III SÉRIE — n.º 135
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 135/2017
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- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte
- Texto do artigo, página 8: de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Nkutema Namoto Alberto Chipande, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Agosto de 2017. – Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: 347 Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100889129 uma entidade, denominada 347 Consultoria e Serviços Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Válter Augusto Simone Cavelane, nascido aos 7 de Maio de 1995, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101883069S, emitido aos 23 de Janeiro de 2017, na cidade da Matola, é residente na província do Maputo, cidade da Matola, Mussumbuluco, casa n.º 106, quarteirão 3, solteiro, designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 8: Aylton Alberto Mangue, nascidos aos 1 de Novembro de 1994, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 9: titular do Passaporte n.º 15AH76643, emitido a 1 de Novembro de 2016, na cidade de Maputo, residente na Matola número 2790, bairro Mussumbuluco, quarteirão 3 doravante designado por segundo outorgante
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de 347 Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A presente sociedade tera a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de auditoria;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de acessória em tributação;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de consultoria em tributação;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços de registo de companhias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 530, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), constituído por duas quotas de 50%, e 50%, pertencentes aos sócios Válter Augusto Simone Cavelane e Aylton Alberto Mangue:
- Número ou marcador, página 9: a) 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% da quota pertencente ao sócio Válter Augusto Simone Cavelane;
- Número ou marcador, página 9: b) 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% da quota pertencente ao sócio Aylton Alberto Mangue.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um anos após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição do sócio)
- Número ou marcador, página 9: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 9: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 9: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 9: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 9: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 9: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competência)
- Texto do artigo, página 9: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 9: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 9: b) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 9: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
- Número ou marcador, página 9: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 9: O ano social é o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Agosto 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Rigor Outsourcing, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 10: no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890186 uma entidade, denominada Rigor Outsourcing, Limitada, entre: Pedro Nunes Adelino Elias, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 10: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302488737F, emitido a 10 de Outubro de 2012, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, edifício 24, n.º 1123, 4.º piso.
- Texto do artigo, página 10: Jane Luis Nhaca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641029S, emitido a 17 de Outubro de 2013, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na Rua de Santarém, n.º 22, rés-do-chão. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Rigor Outsourcing, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no bairro da Malhangalene, rua Abreu de Lima, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, recursos humanos e outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 10: b) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
- Número ou marcador, página 10: c) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 10: d) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
- Número ou marcador, página 10: e) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc.;
- Número ou marcador, página 10: f) Actividade agrícola;
- Número ou marcador, página 10: g) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
- Texto do artigo, página 10: (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 198.000,00MT, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao senhor Pedro Nunes Adelino Elias;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 2.000,00MT, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à senhora Jane Luís Nhaca.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 10: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administração composta por um administrador, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Pedro Nunes Adelino Elias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano (1) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do administrador; ou
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Fiscal único
- Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Resultados
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Excon Construções – Escavações, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891999 uma entidade,
- Texto do artigo, página 11: denominada Excon Construções – Escavações, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Cihan Kocaturk, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.º 10TR00057416B, emitido aos 2 de Setembro de 2016, em Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Yucel Yumrutepe, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º 09483819, emitido aos 26 de Maio de 2014, na Turquia, residente acidentalmente em Maputo.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Excon Construções – Escavações, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de prestação de serviços na área de construção, assim como perfuração, escavação, remoção de resíduos, demolições, fundações entre outros, podendo igualmente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos: Cihan Kocaturk – vinte e cinco mil meticais, que corresponde a 50% do capital social; e Yucel Yumrutepe – vinte e cinco mil meticais, que corresponde a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 11: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos
- Texto do artigo, página 12: da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Lumela, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891654 uma entidade, denominada Lumela, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Jorge Roberto da Silveira, de nacionalidade moçambicana, casado com Ester Francelina Mussa Silveira, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-xai, residente no bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100569896P; e
- Texto do artigo, página 12: Nelson Leonel Mussá da Silveira, de nacionalidade moçambicana, casado com Ângela Pedro Pererira da Silveira, natural de Maputo, residente na cidade da Matola A n.º 242, titular do Bilhete de Identidade n.o 100104164847C.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 do Código Comercial e 980 do Código Civil, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Lumela, Limitada e constitui-se como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, casa n.º 2133, bairro da Malhangalene A.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Poder-se-á mudar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional ou abrir-se sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do registo da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestar serviços de serigrafia, encadernação e impressão de documentos e, venda de material escolar e de escritório;
- Número ou marcador, página 12: b) A prestação de consultoria diversa na área de informática; Desenvolvimento de sistema tecnológico de informação e comunicação; Venda e revenda de material eletrónico, informático e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 12: c) Consultoria, hosting, prestação de serviços da área especializada fora ou dentro do país, sistemas de segurança, identificação, venda de provisão de serviços de internet; d)Fazer formação quer directamente quer em comparticipação nas áreas do seu objecto e outras afins;
- Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços em diversas áreas incluindo a área imobiliária, procurement, intermediação e assessoria;
- Número ou marcador, página 12: f) Investimento em projectos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 12: g) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de material informático;
- Número ou marcador, página 12: h) Representação comercial de firmas, marcas de produtos diversos, nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 12: i) Representação de empresas nacionais e estrangeiras nas áreas de objecto da sua actividade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares bem como outras que se enquadrem dentro do que se acha estabelecido na lei sempre que especificamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos e reduções
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Roberto da Silveira;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de valor nominal de sete mil e quinhentos meticais correspondente a dez por cento da capital social, pertencente ao sócio Nelson Leonel Mussá da Silveira.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 12: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas desde que haja consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios têm direito de preferência na divisão e/ou cessão das quotas, a ser exercido nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer um dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhe a respectiva procuração).
- Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por empregado devidamente autorizado nos termos das funções conferidas ou dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura d e um dos gerentes ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em datas não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Para outras reservas que seja necessário criar;
- Número ou marcador, página 13: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por recomendação do conselho de administração decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo gerente, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Falecimento de sócio
- Texto do artigo, página 13: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Disposição final
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislaçao pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Por ser verdade e corresponder a vontade dos contraentes, vão os mesmos assinar o presente contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Intersource, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100891190 uma entidade, denominada Intersource, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Marcelo Macedo António de Imaculado,
- Texto do artigo, página 13: solteiro, natural de Homoíne residente em Boane província do Maputo, portador de DIRE n.º 13AF50618, emitido aos 7 de Maio de 2015 em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Furede Kassimo Maria Arnaldo, solteiro natural da cidade de Chimoio, residente em Boane província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1002001179035M, emitido aos 20 de Abril de 2015 em Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Intersource, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial por quotas, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Hospital, n.º 137, bairro 1, Boane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo: Comercialização de ferramentas diversas, equipamento de protecção e segurança, insumos agrícolas, equipamento informático, prestação de serviços na área de informática e outros relacionados directa ou indirectamente com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas (2) quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma pertencente ao sócio Marcelo Macedo António de Imaculado, no valor de dez mil meticais
- Texto do artigo, página 13: equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Furede Kassimo Maria Arnaldo, no valor de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, caberá a um gerente eleito em assembleia geral, desde já a cargo do Marcelo Macedo António de Imaculado com mandato até dois anos, com plenos poderes para nomear mandatários ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Thayane Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100889196 uma entidade, denominada Thayane Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada. Arone Filipe Simbine, casado com Sádia Hassane Ismael, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275008I, emitido em Maputo onde reside. Pelo presente escrito particular, constitui
- Texto do artigo, página 13: uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Thayane Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah n.º 240, podendo por decisão
- Texto do artigo, página 14: da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a venda de materia informático e de escritório.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Serigrafia e gràfica; Comissão, consignação, consultoria, assessoria, agenciamento e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: Três) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Arone Filipe Simbine.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: A adminsitração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Melvin Langa – Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875799 uma entidade, denominada Melvin Langa – Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Mélvene de Jesus Silvano Titos Langa, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301700977I, emitido aos 10 de Julho de dois mil e catorze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommerchield, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 549, 7.º andar esquerdo em Maputo na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Melvin Langa – Imobiliária & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo no bairro central, rua José Negrão, n.º 55, résdo-chão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode decidir a mudança da sede social bem como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 14: a) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: b) Remodelação de imóveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, para além da principal, uma vez obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Participações)
- Texto do artigo, página 14: Por decisão do sócio é permetida a participação da sociedade em quaisquer outras sociedades, ou outras formas empresariais, associações ou outras entidades similares.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integramente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), corresponde a uma quota única do sócio Mélvene de Jesus Silvano Titos Langa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (prestações suplememtares)
- Texto do artigo, página 14: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Mélvene de Jesus Silvano Titos Langa na qualidade de sócio único da sociedade até decisão contrária do mesmo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura única do seu sócio, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civíl e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão e trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo legal de reserva enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a contituição de reservas que seja entendido necessário criar pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 14: c) O remanescente será distribuído ao sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Flywell Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezassete, os sócios da Flywell Moçambique, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob o número dezassete mil duzentos e um, a folhas cento e setenta e quatro do livro C traço quarenta e dois, com a data de vinte de Maio de dois mil e cinco, com o pacto social inscrito no livro E traço setenta e sete, com a mesma data de matrícula, com sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 2077, deliberaram sobre a nomeação dos seus administradores e consequente alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, que passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio gerente Mamade Rafik Aly Mamade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem, bastando apenas a assinatura deste.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Balama Resources, Limitada
- Certidão de registo 347 Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Rigor Outsourcing, Limitada
- Certidão de registo Excon Construções – Escavações, Limitada
- Certidão de registo Lumela, Limitada
- Certidão de registo Intersource, Limitada
- Certidão de registo Thayane Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Melvin Langa – Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flywell Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tshakani, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Transporte Matlhayene & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Furein, Limitada
- Certidão de registo Veleg Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kelven Construções, Limitada
- Certidão de registo New Oriental, Limitada
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- Certidão de registo Matimba Suppliers, Limitada
- Certidão de registo Fili Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Natura – Centro de Terapias Alternativas Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Kidz Kare, Centro Médico Infanto-Juvenil, Limitada
- Certidão de registo A.N.C. Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Loop África, Limitada
- Certidão de registo N222 Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Germed Moçambique Farmacêutica, Limitada
- Diploma Associação Câmara de Comércio Maurícias -Moçambique
- Certidão de registo Acácio Gonçalves – Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo DMacuimane & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Euler Consultores, Limitada
- Certidão de registo Gelato Mia, Limitada
- Certidão de registo Golden Holdings Group, Limitada
- Diploma Associação Magueva Kanyaka – AMAK
- Certidão de registo Usizo Technical Services, Limitada
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- Certidão de registo Idilioarte, Limitada
- Certidão de registo Chaveiro da Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada