III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2023

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Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, de 3 a 5 administradores, eleitos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Do secretário de sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Eleição)
Texto do artigo · p. 15 A eleição do secretário de sociedade faz-se mediante deliberação do Conselho de Administração para um mandato de 4 (quatro) anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO V Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 15 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos oitenta e trezentos e noventa e sete do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mantém-se inalterado. Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado:
Número ou marcador · p. 15 a) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 16 b) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 16 c) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 16 d) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 16 e) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 16 Mantém-se inalterado. As restantes provisões dos estatutos
Texto do artigo · p. 16 permanecem inalteradas. Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mat Car Service, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10105003588, uma entidade denominada Mat Car Service, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Humberto Adriano Matate, Divorciado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101520330C, emitido aos 14 de Setembro
Texto do artigo · p. 16 de 2020, pela Direcção Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chamanculo-D, quarteirão 1, casa n.º 64, cidade da Maputo; Segundo: Akbar Yussuf Matate, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105747767A, emitido a 6 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Kamubucuana, rua 14, quarteirão 12, casa n.º 214, cidade de Maputo; Terceiro: Sadia Humberto Matate, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200629223B, emitido a 24 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Kalhamanculo, quarteirão 6, casa n.º 58, quarteirão B, casa n.º 45 - cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Mat Car Service, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.° 93/2B, bairro da Urbanização-cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por ojecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços nas areas de rent car;
Número ou marcador · p. 16 b) Fornecimento e comercialização de peças e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 16 c) Oficinas gerais de bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 16 d) Reparação e manutenção de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Humberto Adriano Matate, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertecentes ao sócio Akbar Yussuf Matate, equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, pertencentes a sócia Sadia Humberto Matate, equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Texto do artigo · p. 16 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo senhor Humberto Adriano Matate como representante dos sócios menores de idade, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Matibane Beach Front Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia sete de Junho de dois mil vinte e três, a sociedade Matibane Beach Front Resort, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101308405, procedeu-se com o aumento do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a conter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .........................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A empresa Matibane Beach Front Resort, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de hotelaria e turismo sendo que se constitui como estabelecimento hoteleiro turístico com restauração e acomodação;
Número ou marcador · p. 16 b) Promoção turística;
Número ou marcador · p. 16 c) Organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 16 d) Organização e gestão de feiras;
Número ou marcador · p. 16 e) Organização e gestão de eventos infantis;
Número ou marcador · p. 16 f) Organização e gestão de eventos culturais, festivais e espetáculos;
Número ou marcador · p. 16 g) Serviços de decorações;
Número ou marcador · p. 16 h) Serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 16 i) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 16 j) Aluguer e fornecimento de equipamento de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 17 k) Aluguer e fornecimento, montagem de tendas, gazebos e infraestruturas móveis;
Número ou marcador · p. 17 l) Aluguer e fornecimento de equipamento e móveis para eventos;
Número ou marcador · p. 17 m) Concepção, produção e fornecimento de brindes institucionais; n)Aquisição e gestão de participações financeiras em outras pessoas singulares e colectivas;
Número ou marcador · p. 17 o) Gestão de projectos de investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infraestruturas turísticas;
Número ou marcador · p. 17 p) Concepção e promoção de actividades de guias de turismo;
Número ou marcador · p. 17 q) Promoção de actividades de campismo, desportivas, pesca;
Número ou marcador · p. 17 r) Concepção, implementação, monitorização de projectos inerentes ao desenvolvimento turístico, cultural e recreação, incluindo angariação de fundos para a sua viabilização;
Número ou marcador · p. 17 s) Prestação de serviços e consultoria e formação nas áreas de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 17 t) Agenciamento e representação de outras empresas;
Número ou marcador · p. 17 u) Compra e venda, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 17 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mercearia Mpenhane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001569, uma entidade denominada Mercearia Mpenhane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitida de José Francisco Langane, solteiro, natural de Chinhacanine, distrito de Guijá, província de Gaza, residente no 4ºBairro de Chinhacanine, distrito de Guijá, na província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090704240454M, emitido a 23 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Mercearia Mpenhane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede localiza-se, no 1.º Bairro de Maqueze, na Localidade de Maqueze, Posto Administrativo de Chaimite, distrito de Chibuto, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de produtos alimentares, bebidas, e produtos de higiene e limpeza, e tabacos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permitidas por lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quasquer modalidade admitida por Lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social. José Francisco Langane, uma quota única de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos
Texto do artigo · p. 17 de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo senhor José Francisco Langane, auto-nomeado como sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A abertura das contas bancárias e suas movimentações estarão obrigadas pela assinatura do sócio José Francisco Langane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 É proibida aos gerentes, procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com plenos poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mativer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 17 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostoas e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MID Group – Maputo Investment Development, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de dezanove dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, os sócios da sociedade MID Group – Maputo Investment Development, Limitada, localizada na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumu, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105004222, e constituída em vinte e oito de Julho de dois mil e quatro, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), deliberaram sobre a cedência de quotas em consequência disso fica alterado o artigo quinto (capital social), o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) e corresponde a soma de quatro quotas conforme abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), correspondentes a quarenta e cinco porcento (45%), do capital social pertencente ao sócio Robin Alfred Yaghi;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco porcento (25%), do capital social pertencente ao sócio Mohamad Jawad Yahfoufi;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco porcento (25%), do capital social pertencente ao sócio Ali Kais;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor nominal d e c i n q u e n t a m i l meticais (50.000,00MT), correspondentes a cinco porcento (5%), do capital social pertencente ao sócio Mohamad Tarlal Basma.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Milaambe Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 101879569, uma sociedade denominada Milaambe Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 18 Januário Remo, solteiro, residente no quarteirão quatro, casa 523, urbano dois, no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104965292P, emitido na cidade de Lichinga, em 26 de Junho de 2019 e válido até 25 de Junho de 2024, natural de Lichinga, de nacionalidade Mocambicana. Contactável: 825981696/861453538.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A presente sociedade unipessoal limitada, adopta a denominação Milaambe Lodge, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 Milaambe Lodge, Limitada tem sede no distrito de Lichinga, localidade de MepondaSede, República de Moçambique e pode fixar delegações no território Nacional quando achar reunidas as condições para o efeito, que também irão reger-se pelos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede em Lichinga, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante decisão do sócio único, a sede social poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) Milaambe Lodge, Limitada, tem por objecto a prestação de serviços de alojamento, restaurante-bar e actividade turística, bem como exercer quaisquer outras atividades directa
Texto do artigo · p. 18 ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota no mesmo valor, detida pelo sócio Januário Remo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Reforços de capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser reforçado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os reforços do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio unico, Januário Remo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode fazer-se representar por um administrador ou procurador
Texto do artigo · p. 19 especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos so respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham-se com referência a trinte e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERÇEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Lichinga, 26 de Maio de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MNX Resort & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quinze de Maio de 2023, da assembleia geral da sociedade MNX Resort
Texto do artigo · p. 19 & Services, Limitada, com o capital de social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100279584, foi deliberada e aprovada a alteração dos artigos primeiro, segundo, quarto e quinto dos estatutos da sociedade MNX Resort & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência das deliberações acima, é alterada a redacção dos artigos primeiro, segundo, quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e natureza da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de MNX Moz, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e delegações
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 660 A/E, distrito Municipal Kamavota, cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) ... Três) ...
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) ...;
Número ou marcador · p. 19 b) ...;
Número ou marcador · p. 19 c) ...;
Número ou marcador · p. 19 d) Fornecimento de bens e serviços a retalho e a grosso, individualmente ou coligado em consórcio com outras sociedades nacionais e ou estrangeira;
Número ou marcador · p. 19 e) ...
Número ou marcador · p. 19 Dois) ...
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de vinte sete mil meticais (27.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Lucas Sérgio Macie;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio MNX Consult e Serviços
Texto do artigo · p. 19 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mozi Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004710, uma entidade denominada Moz Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Assane Abudo, solteiro, natural da Mossuril, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 031408869852J, emitido aos dezoito de Março de dois mil e vinte e dois pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, e residente no bairro de Namicopo, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mozi Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante somente designada por a sociedade, e regese pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 478, bairro Central, cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio a grosso e a retalho de roupas usadas;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-
Texto do artigo · p. 20 se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritor o titular Assane Abudo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Assane Abudo, doravante nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moz Environmental, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezanove de Maio de dois mil e três, a sociedade comercial Moz Environmental, Limitada, uma sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois um quatro oito três zero, estando presentes e representados todos os sócios, estes deliberaram a cessão da quota na sociedade detida pela sócia Interwaste Holdings Proprietary, Limited, para a Seché South Africa Proprietary, Limited. Em virtude da cessão de quotas na sociedade, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT (noventa mil e oitocentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Seché South Africa Proprietary Limited; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Interwaste Properties (Proprietary) Limited.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moz Viagens Turismo & Locações, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004323, uma entidade denominada Moz Viagens Turismo & Locações, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Kufure Fahare Omar Abdul Maulido, de 37 anos de idade, casado em comunhão geral de bens adquiridos com a senhora Lurdes da Conceição Domingos da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 27, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104623531B, emitido a 12 de Julho de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Beira; e
Texto do artigo · p. 20 Umair Nazir Amad, de 28 anos de idade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 27, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100956790J, emitido a 4 de Fevereiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Viagens Turismo & Locações, Limitada, e tem no bairro de Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 27, distrito municipal KaMaxakene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços em várias áreas: agência de viagens, restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, informática, consultoria, assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade construção civil, desenvolvimento de infra-estruturas, consultoria em várias áreas: engenharia civil, arquitectura, elaboração e análises de projectos, produção de materiais diversos para efeitos de construção civil, aluguer de equipamentos, limpezas, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), o que corresponde à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Kufure Fahare Omar Abdul Maulido, o que corresponde a 50% do capital social; e b)50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Umair Nazir Amad, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Suplementos
Texto do artigo · p. 21 Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de cessão de quotas, a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O preço de transmissão será determinado por um auditor de contas independente à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará
Texto do artigo · p. 21 com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 21 h) Definir as estratégias de desenvolvimento das atividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 i) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 21 j) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 k) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso ou outro meio de comunicação tecnológico, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, o senhor Kufure Fahare Omar Abdul Maulido, que é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os atos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização
Texto do artigo · p. 21 do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de ambos sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para os atos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os administradores podem conjunta ou
Texto do artigo · p. 21 separadamente constituir mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o ato. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MP Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105004658, uma entidade denominada MP Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Mauro Alexandre Dias Pires, cidadão de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 04010075395A, emitido a 29 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, primeiro andar, esquerdo;
Texto do artigo · p. 22 É celebrado, a dezoito de Maio do ano de dois mil e vinte e treze e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação social MP Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, designadamente por MP Technology, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 1217, bairro Polana Cimento, primeiro andar, esquerdo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência poderá transferir a sede
Texto do artigo · p. 22 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 22 a) Informática;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de material electrónico e informático;
Número ou marcador · p. 22 c) Reparação e manutenção de material electrónico e informático;
Número ou marcador · p. 22 d) Montagem de sistemas de segurança informática;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de serviços nas áreas de marketing, publicidade, limpeza e manutenção;
Número ou marcador · p. 22 f) Importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  4. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, de 3 a 5 administradores, eleitos pela Assembleia Geral.
  5. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Do secretário de sociedade
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Eleição)
  9. Texto do artigo, página 15: A eleição do secretário de sociedade faz-se mediante deliberação do Conselho de Administração para um mandato de 4 (quatro) anos, renovável por uma ou mais vezes.
  10. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO V Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Acordos parassociais)
  13. Texto do artigo, página 15: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos oitenta e trezentos e noventa e sete do Código Comercial.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) Mantém-se inalterado. Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Mantém-se inalterado;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Mantém-se inalterado;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Mantém-se inalterado;
  20. Número ou marcador, página 16: d) Mantém-se inalterado;
  21. Número ou marcador, página 16: e) Mantém-se inalterado.
  22. Número ou marcador, página 16: Quatro) Mantém-se inalterado.
  23. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO VI Das disposições gerais e transitórias
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Direito aplicável)
  26. Texto do artigo, página 16: Mantém-se inalterado. As restantes provisões dos estatutos
  27. Texto do artigo, página 16: permanecem inalteradas. Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2023. — O Técnico,
  28. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 16: Mat Car Service, Limitada
  30. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10105003588, uma entidade denominada Mat Car Service, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  31. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Humberto Adriano Matate, Divorciado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101520330C, emitido aos 14 de Setembro
  32. Texto do artigo, página 16: de 2020, pela Direcção Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chamanculo-D, quarteirão 1, casa n.º 64, cidade da Maputo; Segundo: Akbar Yussuf Matate, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105747767A, emitido a 6 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Kamubucuana, rua 14, quarteirão 12, casa n.º 214, cidade de Maputo; Terceiro: Sadia Humberto Matate, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200629223B, emitido a 24 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Kalhamanculo, quarteirão 6, casa n.º 58, quarteirão B, casa n.º 45 - cidade de Maputo.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: Denominação
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mat Car Service, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.° 93/2B, bairro da Urbanização-cidade de Maputo.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 16: Duração
  38. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: Objecto
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por ojecto:
  42. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços nas areas de rent car;
  43. Número ou marcador, página 16: b) Fornecimento e comercialização de peças e sobressalentes;
  44. Número ou marcador, página 16: c) Oficinas gerais de bate chapa e pintura;
  45. Número ou marcador, página 16: d) Reparação e manutenção de veículos automóveis.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 16: Capital social
  50. Texto do artigo, página 16: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  51. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Humberto Adriano Matate, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  52. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertecentes ao sócio Akbar Yussuf Matate, equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  53. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, pertencentes a sócia Sadia Humberto Matate, equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 16: Balanço e contas
  56. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 16: Gerência
  60. Texto do artigo, página 16: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo senhor Humberto Adriano Matate como representante dos sócios menores de idade, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 16: Omissões
  67. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 16: Matibane Beach Front Resort, Limitada
  70. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia sete de Junho de dois mil vinte e três, a sociedade Matibane Beach Front Resort, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101308405, procedeu-se com o aumento do objecto social da sociedade.
  71. Texto do artigo, página 16: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a conter a seguinte nova redacção:
  72. Texto do artigo, página 16: .........................................................
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A empresa Matibane Beach Front Resort, Limitada, tem por objecto:
  76. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de hotelaria e turismo sendo que se constitui como estabelecimento hoteleiro turístico com restauração e acomodação;
  77. Número ou marcador, página 16: b) Promoção turística;
  78. Número ou marcador, página 16: c) Organização e gestão de eventos;
  79. Número ou marcador, página 16: d) Organização e gestão de feiras;
  80. Número ou marcador, página 16: e) Organização e gestão de eventos infantis;
  81. Número ou marcador, página 16: f) Organização e gestão de eventos culturais, festivais e espetáculos;
  82. Número ou marcador, página 16: g) Serviços de decorações;
  83. Número ou marcador, página 16: h) Serviços de restauração e bar;
  84. Número ou marcador, página 16: i) Serviços de catering;
  85. Número ou marcador, página 16: j) Aluguer e fornecimento de equipamento de hotelaria e turismo;
  86. Número ou marcador, página 17: k) Aluguer e fornecimento, montagem de tendas, gazebos e infraestruturas móveis;
  87. Número ou marcador, página 17: l) Aluguer e fornecimento de equipamento e móveis para eventos;
  88. Número ou marcador, página 17: m) Concepção, produção e fornecimento de brindes institucionais; n)Aquisição e gestão de participações financeiras em outras pessoas singulares e colectivas;
  89. Número ou marcador, página 17: o) Gestão de projectos de investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infraestruturas turísticas;
  90. Número ou marcador, página 17: p) Concepção e promoção de actividades de guias de turismo;
  91. Número ou marcador, página 17: q) Promoção de actividades de campismo, desportivas, pesca;
  92. Número ou marcador, página 17: r) Concepção, implementação, monitorização de projectos inerentes ao desenvolvimento turístico, cultural e recreação, incluindo angariação de fundos para a sua viabilização;
  93. Número ou marcador, página 17: s) Prestação de serviços e consultoria e formação nas áreas de hotelaria e turismo;
  94. Número ou marcador, página 17: t) Agenciamento e representação de outras empresas;
  95. Número ou marcador, página 17: u) Compra e venda, com importação e exportação.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
  97. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Con-
  98. Texto do artigo, página 17: servador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 17: Mercearia Mpenhane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001569, uma entidade denominada Mercearia Mpenhane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitida de José Francisco Langane, solteiro, natural de Chinhacanine, distrito de Guijá, província de Gaza, residente no 4ºBairro de Chinhacanine, distrito de Guijá, na província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090704240454M, emitido a 23 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: Denominação
  104. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Mercearia Mpenhane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 17: Duração
  107. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 17: Sede
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A sede localiza-se, no 1.º Bairro de Maqueze, na Localidade de Maqueze, Posto Administrativo de Chaimite, distrito de Chibuto, na província de Gaza.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 17: Objecto
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  115. Número ou marcador, página 17: a) Venda de produtos alimentares, bebidas, e produtos de higiene e limpeza, e tabacos, em estabelecimentos especializados;
  116. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permitidas por lei moçambicana.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  118. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  119. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quasquer modalidade admitida por Lei.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 17: Capital social
  122. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social. José Francisco Langane, uma quota única de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos
  125. Texto do artigo, página 17: de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 17: Administração, gerência e representação
  128. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo senhor José Francisco Langane, auto-nomeado como sócio único da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) A abertura das contas bancárias e suas movimentações estarão obrigadas pela assinatura do sócio José Francisco Langane.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 17: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 17: É proibida aos gerentes, procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com plenos poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 17: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mativer indivisa.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 17: Disposições gerais
  138. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  139. Texto do artigo, página 17: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  140. Número ou marcador, página 17: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostoas e das provisões legalmente estipuladas.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 18: MID Group – Maputo Investment Development, Limitada
  146. Texto do artigo, página 18: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de dezanove dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, os sócios da sociedade MID Group – Maputo Investment Development, Limitada, localizada na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumu, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105004222, e constituída em vinte e oito de Julho de dois mil e quatro, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), deliberaram sobre a cedência de quotas em consequência disso fica alterado o artigo quinto (capital social), o qual passa a ter a seguinte redacção:
  147. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 18: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) e corresponde a soma de quatro quotas conforme abaixo descritas:
  151. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), correspondentes a quarenta e cinco porcento (45%), do capital social pertencente ao sócio Robin Alfred Yaghi;
  152. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco porcento (25%), do capital social pertencente ao sócio Mohamad Jawad Yahfoufi;
  153. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco porcento (25%), do capital social pertencente ao sócio Ali Kais;
  154. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal d e c i n q u e n t a m i l meticais (50.000,00MT), correspondentes a cinco porcento (5%), do capital social pertencente ao sócio Mohamad Tarlal Basma.
  155. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  156. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 18: Milaambe Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 101879569, uma sociedade denominada Milaambe Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  159. Texto do artigo, página 18: Januário Remo, solteiro, residente no quarteirão quatro, casa 523, urbano dois, no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104965292P, emitido na cidade de Lichinga, em 26 de Junho de 2019 e válido até 25 de Junho de 2024, natural de Lichinga, de nacionalidade Mocambicana. Contactável: 825981696/861453538.
  160. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  163. Texto do artigo, página 18: A presente sociedade unipessoal limitada, adopta a denominação Milaambe Lodge, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  169. Texto do artigo, página 18: Milaambe Lodge, Limitada tem sede no distrito de Lichinga, localidade de MepondaSede, República de Moçambique e pode fixar delegações no território Nacional quando achar reunidas as condições para o efeito, que também irão reger-se pelos seus estatutos.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede em Lichinga, província do Niassa.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante decisão do sócio único, a sede social poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) Milaambe Lodge, Limitada, tem por objecto a prestação de serviços de alojamento, restaurante-bar e actividade turística, bem como exercer quaisquer outras atividades directa
  175. Texto do artigo, página 18: ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  177. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  178. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota no mesmo valor, detida pelo sócio Januário Remo.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 18: (Reforços de capital)
  184. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser reforçado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) Os reforços do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  188. Texto do artigo, página 18: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 18: (Divisão e transmissão de quotas)
  191. Texto do artigo, página 18: A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  192. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  195. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio unico, Januário Remo.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode fazer-se representar por um administrador ou procurador
  197. Texto do artigo, página 19: especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos so respectivo mandato.
  198. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 19: (Ano social)
  201. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  202. Texto do artigo, página 19: fecham-se com referência a trinte e um de Dezembro de cada ano.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  205. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  206. Número ou marcador, página 19: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  207. Número ou marcador, página 19: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  210. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERÇEIRO
  212. Texto do artigo, página 19: (Regime supletivo)
  213. Texto do artigo, página 19: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  216. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  217. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Lichinga, 26 de Maio de 2023. — O Conser-
  218. Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 19: MNX Resort & Services, Limitada
  220. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quinze de Maio de 2023, da assembleia geral da sociedade MNX Resort
  221. Texto do artigo, página 19: & Services, Limitada, com o capital de social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100279584, foi deliberada e aprovada a alteração dos artigos primeiro, segundo, quarto e quinto dos estatutos da sociedade MNX Resort & Services, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 19: Em consequência das deliberações acima, é alterada a redacção dos artigos primeiro, segundo, quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 19: Denominação e natureza da sociedade
  225. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de MNX Moz, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 19: Sede e delegações
  228. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 660 A/E, distrito Municipal Kamavota, cidade do Maputo.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) ... Três) ...
  230. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  233. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  234. Número ou marcador, página 19: a) ...;
  235. Número ou marcador, página 19: b) ...;
  236. Número ou marcador, página 19: c) ...;
  237. Número ou marcador, página 19: d) Fornecimento de bens e serviços a retalho e a grosso, individualmente ou coligado em consórcio com outras sociedades nacionais e ou estrangeira;
  238. Número ou marcador, página 19: e) ...
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) ...
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  242. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de vinte sete mil meticais (27.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Lucas Sérgio Macie;
  243. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio MNX Consult e Serviços
  244. Texto do artigo, página 19: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 19: Mozi Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004710, uma entidade denominada Moz Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 19: Assane Abudo, solteiro, natural da Mossuril, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 031408869852J, emitido aos dezoito de Março de dois mil e vinte e dois pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, e residente no bairro de Namicopo, cidade de Nampula.
  249. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  252. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mozi Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante somente designada por a sociedade, e regese pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  258. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 478, bairro Central, cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  262. Número ou marcador, página 19: a) Comércio a grosso e a retalho de roupas usadas;
  263. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços;
  264. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de bens e serviços.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-
  266. Texto do artigo, página 20: se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 20: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  269. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritor o titular Assane Abudo.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
  271. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
  272. Número ou marcador, página 20: Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Assane Abudo, doravante nomeado administrador.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  277. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  278. Número ou marcador, página 20: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
  279. Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  280. Número ou marcador, página 20: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  283. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 20: Moz Environmental, Limitada
  289. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezanove de Maio de dois mil e três, a sociedade comercial Moz Environmental, Limitada, uma sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois um quatro oito três zero, estando presentes e representados todos os sócios, estes deliberaram a cessão da quota na sociedade detida pela sócia Interwaste Holdings Proprietary, Limited, para a Seché South Africa Proprietary, Limited. Em virtude da cessão de quotas na sociedade, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  290. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  294. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT (noventa mil e oitocentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Seché South Africa Proprietary Limited; e
  295. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Interwaste Properties (Proprietary) Limited.
  296. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  297. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 20: Moz Viagens Turismo & Locações, Limitada
  299. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004323, uma entidade denominada Moz Viagens Turismo & Locações, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  301. Texto do artigo, página 20: Kufure Fahare Omar Abdul Maulido, de 37 anos de idade, casado em comunhão geral de bens adquiridos com a senhora Lurdes da Conceição Domingos da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 27, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104623531B, emitido a 12 de Julho de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Beira; e
  302. Texto do artigo, página 20: Umair Nazir Amad, de 28 anos de idade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 27, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100956790J, emitido a 4 de Fevereiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Viagens Turismo & Locações, Limitada, e tem no bairro de Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 27, distrito municipal KaMaxakene, na cidade de Maputo.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 20: Duração
  309. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  312. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços em várias áreas: agência de viagens, restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, informática, consultoria, assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade construção civil, desenvolvimento de infra-estruturas, consultoria em várias áreas: engenharia civil, arquitectura, elaboração e análises de projectos, produção de materiais diversos para efeitos de construção civil, aluguer de equipamentos, limpezas, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 21: Capital social
  315. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), o que corresponde à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  316. Texto do artigo, página 21: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Kufure Fahare Omar Abdul Maulido, o que corresponde a 50% do capital social; e b)50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Umair Nazir Amad, correspondente a 50% do capital social.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 21: Suplementos
  320. Texto do artigo, página 21: Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 21: Divisão e transmissão de quotas
  323. Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de cessão de quotas, a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
  325. Número ou marcador, página 21: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio.
  326. Número ou marcador, página 21: Quatro) O preço de transmissão será determinado por um auditor de contas independente à sociedade.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETÍMO
  328. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  329. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  330. Número ou marcador, página 21: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  331. Número ou marcador, página 21: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
  332. Número ou marcador, página 21: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade
  335. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará
  336. Texto do artigo, página 21: com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
  340. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  341. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre o aumento do capital social;
  342. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
  343. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
  344. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  345. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  346. Número ou marcador, página 21: h) Definir as estratégias de desenvolvimento das atividades da sociedade;
  347. Número ou marcador, página 21: i) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  348. Número ou marcador, página 21: j) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade;
  349. Número ou marcador, página 21: k) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  351. Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  352. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso ou outro meio de comunicação tecnológico, com antecedência mínima de quinze dias.
  353. Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  356. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, o senhor Kufure Fahare Omar Abdul Maulido, que é nomeado administrador.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os atos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização
  358. Texto do artigo, página 21: do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  359. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de ambos sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  360. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para os atos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
  361. Número ou marcador, página 21: Cinco) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  362. Número ou marcador, página 21: Seis) Os administradores podem conjunta ou
  363. Texto do artigo, página 21: separadamente constituir mandatários judiciais.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  366. Número ou marcador, página 21: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  370. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 21: Fusão, cisão e dissolução
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o ato. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  378. Texto do artigo, página 21: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 22: MP Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105004658, uma entidade denominada MP Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 22: Mauro Alexandre Dias Pires, cidadão de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 04010075395A, emitido a 29 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, primeiro andar, esquerdo;
  383. Texto do artigo, página 22: É celebrado, a dezoito de Maio do ano de dois mil e vinte e treze e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação social MP Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, designadamente por MP Technology, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 1217, bairro Polana Cimento, primeiro andar, esquerdo.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  388. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência poderá transferir a sede
  389. Texto do artigo, página 22: para qualquer outro local do território nacional.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  392. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de prestação de serviços nas áreas de:
  393. Número ou marcador, página 22: a) Informática;
  394. Número ou marcador, página 22: b) Venda de material electrónico e informático;
  395. Número ou marcador, página 22: c) Reparação e manutenção de material electrónico e informático;
  396. Número ou marcador, página 22: d) Montagem de sistemas de segurança informática;
  397. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços nas áreas de marketing, publicidade, limpeza e manutenção;
  398. Número ou marcador, página 22: f) Importação e exportação de mercadorias.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
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