedição de cartas dirigidas aos accionistas com a mesma antecedência quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 24: Três) Da convocatória deverão constar:
  120. Número ou marcador, página 24: a) Data da reunião;
  121. Número ou marcador, página 24: b) O dia e a hora da reunião;
  122. Número ou marcador, página 24: c) Agenda de trabalhos.
  123. Número ou marcador, página 24: Quatro) Com anúncio de publicidade da reunião serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por quem sua vez fizer.
  124. Número ou marcador, página 24: Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital social proceder-se-á á convocação de uma nova reunião para o mesmo fim, que se efectuaram, dentro de trinta dias, mas antes de quinze.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 24: (Suspensão das sessões)
  127. Número ou marcador, página 24: Um) Quando a assembleia esteja em condições legais de funcionar, mas tal não seja possível, por motivo justificável, dar-se-á início aos trabalhos ou, tendo-se-lhes dado início os mesmos não possam, por qualquer circunstância, ser concluídos, será reunião suspensa, para prosseguir em dias, local e hora que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que se tenha de observar outra forma de publicidade.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar duas vezes pela suspensão da mesma sessão, devendo se retomar os trabalhos em data a ser deliberada e que não diste mas de trinta dias da data da sessão anterior.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 24: (Participação e voto na Assembleia Geral)
  131. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral e constituída por todos o accionistas com e sem direito a voto que facão prova da titularidade das suas acções perante o Presidente da Mesa no início
  132. Texto do artigo, página 24: da respectiva reunião. A prova dessa titularidade e feita mediante exibição dos títulos originais de acções nominativas ou ao portador.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) A cada acção corresponderá um voto. Três) Os membros dos órgãos de admi-
  134. Texto do artigo, página 24: nistração e de fiscalização deve estar presente nas reuniões das assembleias gerais e participar os seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 24: (Representação dos accionistas na Assembleia Geral)
  137. Número ou marcador, página 24: Um) Os accionistas com direito a voto apenas podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral, para além dos casos previstos na lei, por outro accionista com direito a voto, devendo no entanto depositar o instrumento de representação com antecedência mínima referida no número seguinte.
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) Será bastante como instrumento de representação, uma simples carta, telegrama, telex ou fax dirigido ao presidente da mesa e por este recebido até dois dias antes da data fixada para reunião.
  139. Número ou marcador, página 24: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação podendo, no entanto, o representante delegar essa representação nos termos do n.º 1 deste artigo.
  140. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os documentos de representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos pelo Presidente da Mesa no prazo previsto n.º 2 deste artigo.
  141. Número ou marcador, página 24: Cinco) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não carecem de reconhecimento notarial, salvo se o Presidente da Mesa da Assembleia Geral o exigir na convocatória da assembleia.
  142. Número ou marcador, página 24: Seis) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  144. Texto do artigo, página 24: (Quórum)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída, podendo deliberar validamente em primeira convocatória quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital social que lhes couber, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição legal ou cláusula estatutária em contrário.
  147. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 24: (Composição e mandato)
  150. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número de três a cinco membros, sendo o presidente e os restantes administradores.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração têm um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
  152. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão não ser accionista da sociedade devendo, nesse caso ser pessoas singulares com a capacidade jurídica plena.
  153. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os membros do órgão da administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 24: (Substituição e delegação)
  156. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração escolherá de entre dos seus membros, o administrador que substituirá o presidente do Conselho de Administração da sociedade, nas suas faltas e impedimento de carácter temporário.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 24: (Vacatura dos administradores)
  159. Texto do artigo, página 24: Havendo vacatura no número de administradores, o Conselho de Administração poderá propor, de entre os accionistas ou não, novos administradores que ocuparão os lugares vagos ate a reunião da Assembleia Geral seguinte, que votará o preenchimento definitivo.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 24: (Competência)
  162. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem a Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 24: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
  164. Número ou marcador, página 24: a) Propor Assembleia Geral delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
  165. Número ou marcador, página 24: b) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  166. Número ou marcador, página 25: c) Tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  167. Número ou marcador, página 25: d) Contrair empréstimos ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos;
  168. Número ou marcador, página 25: e) Construir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato;
  169. Número ou marcador, página 25: f) Adquirir e ceder a participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  170. Número ou marcador, página 25: g) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer outra forma onerar bens móveis e imóveis da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 25: Três) Ficam excluídas da competência do Conselho de Administração, salvo deliberação expressa em contrario da Assembleia Geral, as transações previstas na alíneas c), d), e), f), e g) do numero anterior.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 25: (Responsabilidade)
  174. Número ou marcador, página 25: Um) A competência do Conselho de Administração está, em qualquer caso, sujeita as restrições decorrentes de matéria legal e estatutariamente reservada a outros órgãos sociais da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores são pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito comprimido do seu mandato.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  178. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica vinculada com a assinatura:
  179. Número ou marcador, página 25: a) De dois administradores;
  180. Número ou marcador, página 25: b) De um procurador ou mais procuradores com poderes para efeitos com respeito a actos ou categorias de actos determinados na procuração.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 25: (Reuniões)
  183. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou iniciativa de dois dos seus administradores.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
  185. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  186. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 25: (Exercício e competências)
  189. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único.
  190. Número ou marcador, página 25: Dois) Não podem ser eleitos ou designados como Fiscal Único as pessoas singulares ou colectivas que sejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  191. Número ou marcador, página 25: Três) A competência do Fiscal Único, os direitos e obrigações são os que resultem da lei.
  192. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  194. Texto do artigo, página 25: (Cargos sociais)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-seão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, ate nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de faltas ou impedimentos, a pessoa colectiva pode, livremente, substituirmos o seu representante.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO
  198. Texto do artigo, página 25: (Remunerações)
  199. Texto do artigo, página 25: As remunerações dos membros dos órgãos sociais referidas no artigo 12 devem ser fixadas em função dos respectivos cargos pela Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das aplicações dos resultados
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  203. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide como ano civil devendo, os balanços e contas, ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 25: Dois) Respeitando o que estiver estabelecido por lei quanto as reservas obrigatórias, a Assembleia Geral delibera livremente sobre a aplicação de resultados líquidos dos exercícios, podendo afectá-los, em qualquer percentagem, a reservas ou a distribuição de dividendos.
  205. Número ou marcador, página 25: Três) O órgão social competente pode deliberar a distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos até ao máximo permitido por lei.
  206. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  209. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo o disposto na segunda parte do n.º 1 artigo 238 do Código Comercial, consideram-se liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiver em exercício no memento da dissolução que, para além das competências como administradores, tem ainda a competência especial prevista no n.º 3 artigo 239 do Código Comercial.
  211. Número ou marcador, página 25: Três) O fundo de reserva legal, que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
  212. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para a liquidação e partilha devem ser observados o disposto no artigo 223 e seguintes do Código Comercial.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 25: (Derrogação)
  215. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode, por deliberação doa accionistas, derrogar quaisquer normas dispositivas do Código Comercial.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  218. Texto do artigo, página 25: Os administradores da sociedade para o triénio 2017/2020 serão indicados pela Assembleia Geral Ordinária.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação Moçambicana aplicável as sociedades comerciais.
  222. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 25: Zonue Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade constituída por Coláncio Alfredo Harissone, solteiro, maior, natural de Zonue, distrito de Manica, de nacionalidade moçambicana, e residente em Manica, bairro Josina Machel, acidentalmente na cidade da Beira, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, matriculada sob NUEL 100876868, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, às cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação social
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  228. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Zonue Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  234. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  235. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  236. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  239. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social:
  240. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços;
  241. Número ou marcador, página 26: b) Fabrico e venda de blocos;
  242. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços na área de construção civil;
  243. Número ou marcador, página 26: d) Care-wash;
  244. Número ou marcador, página 26: e) Importação de equipamento relacionado com área de actividade.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 26: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  248. Texto do artigo, página 26: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  249. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Coláncio Alfredo Harissone.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  255. Texto do artigo, página 26: Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 26: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  258. Texto do artigo, página 26: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  261. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  262. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  263. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
  264. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  267. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Coláncio Alfredo Harissone, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  269. Número ou marcador, página 26: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  270. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  273. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  274. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 26: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  277. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  278. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  279. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  282. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  285. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 26: Beira, 5 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 26: Ferragem Zhenpeng –Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873117, uma entidade denominada Ferragem Zhenpeng – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  289. Texto do artigo, página 26: Lu, Zhenpeng, maior, solteira, natural da cidade de Henen (China), de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 10CN00072725B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade Maputo, aos 9 de Janeiro de 2017, residente na cidade de Matola.
  290. Texto do artigo, página 26: Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  291. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 26: (Natureza, duração, denominação e sede)
  294. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Zhenpeng – Sociedade Unipessoal,
  295. Texto do artigo, página 27: Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, rua n.º 1539, casa n.º 39, bairro Zimpeto, Maputo, Moçambique.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a:
  300. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria;
  301. Número ou marcador, página 27: b) Loja e venda de materias a grosso e retalhos;
  302. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços diversos.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  304. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 27: Capital social
  308. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Lu Zhenpeng.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  311. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 27: (Gestão e representação da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único Lu Zhenping que fica desde já nomeado administrador.
  316. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  317. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio único (admninistrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  318. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao sócio único (administrador):
  319. Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  320. Número ou marcador, página 27: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  321. Número ou marcador, página 27: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  322. Número ou marcador, página 27: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  323. Número ou marcador, página 27: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
  324. Número ou marcador, página 27: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  325. Número ou marcador, página 27: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade. A sociedade obriga-se com a assinatura, do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente, conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais, de qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração, ou no caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  326. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 27: (Contas bancárias)
  329. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
  330. Número ou marcador, página 27: Dois) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 27: (Direito aplicável)
  333. Texto do artigo, página 27: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei Moçambicana.
  334. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 27: Did Print, Limitada
  336. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Did Print, Limitada, matriculada sob NUEL 100844842, entre, Anselmo Paulo Jumbe, casado, natural da cidade da Beira de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, Jorge Paulo Jumbe, solteiro, Natural de Cobue-Lago de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Por que o presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada se regerá nos termos do artigo 90, pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 27: (Tipo de afirmação e duração)
  339. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade comercial por quota de responsablidade limitada adopta a denominacção de Did Print, Limitada, abreviadamente designada por Did Print, Limitada.
  340. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 27: (Sede forma e local de representação)
  343. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sua sede, na cidade da Beira, bairro Pontagea, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  346. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  347. Texto do artigo, página 27: Desenhos gráficos, publicidade, impressão digital, papelaria e prestação de serviços.
  348. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social ou outra sociedade, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  351. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas.
  352. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Paulo Jumbe;
  353. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Jorge Paulo Jumbe.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital social e prestação de serviço)
  356. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios em dinheiro, ou em outros valores. Por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazes os suprimentos de que a sociedade crescer de acordo as condições estipuladas em assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele. Activa e passivamente. Na ordem turística interna e internacional por Anselmo Paulo Jumbe. Que fica desde já nomeado director-geral. Com despesa de causa com ou sem remuneração conforme vier as ser deliberado pela assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão proceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  362. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiro nos seus actos e contratos pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de pessoas delegados para ou efeito.
  363. Número ou marcador, página 28: Quatro) em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não diga respeito as operações sociais sobre tudo em letras de favores, fianças ou abonações.
  364. Número ou marcador, página 28: Cinco) A divisão ou cessão de quota ou ainda a constituição de quaisquer anos ou encargos sobre mesma requer autorização prévia das sociedades que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  365. Número ou marcador, página 28: Seis) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade. Com antecedência mínima de trinta dias, por meios de carta registada com aviso de recepção dada a conhecer as comissões da cessação.
  366. Número ou marcador, página 28: Sete) Os sócios terão direito de preferência nas subscrições dos aumentos de capital social a proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 28: (Amortização das quotas)
  369. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá harmonizar as quotas nos seguintes casos:
  370. Número ou marcador, página 28: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada, ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio aprendido judicialmente;
  371. Número ou marcador, página 28: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  374. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral reúne a sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação o ou alteração e aprovação do balanço e da quota de resultados anuais bem como para deliberar sobre outra matéria para a qual tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestações de contas)
  377. Número ou marcador, página 28: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) A conta de resultados e balanços deverão ser deixados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral a após ter sido examinados pelos auditores da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 28: (Resultado e sua aplicação)
  381. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se á em primeiro lugar a percentagem necessárias, á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  382. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  385. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
  386. Número ou marcador, página 28: Dois) Serão nomeadas liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de administradores, excepto quando assembleia deliberar de forma diferente.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  389. Número ou marcador, página 28: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se ão as disposições legais em vigor.
  390. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de litígio as partes Podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Sofala com renúncia a qualquer outro.
  391. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2017. — A Conser-
  392. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 28: DIIL-D & Investimentos, Limitada
  394. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas três, a folhas cinco do livro de escrituras avulsas número sessenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, a sócia Christine Mamboi Mutefula cedeu a sua quota de quarenta e cinco mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada DIIL-D & Investimentos, Limitada, com sede na cidade da Beira, ao sócio David Berger, tendo apartado e, por conseguinte, foi alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passou a ter a seguinte nova redacção:
  395. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é cem mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio David Berger.
  398. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 23 de Junho de 2017. — A Notária
  399. Texto do artigo, página 28: Técnica, Fernanda Razo João.
  400. Texto do artigo, página 28: Hangjin Construction Company, Limitada
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