III SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 134/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Victor Kofie Mallet, o qual é desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Victor Kofie Mallet.
Número ou marcador · p. 16 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 16 O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Transportes Cangim, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação que por acta da sociedade Transportes Cangim − Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 100313553 deliberou a transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Cangim, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Albert Lithuli, número quinhentos vinte e oito rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Transporte de mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 16 b) Aluguer de viaturas; c)Comércio geral a grosso e a retalho com importação, indústrias, construção civil e prestação de serviços em várias áreas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Adelino Luís Cangim, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Sheila Mariza Cangi Claro, equivalente a onze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Paula Cecília Cangi, equivalente a onze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota com o valor nominal de Cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Lara Michel Cangi, equivalente a onze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 e) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Márcia Alexandra Baptista Cangi, equivalente a onze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 f) Uma quota com o valor nominal de quarenta e seis mil meticais, pertencente ao sócio Amorim Eduardo Cangi, equivalente a seis por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Adelino Luís Cangim, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura individual do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente e procurador não pode obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 17 O gerente poderá delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-à, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 17 O balanço e contas reportar-se-á a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Nada mais havendo tratar o presidente deu por encerrada a sessão da qual se lavra a presente acta que vai ser assinada por ele mesmo e pelo secretário.
Texto do artigo · p. 17 Nada mais havendo, a reunião foi encerrada e para constar lavrou-se a presente acta que vai ser assinada
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Dezembro de 2014. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Showa Kako de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Showa Kako de Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100928280, deliberaram por unanimidade pelo aumento do capital social, em mais três milhões de meticais no capital social, passando a ser de quatro milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da operação do aumento do capital social supra verificado, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), divididos em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Showa Kako Corporation, titular de 3.999.000,00MT, correspondente a 99,99% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) João Daniel Mudaca titular de 1.000,00MT, correspondente a 0,01% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que os mesmos não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, mas todos respondem pelo capital social integrado.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sociedade GMN Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para o efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade GMN Holdings, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Malhangalene B, rua Chinyamapere (antiga rua Beja) n.º 128, 2.º andar, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da cidade de Maputo, sobe o NUEL 100689529. Os sócios deliberaram a cessão de quotas, e consequente alteração parcial do contrato de sociedade no artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de sociedade GMN Holdings, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Malhangalene B, Rua Chinyamapere (antiga rua Beja) n.º 128, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao socio Godfrey Munedzi; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao socio Nesberto Mhindurwa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral que determinara os termos e condições em que se fará o aumento.
Número ou marcador · p. 17 Três) Do ponto da ordem de trabalhos fica desde já alterado o contrato de sociedade que vai ser assinado pelos sócios e os de mais documentos da sociedade que vão em anexo nesta acta, nos notários, conservatórias, repartições de finanças, e outras entidades públicas envolvidas no processo com vista á legalização da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Nada mais havendo a tratar, deu-se, pelas dez horas e trinta minutos, por encerrada a reunião da assembleia geral e, para constar, lavrou-se a presente acta que, depois de lida aprovada nos seus precisos termos, vai ser assinada pelos sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Junho de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 SDS Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 18 ADENDA
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República n.° 29 de 9 de Fevereiro de 2018, no artigo quinto (capital social) na alínea c), onde se lê uma quota no valor nominal de 33.333,33 (trinta e três mil e trezentos trinta e três meticais e trinta e três centavos), deve se ler uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais correspondes a trinta e quatro por cento.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kaluzelectric, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011704 uma entidade denominada Kaluzelectric, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro.Francisco Nunes Mahlaze, casado, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992741S,
Texto do artigo · p. 18 emitido aos 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Segundo. Famuel Sérgio Chuma, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101704011Q, emitido aos 17 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Alexandre Paulo Cossa, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 101400204390F, emitido aos 30 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, se\de e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Kaluzelectric, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Principal, quarteirão n.º 6, casa n.º 7,
Texto do artigo · p. 18 bairro Chamissava, Katembe, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com Representação comercial, distribuição, comércio geral, importação e exportação, instalações eléctricas de alta, media e baixa tensão, canalização, electrónica, refrigeração, instalações de gás industrial e doméstica e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Nunes Mahlaze;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil, novecentos e cinquenta meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Famuel Sérgio Chuma;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil, novecentos e cinquenta meticais, equivalente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Paulo Cossa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Texto do artigo · p. 18 Fica desde já nomeado como director o senhor Francisco Nunes Mahlaze.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Assim o disseram e outorgaram Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Oriental International Commercial, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011704 uma entidade denominada Oriental International Commercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Yang Guifeng, solteira, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Polana Cimento, Avenida dos Mártires da Moeda n.º cinquenta e cinco, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º EA9618746, emitido aos dez de Agosto de dois mil e dezassete pelas autoridades chinesas;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Zhang Zhaoyuan,casado, natural da China província de Shandong e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Matola-700, quarteirão onze, casa n.º vinte e um, na cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G44883261, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e dez pelas autoridades chinesas.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Oriental International Commercial, Limitada,
Texto do artigo · p. 19 com sede na Avenida da Marginal, número três mil trezentos e um, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a aquisição e arrendamento de imóveis, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ,é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 10.000,00MT que corresponde a 50 %, do capital social, pertencente ao sócio Yang Guifeng;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 10.000.00MT que correspondente a 50%, do capital social, pertencente ao sócio Zhang Zhaoyuan.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sóciaa Yang Guifeng como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Orera Mobile, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 20 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1010116223 uma entidade denominada Orera Mobile, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Taibo Tapú,solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168876P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 24 de Junho de 2015, residente no bairro Malhangalene, numero 1236, 3.º andar, flat 8 , na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Mamane Tapú Júnior, solteiro, maior, natural de Nacala – Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101581004S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Agosto de 2017, residente na Avenida Emília Daússe n.º 2199, 2.º andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Farook Tapú Mamane, casado, natural de Ilha de Moçambique – Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335904I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Novembro de 2015, residente na Avenida da Tanzania, n.º 116, 1.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação social de Orera Mobile, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal: Venda a retalho e reparação de telemóveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A c t i v i d a d e s s e c u n d á r i a s : representação de marcas, marketing digital de marcas Importação e exportação de telemóveis, programação, desenvolvimento de software e redes, fornecimento de matérias de escritórios, Imobiliária, bem como actividades de natureza complementar.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades
Texto do artigo · p. 20 comerciais relacionadas com o seu objecto, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5,000.00MT (cinco mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota, no valor nominal de 1.700,00 MT (mil e setecentos meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Taibo Tapú;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota, no valor nominal de 1.650,00MT (mil seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Mamane Tapú Júnior;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota, no valor nominal de 1.650,00MT (mil seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Farook Tapú Mamane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferenciados sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia-geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 20 dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Junho de 2018. –O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ENHL - Frontier Service Group, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006638 uma entidade denominada ENHL – Frontier Service Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Tipo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação social de ENHL - Frontier Service Group, Limitada e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Marginal, Torres Rani, talhão 141, 6.º andar, e caixa postal 96, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 21 a) Serviços de transporte incluindo o transporte terrestre de cargas, líquidos, pessoas e outras actividades associadas;
Número ou marcador · p. 21 b) Manuseio e armazenamento como um serviço complementar/auxiliar para o segmento de transporte;
Número ou marcador · p. 21 c) Operações e gestão relacionadas com a operacionalidade dos serviços de transporte (ex. gestão e acompanhamento de frotas);
Número ou marcador · p. 21 d) Catering e suporte de vida (serviços de acampamento auxiliares que podem ser desenvolvidos em conjunto com outras sociedades);
Número ou marcador · p. 21 e) Transporte aéreo de passageiros e carga através do uso de asas fixas (aviões);
Número ou marcador · p. 21 f) Prestação de serviços de evacuação médica de asas fixas;
Número ou marcador · p. 21 g) Estabelecimento de centros de treino.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórios, e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), encontrandose dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 6.120.000,00MT (seis milhões cento e vinte mil meticais), representativa de 51% do capital social da sociedade, pertencente à sócia ENH Logistics, S.A., doravante designada por ENHL; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 5.880.000,00MT (cinco milhões oitocentos e oitenta mil meticais)
Texto do artigo · p. 21 representativa de 49% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Frontier Services Group, doravante designada por FSG.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 21 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 21 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral, ficando os sócios obrigados a realizar na proporção das respectivas quotas e nos termos do estabelecido no acordo de sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas prevista no número 1 anterior (i) não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade e/ou dos sócios e (ii) deve ser comunicada à sociedade e aos sócios não cedentes, através de uma comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e aos sócios não cedentes, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da celebração do documento de transmissão de quota.
Número ou marcador · p. 21 Três) Durante os primeiros 3 (três) anos a contar da data de registo da sociedade, os sócios não poderão transferir as suas quotas, no todo ou em parte, a terceiros, salvo deliberação unânime em contrário da assembleia geral e desde que pelo menos 51% do capital social continue a pertencer a sócios moçambicanos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A ENHL poderá transferir até 20% das suas quotas, devendo sempre deter 31% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Cinco)A sociedade e os sócios têm, por esta ordem sequencial, um direito de preferência na transmissão de quotas a favor terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições previstas na lei e nestes estatutos, designadamente os números 6 a 10 abaixo.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a sociedade e os sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte) a terceiros (o aviso). O aviso (i) deverá ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral, que, por sua vez, será responsável por o reencaminhar para os sócios não cedentes, e (ii) deverá identificar o prospectivo transmissário, os termos e condições do negócio, incluindo preço e condições de pagamento, e descrever a capacidade financeira e técnica.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A sociedade e os sócios estão obrigados a exercer o direito de preferência que lhes assiste nos termos do número 2. acima no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de recepção do aviso. A parte que pretenda exercer o respectivo direito de preferência deve comunicar por escrito o seu propósito ao transmitente, com cópia para o presidente da mesa da assembleia geral, obrigando-se a adquirir a quota – nos termos e condições do Aviso – e concluir o negócio subjacente no prazo máximo de 4 (quatro) meses.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Se a sociedade e/ou os sócios não cedentes não exercerem o respectivo direito de preferência nos termos e condições acima referidas, o transmitente é livre de ceder a sua quota ao transmissário identificado no aviso, pelas condições aí fixadas.
Número ou marcador · p. 21 Nove) Caso o transmitente não conclua a transmissão da sua quota a favor da sociedade ou de um sócio desta no prazo máximo de 4 (quatro) meses referido no parágrafo 4. acima, ou nos 2 (dois) meses seguintes ao termo desse prazo de 4 (quatro) meses no caso de a transmissão ser a favor do transmissário referido no aviso, a transmissão de quota não será válida e eficaz em relação à sociedade e os seus sócios, ficando o transmitente, neste caso, obrigado a repetir o processo referido neste artigo desde o início.
Número ou marcador · p. 21 Dez) Sem prejuízo da natureza da transacção subjacente, qualquer cessão de quota deve ser titulada por documento/acordo escrito e está sujeita a registo comercial como condição de eficácia em relação à Sociedade e quaisquer terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Ónus ou encargos
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela Sociedade, mediante deliberação unanime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito e mediante carta registada enviada ao cuidado do presidente da mesa da assembleia geral, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada sobre o beneficiário e transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A respectiva reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Caso a sociedade não manifeste a sua recusa (expressa ou tacitamente) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da recepção da carta referida no número 2 acima, o sócio poderá prosseguir com a constituição do ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 Exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 22 Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A amortização de quotas apenas terá lugar nos termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e o (ii) conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios em regime de rotatividade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 Convocatória e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade. A convocatória designará, também, uma segunda data para realização da reunião, no caso de o quórum não estar verificado em primeira convocatória, sendo que entre a data da primeira e segunda convocatória devem distar, no mínimo, 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da Sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
Texto do artigo · p. 22 Cinco)A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Seis) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 22 Sete) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 Competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 22 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da Sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Qualquer alteração aos Estatutos;
Número ou marcador · p. 22 c) Distribuição de lucros e dividendos;
Número ou marcador · p. 22 d) Constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 22 e) Nomeação, demissão e remuneração do presidente e secretário da mesa da Assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores externos;
Número ou marcador · p. 22 f) Redução ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da Sociedade e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 22 h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas, conforme disposto no artigo 8 dos presentes estatutos; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 k) Aprovar a divisão e criação de quotas;
Número ou marcador · p. 22 l) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 22 m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 22 o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria de 80% dos votos.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Conselho de administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 5 (cinco) membros, dos quais 1 (um) assumirá as funções de presidente. A FSG terá direito a designar 3 (três) administradores, e a ENHL terá o direito de designar os restantes 2 (dois).
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, no seguimento de uma solicitação do sócio que designou o respectivo administrador, decida destituí-los. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A onerosidade ou gratuidade do mandato dos administradores é fixada por deliberação da assembleia geral, conforme disposto no artigo 14.1(e) acima.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 22 Poderes do conselho de administração
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral. Sem prejuízo, o conselho de administração será responsável por:
Número ou marcador · p. 23 a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
Número ou marcador · p. 23 d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Aprovar a nomeação do director executivo, do director de operações e do director Financeiro, assim como de outros directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) Definir, aprovar e implementar o código de conduta comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
Número ou marcador · p. 23 j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (e.g. procuração).
Número ou marcador · p. 23 Três) Actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 23 Funcionamento do conselho de administração
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de administração reunirá com uma periodicidade trimestral e sempre que requerido pelo seu presidente ou por 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando pelo menos 3 (três) dos seus administradores, dos quais pelo menos um terá que ser o administrador designado pela ENHL, estejam presentes ou representados. Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por sete dias e ficará devidamente convocada para essa data.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Cada administrador terá direito a um voto nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Sete) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos, desde que os votos em questão sejam emitidos por administradores designados por cada sócio.
Número ou marcador · p. 23 Oito) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
Número ou marcador · p. 23 Nove) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração. Cada administrador não pode designar mais do que um substituto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 23 Direcção executiva
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de administração deverá nomear um director executivo, director de Operações e um director financeiro, os quais formam a direcção executiva da sociedade (a direcção executiva). o director geral será responsável pela gestão corrente e direcção da sociedade, com a assistência do director de operações e do director financeiro, nos termos e nas condições das respectivas responsabilidades definidas pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A direcção executiva será presidida pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 23 Três) No seguimento do disposto nos números anteriores, o conselho de administração deverá delegar e/ou conferir a cada um dos directores designados os poderes, deveres e atribuições que sejam necessárias para o exercício das respectivas funções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 23 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  2. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Victor Kofie Mallet, o qual é desde já nomeado gerente.
  3. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Victor Kofie Mallet.
  4. Número ou marcador, página 16: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 16: Celebração de negócios
  7. Texto do artigo, página 16: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  10. Texto do artigo, página 16: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2017. — O Técnico,
  12. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 16: Transportes Cangim, Limitada
  14. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação que por acta da sociedade Transportes Cangim − Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 100313553 deliberou a transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: Denominação
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Cangim, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Albert Lithuli, número quinhentos vinte e oito rés-do-chão.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 16: Duração
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 16: Objecto
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Transporte de mercadorias e passageiros;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Aluguer de viaturas; c)Comércio geral a grosso e a retalho com importação, indústrias, construção civil e prestação de serviços em várias áreas.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 16: Capital social
  31. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de seis quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Adelino Luís Cangim, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Sheila Mariza Cangi Claro, equivalente a onze por cento do capital social;
  34. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Paula Cecília Cangi, equivalente a onze por cento do capital social;
  35. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota com o valor nominal de Cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Lara Michel Cangi, equivalente a onze por cento do capital social;
  36. Número ou marcador, página 16: e) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Márcia Alexandra Baptista Cangi, equivalente a onze por cento do capital social;
  37. Número ou marcador, página 16: f) Uma quota com o valor nominal de quarenta e seis mil meticais, pertencente ao sócio Amorim Eduardo Cangi, equivalente a seis por cento do capital social.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 16: Suprimentos
  41. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 16: Cessão e amortização de quotas
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
  47. Número ou marcador, página 17: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 17: Gerência
  50. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Adelino Luís Cangim, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representações.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 17: Obrigações da sociedade
  53. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é obrigada:
  54. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura individual do sócio gerente;
  55. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do mandato.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
  57. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente e procurador não pode obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 17: Delegação de poderes
  60. Texto do artigo, página 17: O gerente poderá delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  63. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-à, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 17: Balanço e contas
  66. Texto do artigo, página 17: O balanço e contas reportar-se-á a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  69. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 17: Nada mais havendo tratar o presidente deu por encerrada a sessão da qual se lavra a presente acta que vai ser assinada por ele mesmo e pelo secretário.
  71. Texto do artigo, página 17: Nada mais havendo, a reunião foi encerrada e para constar lavrou-se a presente acta que vai ser assinada
  72. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Dezembro de 2014. O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 17: Showa Kako de Moçambique, Limitada
  74. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Showa Kako de Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100928280, deliberaram por unanimidade pelo aumento do capital social, em mais três milhões de meticais no capital social, passando a ser de quatro milhões de meticais.
  75. Texto do artigo, página 17: Em consequência da operação do aumento do capital social supra verificado, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 17: Capital social
  78. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), divididos em duas quotas da seguinte forma:
  79. Número ou marcador, página 17: a) Showa Kako Corporation, titular de 3.999.000,00MT, correspondente a 99,99% do capital social;
  80. Número ou marcador, página 17: b) João Daniel Mudaca titular de 1.000,00MT, correspondente a 0,01% do capital social.
  81. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que os mesmos não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, mas todos respondem pelo capital social integrado.
  82. Texto do artigo, página 17: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  83. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 17: Sociedade GMN Holdings, Limitada
  85. Texto do artigo, página 17: Certifico, para o efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade GMN Holdings, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Malhangalene B, rua Chinyamapere (antiga rua Beja) n.º 128, 2.º andar, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da cidade de Maputo, sobe o NUEL 100689529. Os sócios deliberaram a cessão de quotas, e consequente alteração parcial do contrato de sociedade no artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  86. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação e sede
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de sociedade GMN Holdings, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Malhangalene B, Rua Chinyamapere (antiga rua Beja) n.º 128, 2.º andar.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 17: Capital social
  91. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  92. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao socio Godfrey Munedzi; e
  93. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao socio Nesberto Mhindurwa.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral que determinara os termos e condições em que se fará o aumento.
  95. Número ou marcador, página 17: Três) Do ponto da ordem de trabalhos fica desde já alterado o contrato de sociedade que vai ser assinado pelos sócios e os de mais documentos da sociedade que vão em anexo nesta acta, nos notários, conservatórias, repartições de finanças, e outras entidades públicas envolvidas no processo com vista á legalização da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 17: Quatro) Nada mais havendo a tratar, deu-se, pelas dez horas e trinta minutos, por encerrada a reunião da assembleia geral e, para constar, lavrou-se a presente acta que, depois de lida aprovada nos seus precisos termos, vai ser assinada pelos sócios da sociedade.
  97. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Junho de 2018. O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 18: SDS Distribuidores, Limitada
  99. Texto do artigo, página 18: ADENDA
  100. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República n.° 29 de 9 de Fevereiro de 2018, no artigo quinto (capital social) na alínea c), onde se lê uma quota no valor nominal de 33.333,33 (trinta e três mil e trezentos trinta e três meticais e trinta e três centavos), deve se ler uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais correspondes a trinta e quatro por cento.
  101. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 18: Kaluzelectric, Limitada
  103. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011704 uma entidade denominada Kaluzelectric, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  105. Texto do artigo, página 18: Primeiro.Francisco Nunes Mahlaze, casado, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992741S,
  106. Texto do artigo, página 18: emitido aos 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Segundo. Famuel Sérgio Chuma, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101704011Q, emitido aos 17 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  107. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Alexandre Paulo Cossa, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 101400204390F, emitido aos 30 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  108. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, se\de e duração
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 18: Denominação
  111. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Kaluzelectric, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 18: Sede
  114. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Principal, quarteirão n.º 6, casa n.º 7,
  115. Texto do artigo, página 18: bairro Chamissava, Katembe, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 18: Duração
  119. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  120. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 18: Objecto
  123. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com Representação comercial, distribuição, comércio geral, importação e exportação, instalações eléctricas de alta, media e baixa tensão, canalização, electrónica, refrigeração, instalações de gás industrial e doméstica e outros serviços afins.
  124. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 18: Capital social
  127. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  128. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Nunes Mahlaze;
  129. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil, novecentos e cinquenta meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Famuel Sérgio Chuma;
  130. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil, novecentos e cinquenta meticais, equivalente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Paulo Cossa.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 18: Direcção e representação da sociedade
  134. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  136. Texto do artigo, página 18: Fica desde já nomeado como director o senhor Francisco Nunes Mahlaze.
  137. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  139. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  141. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  144. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  145. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  148. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  150. Número ou marcador, página 18: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  151. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  153. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 19: Dúvidas na interpretação
  156. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 19: Assim o disseram e outorgaram Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico,
  158. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 19: Oriental International Commercial, Limitada
  160. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011704 uma entidade denominada Oriental International Commercial, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  162. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Yang Guifeng, solteira, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Polana Cimento, Avenida dos Mártires da Moeda n.º cinquenta e cinco, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º EA9618746, emitido aos dez de Agosto de dois mil e dezassete pelas autoridades chinesas;
  163. Texto do artigo, página 19: Segundo. Zhang Zhaoyuan,casado, natural da China província de Shandong e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Matola-700, quarteirão onze, casa n.º vinte e um, na cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G44883261, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e dez pelas autoridades chinesas.
  164. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  166. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Oriental International Commercial, Limitada,
  167. Texto do artigo, página 19: com sede na Avenida da Marginal, número três mil trezentos e um, nesta cidade de Maputo.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 19: Duração
  170. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 19: Objecto
  173. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a aquisição e arrendamento de imóveis, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 19: Capital social
  176. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ,é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  177. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 10.000,00MT que corresponde a 50 %, do capital social, pertencente ao sócio Yang Guifeng;
  178. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 10.000.00MT que correspondente a 50%, do capital social, pertencente ao sócio Zhang Zhaoyuan.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  181. Texto do artigo, página 19: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  184. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  185. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  187. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  188. Número ou marcador, página 19: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 19: Administração
  191. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sóciaa Yang Guifeng como sócia gerente e com plenos poderes.
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  193. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  194. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  195. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  198. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  202. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  205. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 19: Orera Mobile, Limitada
  208. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada
  209. Texto do artigo, página 20: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1010116223 uma entidade denominada Orera Mobile, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 20: Entre:
  211. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Taibo Tapú,solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168876P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 24 de Junho de 2015, residente no bairro Malhangalene, numero 1236, 3.º andar, flat 8 , na cidade de Maputo;
  212. Texto do artigo, página 20: Segundo. Mamane Tapú Júnior, solteiro, maior, natural de Nacala – Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101581004S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Agosto de 2017, residente na Avenida Emília Daússe n.º 2199, 2.º andar, cidade de Maputo;
  213. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Farook Tapú Mamane, casado, natural de Ilha de Moçambique – Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335904I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Novembro de 2015, residente na Avenida da Tanzania, n.º 116, 1.º andar, cidade de Maputo.
  214. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  217. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de Orera Mobile, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  223. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal: Venda a retalho e reparação de telemóveis.
  224. Número ou marcador, página 20: Dois) A c t i v i d a d e s s e c u n d á r i a s : representação de marcas, marketing digital de marcas Importação e exportação de telemóveis, programação, desenvolvimento de software e redes, fornecimento de matérias de escritórios, Imobiliária, bem como actividades de natureza complementar.
  225. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades
  226. Texto do artigo, página 20: comerciais relacionadas com o seu objecto, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  229. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5,000.00MT (cinco mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  230. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota, no valor nominal de 1.700,00 MT (mil e setecentos meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Taibo Tapú;
  231. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota, no valor nominal de 1.650,00MT (mil seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Mamane Tapú Júnior;
  232. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota, no valor nominal de 1.650,00MT (mil seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Farook Tapú Mamane.
  233. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  237. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  240. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferenciados sócios.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia-geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  244. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  247. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora
  248. Texto do artigo, página 20: dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes.
  249. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura conjunta de dois sócios.
  250. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  253. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  256. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Junho de 2018. –O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 20: ENHL - Frontier Service Group, Limitada
  262. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006638 uma entidade denominada ENHL – Frontier Service Group, Limitada.
  263. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  265. Texto do artigo, página 20: Tipo, denominação e sede
  266. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social de ENHL - Frontier Service Group, Limitada e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade).
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Marginal, Torres Rani, talhão 141, 6.º andar, e caixa postal 96, em Maputo, Moçambique.
  268. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  270. Texto do artigo, página 21: Duração
  271. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  273. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  274. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  275. Número ou marcador, página 21: a) Serviços de transporte incluindo o transporte terrestre de cargas, líquidos, pessoas e outras actividades associadas;
  276. Número ou marcador, página 21: b) Manuseio e armazenamento como um serviço complementar/auxiliar para o segmento de transporte;
  277. Número ou marcador, página 21: c) Operações e gestão relacionadas com a operacionalidade dos serviços de transporte (ex. gestão e acompanhamento de frotas);
  278. Número ou marcador, página 21: d) Catering e suporte de vida (serviços de acampamento auxiliares que podem ser desenvolvidos em conjunto com outras sociedades);
  279. Número ou marcador, página 21: e) Transporte aéreo de passageiros e carga através do uso de asas fixas (aviões);
  280. Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços de evacuação médica de asas fixas;
  281. Número ou marcador, página 21: g) Estabelecimento de centros de treino.
  282. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  283. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórios, e cessão de quotas
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  285. Texto do artigo, página 21: Capital social
  286. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), encontrandose dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  287. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 6.120.000,00MT (seis milhões cento e vinte mil meticais), representativa de 51% do capital social da sociedade, pertencente à sócia ENH Logistics, S.A., doravante designada por ENHL; e
  288. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 5.880.000,00MT (cinco milhões oitocentos e oitenta mil meticais)
  289. Texto do artigo, página 21: representativa de 49% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Frontier Services Group, doravante designada por FSG.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  291. Texto do artigo, página 21: Aumento de capital
  292. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 21: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  294. Número ou marcador, página 21: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  295. Número ou marcador, página 21: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  297. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  298. Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral, ficando os sócios obrigados a realizar na proporção das respectivas quotas e nos termos do estabelecido no acordo de sócios.
  299. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da Assembleia Geral.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  301. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  302. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  303. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas prevista no número 1 anterior (i) não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade e/ou dos sócios e (ii) deve ser comunicada à sociedade e aos sócios não cedentes, através de uma comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e aos sócios não cedentes, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da celebração do documento de transmissão de quota.
  304. Número ou marcador, página 21: Três) Durante os primeiros 3 (três) anos a contar da data de registo da sociedade, os sócios não poderão transferir as suas quotas, no todo ou em parte, a terceiros, salvo deliberação unânime em contrário da assembleia geral e desde que pelo menos 51% do capital social continue a pertencer a sócios moçambicanos.
  305. Número ou marcador, página 21: Quatro) A ENHL poderá transferir até 20% das suas quotas, devendo sempre deter 31% do capital social.
  306. Texto do artigo, página 21: Cinco)A sociedade e os sócios têm, por esta ordem sequencial, um direito de preferência na transmissão de quotas a favor terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições previstas na lei e nestes estatutos, designadamente os números 6 a 10 abaixo.
  307. Número ou marcador, página 21: Seis) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a sociedade e os sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte) a terceiros (o aviso). O aviso (i) deverá ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral, que, por sua vez, será responsável por o reencaminhar para os sócios não cedentes, e (ii) deverá identificar o prospectivo transmissário, os termos e condições do negócio, incluindo preço e condições de pagamento, e descrever a capacidade financeira e técnica.
  308. Número ou marcador, página 21: Sete) A sociedade e os sócios estão obrigados a exercer o direito de preferência que lhes assiste nos termos do número 2. acima no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de recepção do aviso. A parte que pretenda exercer o respectivo direito de preferência deve comunicar por escrito o seu propósito ao transmitente, com cópia para o presidente da mesa da assembleia geral, obrigando-se a adquirir a quota – nos termos e condições do Aviso – e concluir o negócio subjacente no prazo máximo de 4 (quatro) meses.
  309. Número ou marcador, página 21: Oito) Se a sociedade e/ou os sócios não cedentes não exercerem o respectivo direito de preferência nos termos e condições acima referidas, o transmitente é livre de ceder a sua quota ao transmissário identificado no aviso, pelas condições aí fixadas.
  310. Número ou marcador, página 21: Nove) Caso o transmitente não conclua a transmissão da sua quota a favor da sociedade ou de um sócio desta no prazo máximo de 4 (quatro) meses referido no parágrafo 4. acima, ou nos 2 (dois) meses seguintes ao termo desse prazo de 4 (quatro) meses no caso de a transmissão ser a favor do transmissário referido no aviso, a transmissão de quota não será válida e eficaz em relação à sociedade e os seus sócios, ficando o transmitente, neste caso, obrigado a repetir o processo referido neste artigo desde o início.
  311. Número ou marcador, página 21: Dez) Sem prejuízo da natureza da transacção subjacente, qualquer cessão de quota deve ser titulada por documento/acordo escrito e está sujeita a registo comercial como condição de eficácia em relação à Sociedade e quaisquer terceiros.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  313. Texto do artigo, página 21: Ónus ou encargos
  314. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela Sociedade, mediante deliberação unanime da assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito e mediante carta registada enviada ao cuidado do presidente da mesa da assembleia geral, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada sobre o beneficiário e transacção subjacente.
  316. Número ou marcador, página 22: Três) A respectiva reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior.
  317. Número ou marcador, página 22: Quatro) Caso a sociedade não manifeste a sua recusa (expressa ou tacitamente) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da recepção da carta referida no número 2 acima, o sócio poderá prosseguir com a constituição do ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota.
  318. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  319. Texto do artigo, página 22: Exclusão de sócios
  320. Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
  321. Número ou marcador, página 22: Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  323. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  324. Texto do artigo, página 22: A amortização de quotas apenas terá lugar nos termos e condições previstas na lei.
  325. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  327. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  328. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e o (ii) conselho de administração.
  329. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Assembleia geral
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  331. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  332. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 22: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios em regime de rotatividade.
  334. Número ou marcador, página 22: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  336. Texto do artigo, página 22: Convocatória e funcionamento
  337. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual do conselho de administração.
  338. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
  339. Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade. A convocatória designará, também, uma segunda data para realização da reunião, no caso de o quórum não estar verificado em primeira convocatória, sendo que entre a data da primeira e segunda convocatória devem distar, no mínimo, 15 (quinze) dias.
  340. Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da Sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
  341. Texto do artigo, página 22: Cinco)A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  342. Número ou marcador, página 22: Seis) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  343. Número ou marcador, página 22: Sete) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  345. Texto do artigo, página 22: Competências da assembleia geral
  346. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
  347. Texto do artigo, página 22: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da Sociedade;
  348. Número ou marcador, página 22: b) Qualquer alteração aos Estatutos;
  349. Número ou marcador, página 22: c) Distribuição de lucros e dividendos;
  350. Número ou marcador, página 22: d) Constituição de reservas;
  351. Número ou marcador, página 22: e) Nomeação, demissão e remuneração do presidente e secretário da mesa da Assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores externos;
  352. Número ou marcador, página 22: f) Redução ou aumento do capital social;
  353. Número ou marcador, página 22: g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da Sociedade e aplicação de resultados;
  354. Número ou marcador, página 22: h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas, conforme disposto no artigo 8 dos presentes estatutos; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
  355. Número ou marcador, página 22: k) Aprovar a divisão e criação de quotas;
  356. Número ou marcador, página 22: l) Exclusão de sócios;
  357. Número ou marcador, página 22: m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
  358. Número ou marcador, página 22: n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
  359. Número ou marcador, página 22: o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
  360. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria de 80% dos votos.
  361. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Conselho de administração
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  363. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  364. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 5 (cinco) membros, dos quais 1 (um) assumirá as funções de presidente. A FSG terá direito a designar 3 (três) administradores, e a ENHL terá o direito de designar os restantes 2 (dois).
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, no seguimento de uma solicitação do sócio que designou o respectivo administrador, decida destituí-los. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
  366. Número ou marcador, página 22: Três) A onerosidade ou gratuidade do mandato dos administradores é fixada por deliberação da assembleia geral, conforme disposto no artigo 14.1(e) acima.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
  368. Texto do artigo, página 22: Poderes do conselho de administração
  369. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral. Sem prejuízo, o conselho de administração será responsável por:
  370. Número ou marcador, página 23: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
  371. Número ou marcador, página 23: b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
  372. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
  373. Número ou marcador, página 23: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  374. Número ou marcador, página 23: e) Aprovar a nomeação do director executivo, do director de operações e do director Financeiro, assim como de outros directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
  375. Número ou marcador, página 23: f) Definir, aprovar e implementar o código de conduta comercial da sociedade;
  376. Número ou marcador, página 23: g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
  377. Número ou marcador, página 23: h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
  378. Número ou marcador, página 23: i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
  379. Número ou marcador, página 23: j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  380. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (e.g. procuração).
  381. Número ou marcador, página 23: Três) Actos ou categorias de actos.
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
  383. Texto do artigo, página 23: Funcionamento do conselho de administração
  384. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração reunirá com uma periodicidade trimestral e sempre que requerido pelo seu presidente ou por 2 (dois) administradores.
  385. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
  386. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  387. Número ou marcador, página 23: Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
  388. Número ou marcador, página 23: Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando pelo menos 3 (três) dos seus administradores, dos quais pelo menos um terá que ser o administrador designado pela ENHL, estejam presentes ou representados. Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por sete dias e ficará devidamente convocada para essa data.
  389. Número ou marcador, página 23: Seis) Cada administrador terá direito a um voto nas reuniões do conselho de administração.
  390. Número ou marcador, página 23: Sete) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos, desde que os votos em questão sejam emitidos por administradores designados por cada sócio.
  391. Número ou marcador, página 23: Oito) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
  392. Número ou marcador, página 23: Nove) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração. Cada administrador não pode designar mais do que um substituto.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
  394. Texto do artigo, página 23: Direcção executiva
  395. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração deverá nomear um director executivo, director de Operações e um director financeiro, os quais formam a direcção executiva da sociedade (a direcção executiva). o director geral será responsável pela gestão corrente e direcção da sociedade, com a assistência do director de operações e do director financeiro, nos termos e nas condições das respectivas responsabilidades definidas pelos presentes estatutos.
  396. Número ou marcador, página 23: Dois) A direcção executiva será presidida pelo director executivo.
  397. Número ou marcador, página 23: Três) No seguimento do disposto nos números anteriores, o conselho de administração deverá delegar e/ou conferir a cada um dos directores designados os poderes, deveres e atribuições que sejam necessárias para o exercício das respectivas funções.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
  399. Texto do artigo, página 23: Forma de obrigar
  400. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição