III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 135/2017

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017 III SÉRIE — Número 135
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, o reconhecimento da Associação Magueva Kanyaka – AMAK. como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua contituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a “Magueva Kanyaka – AMAK.”
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 25 de Novembro de 2013. – A Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da associação que adopta a denominação de Associação Cámara de Comércio Maurícias – Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua contituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação que adopta a denominação de Associação Cámara de Comércio Mauricias – Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 A.N.C. Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico para efeitos de Publicação que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872722 uma entidade, denominada A.N.C. Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Abner Naftal Chaúque, de estado civil solteiro, natural de Maputo cidade, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 69, casa n.º 66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660345Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação A.N.C. Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Intaka - 2, quarteirão 18, Município da Matola – província de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 Actividade de Microcrédito.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social é de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Abner Naftal Chaúque.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 1 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Abner Naftal Chaúque, a qual fica desde já investido na qualidade de sócio único.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, em caso aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador especialmente constituído por este, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 2 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 15 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Usizo Technical Services, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de três de Julho de 2017, pelas 09:00 horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Usizo Technical Services, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na na cidade da Matola, na Estrada Nacional, n.º 2, n.º 728, capital social de 20.000,00MT (vinte mil) de meticais, deliberaram a cessão de quotas na ordem de sessenta por cento a favor da sociedade Usizo Technology Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência desta cessão de quotas é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos para passar a figurar com a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido em 03 (três) quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Usizo Technology Solutions, Lda, com uma quota no valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil
Texto do artigo · p. 2 meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Tsabedze Emmanuel B. Thabethe, com uma quota no valor nominal de 2,500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 c) Elton Stride, com uma quota no valor nominal de 2,500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o mais os estatutos da sociedade
Texto do artigo · p. 2 mantêm-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2017. —
Texto do artigo · p. 2 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Envoromoz Vision, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10075763 uma entidade, denominada Envoromoz Vision, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 ENVIROSERV – Waste Management Moçambique, Limitada, sociedade constituída e existente ao abrigo da lei da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100477009 com sede social na Rua Marquês de Pombal, n.º 1002, 1.º andar, em Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo senhor Marcelino Eurico de Sales Lucas, casado, natural de Panda, de nacionalidade moçambicana, residente no Posto Administrativo de Matola Rio Jonasse, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000569P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Novembro de 2014, com poderes de representação que foram lhe conferidos por Acta da Assembleia Geral, datada de oito de Março de dois mil e dezasseis, que arquivo, adiante designado “Primeira Parte”.
Texto do artigo · p. 2 E Fundo do Ambiente (FUNAB), entidade de direito público, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada pelo Decreto n.º 39/2000, de 17 de Outubro, cujo estatuto orgânico aprovado pelo Decreto n.º 26/2011, de 15 de Junho, neste acto representada pela senhora Ágata Eduardo Tadeu, casada, natural de Muidumbe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola,, portadora do Bilhete de Identidade n.º11010010674, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2013, com poderes de representação que foram lhe conferidos por Acta do Conselho de Administração datada de 15 de Outubro de dois mil e quinze, em adiante designado “Segunda Parte”.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Envoromoz Vision, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Mbuzini, n.º 400, Mavalane B, cidade de Maputo, Moçambique, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal o estabelecimento de unidades de valorização de resíduos domésticos e industriais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 63.000.000.00MT (sessenta e três milhões de meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota valor nominal de 40.950.000,00MT (quarenta milhões, novecentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 3 mil meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por centos) do capital social, pertencente à Envirov Waste Management Mozambique Limitada; e
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota com valor nominal de 22.050.000,00MT (vinte e dois milhões e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por centos) do capital social, pertencente ao Fundo do Ambiente
Texto do artigo · p. 3 – FUNAB.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 3 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porem, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórios, a título ou oneroso e nos demais acordos por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretenda transmitir sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe priva escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 3 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade bem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o socio que desejar vender a sua poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Morte, Incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar u de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Órgãos sociais, administrativas e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são a assembleia geral e
Texto do artigo · p. 3 o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanco anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensados as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quanto seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, poder ser dispensada o prazo prévio no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro socio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta digerida ao conselho
Texto do artigo · p. 3 de administração e por este recebido até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O socio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designado, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Votação
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por centos) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos sócios ausentes, e não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela Assembleia geral, sendo 1 (um) indicado pelo Fundo do Ambiente – FUNAB e os restantes 2 (dois) indicados pela EnvoroServ Easte Management Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela Assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administrações;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 4 c) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os gerentes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Nos actos e documentos de mero expedimento é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do Director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidatários gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e
Texto do artigo · p. 4 a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 15 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Lotus Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro de Agosto de dois mil e dezassete, sociedade Lotus Minerals, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100596210, deliberaram a mudança de objecto social. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade terá por objecto social a:
Número ou marcador · p. 4 a) Realização de actividade de gestão ambiental, avaliação e estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 4 b) Realização de actividades de mineração;
Número ou marcador · p. 4 c) Comércio a grosso e a retalho, com comercialização de munerais e associados;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 4 i. Gestão ambiental; ii. Estudos de impacto ambiental; iii. Avaliação de impacto ambiental.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedade, desde que estas transações sejam legalmente permitidas.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 OPEN- Obras Públicas e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade OPEN- Obras Públicas e Engenharia, Limitada. Com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 2.000.000.00MT (dois milhões de meticais), matriculada sob o NUEL 100539845, deliberam a divisão e cessão da quota no valor de 1.940.000,00MT, que senhor Paulo José de Sousa possuía e dividiu em três quotas, uma de 680.000,00MT, que reservou para si, uma de 600.000,00MT que acresce aos 60.000,00MT, do senhor Manuel Francisco de Oliveira Cardoso e outra de 660.000,00MT, que cedeu ao senhor Rudolfo de Sousa Martins que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 4 O aumento do capital social em dois milhões de meticais passando a ser de dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção dos artigos segundo e quarto, dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede em Rua Kamba Simango, n.º 90, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 3.400.000,00 MT, representativa de 34%, do capital social da sociedade, pertencente a Paulo José Gonçalves de Sousa; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma outra quota no valor nominal de 3.300.000,00 MT, representativa de 33%, do capital social da sociedade, pertencente a Manuel de Oliveira Cardoso;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma outra quota no valor nominal de 3.300.000,00 MT, representativa de 33%, do capital social da sociedade, pertencente a Rudolfo de Sousa Martins;
Número ou marcador · p. 5 d) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo 294 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Idilioarte, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871173 uma entidade, denominada Idilioarte, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Senhor Idílio Augusto Lourenço Chirindja, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101315386A, emitido em Maputo, aos 24 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Ping Serviços, Limitada. sociedade por quotas registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob número 100322420, com sede em Maputo, na Avenida da Zâmbia, n.º 41, R/C, Praceta Conjunto João Domingos, neste acto representada pelo Senhor Roberto Benvindo Inácio Mavume, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento “B”, Avenida Ho Chi Min n.º121, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478565N, emitido no dia 31 de Maio de 2016, em Maputo, na qualidade de sócio gerente e com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade sob a denominação social de Idilioarte, Limitada, é uma sociedade por quotas que se regerá pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 41, R/C, Praceta Conjunto João Domingos, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social
Texto do artigo · p. 5 para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Formação na área de marketing digital;
Número ou marcador · p. 5 b) Criação de artes gráficas;
Número ou marcador · p. 5 c) Criação de web design;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestação de serviços nas áreas de tipografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 5 e) Consultoria em marketing digital;
Número ou marcador · p. 5 f) Criação de campanhas publicitárias;
Número ou marcador · p. 5 g) Produção, comercialização e distribuição de conteúdos de aplicações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode exercer outras atividades comerciais ou conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social integralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas pertencentes aos seguintes nas proporções que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% do capital pertencente ao sócio Idílio Augusto Lourenço Chirindja;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 200.000,00Mt (duzentos mil meticais), correspondente a 80% do capital pertencente a sociedade Ping Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado, diminuído uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou
Texto do artigo · p. 5 totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares do capital aos sócios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nas formas constantes dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigida a sociedade, na qual se especificará:
Número ou marcador · p. 5 a) A quota ou parte dela objecto do projecto de cessão;
Número ou marcador · p. 5 b) A identidade do adquirente previsto;
Número ou marcador · p. 5 c) O preço, e condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 5 d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção;
Número ou marcador · p. 5 d) Outras eventuais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A sociedade no prazo de 30 dias úteis, imediatamente subsequente ao recebimento da comunicação referida no número anterior usará querendo do seu direito de preferência, não havendo interesse da sua parte notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação para que os sócios adquiram a referida quota, notificação essa que será expedida para o domicilio dos beneficiários, num prazo máximo de sessenta dias, fazendo-se constar o prazo dentro do qual os beneficiários se devem pronunciar
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 6 b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo de pessoa colectiva; e
Número ou marcador · p. 6 c) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e não realizada, ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 6 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permaneçam indivisas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pala forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais Assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios na qual especificará o dia,
Texto do artigo · p. 6 hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios da sociedade, mediante procuração que deverá conter poderes especiais, relativamente aos assuntos que importem modificação do contrato social ou da sociedade. Os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar por representante indicado pelos sócios, indicando o respectivo mandato, qual ou quais as sessões da assembleia geral e seu prazo de duração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 6 a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de gerência e respectivo Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Determinação das remunerações do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 6 c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 6 d) Chamada e restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 6 e) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 6 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 6 i) Decisão sobre distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de gerência composto por um sócio no mínimo, eleitos pela assembleia geral, o qual será nomeado presidente, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura de um dos sócios e do director-geral ou executivo ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 6 b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comercias da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 6 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 6 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 6 e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 6 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) No exercício das suas funções o conselho de gerência poderá ser assistido por um ou mais directores que responderão pelas diversas áreas de actividade da sociedade e cujo nomeação e definição das funções caberá ao próprio conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) É vedado ao conselho de gerência, director ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho de gerência deverá reunir obrigatoriamente, uma vez por mês e sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários à tomada de decisões quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 7 Três) Sem prejuízo do disposto no número um do artigo décimo quarto, qualquer membro do conselho de gerência, incluindo o presidente, poderá ser representado em reunião do conselho por outros membros que estejam presentes nessa reunião, mediante mandato ou consentimento escrito.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo por decisão do seu presidente, realizarem-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Das deliberações do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações do Conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem à matérias especificas a serem fixadas pela Assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do Conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio gerente Idílio Augusto Lourenço Chirindja que desde já fica desapensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sem prejuízo do disposto no regulamento interno da sociedade aprovado pela Assembleia geral, constituem direitos e deveres do sócio gerente, entre outros os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Actuar dentro dos limites que se impõe na prossecução dos objectivos da sociedade definidos nos estatutos e demais legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e executar o orçamento e relatórios financeiros periódicos;
Número ou marcador · p. 7 c) Submeter a apreciação do conselho de gerência o orçamento e relatórios financeiros periódicos e finais;
Número ou marcador · p. 7 d) Celebrar contratos e acordos, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do art.º. 12 do presente pacto;
Número ou marcador · p. 7 e) Executar e supervisionar o cumprimento dos preceitos legais estatutários e as deliberações do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestar contas ao conselho de gerência pelas tarefas que lhe forem atribuídas e aos demais sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Mandato do director)
Texto do artigo · p. 7 O cargo de gestão da sociedade é elegível periodicamente de três em três anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Do exercício)
Texto do artigo · p. 7 O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidas os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Chaveiro da Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886669 uma entidade, denominada Chaveiro da Baixa – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Rodrigues Joaquim Timane, moçambicano, casado, Bilhete de Identidade n.° 110500195508P, natural da Manhiça, Maputo do província, residente e domiciliado na cidade da Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 640 2.º andar flat 10, bairro Central. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 7 unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adapta a denominação de Chaveiro da Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx n.° 640, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de cópia de chaves, prestação de serviço na actividade principal, imobiliária, material de escritório a retalho e a grosso, importação e exportação, consumíveis informáticos retalho e a grosso, ferragem, material de construção, arquitectura, projectos de engenharia civil, construção civil, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 A administração e gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo de Rodrigues Joaquim Timane como único gerente
Texto do artigo · p. 8 estatutário. Os outros gerentes serão gerentes não-estatutários e nomeado com actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Balama Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 8 no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882531 uma entidade, denominada Balama Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Nkutema Namoto Alberto Chipande, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022428B, emitido aos 4 de Março de 2015 em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Matias Luís Langa de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101193648B, emitido aos 8 de Junho de 2011, em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Viriato Ascenso Avelino Nhampule, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606683Q, emitido aos 22 de Março de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Balama Resources, Limitada, e é uma sociedade
Texto do artigo · p. 8 de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, prospecção e pesquisa, exploração mineira, estudos de avaliação do impacto ambiental, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros; Consultoria e concepção de projectos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50% do capital social, pertencente ao sócio Nkutema Namoto Alberto Chipande;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT dez mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Matias Luís Langa;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Ascenso Avelino Nhampule.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017 III SÉRIE — Número 135
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  9. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  10. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, o reconhecimento da Associação Magueva Kanyaka – AMAK. como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua contituição.
  11. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  12. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a “Magueva Kanyaka – AMAK.”
  13. Texto do artigo, página 1: Maputo, 25 de Novembro de 2013. – A Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da associação que adopta a denominação de Associação Cámara de Comércio Maurícias – Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua contituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação que adopta a denominação de Associação Cámara de Comércio Mauricias – Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Ministro, Isaque Chande.
  20. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  21. Texto do artigo, página 1: A.N.C. Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 1: Certifico para efeitos de Publicação que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872722 uma entidade, denominada A.N.C. Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 1: Abner Naftal Chaúque, de estado civil solteiro, natural de Maputo cidade, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 69, casa n.º 66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660345Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Abril de 2015.
  24. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  27. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação A.N.C. Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Intaka - 2, quarteirão 18, Município da Matola – província de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 1: A duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  33. Texto do artigo, página 1: Actividade de Microcrédito.
  34. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social é de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Abner Naftal Chaúque.
  37. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  38. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 1: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 1: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Abner Naftal Chaúque, a qual fica desde já investido na qualidade de sócio único.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, em caso aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador especialmente constituído por este, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 2: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  50. Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 2: Usizo Technical Services, Limitada
  52. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de três de Julho de 2017, pelas 09:00 horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Usizo Technical Services, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na na cidade da Matola, na Estrada Nacional, n.º 2, n.º 728, capital social de 20.000,00MT (vinte mil) de meticais, deliberaram a cessão de quotas na ordem de sessenta por cento a favor da sociedade Usizo Technology Solutions, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 2: Em consequência desta cessão de quotas é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos para passar a figurar com a seguinte nova redacção:
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido em 03 (três) quotas da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Usizo Technology Solutions, Lda, com uma quota no valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil
  58. Texto do artigo, página 2: meticais), correspondente a 60% do capital social;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Tsabedze Emmanuel B. Thabethe, com uma quota no valor nominal de 2,500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 20% do capital social;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Elton Stride, com uma quota no valor nominal de 2,500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 20% do capital social.
  61. Texto do artigo, página 2: Em tudo o mais os estatutos da sociedade
  62. Texto do artigo, página 2: mantêm-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2017. —
  63. Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 2: Envoromoz Vision, Limitada
  65. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10075763 uma entidade, denominada Envoromoz Vision, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 2: ENVIROSERV – Waste Management Moçambique, Limitada, sociedade constituída e existente ao abrigo da lei da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100477009 com sede social na Rua Marquês de Pombal, n.º 1002, 1.º andar, em Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo senhor Marcelino Eurico de Sales Lucas, casado, natural de Panda, de nacionalidade moçambicana, residente no Posto Administrativo de Matola Rio Jonasse, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000569P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Novembro de 2014, com poderes de representação que foram lhe conferidos por Acta da Assembleia Geral, datada de oito de Março de dois mil e dezasseis, que arquivo, adiante designado “Primeira Parte”.
  67. Texto do artigo, página 2: E Fundo do Ambiente (FUNAB), entidade de direito público, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada pelo Decreto n.º 39/2000, de 17 de Outubro, cujo estatuto orgânico aprovado pelo Decreto n.º 26/2011, de 15 de Junho, neste acto representada pela senhora Ágata Eduardo Tadeu, casada, natural de Muidumbe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola,, portadora do Bilhete de Identidade n.º11010010674, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2013, com poderes de representação que foram lhe conferidos por Acta do Conselho de Administração datada de 15 de Outubro de dois mil e quinze, em adiante designado “Segunda Parte”.
  68. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  71. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Envoromoz Vision, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Mbuzini, n.º 400, Mavalane B, cidade de Maputo, Moçambique, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  73. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 2: Duração
  76. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 2: Objecto
  79. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o estabelecimento de unidades de valorização de resíduos domésticos e industriais.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  81. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  82. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Capital social
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 2: Capital social
  85. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 63.000.000.00MT (sessenta e três milhões de meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  86. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota valor nominal de 40.950.000,00MT (quarenta milhões, novecentos e cinquenta
  87. Texto do artigo, página 3: mil meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por centos) do capital social, pertencente à Envirov Waste Management Mozambique Limitada; e
  88. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com valor nominal de 22.050.000,00MT (vinte e dois milhões e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por centos) do capital social, pertencente ao Fundo do Ambiente
  89. Texto do artigo, página 3: – FUNAB.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares e suprimentos
  93. Número ou marcador, página 3: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porem, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórios, a título ou oneroso e nos demais acordos por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 3: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretenda transmitir sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe priva escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade bem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o socio que desejar vender a sua poderá fazê-lo livremente.
  101. Número ou marcador, página 3: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão que não observe o preceituado no presente artigo.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
  104. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 3: Morte, Incapacidade ou dissolução dos sócios
  107. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar u de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  108. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais, administrativas e representação da sociedade
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  111. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são a assembleia geral e
  112. Texto do artigo, página 3: o Conselho de Administração.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanco anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensados as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quanto seja esse o caso.
  117. Número ou marcador, página 3: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, poder ser dispensada o prazo prévio no número anterior.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 3: Representação em assembleia geral
  120. Número ou marcador, página 3: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro socio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta digerida ao conselho
  121. Texto do artigo, página 3: de administração e por este recebido até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) O socio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designado, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 3: Votação
  125. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  127. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por centos) dos votos do capital social.
  128. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos sócios ausentes, e não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 3: Administração e representação
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela Assembleia geral, sendo 1 (um) indicado pelo Fundo do Ambiente – FUNAB e os restantes 2 (dois) indicados pela EnvoroServ Easte Management Mozambique, Limitada.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  133. Número ou marcador, página 3: Três) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela Assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director geral.
  134. Número ou marcador, página 3: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  135. Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade obriga-se:
  136. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administrações;
  137. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  138. Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os gerentes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  139. Número ou marcador, página 4: Seis) Nos actos e documentos de mero expedimento é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do Director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  140. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
  143. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  145. Número ou marcador, página 4: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 4: Resultados
  148. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
  153. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime dos seus sócios.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidatários gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e
  156. Texto do artigo, página 4: a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Disposições finais
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  160. Texto do artigo, página 4: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  161. Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 4: Lotus Minerals, Limitada
  163. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro de Agosto de dois mil e dezassete, sociedade Lotus Minerals, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100596210, deliberaram a mudança de objecto social. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade terá por objecto social a:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Realização de actividade de gestão ambiental, avaliação e estudos ambientais;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Realização de actividades de mineração;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Comércio a grosso e a retalho, com comercialização de munerais e associados;
  170. Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços de:
  171. Texto do artigo, página 4: i. Gestão ambiental; ii. Estudos de impacto ambiental; iii. Avaliação de impacto ambiental.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedade, desde que estas transações sejam legalmente permitidas.
  173. Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 4: OPEN- Obras Públicas e Engenharia, Limitada
  175. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade OPEN- Obras Públicas e Engenharia, Limitada. Com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 2.000.000.00MT (dois milhões de meticais), matriculada sob o NUEL 100539845, deliberam a divisão e cessão da quota no valor de 1.940.000,00MT, que senhor Paulo José de Sousa possuía e dividiu em três quotas, uma de 680.000,00MT, que reservou para si, uma de 600.000,00MT que acresce aos 60.000,00MT, do senhor Manuel Francisco de Oliveira Cardoso e outra de 660.000,00MT, que cedeu ao senhor Rudolfo de Sousa Martins que entra para a sociedade.
  176. Texto do artigo, página 4: O aumento do capital social em dois milhões de meticais passando a ser de dez milhões de meticais.
  177. Texto do artigo, página 4: Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção dos artigos segundo e quarto, dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 4: Sede social
  180. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Rua Kamba Simango, n.º 90, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 4: Capital social
  184. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 3.400.000,00 MT, representativa de 34%, do capital social da sociedade, pertencente a Paulo José Gonçalves de Sousa; e
  186. Número ou marcador, página 4: b) Uma outra quota no valor nominal de 3.300.000,00 MT, representativa de 33%, do capital social da sociedade, pertencente a Manuel de Oliveira Cardoso;
  187. Número ou marcador, página 4: c) Uma outra quota no valor nominal de 3.300.000,00 MT, representativa de 33%, do capital social da sociedade, pertencente a Rudolfo de Sousa Martins;
  188. Número ou marcador, página 5: d) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo 294 do Código Comercial.
  189. Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 5: Idilioarte, Limitada
  191. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871173 uma entidade, denominada Idilioarte, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  193. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Senhor Idílio Augusto Lourenço Chirindja, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101315386A, emitido em Maputo, aos 24 de Março de 2017.
  194. Texto do artigo, página 5: Segundo: Ping Serviços, Limitada. sociedade por quotas registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob número 100322420, com sede em Maputo, na Avenida da Zâmbia, n.º 41, R/C, Praceta Conjunto João Domingos, neste acto representada pelo Senhor Roberto Benvindo Inácio Mavume, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento “B”, Avenida Ho Chi Min n.º121, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478565N, emitido no dia 31 de Maio de 2016, em Maputo, na qualidade de sócio gerente e com poderes para este acto.
  195. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  199. Texto do artigo, página 5: A sociedade sob a denominação social de Idilioarte, Limitada, é uma sociedade por quotas que se regerá pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis na República de Moçambique.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  202. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 41, R/C, Praceta Conjunto João Domingos, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social
  203. Texto do artigo, página 5: para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRCEIRO
  205. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  210. Número ou marcador, página 5: a) Formação na área de marketing digital;
  211. Número ou marcador, página 5: b) Criação de artes gráficas;
  212. Número ou marcador, página 5: c) Criação de web design;
  213. Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços nas áreas de tipografia e serigrafia;
  214. Número ou marcador, página 5: e) Consultoria em marketing digital;
  215. Número ou marcador, página 5: f) Criação de campanhas publicitárias;
  216. Número ou marcador, página 5: g) Produção, comercialização e distribuição de conteúdos de aplicações.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode exercer outras atividades comerciais ou conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizados.
  219. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 5: (Capital social e aumentos de capital)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas pertencentes aos seguintes nas proporções que se seguem:
  223. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% do capital pertencente ao sócio Idílio Augusto Lourenço Chirindja;
  224. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 200.000,00Mt (duzentos mil meticais), correspondente a 80% do capital pertencente a sociedade Ping Serviços, Limitada.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado, diminuído uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou
  226. Texto do artigo, página 5: totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  229. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares do capital aos sócios
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
  232. Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas.
  238. Número ou marcador, página 5: Quatro) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nas formas constantes dos números seguintes.
  239. Número ou marcador, página 5: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigida a sociedade, na qual se especificará:
  240. Número ou marcador, página 5: a) A quota ou parte dela objecto do projecto de cessão;
  241. Número ou marcador, página 5: b) A identidade do adquirente previsto;
  242. Número ou marcador, página 5: c) O preço, e condições de pagamento;
  243. Número ou marcador, página 5: d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção;
  244. Número ou marcador, página 5: d) Outras eventuais condições do negócio projectado.
  245. Número ou marcador, página 5: Seis) A sociedade no prazo de 30 dias úteis, imediatamente subsequente ao recebimento da comunicação referida no número anterior usará querendo do seu direito de preferência, não havendo interesse da sua parte notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação para que os sócios adquiram a referida quota, notificação essa que será expedida para o domicilio dos beneficiários, num prazo máximo de sessenta dias, fazendo-se constar o prazo dentro do qual os beneficiários se devem pronunciar
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  248. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  249. Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com o respectivo titular;
  250. Número ou marcador, página 6: b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo de pessoa colectiva; e
  251. Número ou marcador, página 6: c) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  252. Número ou marcador, página 6: Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e não realizada, ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição dos sócios)
  255. Número ou marcador, página 6: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permaneçam indivisas.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pala forma que eles, entre si, acordarem.
  257. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais Assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 6: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios na qual especificará o dia,
  262. Texto do artigo, página 6: hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  263. Número ou marcador, página 6: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
  264. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  265. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios da sociedade, mediante procuração que deverá conter poderes especiais, relativamente aos assuntos que importem modificação do contrato social ou da sociedade. Os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar por representante indicado pelos sócios, indicando o respectivo mandato, qual ou quais as sessões da assembleia geral e seu prazo de duração.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 6: (Competência da assembleia geral)
  268. Texto do artigo, página 6: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  269. Número ou marcador, página 6: a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de gerência e respectivo Presidente;
  270. Número ou marcador, página 6: b) Determinação das remunerações do conselho de gerência;
  271. Número ou marcador, página 6: c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  272. Número ou marcador, página 6: d) Chamada e restituição de suprimentos;
  273. Número ou marcador, página 6: e) Alteração do contrato de sociedade;
  274. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
  275. Número ou marcador, página 6: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  276. Número ou marcador, página 6: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
  277. Número ou marcador, página 6: i) Decisão sobre distribuição de lucros.
  278. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  279. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência da sociedade
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de gerência composto por um sócio no mínimo, eleitos pela assembleia geral, o qual será nomeado presidente, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura de um dos sócios e do director-geral ou executivo ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 6: (Competências da gerência)
  286. Número ou marcador, página 6: Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
  287. Número ou marcador, página 6: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  288. Número ou marcador, página 6: b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comercias da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  289. Número ou marcador, página 6: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  290. Número ou marcador, página 6: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
  291. Número ou marcador, página 6: e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
  292. Número ou marcador, página 6: f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  294. Número ou marcador, página 6: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos da lei comercial.
  295. Número ou marcador, página 6: Quatro) No exercício das suas funções o conselho de gerência poderá ser assistido por um ou mais directores que responderão pelas diversas áreas de actividade da sociedade e cujo nomeação e definição das funções caberá ao próprio conselho de gerência.
  296. Número ou marcador, página 6: Cinco) É vedado ao conselho de gerência, director ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 6: (Reuniões do conselho de gerência)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de gerência deverá reunir obrigatoriamente, uma vez por mês e sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente.
  300. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários à tomada de decisões quando seja o caso.
  301. Número ou marcador, página 7: Três) Sem prejuízo do disposto no número um do artigo décimo quarto, qualquer membro do conselho de gerência, incluindo o presidente, poderá ser representado em reunião do conselho por outros membros que estejam presentes nessa reunião, mediante mandato ou consentimento escrito.
  302. Número ou marcador, página 7: Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo por decisão do seu presidente, realizarem-se em qualquer outro local.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 7: (Das deliberações do conselho de gerência)
  305. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações do Conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem à matérias especificas a serem fixadas pela Assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do Conselho de gerência.
  306. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 7: (Gestão diária da sociedade)
  309. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio gerente Idílio Augusto Lourenço Chirindja que desde já fica desapensado de prestar caução.
  310. Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo do disposto no regulamento interno da sociedade aprovado pela Assembleia geral, constituem direitos e deveres do sócio gerente, entre outros os seguintes:
  311. Número ou marcador, página 7: a) Actuar dentro dos limites que se impõe na prossecução dos objectivos da sociedade definidos nos estatutos e demais legislação em vigor;
  312. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e executar o orçamento e relatórios financeiros periódicos;
  313. Número ou marcador, página 7: c) Submeter a apreciação do conselho de gerência o orçamento e relatórios financeiros periódicos e finais;
  314. Número ou marcador, página 7: d) Celebrar contratos e acordos, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do art.º. 12 do presente pacto;
  315. Número ou marcador, página 7: e) Executar e supervisionar o cumprimento dos preceitos legais estatutários e as deliberações do conselho de gerência;
  316. Número ou marcador, página 7: f) Prestar contas ao conselho de gerência pelas tarefas que lhe forem atribuídas e aos demais sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
  317. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 7: (Mandato do director)
  320. Texto do artigo, página 7: O cargo de gestão da sociedade é elegível periodicamente de três em três anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pelo conselho de gerência.
  321. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Disposições finais
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  323. Texto do artigo, página 7: (Do exercício)
  324. Texto do artigo, página 7: O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  326. Texto do artigo, página 7: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  327. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidas os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  328. Número ou marcador, página 7: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  335. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 7: Chaveiro da Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886669 uma entidade, denominada Chaveiro da Baixa – Sociedade Unipessoal Limitada.
  339. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Rodrigues Joaquim Timane, moçambicano, casado, Bilhete de Identidade n.° 110500195508P, natural da Manhiça, Maputo do província, residente e domiciliado na cidade da Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 640 2.º andar flat 10, bairro Central. Pelo presente contrato de sociedade
  340. Texto do artigo, página 7: unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
  341. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação e sede
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 7: A sociedade adapta a denominação de Chaveiro da Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx n.° 640, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 7: Duração
  346. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 7: Objecto
  349. Número ou marcador, página 7: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de cópia de chaves, prestação de serviço na actividade principal, imobiliária, material de escritório a retalho e a grosso, importação e exportação, consumíveis informáticos retalho e a grosso, ferragem, material de construção, arquitectura, projectos de engenharia civil, construção civil, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 7: Capital social
  354. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  355. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 7: Administração
  358. Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo de Rodrigues Joaquim Timane como único gerente
  359. Texto do artigo, página 8: estatutário. Os outros gerentes serão gerentes não-estatutários e nomeado com actas da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  363. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  366. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  369. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 8: Balama Resources, Limitada
  372. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que
  373. Texto do artigo, página 8: no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882531 uma entidade, denominada Balama Resources, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  375. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Nkutema Namoto Alberto Chipande, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022428B, emitido aos 4 de Março de 2015 em Maputo;
  376. Texto do artigo, página 8: Segundo. Matias Luís Langa de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101193648B, emitido aos 8 de Junho de 2011, em Maputo;
  377. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Viriato Ascenso Avelino Nhampule, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606683Q, emitido aos 22 de Março de 2016, em Maputo.
  378. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 8: (Denominação social e sede)
  381. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Balama Resources, Limitada, e é uma sociedade
  382. Texto do artigo, página 8: de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  386. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  389. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, prospecção e pesquisa, exploração mineira, estudos de avaliação do impacto ambiental, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros; Consultoria e concepção de projectos.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  392. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  393. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50% do capital social, pertencente ao sócio Nkutema Namoto Alberto Chipande;
  394. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT dez mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Matias Luís Langa;
  395. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Ascenso Avelino Nhampule.
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  399. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
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