III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2023

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Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 22 (vinte mil meticais), de apenas uma quota correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio único, Mauro Alexandre Dias Pires.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação e gestão diária)
Texto do artigo · p. 22 A administração, representação e gestão diária da sociedade são exercidas pelo administrador, sendo desde já indicado para o efeito o senhor Mauro Alexandre Dias Pires, ficando deste modo a sociedade obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Julho de 2023. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nilza Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101686272, uma entidade denominada Nilza Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Faquir Adamo Uamba Faquir, casado, natural da Moamba, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500097628B, de dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Nilza Catarina José Gujamo Faquir, casada, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100292741N, de vinte e nove de Março de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Nayra Ruth Faquir, menor, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110564819378C, de dezanove de Maio de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Taynara Isabel Samucene, menor, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110506009272Q, de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Azlyn Ayanda Faquir, menor, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108912513D, de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Nilza Eventos, Limitada, com sede no bairro da Matadoura, n.º 2, distrito da Moamba. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Serviço de restauração, bar, lounge e piscina;
Número ou marcador · p. 22 b) Quaisquer actividades afins aos objectos acima descritos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, podendo estas prosseguir qualquer objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a quatro somas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 22 a)Faquir Adamo Uamba Faquir, titular de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que correspondem a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Nilza Catarina José Gujamo Faquir, titular de uma quota no valor de trinta mil meticais, que correspondem a uma quota de trinta por cento do capital social; c)Nayra Ruth Faquir, titular de uma quota no valor de quinze mil meticais, que correspondem a uma quota de quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Taynara Isabel Samucene, titular de uma quota no valor de quinze mil meticais, que correspondem a uma quota de quinze por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 e) Azlyn Ayanda Faquir, titular de uma quota no valor de quinze mil meticais, que correspondem a uma quota de quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administracão
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é da competência da sua administração, à qual
Texto do artigo · p. 23 compete representar a sociedade, em juizo ou fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Faquir Adamo Uamba Faquir e Nilza Catarina José Gujamo Faquir.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando da morte de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes: aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil, definir estratégias de desenvolvimento da actividade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 PROMAR – Produtora de Mármores, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de doze de Junho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas da sociedade PROMAR – Produtora de Mármores, Limitada, matriculada nos livros do registo comercial, sob o número seis mil trezentos e dez a folhas seis do livro C traço dezassete, com a data de doze de julho de mil novecentos e noventa e um, estando presentes os sócios Carlos Manuel Machado Pristas e Silva e Joel Matias Libombo, este representado pelo primeiro, deliberaram sobre a rectificação da publicação feita no Boletim da República, n.º 93, III Série, de 11 de Maio de 2018, atinente à alteração do artigo quarto dos estatutos sobre o capital social.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência disso, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 7.656.275,00MT (sete milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, duzentos e setenta e cinco meticais), integralmente realizado em dinheiro, distribuído em três quotas desiguais, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a noventa e sete vírgula noventa e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Machado Prista e Silva;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 89.775,00MT (oitenta e nove mil setecentos e setenta e cinco meticais), correspondente a um vírgula dezassete por cento do capital social), pertencente ao sócio Rocha Verde; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 66.500,00MT (sessenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a zero vírgula oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joel Matias Libombo.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 R.D.I., Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de um de mês de novembro de doi mil e vinte e dois, da sociedade R.D.I., Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101316068, os sócios deliberaram sobre a divisão e cessão da quota e, em consequência disso, fica alterada a composição do artigo quinto.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de 10.040,00MT (dez mil e quarenta meticais), correspondente a 50.2% do capital social, pertencente a Montgomery Stewart Hunter; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de 9.960,00MT (nove mil, novecentos e sessenta meticais), correspondente a 49.8% do capital social, pertencente a Capalmara Ltd.
Texto do artigo · p. 23 14 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Restaurante & Bar Júpiter – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de catorze de Setembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101388670, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Restaurante & Bar Júpiter – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola A, avenida Francisco Manyanga, n.º 924, cidade da Matola, posto administrativo da Matola, província de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 24 a) Restaurante, bar, c/esplanada, sala de dança;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços, lavagem e lubrificação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio geral com importação e exportação de todos os produtos afins.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único, Filipe Muchiua Chitofo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Filipe Muchiua Chitofo, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 27 de Junho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Rubik Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de três de Julho de dois mil e vinte e três, na sede da sociedade Rubik Gráfica, Limitada, matriculada sob o NUEL 101681750, com o capital social de 100.000,00MT, onde o sócio Inácio Nhamposse Júnior decideu ceder cem por cento da sua quota a favor da nova sócia Lina Rica Lopes Gujamo, apartando-se deste modo da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cessão de quotas, são alterada parcialmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Lina Rica Lopes Gujamo e outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Alberto de Oliveira Ventura.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Samo & Pondzo, Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004666, uma entidade denominada Samo & Pondzo, Sociedade de Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente documento particular:
Texto do artigo · p. 24 Nuno dos Santos Festo Samo, maior, solteiro, natural da cidade de Nampula, residente no Bairro da Malhangalene, Rua da Ilha de Moçambique, n.º 15, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103994623M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2022 e é válido até 6 de Dezembro de 2031; e
Texto do artigo · p. 24 Dinário Domingos Pondzo, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Intaka 2, quarteirão 24, casa n.º 161, na cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110205196003N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 15 de Dezembro de 2020, e é válido até 14 de Dezembro de 2025. Constituem uma sociedade de advogados
Texto do artigo · p. 24 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Samo & Pondzo, Sociedade de Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 a)O exercício de actividade de advocacia;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, assistência jurídica e patrocínio judiciário, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Maxaquene, Rua da Resistência, n.º 1841, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação dos sócios e observadas as obrigações legais aplicáveis, a sociedade poderá constituir representações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Correspondência)
Texto do artigo · p. 24 Toda a correspondência da sociedade será feita em papel timbrado, cujo modelo protesta juntar.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e apuramento das quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno dos Santos Festo Samo; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dinário Domingos Pondzo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O valor das quotas será apurado tendo em conta o valor nominal acima declarado, bem como o aviamento da sociedade, baseado em critérios de mercado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento ou redução do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos sócios, associados e associações
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Advogados sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios subscritores do presente contrato gozam do estatuto de sócios fundadores, independentemente da sociedade sofrer alterações em momento posterior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São reservados aos advogados sócios todos os direitos gerais e especiais previstos na legislação moçambicana em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios subscritores do presente contrato gozam de um voto de qualidade; este voto manter-se-á mesmo que a sociedade admita um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Advogados associados e advogados estagiários)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade integra no seu quadro de pessoal os advogados sócios, podendo integrar advogados associados e advogados estagiários, todos inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique, com as suas obrigações estatutárias regularizadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não é permitido aos advogados sócios, advogados associados e advogados estagiários o exercício da actividade de advocacia em outra (s) sociedade (s) de advogados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Associação ou parceria)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá celebrar contratos de correspondência e colaboração, de transferência de conhecimento e formação, de consórcio, de agência e de gestão entre outras sociedades de advogados ou entre um ou mais advogados em prática não organizada em sociedade e uma sociedade de advogados para o exercício, em conjunto e pelo período máximo de 5 anos, de actividade profissional do âmbito do seu objecto social e capacidade das sociedades de advogados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, bem como fazer fusões ou associar-se com outras sociedades, para a prossecução de actividades comerciais no âmbito do seu objecto bem como exercer a função de gerente ou administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios gozam dos direitos, bem como garantias previstas na Constituição
Texto do artigo · p. 25 da República, Estatutos da Ordem dos Advogados, Lei das Sociedades de Advogados e demais legislação em vigor na República de Moçambique e especialmente os seguintes:
Texto do artigo · p. 25 a)Decidir todas as questões da sociedade, seus dividendos e a respectiva finalidade;
Número ou marcador · p. 25 b) Gozar dos privilégios concedidos à qualidade de sócio;
Número ou marcador · p. 25 c) Determinar os critérios de atribuição de direitos e regalias;
Número ou marcador · p. 25 d) Exercer o poder regulamentar e disciplinar nos termos estatuídos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os advogados associados e advogados estagiários gozam especialmente dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 25 a) Receber a remuneração compatível com seu desempenho;
Número ou marcador · p. 25 b) Ter um bom ambiente de trabalho, são e dotado de instrumentos para o exercício da profissão;
Número ou marcador · p. 25 c) Receber o apoio técnico-profissional inerente à profissão e participar em formações compatíveis com a profissão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios ficam adstritos aos deveres consignados na legislação aplicável e especialmente aos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Zelar pelo bom desempenho da sociedade e motivação da equipa de trabalho;
Número ou marcador · p. 25 b) Assegurar a manutenção de um bom ambiente de trabalho e dotar o escritório de instrumentos básicos para o exercício da profissão;
Número ou marcador · p. 25 c) Criar condições de capacitar aos advogados associados e aos advogados estagiários;
Número ou marcador · p. 25 d) Respeitar e tratar com urbanidade a sua equipa de trabalho.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os advogados associados e os advogados estagiários encontram-se adstritos especialmente aos seguintes deveres:
Texto do artigo · p. 25 a)Dar o seu melhor empenho no exercício da profissão, com o respeito aos princípios deontológicos;
Número ou marcador · p. 25 b) Atender com cordialidade, respeito e profissionalismo os clientes da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Ser leal à sociedade, não desenvolver advocacia em outra sociedade, em concorrência com a sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Actuar com sigilo profissional;
Número ou marcador · p. 25 e) Respeitar os sócios e demais colegas de trabalho.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá admitir um ou mais sócios se os advogados estiverem inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique e contribuírem para o aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A admissão de um ou mais sócios na sociedade será feita por deliberação da assembleia, à qual compete igualmente a fixação dos respectivos critérios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Com a admissão de outro (s) sócio (s), a sociedade poderá sofrer uma alteração na sua firma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Exoneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios podem exonerar-se em caso de justa causa dentro dos parâmetros previstos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A exoneração nos termos do número anterior só será considerada válida se o sócio comunicar a sociedade com uma antecedência mínima de 3 (três) meses, com indicação deste propósito e os motivos, por carta registada com aviso de recepção, sempre condicionada à assinatura do termo de exoneração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 25 A exclusão do sócio corre nos termos da lei, observando especialmente o disposto no artigo 23 da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro (Lei das Sociedades de Advogados).
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Nuno Festo Samo, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 25 A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Vinte e cinco por cento para constituição do fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 26 b) Setenta e cinco por cento que representam o dividendo serão canalizados equitativamente pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Incapacidade ou morte dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de ser judicialmente decretada a interdição ou inabilitação, ou ainda ocorrer a morte de qualquer dos sócio, em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 21, da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, decorrerá a extinção da participação social, revertendo o valor a favor dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 26 As despesas de constituição serão suportadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação ao caso aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Soluções de Pavimentos Tropicais, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e sete de junho do ano dois mil e vinte e três, da sociedade Soluções de Pavimentos Tropicais, Limitada, rua Dr.
Texto do artigo · p. 26 Redondo, casa n.º 81, bairro Central A, cidade de Maputo, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101618498, com o capital social integralmente subscrito e realizado de duzentos e vinte mil meticais, deliberaram os sócios sobre a mudança de endereço da sede da sociedade e consequente alteração parcial da cláusula quarta dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade terá a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 766, sobreloja, Alto Maé, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Supplies Products Soluctions, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte e três, na cidade de Maputo e na sede social da Supplies Products Soluctions, Limitada, de direito moçambicano, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas, sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aleixo João Furai e a outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Teodósio Délio Microsse.
Texto do artigo · p. 26 Presidiu à assembleia o senhor Aleixo João Furai, o qual propôs que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, não obstante não ter sido precedida de aviso convocatório, proposta esta que foi unanimemente aprovada.
Texto do artigo · p. 26 Pelos sócios foi deliberado constituir-se em assembleia geral extraordinária, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação, para deliberar sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 26 Ponto um. Cedência de quota, administração e representação.
Texto do artigo · p. 26 Ponto um. O sócio Teodósio Délio Microsse manifestou interesse em ceder a sua quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social e a sua parte da administração e representação da sociedade para a nova sócia de nome Sheila Carla Paula Cândido.
Texto do artigo · p. 26 E, por consequência destas alterações, alteram-se os artigos quinto e décimo dos estatutos, que regem e dita, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ...............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas, sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aleixo João Furai, e a outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sheila Carla Paula Cândido.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e representação da sociedade ficam a cargo dos sócios Aleixo João Furai e Sheila Carla Paula Cândido, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários, nos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo préestabelecido.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Universidade Kwame Nkrumah, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006017, uma entidade denominada Universidade Kwame Nkrumah, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Azarias Salomão Chilengue, casado, residente na cidade de Xai-Xai, bairro Chinunguine C, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101300656N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Gaza, a onze de Março de dois mil e vinte um, e representante dos menores;
Texto do artigo · p. 27 Karl Nkrumah Azarias Chilengue, solteiro, residente na cidade de Xai-Xai, bairro Chinunguine C, portador de Bilhete de Identidade n.º 090108876041J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Gaza, a treze de Março de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 27 Figo Albertino Gorbatchev Chilengue, solteiro, residente na cidade de Xai-Xai, bairro Chinunguine C, portador da Cédula Pessoal n.º 209089, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Gaza, a vinte e um de Março de dois mil e dezassete; e
Texto do artigo · p. 27 Kluivert LeBron Azarias Chilengue, solteiro, residente na cidade de Xai-Xai, bairro Chinunguine C, portador de Boletim de Nascimento n.º A000001498, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Gaza, a doze de Março de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 27 Constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Universidade Kwame Nkrumah, Limitada, com sede no Sexto Bairro, Conselho Autárquico da Cidade de Chókwè, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante decisão dos sócios, a universidade poderá abrir representações e/ ou filiais no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Universidade Kwame Nkrumah, Limitada tem por objecto social a prática de actividades de:
Número ou marcador · p. 27 a) Ensino;
Número ou marcador · p. 27 b) Pesquisa;
Número ou marcador · p. 27 c) Investigação; e
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 27 subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Domínio da formação a oferecer)
Texto do artigo · p. 27 A Universidade Kwame Nkrumah, Limitada leccionará nas áreas de ciências sociais e humanidades, exactas e naturais e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das quatro quotas, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Azarias Salomão Chilengue, com uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Karl Nkrumah Azarias Chilengue, com uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Figo Albertino Gorbatchev Chilengue, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 d) Kluivert LeBron Azarias Chilengue, com duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Azarias Salomão Chilengue, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão ou cessão de quotas, total ou parcial, deverá ser do consentimento do sócio, gozando este direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 27 a) Vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal; b)Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas; c)Outras prioridades decididas pelo sócio;
Número ou marcador · p. 27 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução, liquidação, morte e interdição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Vyper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006047, uma entidade denominada Vyper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contracto da sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 28 José Luís Rodrigues Marrafa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102163063S, emitido a 5 de Janeiro de 2023, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, em Moçambique, na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 28 É constituida uma sociedade por quota de responsibilidade sociedade unipessoal limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Vyper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade constitiui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 851, résdo-chão, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços, venda e manutenção de equipamento informático e formação em informática.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma
Texto do artigo · p. 28 única socio José Luís Rodrigues Marrafa, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida por José Luís Rodrigues Marrafa, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Tudo o que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Zathu Metal Works, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101803228, a sociedade Zathu Metal Works, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Zathu Metal Works, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Moatize, bairro Bagamoio, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Serviços de serralharia e carpintaria;
Número ou marcador · p. 28 b) Fabrico, instalação, reforma de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 28 c) Fabrico e venda de portões, janelas, grades e corrimão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Guifiti Zimusane Tarique, solteiro, maior, natural de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize, bairro 25 de Setembro, portador de Bilhete de Identidade n.º 051002698343P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 15 de Dezembro de 2017, com NUIT 122995569, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) Anifa Dzimudzini Patrek, solteira, maior, natural de Zóbué, Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Moatize, bairro Bagamoio, portadora de Talão de Bilhete de Identidade n.º 076130002136640, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 27 de Maio de 2022, com NUIT 114625701, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por uma administradora, que fica desde já nomeada, a sócia Anifa Dzimudzini Patrek, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 28 vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 29 HJr - Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331962, uma entidade denominada HJr - Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Jorge Agostinho Júnior, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 6, casa n.º 62, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002294B, emitido a 26 de Agosto de 2016; e
Texto do artigo · p. 29 Adércia António Francisco, solteiro, maior, natural de Maxixe, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 6, casa n.º 62, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110304791841C, emitido a 26 de Agosto de 2014, que pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pélas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de HJr - Construções, Limitada, e tem a sua sede provisória em Moçambique, cidade de Maputo, distrito Urbano n.º 1, Hulene B, rua n.º 4100, não obstante de funcionar em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado
Texto do artigo · p. 29 contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 Tem por objecto a prestação de serviço de construção, consultoria, comercialização de equipamentos e material de construção, importação de equipamentos de construção, prestação de serviços de imobiliária, actividades de arquitectura engenharia e técnicas afins, e exercer quaisquer outras actividades afins as mencionadas, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social e aumento do capital social
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  2. Texto do artigo, página 22: (vinte mil meticais), de apenas uma quota correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio único, Mauro Alexandre Dias Pires.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  5. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação e gestão diária)
  8. Texto do artigo, página 22: A administração, representação e gestão diária da sociedade são exercidas pelo administrador, sendo desde já indicado para o efeito o senhor Mauro Alexandre Dias Pires, ficando deste modo a sociedade obrigada pela assinatura do administrador.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  11. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  12. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Julho de 2023. – O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 22: Nilza Eventos, Limitada
  14. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101686272, uma entidade denominada Nilza Eventos, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 22: Faquir Adamo Uamba Faquir, casado, natural da Moamba, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500097628B, de dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  16. Texto do artigo, página 22: Nilza Catarina José Gujamo Faquir, casada, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100292741N, de vinte e nove de Março de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  17. Texto do artigo, página 22: Nayra Ruth Faquir, menor, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110564819378C, de dezanove de Maio de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  18. Texto do artigo, página 22: Taynara Isabel Samucene, menor, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110506009272Q, de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  19. Texto do artigo, página 22: Azlyn Ayanda Faquir, menor, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108912513D, de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Nilza Eventos, Limitada, com sede no bairro da Matadoura, n.º 2, distrito da Moamba. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  26. Número ou marcador, página 22: a) Serviço de restauração, bar, lounge e piscina;
  27. Número ou marcador, página 22: b) Quaisquer actividades afins aos objectos acima descritos.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, podendo estas prosseguir qualquer objecto social.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: Capital social
  31. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a quatro somas desiguais assim distribuídas:
  32. Texto do artigo, página 22: a)Faquir Adamo Uamba Faquir, titular de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que correspondem a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Nilza Catarina José Gujamo Faquir, titular de uma quota no valor de trinta mil meticais, que correspondem a uma quota de trinta por cento do capital social; c)Nayra Ruth Faquir, titular de uma quota no valor de quinze mil meticais, que correspondem a uma quota de quinze por cento do capital social;
  34. Número ou marcador, página 22: d) Taynara Isabel Samucene, titular de uma quota no valor de quinze mil meticais, que correspondem a uma quota de quinze por cento do capital social; e
  35. Número ou marcador, página 22: e) Azlyn Ayanda Faquir, titular de uma quota no valor de quinze mil meticais, que correspondem a uma quota de quinze por cento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 22: Administracão
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é da competência da sua administração, à qual
  39. Texto do artigo, página 23: compete representar a sociedade, em juizo ou fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Faquir Adamo Uamba Faquir e Nilza Catarina José Gujamo Faquir.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  44. Texto do artigo, página 23: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  48. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  49. Número ou marcador, página 23: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
  52. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  55. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes: aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil, definir estratégias de desenvolvimento da actividade.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  58. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  60. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 23: PROMAR – Produtora de Mármores, Limitada
  62. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de doze de Junho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas da sociedade PROMAR – Produtora de Mármores, Limitada, matriculada nos livros do registo comercial, sob o número seis mil trezentos e dez a folhas seis do livro C traço dezassete, com a data de doze de julho de mil novecentos e noventa e um, estando presentes os sócios Carlos Manuel Machado Pristas e Silva e Joel Matias Libombo, este representado pelo primeiro, deliberaram sobre a rectificação da publicação feita no Boletim da República, n.º 93, III Série, de 11 de Maio de 2018, atinente à alteração do artigo quarto dos estatutos sobre o capital social.
  63. Texto do artigo, página 23: Em consequência disso, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
  64. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 7.656.275,00MT (sete milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, duzentos e setenta e cinco meticais), integralmente realizado em dinheiro, distribuído em três quotas desiguais, designadamente:
  68. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a noventa e sete vírgula noventa e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Machado Prista e Silva;
  69. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 89.775,00MT (oitenta e nove mil setecentos e setenta e cinco meticais), correspondente a um vírgula dezassete por cento do capital social), pertencente ao sócio Rocha Verde; e
  70. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 66.500,00MT (sessenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a zero vírgula oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joel Matias Libombo.
  71. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 23: R.D.I., Limitada
  73. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de um de mês de novembro de doi mil e vinte e dois, da sociedade R.D.I., Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101316068, os sócios deliberaram sobre a divisão e cessão da quota e, em consequência disso, fica alterada a composição do artigo quinto.
  74. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 23: Capital social
  77. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  78. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 10.040,00MT (dez mil e quarenta meticais), correspondente a 50.2% do capital social, pertencente a Montgomery Stewart Hunter; e
  79. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de 9.960,00MT (nove mil, novecentos e sessenta meticais), correspondente a 49.8% do capital social, pertencente a Capalmara Ltd.
  80. Texto do artigo, página 23: 14 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 23: Restaurante & Bar Júpiter – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de catorze de Setembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101388670, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  85. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Restaurante & Bar Júpiter – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola A, avenida Francisco Manyanga, n.º 924, cidade da Matola, posto administrativo da Matola, província de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  91. Texto do artigo, página 24: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  92. Número ou marcador, página 24: a) Restaurante, bar, c/esplanada, sala de dança;
  93. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços, lavagem e lubrificação de veículos automóveis;
  94. Número ou marcador, página 24: c) Comércio geral com importação e exportação de todos os produtos afins.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único, Filipe Muchiua Chitofo.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  101. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Filipe Muchiua Chitofo, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  105. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  106. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 27 de Junho de 2023. — A Conser-
  107. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 24: Rubik Gráfica, Limitada
  109. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de três de Julho de dois mil e vinte e três, na sede da sociedade Rubik Gráfica, Limitada, matriculada sob o NUEL 101681750, com o capital social de 100.000,00MT, onde o sócio Inácio Nhamposse Júnior decideu ceder cem por cento da sua quota a favor da nova sócia Lina Rica Lopes Gujamo, apartando-se deste modo da sociedade.
  110. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão de quotas, são alterada parcialmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  111. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Lina Rica Lopes Gujamo e outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Alberto de Oliveira Ventura.
  115. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 24: Samo & Pondzo, Sociedade de Advogados, Limitada
  117. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004666, uma entidade denominada Samo & Pondzo, Sociedade de Advogados, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 24: Pelo presente documento particular:
  119. Texto do artigo, página 24: Nuno dos Santos Festo Samo, maior, solteiro, natural da cidade de Nampula, residente no Bairro da Malhangalene, Rua da Ilha de Moçambique, n.º 15, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103994623M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2022 e é válido até 6 de Dezembro de 2031; e
  120. Texto do artigo, página 24: Dinário Domingos Pondzo, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Intaka 2, quarteirão 24, casa n.º 161, na cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110205196003N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 15 de Dezembro de 2020, e é válido até 14 de Dezembro de 2025. Constituem uma sociedade de advogados
  121. Texto do artigo, página 24: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  122. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, objecto social, sede e duração
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  125. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Samo & Pondzo, Sociedade de Advogados, Limitada.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  129. Texto do artigo, página 24: a)O exercício de actividade de advocacia;
  130. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, assistência jurídica e patrocínio judiciário, nos termos da lei.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação e de agente de propriedade industrial.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 24: (Sede e representações)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Maxaquene, Rua da Resistência, n.º 1841, rés-do-chão.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios e observadas as obrigações legais aplicáveis, a sociedade poderá constituir representações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 24: (Correspondência)
  141. Texto do artigo, página 24: Toda a correspondência da sociedade será feita em papel timbrado, cujo modelo protesta juntar.
  142. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 24: (Capital social e apuramento das quotas)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  146. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno dos Santos Festo Samo; e
  147. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dinário Domingos Pondzo.
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) O valor das quotas será apurado tendo em conta o valor nominal acima declarado, bem como o aviamento da sociedade, baseado em critérios de mercado.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 25: (Aumento ou redução do capital social)
  151. Texto do artigo, página 25: O capital poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios, nos termos legais.
  152. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos sócios, associados e associações
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 25: (Advogados sócios)
  155. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios subscritores do presente contrato gozam do estatuto de sócios fundadores, independentemente da sociedade sofrer alterações em momento posterior.
  156. Número ou marcador, página 25: Dois) São reservados aos advogados sócios todos os direitos gerais e especiais previstos na legislação moçambicana em vigor aplicável.
  157. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios subscritores do presente contrato gozam de um voto de qualidade; este voto manter-se-á mesmo que a sociedade admita um ou mais sócios.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 25: (Advogados associados e advogados estagiários)
  160. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade integra no seu quadro de pessoal os advogados sócios, podendo integrar advogados associados e advogados estagiários, todos inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique, com as suas obrigações estatutárias regularizadas.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) Não é permitido aos advogados sócios, advogados associados e advogados estagiários o exercício da actividade de advocacia em outra (s) sociedade (s) de advogados.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 25: (Associação ou parceria)
  164. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá celebrar contratos de correspondência e colaboração, de transferência de conhecimento e formação, de consórcio, de agência e de gestão entre outras sociedades de advogados ou entre um ou mais advogados em prática não organizada em sociedade e uma sociedade de advogados para o exercício, em conjunto e pelo período máximo de 5 anos, de actividade profissional do âmbito do seu objecto social e capacidade das sociedades de advogados.
  165. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, bem como fazer fusões ou associar-se com outras sociedades, para a prossecução de actividades comerciais no âmbito do seu objecto bem como exercer a função de gerente ou administrador.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 25: (Direitos)
  168. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios gozam dos direitos, bem como garantias previstas na Constituição
  169. Texto do artigo, página 25: da República, Estatutos da Ordem dos Advogados, Lei das Sociedades de Advogados e demais legislação em vigor na República de Moçambique e especialmente os seguintes:
  170. Texto do artigo, página 25: a)Decidir todas as questões da sociedade, seus dividendos e a respectiva finalidade;
  171. Número ou marcador, página 25: b) Gozar dos privilégios concedidos à qualidade de sócio;
  172. Número ou marcador, página 25: c) Determinar os critérios de atribuição de direitos e regalias;
  173. Número ou marcador, página 25: d) Exercer o poder regulamentar e disciplinar nos termos estatuídos na lei.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) Os advogados associados e advogados estagiários gozam especialmente dos seguintes direitos:
  175. Número ou marcador, página 25: a) Receber a remuneração compatível com seu desempenho;
  176. Número ou marcador, página 25: b) Ter um bom ambiente de trabalho, são e dotado de instrumentos para o exercício da profissão;
  177. Número ou marcador, página 25: c) Receber o apoio técnico-profissional inerente à profissão e participar em formações compatíveis com a profissão.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 25: (Deveres)
  180. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios ficam adstritos aos deveres consignados na legislação aplicável e especialmente aos seguintes:
  181. Número ou marcador, página 25: a) Zelar pelo bom desempenho da sociedade e motivação da equipa de trabalho;
  182. Número ou marcador, página 25: b) Assegurar a manutenção de um bom ambiente de trabalho e dotar o escritório de instrumentos básicos para o exercício da profissão;
  183. Número ou marcador, página 25: c) Criar condições de capacitar aos advogados associados e aos advogados estagiários;
  184. Número ou marcador, página 25: d) Respeitar e tratar com urbanidade a sua equipa de trabalho.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) Os advogados associados e os advogados estagiários encontram-se adstritos especialmente aos seguintes deveres:
  186. Texto do artigo, página 25: a)Dar o seu melhor empenho no exercício da profissão, com o respeito aos princípios deontológicos;
  187. Número ou marcador, página 25: b) Atender com cordialidade, respeito e profissionalismo os clientes da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 25: c) Ser leal à sociedade, não desenvolver advocacia em outra sociedade, em concorrência com a sociedade;
  189. Número ou marcador, página 25: d) Actuar com sigilo profissional;
  190. Número ou marcador, página 25: e) Respeitar os sócios e demais colegas de trabalho.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 25: (Admissão de sócios)
  193. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá admitir um ou mais sócios se os advogados estiverem inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique e contribuírem para o aumento do capital social.
  194. Número ou marcador, página 25: Dois) A admissão de um ou mais sócios na sociedade será feita por deliberação da assembleia, à qual compete igualmente a fixação dos respectivos critérios.
  195. Número ou marcador, página 25: Três) Com a admissão de outro (s) sócio (s), a sociedade poderá sofrer uma alteração na sua firma.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 25: (Exoneração dos sócios)
  198. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios podem exonerar-se em caso de justa causa dentro dos parâmetros previstos por lei.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) A exoneração nos termos do número anterior só será considerada válida se o sócio comunicar a sociedade com uma antecedência mínima de 3 (três) meses, com indicação deste propósito e os motivos, por carta registada com aviso de recepção, sempre condicionada à assinatura do termo de exoneração.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 25: (Exclusão do sócio)
  202. Texto do artigo, página 25: A exclusão do sócio corre nos termos da lei, observando especialmente o disposto no artigo 23 da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro (Lei das Sociedades de Advogados).
  203. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da gerência
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  206. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Nuno Festo Samo, desde já nomeado administrador.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio administrador.
  208. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 25: (Aquisição de bens)
  211. Texto do artigo, página 25: A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do seu objecto social.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  214. Texto do artigo, página 26: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  215. Número ou marcador, página 26: a) Vinte e cinco por cento para constituição do fundo de reserva;
  216. Número ou marcador, página 26: b) Setenta e cinco por cento que representam o dividendo serão canalizados equitativamente pelos sócios da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  219. Texto do artigo, página 26: (Incapacidade ou morte dos sócios)
  220. Texto do artigo, página 26: Em caso de ser judicialmente decretada a interdição ou inabilitação, ou ainda ocorrer a morte de qualquer dos sócio, em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 21, da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, decorrerá a extinção da participação social, revertendo o valor a favor dos seus herdeiros.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  222. Texto do artigo, página 26: (Despesas de constituição)
  223. Texto do artigo, página 26: As despesas de constituição serão suportadas pelos sócios.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  226. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  230. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  233. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação ao caso aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 26: Soluções de Pavimentos Tropicais, Limitada
  236. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e sete de junho do ano dois mil e vinte e três, da sociedade Soluções de Pavimentos Tropicais, Limitada, rua Dr.
  237. Texto do artigo, página 26: Redondo, casa n.º 81, bairro Central A, cidade de Maputo, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101618498, com o capital social integralmente subscrito e realizado de duzentos e vinte mil meticais, deliberaram os sócios sobre a mudança de endereço da sede da sociedade e consequente alteração parcial da cláusula quarta dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  238. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  239. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  240. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  241. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade terá a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 766, sobreloja, Alto Maé, cidade de Maputo, Moçambique.
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) (...). Três) (...).
  243. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 26: Supplies Products Soluctions, Limitada
  245. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte e três, na cidade de Maputo e na sede social da Supplies Products Soluctions, Limitada, de direito moçambicano, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas, sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aleixo João Furai e a outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Teodósio Délio Microsse.
  246. Texto do artigo, página 26: Presidiu à assembleia o senhor Aleixo João Furai, o qual propôs que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, não obstante não ter sido precedida de aviso convocatório, proposta esta que foi unanimemente aprovada.
  247. Texto do artigo, página 26: Pelos sócios foi deliberado constituir-se em assembleia geral extraordinária, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação, para deliberar sobre o seguinte:
  248. Texto do artigo, página 26: Ponto um. Cedência de quota, administração e representação.
  249. Texto do artigo, página 26: Ponto um. O sócio Teodósio Délio Microsse manifestou interesse em ceder a sua quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social e a sua parte da administração e representação da sociedade para a nova sócia de nome Sheila Carla Paula Cândido.
  250. Texto do artigo, página 26: E, por consequência destas alterações, alteram-se os artigos quinto e décimo dos estatutos, que regem e dita, passando a ter a seguinte nova redacção:
  251. Texto do artigo, página 26: ...............................................................
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  254. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas, sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aleixo João Furai, e a outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sheila Carla Paula Cândido.
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece a estabelecer em assembleia geral.
  256. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  259. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade ficam a cargo dos sócios Aleixo João Furai e Sheila Carla Paula Cândido, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  260. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários, nos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo préestabelecido.
  261. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
  262. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 26: Universidade Kwame Nkrumah, Limitada
  264. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006017, uma entidade denominada Universidade Kwame Nkrumah, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 27: Azarias Salomão Chilengue, casado, residente na cidade de Xai-Xai, bairro Chinunguine C, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101300656N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Gaza, a onze de Março de dois mil e vinte um, e representante dos menores;
  266. Texto do artigo, página 27: Karl Nkrumah Azarias Chilengue, solteiro, residente na cidade de Xai-Xai, bairro Chinunguine C, portador de Bilhete de Identidade n.º 090108876041J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Gaza, a treze de Março de dois mil e vinte;
  267. Texto do artigo, página 27: Figo Albertino Gorbatchev Chilengue, solteiro, residente na cidade de Xai-Xai, bairro Chinunguine C, portador da Cédula Pessoal n.º 209089, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Gaza, a vinte e um de Março de dois mil e dezassete; e
  268. Texto do artigo, página 27: Kluivert LeBron Azarias Chilengue, solteiro, residente na cidade de Xai-Xai, bairro Chinunguine C, portador de Boletim de Nascimento n.º A000001498, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Gaza, a doze de Março de dois mil e vinte.
  269. Texto do artigo, página 27: Constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  272. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Universidade Kwame Nkrumah, Limitada, com sede no Sexto Bairro, Conselho Autárquico da Cidade de Chókwè, província de Gaza, República de Moçambique.
  273. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão dos sócios, a universidade poderá abrir representações e/ ou filiais no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  279. Número ou marcador, página 27: Um) A Universidade Kwame Nkrumah, Limitada tem por objecto social a prática de actividades de:
  280. Número ou marcador, página 27: a) Ensino;
  281. Número ou marcador, página 27: b) Pesquisa;
  282. Número ou marcador, página 27: c) Investigação; e
  283. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços.
  284. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
  285. Texto do artigo, página 27: subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 27: (Domínio da formação a oferecer)
  288. Texto do artigo, página 27: A Universidade Kwame Nkrumah, Limitada leccionará nas áreas de ciências sociais e humanidades, exactas e naturais e prestação de serviços.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das quatro quotas, distribuídas pelos sócios:
  292. Número ou marcador, página 27: a) Azarias Salomão Chilengue, com uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  293. Número ou marcador, página 27: b) Karl Nkrumah Azarias Chilengue, com uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  294. Número ou marcador, página 27: c) Figo Albertino Gorbatchev Chilengue, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e
  295. Número ou marcador, página 27: d) Kluivert LeBron Azarias Chilengue, com duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Azarias Salomão Chilengue, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  301. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 27: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
  304. Texto do artigo, página 27: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  307. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão ou cessão de quotas, total ou parcial, deverá ser do consentimento do sócio, gozando este direito de preferência.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  310. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  311. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
  314. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridade:
  315. Número ou marcador, página 27: a) Vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal; b)Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas; c)Outras prioridades decididas pelo sócio;
  316. Número ou marcador, página 27: d) Dividendos ao sócio.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 27: (Dissolução, liquidação, morte e interdição)
  319. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  323. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 28: Vyper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006047, uma entidade denominada Vyper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contracto da sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial, por:
  328. Texto do artigo, página 28: José Luís Rodrigues Marrafa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102163063S, emitido a 5 de Janeiro de 2023, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, em Moçambique, na província de Maputo.
  329. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  330. Texto do artigo, página 28: É constituida uma sociedade por quota de responsibilidade sociedade unipessoal limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  333. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Vyper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  334. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitiui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 28: Sede
  337. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 851, résdo-chão, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  340. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços, venda e manutenção de equipamento informático e formação em informática.
  341. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 28: Capital social
  344. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma
  345. Texto do artigo, página 28: única socio José Luís Rodrigues Marrafa, representativa de cem por cento do capital social.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 28: Administração
  348. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por José Luís Rodrigues Marrafa, que desde já fica nomeado administrador.
  349. Número ou marcador, página 28: Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  352. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 28: Dois) Tudo o que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 28: Zathu Metal Works, Limitada
  356. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101803228, a sociedade Zathu Metal Works, Limitada, constituída por documento particular.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação social)
  359. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Zathu Metal Works, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Moatize, bairro Bagamoio, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  365. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  366. Número ou marcador, página 28: a) Serviços de serralharia e carpintaria;
  367. Número ou marcador, página 28: b) Fabrico, instalação, reforma de estruturas metálicas;
  368. Número ou marcador, página 28: c) Fabrico e venda de portões, janelas, grades e corrimão.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  372. Número ou marcador, página 28: a) Guifiti Zimusane Tarique, solteiro, maior, natural de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize, bairro 25 de Setembro, portador de Bilhete de Identidade n.º 051002698343P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 15 de Dezembro de 2017, com NUIT 122995569, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social; e
  373. Número ou marcador, página 28: b) Anifa Dzimudzini Patrek, solteira, maior, natural de Zóbué, Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Moatize, bairro Bagamoio, portadora de Talão de Bilhete de Identidade n.º 076130002136640, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 27 de Maio de 2022, com NUIT 114625701, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  376. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por uma administradora, que fica desde já nomeada, a sócia Anifa Dzimudzini Patrek, com dispensa de caução.
  377. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  378. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  381. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  382. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  383. Texto do artigo, página 28: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  384. Texto do artigo, página 29: HJr - Construções, Limitada
  385. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331962, uma entidade denominada HJr - Construções, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  387. Texto do artigo, página 29: Jorge Agostinho Júnior, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 6, casa n.º 62, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002294B, emitido a 26 de Agosto de 2016; e
  388. Texto do artigo, página 29: Adércia António Francisco, solteiro, maior, natural de Maxixe, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 6, casa n.º 62, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110304791841C, emitido a 26 de Agosto de 2014, que pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pélas cláusulas seguintes:
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  391. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de HJr - Construções, Limitada, e tem a sua sede provisória em Moçambique, cidade de Maputo, distrito Urbano n.º 1, Hulene B, rua n.º 4100, não obstante de funcionar em qualquer parte do território nacional.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUDO
  393. Texto do artigo, página 29: Duração
  394. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado
  395. Texto do artigo, página 29: contando-se a partir da data da sua constituição.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 29: Objecto
  398. Texto do artigo, página 29: Tem por objecto a prestação de serviço de construção, consultoria, comercialização de equipamentos e material de construção, importação de equipamentos de construção, prestação de serviços de imobiliária, actividades de arquitectura engenharia e técnicas afins, e exercer quaisquer outras actividades afins as mencionadas, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 29: Capital social e aumento do capital social
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