III SÉRIE — n.º 132
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 132/2016
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- Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
- Número ou marcador, página 29: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
- Número ou marcador, página 29: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 29: d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
- Número ou marcador, página 29: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 29: f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
- Número ou marcador, página 29: g) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
- Número ou marcador, página 29: h) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
- Número ou marcador, página 29: Um) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo 305 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 29: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 29: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Obrigações
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Votação
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor xxxxxx, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 30: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia X do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Resultados
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais
- Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial aprovado pelo decreto-lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Sizonke Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia 21 de Junho de 2016, da assembleia geral extraordinária da Sizonke Trading, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o número único 100671794, foi deliberado pelos sócios Simon Anthony Bennett, Craig Anthony Bennett, Bronson Wilmot e Graham Robert Walker, a prática na sociedade dos actos de de renúncia da quota pelo sócio Graham Robert Walker e a amortização da mesma pelo entrada de novos sócios, nomeadamente, Johannes Christiaan De Wet Rossouw, Petrus Hendrik Vermeulen e Lawrence Mapani, a destituição e nomeação de novo administrador e a alteração da denominação da sociedade e por consequência destes actos foi concebido novo contrato de sociedade que passará a reger-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada TriPump Sizonke Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade terá sua sede na estrada nacional n.º 7, bairro Chingodzi, nesta cidade Tete.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes ramos de actividade:
- Número ou marcador, página 31: a) Manutenção e reparação de equipamentos de mineração e industriais;
- Número ou marcador, página 31: b) Produção, fornecimento de materiais e produtos usados para selagem de equipamentos;
- Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de selagem, protecção de tubos metálicos e de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 31: d) Fabrico e montagem de todo tipo de juntas;
- Número ou marcador, página 31: e) Venda, aluguer, distribuição e fornecimento de peças sobressalentes relacionadas as industriais mineira incluindo a engenharia e gestão de projectos de sistemas de manuseamento de materiais;
- Número ou marcador, página 31: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cento e vinte e sete mil e duzentos meticais, dividido em sei quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Simon Anthony Bennett, com uma quota no valor de vinte e um mil trezentos e sessenta e nove meticais e sessenta centavos, que corresponde a 16.8% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Craig Anthony Bennett, com uma quota no valor de vinte e um mil cento e quinze meticais e vinte centavos, que corresponde a 16.6% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) Bronson Wilmot, com uma quota no valor de vinte e um mil cento e quinze meticais e vinte centavos, que corresponde a 16.6% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: d) Johannes Christiaan De Wet Rossouw, com uma quota no valor de dezanove mil e oitenta meticais, que corresponde a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: e) Petrus Hendrik Vermeulen, com uma quota no valor de trinta e um mil, e oitocentos meticais, que corresponde a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: f) Lawrence Mapani, com uma quota no valor de doze mil e setecentos e vinte meticais, que corresponde a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre mesma requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenho sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados oitenta e cinco por cento do capital social. E em segunda convocação, seja qual por o numero de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes, em acordo com as leis em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Simon Anthony Bennett que ficam desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota devera comunicar esta sua intenção a sociedade com antecedência mínima de trinta dias por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 31: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) A constituição de previsões e outras reservas que a assembleia geral resolver criar por acordo;
- Número ou marcador, página 31: b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Conflitos
- Texto do artigo, página 31: Os conflitos entre sócios ou entre eles e a sociedade que não puderem ser resolvidos por
- Texto do artigo, página 32: negociações amigáveis, serão resolvidos por arbitragem voluntaria perante a assembleia podendo recorrer-se a instancia judicial competente caso o acordo não seja conseguido.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omissão regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 32: Legais de Tete, 20 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 32: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 32: Escola Secundária de Nimwémwè, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte dois, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Secundária de Nimwémwè, Limitada, constituída entre os sócias André Sizoura, casado, filho de Sizoura Nauéhe e de Laurinda Naparula, natural de Comala-Eráti, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100052065B, emitido em 19 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Carrupeia, posto administrativo de Napipine, U/C 18 de Abril, casa n.º 144, cidade de Nampula; José Severino, solteiro, maior, filho de Severino Suluho e de Ancha Pitala, natural de Alua-Eráti, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030167873S, emitido em 16 de Março de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Namicopo, U/C Nelson Mandela n.º 15, cidade de Nampula e Paulo Roque Afonso Naturra, solteiro, filho de Afonso e de Agira, natural de Mejuco-Eráti, província de Nampula, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 36442339, emitido em 1 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Monapo, residente em Monapo, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 32: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Secundária de Nimwémwè, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Namicopo, U/C Nelson Mandela, próximo do aeroporto, vulgo Muchinha, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Do objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Processo de ensino e aprendizagem no aperfeiçoamento do alunocidadão. Tem com actividade, educar, instruir e ensinar.
- Número ou marcador, página 32: b) Garantir condições para que todos os alunos desenvolvam suas capacidades e aprendam os conteúdos necessários para a vida em sociedade.
- Número ou marcador, página 32: c) Promover o exercício da cidadania a partir da compreensão da realidade para que Escola Secundária de Nimwémwè possa contribuir na transformação do aluno-cidadão.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 33,3% do capital, pertencente ao sócio André Sizoura;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 33,3% do capital, pertencente ao sócio José Severino;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 33,3% do capital, pertencente ao sócio Paulo Roque Afonso Naturra, respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) Por deliberação da assembleia-geral,
- Texto do artigo, página 32: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 32: Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 32: A cessão e divisão de quotas, assim como cessão de quotas a terceiros e não querendo exercer este direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com os proprietários;
- Número ou marcador, página 32: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 32: c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições comuns relativas aos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada aos sócios André Sizoura, José Severino e Paulo Roque Afonso Naturra, que exerceram as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Exercício social
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 33: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 33: a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) O remanescente será repartido aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 13 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 33: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: JB – Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, do dia catorze de Agosto de dois mil e catorze, foram efectuadas na sociedade em epígrafe, os seguintes sócios Felisberto Francisco Jasse e Glória Vinte Mangaze, deliberaram unanimemente em proceder com o aumento do capital social e alteração parcial do pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Em seguida, como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em proceder com a alteração parcial do estatutos da sociedade, concretamente no artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Texto do artigo, página 33: Do capital e quotas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000.00MT, correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuído pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 1.050.000.00MT, equivalente a 70% do capital social, pertence, ao sócio Felisberto Francisco Jasse;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor 450.000.00MT, correspondente a 30% do capital social, pertence à sócia Glória Vinte Mangaze.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 33: A proposta foi unanimamente aprovada E nada mais havendo a tratar, a reunião terminou as dez horas e trinta minutos, lavrando-se a presente acta por estar conforme com o que foi deliberado, que depois de lida e aprovada vai sern assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 20 de Outubro 2016. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 33: Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 33: Day Dreaming Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a cinco do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100783126, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Day Dreaming Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: De objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como actividade design e construção de jogos digitais. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Pedro Luís Ferreira Chaves.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pelo sócio.
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva acta, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O consentimento da sociedade e pedido é feita por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 34: Três) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 34: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não sendo sócio único, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral do sócio reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pala
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Serão, contudo, validas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 3 de Setembro de 2016.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Escola Primária Completa de Nimwémwè, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte dois, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Primária Completa de Nimwémwè, Limitada, constituída entre os sócios André Sizoura, casado, filho de Sizoura Nauéhe e de Laurinda Naparula, natural de Comala-Eráti, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100052065B, emitido em 19 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Carrupeia, posto administrativo de Napipine, U/C 18 de Abril, casa n.º 144, cidade de Nampula; José Severino, solteiro, maior, filho de Severino Suluho e de Ancha Pitala, natural de Alua-Eráti, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030167873S, emitido em 16 de Março de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namicopo, U/C Nelson Mandela n.º 15, cidade de Nampula e Paulo Roque Afonso Naturra, solteiro, filho de Afonso e de Agira, natural de Mejuco-Eráti, província de Nampula, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 36442339 emitido em 1 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Monapo, residente em Monapo, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 34: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominaçao
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Primária Completa de Nimwémwè, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Namicopo, U/C Nelson Mandela, proximo do aeroporto, vulgo Muchinha, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Do objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) Processo de ensino e aprendizagem no aperfeiçoamento do aluno-cidadão. Tem como actividade educar, instruir e ensinar;
- Número ou marcador, página 35: b) Garantir condições para que todos os alunos desenvolvam suas capacidades e aprendam os conteúdos necessários para a vida em sociedade;
- Número ou marcador, página 35: c) Promover o exercício da cidadania a partir da compreensão da realidade para que a Escola Primaria de Nimwémwè possa contribuir na transformação do aluno-cidadão.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 33,3% do capital, pertencente ao sócio, André Sizoura;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 33,3% do capital, pertencente ao sócio José Severino;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 33,3% do capital, pertencente ao sócio Paulo Roque Afonso Naturra, respectivamente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 35: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 35: Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será
- Texto do artigo, página 35: aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 35: A cessão e divisão de quotas, assim como cessão de quotas a terceiros e não querendo exercer este direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A Sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Por acordo com os proprietários;
- Número ou marcador, página 35: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 35: c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das disposições comuns relativas aos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada aos sócios André Sizoura, José Severino e Paulo Roque Afonso Naturra, que exerceram as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Exercício social
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 35: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 35: a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) O remanescente será repartido aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 13 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 35: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Zohra — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e doze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número único 100299860, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zohra Sociedade Unipessoal, Limitada , que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 35: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 35: Zuneid Esmael Amad Abdul Satar, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Passaporte n.º AE001233, de nove de Julho de dois mil e dez, pelos Serviços de Migração de Tete.
- Texto do artigo, página 35: Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que
- Texto do artigo, página 35: outorga, constitui uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 36: unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Zohra - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Samora Machel, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contendo-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguintes actividades: Prestação de serviços na área mecânica.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades ,desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000.00MT, e corresponde a uma quota no valor de 5.000.000.00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Zuneid Esmael Amad Abdul Satar.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Suprimentos
- Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e a sócia em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 36: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Administração, representação, competência ou vinculação
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Zuneid Esmael Amad Abdul Satar, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício da suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 36: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 36: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 36: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 36: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 36: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 36: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 36: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 36: Fiscalização
- Texto do artigo, página 36: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 36: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 36: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: c) Emitir parecer sobre o balanço de relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 36: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Direitos e obrigações do sócio
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- Despacho Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo New Word Supermarket, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de herdeiros
- Certidão de registo Maputo Mining, Limitada
- Certidão de registo Hong Guau – Importação e Exportação, Limitada
- Diploma Hidrotanque & consultoria, limitada
- Certidão de registo Novato, Limitada
- Certidão de registo Mocarl Logisticas, Limitada
- Certidão de registo Oficinas Niknama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tabu's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Teledata de Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Excavator Holding, Limitada
- Certidão de registo Arce Group, Limitada
- Certidão de registo Messalo, S.A
- Certidão de registo Áves Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ovahana Minerais, Limitada
- Certidão de registo Wangamor Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Wahala impot & export, limitada
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- Diploma Sua Saúde Investimentos Limitada
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- Certidão de registo Day Dreaming Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária Completa de Nimwémwè, Limitada
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- Certidão de registo Pedreira Ndzanty Mabusse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trio Tropical, Limitada
- Certidão de registo Lincoln Lubrication Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Kozak, Limitada