III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2023

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio a grosso e a retalho de roupas usadas;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritor o titular Assane Abudo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Assane Abudo, doravante nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Fevereiro, Engenheiros & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101959996, uma entidade denominada Fevereiro, Engenheiros & Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente documento particular, outorgam nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Mário Albano Daniel Job, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Nkobe, cidade da Matola, titular de Bilhete de Identificação n.º 110100174136J, emitido em 11 de Dezembro de 2020, casado em regime de bens adquiridos com Natália
Texto do artigo · p. 9 Augusto Xavier Job, doravante designada por primeiro outorgante, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 9 José Carlos do Rosário Fevereiro, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º 060101480694M, emitido a 2 Julho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 71, casa n.º 39, bairro 1 de Maio, cidade da Matola, doravante designada por segunda outorgante, constituem entre si uma por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Fevereiro, Engenheiros & Construções, Limitada ou abreviadamente FEVECO, LDA, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objeto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Indústria de construção civil e obras públicas, consultoria, elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza;
Número ou marcador · p. 9 b) Imobiliária; c ) P r o s p e ç ã o , e x p l o r a ç ã o e comercialização de pedras preciosas, mineiros encontrados ou extraídos;
Número ou marcador · p. 9 d) Certificação de mineiros; e)Montagem de plataforma de exploração mineira;
Número ou marcador · p. 9 f) Serralharia civil;
Número ou marcador · p. 9 g) Fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agro-processamento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas;
Número ou marcador · p. 9 h) Serviços de pulverização industrial;
Número ou marcador · p. 9 i) Agenciamento de viagem;
Número ou marcador · p. 9 j) Agenciamento de navio, cargas em trânsito;
Número ou marcador · p. 9 k) Frete e fretamento de mercadoria;
Número ou marcador · p. 9 l) Fornecimento de serviços a bordo;
Número ou marcador · p. 9 m) Logística em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 9 n) Gestão portuária;
Número ou marcador · p. 10 o) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 p) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Mário Albano Daniel Job, com 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos mil, meticais), correspondente à 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) José Carlos do Rosário Fevereiro, com 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhetos mil, meticais), correspondente à 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já ao sócio José Carlos do Rosário Fevereiro, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura do administrador ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 10 Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado um balanço á data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos
Texto do artigo · p. 10 pelo menos cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regularão pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Fundação Lugenda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato do instituidor datado de 19 de Junho de 2023 e por despacho da Conservatória de Registo de Entidades Legais datado de três de Julho de dois mil e vinte e três, foi instituída a Fundação Lugenda, pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, matriculada na mesma conservatória sob o NUEL 105005272, cujos estatutos são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Fundação Lugenda é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos (“Fundação”), que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Fundação é instituída pelo senhor Derek Andrew Littleton, na qualidade de instituidor (“Instituidor”).
Número ou marcador · p. 10 Três) A Fundação desenvolve as suas actividades na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Fundação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Fundação está sediada na rua da Frelimo, n.º 221, 5.º andar, direito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Fim social e sctividades)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Fundação tem por fim a conservação sustentável do ambiente através da promoção da diversidade biológica, preservação e conservação da vida selvagem e desenvolvimento comunitário por meio de apoio à melhoria das condições de vida em comunidades economicamente desfavorecidas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a realização dos seus objectivos, a Fundação poderá desenvolver quaisquer
Texto do artigo · p. 10 actividades que sirvam os fins descritos nos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Desenvolver, apoiar e fazer a gestão de programas comunitários centrados na educação, cuidados de saúde e segurança;
Número ou marcador · p. 10 b) Desenvolver, apoiar e fazer a gestão programas centrados na biodiversidade, conservação da vida selvagem, reconstrução e investigação sobre conservação;
Número ou marcador · p. 10 c) Conceber, investir e gerir empresas centradas na criação de meios de subsistência sustentáveis com salários condignos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Património e receitas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O património inicial da Fundação é constituído pelo valor pecuniário de Mts 500.000,00 (meio milhão de meticais), atribuído pelo instituidor.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O património da Fundação é, ainda, constituído:
Número ou marcador · p. 10 a) Por quaisquer subsídios, fundos, contribuições, donativos, heranças, legados, cedências, doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 b) Pelas contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de contratos que venham a ser celebrados com instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Pelas receitas provenientes de aplicações financeiras;
Número ou marcador · p. 10 d) Pelas receitas da exploração de quaisquer activos da Fundação ou dos quais tenha usufruto e das actividades desenvolvidas para a prossecução dos seus fins; e
Número ou marcador · p. 10 e) Por quaisquer outros rendimentos percebidos pela Fundação no âmbito do exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Autonomia financeira)
Número ou marcador · p. 10 Um) Salvaguardadas as limitações impostas pelos presentes estatutos ou decorrentes da lei aplicável, a Fundação gere com total autonomia o seu património.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No decurso da sua actividade, a Fundação poderá:
Número ou marcador · p. 10 a) Adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Aceitar doações, assim como heranças ou legados a benefício de inventário;
Número ou marcador · p. 10 c) Praticar todos os actos necessários à correcta gestão e valorização do seu património.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) São órgãos da Fundação:
Número ou marcador · p. 11 a) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 b) O Órgão de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da Fundação tem a duração de 2 anos e é renovável.
Número ou marcador · p. 11 Três) O exercício de funções nos órgãos da Fundação não é remunerado, salvo em casos excepcionais em que o exercício do cargo exija a dedicação intensiva ou exclusiva de algum ou alguns membros do Conselho de Administração, podendo estes ser remunerados, por decisão do órgão de administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição e designação)
Texto do artigo · p. 11 A administração da Fundação é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de titulares, incluindo um presidente, conforme designados pelo instituidor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao Conselho de Administração compete a representação da Fundação, a realização dos seus fins, a gestão do seu património e a extinção da Fundação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 11 a) Programar a actividade da Fundação;
Número ou marcador · p. 11 b) Administrar e dispor do património da Fundação, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovar o relatório e contas do exercício, após parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, após parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 11 e) Aprovar os regulamentos internos de funcionamento da Fundação;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre propostas de alteração dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente a cada seis meses (pelo menos) e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou conforme solicitado pelo instituidor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria absoluta dos seus membros em exercício, sendo que para as deliberações sobre alteração de estatutos deve reunir uma maioria favorável de dois terços dos votos dos membros em funções.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Presidente do Conselho de Administração tem a seu cargo:
Número ou marcador · p. 11 a) A elaboração da ordem de trabalhos, bem como a preparação da agenda e convocação das reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar o bom funcionamento da Fundação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Competem ainda ao Presidente do Conselho de Administração a representação oficial da Fundação, as relações exteriores com organismos oficiais, outras instituições e imprensa.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Presidente do Conselho de Administração poderá delegar funções num outro administrador, em razão da matéria ou por um período de tempo estipulado e sendo informado o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 11 A Fundação obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura única do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura do de quaisquer dois membros do Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do mandato conferido para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Designação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização da Fundação é exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, conforme designado pelo instituidor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aquando da designação dos membros do órgão de fiscalização, é designado um suplente, que os substituirá nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 11 Três) O exercício de funções no órgão de fiscalização é incompatível com a titularidade simultânea de cargos de administração ou de gestão corrente da Fundação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete, designadamente, ao órgão de fiscalização:
Número ou marcador · p. 11 a) Fiscalizar a gestão e as contas podendo, para o efeito, consultar a documentação necessária;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sobre o relatório e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 c) Emitir parecer sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) Emitir parecer sobre quaisquer outros assuntos que os órgãos da Fundação submetam à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 11 e) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Extinção da Fundação)
Texto do artigo · p. 11 A Fundação extingue-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Nomeação de Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 11 São nomeados para o Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 11 a) O Senhor Derek Andrew Littleton, como Presidente, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN229725, emitido 2 de Outubro de 2014 e válido até 1 de Outubro de 2024; b)A senhora Paula Andrea Ferro Ordoñez, de nacionalidade colombiana, portadora do Passaporte n.º PE 169280, emitido em 23 de Abril de 2021 e válido até 2031.
Texto do artigo · p. 11 Global África Services, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três exarada de folhas uma a duas verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Jamaica Afonso João e Marius Gauché, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Global África Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no bairro Desse, na cidade de Vilankulo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) A agricultura;
Número ou marcador · p. 12 b) Ornamentação (jardinagem, em edifícios e eventos);
Número ou marcador · p. 12 c) Emprego, (treinamento de jovens em diversas áreas de actividades);
Número ou marcador · p. 12 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, equivalente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente ao sócio Jamaica Afonso João e 49% (quarenta e nove por cento) do capital social equivalente a 9.800,00MT (nove mil oitocentos meticais), pertencente ao sócio Marius Gauché, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Três) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência, poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicada pela assembleia-geral em uma acta, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar
Texto do artigo · p. 12 haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo conselho de administração ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Balanço
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia-geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já são nomeados liquidatários os respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 12 Vilankulo, 23 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Green Safari Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e três,
Texto do artigo · p. 12 lavrada de folhas três a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Green Safari Africa Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Green Safari Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Desse, rua da OMM, cidade Municipal de Vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade por decisão do sócio único poderá, transferir a sua sede para qualquer ponto dentro ou fora do país, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Exploração de fazenda bravia;
Número ou marcador · p. 12 b) Turismo;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços na área de turismo cinegético;
Número ou marcador · p. 12 d) Pesca e caça desportiva;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Sam Ulrik Tomas Kjellsson.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A gerência e representação da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes de competências ou por um conselho de administração a ser indicada pela assembleiageral em uma acta, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 13 Vilankulo, 1 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Housekeeper Consultoria e Serviços Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105005533, uma entidade denominada Housekeeper Consultoria e Serviços Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, e constituida uma sociedade de responsabilidade limitada entre Sergio Fabião Monjane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102813906I, emitido ao oito de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificaco da Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente escrito particular ortorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas e se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação social Houserkeeper Consultoria e Serviços Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairo da T3, Avenida 4 de Outubro n.º 2000.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Podera transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração sra por tem inderminado, contando com seu inicio apartir da data de celebracao do pre sente escrito particular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 Asociedade te por objecto: Intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, intengralmente subiscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a um única quota pertecente ao Sérgio Fabião Monjane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administracção e agencia bem como a representação em juizo e fora, a activa e passivamente sera exercida pelo sócio Sérgio Fabião Monjane desde nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica abrangida pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notarias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade disolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que ficou omisso neste pacote social, regulará as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedade na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Instant, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Junho de dois mil e vinte três, da sociedade Instant, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101216241, deliberam a cessão da quota no valor de dez mil meticais que a sócia Lubna Fedrish Popatiya possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócia Anjum Pirani.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da cessão, é alterada a redacção do artigo quarto e nono dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Shahzaman Sadiq Pirani, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 b) Anjum Pirani, com cinquenta por cento (50%) do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Shahzaman Sadiq Pirani e Anjum Pirani, que ficam desde já nomeados de administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura de um dos administradores, quer seja Shahzaman Sadiq Pirani ou Anjum Pirani.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Isi Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101573915, uma entidade denominada Isi Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Isaac de Sousa Ibraimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100247940A, residente cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua de Acordos de Nkomati – Condomínio Vila Sol 2, casa 46. Constitui uma sociedade unipessoal, limitada, como sócio único e detentor de 100% das ações, pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Isi Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua 1408, n.º 12-Cowork.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 14 Consultorias e/ou assessoria para desenvolvimento de projectos, importação e exportação de equipamentos de nas áreas de eletricidade (alta, média e baixa tensão), construção civil, proteção, segurança no trabalho, equipamentos eléctricos e electrónicos; área mineira: nas componentes de prospeção pesquisa, exploração e comercialização de minérios; representação de marcas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda associarse com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), está integralmente subscrito e realizado e é dividido em um milhão de ações, ordinárias, cada uma com o valor nominal de um metical. O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do conselho de administração ouvido o parecer favorável do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e fiscalização)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de administração é constituído por um número par ou ímpar de membros, no mínimo de três e no máximo de sete, eleitos pela assembleia geral, tendo o presidente voto de qualidade. O conselho de administração designará, de entre os seus membros, o presidente, bem como, se o entender um ou mais administradores-delegados ou uma comissão executiva a quem delegará os poderes de gestão dos negócios sociais que entenda dever atribuir-lhe.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Foi nomeado para administrador e mandatário da sociedade e com poderes designados nestes estatutos o Isaac de Sousa Ibraimo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 KLS Groupo, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004762, uma entidade denominada, KLS Groupo, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Octave Tuyambaze, solteiro, maior, de nacionalidade belga, portador do DIRE n.º 11BE0005991F, emitido em Maputo, a cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, em Maputo, e residente na cidade de Maputo, no bairro de Triufo – Costa do Sol, quarteirão 87, casa n.º 3;
Texto do artigo · p. 14 Kenzo Liam Prince Tuyambaze, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100566442C, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, em Maputo, e residente na cidade de Maputo, no bairro de Triufo – Costa do Sol, quarteirão 87, casa n.º 3.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de KLS Group, Limitada, imóvel cita na cidade da Matola, no bairro de Malhampsene, Avenida das Industrias, n.º 145, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 Três) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio de minérios metais preciosos, diamante, gemas, produtos químicos para industria, maquinas, equipamentos industriais, embarcações e aerovaves;
Número ou marcador · p. 14 b) Prospecção e pesquisa de minas;
Número ou marcador · p. 14 c) Gestão, planeamento e estudo de projectos, prestação de serviços, consultoria e assessória na área de agricultura e avicultura;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio a retalho e a grossos com importação e exportação de produtos alimentares, carne e seus derivados, de bebidas, bebidas alcoolicas e produtos de higiene e de limpesa;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio a retalho e a grossos em supermercados e hipermercados e combustíveis para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 14 f) Comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de vestuários e acessórios, material de escritório e escolar, calçados, bijuterias, cósmeticoas, automóveis e acessórios e aparelhos electrónicos;
Número ou marcador · p. 14 g) Imobiliária, compra, venda, arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 14 h) Prestação de serviços e consultoria e assessória na área de microcreditos e microfinânças e corretor de seguros;
Número ou marcador · p. 14 i) Venda de peças e acessórios de viaturas, prestação de serviços de car wash e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 j) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Octave Tuyambaze; b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Kenzo Liam Prince Tuyambaze.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância d os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução, sendo gerente o sócio Octave Tuyambaze.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral serão presididas por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 15 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) KLS Group, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Limak Cimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que e em cumprimento do disposto alínea a), do artigo 3 ex vi artigo 90, ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, que por acta datada de doze de Abril de dois mil e vinte e três, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade denominada Limak Cimentos, S.A., constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (NUEL) 100571 692, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400 581 282, com o capital social totalmente subscrito de 100.000,00MT (cem mil meticais), com sede na Avenida União Africana, Via 11.126, porta n.º 469, Matola A, cidade da Matola, província de Maputo – Moçambique, as accionistas deliberaram por unanimidade de votos em proceder à alteração dos artigos nono, décimo primeiro, décimo quinto, vigésimo primeiro, vigésimo segundo e vigésimo terceiro, dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Fiscal Único e Secretário de Sociedade.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro dos quatro meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Quatro) Mantém-se inalterado. Cinco) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  3. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  4. Número ou marcador, página 9: a) Comércio a grosso e a retalho de roupas usadas;
  5. Número ou marcador, página 9: b) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços;
  6. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de bens e serviços.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 9: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritor o titular Assane Abudo.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
  13. Número ou marcador, página 9: Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Assane Abudo, doravante nomeado administrador.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 9: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
  20. Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  21. Número ou marcador, página 9: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 9: Fevereiro, Engenheiros & Construções, Limitada
  30. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101959996, uma entidade denominada Fevereiro, Engenheiros & Construções, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 9: Pelo presente documento particular, outorgam nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial, entre:
  32. Texto do artigo, página 9: Mário Albano Daniel Job, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Nkobe, cidade da Matola, titular de Bilhete de Identificação n.º 110100174136J, emitido em 11 de Dezembro de 2020, casado em regime de bens adquiridos com Natália
  33. Texto do artigo, página 9: Augusto Xavier Job, doravante designada por primeiro outorgante, doravante designado por primeiro outorgante;
  34. Texto do artigo, página 9: José Carlos do Rosário Fevereiro, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º 060101480694M, emitido a 2 Julho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 71, casa n.º 39, bairro 1 de Maio, cidade da Matola, doravante designada por segunda outorgante, constituem entre si uma por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Fevereiro, Engenheiros & Construções, Limitada ou abreviadamente FEVECO, LDA, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do país.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 9: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Indústria de construção civil e obras públicas, consultoria, elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Imobiliária; c ) P r o s p e ç ã o , e x p l o r a ç ã o e comercialização de pedras preciosas, mineiros encontrados ou extraídos;
  46. Número ou marcador, página 9: d) Certificação de mineiros; e)Montagem de plataforma de exploração mineira;
  47. Número ou marcador, página 9: f) Serralharia civil;
  48. Número ou marcador, página 9: g) Fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agro-processamento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas;
  49. Número ou marcador, página 9: h) Serviços de pulverização industrial;
  50. Número ou marcador, página 9: i) Agenciamento de viagem;
  51. Número ou marcador, página 9: j) Agenciamento de navio, cargas em trânsito;
  52. Número ou marcador, página 9: k) Frete e fretamento de mercadoria;
  53. Número ou marcador, página 9: l) Fornecimento de serviços a bordo;
  54. Número ou marcador, página 9: m) Logística em diversas áreas;
  55. Número ou marcador, página 9: n) Gestão portuária;
  56. Número ou marcador, página 10: o) Aluguer de viaturas;
  57. Número ou marcador, página 10: p) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
  59. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
  60. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
  64. Número ou marcador, página 10: a) Mário Albano Daniel Job, com 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos mil, meticais), correspondente à 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
  65. Número ou marcador, página 10: b) José Carlos do Rosário Fevereiro, com 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhetos mil, meticais), correspondente à 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  68. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já ao sócio José Carlos do Rosário Fevereiro, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura do administrador ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
  70. Número ou marcador, página 10: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
  73. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço á data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos
  74. Texto do artigo, página 10: pelo menos cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regularão pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 10: Fundação Lugenda
  80. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato do instituidor datado de 19 de Junho de 2023 e por despacho da Conservatória de Registo de Entidades Legais datado de três de Julho de dois mil e vinte e três, foi instituída a Fundação Lugenda, pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, matriculada na mesma conservatória sob o NUEL 105005272, cujos estatutos são os seguintes:
  81. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  84. Número ou marcador, página 10: Um) A Fundação Lugenda é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos (“Fundação”), que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) A Fundação é instituída pelo senhor Derek Andrew Littleton, na qualidade de instituidor (“Instituidor”).
  86. Número ou marcador, página 10: Três) A Fundação desenvolve as suas actividades na República de Moçambique.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 10: (Duração e sede)
  89. Número ou marcador, página 10: Um) A Fundação é constituída por tempo indeterminado.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) A Fundação está sediada na rua da Frelimo, n.º 221, 5.º andar, direito.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 10: (Fim social e sctividades)
  93. Número ou marcador, página 10: Um) A Fundação tem por fim a conservação sustentável do ambiente através da promoção da diversidade biológica, preservação e conservação da vida selvagem e desenvolvimento comunitário por meio de apoio à melhoria das condições de vida em comunidades economicamente desfavorecidas.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a realização dos seus objectivos, a Fundação poderá desenvolver quaisquer
  95. Texto do artigo, página 10: actividades que sirvam os fins descritos nos presentes estatutos, nomeadamente:
  96. Número ou marcador, página 10: a) Desenvolver, apoiar e fazer a gestão de programas comunitários centrados na educação, cuidados de saúde e segurança;
  97. Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver, apoiar e fazer a gestão programas centrados na biodiversidade, conservação da vida selvagem, reconstrução e investigação sobre conservação;
  98. Número ou marcador, página 10: c) Conceber, investir e gerir empresas centradas na criação de meios de subsistência sustentáveis com salários condignos.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 10: (Património e receitas)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) O património inicial da Fundação é constituído pelo valor pecuniário de Mts 500.000,00 (meio milhão de meticais), atribuído pelo instituidor.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) O património da Fundação é, ainda, constituído:
  103. Número ou marcador, página 10: a) Por quaisquer subsídios, fundos, contribuições, donativos, heranças, legados, cedências, doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
  104. Número ou marcador, página 10: b) Pelas contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de contratos que venham a ser celebrados com instituições nacionais ou estrangeiras;
  105. Número ou marcador, página 10: c) Pelas receitas provenientes de aplicações financeiras;
  106. Número ou marcador, página 10: d) Pelas receitas da exploração de quaisquer activos da Fundação ou dos quais tenha usufruto e das actividades desenvolvidas para a prossecução dos seus fins; e
  107. Número ou marcador, página 10: e) Por quaisquer outros rendimentos percebidos pela Fundação no âmbito do exercício da sua actividade.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 10: (Autonomia financeira)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) Salvaguardadas as limitações impostas pelos presentes estatutos ou decorrentes da lei aplicável, a Fundação gere com total autonomia o seu património.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) No decurso da sua actividade, a Fundação poderá:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Aceitar doações, assim como heranças ou legados a benefício de inventário;
  114. Número ou marcador, página 10: c) Praticar todos os actos necessários à correcta gestão e valorização do seu património.
  115. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da organização e funcionamento
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  118. Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos da Fundação:
  119. Número ou marcador, página 11: a) O Conselho de Administração;
  120. Número ou marcador, página 11: b) O Órgão de Fiscalização.
  121. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da Fundação tem a duração de 2 anos e é renovável.
  122. Número ou marcador, página 11: Três) O exercício de funções nos órgãos da Fundação não é remunerado, salvo em casos excepcionais em que o exercício do cargo exija a dedicação intensiva ou exclusiva de algum ou alguns membros do Conselho de Administração, podendo estes ser remunerados, por decisão do órgão de administração.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 11: (Composição e designação)
  125. Texto do artigo, página 11: A administração da Fundação é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de titulares, incluindo um presidente, conforme designados pelo instituidor.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Administração)
  128. Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Administração compete a representação da Fundação, a realização dos seus fins, a gestão do seu património e a extinção da Fundação.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
  130. Número ou marcador, página 11: a) Programar a actividade da Fundação;
  131. Número ou marcador, página 11: b) Administrar e dispor do património da Fundação, nos termos da lei;
  132. Número ou marcador, página 11: c) Aprovar o relatório e contas do exercício, após parecer do órgão de fiscalização;
  133. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, após parecer do órgão de fiscalização;
  134. Número ou marcador, página 11: e) Aprovar os regulamentos internos de funcionamento da Fundação;
  135. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre propostas de alteração dos presentes estatutos.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  138. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente a cada seis meses (pelo menos) e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou conforme solicitado pelo instituidor.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria absoluta dos seus membros em exercício, sendo que para as deliberações sobre alteração de estatutos deve reunir uma maioria favorável de dois terços dos votos dos membros em funções.
  140. Número ou marcador, página 11: Três) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade em caso de empate.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 11: (Presidente do Conselho de Administração)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) O Presidente do Conselho de Administração tem a seu cargo:
  144. Número ou marcador, página 11: a) A elaboração da ordem de trabalhos, bem como a preparação da agenda e convocação das reuniões do Conselho de Administração;
  145. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar o bom funcionamento da Fundação.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) Competem ainda ao Presidente do Conselho de Administração a representação oficial da Fundação, as relações exteriores com organismos oficiais, outras instituições e imprensa.
  147. Número ou marcador, página 11: Três) O Presidente do Conselho de Administração poderá delegar funções num outro administrador, em razão da matéria ou por um período de tempo estipulado e sendo informado o Conselho de Administração.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar)
  150. Texto do artigo, página 11: A Fundação obriga-se:
  151. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura única do Presidente do Conselho de Administração;
  152. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do de quaisquer dois membros do Conselho de Administração; ou
  153. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do mandato conferido para a prática de determinados actos.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 11: (Designação)
  156. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da Fundação é exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, conforme designado pelo instituidor.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) Aquando da designação dos membros do órgão de fiscalização, é designado um suplente, que os substituirá nas suas faltas e impedimentos.
  158. Número ou marcador, página 11: Três) O exercício de funções no órgão de fiscalização é incompatível com a titularidade simultânea de cargos de administração ou de gestão corrente da Fundação.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  161. Texto do artigo, página 11: Compete, designadamente, ao órgão de fiscalização:
  162. Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar a gestão e as contas podendo, para o efeito, consultar a documentação necessária;
  163. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o relatório e contas do exercício;
  164. Número ou marcador, página 11: c) Emitir parecer sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  165. Número ou marcador, página 11: d) Emitir parecer sobre quaisquer outros assuntos que os órgãos da Fundação submetam à sua apreciação;
  166. Número ou marcador, página 11: e) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 11: (Extinção da Fundação)
  169. Texto do artigo, página 11: A Fundação extingue-se nos termos da lei.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Nomeação de Conselho de Administração)
  172. Texto do artigo, página 11: São nomeados para o Conselho de Administração:
  173. Número ou marcador, página 11: a) O Senhor Derek Andrew Littleton, como Presidente, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN229725, emitido 2 de Outubro de 2014 e válido até 1 de Outubro de 2024; b)A senhora Paula Andrea Ferro Ordoñez, de nacionalidade colombiana, portadora do Passaporte n.º PE 169280, emitido em 23 de Abril de 2021 e válido até 2031.
  174. Texto do artigo, página 11: Global África Services, Limitada
  175. Texto do artigo, página 11: Certifico, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três exarada de folhas uma a duas verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Jamaica Afonso João e Marius Gauché, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: Denominação
  178. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Global África Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 11: Sede
  181. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Desse, na cidade de Vilankulo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 12: Duração
  184. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 12: Objecto
  187. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  188. Número ou marcador, página 12: a) A agricultura;
  189. Número ou marcador, página 12: b) Ornamentação (jardinagem, em edifícios e eventos);
  190. Número ou marcador, página 12: c) Emprego, (treinamento de jovens em diversas áreas de actividades);
  191. Número ou marcador, página 12: d) Construção civil;
  192. Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 12: Capital social
  196. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, equivalente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente ao sócio Jamaica Afonso João e 49% (quarenta e nove por cento) do capital social equivalente a 9.800,00MT (nove mil oitocentos meticais), pertencente ao sócio Marius Gauché, respectivamente.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  199. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  201. Número ou marcador, página 12: Três) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência, poderão ser cedidas a terceiros.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência da sociedade
  204. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicada pela assembleia-geral em uma acta, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar
  206. Texto do artigo, página 12: haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  209. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo conselho de administração ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 12: Balanço
  213. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia-geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  217. Número ou marcador, página 12: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já são nomeados liquidatários os respectivos sócios.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  221. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  223. Texto do artigo, página 12: Vilankulo, 23 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 12: Green Safari Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e três,
  226. Texto do artigo, página 12: lavrada de folhas três a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Green Safari Africa Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Green Safari Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Desse, rua da OMM, cidade Municipal de Vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade por decisão do sócio único poderá, transferir a sua sede para qualquer ponto dentro ou fora do país, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  237. Número ou marcador, página 12: a) Exploração de fazenda bravia;
  238. Número ou marcador, página 12: b) Turismo;
  239. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços na área de turismo cinegético;
  240. Número ou marcador, página 12: d) Pesca e caça desportiva;
  241. Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha a devida autorização.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Sam Ulrik Tomas Kjellsson.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  249. Texto do artigo, página 13: A gerência e representação da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes de competências ou por um conselho de administração a ser indicada pela assembleiageral em uma acta, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 13: (Omissos)
  252. Texto do artigo, página 13: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  253. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  254. Texto do artigo, página 13: Vilankulo, 1 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 13: Housekeeper Consultoria e Serviços Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105005533, uma entidade denominada Housekeeper Consultoria e Serviços Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 13: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, e constituida uma sociedade de responsabilidade limitada entre Sergio Fabião Monjane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102813906I, emitido ao oito de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificaco da Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, Central, cidade de Maputo.
  258. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente escrito particular ortorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas e se regera pelos artigos seguintes:
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação social Houserkeeper Consultoria e Serviços Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairo da T3, Avenida 4 de Outubro n.º 2000.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) Podera transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 13: A sua duração sra por tem inderminado, contando com seu inicio apartir da data de celebracao do pre sente escrito particular.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  268. Texto do artigo, página 13: Asociedade te por objecto: Intermediação imobiliária.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 13: O capital social, intengralmente subiscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a um única quota pertecente ao Sérgio Fabião Monjane.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) A administracção e agencia bem como a representação em juizo e fora, a activa e passivamente sera exercida pelo sócio Sérgio Fabião Monjane desde nomeado director-geral.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica abrangida pela assinatura do director-geral.
  276. Número ou marcador, página 13: Três) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notarias.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  279. Texto do artigo, página 13: A sociedade disolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  282. Texto do artigo, página 13: Em tudo que ficou omisso neste pacote social, regulará as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedade na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 13: Instant, Limitada
  285. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Junho de dois mil e vinte três, da sociedade Instant, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101216241, deliberam a cessão da quota no valor de dez mil meticais que a sócia Lubna Fedrish Popatiya possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócia Anjum Pirani.
  286. Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão, é alterada a redacção do artigo quarto e nono dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
  290. Número ou marcador, página 13: a) Shahzaman Sadiq Pirani, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  291. Número ou marcador, página 13: b) Anjum Pirani, com cinquenta por cento (50%) do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  292. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Shahzaman Sadiq Pirani e Anjum Pirani, que ficam desde já nomeados de administradores.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura de um dos administradores, quer seja Shahzaman Sadiq Pirani ou Anjum Pirani.
  297. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 13: Isi Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101573915, uma entidade denominada Isi Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 13: Isaac de Sousa Ibraimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100247940A, residente cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua de Acordos de Nkomati – Condomínio Vila Sol 2, casa 46. Constitui uma sociedade unipessoal, limitada, como sócio único e detentor de 100% das ações, pelas disposições que se seguem:
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  303. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Isi Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua 1408, n.º 12-Cowork.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  306. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  307. Texto do artigo, página 14: Consultorias e/ou assessoria para desenvolvimento de projectos, importação e exportação de equipamentos de nas áreas de eletricidade (alta, média e baixa tensão), construção civil, proteção, segurança no trabalho, equipamentos eléctricos e electrónicos; área mineira: nas componentes de prospeção pesquisa, exploração e comercialização de minérios; representação de marcas.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda associarse com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos interesse económico, consórcios e associações em participação.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  311. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), está integralmente subscrito e realizado e é dividido em um milhão de ações, ordinárias, cada uma com o valor nominal de um metical. O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do conselho de administração ouvido o parecer favorável do conselho de administração.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 14: (Administração e fiscalização)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração é constituído por um número par ou ímpar de membros, no mínimo de três e no máximo de sete, eleitos pela assembleia geral, tendo o presidente voto de qualidade. O conselho de administração designará, de entre os seus membros, o presidente, bem como, se o entender um ou mais administradores-delegados ou uma comissão executiva a quem delegará os poderes de gestão dos negócios sociais que entenda dever atribuir-lhe.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) Foi nomeado para administrador e mandatário da sociedade e com poderes designados nestes estatutos o Isaac de Sousa Ibraimo.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
  320. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 14: KLS Groupo, Limitada
  322. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004762, uma entidade denominada, KLS Groupo, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 14: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  324. Texto do artigo, página 14: Octave Tuyambaze, solteiro, maior, de nacionalidade belga, portador do DIRE n.º 11BE0005991F, emitido em Maputo, a cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, em Maputo, e residente na cidade de Maputo, no bairro de Triufo – Costa do Sol, quarteirão 87, casa n.º 3;
  325. Texto do artigo, página 14: Kenzo Liam Prince Tuyambaze, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100566442C, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, em Maputo, e residente na cidade de Maputo, no bairro de Triufo – Costa do Sol, quarteirão 87, casa n.º 3.
  326. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  327. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de KLS Group, Limitada, imóvel cita na cidade da Matola, no bairro de Malhampsene, Avenida das Industrias, n.º 145, província de Maputo.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  331. Número ou marcador, página 14: Três) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 14: Duração
  334. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 14: Objecto
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  338. Número ou marcador, página 14: a) Comércio de minérios metais preciosos, diamante, gemas, produtos químicos para industria, maquinas, equipamentos industriais, embarcações e aerovaves;
  339. Número ou marcador, página 14: b) Prospecção e pesquisa de minas;
  340. Número ou marcador, página 14: c) Gestão, planeamento e estudo de projectos, prestação de serviços, consultoria e assessória na área de agricultura e avicultura;
  341. Número ou marcador, página 14: d) Comércio a retalho e a grossos com importação e exportação de produtos alimentares, carne e seus derivados, de bebidas, bebidas alcoolicas e produtos de higiene e de limpesa;
  342. Número ou marcador, página 14: e) Comércio a retalho e a grossos em supermercados e hipermercados e combustíveis para o uso doméstico;
  343. Número ou marcador, página 14: f) Comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de vestuários e acessórios, material de escritório e escolar, calçados, bijuterias, cósmeticoas, automóveis e acessórios e aparelhos electrónicos;
  344. Número ou marcador, página 14: g) Imobiliária, compra, venda, arrendamento de imóveis;
  345. Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços e consultoria e assessória na área de microcreditos e microfinânças e corretor de seguros;
  346. Número ou marcador, página 14: i) Venda de peças e acessórios de viaturas, prestação de serviços de car wash e aluguer de viaturas;
  347. Número ou marcador, página 14: j) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  349. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 14: Capital
  352. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  353. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Octave Tuyambaze; b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Kenzo Liam Prince Tuyambaze.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância d os sócios em assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  358. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução, sendo gerente o sócio Octave Tuyambaze.
  359. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  360. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 15: Transmissão de quotas
  363. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleiageral.
  365. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  368. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  370. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral serão presididas por um dos sócios que a convocar.
  371. Número ou marcador, página 15: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  374. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  375. Número ou marcador, página 15: a) Com o consentimento do titular da quota;
  376. Número ou marcador, página 15: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  377. Número ou marcador, página 15: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
  379. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  382. Número ou marcador, página 15: Um) KLS Group, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  386. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 15: Limak Cimentos, S.A.
  389. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que e em cumprimento do disposto alínea a), do artigo 3 ex vi artigo 90, ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, que por acta datada de doze de Abril de dois mil e vinte e três, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade denominada Limak Cimentos, S.A., constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (NUEL) 100571 692, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400 581 282, com o capital social totalmente subscrito de 100.000,00MT (cem mil meticais), com sede na Avenida União Africana, Via 11.126, porta n.º 469, Matola A, cidade da Matola, província de Maputo – Moçambique, as accionistas deliberaram por unanimidade de votos em proceder à alteração dos artigos nono, décimo primeiro, décimo quinto, vigésimo primeiro, vigésimo segundo e vigésimo terceiro, dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  390. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  391. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  394. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Fiscal Único e Secretário de Sociedade.
  395. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro dos quatro meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Quatro) Mantém-se inalterado. Cinco) Mantém-se inalterado.
  400. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
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