III SÉRIE — n.º 132
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 132/2023
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 | - 13º 19' 00,00'' - 13º 19' 00,00'' | 34º 53' 00,00'' 35º 00' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 | - 13º 19' 00,00'' - 13º 19' 00,00'' | 34º 53' 00,00'' 35º 00' 00,00'' |
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|---|---|---|
| 1 2 | - 13º 19' 00,00'' - 13º 19' 00,00'' | 34º 53' 00,00'' 35º 00' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 4 5 6 | -13º 29' 00,00'' -13º 29' 00,00'' -13º 23' 20,00'' -13º 23' 20,00'' | 35º 00' 00,00'' 34º 58' 00,00'' 34º 58' 00,00'' 34º 53' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 4 5 6 | -13º 29' 00,00'' -13º 29' 00,00'' -13º 23' 20,00'' -13º 23' 20,00'' | 35º 00' 00,00'' 34º 58' 00,00'' 34º 58' 00,00'' 34º 53' 00,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira,11deJulhode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 132
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Governo do Distrito de Chibuto: Despacho. Governo do Distrito de Alto Molócuè: Despacho. Governo do Distrito de Gurué: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Agentes Económicos de Chibuto (AAGC). Associação dos Agricultores de Lugela. Asnet Distribuidora, Limitada. Betting Mais Moçambique, S.A. Bureau Veritas – Laboratórios de Tete, Limitada. ECONSTRUFO – Sociedade Unipessoal, Limitada. Esperança Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fevereiro, Engenheiros & Construções, Limitada. Fundação Lugenda. Global África Services, Limitada. Green Safari Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada. HJr - Construções, Limitada. Houserkeeper Consultoria e Serviços Imobiliária – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Instant, Limitada. Isi Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: KLS Group, Limitada. Limak Cimentos, S.A. Mat Car Service, Limitada. Matibane Beach Front Resort, Limitada. Mercearia Mpenhane – Sociedade Unipessoal, Limitada. MID Group - Maputo Investment Development, Limitada. Milaambe Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada. MNX Resort & Services, Limitada. Mozi Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Environmental, Limitada. Moz Viagens Turismo e Locações, Limitada. MP Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nilza Eventos, Limitada. PROMAR - Produtora de Marmores, Limitada. R.D.I. Limitada. Restaurante & Bar Júpiter – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rubik Grafica, Limitada. Samo & Pondzo – Sociedade de Advogados, Limitada. Soluções de Pavimentos Tropicais, Limitada. Supplies Products Soluctions, Limitada. Universidade Kwame Nkrumah, Limitada. Vyper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zathu Metal Works, Limitada.sssp
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: Conservatóroa do Registo de Entidades Legais de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Derek Andrew Littleton, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Lugenda como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai regista como pessoa jurídica a Fundação Lugenda.
- Texto do artigo, página 1: Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, 3 de Julho
- Texto do artigo, página 1: 2023. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação AAGECAssociação dos Agentes Económicos de Chibuto, com sede na cidade de Chibuto, bairro Cimento, distrito de Chibuto, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação AAGEC – Associação dos Agentes Económicos de Chibuto.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto, 22 de Maio de 2023. — O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Alto Molócuè
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo cidadãos em representação da Associação dos Agricultores de Lugela (ASAL), com sede no povoado de Lugela, localidade de Novanana, posto administrativo da Sede, distrito de Alto Molócuè, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido, dos estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes temos, e com observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Agricultores de Lugela (ASAL).
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Alto Molócuè, 20 de Dezembro de 2010. O Administrador do Distrito, Fernando Remane Namucua.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação Miruku (AMIR), provenientes do povoado de Impira, localidade de Mepuagiua - Sede, requereu ao Governo de Distrito de Gurué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida organização, eleitos por um período de três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, no n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa coletiva a Associação Miruku de Impira (AMIR).
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué, 27 de Dezembro de 2021. A Administradora do Distrito, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação Wiwanana Wa Assinampwatchiua (AWA), provenientes do povoado de Mepuagiua, localidade de Mepuagiua Sede, requereu ao Governo de Distrito de Gurué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respetivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida organização, eleitos por um período de três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, no n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa coletiva a Associação Wiwanana Wa Assinampwatchiua.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué, 27 de Dezembro de 2021. A Administradora do Distrito, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Cooperativa Eworo Ohawa Omale de Mepuagiua, provenientes do povoado de Manle, localidade de Mepuagiua - Sede, requereu ao Governo de Distrito de Gurué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respetivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma cooperativa, que prossegue fins lícitos, lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida organização, eleitos por um período de três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, no n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa coletiva a Cooperativa Eworo Ohawa Omale de Mepuagiua.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué, 22 de Junho de 2023. A Administradora do Distrito, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Junho de 2023, foi atribuída a favor de Africa Rare Metal Mining Development Company L, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11305L, válida até 10 de Abril de 2028, para terras raras e minerais
- Texto do artigo, página 3: associados, no distrito de Lichinga na província de Niassa com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
- 13º 19' 00,00''
- 13º 19' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 - 13º 19' 00,00'' - 13º 19' 00,00'' 34º 53' 00,00'' 35º 00' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 34º 53' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 - 13º 19' 00,00'' - 13º 19' 00,00'' 34º 53' 00,00'' 35º 00' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 35º 00' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 - 13º 19' 00,00'' - 13º 19' 00,00'' 34º 53' 00,00'' 35º 00' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
3
4
5
6
-13º 29' 00,00''
-13º 29' 00,00''
-13º 23' 20,00''
-13º 23' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 3 4 5 6 -13º 29' 00,00'' -13º 29' 00,00'' -13º 23' 20,00'' -13º 23' 20,00'' 35º 00' 00,00'' 34º 58' 00,00'' 34º 58' 00,00'' 34º 53' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 35º 00' 00,00'' 34º 58' 00,00'' 34º 58' 00,00'' 34º 53' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 3 4 5 6 -13º 29' 00,00'' -13º 29' 00,00'' -13º 23' 20,00'' -13º 23' 20,00'' 35º 00' 00,00'' 34º 58' 00,00'' 34º 58' 00,00'' 34º 53' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação dos Agentes Económicos de Chibuto (AAGC)
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação ira adoptar o nome de AAGEC, uma organização não governamental.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AAGEC, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos adoptado de personalidade jurídica, autónima, administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Domicilio e delegações
- Número ou marcador, página 3: Um) A AAGEC tem a sua sede na cidade de Chibuto, bairro Cimento e exerce suas actividades em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A organização poderá abrir delegações ou escritórios a nível do distrito de Chibuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Áreas de actuação ou pilares estratégicos
- Texto do artigo, página 3: Desenvolvimento rural e urbano, apoio aos agentes económicos, integração e gestão e educação e sensibilização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Categorias dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) AAGEC terá três categorias de membro nomeadamente:
- Texto do artigo, página 3: Membros fundadores, membros efectivos e membros honorários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por competência da Assembleia Geral AAGEC poderá criar novas categorias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Constitui direitos dos membros da AAGEC:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em
- Texto do artigo, página 3: que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger ou ser eleito para os órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários têm os mesmos direitos aos demais membros, no entanto, não poderão votar e nem serem votados para os varias órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) O regulamento de atribuição de qualidade de membro com decisão será aprovado pela Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constitui deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar as quotas de membros definidas pela Assembleia Geral em consonância com os membros; b)Contribuir para o bom nome, prestígios e prosperidade da AAGEC; c)Exercer com zelo e dedicação os cargos deprecativos ou funções para os quais tenha sido eleito.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: AAGEC, tem como órgãos sociais os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de quatro anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no numero anterior será eleita ou discutida através da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são de carácter obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou quem o substitua, através de carta com nota de recepção, e-mail ou aviso postal expedido para cada um dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para que a Assembleia Geral possa deliberar de forma válida, é necessário que, na convocatória, estejam presentes pelo menos, metade dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: São competência da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aprovação dos estatutos, o plano geral de actividades da AAGEC e a sua revisão;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o programa de actividades e orçamento da AAGEC para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos, mediante proposta do Conselho de Direcção, pelo período de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral poderá apreciar e deliberar sobre assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Comités do Conselho
- Texto do artigo, página 4: O Conselho deverá criar comités para lidar com questões específicas levantadas em reuniões, em mais detalhes do que o tempo previsto durante as reuniões ordinárias.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção da AAGEC
- Número ou marcador, página 4: Um) A AAGEC será gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção, será responsável pela supervisão e administração dos assuntos da AAGEC.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de carta ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção deverá reunirse trimestralmente de forma ordinária.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da organização e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado ao Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou pelos doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da AAGEC:
- Número ou marcador, página 4: a) Os rendimentos resultantes das actividades da AAGEC, de bens móveis e imóveis que façam parte do património;
- Número ou marcador, página 4: b) As quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, de entidades nacionais ou estrangeiras, resultantes de projectos;
- Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Três) O conselho pode aprovar resolução para arrecadar dinheiro para despesas legais ou outras despesas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Extinção
- Número ou marcador, página 4: Um) A AAGEC, extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, convocada para este efeito, após uma proposta de ¾ de todos os membros e nos demais casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Após a extinção, compete à Assembleia Geral, deliberar sobre a forma de dissolução e liquidação, de modo a apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Destino dos bens em caso de extinção
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de extinção da AAGEC, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuí-los-á, com o mesmo encargo, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os bens que não serão abrangidos pelo número anterior, a Assembleia Geral irá determinar o respectivo destino.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Associação dos Agricultores de Lugela
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101842983, a Associação dos Agricultores de Lugela, constituída por documento particular a 20 de Dezembro de dois mil e dez, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta denominação de Associação dos Agricultores de Lugela, adiante designado abreviadamente por (ASAL).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: A ASAL é uma pessoa colectiva de direito privado, de caráter não governamental e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autônoma administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A ASAL tem a sua sede em Lugela, na localidade de Novanana, no distrito de Alto Molócuè, na província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sob proposta do Conselho da Direcção, a ser aprovada em Assembleia Geral, a ASAL poderá criar delegações em qualquer ponto de país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A ASAL tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Apresentar e debater os problemas da associação e definir planos de acções para a sua resolução;
- Número ou marcador, página 5: b) Planificar a campanha de comercialização com base nos contactos feitos;
- Número ou marcador, página 5: c) Planificar actividades da associação baseadas no interesse ou preocupações dos associados;
- Número ou marcador, página 5: d) Discutir o plano de produção da associação com base nas pesquisas do mercado identificado;
- Número ou marcador, página 5: e) Treinar os membros em técnicas modernas de cultivos agrícolas; f)Realizar acçõs de formação, reciclagem e aperfeiçoamento dos membros em matéria agrária;
- Número ou marcador, página 5: g) Capacitar os produtores em técnicas de comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem serem admitidos como membros da ASAL, os cidadãos Moçambicanos residentes no país, desde que jurem cumprir e fazer cumprir os parceitos deste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no livro competente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: A ASAL tem como órgão:
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal que se resumem num único corpo directivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Definição)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASAL e é constituída por todos os membros em pleno gozo com seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, administra e representa a associação para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho é o órgão de auditoria interna, e controlo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por dois membros, a saber:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Fundo de património)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos da ASAL são constituídos de quotas que serão coletadas uma vez por ano, durante o mês de Dezembro num valor de 120,00MT por cada membro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem também fundos da ASAL as doações e outras receitas que resultam das actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 5: Três) A consequência de não pagar as quotas é de deixar de ser membro.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A administração do património e dos fundos da ASAL será da responsabilidade do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: ( Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Eventual proposta de dissolução da ASAL deverá ser subscrita pelo menos com 90% dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para os apuramentos dos activios e passivos em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 5: Três) Dissolvida a Assembleia, os bens patrimoniais destes tomarão o destino que a Assembleia Geral definir.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que não foi previsto no presente estatuto e no seu regulamento interno, será decidido por consenso dos membros da ASAL e por ultimo, pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 19 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Asnet Distribuidora, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Asnet Distribuidora, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, número mil e trezentos, distrito de KaMubukwana, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, um, oito, três, três, quatro, um, zero, os sócios deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 5: a) A entrada de dois novos sócios, sendo o primeiro identificado por Asgar Mahomed Firoz, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade
- Texto do artigo, página 5: de Maputo e o segundo identificado por Tarmomed Vali Mohamed, maior, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: b) A divisão e cedência parcial da quota detida pelo sócio Mahomed Safwan Mahomed Firoz, cedendo uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social a favor do novo sócio Asgar Mahomed Firoz, preservando para si, uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 5: c) A divisão e cedência da quota detida pelo sócio Abdul Azize Muhammad, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, cedendo por um lado, uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social a favor do novo sócio Asgar Mahomed Firoz e, por outro lado, cedendo uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social a favor do novo sócio Tarmomed Vali Mohamed, preservando para si, uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 5: d) A unificação da quota cedida pelo sócio Mahomed Safwan Mahomed Firoz a favor do novo sócio Asgar Mahomed Firoz, com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social à quota cedida pelo sócio Abdul Azize Muhammad a favor do novo sócio Asgar Mahomed Firoz, com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, passando o novo sócio Asgar Mahomed Firoz a ser detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social; e
- Texto do artigo, página 5: e) A indicação do sócio Mahomed Safwan Mahomed Firoz como administrador único da sociedade, com os mais amplos poderes de gestão, assinatura de contratos e
- Texto do artigo, página 6: poderes de movimentação geral das contas bancárias de forma independente.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência das alterações sociais, passam os artigos quarto e sexto, do pacto social a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e correspondentes à soma das quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Mahomed Safwan Mahomed Firoz, detentor de uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Abdul Azize Muhammad, detentor de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Asgar Mahomed Firoz, detentor de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: d) Tarmomed Vali Mohamed, detentor de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 6: .............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida exclusivamente pelo sócio Mahomed Safwan Mahomed Firoz, com os mais amplos poderes de gestão, assinatura de contratos e poderes de movimentação geral das contas bancárias de forma independente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 6: Nada mais havendo a deliberar, foi encerrada a sessão da qual foi lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Betting Mais Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005680, uma entidade denominada Betting Mais Moçambique, S.A., que irá reger-se pelos Artigos em anexo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Betting Mais Moçambique, S.A., e tem a sua sede em Maputo, no bairro central, Avenida Karl Marx, n.º 1723, 1.º andar. A sociedade é constituída por tempo indeterminado. A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Organização de jogos sociais no geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Jogos sociais, incluindo, mas não limitando-se apenas a apostas mútuas;
- Número ou marcador, página 6: c) Apostas desportivas reias e virtuais (incluindo modalidades olímpicas, corrida de carros de formula um;
- Número ou marcador, página 6: d) Corrida de cavalos e cães;
- Número ou marcador, página 6: e) Futebol) lotaria;
- Número ou marcador, página 6: f) Bingo (em modalidades diversas);
- Número ou marcador, página 6: g) Rifas e concursos;
- Número ou marcador, página 6: h) Jogos digitais no geral;
- Número ou marcador, página 6: i) Totobola;
- Número ou marcador, página 6: j) Tololoto e loto (em modalidades diversas);
- Número ou marcador, página 6: k) Comércio geral a grosso e retalho de produtos de telecomunicações e internet, de cupoões electrônicos para pagamentos de produtos e serviços, incluindo produtos alimentares, bebidas, roupas e equipamento desportivo;
- Número ou marcador, página 6: l) Prestação de serviços de publicidade e publicações, assim como de impressao e difusão; assim como quais outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com as actividaes principais do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Acções)
- Texto do artigo, página 6: As acções podem ser ao portador ou nominativas podendo ser tituladas ou escriturais. As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão. Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferências sem voto. Os títulos são assinados por dois administradores. A transmissão de acções ordinárias depende do consentimento da Assembleia Geral tendo os accionistas o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da sociedade: A assembleia geral; Conselho de Administração; e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 6: (Eleição, mandato e remuneração)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos. O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, com excepção do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição. Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de seus sucessores, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Noção, convocação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a
- Texto do artigo, página 7: universalidade dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, que não sejam accionistas, participam na Assembleia Geral sem direito a voto. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência por qualquer mecanismo que permita provar a recepção. A Assembleia Geral considera-se validamente constituída quando estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e manifestem a vontade de deliberar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três ou cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumira as funções de presidente. O senhor Carlos José Chivoze, desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Poderes)
- Número ou marcador, página 7: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 7: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens moveis ou imóveis e os direitos sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 7: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em dois ou mais dos seus membros que formarão uma comissão executiva ou num dos seus membros que assumirá a designação de administrador delegado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração, um dos quais deverá ser sempre o Presidente do Conselho.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No actos de mero expediente são suficientes as assinaturas de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 7: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um membro suplente, por fiscal único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Ano social)
- Texto do artigo, página 7: O ano social coincide com o ano civil. O balanço, a demonstração de resultado e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bureau Veritas – Laboratórios de Tete, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de primeiro dia de Junho de 2023, em reunião de assembleia geral extraordinária a sociedade Bureau Veritas – Laboratórios de Tete, Limitada, constituída ao abrigo das Leis da República de Moçambique, com sede em Filipe Samuel Magaia, Avenida da Liberdade, cidade de Tete, Tete, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100122545, com o capital social de 1.485.000,00MT (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 7: Encontravam-se presentes as sócias: (i) Bureau Veritas Testing and Inspections South Africa (PTY) Ltd, titular de uma quota com o valor nominal de 495,000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), representativa de 33,33% do capital social da sociedade, neste acto representada por Beatriz Simas Magalhães, na qualidade de representante, conforme carta
- Texto do artigo, página 7: mandadeira exibida e arquivada nos livros da sociedade após verificação; (ii) Bureau Veritas International SAS, titular de uma quota com o valor nominal de 495,000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), representativa de 33,33% do capital social da sociedade, neste acto representada por Beatriz Simas Magalhães, na qualidade de representante, conforme carta mandadeira exibida e arquivada nos livros da Sociedade após verificação; e (iii) Plurinvest, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 495,000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), representativa de 33,33% do capital social da sociedade, neste acto representada por Beatriz Simas Magalhães, na qualidade de representante, conforme carta mandadeira exibida e arquivada nos livros da sociedade após verificação.
- Texto do artigo, página 7: Foi deliberado, que a sócia Bureau Veritas Testing and Inspections South Africa (PTY) Ltd cede a totalidade da sua quota, com o valor nominal de 495,000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), representativa de 33,33% do capital social da sociedade a favor da sócia Bureau Veritas International SAS, apartando-se deste modo da sociedade; e a sócia Plurinvest, Limitada cede a totalidade da sua quota, com o valor nominal de 495,000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), representativa de 33,33% do capital social da sociedade a favor da nova sócia Bureau Veritas Services SAS.
- Texto do artigo, página 7: Igualmente, foi unanimemente deliberado, nos termos dos artigos 312 do Código Comercial e 11.º dos estatutos da sociedade, nomear para o mandato de 2023/2026, o conselho de administração, composto por Marc François Henri Roussel, Emilie Anne Marion Bigot e Beatriz Simas Magalhães.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência das operadas cessões de quotas e alteração da forma de administração da sociedade, foi deliberada e aprovada por unanimidade a alteração parcial da redacção do artigo quinto e a alteração total do artigo décimo dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) [mantém]
- Texto do artigo, página 7: a)Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, pertencente à sócia Bureau Veritas International SAS; b)Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, pertencente à sócia Bureau Veritas International SAS;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, pertencente à sócia Bureau Veritas Services SAS.
- Número ou marcador, página 8: Dois) [mantém]
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) À administração compete representar a sociedade e praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social, salvo as que são legalmente reservadas aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração da sociedade é confiada a um conselho de administração composto por um número ímpar de membros, devidamente eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O conselho de administração poderá delegar as funções de gestão corrente a um administrador delegado ou a um procurador, nos termos e condições que vierem a ser pontualmente decididos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros membros, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Oito) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de quaisquer dois administradores do conselho de administração; b)Pela assinatura de um administrador delegado, de acordo com a respectiva delegação de poderes; c)Pela assinatura de um administrador e de um procurador, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 8: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, de acordo com os poderes que lhe foram conferidos.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 8: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: ECONSTRUFO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005792, uma entidade denominada ECONSTRUFO – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 8: Humberto Jacinto Muianga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457518F, emitido a 31 de Junho de 2019 e residente na cidade de Maputo, bairro de Kalhamanculo, quarteirão 9, casa n.º 48.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, da duração e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) ECONSTRUFO – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida da OUA, n.º 1074, bairro Kalhamanculo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Consultoria e prestação de serviços na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 8: c) Importaçao e exportação e matrial de construção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta (150.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Humberto Jacinto Muianga e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Humberto Jacinto Muianga.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço, contas e lucros)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Esperança Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003711, uma entidade denominada Esperança Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 8: Assane Abudo, solteiro, natural da Mossuril, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031408869852J, emitido a dezoito de Março de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, e residente no bairro de Namicopo, cidade de Nampula. Pelo presente contrato de sociedade, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Esperança Trading – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 9: Limitada, doravante somente designada por a sociedade, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro de Chamanculo, rua Gago Coutinho, n.º 548, cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo Conservatóroa do Registo de Entidades Legais de Maputo
- Certidão de registo Betting Mais Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Bureau Veritas – Laboratórios de Tete, Limitada
- Certidão de registo ECONSTRUFO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Esperança Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fevereiro, Engenheiros & Construções, Limitada
- Certidão de registo Fundação Lugenda
- Diploma Global África Services, Limitada
- Certidão de registo Green Safari Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Housekeeper Consultoria e Serviços Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instant, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Isi Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KLS Groupo, Limitada
- Certidão de registo Limak Cimentos, S.A.
- Certidão de registo Mat Car Service, Limitada
- Certidão de registo Matibane Beach Front Resort, Limitada
- Certidão de registo Mercearia Mpenhane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma MID Group – Maputo Investment Development, Limitada
- Certidão de registo Milaambe Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MNX Resort & Services, Limitada
- Certidão de registo Mozi Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Moz Environmental, Limitada
- Certidão de registo Moz Viagens Turismo & Locações, Limitada
- Certidão de registo MP Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nilza Eventos, Limitada
- Certidão de registo PROMAR – Produtora de Mármores, Limitada
- Certidão de registo R.D.I., Limitada
- Certidão de registo Restaurante & Bar Júpiter – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rubik Gráfica, Limitada
- Certidão de registo Samo & Pondzo, Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Soluções de Pavimentos Tropicais, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Alto Molócuè, 20 de Dezembro de 2010. O Administrador do Distrito, Fernando Remane Namucua. Governo do Distrito de Gurué
- Certidão de registo Supplies Products Soluctions, Limitada
- Certidão de registo Universidade Kwame Nkrumah, Limitada
- Certidão de registo Vyper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zathu Metal Works, Limitada
- Certidão de registo HJr - Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação dos Agentes Económicos de Chibuto (AAGC)
- Certidão de registo Associação dos Agricultores de Lugela
- Certidão de registo Asnet Distribuidora, Limitada