III SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 134/2018

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Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar os estatutos, regulamentos bem como suas alterações;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção ouvido que for o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Demitir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 9 e)Apreciar todas as questões relacionadas com associação; f)Apreciar e aprovar as normas do trabalho e condecorações associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Dissolver a associação, por deliberações de pelo menos 2/3 dos membros, sob o parecer do conselho consultivo e decidir sobre o destino dos bens da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre propostas de alterações dos ideais e princípios da associação apresentadas pelo conselho consultivo;
Número ou marcador · p. 9 i) Admitir, demitir e decidir a expulsão do membro da associação;
Número ou marcador · p. 9 j) Deliberar sobre a criação de prestações da associação bem como indicação dos respectivos delegados (artigo 1 n.º 4).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Direcção (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, encarregue de operacionalizar acções e políticas definidas pela Assembleia Geral em observância dos objectivos estabelecidos nos estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é composto por coordenador, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Periodicidade de reuniões)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente, para analisar o desenvolvimento de actividades e programar acções para o mês seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 9 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação e aprovação do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Organizar o Conselho Administrativo em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a Associação, doadores etc.;
Número ou marcador · p. 9 h) Apreciar, aprovar plano propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
Número ou marcador · p. 9 i) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões etc.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal (Composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é composto de um
Texto do artigo · p. 9 Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar todos os actos da associação e propor medidas correctivas em casos de se verificar irregularidades;
Número ou marcador · p. 9 b) Dar parecer sobre pedidos de admissão e demissão de membros, de acordo com preceituado no artigo nove alínea f do presente estatutos; c)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Emitir parecer sobre orçamento e gastos da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Alertar o conselho consultivo sobre irregularidades que ponha em risco a associação e vida dos associados;
Número ou marcador · p. 9 f) Fiscalizar a escrituração de livros da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Verificar o grau de pagamentos de quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Periodicidades de reuniões)
Texto do artigo · p. 9 O conselho Fiscal reúne-se dirigido pelo respectivo presidente, mensalmente e extraordinariamente sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Regime disciplinar
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Sanções)
Número ou marcador · p. 9 Um) Aos membros da associação que violarem os presentes estatutos, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 9 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 9 b) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 9 c) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 9 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As penas previstas nas alíneas c e d, só serão aplicadas mediante o processo disciplinar, ouvidos os conselhos fiscais e consultivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Suspensão)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção poderá por maioria simples, suspender os direitos e benefícios do membro mediante fundamentação apresentados no processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 9 a) De igual modo, a suspensão também poderá ocorrer excessivo incumprimento dos deveres previstos nos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 b) Não pagamentos de quotas por um período superior de 6 meses em prévia justificação;
Número ou marcador · p. 9 c) Falta sucessivas injustificadas nas reuniões da associação para o efeito convocado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 9 Serão expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 9 a) Com culpa grave viola os estatutos, regulamentos e outras decisões aprovadas nas reuniões do conselho de direcção ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Sendo responsável por prejuízos causados a associação, se recuse a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 9 c) Praticarem acções indignas, que de alguma forma prejudiquem ou ainda tendam induzir em erros os responsáveis da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Aplicação da pena de expulsão e da competência da Assembleia Geral, sob proposta do conselho de direcção, parecer do conselho fiscal e analisada pelo Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Receitas)
Texto do artigo · p. 9 As receitas da associação serão constituídas com base em jóias e quotas pagas pelos membros.
Texto do artigo · p. 9 Além das receitas referidas no número anterior, o património da associação poderá ser constituído por: Subsídios, donativos, heranças ou doações de pessoas ou entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Aspectos gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A associação só dissolverá por deliberação dos seus membros numa assembleia geral,
Texto do artigo · p. 10 a Assembleia Geral vai designar um auditório a ser escolhido fora da associação e esta permanecerá até ao fim da liquidação.
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução da associação, o património da associação será doado a um organismo de caridade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VIII Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Questões omissas)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão os termos da lei em vigor no país.
Texto do artigo · p. 10 Os presentes estatutos serão completados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com os objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 10 de Outubro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 De Wet & Son, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa de vinte e seis de Maio de dois mil e dezoito, ocorreu a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade De Wet & Son, Limitada , uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Tsumene II, cidade da Matola, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100774828, com a data de 16 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 10 Os sócios deliberaram por unanimidade ceder a totalidade das suas quotas aos senhores Jason Craig Meyer e Teresa Meyer que entram para a sociedade como novos sócios, sendo a cedência efectuada da seguinte forma: O sócio Dirk Cornelis de Wet, cedeu os vinte e cinco mil e quinhentos meticais ao senhor Jason Craig Meyer e o sócio Johannes Jacobus de Wet, cedeu vinte e quatro mil e quinhentos meticais a senhora Teresa Meyer.
Texto do artigo · p. 10 Deliberaram ainda alterar o número um do artigo décimo, passando a gerência da sociedade a ser exercida pelo senhor Jason Craig Meyer.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência destas alterações os artigos quinto e décimo passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, totalmente subscrito é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jason Craig Meyer;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Teresa Meyer.
Texto do artigo · p. 10 ...........................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence ao sócio Jason Craig Meyer.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Bilene, 5 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Tecmix Serviços e Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 59 a 61, do livro de notas para escrituras diversas número 987-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa número 001/TEC/16, datada de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, o sócio Miguel Filipe Rafael Santana Calazans, divide a sua quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, em duas novas, sendo uma no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, que reserva para si e outra no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, que cede a favor de Simon Luís Noé Macamo, que entra para a sociedade como sócio.
Texto do artigo · p. 10 Que, em consequência da operada divisão e cessão de quota e de acordo com a deliberação da acta avulsa acima mencionada os sócios deliberaram a transformação da sociedade e a alteração integral do seu pacto social de Tecmix Serviços e Consultoria - Sociedade Unipessoal Limitada para sociedade comercial por quotas sob a firma Tecmix Serviços e Consultoria, Limitada passando a ter a nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Tecmix Serviços e Consultoria, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 10 limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação dos sócios, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda e assistência técnica em material hospitalar;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação de diversos bens;
Número ou marcador · p. 10 c) Assistência técnica em material informático;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 f) Venda e reparação de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 10 g) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 10 h) Venda de painéis solares;
Número ou marcador · p. 10 i) Publicidade;
Número ou marcador · p. 10 j) Prestação de serviços de consultoria e afins;
Número ou marcador · p. 10 k) Venda de produtos químicos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Capital social, quotas, prestação de suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social) Composição e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota pertecente ao sócio Miguel Filipe de Rafael Sant´Ana Calazans no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota pertencente ao sócio Simon Luís Noé Macamo, no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos á caixa pelos sócios, por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestacões suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos á caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberaçao unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da Assembleia Geral que também pode decidir o modo de participacão dos sócios nesta alteração.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios podem fazer suprimentos á sociedede sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas a sociedade carece do consetimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar e dos sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 11 Três) Quando nem a sociedade nem os sócios pretendem fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Não se consideram estranhos a sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os conjuges e os parentes em linha recta dos sócios pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 11 a) Quando qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada ou arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 11 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A amortização será feita pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Assembleia geral e presidência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade, é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação, alteração do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada, e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário, desde que cumpridas as formalidades legais estabelecidas para o efeito e constantes dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três mêses do ano e as extraordinárias sempre que forem solicitadas pelos sócios ou pelo conselho de directores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Sempre que a lei não determine formalidades especiais para o efeito, a assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente do conselho de directores, por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de oito dias ou de quinze dias em caso de assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas pelos sócios no momento em que as mesmas tenham lugar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Presidência)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral será presidida por um presidente ou, apos a sua nomeação, por qualquer representante seu e, em caso de ausência do presidente, um presidente será nomeado ad hoc pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do conselho de directores
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas por um conselho de directores, integrando sócios e pessoas extranhas a sociedade, a eleger pela assembleia geral e e dirigido por um presidente e um vicepresidente eleitos em assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao conselho de directores a representação da soceidade, todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de gerência poderá designar um ou mais mandatários estranhos da sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios, e nestes delegar total ou parcialmente os poderes que a lei lhe confere.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Gestão)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão diária da sociedade é confiada aos directores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de directores designará os directores e fixará as respectivas atribuições e competências:
Número ou marcador · p. 11 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos directores, quando no exercício de atribuições que lhes tenham sido conferidas e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Ninguém poderá obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiro, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A alienação de bens imóveis e quaisquer outros direitos sobre imóveis so poderá ser feita por deliberação do conselho de directores.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos directores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Litígios)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2017. — A Con-
Texto do artigo · p. 12 servadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Bakhresa Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Bakhresa Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100647869, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, decidiram por unanimidade na transferência da sua sede da Avenida 25 de Setembro, número mil oitocentos e vinte e um, cidade de Maputo para Avenida das Indústrias, parcela número oitenta e sete barra noventa e quatro barra A, Machava, cidade da Matola, em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Industrias, parcela número oitenta e sete barra noventa e quatro barra A, Machava, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 12 Dois) “…”
Texto do artigo · p. 12 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Junho de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Lógica Tecnologia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Lógica Tecnologia e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100195046, deliberaram a mudança da sua sede na Avenida da Malhangalene-B,
Texto do artigo · p. 12 n.º 102- Maputo, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem sua nova sede na Avenida da Malhangalene, n.° 49 - 1ª, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Traka Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de seis de Junho de dois mil e dezoito, exarada na sede social da sociedade Traka Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, oitocentos e sessenta e nove, rés-do chão, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100363232, porcedeu-se na sociedade em epígrafe a pratica do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 12 a) Cessão total de quotas do sócio Edelson Ricardo Traquino Viagem, correspondente a cem por cento do capital social a favor da nova socia Eleuteria Ângela Damao;
Texto do artigo · p. 12 b) Após a análise e discussão, foi devidamente deliberada por unanimidade a cessão total da quota única a favor da nova sócia.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência do operado acto, ficam assim alterado o artigo quarto e decimo dos estatutos da sociedade, deliberação que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, é corresponde a uma única quota de igual valor nominal pertencente à sócia única Eleutéria Ângela Damão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente será exercida pela única socia Eleutéria Ângela Damão, ficando desde já nomeada administradora com poderes legais para a gestão da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 12 Não havendo mas nada a tratar deu se como encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente acta que vai assinada seguidamente.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 6 de Junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico; Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Alumifeira Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Maio de dois mil e dezoito, a sociedade Alumifeira Moçambique, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, parcela n.º 4364, bairro de Zimpeto, nesta cidade, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL n.º 100602717.
Texto do artigo · p. 12 Procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração da morada, alterando-se o conseguinte o artigo (ponto um) dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Augusto da Costa Oliveira, correspondente a 90% (noventa porcentos) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente à sócia Júlia de Oliveira e Silva, correspondente a 7% (sete porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Bruno de Oliveira Campos, correspondente a 3% (três porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Que, em tudo o mais não alterado por esta acta continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Africa Properties Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de sete de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Africa Properties Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100370662, procedeu acréscimo do objecto social.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da deliberarão tomada, é alterado a composição do artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades imobiliária, nomeadamente, a promoção, investimento, administração, gestão, intermediação (compra e venda) e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades secundárias tais como:
Número ou marcador · p. 13 a) Prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, incluindo a comercialização de minérios;
Número ou marcador · p. 13 b) Representação comercial, de marcas e patentes; e
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Divinos Graffic, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Divinos Graffic, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100735350, deliberaram a mudança da
Texto do artigo · p. 13 sua denominação, e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos 1, 5, 6, 7 e 9 os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e forma da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial que adopta a denominação Divinos Graffic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo Fídel Daniel Guilherme Timana.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pelo Sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Fídel Daniel Guilherme Timana.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura conjunta do administrador único e de um mandatário com poderes gerais de gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Foro)
Texto do artigo · p. 13 Para todos os litígios, fica estabelecido que será dirimido a arbitragem, sendo o tribunal arbitral constituído por quatro árbitros.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Junho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Bpartner, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos dezasseis dias do mês de Março, do ano dois mil e dezoito, da BPartner, S.A., Sociedade Anónima registada sob o número 100316900, junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, os accionistas reunidos em Sessão Extraordinária da Assembleia Geral, deliberaram o seguinte: o aumento do capital social em mais dezasseis milhões e oitocentos mil meticais; a alteração da composição do Conselho de Administração, que será composto por 2 directores; a nomeação dos senhores Paul Wilkinson como Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Vasco Rosário como secretário; a nomeação dos senhores Vasco Rosário como Presidente do Conselho de Administração e Paulo Dias como secretário. Em consequência desta deliberação é alterada a redacção dos artigos quinto e vigésimo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de vinte e oito milhões, seiscentos e setenta e cinco mil meticais, representado por duzentas e oitenta e seis mil setecentos e cinquenta acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de cem meticais".
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e administração da empresa serão exercidas por um Conselho de Administração composto por dois membros, que podem ou não ser accionistas da empresa, nomeados pela Assembleia Geral e um dos quais ocupará o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os directores devem exercer pessoalmente suas funções e não podem ser representados em suas funções, excepto nas reuniões do Conselho de Administração e por outro director, por meio de uma carta endereçada ao conselho.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na ausência permanente de um director, o mesmo será substituído pela co-optação do Conselho de Administração até a realização da primeira reunião da Assembleia Geral que nomeará um novo director, que exercerá as suas funções até o prazo do mandato dos outros directores.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Bpartner, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos dezasseis dias do mês de Março, do ano dois mil e dezoito da BPartner, S.A., registada sob o n.º 100316900, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os accionistas reunidos em Sessão Extraordinária da Assembleia Geral, deliberaram o aumento do capital social em mais cinquenta e dois milhões de meticais. Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de oitenta milhões, seiscentos e setenta e cinco mil meticais, representado por oitocentos e seis mil, setecentos e cinquenta acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mazeze Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze dias de Maio de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Mazeze Investimentos sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um, zero, zero, dois, sete, cinco, sete, três, dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital social da sociedade de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 5.403.439,20 (cinco milhões quatrocentos e três mil e quatrocentos trinta nove meticais e vinte centavos).
Texto do artigo · p. 14 Que, em consequência do acto operado relativamente a aumento do capital social da
Texto do artigo · p. 14 sociedade, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cinco milhões, quatrocentos e três mil, quatrocentos trinta nove meticais e vinte centavos, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta e nove meticais e quarenta centavos, correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social pertencente ao sócio Gonzalo Banus Gutierrez; b)Uma quota no valor nominal de um milhão, trezentos e cinquenta mil, oitocentos e cinquenta e nove meticais e oitenta centavos, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencente ao sócio Rui Monteiro.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Amana Corretores e Consultores de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe com sede na Avenida da Marginal, Glória Hotel Affec, número dezanove, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100984687, foi deliberado por unanimidade pelos accionistas, em acta da Assembleia Geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em onze dias do mês de Junho de dois mil e dezoito, a alteração parcial do pacto social, designadamente os artigos vigésimo segundo, vigésimo terceiro, vigésimo quarto, vigésimo oitavo e trigésimo nono, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 14 Um) … Dois)… Três)… Quatro) Excepcionalmente, as
Texto do artigo · p. 14 deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada, representativa de, pelo menos, cinquenta
Texto do artigo · p. 14 e dois por cento do capital social, quando se trate de deliberações sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 14 a) ...
Número ou marcador · p. 14 b) …
Número ou marcador · p. 14 c) …
Número ou marcador · p. 14 d) ...
Número ou marcador · p. 14 e) …
Texto do artigo · p. 14 Cinco)…
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por um número compreendido entre três a cinco membros, sendo um presidente não executivo e os restantes administradores, que poderão ser executivos ou não executivos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de administração tem um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente não executivo, o qual nunca terá voto de qualidade. Á titulo excepcional, o mandato do Administrador Delegado designado, nos termos do disposto no número três do artigo vigésimo quarto, mantém-se irrevogável, permanente e inalterado.
Número ou marcador · p. 14 Três) … Quatro) … Cinco) …
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Um)…
Número ou marcador · p. 14 a) ...
Número ou marcador · p. 14 b) …
Número ou marcador · p. 14 c) …
Número ou marcador · p. 14 d) ...
Número ou marcador · p. 14 e) …
Número ou marcador · p. 14 f) …
Número ou marcador · p. 14 g) ...
Número ou marcador · p. 14 h) …
Número ou marcador · p. 14 i) …
Número ou marcador · p. 14 j) ...
Número ou marcador · p. 14 k) …
Número ou marcador · p. 14 l) …
Número ou marcador · p. 14 m) …
Número ou marcador · p. 14 n) ...
Número ou marcador · p. 14 o) …
Número ou marcador · p. 14 p) …
Número ou marcador · p. 14 q) ...
Número ou marcador · p. 14 r) …
Número ou marcador · p. 14 s) …
Número ou marcador · p. 14 t) …
Número ou marcador · p. 14 u) ...
Número ou marcador · p. 14 v) …
Número ou marcador · p. 14 w) …
Texto do artigo · p. 14 x) …
Texto do artigo · p. 15 Dois)…
Número ou marcador · p. 15 a) ...
Número ou marcador · p. 15 b) Delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade, os quais terão assim poderes e funções executivos. Poderá contudo, ser constituída uma comissão executiva se assim deliberado pelo conselho de administração, a quem competirá definir o número máximo de membros, duração do mandato, remuneração, prestação ou não de caução, entre outros requisitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Nos precisos termos do disposto na alínea b) do número dois do presente artigo, designadamente para exercer todos os poderes e funções executivos, e para todos os efeitos legais, fica desde já designado Administrador Delegado – CEO, o senhor Zeinul Abedine Ahmed.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Um)…
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do Administrador D e l e g a d o , d e s i g n a d o estatutariamente nos termos do número três do artigo vigésimo quarto supra;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de dois administradores executivos;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de um administrador executivo e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O presidente do Conselho de Administração não-executivo goza somente de poderes para assinar acordos, memorandos de entendimentos e contratos de parcerias, que se revelarem necessárias para a viabilização e expansão dos negócios, gozando assim dos poderes necessários, para participar, em nome e em representação da sociedade, em quaisquer eventos, cerimónias e actos com esse propósito, que tenham lugar no território nacional e/ou no estrangeiro; e bem ainda, pode solicitar uma prestação de contas da área financeira a qualquer momento, e a realização de auditorias internas e/ou externas sempre que entender necessárias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 15 Tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 15 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, treze de Junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Capital Bank, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, os accionistas do Capital Bank, S.A., sociedade anónima registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número dez mil oitocentos e dois a folhas cinquenta e uma, verso do livro C traço vinte e seis, com a data de trinta e um de Março de mil novecentos e noventa e oito, deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, com um número de membros compreendido entre um mínimo de três e um máximo de nove, conforme deliberação da assembleia geral, devendo um deles desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de três anos, sendo permitida à sua reeleição.
Número ou marcador · p. 15 Três) Quando algum administrador fique temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, deverão os accionistas, na primeira assembleia geral seguinte, eleger um ou mais administradores, para exercerem funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Aos administradores será dispensada caução, sem prejuízo da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Catalyst Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 94 a 95 do livro de notas para escrituras diversas número 993-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Catalyst Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Rua Joaquim Mara, n.º 97, rés-do-chão, em Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio geral com importação exportação;
Número ou marcador · p. 15 c) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente; adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu; e associarse com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro; bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) única quota pertencente ao sócio Victor Kofie Mallet, de 37 anos de idade, casado, de nacionalidade alemã , natural de Göppingen – Alemanha , portador do Passaporte n.º C47V6G6LT, emitido pela Embaixada de Alemanha, em Maputo, aos 14 de Outubro de 2015 e válido até 13 de Outubro de 2025.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  2. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar os estatutos, regulamentos bem como suas alterações;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  5. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção ouvido que for o parecer do Conselho Fiscal;
  6. Número ou marcador, página 8: d) Demitir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  7. Texto do artigo, página 9: e)Apreciar todas as questões relacionadas com associação; f)Apreciar e aprovar as normas do trabalho e condecorações associação;
  8. Número ou marcador, página 9: g) Dissolver a associação, por deliberações de pelo menos 2/3 dos membros, sob o parecer do conselho consultivo e decidir sobre o destino dos bens da associação;
  9. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre propostas de alterações dos ideais e princípios da associação apresentadas pelo conselho consultivo;
  10. Número ou marcador, página 9: i) Admitir, demitir e decidir a expulsão do membro da associação;
  11. Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre a criação de prestações da associação bem como indicação dos respectivos delegados (artigo 1 n.º 4).
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção (Composição)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, encarregue de operacionalizar acções e políticas definidas pela Assembleia Geral em observância dos objectivos estabelecidos nos estatutos e regulamento interno.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por coordenador, secretário e tesoureiro.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Periodicidade de reuniões)
  18. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente, para analisar o desenvolvimento de actividades e programar acções para o mês seguinte.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  21. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direcção:
  22. Texto do artigo, página 9: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
  24. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação e aprovação do presidente da associação;
  25. Número ou marcador, página 9: d) Organizar o Conselho Administrativo em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
  26. Número ou marcador, página 9: e) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
  27. Número ou marcador, página 9: f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
  28. Número ou marcador, página 9: g) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a Associação, doadores etc.;
  29. Número ou marcador, página 9: h) Apreciar, aprovar plano propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
  30. Número ou marcador, página 9: i) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões etc.
  31. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal (Composição)
  34. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto de um
  35. Texto do artigo, página 9: Presidente, um vice-presidente e um secretário.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  38. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Fiscal:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar todos os actos da associação e propor medidas correctivas em casos de se verificar irregularidades;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Dar parecer sobre pedidos de admissão e demissão de membros, de acordo com preceituado no artigo nove alínea f do presente estatutos; c)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  41. Número ou marcador, página 9: d) Emitir parecer sobre orçamento e gastos da associação;
  42. Número ou marcador, página 9: e) Alertar o conselho consultivo sobre irregularidades que ponha em risco a associação e vida dos associados;
  43. Número ou marcador, página 9: f) Fiscalizar a escrituração de livros da associação;
  44. Número ou marcador, página 9: g) Verificar o grau de pagamentos de quotas.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 9: (Periodicidades de reuniões)
  47. Texto do artigo, página 9: O conselho Fiscal reúne-se dirigido pelo respectivo presidente, mensalmente e extraordinariamente sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  48. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Regime disciplinar
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  50. Texto do artigo, página 9: (Sanções)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) Aos membros da associação que violarem os presentes estatutos, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Advertência verbal;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Advertência registada;
  54. Número ou marcador, página 9: c) Suspensão; e
  55. Número ou marcador, página 9: d) Expulsão.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) As penas previstas nas alíneas c e d, só serão aplicadas mediante o processo disciplinar, ouvidos os conselhos fiscais e consultivos.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  58. Texto do artigo, página 9: (Suspensão)
  59. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção poderá por maioria simples, suspender os direitos e benefícios do membro mediante fundamentação apresentados no processo disciplinar;
  60. Número ou marcador, página 9: a) De igual modo, a suspensão também poderá ocorrer excessivo incumprimento dos deveres previstos nos presentes estatutos:
  61. Número ou marcador, página 9: b) Não pagamentos de quotas por um período superior de 6 meses em prévia justificação;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Falta sucessivas injustificadas nas reuniões da associação para o efeito convocado.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: (Expulsão)
  65. Texto do artigo, página 9: Serão expulsos da associação os membros que:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Com culpa grave viola os estatutos, regulamentos e outras decisões aprovadas nas reuniões do conselho de direcção ou da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Sendo responsável por prejuízos causados a associação, se recuse a sua pronta reparação;
  68. Número ou marcador, página 9: c) Praticarem acções indignas, que de alguma forma prejudiquem ou ainda tendam induzir em erros os responsáveis da associação;
  69. Número ou marcador, página 9: d) Aplicação da pena de expulsão e da competência da Assembleia Geral, sob proposta do conselho de direcção, parecer do conselho fiscal e analisada pelo Conselho Consultivo.
  70. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do património
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 9: (Receitas)
  73. Texto do artigo, página 9: As receitas da associação serão constituídas com base em jóias e quotas pagas pelos membros.
  74. Texto do artigo, página 9: Além das receitas referidas no número anterior, o património da associação poderá ser constituído por: Subsídios, donativos, heranças ou doações de pessoas ou entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras.
  75. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Aspectos gerais
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  78. Texto do artigo, página 9: A associação só dissolverá por deliberação dos seus membros numa assembleia geral,
  79. Texto do artigo, página 10: a Assembleia Geral vai designar um auditório a ser escolhido fora da associação e esta permanecerá até ao fim da liquidação.
  80. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da associação, o património da associação será doado a um organismo de caridade.
  81. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Disposições finais
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 10: (Questões omissas)
  84. Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão os termos da lei em vigor no país.
  85. Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos serão completados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com os objectivos da associação.
  86. Texto do artigo, página 10: Beira, 10 de Outubro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 10: De Wet & Son, Limitada
  88. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa de vinte e seis de Maio de dois mil e dezoito, ocorreu a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade De Wet & Son, Limitada , uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Tsumene II, cidade da Matola, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100774828, com a data de 16 de Setembro de 2016.
  89. Texto do artigo, página 10: Os sócios deliberaram por unanimidade ceder a totalidade das suas quotas aos senhores Jason Craig Meyer e Teresa Meyer que entram para a sociedade como novos sócios, sendo a cedência efectuada da seguinte forma: O sócio Dirk Cornelis de Wet, cedeu os vinte e cinco mil e quinhentos meticais ao senhor Jason Craig Meyer e o sócio Johannes Jacobus de Wet, cedeu vinte e quatro mil e quinhentos meticais a senhora Teresa Meyer.
  90. Texto do artigo, página 10: Deliberaram ainda alterar o número um do artigo décimo, passando a gerência da sociedade a ser exercida pelo senhor Jason Craig Meyer.
  91. Texto do artigo, página 10: Em consequência destas alterações os artigos quinto e décimo passam a ter a seguinte redacção:
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 10: O capital social, totalmente subscrito é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  94. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jason Craig Meyer;
  95. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Teresa Meyer.
  96. Texto do artigo, página 10: ...........................................................
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 10: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence ao sócio Jason Craig Meyer.
  99. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Bilene, 5 de Junho de 2018. — O Técnico,
  100. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 10: Tecmix Serviços e Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 59 a 61, do livro de notas para escrituras diversas número 987-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa número 001/TEC/16, datada de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, o sócio Miguel Filipe Rafael Santana Calazans, divide a sua quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, em duas novas, sendo uma no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, que reserva para si e outra no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, que cede a favor de Simon Luís Noé Macamo, que entra para a sociedade como sócio.
  103. Texto do artigo, página 10: Que, em consequência da operada divisão e cessão de quota e de acordo com a deliberação da acta avulsa acima mencionada os sócios deliberaram a transformação da sociedade e a alteração integral do seu pacto social de Tecmix Serviços e Consultoria - Sociedade Unipessoal Limitada para sociedade comercial por quotas sob a firma Tecmix Serviços e Consultoria, Limitada passando a ter a nova redacção:
  104. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  107. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Tecmix Serviços e Consultoria, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade
  108. Texto do artigo, página 10: limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  114. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação dos sócios, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  118. Número ou marcador, página 10: a) Venda e assistência técnica em material hospitalar;
  119. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de diversos bens;
  120. Número ou marcador, página 10: c) Assistência técnica em material informático;
  121. Número ou marcador, página 10: d) Venda de material de escritório e consumíveis;
  122. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de intermediação imobiliária;
  123. Número ou marcador, página 10: f) Venda e reparação de equipamentos de frio;
  124. Número ou marcador, página 10: g) Venda de material informático;
  125. Número ou marcador, página 10: h) Venda de painéis solares;
  126. Número ou marcador, página 10: i) Publicidade;
  127. Número ou marcador, página 10: j) Prestação de serviços de consultoria e afins;
  128. Número ou marcador, página 10: k) Venda de produtos químicos.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
  130. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  131. Texto do artigo, página 10: Capital social, quotas, prestação de suplementares e suprimentos
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Capital social) Composição e divisão de quotas
  134. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim divididas:
  135. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota pertecente ao sócio Miguel Filipe de Rafael Sant´Ana Calazans no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento;
  136. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota pertencente ao sócio Simon Luís Noé Macamo, no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos á caixa pelos sócios, por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  140. Número ou marcador, página 11: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestacões suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos á caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberaçao unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 11: Três) O capital pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da Assembleia Geral que também pode decidir o modo de participacão dos sócios nesta alteração.
  143. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios podem fazer suprimentos á sociedede sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho de gerência.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas a sociedade carece do consetimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar e dos sócios em segundo lugar.
  148. Número ou marcador, página 11: Três) Quando nem a sociedade nem os sócios pretendem fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  149. Número ou marcador, página 11: Quatro) Não se consideram estranhos a sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os conjuges e os parentes em linha recta dos sócios pessoas singulares.
  150. Número ou marcador, página 11: Cinco) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes termos:
  154. Número ou marcador, página 11: a) Quando qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada ou arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  155. Número ou marcador, página 11: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
  156. Número ou marcador, página 11: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio titular.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização será feita pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia geral por maioria simples.
  158. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Assembleia geral e presidência
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade, é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação, alteração do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada, e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário, desde que cumpridas as formalidades legais estabelecidas para o efeito e constantes dos presentes estatutos.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três mêses do ano e as extraordinárias sempre que forem solicitadas pelos sócios ou pelo conselho de directores.
  163. Número ou marcador, página 11: Três) Sempre que a lei não determine formalidades especiais para o efeito, a assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente do conselho de directores, por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de oito dias ou de quinze dias em caso de assembleias gerais extraordinárias.
  164. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas pelos sócios no momento em que as mesmas tenham lugar.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 11: (Presidência)
  167. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral será presidida por um presidente ou, apos a sua nomeação, por qualquer representante seu e, em caso de ausência do presidente, um presidente será nomeado ad hoc pelos sócios.
  168. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do conselho de directores
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 11: (Administração, gestão e representação)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas por um conselho de directores, integrando sócios e pessoas extranhas a sociedade, a eleger pela assembleia geral e e dirigido por um presidente e um vicepresidente eleitos em assembleia.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao conselho de directores a representação da soceidade, todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de gerência poderá designar um ou mais mandatários estranhos da sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios, e nestes delegar total ou parcialmente os poderes que a lei lhe confere.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 11: (Gestão)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão diária da sociedade é confiada aos directores, nomeados pela assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de directores designará os directores e fixará as respectivas atribuições e competências:
  178. Número ou marcador, página 11: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos directores, quando no exercício de atribuições que lhes tenham sido conferidas e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  179. Número ou marcador, página 11: Quatro) Ninguém poderá obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiro, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  180. Número ou marcador, página 11: Cinco) A alienação de bens imóveis e quaisquer outros direitos sobre imóveis so poderá ser feita por deliberação do conselho de directores.
  181. Número ou marcador, página 11: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos directores.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: (Litígios)
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 12: Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2017. — A Con-
  190. Texto do artigo, página 12: servadora e Notária Técnica, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 12: Bakhresa Mozambique, Limitada
  192. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Bakhresa Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100647869, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, decidiram por unanimidade na transferência da sua sede da Avenida 25 de Setembro, número mil oitocentos e vinte e um, cidade de Maputo para Avenida das Indústrias, parcela número oitenta e sete barra noventa e quatro barra A, Machava, cidade da Matola, em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  195. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Industrias, parcela número oitenta e sete barra noventa e quatro barra A, Machava, cidade da Matola.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) “…”
  197. Texto do artigo, página 12: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  198. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Junho de 2018. O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 12: Lógica Tecnologia e Serviços, Limitada
  200. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Lógica Tecnologia e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100195046, deliberaram a mudança da sua sede na Avenida da Malhangalene-B,
  201. Texto do artigo, página 12: n.º 102- Maputo, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sua nova sede na Avenida da Malhangalene, n.° 49 - 1ª, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo.
  204. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 12: Traka Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  206. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de seis de Junho de dois mil e dezoito, exarada na sede social da sociedade Traka Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, oitocentos e sessenta e nove, rés-do chão, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100363232, porcedeu-se na sociedade em epígrafe a pratica do seguinte acto:
  207. Texto do artigo, página 12: a) Cessão total de quotas do sócio Edelson Ricardo Traquino Viagem, correspondente a cem por cento do capital social a favor da nova socia Eleuteria Ângela Damao;
  208. Texto do artigo, página 12: b) Após a análise e discussão, foi devidamente deliberada por unanimidade a cessão total da quota única a favor da nova sócia.
  209. Texto do artigo, página 12: Em consequência do operado acto, ficam assim alterado o artigo quarto e decimo dos estatutos da sociedade, deliberação que passa a ter a seguinte redação:
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, é corresponde a uma única quota de igual valor nominal pertencente à sócia única Eleutéria Ângela Damão.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  215. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente será exercida pela única socia Eleutéria Ângela Damão, ficando desde já nomeada administradora com poderes legais para a gestão da sociedade.
  216. Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  217. Texto do artigo, página 12: Não havendo mas nada a tratar deu se como encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente acta que vai assinada seguidamente.
  218. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 6 de Junho de dois mil e dezoito.
  219. Texto do artigo, página 12: — O Técnico; Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 12: Alumifeira Moçambique, Limitada
  221. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Maio de dois mil e dezoito, a sociedade Alumifeira Moçambique, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, parcela n.º 4364, bairro de Zimpeto, nesta cidade, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL n.º 100602717.
  222. Texto do artigo, página 12: Procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração da morada, alterando-se o conseguinte o artigo (ponto um) dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  226. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Augusto da Costa Oliveira, correspondente a 90% (noventa porcentos) do capital social;
  227. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente à sócia Júlia de Oliveira e Silva, correspondente a 7% (sete porcento) do capital social;
  228. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Bruno de Oliveira Campos, correspondente a 3% (três porcento) do capital social.
  229. Texto do artigo, página 12: Que, em tudo o mais não alterado por esta acta continuam as disposições do pacto social anterior.
  230. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 13: Africa Properties Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de sete de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Africa Properties Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100370662, procedeu acréscimo do objecto social.
  233. Texto do artigo, página 13: Em consequência da deliberarão tomada, é alterado a composição do artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  236. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades imobiliária, nomeadamente, a promoção, investimento, administração, gestão, intermediação (compra e venda) e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei.
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades secundárias tais como:
  238. Número ou marcador, página 13: a) Prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, incluindo a comercialização de minérios;
  239. Número ou marcador, página 13: b) Representação comercial, de marcas e patentes; e
  240. Número ou marcador, página 13: c) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  241. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares, desde que devidamente autorizadas.
  242. Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  243. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 13: Divinos Graffic, Limitada
  245. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Divinos Graffic, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100735350, deliberaram a mudança da
  246. Texto do artigo, página 13: sua denominação, e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos 1, 5, 6, 7 e 9 os quais passam a ter a seguinte redacção:
  247. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  248. Texto do artigo, página 13: (Denominação e forma da sociedade)
  249. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial que adopta a denominação Divinos Graffic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  251. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  252. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  253. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo Fídel Daniel Guilherme Timana.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  255. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  256. Texto do artigo, página 13: (Gestão e representação da sociedade)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pelo Sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Fídel Daniel Guilherme Timana.
  259. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  260. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  261. Texto do artigo, página 13: A sociedade é obrigada:
  262. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do administrador único;
  263. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura conjunta do administrador único e de um mandatário com poderes gerais de gestão;
  264. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  265. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  266. Texto do artigo, página 13: (Foro)
  267. Texto do artigo, página 13: Para todos os litígios, fica estabelecido que será dirimido a arbitragem, sendo o tribunal arbitral constituído por quatro árbitros.
  268. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Junho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 13: Bpartner, S.A.
  270. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos dezasseis dias do mês de Março, do ano dois mil e dezoito, da BPartner, S.A., Sociedade Anónima registada sob o número 100316900, junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, os accionistas reunidos em Sessão Extraordinária da Assembleia Geral, deliberaram o seguinte: o aumento do capital social em mais dezasseis milhões e oitocentos mil meticais; a alteração da composição do Conselho de Administração, que será composto por 2 directores; a nomeação dos senhores Paul Wilkinson como Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Vasco Rosário como secretário; a nomeação dos senhores Vasco Rosário como Presidente do Conselho de Administração e Paulo Dias como secretário. Em consequência desta deliberação é alterada a redacção dos artigos quinto e vigésimo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 13: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de vinte e oito milhões, seiscentos e setenta e cinco mil meticais, representado por duzentas e oitenta e seis mil setecentos e cinquenta acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de cem meticais".
  274. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração da empresa serão exercidas por um Conselho de Administração composto por dois membros, que podem ou não ser accionistas da empresa, nomeados pela Assembleia Geral e um dos quais ocupará o cargo de presidente.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) Os directores devem exercer pessoalmente suas funções e não podem ser representados em suas funções, excepto nas reuniões do Conselho de Administração e por outro director, por meio de uma carta endereçada ao conselho.
  279. Número ou marcador, página 14: Três) Na ausência permanente de um director, o mesmo será substituído pela co-optação do Conselho de Administração até a realização da primeira reunião da Assembleia Geral que nomeará um novo director, que exercerá as suas funções até o prazo do mandato dos outros directores.
  280. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 14: Bpartner, S.A.
  282. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos dezasseis dias do mês de Março, do ano dois mil e dezoito da BPartner, S.A., registada sob o n.º 100316900, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os accionistas reunidos em Sessão Extraordinária da Assembleia Geral, deliberaram o aumento do capital social em mais cinquenta e dois milhões de meticais. Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de oitenta milhões, seiscentos e setenta e cinco mil meticais, representado por oitocentos e seis mil, setecentos e cinquenta acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
  286. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 14: Mazeze Investimentos, Limitada
  288. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze dias de Maio de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Mazeze Investimentos sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um, zero, zero, dois, sete, cinco, sete, três, dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  289. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social da sociedade de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 5.403.439,20 (cinco milhões quatrocentos e três mil e quatrocentos trinta nove meticais e vinte centavos).
  290. Texto do artigo, página 14: Que, em consequência do acto operado relativamente a aumento do capital social da
  291. Texto do artigo, página 14: sociedade, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cinco milhões, quatrocentos e três mil, quatrocentos trinta nove meticais e vinte centavos, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  295. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta e nove meticais e quarenta centavos, correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social pertencente ao sócio Gonzalo Banus Gutierrez; b)Uma quota no valor nominal de um milhão, trezentos e cinquenta mil, oitocentos e cinquenta e nove meticais e oitenta centavos, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencente ao sócio Rui Monteiro.
  296. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 14: Amana Corretores e Consultores de Seguros, S.A.
  298. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe com sede na Avenida da Marginal, Glória Hotel Affec, número dezanove, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100984687, foi deliberado por unanimidade pelos accionistas, em acta da Assembleia Geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em onze dias do mês de Junho de dois mil e dezoito, a alteração parcial do pacto social, designadamente os artigos vigésimo segundo, vigésimo terceiro, vigésimo quarto, vigésimo oitavo e trigésimo nono, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 14: (Quórum deliberativo)
  301. Número ou marcador, página 14: Um) … Dois)… Três)… Quatro) Excepcionalmente, as
  302. Texto do artigo, página 14: deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada, representativa de, pelo menos, cinquenta
  303. Texto do artigo, página 14: e dois por cento do capital social, quando se trate de deliberações sobre as seguintes matérias:
  304. Número ou marcador, página 14: a) ...
  305. Número ou marcador, página 14: b) …
  306. Número ou marcador, página 14: c) …
  307. Número ou marcador, página 14: d) ...
  308. Número ou marcador, página 14: e) …
  309. Texto do artigo, página 14: Cinco)…
  310. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por um número compreendido entre três a cinco membros, sendo um presidente não executivo e os restantes administradores, que poderão ser executivos ou não executivos.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração tem um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente não executivo, o qual nunca terá voto de qualidade. Á titulo excepcional, o mandato do Administrador Delegado designado, nos termos do disposto no número três do artigo vigésimo quarto, mantém-se irrevogável, permanente e inalterado.
  315. Número ou marcador, página 14: Três) … Quatro) … Cinco) …
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  318. Texto do artigo, página 14: Um)…
  319. Número ou marcador, página 14: a) ...
  320. Número ou marcador, página 14: b) …
  321. Número ou marcador, página 14: c) …
  322. Número ou marcador, página 14: d) ...
  323. Número ou marcador, página 14: e) …
  324. Número ou marcador, página 14: f) …
  325. Número ou marcador, página 14: g) ...
  326. Número ou marcador, página 14: h) …
  327. Número ou marcador, página 14: i) …
  328. Número ou marcador, página 14: j) ...
  329. Número ou marcador, página 14: k) …
  330. Número ou marcador, página 14: l) …
  331. Número ou marcador, página 14: m) …
  332. Número ou marcador, página 14: n) ...
  333. Número ou marcador, página 14: o) …
  334. Número ou marcador, página 14: p) …
  335. Número ou marcador, página 14: q) ...
  336. Número ou marcador, página 14: r) …
  337. Número ou marcador, página 14: s) …
  338. Número ou marcador, página 14: t) …
  339. Número ou marcador, página 14: u) ...
  340. Número ou marcador, página 14: v) …
  341. Número ou marcador, página 14: w) …
  342. Texto do artigo, página 14: x) …
  343. Texto do artigo, página 15: Dois)…
  344. Número ou marcador, página 15: a) ...
  345. Número ou marcador, página 15: b) Delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade, os quais terão assim poderes e funções executivos. Poderá contudo, ser constituída uma comissão executiva se assim deliberado pelo conselho de administração, a quem competirá definir o número máximo de membros, duração do mandato, remuneração, prestação ou não de caução, entre outros requisitos.
  346. Número ou marcador, página 15: Três) Nos precisos termos do disposto na alínea b) do número dois do presente artigo, designadamente para exercer todos os poderes e funções executivos, e para todos os efeitos legais, fica desde já designado Administrador Delegado – CEO, o senhor Zeinul Abedine Ahmed.
  347. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  350. Texto do artigo, página 15: Um)…
  351. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do Administrador D e l e g a d o , d e s i g n a d o estatutariamente nos termos do número três do artigo vigésimo quarto supra;
  352. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de dois administradores executivos;
  353. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um administrador executivo e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  354. Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente do Conselho de Administração não-executivo goza somente de poderes para assinar acordos, memorandos de entendimentos e contratos de parcerias, que se revelarem necessárias para a viabilização e expansão dos negócios, gozando assim dos poderes necessários, para participar, em nome e em representação da sociedade, em quaisquer eventos, cerimónias e actos com esse propósito, que tenham lugar no território nacional e/ou no estrangeiro; e bem ainda, pode solicitar uma prestação de contas da área financeira a qualquer momento, e a realização de auditorias internas e/ou externas sempre que entender necessárias.
  355. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  357. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  358. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  359. Texto do artigo, página 15: Tudo o mais não alterado, mantém-se em
  360. Texto do artigo, página 15: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, treze de Junho de dois mil e dezoito.
  361. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 15: Capital Bank, S.A.
  363. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, os accionistas do Capital Bank, S.A., sociedade anónima registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número dez mil oitocentos e dois a folhas cinquenta e uma, verso do livro C traço vinte e seis, com a data de trinta e um de Março de mil novecentos e noventa e oito, deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 15: Conselho de Administração
  366. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, com um número de membros compreendido entre um mínimo de três e um máximo de nove, conforme deliberação da assembleia geral, devendo um deles desempenhar as funções de presidente.
  367. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de três anos, sendo permitida à sua reeleição.
  368. Número ou marcador, página 15: Três) Quando algum administrador fique temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, deverão os accionistas, na primeira assembleia geral seguinte, eleger um ou mais administradores, para exercerem funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  369. Número ou marcador, página 15: Quatro) Aos administradores será dispensada caução, sem prejuízo da legislação aplicável.
  370. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  371. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 15: Catalyst Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 94 a 95 do livro de notas para escrituras diversas número 993-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 15: Denominação da sociedade
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Catalyst Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 15: Sede e formas de representação
  380. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Rua Joaquim Mara, n.º 97, rés-do-chão, em Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  383. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  384. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços;
  385. Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral com importação exportação;
  386. Número ou marcador, página 15: c) Formação profissional.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente; adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu; e associarse com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro; bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  388. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  389. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 16: Capital social
  391. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) única quota pertencente ao sócio Victor Kofie Mallet, de 37 anos de idade, casado, de nacionalidade alemã , natural de Göppingen – Alemanha , portador do Passaporte n.º C47V6G6LT, emitido pela Embaixada de Alemanha, em Maputo, aos 14 de Outubro de 2015 e válido até 13 de Outubro de 2025.
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  394. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  395. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  396. Número ou marcador, página 16: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  399. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
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