III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2017

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Número ou marcador · p. 35 Um) A fiscalização da actividade social compete ao conselho fiscal composto por dois membros sócios eleitos pela assembleia pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O conselho fiscal é representado pelos sócios, presidente e seu adjunto sócio.
Número ou marcador · p. 35 Três) São atributos do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 35 a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que julgar conveniente pelo menos de três em três meses;
Número ou marcador · p. 35 b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 35 c) Dar parecer sobre o balanço, relatórios apresentados pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Ano social de balanços
Texto do artigo · p. 35 O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano após aprovação pela assembleia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Makocho-Mov – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Makocho-Mov – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100673819, entre, Rita José Timba, solteira, natural da Beira e residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Makocho-Mov – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na avenida Emília Dausse, n.º 22, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto, a promoção, produção de eventos socioculturais, conferências, palestras científicas, consultoria cultural bem como agenciamento de carreiras artísticas promovendo a identidade cultural e turística de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem duração ilimitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social é fixado em dois mil meticais, integralmente subscrito e realizado em cem por cento em dinheiro pelo único sócio, Rita José Timba.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O sócio poderá aumentar o capital social sempre que, por decisão própria ou da lei, se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Suprimentos
Texto do artigo · p. 36 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Direcção e gerência
Texto do artigo · p. 36 A direcção da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele será exercida pela socia que fica designada directora, bastando a sua assinatura para validar, e nesta obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 36 Os lucros apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Vinte porcento devem ficar retidos na sociedade a título de reserva legal;
Número ou marcador · p. 36 b) O remanescente será canalizado para outras finalidades/produção de outras actividades socioculturais e científicas que o sócio decidir privilegiando a constituição de um fundo autónomo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso, esta sociedade regular-
Texto do artigo · p. 36 -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira 19 de Julho de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 36 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Palmeiras Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Abril de dois mil e doze,exarada a folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100283832, foi constituída uma sociedade comercial por qoutas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Palmeiras Construções, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
Número ou marcador · p. 36 Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) Construção civil:
Número ou marcador · p. 36 a) Construção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 36 b) Barragens;
Número ou marcador · p. 36 c) Subestação de energia;
Número ou marcador · p. 36 d) Indústria mineira;
Número ou marcador · p. 36 e) Manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 36 f) Import e export.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 300.000,00 MT, (trezentos mil meticais), que corresponde a soma de quatro quotas distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Hussein Yahfoufi com uma quota de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 26.6% (por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Jamil Manana, com uma quota de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), correspondente a 23.4% (por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Manana Wisam, com uma quota de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais ) correspondente a 25 por cento do capital social
Número ou marcador · p. 36 d) Ali Kais, com uma quota de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a setenta e cinco pos cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Deliberados quaisquer aumento ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
Número ou marcador · p. 37 Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os represente na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo segundo. As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice presedente pelos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo primeiro. É dispensada a reunião da assembeia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo segundo. Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo primeiro. Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais ou outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo segundo. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo terceiro. Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade e conferida ao administrador delegado, com poderes gerais de administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura do administrador delegado;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de pelo menos um dos sócios, dos quais um é o administrador delegado.
Número ou marcador · p. 37 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo primeiro. A sociedade dissolve-se: a) Por acordo dos sócios; b) Por se exigir a pluralidade dos sócios,
Texto do artigo · p. 37 se no prazo de seis meses não for reconstituída;
Número ou marcador · p. 37 c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência; d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo segundo. Dessolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, 1 de Agosto de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Holister Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, do dia nove dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezasseis, reuniramse na sede da sociedade, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Holister Holdings, Limitada, com NUEL 100364123, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas e saída de sócio da sociedade, destituição e nomeação de novos administradores da sociedade e alteração total dos estatutos.
Texto do artigo · p. 37 Os sócios Abdula Majid Mahomed, Rhehaan Khan e Danilo Abdula Majid Bega, deliberaram unanimemente em proceder com a divisão, cessão de quotas, admissão de novo sócio, e alteração parcial do estatuto, passando a estrutura societária a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Holister Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, com importação e exportação, imobiliária, prestação de serviços de representação comercial, agenciamento, turismo, hotelaria, construção, empreitada, empacotamento, corretagem e entre outros serviços e actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Danilo Abdula Majid Bega, subscreve uma quota no valor de 34.000,00 MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta quatro por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) Wassim Mahomed Bega, subscreve uma quota no valor de 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 38 c) Marco Paulo Gonçalves de Carvalho Mahomed, subscreve uma quota no valor de 33.000,00 MT (trinta
Texto do artigo · p. 38 e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 38 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 38 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 38 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, com um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, a serem nomeados em assembleia geral, que podem ser pessoas estranhas à sociedade, sendo um deles nomeado o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminadom até que a assembleia geral decide destituir os mesmos e nomear novos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Texto do artigo · p. 39 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura conjunta dos três administradores;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 39 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 39 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Tete, 30 de Junho de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 39 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 39 Jones Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e cinco a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Andrew David Jones, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Jones Consulting, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de respon-
Texto do artigo · p. 39 sabilidade limitada e tem a sua sede na vila de Vilankulo, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 b) Gestão e administração de empresas;
Número ou marcador · p. 39 c) Hotelaria, turismo e entretenimento;
Número ou marcador · p. 39 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio Andrew David Jones.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A divisão ou cessão de quotas é livre para
Texto do artigo · p. 39 o sócio único. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por decisão do respectivo proprietário ou quando sua quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, Andrew David Jones, bastando a sua assinatura para todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente poderá delegar seus poderes à pessoas estranhas mediante um instrumento legal, a procuração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão todos para os sócios único, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 40 de Vilankulo, vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Talkar Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Maio de dezanove de dois mil e dez, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Talkar Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Paula Cristina Leal Coelho, matriculada sob o número cento e quinze à folhas cinquenta verso, do livro C traço três e número mil quatrocentos cinquenta e três, à folhas cinquenta e três-T, do livro E traço dez, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como sua denominação Talkar Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade
Texto do artigo · p. 40 unipessoal, tendo a sua sede na avenida 1.º de Maio, n.º 390, rés-do-chão, no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 40 Relações públicas e comunicação, administração e tradução, artesanato, fotografia, consultoria de actividade de turismo, consultoria de projecto de desenvolvimento catering e eventos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Paula Cristina Leal Coelho.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 40 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da sócia única, bem como admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral é composta pela sócia única senhora Paula Cristina Leal Coelho, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe a sócia única a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete a sócia única representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sócia única pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia unica.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 40 5 de Julho de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Totó Transportes & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte dois de Junho, de dois mil e dezassete lavrada, a folhas 25 a 26 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-C, deste cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Totó Transportes & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Carlos António Manuel Bahane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como sua denominação Totó Transportes & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na avenida 25 de Setembro n.º 1058, no bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 41 Prestação de serviços, aluguer de equipamento, armazenagem, pesagem, empacotamento, logística, importação e exportação, agenciamento (navios e aviões), transporte de cargas líquidas e ilíquidas, questões protocolares-navios, fornecimento de equipamento e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Carlos Antonio Manuel Bahane.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 41 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberaçao do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral é composta pelo sócio único senhora Carlos António Manuel Bahane, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos
Texto do artigo · p. 41 tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio-unico pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-único.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 41 5 de Julho de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Agro Pescado de Sofala, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Agro Pescado de Sofala, Limitada, matriculada sob n.º NUEL 100780895, entre João Parreira Vicente da Silva Sarmento, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, Pedro Jorge Pereira António, natural de Torres Novas Santarém, residente na cidade da Beira, nacionalidade portuguesa, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Agro Pescado de Sofala, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação da assembleia geral, criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 41 b) Pesca;
Número ou marcador · p. 41 c) Pecuária;
Número ou marcador · p. 41 d) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 41 e) Importação e exportação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em qualquer ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, adquirir e alienar participações em outras sociedades com objecto social idêntico ou diferente, bem como participar directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social ou ainda participar em empresas ou formas de associação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valo nominal de Setenta e cinco mil meticais, corresponde a setenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio João Parreira Vicente da Silva Sarmento;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Pedro Jorge Pereira António
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece de consentimento expresso desta que gozará sempre em primeiro lugar do direito de preferência e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 42 (Amortizações das quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Por acordo do seu titular;
Número ou marcador · p. 42 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou dissolução bem assim como insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 42 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar livre da disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 42 d) No caso de consentimento de recusa á cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sétimo do pacto social;
Número ou marcador · p. 42 e) Infracção por qualquer dos sócios das disposições do pacto social;
Número ou marcador · p. 42 f) Se o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A amortização será feita pelo calor nominal das respectivas quotas, com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda, acrescido das reservas existentes no último balanço aprovado antes do evento que deu lugar à amortização, sendo ainda crescido ou deduzido dos saldos credores ou devedores de qualquer conta do sócio cujas quotas são objecto de amortização.
Número ou marcador · p. 42 Três) O preço definitivo da amortização, encontrado nos termos do número dois, será pago a quem dele for credor, no prazo de sessenta dias após a respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A amortização considerar-se-á validamente operada com o pagamento previsto no número três.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) Assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por cada ano, para apreciação ou modificação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As assembleias gerais extraordinárias realizar-se-ão sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios, ou pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 Três) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente do conselho de administração por meio de carta registada com aviso de recepção ou fax dirigido aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade ou onde os sócios acordarem e será presidida por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) As assembleias gerais podem deliberar sempre que se encontrem presentes os sócios titulares, de pelo menos sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Seis) As actas das sessões da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinados por todos os sócios ou seus legais representantes que a assistam.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 42 (Gerência e administração da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização da actividade social compete ao conselho fiscal composto por dois membros sócios eleitos pela assembleia pela assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho fiscal é representado pelos sócios, presidente e seu adjunto sócio.
  3. Número ou marcador, página 35: Três) São atributos do conselho fiscal:
  4. Número ou marcador, página 35: a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que julgar conveniente pelo menos de três em três meses;
  5. Número ou marcador, página 35: b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária sempre que julgar conveniente;
  6. Número ou marcador, página 35: c) Dar parecer sobre o balanço, relatórios apresentados pelo conselho de direcção.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 35: Ano social de balanços
  9. Texto do artigo, página 35: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano após aprovação pela assembleia.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  12. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quotas na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 35: Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 36: Makocho-Mov – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Makocho-Mov – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100673819, entre, Rita José Timba, solteira, natural da Beira e residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: Denominação
  18. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Makocho-Mov – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 36: Sede
  21. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na avenida Emília Dausse, n.º 22, cidade de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 36: Objecto e duração
  24. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto, a promoção, produção de eventos socioculturais, conferências, palestras científicas, consultoria cultural bem como agenciamento de carreiras artísticas promovendo a identidade cultural e turística de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem duração ilimitada.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 36: Capital social
  28. Texto do artigo, página 36: O capital social é fixado em dois mil meticais, integralmente subscrito e realizado em cem por cento em dinheiro pelo único sócio, Rita José Timba.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 36: O sócio poderá aumentar o capital social sempre que, por decisão própria ou da lei, se mostrar necessário.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 36: Suprimentos
  34. Texto do artigo, página 36: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 36: Direcção e gerência
  37. Texto do artigo, página 36: A direcção da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele será exercida pela socia que fica designada directora, bastando a sua assinatura para validar, e nesta obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 36: Fundo de reserva legal
  40. Texto do artigo, página 36: Os lucros apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  41. Número ou marcador, página 36: a) Vinte porcento devem ficar retidos na sociedade a título de reserva legal;
  42. Número ou marcador, página 36: b) O remanescente será canalizado para outras finalidades/produção de outras actividades socioculturais e científicas que o sócio decidir privilegiando a constituição de um fundo autónomo.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão da sócia.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso, esta sociedade regular-
  49. Texto do artigo, página 36: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira 19 de Julho de 2017. — A Conser-
  51. Texto do artigo, página 36: vadora, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 36: Palmeiras Construções, Limitada
  53. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Abril de dois mil e doze,exarada a folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100283832, foi constituída uma sociedade comercial por qoutas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  54. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 36: Denominação
  57. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Palmeiras Construções, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 36: Duração
  60. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 36: Sede
  63. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane.
  64. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
  65. Número ou marcador, página 36: Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  68. Número ou marcador, página 36: Um) Construção civil:
  69. Número ou marcador, página 36: a) Construção de estradas e pontes;
  70. Número ou marcador, página 36: b) Barragens;
  71. Número ou marcador, página 36: c) Subestação de energia;
  72. Número ou marcador, página 36: d) Indústria mineira;
  73. Número ou marcador, página 36: e) Manutenção de edifícios;
  74. Número ou marcador, página 36: f) Import e export.
  75. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
  76. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
  77. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  79. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 300.000,00 MT, (trezentos mil meticais), que corresponde a soma de quatro quotas distribuído da seguinte forma:
  80. Número ou marcador, página 36: a) Hussein Yahfoufi com uma quota de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 26.6% (por cento) do capital social;
  81. Número ou marcador, página 36: b) Jamil Manana, com uma quota de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), correspondente a 23.4% (por cento) do capital social;
  82. Número ou marcador, página 36: c) Manana Wisam, com uma quota de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais ) correspondente a 25 por cento do capital social
  83. Número ou marcador, página 36: d) Ali Kais, com uma quota de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a setenta e cinco pos cento do capital social.
  84. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 37: Três) Deliberados quaisquer aumento ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  86. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  87. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  88. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  89. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  91. Número ou marcador, página 37: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  92. Número ou marcador, página 37: Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
  93. Número ou marcador, página 37: Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os represente na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
  94. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  95. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 37: Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  98. Texto do artigo, página 37: Parágrafo segundo. As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
  99. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 37: As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice presedente pelos sócios presentes ou representados.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 37: Parágrafo primeiro. É dispensada a reunião da assembeia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  103. Texto do artigo, página 37: Parágrafo segundo. Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos de sociedade.
  104. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 37: Parágrafo primeiro. Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais ou outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
  106. Texto do artigo, página 37: Parágrafo segundo. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  107. Texto do artigo, página 37: Parágrafo terceiro. Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
  108. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  109. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  111. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade e conferida ao administrador delegado, com poderes gerais de administrar a sociedade.
  112. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade fica obrigada:
  113. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do administrador delegado;
  114. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de pelo menos um dos sócios, dos quais um é o administrador delegado.
  115. Número ou marcador, página 37: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
  116. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 37: Parágrafo primeiro. A sociedade dissolve-se: a) Por acordo dos sócios; b) Por se exigir a pluralidade dos sócios,
  118. Texto do artigo, página 37: se no prazo de seis meses não for reconstituída;
  119. Número ou marcador, página 37: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência; d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
  120. Texto do artigo, página 37: Parágrafo segundo. Dessolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  121. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 1 de Agosto de 2017. — O Técnico,
  122. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 37: Holister Holdings, Limitada
  124. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, do dia nove dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezasseis, reuniramse na sede da sociedade, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Holister Holdings, Limitada, com NUEL 100364123, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos:
  125. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas e saída de sócio da sociedade, destituição e nomeação de novos administradores da sociedade e alteração total dos estatutos.
  126. Texto do artigo, página 37: Os sócios Abdula Majid Mahomed, Rhehaan Khan e Danilo Abdula Majid Bega, deliberaram unanimemente em proceder com a divisão, cessão de quotas, admissão de novo sócio, e alteração parcial do estatuto, passando a estrutura societária a ter a seguinte nova redacção:
  127. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  128. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 37: (Forma e firma)
  130. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Holister Holdings, Limitada.
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  133. Número ou marcador, página 38: Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, Moçambique.
  134. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  135. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 38: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, com importação e exportação, imobiliária, prestação de serviços de representação comercial, agenciamento, turismo, hotelaria, construção, empreitada, empacotamento, corretagem e entre outros serviços e actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
  142. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  143. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  146. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  147. Número ou marcador, página 38: a) Danilo Abdula Majid Bega, subscreve uma quota no valor de 34.000,00 MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta quatro por cento) do capital social da sociedade;
  148. Número ou marcador, página 38: b) Wassim Mahomed Bega, subscreve uma quota no valor de 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social da sociedade; e
  149. Número ou marcador, página 38: c) Marco Paulo Gonçalves de Carvalho Mahomed, subscreve uma quota no valor de 33.000,00 MT (trinta
  150. Texto do artigo, página 38: e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  154. Número ou marcador, página 38: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  155. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  156. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  158. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  159. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  160. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  161. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  162. Número ou marcador, página 38: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  163. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 38: (Ónus e encargos)
  165. Número ou marcador, página 38: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  167. Número ou marcador, página 38: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  168. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração
  169. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  171. Texto do artigo, página 38: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  172. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 38: (Composição da assembleia geral)
  174. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  176. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 38: (Reuniões e deliberações)
  178. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  179. Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  180. Número ou marcador, página 38: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  181. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 38: (Competências da assembleia geral)
  183. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  184. Número ou marcador, página 38: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  185. Número ou marcador, página 38: b) Distribuição de lucros;
  186. Número ou marcador, página 38: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  187. Número ou marcador, página 38: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  188. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 38: (Conselho de administração)
  190. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, com um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, a serem nomeados em assembleia geral, que podem ser pessoas estranhas à sociedade, sendo um deles nomeado o presidente do conselho de administração.
  191. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminadom até que a assembleia geral decide destituir os mesmos e nomear novos.
  192. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  193. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  195. Texto do artigo, página 39: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 39: (Reuniões e deliberações)
  198. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  199. Número ou marcador, página 39: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  202. Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se:
  203. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta dos três administradores;
  204. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  205. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 39: (Fiscal único)
  207. Texto do artigo, página 39: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  208. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 39: (Exercício e contas do exercício)
  210. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  211. Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  212. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  213. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  214. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  216. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  217. Texto do artigo, página 39: (Liquidação)
  218. Número ou marcador, página 39: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  219. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  220. Número ou marcador, página 39: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  221. Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  222. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  224. Texto do artigo, página 39: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 30 de Junho de 2017. — O Conser-
  226. Texto do artigo, página 39: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  227. Texto do artigo, página 39: Jones Consulting, Limitada
  228. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e cinco a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Andrew David Jones, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  229. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  231. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Jones Consulting, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de respon-
  232. Texto do artigo, página 39: sabilidade limitada e tem a sua sede na vila de Vilankulo, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  233. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
  234. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  237. Número ou marcador, página 39: a) Consultoria e prestação de serviços;
  238. Número ou marcador, página 39: b) Gestão e administração de empresas;
  239. Número ou marcador, página 39: c) Hotelaria, turismo e entretenimento;
  240. Número ou marcador, página 39: d) Importação e exportação.
  241. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  242. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  244. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio Andrew David Jones.
  245. Número ou marcador, página 39: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  248. Texto do artigo, página 39: A divisão ou cessão de quotas é livre para
  249. Texto do artigo, página 39: o sócio único. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  250. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  252. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por decisão do respectivo proprietário ou quando sua quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  253. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  255. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  256. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  258. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, Andrew David Jones, bastando a sua assinatura para todos os actos e contratos.
  259. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes à pessoas estranhas mediante um instrumento legal, a procuração.
  260. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 40: (Balanço e distribuição de lucros)
  262. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão todos para os sócios único, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  264. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  266. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  267. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  268. Texto do artigo, página 40: de Vilankulo, vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 40: Talkar Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Maio de dezanove de dois mil e dez, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Talkar Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Paula Cristina Leal Coelho, matriculada sob o número cento e quinze à folhas cinquenta verso, do livro C traço três e número mil quatrocentos cinquenta e três, à folhas cinquenta e três-T, do livro E traço dez, que se regera pelas clausulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede social)
  273. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como sua denominação Talkar Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade
  274. Texto do artigo, página 40: unipessoal, tendo a sua sede na avenida 1.º de Maio, n.º 390, rés-do-chão, no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  275. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  276. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  278. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  279. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
  280. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  282. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  283. Texto do artigo, página 40: Relações públicas e comunicação, administração e tradução, artesanato, fotografia, consultoria de actividade de turismo, consultoria de projecto de desenvolvimento catering e eventos.
  284. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  285. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  287. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Paula Cristina Leal Coelho.
  288. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única que determina as formas e condições do aumento.
  289. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 40: (Cessação de quotas)
  291. Texto do artigo, página 40: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da sócia única, bem como admissão de sócios na sociedade.
  292. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  294. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral é composta pela sócia única senhora Paula Cristina Leal Coelho, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe a sócia única a gerência da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  297. Número ou marcador, página 40: Um) Compete a sócia única representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 40: Dois) A sócia única pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
  299. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia unica.
  300. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  301. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique
  304. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  305. Texto do artigo, página 40: 5 de Julho de 2017. — A Técnica, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 40: Totó Transportes & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte dois de Junho, de dois mil e dezassete lavrada, a folhas 25 a 26 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-C, deste cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Totó Transportes & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Carlos António Manuel Bahane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  308. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede social)
  310. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como sua denominação Totó Transportes & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na avenida 25 de Setembro n.º 1058, no bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  311. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  312. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  314. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  315. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
  316. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  319. Texto do artigo, página 41: Prestação de serviços, aluguer de equipamento, armazenagem, pesagem, empacotamento, logística, importação e exportação, agenciamento (navios e aviões), transporte de cargas líquidas e ilíquidas, questões protocolares-navios, fornecimento de equipamento e aluguer de viaturas.
  320. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  321. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  323. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Carlos Antonio Manuel Bahane.
  324. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
  325. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 41: (Cessação de quotas)
  327. Texto do artigo, página 41: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberaçao do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
  328. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  330. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral é composta pelo sócio único senhora Carlos António Manuel Bahane, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  333. Número ou marcador, página 41: Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos
  334. Texto do artigo, página 41: tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio-unico pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
  336. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-único.
  337. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  338. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  340. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  342. Texto do artigo, página 41: 5 de Julho de 2017. — A Técnica, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 41: Agro Pescado de Sofala, Limitada
  344. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Agro Pescado de Sofala, Limitada, matriculada sob n.º NUEL 100780895, entre João Parreira Vicente da Silva Sarmento, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, Pedro Jorge Pereira António, natural de Torres Novas Santarém, residente na cidade da Beira, nacionalidade portuguesa, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:.
  345. Número ou marcador, página 41: ARTIGO UM
  346. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  347. Número ou marcador, página 41: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Agro Pescado de Sofala, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  348. Número ou marcador, página 41: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  349. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOIS
  350. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  351. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  352. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação da assembleia geral, criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  353. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
  354. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  355. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  356. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
  357. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  358. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  359. Número ou marcador, página 41: a) Agricultura;
  360. Número ou marcador, página 41: b) Pesca;
  361. Número ou marcador, página 41: c) Pecuária;
  362. Número ou marcador, página 41: d) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  363. Número ou marcador, página 41: e) Importação e exportação de produtos alimentares.
  364. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em qualquer ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  365. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, adquirir e alienar participações em outras sociedades com objecto social idêntico ou diferente, bem como participar directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social ou ainda participar em empresas ou formas de associação.
  366. Número ou marcador, página 41: ARTIGO CINCO
  367. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  368. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais e assim distribuídas:
  369. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valo nominal de Setenta e cinco mil meticais, corresponde a setenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio João Parreira Vicente da Silva Sarmento;
  370. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Pedro Jorge Pereira António
  371. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEIS
  373. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  374. Texto do artigo, página 41: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SETE
  376. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  377. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  378. Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece de consentimento expresso desta que gozará sempre em primeiro lugar do direito de preferência e em segundo lugar os sócios.
  379. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITO
  380. Texto do artigo, página 42: (Amortizações das quotas)
  381. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  382. Número ou marcador, página 42: a) Por acordo do seu titular;
  383. Número ou marcador, página 42: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou dissolução bem assim como insolvência ou falência do titular;
  384. Número ou marcador, página 42: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar livre da disponibilidade do seu titular;
  385. Número ou marcador, página 42: d) No caso de consentimento de recusa á cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sétimo do pacto social;
  386. Número ou marcador, página 42: e) Infracção por qualquer dos sócios das disposições do pacto social;
  387. Número ou marcador, página 42: f) Se o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
  388. Número ou marcador, página 42: Dois) A amortização será feita pelo calor nominal das respectivas quotas, com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda, acrescido das reservas existentes no último balanço aprovado antes do evento que deu lugar à amortização, sendo ainda crescido ou deduzido dos saldos credores ou devedores de qualquer conta do sócio cujas quotas são objecto de amortização.
  389. Número ou marcador, página 42: Três) O preço definitivo da amortização, encontrado nos termos do número dois, será pago a quem dele for credor, no prazo de sessenta dias após a respectiva deliberação.
  390. Número ou marcador, página 42: Quatro) A amortização considerar-se-á validamente operada com o pagamento previsto no número três.
  391. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NOVE
  392. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  393. Número ou marcador, página 42: Um) Assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por cada ano, para apreciação ou modificação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocado.
  394. Número ou marcador, página 42: Dois) As assembleias gerais extraordinárias realizar-se-ão sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios, ou pelo presidente do conselho de administração.
  395. Número ou marcador, página 42: Três) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente do conselho de administração por meio de carta registada com aviso de recepção ou fax dirigido aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  396. Número ou marcador, página 42: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade ou onde os sócios acordarem e será presidida por qualquer um deles.
  397. Número ou marcador, página 42: Cinco) As assembleias gerais podem deliberar sempre que se encontrem presentes os sócios titulares, de pelo menos sessenta por cento do capital social.
  398. Número ou marcador, página 42: Seis) As actas das sessões da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinados por todos os sócios ou seus legais representantes que a assistam.
  399. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DEZ
  400. Texto do artigo, página 42: (Gerência e administração da sociedade)
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