III SÉRIE — n.º 134
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 134/2018
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- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Centro de Medicina Física& Reabilitação JF,
- Texto do artigo, página 30: Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade Maputo, na Rua Olivença número 23, rés-do-chão, direito, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem o seu início a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 30: a) Fisioterapia;
- Número ou marcador, página 30: b) Reabilitação;
- Número ou marcador, página 30: c) Outros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (Três milhões de meticais), correspondente à duas (2) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sociedade JF Travel & Serviços, Limitada;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Levy Maria Miguel Pinto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 30: Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social se for o caso.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas poderá o sócio fazer os complementos de que a sociedade necessita nos termos que vier a ser estabelecido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou em parte de quotas a título honesto e gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso ou outro sócio que goza direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelos sócios, por mandatos de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, celebrar e extinguir contratos, desde que ratificados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao administrador ou administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade, é obrigatória a assinatura de pelo menos 2 (dois) dos administradores, que poderão designar mandatários e nestes delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 31: a) Apreciar ou modificar do balanço e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 31: b) Deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 31: c) Eleger ou nomear os administradores e ou mandatários da sociedade; e
- Número ou marcador, página 31: d) Fixar remuneração para os administradores ou mandatários.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros quatro meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 deste artigo.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe nomeadamente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei a sua convocação, serádirigida aos sócios em cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Quórum, representação e deliberação)
- Texto do artigo, página 31: As deliberações sobre alterações ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 31: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão de lucros)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros do exercício, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários serão para dividendos entre os sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral os lucros poderão ser canalizados para a criação de outras reservas que os sócios entenderem necessárias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Falência)
- Texto do artigo, página 31: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 31: Da dissolução
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade somente se dissolverá no caso previsto na lei. Dissolvendo-se por acordo será liquidado como os sócios então deliberarão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, doze de Junho dois mil e dezoito.−
- Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Dalian Yangming Overseas Fishery Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação geral, datada de vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, procedeuse na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100934892, a divisão e cessão de quotas do sócio Yizeng Wang e entrada de uma nova sócia Cremilda Ismael Langa. O sócio Yizeng Wang dividiu a sua quota com o valor nominal de noventa mil meticais correspondente a 90% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a 65% do capital social, que reservou para si e a outra no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, que cedeu a favor da nova sócia, a senhora Cremilda Ismael Langa, alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto do pacto social, que passou a reger-se do seguinte:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 32: cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 32: a)Uma quota com o valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, o correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Yizeng Wang;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Cremilda Ismael Langa;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Chao Wang.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Téc-
- Texto do artigo, página 32: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Oikos − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101000028 uma sociedade denominada Oikos − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208649M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, aos 17 de Agosto de 2015, residente na cidade da Matola, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Oikos Investments − Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro número 2888, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objeto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria na orientação e assistência operacional a empresas e intermediação de negócios. Irá igualmente dedicar-se, na área mineira, à prospeção, pesquisa, exploração, e comercialização de minérios, incluindo intermediação de negócios mineiros e afins.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira, designado desde já administrador da empresa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros)
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Junho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: SPH Services − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101002438 uma sociedade denominada SPH Services −Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208649M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola aos 17 de
- Texto do artigo, página 33: Agosto de 2015, residente na cidade da Matola, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regera nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação SPH Services − Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro número 2888, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e programação na área de informática e área relacionadas:
- Número ou marcador, página 33: a) Venda de equipamentos informáticos e respectivos consumíveis;
- Número ou marcador, página 33: b) Intermediação de negócios e pacotes informáticos;
- Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: d) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira, designado desde já administrador da empresa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada, em qualquer acto sem nenhuma restrição, pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Lucros)
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos previstos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Manik Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100962586 a entidade legal supra constituída entre: Mosammat Ripa Akter, solteira, titular de DIRE n.º 08BD00089910L de 12 de Janeiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, natural de ChitagongBangladesh, e residente na Cidade da Maxixe, Baptson José Luciano Nhamússua, casado, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 080100128666Q, emitido aos 5 e Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no Bairro Muelé 1 e Mohammed Shakawat, solteiro, titular de Passaporte n.º 19931510831006430, de 17de Julho de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação de Bangladesh, natural de Chitagong-Bangladesh, e residente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Manik Comercial, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Inhambane no bairro Muele “1”, mercado lega-lega.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Concelho de Administração fica autorizado a deslocar a sede social para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho de Administração poderá por deliberação dos sócios abrir filiais, agências, sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro bem como encerra-los.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a venda de produtos de primeira necessidade e material de construção.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 60.000,00 (sessenta mil meticais), correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertecente ao sócio Mosammat Ripa Akter;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticas) correspondente a 40% pertencente ao sócio Baptson José Luciano Nhamússua;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente ao sócio Mohamed Shak Awat.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas entre os sócios e livre, para terceiros depende sempre de consentimento de todos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade cabe ao sócio Baptson José Luciano Nhamússua que desde já fica nomeado administrador com despensa de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 34: Três) A renumeração do administrador será estabelecida em assembleia-geral cabendo ao administrador, a título de remuneração 5% dos lucros distribuíveis de cada exercício.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) E vedado a qualquer administrador o uso da firma em negócios estranhos ao objecto social, prestação de fianças, avais ou quaisquer outras garantias.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Representação da sociedade activa e passivamente em juízo ou fora dela pertence ao sócio Baptson José Luciano Nhamússua.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo não regulada pelos presentes estatutos, são aplicáveis as disposições previstas no código comercial e nas de mais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 34: Inhambane, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Frontier Property Development, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeirol de dois mil e catorze,foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número 100460971, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Frontier Property Development, Limitada, e por deliberação da acta avulsa, do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi realizada a cessão de quotas, destituição e nomeação de administrador e alteração parcial dos estatutos da sociedade Frontier Property Development, Lda., com o NUEL 100460971, segundo deliberação das sócias AM Middle East, Limited, sociedade comercial, registada sob número A053/08/12/5170, pelo International Business Center do Governo de Ras Al Khaimah, Emiratos Árabes Unidos, e Terrace Africa (PTY) Limited, sociedade comercial, constituída nos termos da Lei da Africa do Sul, aos 10 de Setembro de 2013, registada sob o n.º 2013/165611/07 pelo Registo Central de Pretória, África do Sul, com sede em 68 Corlett Drive, Melrose North 2196, cidade de Pretória, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 34: Foi deliberado pelas sócias, sendo que o senhor Antony Howard Benatar em representação da Am Middle East Limited, manifestou vontade em ceder a sua quota, no valor de 297.000,00MT (duzentos e noventa e sete mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da Sociedade, para a sociedade Frontier Real Estate Ltd, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e este aceita, entrado assim para a sociedade como novo sócio retirando-se assim, o sócio cedente da sociedade. A cedência acima realizada, procedeu, na sequência do restante sócio, não ter manifestado o direito de preferência para aquisição das quotas.
- Texto do artigo, página 34: Após a cedência acima realizada, a estrutura societária passa a estar composta por Frontier Real Estate Ltd., titular de uma quota no valor de 297.000,00MT (duzentos e noventa e sete mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da Sociedade; e a sócia Terrace Africa (Pty) Limited, fica titular de uma quota no valor de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Em seguida, os sócios deliberaram por unanimidade a destituição do senhor Jerome Penn Mitchell do cargo de administrador da sociedade e em seguida nomeou-se o senhor Michael Phillip Craft, para o cargo de administrador.
- Texto do artigo, página 34: E por fim, e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a
- Texto do artigo, página 34: alteração parcial dos Estatutos da sociedade, concretamente no artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Frontier Real Estate Ltd, subscreve uma quota no valor de 297.000,00MT (duzentos e noventa e sete mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) Terrace Africa (Pty) Limited, subscreve uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 15 de Maio de 2018. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 34: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 34: Aunty. Com Fish & Chip – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100942461, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Aunty.Com Fish & Chip – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sede localiza-se na Rua da Mozal 10 – I´Langa Comercial, Matola Rio, Boane, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) A representação da sociedade no estrageiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidade públivcas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 35: a) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de empreendimento turístico, restauração, bebidas e sala de dança; b)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio porá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer no regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades Admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sociedade resolva explorar e para quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% de uma única quota a favor do senhor Stepen Paul EMMS.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suplimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Stepen Paul Emms.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos esctranhos ao negócioda mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade, continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedad, enquanto a sua quota mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. Ano social conscide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo segundo. O balanço e conta de resultado de cada excercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não pós um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 35: Paragráfo terceiro. Dos lucros apurados depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 35: Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Pinguim Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100948362 a entidade legal supra constituída por: Martinho Anselmo Nhambele, solteiro, de vinte quatro anos de idade, natural de Zavala e residente na cidade de Maputo, bairro Gerge Dimitrov, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500809730P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Março de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Pinguim Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no Bairro Liberdade-3-zona da Mafurreira-cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo abertura de filiais, sucursais, Delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de material de escritório, equipamento informático, mobiliário, artigos de iluminação, reparação de computadores, equipamento eléctrico, limpeza de edifícios, serralharia, canalização e serviços de carpintaria e construção civil, incluindo a importação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Martinho Anselmo Nhambele.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em bens, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Martinho Anselmo Nhambele.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) De nenhum modo o gerente ou o sócio poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão)
- Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas é livre por sócio, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização)
- Número ou marcador, página 36: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Inhambane, vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Maria Alberto Companhia Correctora de Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Maria Alberto Companhia Correctora de Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100995131, Dércio Félix Alberto Varela, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100502885Q, emitido em 21/08/2015-Beira, e residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial asa cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Maria Alberto Companhia Correctora de Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social: Mediação de seguro na categoria de corretor de seguro, corretagem de seguro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente,
- Texto do artigo, página 36: participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota pertencente ao sócio único, Dércio Félix Alberto Varela.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 36: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Dércio Félix Alberto Varela, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou em remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 36: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Resultados do exercício e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a titulo de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 25 de Maio de 2018. —
- Texto do artigo, página 37: A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: China Jiangxi Corporation For International Economic And Technical Cooperatiom (MOZ), LTD
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Junho de dois mil e dezoito, a Assembleia Geral da empresa denominada China Jiangxi Corporation For International Economic And Technical Cooperatiom (MOZ), LTD, matriculada, sob NUEL 100169673, com capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), ao que deliberou a alteração da denominação do sócio maioritário passando da Antiga China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation para a China Jiangxi International Economic and Technical Cooperation Co., Ltd, consequentemente o pacto social no artigo quinto passa a ter seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Firma, sede e objectivo
- Texto do artigo, página 37: O sócio maioritário adopta a sua firma como China Jiangxi International Economic and Technical Cooperation Co., Ltd
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Nacala Marine Office Presta Serv, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100946955, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala Marine Office Presta Serv, Limitada, constituída entre os sócios: Jaime Mário, solteiro, maior, natural de Namanca, Nacala-a-Velha, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º zero três zero um zero zero um zero cinco zero quatro seis N, emitido em dezoito de Abril de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Arona Mbengue, solteiro, maior, natural de Deny Babacar Diop-Senegal, nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º zero três zero um zero quatro quatro nove sete seis três sete P, emitido em vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Abdoulaye Ba, solteiro, maior, natural de Yeumeul-Senegal, nacionalidade senegalense, residente em Nampula, portador do DIRE n.º zero três SN zero zero um zero nove quatro um dois N, emitido em catorze de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção Migração de Nampula, nos termos que abaixo se mostram:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Nacala Marine Office Presta Serv, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem sua sede no talhão sem número, Posto Administrativo Muanona, bairro Matola, distrito de Nacala, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 37: A reabilitação, melhoramento, restauração de embarcações;
- Texto do artigo, página 37: raspagem, pinturas, serralharia, mecânica e parte eléctrica de navios e embarcações marítimas, prestação de serviços de manutenção e reparos de avarias nos motores ou embarcações marítimas, navios com consultoria técnica. Importação e exportação de todos bens ou serviços de e para sua actividade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode ainda alugar ou vender equipamentos ligados à sua actividade ou desenvolver outras actividades conexas desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo duas iguais de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, cada uma, para os sócios Jaime Mário e Arona Mbengue, e outra quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, para o sócio Abdoulaye Ba.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação à sociedade depende do conhecimento/consentimento dos sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Administração
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- Certidão de registo Pinguim Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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