III SÉRIE — n.º 135
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 135/2017
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- Número ou marcador, página 21: a) Umaquotacom o valor nominal de 5,100.00MT (cinco mil e cem meticais), representativa de trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Adriano Beve;
- Número ou marcador, página 21: b) Outra quota com o valor nominal de 4,950.00MT (quatro mil novicentos e cinquenta meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente ao Cláudio Paulo Lomben;
- Número ou marcador, página 21: c) Outra quota com o valor nominal de 4,950.00MT (quatro mil novicentos e cinquenta meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente ao Amílcar Vicente João Corda.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Cláudio Paulo Lombene,
- Texto do artigo, página 21: desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Fili Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891360 uma entidade, denominada Fili Construções e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Abdullah Juma Ali Iassine, casado com Nelma Iassine em regime de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990328J, emitido aos 15 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Francisco Carlos Manuel Junior, casado com Ercília Tchamo em regime de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335097B, emitido aos 21 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Ísio Matias Joel Libombo, casado com Luísa Libombo em regime de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255916B, emitido aos 13 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Luís Manuel Marcos Matana, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315624S, emitido aos 21 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Fili Construções e Serviços, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2761, 1.º andar direito, cidade de Maputo. A sociedade pode
- Texto do artigo, página 22: abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 22: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 22: b) Investimentos, intermediação, consultoria e energia;
- Número ou marcador, página 22: c) Importação, exportação, prestação de serviços e fornecimento e venda de material conexa com as áreas descritas nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 25% (por cento) do capital social, pertencente ao senhor Francisco Carlos Manuel Júnior;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 25% (por cento) do capital social, pertencente ao senhor Ísio Matias Joel Libombo;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 25% (por cento) do capital social, pertencente ao senhor Abdullah Juma Ali Iassine;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 25% (por cento) do capital social, pertencente ao senhor Luís Manuel Marcos Matana.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 22: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Ísio Matias Joel Libombo, a quem e desde já nomeado administrador executivo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade, se requer a assinatura de três sócios, na qual a assinatura do administrador executivo é indispensável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTINO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Natura – Centro de Terapias Alternativas Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892421 uma entidade, denominada Natura – Centro de Terapias Alternativas, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Simião Sinai, Casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Capelo número cento e dezasseis, 2.° andar único, bairro da Malanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104892021, emitido pelos Serviços de identificação Civil de Maputo, ao vinte e oito de Abril de dois mil e dez; e
- Texto do artigo, página 22: Mafalda Maria Soares Morgado Almeida, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida, número mil cento e noventa e oito, bairro Central, titular do Passaporte n.º J757693, emitido G. Civil de Aveiro, aos doze de Janeiro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade, que irá reger-
- Texto do artigo, página 22: -se nos termos constantes das disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de, Natura – Centro de Terapias Alternativas, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como sede de Administração sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 288, 2.° andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir outras sucursais em outras zonas geográficas do país por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) A consultoria de imagem e tratamentos de beleza, através de salões de beleza e estética, exploração de Boutiques para artigos de moda, acessórios e produtos de beleza, desenvolvimento de outras actividades conexas e subsidiárias, importação e exportação de bens relacionados com produtos de beleza, estética, cosméticos e ervanários, acessórios e outros produtos;
- Número ou marcador, página 22: b) A prestação de serviços de estética;
- Número ou marcador, página 22: c) Terapias alternativas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Simião Sinai;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Mafalda Maria Soares Morgado Almeida.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação dos sócios, pode ser exigida prestações ao capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 45 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 23: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo 300 em conjugação com os artigos 302, 304 e 305 todos do Código Comercial, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 23: b) Por exclusão de sócio; e
- Número ou marcador, página 23: c) Por exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do Balanço Anual de Contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta
- Texto do artigo, página 23: registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, ficará a cargo da sócia Mafalda Maria Soares Morgado Almeida, desde já nomeada sócia gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sócia gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Kidz Kare, Centro Médico Infanto-Juvenil, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100839423 uma entidade denominada, Kidz Kare, Centro Médico Infanto-Juvenil, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Entre:
- Texto do artigo, página 23: Dalila Annette Rodrigues Cassy, maior, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100317595B, emitido pela Direcção Nacional de Registo Civil a 16 de Novembro de 2015, residente na cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho, n.º 748, 12.º direito, bairro da Polana Cimento.
- Texto do artigo, página 23: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Kidz Kare, Centro Médico Infanto-juvenil, Limitada e é uma sociedade unipessoal limitada, de ora em diante designada por sociedade, regendose pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 5289, Polana Casino.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Proceder ao atendimento ao público, no que diz respeito ao atendimento médico de crianças e jovens;
- Número ou marcador, página 24: b) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal;
- Número ou marcador, página 24: c) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), sendo uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Dalila Annette Rodrigues Cassy.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios, por incorporação de reservas ou pela entrada de novos sócios, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Suprimentos e prestações suplementares
- Texto do artigo, página 24: Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem deliberados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 24: A sociedade, bem como os seus representantes legais e de acordo com os respectivos mandatos, poderão nomear mandatários e procuradores competentes para a prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Cessão ou transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de transmissão total ou parcial das quotas a estranhos, a sociedade e os sócios, por esta ordem, gozam do direito de preferência na transmissão das mesmas.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretende transmitir a estranhos a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade da sua intenção, com uma antecedência de quinze dias, com todas as informações sobre a identidade do adquirente e as condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Sobre a comunicação da transmissão deverá a sociedade decidir, no prazo de quinze dias, sobre a intenção do uso do direito de preferência, devendo os sócios, posteriormente e no mesmo prazo, decidir se desejam ou não exercer o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais de um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos, sendo o direito de preferência proporcional ao valor total das quotas pertencentes a cada sócio.
- Número ou marcador, página 24: Seis) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer das suas quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 24: b) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 24: c) Quando pela sua conduta e comportamento dentro ou fora da sociedade, prejudique a vida, a actividade ou reputação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
- Número ou marcador, página 24: e) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer no todo ou em parte;
- Número ou marcador, página 24: f) Por recusa do sócio em outorgar
- Texto do artigo, página 24: o documento de cedência da sua quota, depois de os sócios ou sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo oitavo do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização prevista no número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como órgão a assembleia geral e a administração que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A Administração da sociedade, bem como a representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos administradores, dos quais um será nomeado administrador executivo. Para o cargo de administradores fica desde já nomeada:
- Número ou marcador, página 24: a) Dalila Annette Rodrigues Cassy –
- Texto do artigo, página 24: administradora executiva. Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 24: Três) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer trabalhador devidamente mandatado pelo administrador executivo.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum os sócios, administrador executivo ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, ou dispor do património imobiliário da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e esta devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade de sócios e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral cabe designar os administradores e fixar-lhes ou dispensa-los a caução que devam prestar.
- Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões da assembleia geral serão ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e períodos determinados pela lei e pelos presentes estatutos, devendo reunir pelo menos uma vez em cada ano civil para apreciação do relatório de actividades e do balanço de contas, de acordo com o disposto no artigo 132 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões extraordinárias da assembleia geral terão lugar sempre que os administradores ou qualquer sócio o requeiram.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade, podendo o seu presidente decidir convocar para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral deverá ser convocada, com pelo menos cinco dias de antecedência, por anúncio num jornal diário ou por carta com aviso de recepção dirigida a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a lei e os estatutos exijam maior representação, e em segunda convocação com qualquer número de sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações sobre alteração dos estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração da estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Quando não haja quórum suficiente à deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte à data da reunião anterior.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral, e surgindo, por motivo justificável a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprimindo-se qualquer outro formalismo de convocação e percentagem de capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) O Presidente da assembleia geral e seu secretário, respectivamente, são eleitos pelos membros da assembleia geral por um período trienal, com a observância dos preceitos legais aplicáveis e dos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A eleição e posterior posse de membros para o período trienal seguinte, faz cessar as funções dos membros anteriores e, ainda que findo o período trienal sem que tenha lugar a eleição e/ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e ou tomada de posse, ressalvando-se os casos de substituição interina, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Representação dos sócios em assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta, telegrama, telex ou telefax, dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Exercício social
- Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fecharse com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, proceder-se-á:
- Número ou marcador, página 25: a) A dedução, em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 25: b) A aplicação da parte restante nos termos que forem determinados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício à data da decisão, os quais exercerão as suas funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Loop África, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, pelas atas respetivamente de 31 de Julho e 1 de Agosto de 2017, a assembleia geral da sociedade denominada Loop África, Limitada com sede na Avenida Ngungunhana 1039, quarteirão
- Texto do artigo, página 25: 26 Matola A, cidade da Matola, Maputo, matriculada sob o NUEL 100506971, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram e aprovaram a cedência de quotas dos sócios Eliana da Silva Mascarenhas de Albuquerque Gonçalves e do sócio António Gabriel de Mesquita Mascarenhas de Albuquerque Gonçalves os quais declararam ceder as suas quotas a José Miguel dos Santos Próspero e Lídia Maria Loureiro Borges Próspero no valor total de 20.000,00MT, ficando assim os novos sócios com uma quota de 10.000,00MT cada um na sociedade, nomeação de novo administrador, consequentemente alteram-se os artigos quarto e nono do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Miguel dos Santos Próspero;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lídia Maria Loureiro Borges Próspero.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação
- Número ou marcador, página 25: Dois) Fica desde já nomeado administrador o senhor José Miguel dos Santos Próspero.
- Texto do artigo, página 25: Matola, Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Intermetal, S.A.
- Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 123 III série de 14 de Outubro de 2016, onde se lê «certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Julho de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Intermetal, S.A» deve-se Ler «certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Julho de dois mil e dezasseis, da sociedade Intermetal, S.A, matriculada na conservatória do Registo de Entidade Legais sob n.º 14502 a folhas 177 do livro C – 35, foi deliberada a alteração integral dos estatutos os quais passam ter a seguinte nova redacção»; e onde se lê «Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, em Maputo, e Maio de dois mil e quinze» deve-se ler «Maputo, aos 7 de Outubro de 2016».
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: N222 Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887975 uma entidade, denominada N222 Mozambique, S.A.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação N222 Mozambique, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, prédio Progresso, 3.º andar portas 301 a 306, distrito municipal KaMpfumu, cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a concepção, desenvolvimento, construção e gestão de infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias, portuárias, aeroportuárias, gestão de concessões de infra-estruturas rodo ferroviárias e portuárias, desenvolvimento e gestão de projectos imobiliários, realização de Investimentos em sectores estratégicos, transporte e logística, gestão de participações sociais, engenharia e construção civil de obras públicas, produção e venda de materiais de construção, importação e exportação de bens e serviços e concepção, desenvolvimento, construção e gestão de empreendimentos turísticos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquiri, gerir alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por dez mil acções nominativas, com valor nominal de cem meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas ou por incorporação de reservas, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do Conselho de Administração e, em qualquer caso, a Assembleia Geral devera ouvir o Conselho de Administração, o conselho fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação do Conselho de Administração, até ao limite fixado pela Assembleia Geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Texto do artigo, página 26: i. A modalidade do aumento do capital; ii. O montante do aumento do capital; iii. O valor nominal das novas participações; iv. As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; v.Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento do capital; vi. O tipo de acções a emitir; vii. A natureza das novas entradas, se as houver; viii. Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas; ix. O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e. x. O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 26: Seis) em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Acções)
- Número ou marcador, página 26: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
- Texto do artigo, página 26: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 26: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Direito de preferência na transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para efeitos do disposto no numero anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou parte destas, devera enviar, por carta dirigida ao presidente do conselho de administração, a respectiva manifestação de interesse de venda, a qual devera conterá a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para manifestada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transmissão.
- Número ou marcador, página 26: Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido a manifestação de interesse de venda, o conselho de administração devera notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o sócio ou sócios que pretendam fazer notificar, por escrito, o sócio transmitente, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na bolsa de valores de Moçambique, em relação às quais os sócios não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento no livro do registo de acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 27: Um) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A deliberação da Assembleia Geral deve identificar o número de acções a adquirir, a alienar ou que por outra forma pretende dispor, a finalidade da operação, a identificação das partes e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada.
- Número ou marcador, página 27: Três) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito de voto, dividendo ou preferência, nem tem qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Na alienação de acções próprias, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo oitavo destes estatutos, com as respectivas adaptações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) No relatório anual do Conselho de Administração, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipo de obrigações.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os sócios obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 27: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Ressalvado o que se refere ao mando do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sociais ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 27: Um) as remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 27: Dois) a assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes os dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Constituição)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da mesa Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da assembleia geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não tem, nessa qualidade direito a voto.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de existirem acções em co-propriedade ou co-proprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas reuniões da Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas reuniões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cada acção correspondera um voto. Dois) Tem o direito de votar na Assembleia
- Texto do artigo, página 27: Geral ou de por outro modo deliberar os accionistas que detiveram acções averbadas a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Representação)
- Texto do artigo, página 27: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, poderem apenas fazer-se representar
- Texto do artigo, página 28: nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionistas, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou, ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designa, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até as dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberação sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 28: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 28: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 28: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; g)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 28: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; i)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 28: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital da sociedade; l)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) a mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Convocação)
- Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados no Boletim da República e num dos jornais de maior circulação da localidade onde se situe a sede da sociedade, com quarenta e cinco dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizara a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 28: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitui, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que represente mais de vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O requerimento referido será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e devera justificar a necessidade da convocação da Assembleia Geral e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Se o presidente da mesa da Assembleia Geral não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a faze-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou fiscal único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o numero de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias gerais em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados os accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 28: Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Só serão validas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a dois terços do capital social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações tenham por objectivo:
- Número ou marcador, página 28: a) A alteração dos estatutos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 28: b) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Local e acta)
- Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicando nos respectivos anúncios convocatórios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nos anúncios convocatórios da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) De cada reunião da Assembleia Geral devera ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral reunira, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 28: Um) Quando a assembleia geral estiver em condições funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado inicio, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Balama Resources, Limitada
- Certidão de registo 347 Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Rigor Outsourcing, Limitada
- Certidão de registo Excon Construções – Escavações, Limitada
- Certidão de registo Lumela, Limitada
- Certidão de registo Intersource, Limitada
- Certidão de registo Thayane Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Melvin Langa – Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flywell Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tshakani, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Transporte Matlhayene & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Furein, Limitada
- Certidão de registo Veleg Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kelven Construções, Limitada
- Certidão de registo New Oriental, Limitada
- Certidão de registo Unisucata Ws, Limitada
- Certidão de registo Matimba Suppliers, Limitada
- Certidão de registo Fili Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Natura – Centro de Terapias Alternativas Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Kidz Kare, Centro Médico Infanto-Juvenil, Limitada
- Certidão de registo A.N.C. Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Loop África, Limitada
- Certidão de registo N222 Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Germed Moçambique Farmacêutica, Limitada
- Diploma Associação Câmara de Comércio Maurícias -Moçambique
- Certidão de registo Acácio Gonçalves – Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo DMacuimane & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Euler Consultores, Limitada
- Certidão de registo Gelato Mia, Limitada
- Certidão de registo Golden Holdings Group, Limitada
- Diploma Associação Magueva Kanyaka – AMAK
- Certidão de registo Usizo Technical Services, Limitada
- Certidão de registo Nhacaca Mines, Limitada
- Certidão de registo Envoromoz Vision, Limitada
- Diploma Lotus Minerals, Limitada
- Certidão de registo OPEN- Obras Públicas e Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Idilioarte, Limitada
- Certidão de registo Chaveiro da Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada