III SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 134/2018

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Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do director-executivo; ou
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura conjunta do director operações e do director financeiro; ou
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
Número ou marcador · p. 23 d) Pela assinatura conjunta de dois
Texto do artigo · p. 23 administradores, sendo que cada um deles em representação de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 23 Ano social
Texto do artigo · p. 23 Ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 23 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 23 Demonstrações financeiras e relatório anual
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 23 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 23 JM Automix, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 24 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010910 uma entidade denominada JM Automix, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Juneide Mahomed, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, rua do Sol n.º 31, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395824P, emitido no dia 9 de Março de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Suraya Mahomed Osman, casada, natural de Matola, residente em Maputo, rua do Sol n.º 31, cidade da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395815I, emitido no dia 9 de Marco de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de JM Automix, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 91, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comercialização de viaturas (troca, compra e venda), acessorios, lubrificantes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 b) Exercício da actividade de prestação de serviços, aluguer, manutenção e lavagem de viaturas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 21.000.00MT (vinte e um mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Juneide Mahomed, com 50%, correspondente a 10.500.00MT (dez mil e quinhentos meticais); e
Número ou marcador · p. 24 b) Suraya Mahomed Osman, com 50%, correspondente a 10.500.00MT (dez mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 24 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Juneide Mahomed como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
Texto do artigo · p. 24 representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Tecnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 24 Afropulse, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002578 uma entidade denominada Afropulse, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Mian Mehmood Ahmed, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade americana, titular do Passaporte n.º 488073503, emitido aos 30 de Agosto de 2012, pelos Serviços de Identificação Americana;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Petrus Johannes Brand, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º M00180478, emitido aos 28 de Abril de 2016, pelos Serviços Nacionais de África do Sul;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Clara Angelica Muchabje, solteira, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AJ19304, emitido aos 9 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Afropulse, Limitada., podendo usar a abreviatura de A&P, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Afropulse, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A empresa e regulada pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços ou actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria, gestão, projectos e fiscalização; b)Realização de operações de comodities e seu respectivo comércio;
Número ou marcador · p. 25 c) Realização de estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 25 d) Tratamento e reciclagem de lixo;
Número ou marcador · p. 25 e) Agenciamento, procurment, domiciliação e representação de marcas e empresas;
Número ou marcador · p. 25 f) Formação em diversas áreas para entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 25 g) Agro-processamento;
Número ou marcador · p. 25 h) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 25 i) Turismo, serviços turísticos, hotelaria, alojamento, catering, rent-a-car, restaurante, bar, café e realização de eventos;
Número ou marcador · p. 25 j) Importação, distribuição e venda de cosméticos e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 25 k) Comercio geral a grosso e retalho; l)Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 25 m) Consultoria, assessoria e assistência técnica em diversas áreas do ramo comercial, agro-pecuário, farmacêutico, industrial entre outros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha, como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Âmbito territorial)
Texto do artigo · p. 25 A Afropluse, Limitada, é de âmbito nacional, podendo por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem sua sede social na rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital Social e sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2000,00MT (dois mil meticais), correspondente a três quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Sendo uma quota no valor nominal de 1800.00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a 80 % (oitenta por cento), do capital social pertencente ao sócio Mian Mehmood Ahmed;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social pertencente ao sócio Petrus Johannes Brandon;
Número ou marcador · p. 25 c) Outra quota no valor nominal de 1000MT (mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento), do capital social pertencente à sócia Clara Angelica Muchabje.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com a antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Participação em empresas ou grupos de empresas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sedeadas no território nacional ou não.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração geral da sociedade será exercida por Petrus Johannes Brandon
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gestão diária da sociedade será realizada por intermedio dos sócios, ou por um conselho de gerência ou administração, designado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, na qualidade de sócios gerentes e Administradores, com plenos poderes para qualquer acto inerente ao objecto societário.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete aos sócios, administradores ou a quem estes indicar, representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios ou administradores, desde já designados como membros do conselho de administração; Petrus Johannes Brandon, Mian Mehmood Ahmed, Clara Angelica Muchabje com poderes bastante para praticarem actos inerentes ao objecto da sociedade e/ou de um procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores, por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Em nenhum caso poderá o/a administrador/a obrigar a sociedade em actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kulhando, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007693, uma entidade denominada Kulhando, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Ailton Daniel Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 26 Identidade n.º 031702362430S, emitido em Maputo, aos 4 de Dezembro de 2014;
Texto do artigo · p. 26 Leovigilda Albino Mate Moiane, casada, natural de Chókwè, e residente no bairro Kongolote, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104321166J, emitido em Maputo aos 11 de Agosto de 2014;
Texto do artigo · p. 26 Esmeralda Abílio Manjate, divorciada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304221447M, emitido em Maputo aos 18 de Julho de 2013 e residente no bairro Central.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede) (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de, Kulhando, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Central, rua dos Marinheiro n.º 2, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) A consultoria, assessoria e prestação de serviços nas áreas de estudos de impacto ambiental estudos, desenvolvimento rural e social;
Número ou marcador · p. 26 b) Educação e saúde; agricultura, mineração; c)Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinze mil meticais, corresponde a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor sete mil e quinhentos meticais, pertecente a Ailton Daniel Sitoe, Uma quota no valor de seis mil meticais, pertecente a Leovigilda Albino Mate Moiane e outra no valor de mil e quinhentos meticais, pertencente à Esmeralda Abilia Manjate.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (A administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios Ailton Daniel Sitoe e Leovigilda Albino Mate Moiane, que desde já ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a intervenção de duas assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moza BT – Consultores e Auditores, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 26 Legais sob NUEL 100997533 uma entidade denominada Moza BT – Consultores e Auditores, S.A.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Moza BT – Consultores e Auditores, S.A., e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Fernão Lopes, n.º 213, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, prestação de serviços de contabilidade e auditoria, estudos de mercado, estudos de viabilidade económico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em mil acções do valor nominal de cem meticais cada, sendo o accionista Ovídio Francisco Oliveira Leão de Macedo, detentor de setenta e cinco acções ao portador no valor nominal de mil meticais cada acção, correspondentes a setenta e cinco por cento da totalidade do capital social; a accionista Vanda Paula Muianga, detentora de vinte e quatro acções, correspondentes a vinte e quatro por cento da totalidade do capital social; e o accionista Hergito Manjate, detentor de uma acção, correspondente a um por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderá o conselho de administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite de vinte milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Acções
Número ou marcador · p. 27 Um) As acções, nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
Número ou marcador · p. 27 Três) As acções são transmissíveis apenas
Texto do artigo · p. 27 com o consentimento do accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Obrigações
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cada grupo de cinco acções corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração será composto por um administrador único, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Ovídio Francisco Oliveira Leão de Macedo por um período de três anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Administrador Único da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador Único, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Competência do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A competência do Fiscal Único é a que legalmente lhe está atribuída.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Apreciação anual da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Ano social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
Texto do artigo · p. 27 da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em assembleia geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Dissolução
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sapataria Goa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100986622, uma entidade denominada Sapataria Goa - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Entre: Mahomed Riaz Abdul Razac, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183076S, de trinta de Abril de dois mil e dez, e válido até trinta de Abril de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1589, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação social Sapataria Goa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma Sociedade Comercial Unipessoal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1589, rés-do-chão, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto Social o exercício de:
Texto do artigo · p. 28 a)Vendas a retalho de calçado, acessórios, carteiras, cintos:
Número ou marcador · p. 28 b) Vendas a retalho de todos os produtos sem especialização;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda a retalho em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Mahomed Riaz Abdul Razac.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administracao)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida por senhor Mahomed Riaz Abdul Razac, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Wallpaper, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004988 uma entidade denominada Wallpaper, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Jaime Tiago da Silva Pereira Leal, solteiro maior, nacionalidade portuguesa natural do Porto, residente na Avenida Mão Tsé Tung, n.º 519, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00059009Q, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, aos 5 de Abril de 2018, válido até 14de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 28 Segunda. Nadine Abdul Latif, solteira maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Aquino de Bragança
Texto do artigo · p. 28 n.º 146, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, bairro da Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733046B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Janeiro de 2016 válido até 11 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adapta o nome de Wallpaper, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 760, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo em exerce actividades:
Texto do artigo · p. 28 Venda de papel de parede, fabrico e comercialização de mobiliário, artigo de decoração e iluminação, e venda de material de construção, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios de forma igual, Jaime Tiago da Silva Pereira Leal, com
Texto do artigo · p. 28 o valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social; Nadine Abdul Latif, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Jaime Tiago da Silva Pereira Leal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 29 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Agribovino – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação que pela acta data de vine e nove de Maio de dois mil e desoito, na Conservatória em epígrafe procedeu-se Cedência de quotas, admissao e tranformação da Sociedade Agribovino Sociedade Unipessoal, Limitada, Matriculada sob o NUEL 100973235, sita no Bairro da Malhangalene, Rua da Malhangalene nº 3, na Cidade de Maputo, e Em consequência dessas mudança é alterado os artigos primeiro e quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade a dopta a denominação de Agribovino, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 300.000.00MT do capital social, subscrito pelo sócio André Estevão Adelino de Sousa Chacha;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 200.000.00MT do capital social, subscrito pela sócia Dória Luísa Adérito Macie.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Dalian Yangming Overseas Fishery Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação geral, datada de vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, procedeuse na sociedade em epigrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100934892, a cessão de quotas, onde a sócia Cremilda Ismael Langa, dividiu a sua quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de mil meticais, correspondente a 1% do capital social, que reservou para si e a outra no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a 24% do capital social, que cedeu a favor do senhor Yizeng Wang e o sócio Chao Wang dividiu a sua quota com o valor de dez mil meticais correspondente a 10% do capital social, também em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de Nove mil meticais, correspondente a 9% do capital social, que reservou para si e outra no valor de mil meticais, correspondente a 1% do capital social, que cedeu a favor do senhor Yizeng Wang, alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto do pacto social, que passou a reger-se do seguinte:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio, Yizeng Wang;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, o correspondente a nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Chao Wang;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, o correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia, Cremilda Ismael Langa.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 26 de Junho de 2018. − O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SOGETI − Sociedade de Gestão, Estudos e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da Assembleia Geral, datada de quatro de Junho de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100003244, com a data de trinta de Novembro de mil novecentos e noventa nove, deliberou-se a cessão e aquisição de quota no valor de um milhão de meticais que o sócio Mevace Simão Fausto Muhai possuía no capital da referida sociedade que cedeu ao sócio Sérgio Fausto Muhai.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da cessão de quota verificada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Simão Lourino Muhai;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aida Zacarias Muhala Muhai;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Fausto Muhai.
Número ou marcador · p. 29 Dois) ... Três) ...
Texto do artigo · p. 29 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Gump, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em Assembleia Geral da Gump, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100291258 (um zero zero dois nove um dois cinco oito), foi deliberada aos doze dias do mês de Junho de dois mil e dezoito, a divisão da quota detida pela sócia Marisa Paloma Branco Rola, e a cessão de quotas divididas a favor de Joel Soares Prista e Zina Mogne Tavares, e a consequente alteração do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma, no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joel Soares Prista; e
Número ou marcador · p. 30 b) Outra no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Zina Mogne Tavares.
Texto do artigo · p. 30 Dois)…
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Star Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro do mês de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Star Motors, Limitada, matriculada sob o NUEL 100775956, deliberaram a cedência de quotas e entrada de novo sócio, onde o sócio Muhammad Aleem, cedeu na totalidade da sua quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais a favor do senhor Ijaz Ahmad Choudhry, que entra como novo sócio e aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da alteração acima indicada fica alterado o artigo quarto e nº 1 do artigo sétimo dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subacrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 30 mil meticais, dividido em duas partes desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Mukhtar Choudhry.
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ijaz Ahmad Choudhry.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ijaz Ahmad Choudhry, como sócio gerente e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo não alterado por esta acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e um de Junho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 JF Travel & Serviços, Limitada − Centro de Medicina Física & Reabilitação JF, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e uma a folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: JF Travel & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Centro de Medicina Física & Reabilitação JF, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Olivença número 23, rés-do-chão, direito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do director-executivo; ou
  2. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta do director operações e do director financeiro; ou
  3. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
  4. Número ou marcador, página 23: d) Pela assinatura conjunta de dois
  5. Texto do artigo, página 23: administradores, sendo que cada um deles em representação de cada um dos sócios.
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE
  8. Texto do artigo, página 23: Ano social
  9. Texto do artigo, página 23: Ano social coincide com o ano civil.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E UM
  11. Texto do artigo, página 23: Aplicação de resultados
  12. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
  15. Texto do artigo, página 23: Demonstrações financeiras e relatório anual
  16. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três meses do termo de cada exercício.
  18. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Disposições finais
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E TRÊS
  20. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E QUATRO
  24. Texto do artigo, página 23: Lei aplicável
  25. Texto do artigo, página 23: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  26. Texto do artigo, página 23: JM Automix, Limitada
  27. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada
  28. Texto do artigo, página 24: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010910 uma entidade denominada JM Automix, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  30. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Juneide Mahomed, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, rua do Sol n.º 31, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395824P, emitido no dia 9 de Março de 2016, em Maputo;
  31. Texto do artigo, página 24: Segundo. Suraya Mahomed Osman, casada, natural de Matola, residente em Maputo, rua do Sol n.º 31, cidade da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395815I, emitido no dia 9 de Marco de 2016, em Maputo.
  32. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  34. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de JM Automix, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 91, cidade da Maputo.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 24: Duração
  37. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da constituição.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 24: Objecto
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  41. Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de viaturas (troca, compra e venda), acessorios, lubrificantes e seus derivados;
  42. Número ou marcador, página 24: b) Exercício da actividade de prestação de serviços, aluguer, manutenção e lavagem de viaturas.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 24: Capital social
  46. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 21.000.00MT (vinte e um mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
  47. Número ou marcador, página 24: a) Juneide Mahomed, com 50%, correspondente a 10.500.00MT (dez mil e quinhentos meticais); e
  48. Número ou marcador, página 24: b) Suraya Mahomed Osman, com 50%, correspondente a 10.500.00MT (dez mil e quinhentos meticais).
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  51. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  54. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  55. Texto do artigo, página 24: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 24: Administração
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Juneide Mahomed como sócio gerente e com plenos poderes.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  66. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  69. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
  70. Texto do artigo, página 24: representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  73. Texto do artigo, página 24: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Tecnico, Ilegivel.
  75. Texto do artigo, página 24: Afropulse, Limitada
  76. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002578 uma entidade denominada Afropulse, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  78. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Mian Mehmood Ahmed, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade americana, titular do Passaporte n.º 488073503, emitido aos 30 de Agosto de 2012, pelos Serviços de Identificação Americana;
  79. Texto do artigo, página 24: Segundo. Petrus Johannes Brand, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º M00180478, emitido aos 28 de Abril de 2016, pelos Serviços Nacionais de África do Sul;
  80. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Clara Angelica Muchabje, solteira, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AJ19304, emitido aos 9 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  81. Texto do artigo, página 24: Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  82. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  83. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  84. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Afropulse, Limitada., podendo usar a abreviatura de A&P, Limitada.
  85. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  86. Texto do artigo, página 24: (Natureza jurídica)
  87. Número ou marcador, página 24: Um) A Afropulse, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede na cidade de Maputo.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) A empresa e regulada pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  89. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  90. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  91. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços ou actividades nas seguintes áreas:
  92. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria, gestão, projectos e fiscalização; b)Realização de operações de comodities e seu respectivo comércio;
  93. Número ou marcador, página 25: c) Realização de estudos de impacto ambiental;
  94. Número ou marcador, página 25: d) Tratamento e reciclagem de lixo;
  95. Número ou marcador, página 25: e) Agenciamento, procurment, domiciliação e representação de marcas e empresas;
  96. Número ou marcador, página 25: f) Formação em diversas áreas para entidades públicas e privadas;
  97. Número ou marcador, página 25: g) Agro-processamento;
  98. Número ou marcador, página 25: h) Agro-pecuária;
  99. Número ou marcador, página 25: i) Turismo, serviços turísticos, hotelaria, alojamento, catering, rent-a-car, restaurante, bar, café e realização de eventos;
  100. Número ou marcador, página 25: j) Importação, distribuição e venda de cosméticos e produtos de beleza;
  101. Número ou marcador, página 25: k) Comercio geral a grosso e retalho; l)Importação e exportação de mercadorias diversas;
  102. Número ou marcador, página 25: m) Consultoria, assessoria e assistência técnica em diversas áreas do ramo comercial, agro-pecuário, farmacêutico, industrial entre outros.
  103. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha, como objecto social diferente do da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  105. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  106. Texto do artigo, página 25: (Âmbito territorial)
  107. Texto do artigo, página 25: A Afropluse, Limitada, é de âmbito nacional, podendo por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  108. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  109. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  110. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem sua sede social na rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  111. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
  112. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  113. Texto do artigo, página 25: (Capital Social e sócios)
  114. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2000,00MT (dois mil meticais), correspondente a três quotas divididas da seguinte maneira:
  115. Número ou marcador, página 25: a) Sendo uma quota no valor nominal de 1800.00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a 80 % (oitenta por cento), do capital social pertencente ao sócio Mian Mehmood Ahmed;
  116. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social pertencente ao sócio Petrus Johannes Brandon;
  117. Número ou marcador, página 25: c) Outra quota no valor nominal de 1000MT (mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento), do capital social pertencente à sócia Clara Angelica Muchabje.
  118. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  119. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  120. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  121. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  122. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com a antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
  123. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  124. Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  125. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  126. Texto do artigo, página 25: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
  127. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sedeadas no território nacional ou não.
  128. Número ou marcador, página 25: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro do conselho de administração.
  129. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  130. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  131. Número ou marcador, página 25: Um) A administração geral da sociedade será exercida por Petrus Johannes Brandon
  132. Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão diária da sociedade será realizada por intermedio dos sócios, ou por um conselho de gerência ou administração, designado por deliberação dos sócios.
  133. Número ou marcador, página 25: Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, na qualidade de sócios gerentes e Administradores, com plenos poderes para qualquer acto inerente ao objecto societário.
  134. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete aos sócios, administradores ou a quem estes indicar, representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios ou administradores, desde já designados como membros do conselho de administração; Petrus Johannes Brandon, Mian Mehmood Ahmed, Clara Angelica Muchabje com poderes bastante para praticarem actos inerentes ao objecto da sociedade e/ou de um procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  136. Número ou marcador, página 25: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores, por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
  137. Número ou marcador, página 25: Sete) Em nenhum caso poderá o/a administrador/a obrigar a sociedade em actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  139. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  140. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 25: Kulhando, Limitada
  143. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007693, uma entidade denominada Kulhando, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 25: Entre:
  145. Texto do artigo, página 25: Ailton Daniel Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de
  146. Texto do artigo, página 26: Identidade n.º 031702362430S, emitido em Maputo, aos 4 de Dezembro de 2014;
  147. Texto do artigo, página 26: Leovigilda Albino Mate Moiane, casada, natural de Chókwè, e residente no bairro Kongolote, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104321166J, emitido em Maputo aos 11 de Agosto de 2014;
  148. Texto do artigo, página 26: Esmeralda Abílio Manjate, divorciada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304221447M, emitido em Maputo aos 18 de Julho de 2013 e residente no bairro Central.
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede) (Denominação)
  151. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de, Kulhando, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Central, rua dos Marinheiro n.º 2, nesta cidade de Maputo.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  157. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  158. Número ou marcador, página 26: a) A consultoria, assessoria e prestação de serviços nas áreas de estudos de impacto ambiental estudos, desenvolvimento rural e social;
  159. Número ou marcador, página 26: b) Educação e saúde; agricultura, mineração; c)Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinze mil meticais, corresponde a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor sete mil e quinhentos meticais, pertecente a Ailton Daniel Sitoe, Uma quota no valor de seis mil meticais, pertecente a Leovigilda Albino Mate Moiane e outra no valor de mil e quinhentos meticais, pertencente à Esmeralda Abilia Manjate.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  165. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  168. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  169. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  172. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 26: (A administração)
  175. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios Ailton Daniel Sitoe e Leovigilda Albino Mate Moiane, que desde já ficam designados administradores.
  176. Número ou marcador, página 26: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a intervenção de duas assinaturas dos administradores.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  178. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  179. Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  182. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 26: Moza BT – Consultores e Auditores, S.A.
  187. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  188. Texto do artigo, página 26: Legais sob NUEL 100997533 uma entidade denominada Moza BT – Consultores e Auditores, S.A.
  189. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  192. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Moza BT – Consultores e Auditores, S.A., e durará por tempo indeterminado.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 26: Sede
  195. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Fernão Lopes, n.º 213, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo.
  196. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 26: Objecto
  199. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, prestação de serviços de contabilidade e auditoria, estudos de mercado, estudos de viabilidade económico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão.
  200. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 26: Capital social
  203. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em mil acções do valor nominal de cem meticais cada, sendo o accionista Ovídio Francisco Oliveira Leão de Macedo, detentor de setenta e cinco acções ao portador no valor nominal de mil meticais cada acção, correspondentes a setenta e cinco por cento da totalidade do capital social; a accionista Vanda Paula Muianga, detentora de vinte e quatro acções, correspondentes a vinte e quatro por cento da totalidade do capital social; e o accionista Hergito Manjate, detentor de uma acção, correspondente a um por cento da totalidade do capital social.
  204. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderá o conselho de administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite de vinte milhões de meticais.
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 27: Acções
  207. Número ou marcador, página 27: Um) As acções, nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
  208. Número ou marcador, página 27: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
  209. Número ou marcador, página 27: Três) As acções são transmissíveis apenas
  210. Texto do artigo, página 27: com o consentimento do accionista maioritário.
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 27: Obrigações
  213. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
  214. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  217. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  220. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
  221. Número ou marcador, página 27: Dois) A cada grupo de cinco acções corresponde um voto.
  222. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  223. Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
  224. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 27: Convocação da assembleia geral
  227. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
  228. Número ou marcador, página 27: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 27: Competência da assembleia geral
  231. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
  232. Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  233. Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  234. Número ou marcador, página 27: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  235. Número ou marcador, página 27: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  236. Número ou marcador, página 27: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 27: Conselho de Administração
  239. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração será composto por um administrador único, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Ovídio Francisco Oliveira Leão de Macedo por um período de três anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  240. Número ou marcador, página 27: Dois) O Administrador Único da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador Único, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 27: Competência do Conselho de Administração
  244. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 27: Conselho fiscal
  247. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  248. Número ou marcador, página 27: Dois) A competência do Fiscal Único é a que legalmente lhe está atribuída.
  249. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Apreciação anual da sociedade
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 27: Ano social e distribuição de resultados
  252. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
  253. Texto do artigo, página 27: da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em assembleia geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
  254. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dissolução
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  257. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  258. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 27: Sapataria Goa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100986622, uma entidade denominada Sapataria Goa - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  262. Texto do artigo, página 27: Entre: Mahomed Riaz Abdul Razac, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183076S, de trinta de Abril de dois mil e dez, e válido até trinta de Abril de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1589, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo.
  263. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  266. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social Sapataria Goa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma Sociedade Comercial Unipessoal.
  267. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  270. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1589, rés-do-chão, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  273. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto Social o exercício de:
  274. Texto do artigo, página 28: a)Vendas a retalho de calçado, acessórios, carteiras, cintos:
  275. Número ou marcador, página 28: b) Vendas a retalho de todos os produtos sem especialização;
  276. Número ou marcador, página 28: c) Venda a retalho em geral com importação e exportação.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Mahomed Riaz Abdul Razac.
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 28: (Administracao)
  282. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida por senhor Mahomed Riaz Abdul Razac, que desde já fica nomeado administrador.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  285. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  286. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 28: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 28: Wallpaper, Limitada
  290. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004988 uma entidade denominada Wallpaper, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  292. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Jaime Tiago da Silva Pereira Leal, solteiro maior, nacionalidade portuguesa natural do Porto, residente na Avenida Mão Tsé Tung, n.º 519, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00059009Q, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, aos 5 de Abril de 2018, válido até 14de Abril de 2019.
  293. Texto do artigo, página 28: Segunda. Nadine Abdul Latif, solteira maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Aquino de Bragança
  294. Texto do artigo, página 28: n.º 146, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, bairro da Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733046B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Janeiro de 2016 válido até 11 de Janeiro de 2021.
  295. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação e sede
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta o nome de Wallpaper, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 760, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 28: Duração
  301. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 28: Objecto
  304. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo em exerce actividades:
  305. Texto do artigo, página 28: Venda de papel de parede, fabrico e comercialização de mobiliário, artigo de decoração e iluminação, e venda de material de construção, com importação e exportação.
  306. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
  307. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  309. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Capital social
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 28: Capital social
  312. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios de forma igual, Jaime Tiago da Silva Pereira Leal, com
  313. Texto do artigo, página 28: o valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social; Nadine Abdul Latif, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  316. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de cotas
  319. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  320. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  321. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 28: Administração
  324. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Jaime Tiago da Silva Pereira Leal.
  325. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  326. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  327. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  330. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  331. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  332. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  335. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  336. Texto do artigo, página 29: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  339. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  342. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 29: Agribovino – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação que pela acta data de vine e nove de Maio de dois mil e desoito, na Conservatória em epígrafe procedeu-se Cedência de quotas, admissao e tranformação da Sociedade Agribovino Sociedade Unipessoal, Limitada, Matriculada sob o NUEL 100973235, sita no Bairro da Malhangalene, Rua da Malhangalene nº 3, na Cidade de Maputo, e Em consequência dessas mudança é alterado os artigos primeiro e quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  348. Texto do artigo, página 29: A sociedade a dopta a denominação de Agribovino, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  352. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  353. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 300.000.00MT do capital social, subscrito pelo sócio André Estevão Adelino de Sousa Chacha;
  354. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 200.000.00MT do capital social, subscrito pela sócia Dória Luísa Adérito Macie.
  355. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
  356. Texto do artigo, página 29: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 29: Dalian Yangming Overseas Fishery Moz, Limitada
  359. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação geral, datada de vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, procedeuse na sociedade em epigrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100934892, a cessão de quotas, onde a sócia Cremilda Ismael Langa, dividiu a sua quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de mil meticais, correspondente a 1% do capital social, que reservou para si e a outra no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a 24% do capital social, que cedeu a favor do senhor Yizeng Wang e o sócio Chao Wang dividiu a sua quota com o valor de dez mil meticais correspondente a 10% do capital social, também em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de Nove mil meticais, correspondente a 9% do capital social, que reservou para si e outra no valor de mil meticais, correspondente a 1% do capital social, que cedeu a favor do senhor Yizeng Wang, alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto do pacto social, que passou a reger-se do seguinte:
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  363. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio, Yizeng Wang;
  364. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, o correspondente a nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Chao Wang;
  365. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, o correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia, Cremilda Ismael Langa.
  366. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 26 de Junho de 2018. − O Técnico,
  367. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 29: SOGETI − Sociedade de Gestão, Estudos e Investimentos, Limitada
  369. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da Assembleia Geral, datada de quatro de Junho de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100003244, com a data de trinta de Novembro de mil novecentos e noventa nove, deliberou-se a cessão e aquisição de quota no valor de um milhão de meticais que o sócio Mevace Simão Fausto Muhai possuía no capital da referida sociedade que cedeu ao sócio Sérgio Fausto Muhai.
  370. Texto do artigo, página 29: Em consequência da cessão de quota verificada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  374. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Simão Lourino Muhai;
  375. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aida Zacarias Muhala Muhai;
  376. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Fausto Muhai.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) ... Três) ...
  378. Texto do artigo, página 29: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 30: Gump, Limitada
  380. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em Assembleia Geral da Gump, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100291258 (um zero zero dois nove um dois cinco oito), foi deliberada aos doze dias do mês de Junho de dois mil e dezoito, a divisão da quota detida pela sócia Marisa Paloma Branco Rola, e a cessão de quotas divididas a favor de Joel Soares Prista e Zina Mogne Tavares, e a consequente alteração do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  381. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  382. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  383. Número ou marcador, página 30: a) Uma, no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joel Soares Prista; e
  384. Número ou marcador, página 30: b) Outra no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Zina Mogne Tavares.
  385. Texto do artigo, página 30: Dois)…
  386. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 30: Star Motors, Limitada
  388. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro do mês de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Star Motors, Limitada, matriculada sob o NUEL 100775956, deliberaram a cedência de quotas e entrada de novo sócio, onde o sócio Muhammad Aleem, cedeu na totalidade da sua quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais a favor do senhor Ijaz Ahmad Choudhry, que entra como novo sócio e aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  389. Texto do artigo, página 30: Em consequência da alteração acima indicada fica alterado o artigo quarto e nº 1 do artigo sétimo dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 30: O capital social, subacrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta
  392. Texto do artigo, página 30: mil meticais, dividido em duas partes desiguais, a saber:
  393. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Mukhtar Choudhry.
  394. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ijaz Ahmad Choudhry.
  395. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  396. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ijaz Ahmad Choudhry, como sócio gerente e com plenos poderes.
  397. Texto do artigo, página 30: Que em tudo não alterado por esta acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  398. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e um de Junho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 30: JF Travel & Serviços, Limitada − Centro de Medicina Física & Reabilitação JF, Limitada
  400. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e uma a folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: JF Travel & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Centro de Medicina Física & Reabilitação JF, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Olivença número 23, rés-do-chão, direito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
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