III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 130/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento trinta e sete e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio: Joaquim Esmael, cedeu a sua quota correspondente a 60% (sessenta por cento) equivalente a sessenta mil meticais do capital social ao novo sócio Gen Fang, desligando se da sociedade e o sócio, Carlos Rosário Maulate, cedeu a sua quota correspondente a 40%
Texto do artigo · p. 29 (quarenta por cento), equivalente a quarenta mil meticais do capital social aos novos sócios na seguinte proporção a que se segue:
Texto do artigo · p. 29 a) Uma quota de 17,5%, correspondente a dezassete mil e quinhentos meticais, pertencente ao novo sócio Gen Fang;
Texto do artigo · p. 29 b) Uma quota de 2,5%, correspondente a dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao novo sócio Mingsheng Tang;
Texto do artigo · p. 29 c) Uma quota de 10%, correspondente a dez mil meticais, pertencente ao novo sócio, Yuneng Cao;
Texto do artigo · p. 29 d) Uma quota de 10%, correspondente a dez mil meticais, pertencente ao novo sócio, Lei Xia, e os novos sócios elevam o capital social de cem mil meticais para quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 29 E em consequência desta cessão e aumento do capital social alteram os artigos, quarto e quinto do pacto social, que passam a terem as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 77,5%, correspondente a trezentos oitenta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao novo sócio Gen Fang;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 2,5%, correspondente a doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao novo sócio, Mingsheng Tang;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de 10%, correspondente a cinquenta mil meticais, pertencente ao novo sócio Yuneng Cao;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota de 10%, correspondente a cinquenta mil meticais, pertencente ao novo sócio Lei Xia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gen Fang, que desde já, fica nomeado sócio-gerente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais do pacto social, mantêm-se
Texto do artigo · p. 29 válido e inalterável. Está conforme. Beira, 4 Julho de 2017. — O Conservador
Texto do artigo · p. 29 e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 29 Karibas Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quinze de Março de dois mil e dezasseis, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Karibas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Esmeralda Muassite Mussa Anli, matriculada sob o número dois mil cento cinquenta e um, à folhas cento noventa e dois verso, do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos noventa e três, à folhas cento e setenta e três e seguinte, do livro E traço catorze que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, forma e sede social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade unipessoal adapta a denominação Karibas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se sob forma de uma sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua vigoração contar-se a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objectivo
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho de material de limpeza, diversos materiais de escritório e do comércio geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessária mediante as autoridades das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente a única sócia Esmeralda Muassite Anli.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 29 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único, bem como admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é composta pela única sócia. Esmeralda Muassite Mussa Anli, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente e ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Competência
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em um juízo, fora dele active e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sócia pode constituir mandatários para o efeito, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, treze
Texto do artigo · p. 29 de Julho de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Cooperativa Artesanal M’pingo
Parágrafo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de catorze de Junho de dois mil e dezassete, inscrito sob o n.º (2549) dois mil, quinhentos quarenta e nove, à folhas número (36) trinta e seis, do livro E quinze (E-15), desta conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Cooperativa Artesanal M’pingo,Cujos os membros sao: Paulo Williamo, Baluti Cristóvão, Hilário Cassiano, Rafael Dyela Namunda, Cristóvão Baluti, Hilário Malinca, Balite Simone, Domingos Cassiano, Santos Cosme Chinamaco,
Texto do artigo · p. 30 Jonas Hilário Cassiano, Nico Filipe e Agostinho Cosimas Mpwachele, Alberto Armando e Mateus Luís Sidique.
Texto do artigo · p. 30 E por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 30 São membros da cooperativa supra, com sede sua sede no bairro de Natite, cidade de Pemba, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número quinhentos e catorze, à folhas oitenta e seis verso, do livro C traço dois e número mil noventa e três, à folhas senta e nove verso, do livro E traço oito. Com o capital social de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), e que pelo presente registo e por acta da assembleia geral extraordinária de 31 de Julho, de 2015, foi por unanimidade deliberado pelos membros desta cooperativa, a nova composição dos órgãos sociais. Sendo assim, passa a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 30 Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 30 Presidente – Domingos Cassiano, secretário-geral – Atanásio Daniel, tesoureiro – Moisés Constâncio, vogal – Alberto Armando.
Texto do artigo · p. 30 Mesa da Assembleia Geral: Presidente – Mateus Luís Sadique, Vice-
Texto do artigo · p. 30 -Presidente – Baluti Cristóvão, secretário – Balidi Salimo.
Texto do artigo · p. 30 Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 30 Presidente – Kiliome Kasime Kuchupa, Secretário – Jonas Hilário Cassiano, Vogal – Baluti Cristóvão. De tudo não alterado mantém-se em vigor
Texto do artigo · p. 30 conforme as disposições do pacto social inicial. A Conservadora, (assinado ilegível). Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certi-
Texto do artigo · p. 30 dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 30 19 de Junho, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Saint Fung Timber, Limitada
Parágrafo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matrícula de vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Saint Fung Timber, Limitada, pelos sócios Ruijuan Yao e Xugen Liu matriculada sob o número dois mil trezentos sessenta e nove à folhas cento e cinco, do livro C traço seis e número dois mil setecentos oitenta
Texto do artigo · p. 30 e oito, à folhas oitenta e seis verso do livro E traço dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Saint Fung Timber, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Matunda, na cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Saint Fung Timber, Limitada, é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a serração de madeira, comercio e processamento de madeira, comércio de material de construção, comércio de matéria prima agrícola (por exemplo: amendoim, arroz...) incluindo, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, é integralmente subscrito e realizado é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente correspondente a soma de duas quotas distribuíras da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Ruijuan Yao, com a quota de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Xugen Liu, 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e oneração de quota)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Decisões da sociedade )
Texto do artigo · p. 30 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas em assembleia geral pelos sócios e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Ruijuan Yao, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 30 vinte cinco de Abril de dois mil e dezassete. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Kia Catering & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de onze de Julho, de dois mil e dezassete, lavrada,
Texto do artigo · p. 31 a folhas 9, sob o n.º 2409, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2852, a folhas 46 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre a sócia Zaquia Mussa Mustafa, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Kia Catering & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade unipessoal adopta a denominação Kia Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na avenida 1.º de Maio, rua 12, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade prestação de serviços de confecção e fornecimento de refeições, por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00 MT, (vinte mil de meticais), pertencente a uníca sócia a senhora Zaquia Mussa Mustafa e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 31 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Zaquia Mussa Mustafa, ao qual
Texto do artigo · p. 31 cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Assim o disse e outorgou. Assinaturas ilegíveis.
Texto do artigo · p. 31 Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 31 11 de Julho, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Ten Tech Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade constituída entre Tendai Alfredo Ndofene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito do Búzi; e Alfredo Bryce Ndofene e Alvric Broneil Ndofene, menores, de nacionalidade moçambicana, ambos residentes na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100876817, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Ten Tech Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou nos estrangeiros.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Importação e exportação e venda de acessórios, maquinarias diversas e viaturas;
Número ou marcador · p. 31 b) Aluguer de viaturas, equipamentos diversos, mecânica e electricidade auto, bate chapa e pintura geral,
Número ou marcador · p. 31 c) Serralharia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Tendai Alfredo Ndofene, com uma quota no valor nominal de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Alfredo Bryce Ndofene, com uma quota no valor nominal de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Alvric Broneil Ndofene, com uma quota no valor nominal de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 32 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Tendai Alfredo Ndofene, desde já nomeado sócio-gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Beira,7 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Reton, Serviços de Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas treze a folhas catorze do livro de escrituras diversas número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, a sócia Lauzi Aida João Lino Rêgo cedeu a totalidade da sua quota ao sócio Augusto José Rêgo, desligando-se na íntegra da sociedade Reton - Serviços de Informática, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Que, em consequência da referida cessão, foi alterada a redacção do artigo três do pacto social, ficando o mesmo redigido do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à quota única, pertencente ao sócio Augusto José Rêgo.
Texto do artigo · p. 32 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 27 de Julho de 2017. O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 32 Veretec, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade constituída entre Verengai Rafael Shadreck Ndofeni, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica; e Denzel Tanyaradzwa Shadreck Ndofeni, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, ambos residentes na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100876825, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Veretec, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou nos estrangeiros.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Importação exportação, comércio por grosso e a retalho, manutenção e reparação de acessórios de maquinarias diversas e viaturas;
Número ou marcador · p. 33 b) Aluguer de viaturas, equipamentos diversos, mecânica e electricidade auto, bate chapa e pintura geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Serralharia, instalação eléctrica, canalização, construção civil e refrigeração;
Número ou marcador · p. 33 d) Serviços de informática;
Número ou marcador · p. 33 e) Outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Verengai Rafael Shadreck Ndofeni, com uma quota no valor nominal de 720.000,00 MT (setecentos e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Denzel Tanyaradzwa Shadreck Ndofeni, com uma quota no valor nominal de 480.000,00 MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 33 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Texto do artigo · p. 33 Quatro)Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Verengai Rafael Shadreck Ndofeni, desde já nomeado gerente,
Texto do artigo · p. 33 ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Beira, 7 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Ossimba Beach Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, foi alterado o pacto social da sociedade Ossimba Beach Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o n.º 100152185, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencente a sócia Ossimba Beach Lodge Mozambique (Pty), Ltd., respectivamente.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 1 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Maputo Químicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100889021, uma entidade, Maputo Químicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Noé Júlio Mainga, solteiro, natural de Maputo-Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110400245256B, de 5 de Novembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo Químicos – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma
Texto do artigo · p. 34 de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirão n.º 60, casa n.º 69, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal, venda e comercialização de químicos –importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, 100.000,00 MT correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Noé Júlio Mainga, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Noé Júlio Mainga, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Linha de Transporte do Corredores (LTC), Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888041, uma entidade, Linha de Transporte do Corredores (LTC), Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Frederico Eduardo Matola, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500047881B, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Alexandre Matias Mtupila, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300032432J, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Farahati Nuno Mahomed, natural de Xai-Xai, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233370F, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Micas Edmote Cuna, natural de Bilene-Macie, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maput, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001595554C, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Adelia Pedro Cuna Cuambe, natural de ZimbeneBilene Macia, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104443906P, emitido na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 34 Azarias Jeremias Muholove, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010272303P, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Henriques Muchave, natural de Magude, Maputo província, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302139571Q, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Luís Nei Francisco Jossanias, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101661597B, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Likukwa Palimba Likukwa, natural de Mueda, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401009B, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Horácio Isac Langa, natural de Manjacaze, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104502377B, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Alfredo Mandlate, natural de Chavane-Chibuto, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11400192455C, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta denominação Linha de Transporte do Corredores (LTC), Limitada, de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Magoanine A.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O conselho de direcção poderá no entanto, mediante a aprovação na sua assembleia geral, transferir a sede social para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de desenvolvimento de transportes de passageiros e serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros em consórcio joint-venture adquirindo conta, acções ou partes sociais, ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e compridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de dez
Texto do artigo · p. 35 quotas iguais no valor nominal de dois mil meticais cada, correspondente a 10% de capital social pertencente a cada um dos sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Frederico Eduardo Matola, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Alexandre Matias Mtupila, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Farahati Nuno Mahomed, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 d) Micas Edmote Cuna, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 e) Adélia Pedro Cuna Guambe, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 f) Azarias Jeremias Muholove, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 g) Henriques Muchave, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 h) Luís Nei Francisco Jossanias, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 i) Likukwa Palidimba Likukwa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 j) Horácio Jonas Langa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 k) Alfredo Mandlate, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Depende do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na cessão de cotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, pelo presidente do conselho de direcção e os respectivos representantes das áreas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 35 b) Direcção financeira;
Número ou marcador · p. 35 c) Direcção de manutenção;
Número ou marcador · p. 35 d) Direcção de tráfego.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao conselho de direcção em representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O presidente da assembleia geral é eleito no início da sessão e cessa as suas funções quando termina a mesma.
Número ou marcador · p. 35 Três) A presidência da sessão é constituída pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 35 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 35 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Convocação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral será convocado pelo presidente do conselho de administração, sob proposta dos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Presidente do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 35 b) 2/3 (dois terços) dos membros efectivos, com quotas em dia;
Número ou marcador · p. 35 c) Conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Conselho fiscal
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento trinta e sete e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio: Joaquim Esmael, cedeu a sua quota correspondente a 60% (sessenta por cento) equivalente a sessenta mil meticais do capital social ao novo sócio Gen Fang, desligando se da sociedade e o sócio, Carlos Rosário Maulate, cedeu a sua quota correspondente a 40%
  2. Texto do artigo, página 29: (quarenta por cento), equivalente a quarenta mil meticais do capital social aos novos sócios na seguinte proporção a que se segue:
  3. Texto do artigo, página 29: a) Uma quota de 17,5%, correspondente a dezassete mil e quinhentos meticais, pertencente ao novo sócio Gen Fang;
  4. Texto do artigo, página 29: b) Uma quota de 2,5%, correspondente a dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao novo sócio Mingsheng Tang;
  5. Texto do artigo, página 29: c) Uma quota de 10%, correspondente a dez mil meticais, pertencente ao novo sócio, Yuneng Cao;
  6. Texto do artigo, página 29: d) Uma quota de 10%, correspondente a dez mil meticais, pertencente ao novo sócio, Lei Xia, e os novos sócios elevam o capital social de cem mil meticais para quinhentos mil meticais.
  7. Texto do artigo, página 29: E em consequência desta cessão e aumento do capital social alteram os artigos, quarto e quinto do pacto social, que passam a terem as seguintes novas redacções:
  8. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 29: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em quatro quotas, assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 77,5%, correspondente a trezentos oitenta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao novo sócio Gen Fang;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 2,5%, correspondente a doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao novo sócio, Mingsheng Tang;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de 10%, correspondente a cinquenta mil meticais, pertencente ao novo sócio Yuneng Cao;
  15. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota de 10%, correspondente a cinquenta mil meticais, pertencente ao novo sócio Lei Xia.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Administração ou gerência)
  18. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gen Fang, que desde já, fica nomeado sócio-gerente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  19. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais do pacto social, mantêm-se
  20. Texto do artigo, página 29: válido e inalterável. Está conforme. Beira, 4 Julho de 2017. — O Conservador
  21. Texto do artigo, página 29: e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
  22. Texto do artigo, página 29: Karibas Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  23. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quinze de Março de dois mil e dezasseis, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Karibas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Esmeralda Muassite Mussa Anli, matriculada sob o número dois mil cento cinquenta e um, à folhas cento noventa e dois verso, do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos noventa e três, à folhas cento e setenta e três e seguinte, do livro E traço catorze que se regera pelas clausulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 29: Denominação, forma e sede social
  26. Texto do artigo, página 29: A sociedade unipessoal adapta a denominação Karibas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se sob forma de uma sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 29: Duração
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua vigoração contar-se a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 29: Objectivo
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho de material de limpeza, diversos materiais de escritório e do comércio geral.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessária mediante as autoridades das entidades de tutela.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 29: Capital social
  37. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente a única sócia Esmeralda Muassite Anli.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 29: Cessação de quotas
  40. Texto do artigo, página 29: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único, bem como admissão de sócios na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral e gerência da sociedade
  43. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta pela única sócia. Esmeralda Muassite Mussa Anli, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente e ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 29: Competência
  46. Número ou marcador, página 29: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em um juízo, fora dele active e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia pode constituir mandatários para o efeito, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  48. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga se pela assinatura da única sócia.
  49. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, treze
  54. Texto do artigo, página 29: de Julho de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 29: Cooperativa Artesanal M’pingo
  56. Parágrafo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de catorze de Junho de dois mil e dezassete, inscrito sob o n.º (2549) dois mil, quinhentos quarenta e nove, à folhas número (36) trinta e seis, do livro E quinze (E-15), desta conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Cooperativa Artesanal M’pingo,Cujos os membros sao: Paulo Williamo, Baluti Cristóvão, Hilário Cassiano, Rafael Dyela Namunda, Cristóvão Baluti, Hilário Malinca, Balite Simone, Domingos Cassiano, Santos Cosme Chinamaco,
  57. Texto do artigo, página 30: Jonas Hilário Cassiano, Nico Filipe e Agostinho Cosimas Mpwachele, Alberto Armando e Mateus Luís Sidique.
  58. Texto do artigo, página 30: E por eles foi dito que:
  59. Texto do artigo, página 30: São membros da cooperativa supra, com sede sua sede no bairro de Natite, cidade de Pemba, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número quinhentos e catorze, à folhas oitenta e seis verso, do livro C traço dois e número mil noventa e três, à folhas senta e nove verso, do livro E traço oito. Com o capital social de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), e que pelo presente registo e por acta da assembleia geral extraordinária de 31 de Julho, de 2015, foi por unanimidade deliberado pelos membros desta cooperativa, a nova composição dos órgãos sociais. Sendo assim, passa a seguinte composição:
  60. Texto do artigo, página 30: Conselho de Direcção:
  61. Texto do artigo, página 30: Presidente – Domingos Cassiano, secretário-geral – Atanásio Daniel, tesoureiro – Moisés Constâncio, vogal – Alberto Armando.
  62. Texto do artigo, página 30: Mesa da Assembleia Geral: Presidente – Mateus Luís Sadique, Vice-
  63. Texto do artigo, página 30: -Presidente – Baluti Cristóvão, secretário – Balidi Salimo.
  64. Texto do artigo, página 30: Conselho Fiscal:
  65. Texto do artigo, página 30: Presidente – Kiliome Kasime Kuchupa, Secretário – Jonas Hilário Cassiano, Vogal – Baluti Cristóvão. De tudo não alterado mantém-se em vigor
  66. Texto do artigo, página 30: conforme as disposições do pacto social inicial. A Conservadora, (assinado ilegível). Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certi-
  67. Texto do artigo, página 30: dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  68. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  69. Texto do artigo, página 30: 19 de Junho, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 30: Saint Fung Timber, Limitada
  71. Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matrícula de vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Saint Fung Timber, Limitada, pelos sócios Ruijuan Yao e Xugen Liu matriculada sob o número dois mil trezentos sessenta e nove à folhas cento e cinco, do livro C traço seis e número dois mil setecentos oitenta
  72. Texto do artigo, página 30: e oito, à folhas oitenta e seis verso do livro E traço dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  75. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Saint Fung Timber, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Matunda, na cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  78. Número ou marcador, página 30: Um) Saint Fung Timber, Limitada, é constituído por tempo indeterminado.
  79. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  82. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a serração de madeira, comercio e processamento de madeira, comércio de material de construção, comércio de matéria prima agrícola (por exemplo: amendoim, arroz...) incluindo, importação e exportação.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 30: O capital social, é integralmente subscrito e realizado é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente correspondente a soma de duas quotas distribuíras da seguinte forma:
  86. Número ou marcador, página 30: a) Ruijuan Yao, com a quota de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social;
  87. Número ou marcador, página 30: b) Xugen Liu, 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 40% do capital social.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 30: (Cessão e oneração de quota)
  90. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 30: (Decisões da sociedade )
  93. Texto do artigo, página 30: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas em assembleia geral pelos sócios e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Ruijuan Yao, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 30: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  100. Texto do artigo, página 30: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 30: (Contas da sociedade)
  103. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  106. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  110. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  112. Texto do artigo, página 30: vinte cinco de Abril de dois mil e dezassete. O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 30: Kia Catering & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de onze de Julho, de dois mil e dezassete, lavrada,
  115. Texto do artigo, página 31: a folhas 9, sob o n.º 2409, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2852, a folhas 46 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre a sócia Zaquia Mussa Mustafa, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Kia Catering & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
  118. Texto do artigo, página 31: A sociedade unipessoal adopta a denominação Kia Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na avenida 1.º de Maio, rua 12, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  121. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  122. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade prestação de serviços de confecção e fornecimento de refeições, por lei autorizadas.
  126. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  129. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00 MT, (vinte mil de meticais), pertencente a uníca sócia a senhora Zaquia Mussa Mustafa e equivalente a 100%.
  130. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 31: (Cessação de quotas)
  133. Texto do artigo, página 31: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  136. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Zaquia Mussa Mustafa, ao qual
  137. Texto do artigo, página 31: cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  140. Número ou marcador, página 31: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  142. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  143. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 31: Assim o disse e outorgou. Assinaturas ilegíveis.
  148. Texto do artigo, página 31: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  149. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  150. Texto do artigo, página 31: 11 de Julho, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 31: Ten Tech Moçambique, Limitada
  152. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade constituída entre Tendai Alfredo Ndofene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito do Búzi; e Alfredo Bryce Ndofene e Alvric Broneil Ndofene, menores, de nacionalidade moçambicana, ambos residentes na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100876817, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  155. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Ten Tech Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  161. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  162. Número ou marcador, página 31: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou nos estrangeiros.
  163. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
  167. Número ou marcador, página 31: a) Importação e exportação e venda de acessórios, maquinarias diversas e viaturas;
  168. Número ou marcador, página 31: b) Aluguer de viaturas, equipamentos diversos, mecânica e electricidade auto, bate chapa e pintura geral,
  169. Número ou marcador, página 31: c) Serralharia.
  170. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 31: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  173. Texto do artigo, página 31: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  174. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  177. Número ou marcador, página 31: a) Tendai Alfredo Ndofene, com uma quota no valor nominal de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  178. Número ou marcador, página 31: b) Alfredo Bryce Ndofene, com uma quota no valor nominal de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
  179. Número ou marcador, página 32: c) Alvric Broneil Ndofene, com uma quota no valor nominal de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  182. Texto do artigo, página 32: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 32: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  185. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  187. Número ou marcador, página 32: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  188. Número ou marcador, página 32: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  191. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  192. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  193. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  194. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação)
  197. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Tendai Alfredo Ndofene, desde já nomeado sócio-gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  199. Número ou marcador, página 32: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  200. Número ou marcador, página 32: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  201. Número ou marcador, página 32: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  204. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  205. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 32: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  208. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  209. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  212. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 32: Beira,7 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 32: Reton, Serviços de Informática, Limitada
  218. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas treze a folhas catorze do livro de escrituras diversas número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, a sócia Lauzi Aida João Lino Rêgo cedeu a totalidade da sua quota ao sócio Augusto José Rêgo, desligando-se na íntegra da sociedade Reton - Serviços de Informática, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 32: Que, em consequência da referida cessão, foi alterada a redacção do artigo três do pacto social, ficando o mesmo redigido do seguinte modo:
  220. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à quota única, pertencente ao sócio Augusto José Rêgo.
  223. Texto do artigo, página 32: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 27 de Julho de 2017. O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
  224. Texto do artigo, página 32: Veretec, Limitada
  225. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade constituída entre Verengai Rafael Shadreck Ndofeni, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica; e Denzel Tanyaradzwa Shadreck Ndofeni, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, ambos residentes na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100876825, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
  228. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Veretec, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  234. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  235. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou nos estrangeiros.
  236. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  239. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social:
  240. Número ou marcador, página 33: a) Importação exportação, comércio por grosso e a retalho, manutenção e reparação de acessórios de maquinarias diversas e viaturas;
  241. Número ou marcador, página 33: b) Aluguer de viaturas, equipamentos diversos, mecânica e electricidade auto, bate chapa e pintura geral;
  242. Número ou marcador, página 33: c) Serralharia, instalação eléctrica, canalização, construção civil e refrigeração;
  243. Número ou marcador, página 33: d) Serviços de informática;
  244. Número ou marcador, página 33: e) Outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
  245. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 33: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  248. Texto do artigo, página 33: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  251. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  252. Número ou marcador, página 33: a) Verengai Rafael Shadreck Ndofeni, com uma quota no valor nominal de 720.000,00 MT (setecentos e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  253. Número ou marcador, página 33: b) Denzel Tanyaradzwa Shadreck Ndofeni, com uma quota no valor nominal de 480.000,00 MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
  256. Texto do artigo, página 33: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 33: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  259. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  261. Número ou marcador, página 33: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  262. Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  265. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  266. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  267. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  268. Texto do artigo, página 33: Quatro)Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação)
  271. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Verengai Rafael Shadreck Ndofeni, desde já nomeado gerente,
  272. Texto do artigo, página 33: ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  274. Número ou marcador, página 33: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  275. Número ou marcador, página 33: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  276. Número ou marcador, página 33: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  279. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  280. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 33: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  283. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  284. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  287. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  290. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 33: Beira, 7 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 34: Ossimba Beach Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, foi alterado o pacto social da sociedade Ossimba Beach Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o n.º 100152185, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  294. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 34: Capital social
  297. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencente a sócia Ossimba Beach Lodge Mozambique (Pty), Ltd., respectivamente.
  298. Texto do artigo, página 34: Nampula, 1 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 34: Maputo Químicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100889021, uma entidade, Maputo Químicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  301. Texto do artigo, página 34: Noé Júlio Mainga, solteiro, natural de Maputo-Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110400245256B, de 5 de Novembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  302. Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
  305. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo Químicos – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma
  306. Texto do artigo, página 34: de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirão n.º 60, casa n.º 69, cidade de Maputo.
  307. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  313. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal, venda e comercialização de químicos –importação e exportação.
  314. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, 100.000,00 MT correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Noé Júlio Mainga, representativa de cem por cento do capital social.
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  320. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Noé Júlio Mainga, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  321. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do administrador único;
  322. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  325. Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  326. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  329. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  330. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  331. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  332. Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 34: Linha de Transporte do Corredores (LTC), Limitada
  334. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888041, uma entidade, Linha de Transporte do Corredores (LTC), Limitada, entre:
  335. Texto do artigo, página 34: Frederico Eduardo Matola, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500047881B, emitido na cidade de Maputo;
  336. Texto do artigo, página 34: Alexandre Matias Mtupila, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300032432J, emitido na cidade de Maputo;
  337. Texto do artigo, página 34: Farahati Nuno Mahomed, natural de Xai-Xai, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233370F, emitido na cidade de Maputo;
  338. Texto do artigo, página 34: Micas Edmote Cuna, natural de Bilene-Macie, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maput, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001595554C, emitido na cidade de Maputo;
  339. Texto do artigo, página 34: Adelia Pedro Cuna Cuambe, natural de ZimbeneBilene Macia, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104443906P, emitido na cidade da Matola;
  340. Texto do artigo, página 34: Azarias Jeremias Muholove, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010272303P, emitido na cidade de Maputo;
  341. Texto do artigo, página 34: Henriques Muchave, natural de Magude, Maputo província, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302139571Q, emitido na cidade de Maputo;
  342. Texto do artigo, página 35: Luís Nei Francisco Jossanias, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101661597B, emitido na cidade de Maputo;
  343. Texto do artigo, página 35: Likukwa Palimba Likukwa, natural de Mueda, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401009B, emitido na cidade de Maputo;
  344. Texto do artigo, página 35: Horácio Isac Langa, natural de Manjacaze, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104502377B, emitido na cidade de Maputo.
  345. Texto do artigo, página 35: Alfredo Mandlate, natural de Chavane-Chibuto, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11400192455C, emitido na cidade de Maputo.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 35: Denominação
  348. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta denominação Linha de Transporte do Corredores (LTC), Limitada, de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 35: Sede
  351. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Magoanine A.
  352. Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de direcção poderá no entanto, mediante a aprovação na sua assembleia geral, transferir a sede social para outro local no território nacional.
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  355. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de desenvolvimento de transportes de passageiros e serviços.
  356. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  357. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros em consórcio joint-venture adquirindo conta, acções ou partes sociais, ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e compridas as formalidades legais.
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 35: Capital social
  360. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de dez
  361. Texto do artigo, página 35: quotas iguais no valor nominal de dois mil meticais cada, correspondente a 10% de capital social pertencente a cada um dos sócios, nomeadamente:
  362. Número ou marcador, página 35: a) Frederico Eduardo Matola, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  363. Número ou marcador, página 35: b) Alexandre Matias Mtupila, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  364. Número ou marcador, página 35: c) Farahati Nuno Mahomed, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  365. Número ou marcador, página 35: d) Micas Edmote Cuna, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  366. Número ou marcador, página 35: e) Adélia Pedro Cuna Guambe, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  367. Número ou marcador, página 35: f) Azarias Jeremias Muholove, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  368. Número ou marcador, página 35: g) Henriques Muchave, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  369. Número ou marcador, página 35: h) Luís Nei Francisco Jossanias, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  370. Número ou marcador, página 35: i) Likukwa Palidimba Likukwa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  371. Número ou marcador, página 35: j) Horácio Jonas Langa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  372. Número ou marcador, página 35: k) Alfredo Mandlate, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  375. Número ou marcador, página 35: Um) Depende do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
  376. Número ou marcador, página 35: Dois) Na cessão de cotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 35: Administração
  379. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, pelo presidente do conselho de direcção e os respectivos representantes das áreas nomeadamente:
  380. Número ou marcador, página 35: a) Recursos humanos;
  381. Número ou marcador, página 35: b) Direcção financeira;
  382. Número ou marcador, página 35: c) Direcção de manutenção;
  383. Número ou marcador, página 35: d) Direcção de tráfego.
  384. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao conselho de direcção em representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício corrente dos negócios.
  385. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  387. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 35: Dois) O presidente da assembleia geral é eleito no início da sessão e cessa as suas funções quando termina a mesma.
  389. Número ou marcador, página 35: Três) A presidência da sessão é constituída pelos seguintes:
  390. Número ou marcador, página 35: a) Presidente;
  391. Número ou marcador, página 35: b) Vice-presidente;
  392. Número ou marcador, página 35: c) Secretário.
  393. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 35: Convocação da assembleia geral
  395. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral será convocado pelo presidente do conselho de administração, sob proposta dos seguintes:
  396. Número ou marcador, página 35: a) Presidente do conselho fiscal;
  397. Número ou marcador, página 35: b) 2/3 (dois terços) dos membros efectivos, com quotas em dia;
  398. Número ou marcador, página 35: c) Conselho de direcção.
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 35: Conselho fiscal
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição