III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 136/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Terça-feira, 16 de Julho de 2019 III SÉRIE — Número 136
Texto lido por imagem · p. 1 Terça-feira, 16 de Julho de 2019
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 136
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação dos Vendedores nos Mercados e Feiras de Moçambique
Parágrafo · p. 1 – MOZMARKETS. António Daniel Massinga – S.U, Limitada. ARS Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada. Autism Jazz Project – Sociedade Unipessoal, Limitada. Avo-Manica, Limitada. Bell Equipment Moçambique, Limitada. Chutus-Comércio, Consultoria e Representações, Limitada. Cloud, Limitada. Conexões Rápidas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Creatio, Limitada. DC Premium Logistic & Solutions, Limitada. E-3, Limitada. ENOP – Engenharia e Obras Públicas, Limitada. Enzoeby & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. First Motor Spares, Limitada. Global Demand Soluntions, Limitada. Golden Lands Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. HamAlli Service, Limitada. ICVL Tete 7521C, Limitada. ICVL Tete 7626C, Limitada. ICVL Tete 7644C, Limitada. ICVL Tete 7646C, Limitada. Independent International Adjusters, Limitada. J P S. Transportes, Limitada. Jesuína Projects, Limitada. JF Treinamento Personalizado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maputo Vending & Trading Company-MVTC, Limitada. MATSOMUIA – Serração, Comércio & Serviços, Limitada. Molan Travel, Limitada. Motoboy, Limitada. Moz Supply, Limitada. Moza Banco, S.A.
Parágrafo · p. 1 Nuvem da Glória Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. One Life Service, Limitada. Palma Empreendimentos, S.A. Photocopy Tecnology, Limitada. Plenus ET Vacuus – Architectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Lista · p. 1 Safira Minerais V, Limitada. Safira Minerais VI, Limitada. Sermas Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Star Trip Viagem Turismo e Serviços, Limitada. Transformadores de Moçambique, S.A. TRM-Transportes Rogério Manuel, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Vendedores nos Mercados e Feiras de Moçambique – MOZMARKETS como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Vendedores nos Mercados e Feiras de Moçambique – MOZMARKETS.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Dinis Manhoene Ngonhamo a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Leonor Dinis Ngonhamo para passar a usar o nome completo de Peneulde Dinis Ngonhamo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Abril de 2017. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Florinda Calisto Guite, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Loidy Calisto Guite.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Março de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Bandola António Matinhane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Gabriel António Matinhane.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Junho de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Juma Achá Barronet.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Vendedores nos Mercados e Feiras de Moçambique – MOZMARKETS
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Vendedores nos Mercados e Feiras de Moçambique, adiante designada por MOZMARKETS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A MOZMARKETS, tem a sua sede estabelecida na cidade de Maputo, na Avenida Nelson Mandela, bairro do Zimpeto, quarteirão 44, casa n.º 1, e sob a aprovação da Assembleia Geral pode estabelecer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A MOZMARKETS é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da MOZMARKETS os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Congregar todos os vendedores nos mercados e feiras, dos mais variados sectores de suas actividades, com vista a actuação conjunta e harmoniosa com os restantes intervenientes no ambiente de negócios;
Número ou marcador · p. 2 b) Representar e defender os interesses de todos os vendedores nos mercados e feiras;
Número ou marcador · p. 2 c) Advogar e estabelecer cooperação, junto às instituições do governo de Moçambique e outras instâncias para criação de estratégias, programas e regulamentos de promoção do ambiente de trabalho nos mercados e feiras;
Número ou marcador · p. 2 d) Elevar o nível de credibilidade dos vendedores nos mercados e feiras perante entidades públicas, instituições financeiras e outros organismos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover acções que vise a dar assistência jurídica e financeira aos vendedores nos mercados e feiras, de modo a criar comodidade na banca;
Número ou marcador · p. 2 f) Contribuir activamente para o desenvolvimento economico no seio das actividades dos vendedores nos mercados e feiras, estimulado maior insersão activa do desenvolvimento social económico;
Número ou marcador · p. 2 g) Difundir conhecimentos atinentes a actividades dos vendedores dos mercados e feiras através de palestras, cursos, intercâmbios culturais e sociais entre seus filiados;
Número ou marcador · p. 2 h) Estabelecer parecerias de cooperação com organismos nacionais e internacionais para o fortalecimento dos vendedores nos mercados e feiras; e
Número ou marcador · p. 2 i) Promover oportunidades de negócio com vista ao crescimento dos vendedores nos mercados e feiras.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros da MOZMARKETS todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, e pessoas colectivas devidamente constituídas, que aceitem os presentes estatutos e submetem o pedido de admissão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O pedido de admissão para a qualidade de membro efectivo é dirigido ao Conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura do requerente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 2 a) Prática de actos lesivos aos interesses da MOZMARKETS;
Número ou marcador · p. 2 b) Falta de pagamento de quotas por período superior a quatro meses; e
Número ou marcador · p. 2 c) Declaração de vontade expressa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 São categorias de membros de MOZMARKETS:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – São todas as pessoas que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – São todas pessoas singulares ou colectivas que preencham os requisitos fixados, para a inscrição de associados efectivos e sejam devidamente admitidos, cumpridas as formalidades estatutárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos – São todas as pessoas que recebam tal distinção por contribuírem de maneira relevante, do ponto de vista financeiro e patrimonial em prol do desenvolvimento das actividades da associação; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários – São todas as pessoas singulares ou colectivas a que tal distinção couber, por serviços relevantes prestados à MOZMARKETS.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais do MOZMARKETS, desde que gozem plenamente dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneficiar de outros direitos como, usufruir de regalias que vierem a serem deliberadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar sugestões que possam contribuir para o aumento do prestígio da MOZMARKETS;
Número ou marcador · p. 3 e) Tomar parte na formulação de políticas das actividades em que estão inseridos; e
Número ou marcador · p. 3 f) Pedir esclarecimento sobre matérias a que se encontram envolvidos e dar sugestões.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir com o estatuto e regulamentos da MOZMARKETS;
Número ou marcador · p. 3 b) Acatar as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões para as quais sejam convocados;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir para a realização dos fins estatuários;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Exercer o cargo, que tenham sido eleito ou nomeado, desempenhando-os com ordem e assiduidade;
Número ou marcador · p. 3 g) Representar a associação sempre que lhe seja solicitado;
Número ou marcador · p. 3 h) Pagar pontualmente as quotas periódicas nos montantes que forem fixados em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 i) Contribuir para a elevação e prestígio da MOZMARKETS.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da MOZMARKETS:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para mandatos, por um periodo de cinco anos, sem prejuízo da sua reeleição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 É vedado a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da MOZMARKETS, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei, com os estatutos e regulamentos são de carácter obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros da associação, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam, a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou quando haja requerimento por um conjunto de membros não inferior a dois terços devidamente inscritos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com trinta dias de antecedência através de anúncios publicados no jornal de expressão nacional ou por cartas com aviso de recepção a que indica a data, hora, local e ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, do regulamento interno, do funcionamento do Conselho de Direcção e do regulamento do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção e os respectivos pareceres do Conselho Fiscal, bem como o plano de actividades e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 3 d) Fixar os montantes da jóia e das quotas periódicas;
Número ou marcador · p. 3 e) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 3 f) Analisar e decidir os recursos das decisões do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal a ela interpostos;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre as propostas de suspensão e expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar todos os regulamentos que orientam os sistemas de gestão
Texto do artigo · p. 3 e controlo internos que gerem a governação e a gestão e as estratégias de operacionalização da missão da associação, regulamentos, políticas, procedimentos e planos estratégicos; e
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre todas as questões de interesse para MOZMARKETS, que não estejam exclusivamente afectados a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente da mesa, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, e no seu impedimento, pelo vice-presidente coadjuvado pelo secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocação é feita por escrito com a indicação do local, hora, data e ordem do dia, bem como de eventuais propostas de eleição para cada órgão da associação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O regulamento interno da MOZMARKETS regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da MOZMARKETS responsável em assegurar a sua gestão e administração permanente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral, dentre os membros fundadores e efectivos em pleno gozo de seus diretos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo presidente ou a requerimento dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por meio de telefone, correio electrónico, jornal local, rádio ou por carta registada, com uma antecedência mínima de dez dias, podendo este prazo ser reduzido para vinte e quatro horas, em caso de reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Regulamento Interno da MOZMARKETS regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Estruturar a organização interna, planificar, dirigir, executar e controlar todas as actividades e constituir comissões sectoriais de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar o pessoal necessário para as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Submeter proposta de admissão de novos membros efectivos e submeter a Assembleia Geral, as propostas de atribuição das qualidades de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar e propor o regulamento interno e regulamento do Conselho de Direcção e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar anualmente e submeter o parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e conta do exercício;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor à Assembleia Geral, a tabela da jóia e quotas a pagar pelos membros, bem como todos os meios para obtenção de outros fundos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 4 j) Instaurar e decidir os processos disciplinares, pelas infracções cometidas pelos membros da associação, sendo à Assembleia Geral a decidir os respectivos recursos a ela interpostos.
Número ou marcador · p. 4 k) Propor à Assembleia Geral a alteração do presente estatuto e do respectivo regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 4 l) Propor à Assembleia Geral a menção de honra e premiações para os membros efectivos que se destacarem nas actividades.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da MOZMARKETS responsável em assegurar a sua gestão e administração permanente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral, dentre os membros fundadores e efectivos em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente de forma ordinária e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo presidente ou a requerimento dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões do Conselho de Fiscal são convocadas por meio de telefone, correio electrónico, jornal local, rádio ou por carta registada, com uma antecedência mínima de oito dias, podendo este prazo ser reduzido para vinte e quatro horas, em caso de reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Regulamento Interno da MOZMARKETS regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar o seu parecer sobre o relatório de contas da MOZMARKETS;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar a escrituração da documentação da associação sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 d) Fiscalizar a situação patrimonial da MOZMARKETS;
Número ou marcador · p. 4 e) Emitir pareceres sobre os relatórios, balanços e contas do exercício, plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 f) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas, em matéria da sua competência; e
Número ou marcador · p. 4 g) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for solicitado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da MOZMARKETS é constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos por ela adquiridos ou a ela doados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da MOZMARKETS:
Número ou marcador · p. 4 a) O rendimento de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos e subsídios atribuídos à MOZMARKETS; e
Número ou marcador · p. 4 d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 As omissões verificadas nestes estatutos são supridas por recurso à legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso da extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre a dissolução e destino a dar aos bens da mesma em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento pela entidade competente para sua aprovaçao legal.
Texto do artigo · p. 4 António Daniel Massinga, S.U.., Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101151832, uma entidade denominada, António Daniel Massinga, S.U.., Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: António Daniel Massinga, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110103996725S, emitido aos 13 de Julho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Moputo, residente na província Maputo,Q. 29, casa n.º 69, Cel G, Bairro T3.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) António Daniel Massinga, S.U.., Limitada, adiante designado por sociedade, e uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade constitui-se por tempo inderterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer coutra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) pode a gerência transferir a sede
Texto do artigo · p. 5 para qualquer outro local do território nacional
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 5 b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços de aluger de transporte.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas pelo sócio-gerente e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Participações noutras empreendimentos )
Texto do artigo · p. 5 Mediante deliberações do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directo ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais),corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio, António Daniel Massinga.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortizações da quota)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar a quota do
Texto do artigo · p. 5 sócio nos seguintes casos: Por acoordo com seu titular; Por falecimento, interdição, inabilitação
Texto do artigo · p. 5 ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A gerência será confianda ao socio António Daniel Massinga, que desde ja fica nomeado socio gerênte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encer-
Texto do artigo · p. 5 rar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termops estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ARS Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101176142, uma entidade denominada, ARS Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Afonso Crisologo Desmond Dupont Rui Santos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995480A, emitido aos 17 de Junho de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casado com Isabel Maria Nemba Bata Santos, em regime de comunhao geral de bens, residente na cidade de Matola, Estrada Nacional n.º 4, Condomínio Monomutapa, n.º 26.
Texto do artigo · p. 5 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de ARS Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Rio Save, n.º 145, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio a grosso de gás doméstico;
Número ou marcador · p. 5 c) Distribuição e revenda de gás doméstico;
Número ou marcador · p. 5 d) Actividade industrial;
Número ou marcador · p. 5 e) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Texto do artigo · p. 5 Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao senhor Afonso Crisologo Desmond Dupont Rui Santos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Texto do artigo · p. 5 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo socio único o senhor Afonso Crisologo Desmond Dupont Rui Santos, que por sua vez pode nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Omissões
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Austism Jazz Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de vinte e um de Junho de dois mil e dezanove, pelas treze horas, na sua sede social, sita na Avenida da Maguiguana, bairro Central, 100, 1.º andar, em Maputo, teve lugar a assembleia geral ordinária da sociedade Austism Jazz Project – Sociedade Unipessoal, Limitada., o sócio deliberou a alteração da denominação de Austism Jazz Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Autism Jazz Project – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência dessa alteração, é alterada a redacção do artigo, primeiro, segundo, sétimo e oitavo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Número ou marcador · p. 6 Um) É constituída uma sociedade por quotas que adopta denominação Autism Jazz Project – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Autism Jazz Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa de direito privado dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Normas da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A Autism Jazz Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas aplica-se subsidiariamente as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração social)
Texto do artigo · p. 6 A Autism Jazz Project – Sociedade Unipessoal, limitada será administrada pelo seu titular exercendo o cargo de director-geral, o senhor Stélio Timóteo Mavimbe, desde já nomeado.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Avo Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 29 a 35 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.058-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Junho de dois mil e dezanove, o sócio Yongpyo Hong, admite a entrada do senhor Tae Min Woo, como novo sócio e transformação de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando deste modo a denominarse, Avo Manica, Limitada, representando duas quotas, iguais com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais cada uma, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Yongpyo Hong e Tae Min Woo.
Texto do artigo · p. 6 Que, em consequência da admissão de novo sócio e transformação de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Avo-Manica, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade e distrito de Manica, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a agricultura, consultoria na área de agricultura, importação e exportação, tais como:
Número ou marcador · p. 6 i) Produção de abacate; ii) Processamento e empacotamento; iii) Importação e exportação de matéria-prima para produção;
Texto do artigo · p. 6 iv) Processamento, empacotamento do produto acabado advindo da área agrícola;
Número ou marcador · p. 6 v) Prestação de serviços; vi) Serviços de transporte e logística; vii) Comércio a grosso e retalho de matéria-prima e equipamento conexas às actividades.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que de alguma forma estão relacionados com o seu objecto social principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital social de quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades, joint-ventures, associações empresariais ou em outras formas de colaboração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), encontrando-se distribuído pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yongpyo Hong;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tae Min Woo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios pretendendo alienar a sua quota poderá fazer, por carta registada com aviso de recepção a qualquer interessado, sem prejuízo do direito de preferência, ou outro meio
Texto do artigo · p. 7 de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 7 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo das partes;
Número ou marcador · p. 7 b) Por morte ou interdição do sócio unipessoal;
Número ou marcador · p. 7 c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou incapacidade do sócios)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concorde que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Por acordo expresso do sócio, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Votação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, esteja presente ou devidamente representado os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade, fica desde já confiada ao sócio Yongpyo Hong e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 Três) O mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios ou assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei de 11 de Abril de 1991, lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bell Equipment Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia um de Julho de dois mil e dezanove, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu-se na sua sede, em assembleia geral extraordinária, os sócios da Bell Equipment Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número treze mil trezentos e oito, do livro C traço trinta e dois com data de onze de Outubro de dois mil e um, com capital social de duzentos e quinze milhões, trezentos e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta meticais, os quais deliberaram a extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Chutus-Comércio, Consultoria e Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101070069, uma entidade denominada, Chutus-Comércio, Consultoria e Representações, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Abubacar Amir Chutuma, maior, casado, natural de Inhambane e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990562F, emitido em Maputo
Texto do artigo · p. 8 a 16 de Dezembro de 2009; Segunda. Cláudia Janina Loforte Chutumia, maior, solteira, natural e residente em Maputo a 17 de Dezembro de 2015; Terceira. Malisa Loforte Chutumia
Texto do artigo · p. 8 Catarino, maior, casada, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221542A, emitido em Maputo, aos 27 de Fevereiro de 2014; e
Texto do artigo · p. 8 Quarto. Yanik Kaim Gomes Chutumia, menor, solteiro, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107719633J, emitido em Maputo a 31 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 16 de Julho de 2019 III SÉRIE — Número 136
  2. Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 16 de Julho de 2019
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 136
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação dos Vendedores nos Mercados e Feiras de Moçambique
  14. Parágrafo, página 1: – MOZMARKETS. António Daniel Massinga – S.U, Limitada. ARS Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada. Autism Jazz Project – Sociedade Unipessoal, Limitada. Avo-Manica, Limitada. Bell Equipment Moçambique, Limitada. Chutus-Comércio, Consultoria e Representações, Limitada. Cloud, Limitada. Conexões Rápidas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Creatio, Limitada. DC Premium Logistic & Solutions, Limitada. E-3, Limitada. ENOP – Engenharia e Obras Públicas, Limitada. Enzoeby & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. First Motor Spares, Limitada. Global Demand Soluntions, Limitada. Golden Lands Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. HamAlli Service, Limitada. ICVL Tete 7521C, Limitada. ICVL Tete 7626C, Limitada. ICVL Tete 7644C, Limitada. ICVL Tete 7646C, Limitada. Independent International Adjusters, Limitada. J P S. Transportes, Limitada. Jesuína Projects, Limitada. JF Treinamento Personalizado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maputo Vending & Trading Company-MVTC, Limitada. MATSOMUIA – Serração, Comércio & Serviços, Limitada. Molan Travel, Limitada. Motoboy, Limitada. Moz Supply, Limitada. Moza Banco, S.A.
  15. Parágrafo, página 1: Nuvem da Glória Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. One Life Service, Limitada. Palma Empreendimentos, S.A. Photocopy Tecnology, Limitada. Plenus ET Vacuus – Architectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Lista, página 1: Safira Minerais V, Limitada. Safira Minerais VI, Limitada. Sermas Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Star Trip Viagem Turismo e Serviços, Limitada. Transformadores de Moçambique, S.A. TRM-Transportes Rogério Manuel, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Vendedores nos Mercados e Feiras de Moçambique – MOZMARKETS como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Vendedores nos Mercados e Feiras de Moçambique – MOZMARKETS.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Dinis Manhoene Ngonhamo a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Leonor Dinis Ngonhamo para passar a usar o nome completo de Peneulde Dinis Ngonhamo.
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Abril de 2017. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Florinda Calisto Guite, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Loidy Calisto Guite.
  29. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Março de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Bandola António Matinhane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Gabriel António Matinhane.
  32. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Junho de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Juma Achá Barronet.
  33. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  34. Texto do artigo, página 2: Associação dos Vendedores nos Mercados e Feiras de Moçambique – MOZMARKETS
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  37. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  38. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Vendedores nos Mercados e Feiras de Moçambique, adiante designada por MOZMARKETS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  40. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A MOZMARKETS, tem a sua sede estabelecida na cidade de Maputo, na Avenida Nelson Mandela, bairro do Zimpeto, quarteirão 44, casa n.º 1, e sob a aprovação da Assembleia Geral pode estabelecer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) A MOZMARKETS é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  44. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  45. Texto do artigo, página 2: São objectivos da MOZMARKETS os seguintes:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Congregar todos os vendedores nos mercados e feiras, dos mais variados sectores de suas actividades, com vista a actuação conjunta e harmoniosa com os restantes intervenientes no ambiente de negócios;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Representar e defender os interesses de todos os vendedores nos mercados e feiras;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Advogar e estabelecer cooperação, junto às instituições do governo de Moçambique e outras instâncias para criação de estratégias, programas e regulamentos de promoção do ambiente de trabalho nos mercados e feiras;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Elevar o nível de credibilidade dos vendedores nos mercados e feiras perante entidades públicas, instituições financeiras e outros organismos nacionais e internacionais;
  50. Número ou marcador, página 2: e) Promover acções que vise a dar assistência jurídica e financeira aos vendedores nos mercados e feiras, de modo a criar comodidade na banca;
  51. Número ou marcador, página 2: f) Contribuir activamente para o desenvolvimento economico no seio das actividades dos vendedores nos mercados e feiras, estimulado maior insersão activa do desenvolvimento social económico;
  52. Número ou marcador, página 2: g) Difundir conhecimentos atinentes a actividades dos vendedores dos mercados e feiras através de palestras, cursos, intercâmbios culturais e sociais entre seus filiados;
  53. Número ou marcador, página 2: h) Estabelecer parecerias de cooperação com organismos nacionais e internacionais para o fortalecimento dos vendedores nos mercados e feiras; e
  54. Número ou marcador, página 2: i) Promover oportunidades de negócio com vista ao crescimento dos vendedores nos mercados e feiras.
  55. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  57. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) São membros da MOZMARKETS todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, e pessoas colectivas devidamente constituídas, que aceitem os presentes estatutos e submetem o pedido de admissão.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão para a qualidade de membro efectivo é dirigido ao Conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura do requerente.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  61. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
  62. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se por:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Prática de actos lesivos aos interesses da MOZMARKETS;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a quatro meses; e
  65. Número ou marcador, página 2: c) Declaração de vontade expressa.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  67. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  68. Texto do artigo, página 2: São categorias de membros de MOZMARKETS:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todas as pessoas que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todas pessoas singulares ou colectivas que preencham os requisitos fixados, para a inscrição de associados efectivos e sejam devidamente admitidos, cumpridas as formalidades estatutárias e regulamentares;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – São todas as pessoas que recebam tal distinção por contribuírem de maneira relevante, do ponto de vista financeiro e patrimonial em prol do desenvolvimento das actividades da associação; e
  72. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – São todas as pessoas singulares ou colectivas a que tal distinção couber, por serviços relevantes prestados à MOZMARKETS.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  74. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  75. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais do MOZMARKETS, desde que gozem plenamente dos seus direitos;
  77. Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar de outros direitos como, usufruir de regalias que vierem a serem deliberadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar sugestões que possam contribuir para o aumento do prestígio da MOZMARKETS;
  79. Número ou marcador, página 3: e) Tomar parte na formulação de políticas das actividades em que estão inseridos; e
  80. Número ou marcador, página 3: f) Pedir esclarecimento sobre matérias a que se encontram envolvidos e dar sugestões.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  82. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  83. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir com o estatuto e regulamentos da MOZMARKETS;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Acatar as deliberações dos órgãos sociais;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões para as quais sejam convocados;
  87. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para a realização dos fins estatuários;
  88. Número ou marcador, página 3: e) Propor a admissão de novos membros;
  89. Número ou marcador, página 3: f) Exercer o cargo, que tenham sido eleito ou nomeado, desempenhando-os com ordem e assiduidade;
  90. Número ou marcador, página 3: g) Representar a associação sempre que lhe seja solicitado;
  91. Número ou marcador, página 3: h) Pagar pontualmente as quotas periódicas nos montantes que forem fixados em Assembleia Geral; e
  92. Número ou marcador, página 3: i) Contribuir para a elevação e prestígio da MOZMARKETS.
  93. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  95. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  96. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da MOZMARKETS:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  99. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  101. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  102. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para mandatos, por um periodo de cinco anos, sem prejuízo da sua reeleição.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  104. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  105. Texto do artigo, página 3: É vedado a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
  106. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  108. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da MOZMARKETS, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei, com os estatutos e regulamentos são de carácter obrigatório para todos os membros.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros da associação, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  112. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam, a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou quando haja requerimento por um conjunto de membros não inferior a dois terços devidamente inscritos.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com trinta dias de antecedência através de anúncios publicados no jornal de expressão nacional ou por cartas com aviso de recepção a que indica a data, hora, local e ordem de trabalho.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  116. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  117. Texto do artigo, página 3: Compete á Assembleia Geral:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os órgãos sociais;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, do regulamento interno, do funcionamento do Conselho de Direcção e do regulamento do Conselho Fiscal;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção e os respectivos pareceres do Conselho Fiscal, bem como o plano de actividades e orçamento anual;
  121. Número ou marcador, página 3: d) Fixar os montantes da jóia e das quotas periódicas;
  122. Número ou marcador, página 3: e) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  123. Número ou marcador, página 3: f) Analisar e decidir os recursos das decisões do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal a ela interpostos;
  124. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre as propostas de suspensão e expulsão dos membros;
  125. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar todos os regulamentos que orientam os sistemas de gestão
  126. Texto do artigo, página 3: e controlo internos que gerem a governação e a gestão e as estratégias de operacionalização da missão da associação, regulamentos, políticas, procedimentos e planos estratégicos; e
  127. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre todas as questões de interesse para MOZMARKETS, que não estejam exclusivamente afectados a outros órgãos sociais.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  129. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  130. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
  133. Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  135. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da mesa da Assembleia Geral)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente da mesa, um vice-presidente e um secretário.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, e no seu impedimento, pelo vice-presidente coadjuvado pelo secretário.
  138. Número ou marcador, página 3: Três) A convocação é feita por escrito com a indicação do local, hora, data e ordem do dia, bem como de eventuais propostas de eleição para cada órgão da associação.
  139. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
  140. Número ou marcador, página 3: Cinco) O regulamento interno da MOZMARKETS regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  143. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  144. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da MOZMARKETS responsável em assegurar a sua gestão e administração permanente.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral, dentre os membros fundadores e efectivos em pleno gozo de seus diretos.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  147. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  148. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo presidente ou a requerimento dos restantes membros.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por meio de telefone, correio electrónico, jornal local, rádio ou por carta registada, com uma antecedência mínima de dez dias, podendo este prazo ser reduzido para vinte e quatro horas, em caso de reunião extraordinária.
  150. Número ou marcador, página 4: Três) O Regulamento Interno da MOZMARKETS regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões do Conselho de Direcção.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  152. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  153. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Estruturar a organização interna, planificar, dirigir, executar e controlar todas as actividades e constituir comissões sectoriais de trabalho;
  156. Número ou marcador, página 4: c) Organizar o pessoal necessário para as actividades da associação;
  157. Número ou marcador, página 4: d) Submeter proposta de admissão de novos membros efectivos e submeter a Assembleia Geral, as propostas de atribuição das qualidades de membros honorários e beneméritos;
  158. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e propor o regulamento interno e regulamento do Conselho de Direcção e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar anualmente e submeter o parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e conta do exercício;
  160. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  161. Número ou marcador, página 4: h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgar necessário;
  162. Número ou marcador, página 4: i) Propor à Assembleia Geral, a tabela da jóia e quotas a pagar pelos membros, bem como todos os meios para obtenção de outros fundos legalmente permitidos;
  163. Número ou marcador, página 4: j) Instaurar e decidir os processos disciplinares, pelas infracções cometidas pelos membros da associação, sendo à Assembleia Geral a decidir os respectivos recursos a ela interpostos.
  164. Número ou marcador, página 4: k) Propor à Assembleia Geral a alteração do presente estatuto e do respectivo regulamento interno; e
  165. Número ou marcador, página 4: l) Propor à Assembleia Geral a menção de honra e premiações para os membros efectivos que se destacarem nas actividades.
  166. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  168. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da MOZMARKETS responsável em assegurar a sua gestão e administração permanente.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral, dentre os membros fundadores e efectivos em pleno gozo de seus direitos.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  172. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente de forma ordinária e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo presidente ou a requerimento dos restantes membros.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Fiscal são convocadas por meio de telefone, correio electrónico, jornal local, rádio ou por carta registada, com uma antecedência mínima de oito dias, podendo este prazo ser reduzido para vinte e quatro horas, em caso de reunião extraordinária.
  175. Número ou marcador, página 4: Três) O Regulamento Interno da MOZMARKETS regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões do Conselho Fiscal.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  177. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  178. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Dar o seu parecer sobre o relatório de contas da MOZMARKETS;
  181. Número ou marcador, página 4: c) Examinar a escrituração da documentação da associação sempre que julgue conveniente;
  182. Número ou marcador, página 4: d) Fiscalizar a situação patrimonial da MOZMARKETS;
  183. Número ou marcador, página 4: e) Emitir pareceres sobre os relatórios, balanços e contas do exercício, plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  184. Número ou marcador, página 4: f) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas, em matéria da sua competência; e
  185. Número ou marcador, página 4: g) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for solicitado.
  186. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  188. Texto do artigo, página 4: (Património)
  189. Texto do artigo, página 4: O património da MOZMARKETS é constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos por ela adquiridos ou a ela doados.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  191. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  192. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da MOZMARKETS:
  193. Número ou marcador, página 4: a) O rendimento de bens patrimoniais;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
  195. Número ou marcador, página 4: c) Donativos e subsídios atribuídos à MOZMARKETS; e
  196. Número ou marcador, página 4: d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
  197. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  199. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 4: As omissões verificadas nestes estatutos são supridas por recurso à legislação vigente em Moçambique.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  202. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso da extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre a dissolução e destino a dar aos bens da mesma em conformidade com a lei.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  206. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  207. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento pela entidade competente para sua aprovaçao legal.
  208. Texto do artigo, página 4: António Daniel Massinga, S.U.., Limitada
  209. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101151832, uma entidade denominada, António Daniel Massinga, S.U.., Limitada.
  210. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: António Daniel Massinga, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110103996725S, emitido aos 13 de Julho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Moputo, residente na província Maputo,Q. 29, casa n.º 69, Cel G, Bairro T3.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) António Daniel Massinga, S.U.., Limitada, adiante designado por sociedade, e uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade constitui-se por tempo inderterminado.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  217. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer coutra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) pode a gerência transferir a sede
  219. Texto do artigo, página 5: para qualquer outro local do território nacional
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo:
  223. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de transporte de mercadorias;
  224. Número ou marcador, página 5: b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentícios;
  225. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de aluger de transporte.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas pelo sócio-gerente e obtidas as devidas autorizações legais.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 5: (Participações noutras empreendimentos )
  229. Texto do artigo, página 5: Mediante deliberações do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directo ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais),corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio, António Daniel Massinga.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 5: (Amortizações da quota)
  235. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar a quota do
  236. Texto do artigo, página 5: sócio nos seguintes casos: Por acoordo com seu titular; Por falecimento, interdição, inabilitação
  237. Texto do artigo, página 5: ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  240. Texto do artigo, página 5: A gerência será confianda ao socio António Daniel Massinga, que desde ja fica nomeado socio gerênte.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encer-
  244. Texto do artigo, página 5: rar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
  247. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  250. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termops estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  251. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 5: ARS Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101176142, uma entidade denominada, ARS Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  255. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Afonso Crisologo Desmond Dupont Rui Santos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995480A, emitido aos 17 de Junho de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casado com Isabel Maria Nemba Bata Santos, em regime de comunhao geral de bens, residente na cidade de Matola, Estrada Nacional n.º 4, Condomínio Monomutapa, n.º 26.
  256. Texto do artigo, página 5: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 5: Denominação
  259. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de ARS Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Rio Save, n.º 145, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 5: Duração
  262. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 5: Objecto
  265. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  266. Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  267. Número ou marcador, página 5: b) Comércio a grosso de gás doméstico;
  268. Número ou marcador, página 5: c) Distribuição e revenda de gás doméstico;
  269. Número ou marcador, página 5: d) Actividade industrial;
  270. Número ou marcador, página 5: e) Representação comercial;
  271. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  272. Texto do artigo, página 5: Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 5: Capital social
  275. Texto do artigo, página 5: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao senhor Afonso Crisologo Desmond Dupont Rui Santos.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 5: Balanço e contas
  278. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  279. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 5: Gerência
  282. Texto do artigo, página 5: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo socio único o senhor Afonso Crisologo Desmond Dupont Rui Santos, que por sua vez pode nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  285. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  286. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 6: Omissões
  289. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 6: Austism Jazz Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de vinte e um de Junho de dois mil e dezanove, pelas treze horas, na sua sede social, sita na Avenida da Maguiguana, bairro Central, 100, 1.º andar, em Maputo, teve lugar a assembleia geral ordinária da sociedade Austism Jazz Project – Sociedade Unipessoal, Limitada., o sócio deliberou a alteração da denominação de Austism Jazz Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Autism Jazz Project – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 6: Em consequência dessa alteração, é alterada a redacção do artigo, primeiro, segundo, sétimo e oitavo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) É constituída uma sociedade por quotas que adopta denominação Autism Jazz Project – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) A Autism Jazz Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa de direito privado dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  298. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 6: (Normas da sociedade)
  301. Texto do artigo, página 6: A Autism Jazz Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas aplica-se subsidiariamente as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 6: (Administração social)
  304. Texto do artigo, página 6: A Autism Jazz Project – Sociedade Unipessoal, limitada será administrada pelo seu titular exercendo o cargo de director-geral, o senhor Stélio Timóteo Mavimbe, desde já nomeado.
  305. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 6: Avo Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 29 a 35 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.058-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Junho de dois mil e dezanove, o sócio Yongpyo Hong, admite a entrada do senhor Tae Min Woo, como novo sócio e transformação de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando deste modo a denominarse, Avo Manica, Limitada, representando duas quotas, iguais com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais cada uma, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Yongpyo Hong e Tae Min Woo.
  308. Texto do artigo, página 6: Que, em consequência da admissão de novo sócio e transformação de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  311. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Avo-Manica, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade e distrito de Manica, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  313. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  319. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a agricultura, consultoria na área de agricultura, importação e exportação, tais como:
  320. Número ou marcador, página 6: i) Produção de abacate; ii) Processamento e empacotamento; iii) Importação e exportação de matéria-prima para produção;
  321. Texto do artigo, página 6: iv) Processamento, empacotamento do produto acabado advindo da área agrícola;
  322. Número ou marcador, página 6: v) Prestação de serviços; vi) Serviços de transporte e logística; vii) Comércio a grosso e retalho de matéria-prima e equipamento conexas às actividades.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  324. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que de alguma forma estão relacionados com o seu objecto social principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital social de quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades, joint-ventures, associações empresariais ou em outras formas de colaboração.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), encontrando-se distribuído pelos sócios da seguinte forma:
  328. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yongpyo Hong;
  329. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tae Min Woo.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  332. Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 6: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  335. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios pretendendo alienar a sua quota poderá fazer, por carta registada com aviso de recepção a qualquer interessado, sem prejuízo do direito de preferência, ou outro meio
  337. Texto do artigo, página 7: de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  338. Número ou marcador, página 7: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  341. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  342. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo das partes;
  343. Número ou marcador, página 7: b) Por morte ou interdição do sócio unipessoal;
  344. Número ou marcador, página 7: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade do sócios)
  347. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  352. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concorde que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  357. Número ou marcador, página 7: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  359. Número ou marcador, página 7: Cinco) Por acordo expresso do sócio, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
  362. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 7: (Votação)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, esteja presente ou devidamente representado os sócios.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelos sócios.
  367. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas pelos sócios.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação)
  370. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade, fica desde já confiada ao sócio Yongpyo Hong e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  372. Número ou marcador, página 7: Três) O mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  375. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  376. Texto do artigo, página 7: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 7: (Resultados)
  379. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios ou assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  383. Texto do artigo, página 7: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  386. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei de 11 de Abril de 1991, lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  387. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2019. — O Técnico,
  388. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 7: Bell Equipment Moçambique, Limitada
  390. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia um de Julho de dois mil e dezanove, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu-se na sua sede, em assembleia geral extraordinária, os sócios da Bell Equipment Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número treze mil trezentos e oito, do livro C traço trinta e dois com data de onze de Outubro de dois mil e um, com capital social de duzentos e quinze milhões, trezentos e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta meticais, os quais deliberaram a extinção da sociedade.
  391. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 8: Chutus-Comércio, Consultoria e Representações, Limitada
  393. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101070069, uma entidade denominada, Chutus-Comércio, Consultoria e Representações, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  395. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Abubacar Amir Chutuma, maior, casado, natural de Inhambane e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990562F, emitido em Maputo
  396. Texto do artigo, página 8: a 16 de Dezembro de 2009; Segunda. Cláudia Janina Loforte Chutumia, maior, solteira, natural e residente em Maputo a 17 de Dezembro de 2015; Terceira. Malisa Loforte Chutumia
  397. Texto do artigo, página 8: Catarino, maior, casada, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221542A, emitido em Maputo, aos 27 de Fevereiro de 2014; e
  398. Texto do artigo, página 8: Quarto. Yanik Kaim Gomes Chutumia, menor, solteiro, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107719633J, emitido em Maputo a 31 de Outubro de 2018.
  399. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição