III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 135/2017

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Número ou marcador · p. 15 Três) Fica nomeado como administrador financeiro o senhor Fayaz Mamade Arif.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Tshakani, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, do fecho da acta de três de Abril de dois mil e dezassete da sociedade Tshakani, Limitada, matriculada sob NUEL 100425777, deliberaram a concessão da quota no valor de, dez mil meticais, que o sócio Johan Rudolph Stoltz possuía no capital social da referida sociedade, e que cedeu ao Adolf Hendrikus Roelof Kampman.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota, a favor do sócio Adolf Hendrikus Roelof Kampman.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade permanecerá unipessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo máximo de cento e oitenta dias,
Texto do artigo · p. 15 conforme estabelece a lei, sob pena de dissolução.
Texto do artigo · p. 15 Ainda ficou deliberado, que são da responsabilidade do sócio remanescente, as obrigações assumidas outrora pela sociedade junto aos credores, que são do seu conhecimento, e que tenham a sua assinatura, com o respectivo descritivo. E por tudo estar conforme, a presente alteração da acta, vai assinada pelo técnico e publicada.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Transporte Matlhayene & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887673 uma entidade, denominada Transporte Matlhayene & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Domingos Vicente Nuvunga Júnior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no airro Mavalane, quarteirão 55, casa n.º 24, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503827I, emitido aos 2 de Novembro de 2015; e
Texto do artigo · p. 15 Domingos Vicente Nuvunga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104992819 I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 15 de Setembro de 2014, residente no bairro de Mavalane A, quarteirão 55, casa n.º 24, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 15 que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Transporte Matlhayene & Filhos, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Transporte Matlhayene.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida João Albazine, n.º 7, rés-do-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Transporte de pessoas e cargas;
Número ou marcador · p. 15 b) Logística de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços conexos a actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode também exercer outras actividades que sejam do interesse da sociedade e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 15 a)Uma quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencentes a Domingos Vicente Nuvunga Júnior, correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), pertencentes a Domingos Vicente Nuvunga, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 15 É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e/ou dentro do mesmo grupo de sociedades em que os mesmos se inserem, mediante simples comunicação ao(s) demais sócio(s).
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Eleição e mandato dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia-geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 16 a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; b)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 16 c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 16 d) A proposta e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 16 e) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada por um administrador único, desde já fica nomeado o senhor Domingos Vicente Nuvunga Júnior.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios, dentro dos limites fixados por lei. Pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade considera se obrigada pelos actos praticados, em nome dela pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Exercício
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Furein, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887959 uma entidade, denominada Furein, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Sifu Cheng, solteiro de nacionalidade chinesa natural de China, residente em Maputo, distrito de Maputo, província do Maputo, titular do DIRE n.º, 11CN00034923Q, emitido, na República de Moçambique pela Migração.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Qiujin Chen, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00037616L, emitido na República de Moçambique pela Migração.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adpta denominação de Furein, Limitada e tem a sede na Avenida Guerra
Texto do artigo · p. 16 popular, no bairro central, distrito municipal Kapfumo, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Desenvolvimento de actividade comercial, supermercado, actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a industria, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 16 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 16 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 16 d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelo sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Sifu Cheng, com o valor de 19.000.00MT (dezanove mil meticais),correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Qiujin Chen, com o valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alinacao de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quoto cedente ,este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sia representacao em juizo e fora dele, activa e passivamente ,passam desde ja a cargo de gerente Sifu Cheng como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma,tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 17 dispensa de caução ,podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem .desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Veleg Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100889048 uma entidade denominada Veleg Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luís Isaque, natural da cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811271P, emitido aos 14 de Julho de 2011 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação social de Veleg Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Denominação, objecto e sede.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A Veleg Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 2761, flat 33, mostrando-se conveniente e viável poderá abrir, transferir, transformar e ou encerrar, agências filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O objecto social da Veleg Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada, consiste no desenvolvimento das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Mediação e Imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 b) Projecção, construção e restauração de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoria e imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 d) Compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) encontrandose subscrito totalmente em dinheiro, pertencente a um único sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que o sócio decida nesse sentido.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um gestor de negócio designado pelo sócio único, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao gestor de negócio representar a sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, na prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, vinculando estas à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ainda ao gestor de negócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Elaborar os planos de negócios, de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 17 b) Elaborar as propostas sobre novos posicionamentos estratégicos da empresa no mercado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Incompatibilidades e negócios com a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Durante o período para o qual for designado, o gestor de negócio não pode celebrar negócios com a sociedade, directamente ou por interposta pessoa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os contratos celebrados com violação no disposto neste artigo são nulos e o gestor de negócio responde pelos danos que causar á sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do sócio)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao sócio, dentre outras funções,
Texto do artigo · p. 18 as seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) A alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) O aumento, redução ou integração do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Deliberar sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 18 d) Designar e destituir o gestor de negócio e outros empregados ou trabalhadores da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) A cisão, fusão transformação dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) Aprovar as contas e balanços da sociedade e os relatórios da gerência;
Número ou marcador · p. 18 g) A aprovação do relatório da situação económico financeira da sociedade e da distribuição e aplicação dos resultados; h)A constituição, reforço ou relação tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
Número ou marcador · p. 18 i) A avaliação do desempenho do gestor de negócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada mediante duas assinaturas, sendo uma do gestor de negócio e outra de uma personalidade designada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gestor de negócio ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio até ao trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros de exercício, apurados de conformidade com a lei, terão o destino que for determinado pelo sócio, com ressalva das seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 18 a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 18 b) Cinco por cento para o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 c) Constituição reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas, conforme o sócio determinar;
Número ou marcador · p. 18 d) Gratificação a atribuir aos gestores, técnicos ou trabalhadores, se disso for caso, conforme sócio determinar; e)Outras finalidades que o sócio delibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá dissolver-se nos casos e nos termos fixados pela lei e, nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições legais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kelven Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887525 uma entidade, denominada Kelven Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Aos vinte e quarto de Março de dois mil e dezassete na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Judite da Glória Estefane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102266890C, emitido na cidade de Maputo, aos cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na cidade de Matola no bairro de Machava Sede, quarteirão n.º 26, casa n.º 13; e
Texto do artigo · p. 18 Kelven André Muchave, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Cédula Pessoal n.º 642918, emitido em Maputo, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, pela Primeira Conservatória de Maputo, residente na cidade da Matola no bairro de Machava-Sede, quarteirão n.º 26, casa n.º 13, doravante representado pela sua mãe Judite da Glória Estefane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Kelven Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 2611, 6.º andar, flat um.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras independentemente do ramo de actividade desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Judite da Glória Estefane, 60% (sessenta por cento) do capital inicial, equivalente a novecentos mil meticais; e
Número ou marcador · p. 18 b) Kelven André Muchave, 40% (quarenta por cento) do capital, inicial equivalente a seiscentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá alterar mediante deliberação da assembleia geral, em obediência a legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Judite da Glória Estefane, que desde já fica nomeada directora geral e Financeira com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os poderes necessários e os limites dos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
Texto do artigo · p. 19 suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 19 c) Nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 New Oriental, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887665 uma entidade, denominada New Oriental, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Jiaqi Yan, solteiro de nacionalidade chinesa natural de China, residente no bairro Central, província de Maputo, titular do
Texto do artigo · p. 19 Passaporte n.º E24740793, emitido aos 16 de Agosto de 2013, pela República Popular da China.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Ximing Zheng, solteiro, de nacionalidade chinesa natural da China, residente em Maputo nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN000071788Q, emitido aos 23 de Novembro de 2016, pela República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adpta denominação de New Oriental, Limitada, e tem a sede na Avenida Guerra Popular, n.º 442, rés-do-chão, rés-dochão, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constitução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolvimento das actividades Industrial, com importação e exportação de materiais ligados, materiais de construção, comércio de eletrodoméstico diversos, comércio de vestuário e calcados, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 19 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 19 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 19 d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelo sócios Jiaqi Yan, com o valor de 18.000.00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital e Ximing Zhen, com 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízos das disposição e legais em vigor a cessao ou alinacao de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quoto cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representacao em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Jiaqi Yan, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma,tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dissolução
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Unisucata Ws, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884852 uma entidade, denominada Unisucata Ws, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 20 Sérgio Luís Nhabinde, nascido aos 15 de Março de 1978, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no bairro de Infulene Dlavela, quarteirão 11, casa n.º 240, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102810800F, de vinte de Novembro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 20 Sérgio Armando Isac, nascido aos 24 de Julho de 1980, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, no bairro Primeiro de Maio, quarteirão 22, casa n.º 153, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200788271P, de um de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado nos termos do artigo 90 do código, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Unisucata WS, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Insalene, Avenida de Moçambique, n.º n s, quarteirão 11, casa n.º 240, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação de administraçào, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, âgencias, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral de sucatas (compra e venda), serviço de limpeza e remoção de sucatas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade têm ainda como objeto comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Luis Nhabinde;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Armando Isac.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos Sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou nào usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a Sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de a Sociedade ou dos Sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicar ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no númeo dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes Sócios no prazo que lhes incumbe dará, entender-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da Sociedade e dos restantes Sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios fundadores, sendo que o sócio Sérgio Luís Nhabinde, irá desempenhar as funções de director geral e financeiro e o sócio Sérgio Armando Isac, irá desempenhar as funções de director de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas extranhas a delegação de poderes será feita mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária assinatura de ambos sócios ou de um procurador com poderes para o efeitos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou
Texto do artigo · p. 21 por empregado da sociedade devidamente autorizado, sendo que desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo dos sócios fundadores, obrigando na movimentação das contas a assinatura de ambos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 No caso de morte ou interdição de algus dos sócios e quando sejam vários os respetivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondentes e serão submetidada a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 21 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Matimba Suppliers, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de Publicação que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876345 uma entidade, denominada Matimba Suppliers,Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Augusto Adriano Beve, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Bagamoyo Q. 36 C.35, portador do Bilhete de identidade n.º 110200205331B, emitido no dia 02 de Fevereiro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Cláudio Paulo Lombene, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro da Mafalala Q. 52 C.18, portador do Bilhete de identidade n.º 110364328299A, emitido no dia 22 de Agosto de 2013, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Amílcar Vicente João Corda, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1507 1.º A, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 21 identidade n.º 110102551668S, emitido no dia 23 de Dezembro de 2015, em Maputo. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 21 uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 21 de Matimba Suppliers,Limitada e tem a sua sede Avenida Amílcar Cabral n.º 42, MaputoMoçambique. Podendo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território .
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
Texto do artigo · p. 21 a)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e exportação do mesmo material;
Número ou marcador · p. 21 c) Fornecimento de material de limpeza e higiene; d)Fornecimento de material de segurança, equipamentos e uniforme;
Número ou marcador · p. 21 e) Fornecimento de material auto(peças no geral).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 15,000.00MT (Quinze mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Três) Fica nomeado como administrador financeiro o senhor Fayaz Mamade Arif.
  2. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 15: Tshakani, Limitada
  4. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, do fecho da acta de três de Abril de dois mil e dezassete da sociedade Tshakani, Limitada, matriculada sob NUEL 100425777, deliberaram a concessão da quota no valor de, dez mil meticais, que o sócio Johan Rudolph Stoltz possuía no capital social da referida sociedade, e que cedeu ao Adolf Hendrikus Roelof Kampman.
  5. Texto do artigo, página 15: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 15: O capital social é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota, a favor do sócio Adolf Hendrikus Roelof Kampman.
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade permanecerá unipessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo máximo de cento e oitenta dias,
  9. Texto do artigo, página 15: conforme estabelece a lei, sob pena de dissolução.
  10. Texto do artigo, página 15: Ainda ficou deliberado, que são da responsabilidade do sócio remanescente, as obrigações assumidas outrora pela sociedade junto aos credores, que são do seu conhecimento, e que tenham a sua assinatura, com o respectivo descritivo. E por tudo estar conforme, a presente alteração da acta, vai assinada pelo técnico e publicada.
  11. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 15: Transporte Matlhayene & Filhos, Limitada
  13. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887673 uma entidade, denominada Transporte Matlhayene & Filhos, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  15. Texto do artigo, página 15: Domingos Vicente Nuvunga Júnior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no airro Mavalane, quarteirão 55, casa n.º 24, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503827I, emitido aos 2 de Novembro de 2015; e
  16. Texto do artigo, página 15: Domingos Vicente Nuvunga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104992819 I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 15 de Setembro de 2014, residente no bairro de Mavalane A, quarteirão 55, casa n.º 24, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
  17. Texto do artigo, página 15: que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: Denominação
  21. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Transporte Matlhayene & Filhos, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Transporte Matlhayene.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 15: Duração
  24. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando a partir da data do seu registo.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 15: Sede
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida João Albazine, n.º 7, rés-do-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: Objecto
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  31. Número ou marcador, página 15: a) Transporte de pessoas e cargas;
  32. Número ou marcador, página 15: b) Logística de mercadorias;
  33. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de aluguer de viaturas;
  34. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços conexos a actividade principal.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode também exercer outras actividades que sejam do interesse da sociedade e por lei permitidas.
  36. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 15: Capital social
  39. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  40. Texto do artigo, página 15: a)Uma quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencentes a Domingos Vicente Nuvunga Júnior, correspondente a 95% do capital social;
  41. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), pertencentes a Domingos Vicente Nuvunga, correspondente a 5% do capital social.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 15: Transmissão de quotas
  44. Texto do artigo, página 15: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e/ou dentro do mesmo grupo de sociedades em que os mesmos se inserem, mediante simples comunicação ao(s) demais sócio(s).
  45. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  49. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 15: b) Administração.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 15: Eleição e mandato dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia-geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 16: Competências da assembleia geral
  62. Texto do artigo, página 16: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  63. Número ou marcador, página 16: a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; b)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  64. Número ou marcador, página 16: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  65. Número ou marcador, página 16: d) A proposta e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
  66. Número ou marcador, página 16: e) A alteração dos estatutos da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 16: f) O aumento e a redução do capital social;
  68. Número ou marcador, página 16: g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 16: Administração
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um administrador único, desde já fica nomeado o senhor Domingos Vicente Nuvunga Júnior.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios, dentro dos limites fixados por lei. Pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
  75. Texto do artigo, página 16: A sociedade considera se obrigada pelos actos praticados, em nome dela pelo administrador único.
  76. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Disposições finais
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: Exercício
  79. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  83. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Casos omissos
  85. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  86. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 16: Furein, Limitada
  88. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887959 uma entidade, denominada Furein, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
  90. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Sifu Cheng, solteiro de nacionalidade chinesa natural de China, residente em Maputo, distrito de Maputo, província do Maputo, titular do DIRE n.º, 11CN00034923Q, emitido, na República de Moçambique pela Migração.
  91. Texto do artigo, página 16: Segundo. Qiujin Chen, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00037616L, emitido na República de Moçambique pela Migração.
  92. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  93. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação e sede
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 16: A sociedade adpta denominação de Furein, Limitada e tem a sede na Avenida Guerra
  96. Texto do artigo, página 16: popular, no bairro central, distrito municipal Kapfumo, na província de Maputo.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 16: Duração
  99. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 16: Objecto
  102. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  103. Número ou marcador, página 16: a) Desenvolvimento de actividade comercial, supermercado, actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a industria, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  104. Número ou marcador, página 16: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  105. Número ou marcador, página 16: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  106. Número ou marcador, página 16: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  108. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  109. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 16: Capital social
  112. Texto do artigo, página 16: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelo sócios:
  113. Número ou marcador, página 16: a) Sifu Cheng, com o valor de 19.000.00MT (dezanove mil meticais),correspondente a 95% do capital social;
  114. Número ou marcador, página 16: b) Qiujin Chen, com o valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
  117. Texto do artigo, página 16: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  120. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alinacao de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quoto cedente ,este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  122. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 17: Administração
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sia representacao em juizo e fora dele, activa e passivamente ,passam desde ja a cargo de gerente Sifu Cheng como sócio gerente e com plenos poderes.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  127. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  128. Número ou marcador, página 17: Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma,tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  129. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  134. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  137. Texto do artigo, página 17: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  140. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  141. Texto do artigo, página 17: dispensa de caução ,podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem .desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  144. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 17: Veleg Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100889048 uma entidade denominada Veleg Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luís Isaque, natural da cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811271P, emitido aos 14 de Julho de 2011 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
  150. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social de Veleg Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  151. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação, objecto e sede.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  154. Texto do artigo, página 17: A Veleg Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 2761, flat 33, mostrando-se conveniente e viável poderá abrir, transferir, transformar e ou encerrar, agências filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  160. Texto do artigo, página 17: O objecto social da Veleg Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada, consiste no desenvolvimento das actividades seguintes:
  161. Número ou marcador, página 17: a) Mediação e Imobiliária;
  162. Número ou marcador, página 17: b) Projecção, construção e restauração de obras públicas e privadas;
  163. Número ou marcador, página 17: c) Consultoria e imobiliária;
  164. Número ou marcador, página 17: d) Compra e venda de imóveis.
  165. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  166. Texto do artigo, página 17: Capital social
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) encontrandose subscrito totalmente em dinheiro, pertencente a um único sócio.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  172. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que o sócio decida nesse sentido.
  173. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  176. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um gestor de negócio designado pelo sócio único, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  177. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao gestor de negócio representar a sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, na prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, vinculando estas à sociedade.
  178. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ainda ao gestor de negócios:
  179. Número ou marcador, página 17: a) Elaborar os planos de negócios, de desenvolvimento e de investimento;
  180. Número ou marcador, página 17: b) Elaborar as propostas sobre novos posicionamentos estratégicos da empresa no mercado.
  181. Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 17: (Incompatibilidades e negócios com a sociedade)
  184. Número ou marcador, página 17: Um) Durante o período para o qual for designado, o gestor de negócio não pode celebrar negócios com a sociedade, directamente ou por interposta pessoa.
  185. Número ou marcador, página 17: Dois) Os contratos celebrados com violação no disposto neste artigo são nulos e o gestor de negócio responde pelos danos que causar á sociedade.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 18: (Competências do sócio)
  188. Texto do artigo, página 18: Compete ao sócio, dentre outras funções,
  189. Texto do artigo, página 18: as seguintes:
  190. Número ou marcador, página 18: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
  191. Número ou marcador, página 18: b) O aumento, redução ou integração do capital social;
  192. Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre o destino dos lucros;
  193. Número ou marcador, página 18: d) Designar e destituir o gestor de negócio e outros empregados ou trabalhadores da sociedade;
  194. Número ou marcador, página 18: e) A cisão, fusão transformação dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  195. Número ou marcador, página 18: f) Aprovar as contas e balanços da sociedade e os relatórios da gerência;
  196. Número ou marcador, página 18: g) A aprovação do relatório da situação económico financeira da sociedade e da distribuição e aplicação dos resultados; h)A constituição, reforço ou relação tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
  197. Número ou marcador, página 18: i) A avaliação do desempenho do gestor de negócio.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO (Formas de obrigar a sociedade)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada mediante duas assinaturas, sendo uma do gestor de negócio e outra de uma personalidade designada pelo sócio.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gestor de negócio ou seus mandatários.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Prestação de contas)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio até ao trinta e um de Março do ano seguinte.
  204. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  205. Texto do artigo, página 18: Disposições finais e transitórias
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  208. Texto do artigo, página 18: Os lucros de exercício, apurados de conformidade com a lei, terão o destino que for determinado pelo sócio, com ressalva das seguintes aplicações:
  209. Número ou marcador, página 18: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
  210. Número ou marcador, página 18: b) Cinco por cento para o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  211. Número ou marcador, página 18: c) Constituição reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas, conforme o sócio determinar;
  212. Número ou marcador, página 18: d) Gratificação a atribuir aos gestores, técnicos ou trabalhadores, se disso for caso, conforme sócio determinar; e)Outras finalidades que o sócio delibere.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  215. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá dissolver-se nos casos e nos termos fixados pela lei e, nos presentes estatutos.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 18: (Disposições legais)
  218. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico,
  220. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 18: Kelven Construções, Limitada
  222. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887525 uma entidade, denominada Kelven Construções, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 18: Aos vinte e quarto de Março de dois mil e dezassete na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  224. Texto do artigo, página 18: Judite da Glória Estefane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102266890C, emitido na cidade de Maputo, aos cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na cidade de Matola no bairro de Machava Sede, quarteirão n.º 26, casa n.º 13; e
  225. Texto do artigo, página 18: Kelven André Muchave, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Cédula Pessoal n.º 642918, emitido em Maputo, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, pela Primeira Conservatória de Maputo, residente na cidade da Matola no bairro de Machava-Sede, quarteirão n.º 26, casa n.º 13, doravante representado pela sua mãe Judite da Glória Estefane.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  228. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Kelven Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 2611, 6.º andar, flat um.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  235. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção civil e obras públicas.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras independentemente do ramo de actividade desde que legalmente permitidas.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  239. Número ou marcador, página 18: Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  240. Número ou marcador, página 18: a) Judite da Glória Estefane, 60% (sessenta por cento) do capital inicial, equivalente a novecentos mil meticais; e
  241. Número ou marcador, página 18: b) Kelven André Muchave, 40% (quarenta por cento) do capital, inicial equivalente a seiscentos mil meticais.
  242. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá alterar mediante deliberação da assembleia geral, em obediência a legislação comercial em vigor.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  245. Número ou marcador, página 18: Um) A Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Judite da Glória Estefane, que desde já fica nomeada directora geral e Financeira com dispensa de caução.
  246. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os poderes necessários e os limites dos poderes de representação.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  249. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
  250. Texto do artigo, página 19: suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETÍMO
  252. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  255. Número ou marcador, página 19: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  258. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  259. Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  260. Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  261. Número ou marcador, página 19: c) Nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho da gerência.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  265. Número ou marcador, página 19: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  269. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei aplicável na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 19: New Oriental, Limitada
  272. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887665 uma entidade, denominada New Oriental, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  274. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Jiaqi Yan, solteiro de nacionalidade chinesa natural de China, residente no bairro Central, província de Maputo, titular do
  275. Texto do artigo, página 19: Passaporte n.º E24740793, emitido aos 16 de Agosto de 2013, pela República Popular da China.
  276. Texto do artigo, página 19: Segundo. Ximing Zheng, solteiro, de nacionalidade chinesa natural da China, residente em Maputo nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN000071788Q, emitido aos 23 de Novembro de 2016, pela República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  278. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação e sede
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 19: A sociedade adpta denominação de New Oriental, Limitada, e tem a sede na Avenida Guerra Popular, n.º 442, rés-do-chão, rés-dochão, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 19: Duração
  283. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constitução.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 19: Objecto
  286. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  287. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolvimento das actividades Industrial, com importação e exportação de materiais ligados, materiais de construção, comércio de eletrodoméstico diversos, comércio de vestuário e calcados, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  288. Número ou marcador, página 19: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  289. Número ou marcador, página 19: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  290. Número ou marcador, página 19: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário.
  291. Número ou marcador, página 19: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  292. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  293. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelo sócios Jiaqi Yan, com o valor de 18.000.00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital e Ximing Zhen, com 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  298. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  301. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízos das disposição e legais em vigor a cessao ou alinacao de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  302. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quoto cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  303. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Administração
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETIMO
  305. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representacao em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Jiaqi Yan, como sócio gerente e com plenos poderes.
  306. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  307. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  308. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma,tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  309. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  312. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  314. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dissolução
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 20: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  319. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  322. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 20: Unisucata Ws, Limitada
  325. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884852 uma entidade, denominada Unisucata Ws, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 20: Aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  327. Texto do artigo, página 20: Sérgio Luís Nhabinde, nascido aos 15 de Março de 1978, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no bairro de Infulene Dlavela, quarteirão 11, casa n.º 240, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102810800F, de vinte de Novembro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  328. Texto do artigo, página 20: Sérgio Armando Isac, nascido aos 24 de Julho de 1980, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, no bairro Primeiro de Maio, quarteirão 22, casa n.º 153, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200788271P, de um de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  329. Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90 do código, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  332. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Unisucata WS, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  335. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Insalene, Avenida de Moçambique, n.º n s, quarteirão 11, casa n.º 240, cidade de Maputo.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação de administraçào, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, âgencias, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral de sucatas (compra e venda), serviço de limpeza e remoção de sucatas.
  343. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade têm ainda como objeto comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  344. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  345. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  349. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Luis Nhabinde;
  350. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Armando Isac.
  351. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  354. Número ou marcador, página 20: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos Sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou nào usar de tal direito.
  355. Número ou marcador, página 20: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a Sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  356. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de a Sociedade ou dos Sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicar ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no númeo dois deste artigo.
  357. Número ou marcador, página 20: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes Sócios no prazo que lhes incumbe dará, entender-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da Sociedade e dos restantes Sócios aos respectivos direitos de preferência.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  360. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios fundadores, sendo que o sócio Sérgio Luís Nhabinde, irá desempenhar as funções de director geral e financeiro e o sócio Sérgio Armando Isac, irá desempenhar as funções de director de recursos humanos.
  361. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas extranhas a delegação de poderes será feita mediante a deliberação da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária assinatura de ambos sócios ou de um procurador com poderes para o efeitos.
  364. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou
  365. Texto do artigo, página 21: por empregado da sociedade devidamente autorizado, sendo que desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo dos sócios fundadores, obrigando na movimentação das contas a assinatura de ambos.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  368. Texto do artigo, página 21: No caso de morte ou interdição de algus dos sócios e quando sejam vários os respetivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  371. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondentes e serão submetidada a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 21: (Legislação aplicável)
  375. Texto do artigo, página 21: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 21: Matimba Suppliers, Limitada
  378. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de Publicação que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876345 uma entidade, denominada Matimba Suppliers,Limitada.
  379. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Augusto Adriano Beve, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Bagamoyo Q. 36 C.35, portador do Bilhete de identidade n.º 110200205331B, emitido no dia 02 de Fevereiro de 2016, em Maputo;
  380. Texto do artigo, página 21: Cláudio Paulo Lombene, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro da Mafalala Q. 52 C.18, portador do Bilhete de identidade n.º 110364328299A, emitido no dia 22 de Agosto de 2013, em Maputo; e
  381. Texto do artigo, página 21: Amílcar Vicente João Corda, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1507 1.º A, portador do Bilhete de
  382. Texto do artigo, página 21: identidade n.º 110102551668S, emitido no dia 23 de Dezembro de 2015, em Maputo. Pelo presente contrato particular constitui
  383. Texto do artigo, página 21: uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  386. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação
  387. Texto do artigo, página 21: de Matimba Suppliers,Limitada e tem a sua sede Avenida Amílcar Cabral n.º 42, MaputoMoçambique. Podendo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território .
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  393. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
  394. Texto do artigo, página 21: a)Fornecimento de material de escritório;
  395. Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação do mesmo material;
  396. Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de material de limpeza e higiene; d)Fornecimento de material de segurança, equipamentos e uniforme;
  397. Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de material auto(peças no geral).
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 21: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 15,000.00MT (Quinze mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
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