III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2019

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Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Chutus-Comércio, Consultoria e Representações, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Maputo e sucursal na cidade de Pemba e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividade de comercio geral nacional e internacional, indústria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
Texto do artigo · p. 8 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Abubacar Amir Chutumia, casado, maior, natural de Inhambane e residente em Maputo, com uma quota de 35% (trinta e cinco por cento), correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Cláudia Janina Loforte Chutumia, solteira, maior natural e residente em Maputo, com uma quota de 40% (quarenta por cento), correspondente a 40.00,00MT (quarenta mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Malisa Loforte Chutumia Catarino, casada, maior, natural e residente em Maputo, com uma quota de 15% (quinze por cento), correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais) do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 d) Yanik Kaim Gomes Chutumia, solteira, menor natural e residente em Maputo, com uma quota de 10% (dez por cento), correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balaço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção ou por e-mail.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Abubacar Amir Chutumia, na qualidade de director-geral, podendo delegar um representante o qual poderá gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura do director-geral, podendo delegar a outro sócio ou representante.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida. A percentagem destinada ao fundo de reserva legal e fundo de investimentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cloud, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e nove de dois mil e catorze, a assembleia geral da sociedade denominada Cloud, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com NUEL 100297396, deliberaram a mudança da sua administração e representação da sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, presidido pelo senhor Vasco Jorge Marques Rocha, na qualidade de presidente do conselho de administração, com todos os poderes para vincular a sociedade, inclusive com terceiros, incluindo a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, bastando a sua única assinatura, e os senhores Cristiana Fernandes Hansi de Oliveira e Abdul Gafur Cassamo Bhai como administradores, podendo estes últimos dois e na ausência do presidente do conselho de administração, vincular a sociedade, com assinaturas conjuntas, incluindo na abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Julho 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Conexões Rápidas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101178242, uma entidade denominada, Conexões Rápidas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Simion Wilson Mkwaila, solteiro, natural de Zobue-Moatize, de nacionalidade moçambicana, e residente em Tete,
Texto do artigo · p. 9 cidade de Tete, Chingodzi, U.C., 25 de Setembro, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102067584J, emitido em Tete aos 13 de Abril de 2017, válido até 13 de Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 9 Constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Conexões Rápidas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio geral por grosso e por retalho com importação e exportação de carnes, mariscos, produtos alimentares e não alimentar, calçado e vestuário, cosméticos e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, consultoria em higiene e segurança de trabalho, limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de 100,000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota detida pelo senhor Simion Wilson Mkwaila.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Simion Wilson Mkwaila. O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Creatio, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101176541, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Creatio, Limitada, constituída entre os sócios: David Miguel Nunes Alcobia, casado, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões cento e seis milhões quinhentos e quatro mil setecentos e quarenta e seis C, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Rui Elísio da Conceição Domingos, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nacala Porto, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 10 de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões duzentos e dezanove mil quatrocentos e catorze A, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objeto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Creatio, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, cidade de Nampula, província de Nampula, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de construção/manutenção/ reconstrução de edifícios, realização de obras de engenharia civil e obras públicas, concepção de projectos e serviços de consultoria nas áreas de construção civil, obras públicas e indústria, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, representações e comercialização de produtos e/ou serviços nacionais ou estrangeiros, venda de materias de construção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais), representativa de 95% por cento do capital social da sociedade, pertencente a David Miguel Nunes Alcobia; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma outra quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 5% por cento do capital social da sociedade, pertencente a Rui Elísio da Conceição Domingos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo duzentos e noventa e quatro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUNTO
Texto do artigo · p. 10 Administração/gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão, administração e representaçãoda sociedade serão exercidas pela administração/gerência, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores são eleitos por um período de um ano, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A administração pode delegar num gerente (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer gerente ou sócio. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As deliberações da administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 10 Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores/gerentes, pela assinatura do administrador executivo quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 8 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 DC Premium Logistic & Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101178145, uma entidade denominada, DC Premium Logistic & Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Orlanda Maria Augusto de Sousa Rafael Duarte, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 147, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277041B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2012;
Texto do artigo · p. 10 Frederick Ebakoleane Ijewere, casado, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Lagos, na rua 17 Madwike, Ikoy, portador do Passaporte n.º A050493364, emitido em Ikoyi, Lagos, aos 13 de Dezembro de 2017; e
Texto do artigo · p. 10 Beauty Omenebere Philip-Apeikhena, casada, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Lagos, na rua 25A, Adeyeni Lawson, Ikoy, Lagos, portadora do Passaporte n.º A06210150, emitido em Abuja HQRS, aos 20 de Novembro de 2014. Os últimos dois sócios representados pela
Texto do artigo · p. 10 primeira sócia maioritária, com poderes bastantes conferidos pela procuração em anexo:
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial, celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de DC Premium Logistic & Solutions, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 147, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, incluindo a abertura ou encerramento de agências, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de apoio logístico e solução de negócios para o sector de petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondendo à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a 51%, pertencente à sócia Orlanda Maria Augusto de Sousa Rafael Duarte;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 48% pertencente ao sócio Frederick Ebakoleane Ijewere;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 1% pertencente à sócia Beauty Omenebere Philip-Apeikhena.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por capitalização de reservas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alteracão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, incumbe aos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio Frederick Ebakoleane Ijewere, que desde já fica nomeado administrador, podendo delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes e competências.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nele eleito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e que ultrapassem a competência dos gerentes, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas a pedido de qualquer um dos sócios e comunicada por carta, fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As assembleias reunirão em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Quando as circunstâncias aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legitímos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer dos sócios, ou por pessoas estranhas à sociedade, mediante uma carta mandatário ou procuração.
Número ou marcador · p. 11 Oito) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei obrigue maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 Nove) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Fiscalização
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 11 Um) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Cedência de quota a estranhos a sociedade sem previa deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo 5 dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador o funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 11 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem auto-zmaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o intenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 E-3, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, saída do sócio e unificação das quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro do mês Junho de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 101142205, na presença dos sócios Daniel Matthys Christoffel Ehlers, detentor de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social e Jacobus Jacob Van Der Merwe, detentor de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital socia, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que o sócio Jacobus Jacob Van Der Merwe, cede na totalidade, a sua quota a favor do sócio Daniel Matthys Christoffel Ehlers, que unifica a quota recebida a anterior tornando a sociedade unipessoal. O cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 12 Por conseguinte os artigos 1.º e 3.º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de E-3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sua sede em Guguza, distrito de Inharrime.
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Matthys Christoffel Ehlers.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, 3 de Julho de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 12 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ENOP – Engenharia e Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Junho de dois mil e dezanove na sociedade ENOP – Engenharia e Obras Públicas, Limitada matriculada
Texto do artigo · p. 12 na Conservatória do Registo das Entidades legais sob o n.º 11287 com o capital social de vinte milhões de meticais, o sócio Conduril Engenharia S.A., detentor de uma quota no valor nominal de dezanove milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a 99% do capital social e o sócio ENOP – Engenharia e Obras Públicas, Limitada, detentor de uma quota própria no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a 1% do capital social decidiram remover o artigo décimo sétimo dos estatutos da sociedade e alterar o artigo décimo dos estatutos.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência é alterado o artigo décimo dos estatutos passando a ter a seguinte redacão:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Composição da administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for decidido pela assembleia geral, é exercida por até cinco administradores, que devem ser pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...).
Texto do artigo · p. 12 Tudo o demais mantém-se inalterado. Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Enzoeby & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101176177, uma entidade denominada, Enzoeby & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Carlos José Chivoze, casado, com Olinda Comecar Repouso Chivoze, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102606375F, de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Belo Horizonte, quarteirão n.º 5, casa n.º 222, na Matola Rio, no Município de Boane na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação social Enzoeby & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Cardozo, n.º 171, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 12 a) Vendas a grosso e a retalho de produtos de diversão e entretenimento;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços relacionados com diversão e recreação;
Número ou marcador · p. 12 c) Importar e exportar produtos relacionados com diversão e recreação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Carlos José Chivoze.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade será exercida por Carlos José Chivoze, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 First Motor Spares, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade First Motor Spares, Limitada, com sede em Marracuene, matriculada sob NUEL 100738104, deliberaram a mudança da sua denominação e consequente alteração dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação ERC – Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro 29 de Setembro, rés-do-chão, Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral Abril ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Global Demand Soluntions, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101168433, uma entidade denominada, Global Demand Soluntions Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Dercio Jacinto Manuel Maurício, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101219241P, emitido aos 24 de Junho de 2016, residente em Maputo, na rua Teixeira Pinto, quarteirão 28, casa n.º 96A;
Texto do artigo · p. 13 Euclides Estevão Machabana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101300618624Q, emitido aos 21 de Março de 2016, residente em Maputo, quarteirão 23, casa n.º 64, localidade de Jonasse, distrito de Boane; e
Texto do artigo · p. 13 João Manuel Gonçalves Dias, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de PRT Vieira do M, portador do Bilhete de Identidade n.º 11PT00046263J, emitido aos 24 de Abril de 2019, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1131. Nos termos do artigo 90 do Código Comer-
Texto do artigo · p. 13 cial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta o nome de Global Demand Soluntions, Limitada, e tem a sua sede na Matola Gare, parcela 3380/82, bairro
Texto do artigo · p. 13 Tchumene 3, Matola-Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 13 Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio por grosso e a retalho, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio por grosso de bens de consumo (excepto alimentares, bebidas e tabaco);
Número ou marcador · p. 13 d) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes outro comércio por grosso especializado;
Número ou marcador · p. 13 e) Actividades de emprego;
Número ou marcador · p. 13 f) Comércio a retalho de equipamento das tecnologias da informação e comunicação (tic/ict), em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 13 g) Actividades auxiliares dos transportes;
Número ou marcador · p. 13 h) Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições;
Número ou marcador · p. 13 i) Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 13 j) Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas portais web;
Número ou marcador · p. 13 k) Actividades jurídicas e de contabilidade;
Número ou marcador · p. 13 l) Actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão;
Número ou marcador · p. 13 m) Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 13 n) Actividades de ensaios e de análises técnicas;
Número ou marcador · p. 13 o) Actividades de aluguer;
Número ou marcador · p. 13 p) Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 13 q) Actividades de limpeza;
Número ou marcador · p. 13 r) Fabricação de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 13 s) Fabricação de máquinas e equipamento, n.e;
Número ou marcador · p. 13 t) Fabricação de máquinas e equipamento para uso específico;
Número ou marcador · p. 13 u) Engenharia civil;
Número ou marcador · p. 13 v) Actividades financeiras e de seguros;
Número ou marcador · p. 13 w) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 13 Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00 (quatro milhões de meticais), equivalente a quarenta por cento do capital subscrito por João Manuel Gonçalves Dias;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 3.000.000,00 (três milhões de meticais), equivalente a trinta por cento do capital subscrito por Dércio Jacinto Manuel Maurício;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 3.000.000,00 (três milhões de meticais), equivalente a trinta por cento do capital subscrito por Euclides Estevão Machabana.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Nulidade)
Texto do artigo · p. 14 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar as quotas
Texto do artigo · p. 14 dos sócios em todos os casos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Salvo nos casos em que a lei ou estatutos da sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência.
Texto do artigo · p. 14 Das reuniões da assembleia geral, serão elaboradas actas das quais deverão constar as deliberações tomadas.
Texto do artigo · p. 14 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada nomeadamente nos casos de:
Número ou marcador · p. 14 a) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Criação de reservas;
Número ou marcador · p. 14 c) Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 14 d) Aumento reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) Divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 14 f) Alienação ou onerarão de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento.
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovação dos planos de actividade e de investimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) Dissolução da sociedade e consequente, liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio João Manuel Gonçalves Dias o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Golden Lands Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101112950, uma entidade denominada, Golden Lands Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Alcides Sualé Fernando Mugema, solteiro, natural de Nampula, residente em Maputo, Avenida Hamed Sekou Touré n.º 1078 flat 7 Polana Cimento, Bilhete de Identidade n.º 110102007314P, emitido em Maputo, aos 31 de Julho de 2017, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social, duração & sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Golden Lands Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviamente designada por Golden Lands, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Avenida Olof Palme n.º 746, rés-do-cho, Bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 b) Agentes de comércio por grosso de diversos matériais: alimentares, agrícolas, de construção civil, de segurança, industriais, de uso doméstico, de uso marítimo e aério;
Número ou marcador · p. 14 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 d) Montagem e decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 14 e) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 14 f) Agente de comércio de minérios, metais, pedras preciosas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000000 (cem mil) meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Alcides Sualé Fernando Mugema.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial nacional.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 HamAlli Service, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101169790, uma entidade denominada, HamAlli Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Decio Esmael, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104736158A, emitido aos 27 de Julho de 2016, válido até 27 de Junho de 2021, emitido pelos Serviços de Identificação civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segunda. Carla Margarida Ndava, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997948J, emitido em 27 de Junho de 2016, válido até 27 de Junho de 2021, emitido pelos Serviços de Identificação civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de HamAlli Service, Limitada e tem o seu endereço na Rua Chico da Conceição 112, 2.º andar,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  2. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Chutus-Comércio, Consultoria e Representações, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Maputo e sucursal na cidade de Pemba e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional no estrangeiro.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividade de comercio geral nacional e internacional, indústria e prestação de serviços.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Deliberação da assembleia geral)
  12. Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
  13. Texto do artigo, página 8: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Abubacar Amir Chutumia, casado, maior, natural de Inhambane e residente em Maputo, com uma quota de 35% (trinta e cinco por cento), correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) do capital social;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Cláudia Janina Loforte Chutumia, solteira, maior natural e residente em Maputo, com uma quota de 40% (quarenta por cento), correspondente a 40.00,00MT (quarenta mil meticais) do capital social;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Malisa Loforte Chutumia Catarino, casada, maior, natural e residente em Maputo, com uma quota de 15% (quinze por cento), correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais) do capital social; e
  20. Número ou marcador, página 8: d) Yanik Kaim Gomes Chutumia, solteira, menor natural e residente em Maputo, com uma quota de 10% (dez por cento), correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balaço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção ou por e-mail.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Abubacar Amir Chutumia, na qualidade de director-geral, podendo delegar um representante o qual poderá gerir e administrar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 8: A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura do director-geral, podendo delegar a outro sócio ou representante.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 8: (Distribuição dos lucros)
  44. Texto do artigo, página 8: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida. A percentagem destinada ao fundo de reserva legal e fundo de investimentos.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  48. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 9: Cloud, Limitada
  50. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e nove de dois mil e catorze, a assembleia geral da sociedade denominada Cloud, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com NUEL 100297396, deliberaram a mudança da sua administração e representação da sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  51. Texto do artigo, página 9: .............................................................................
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 9: A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, presidido pelo senhor Vasco Jorge Marques Rocha, na qualidade de presidente do conselho de administração, com todos os poderes para vincular a sociedade, inclusive com terceiros, incluindo a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, bastando a sua única assinatura, e os senhores Cristiana Fernandes Hansi de Oliveira e Abdul Gafur Cassamo Bhai como administradores, podendo estes últimos dois e na ausência do presidente do conselho de administração, vincular a sociedade, com assinaturas conjuntas, incluindo na abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias.
  55. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Julho 2019. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 9: Conexões Rápidas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101178242, uma entidade denominada, Conexões Rápidas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 9: Simion Wilson Mkwaila, solteiro, natural de Zobue-Moatize, de nacionalidade moçambicana, e residente em Tete,
  59. Texto do artigo, página 9: cidade de Tete, Chingodzi, U.C., 25 de Setembro, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102067584J, emitido em Tete aos 13 de Abril de 2017, válido até 13 de Abril de 2022.
  60. Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  64. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Conexões Rápidas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 9: Duração
  67. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: Objecto
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral por grosso e por retalho com importação e exportação de carnes, mariscos, produtos alimentares e não alimentar, calçado e vestuário, cosméticos e produtos de limpeza;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, consultoria em higiene e segurança de trabalho, limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
  74. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 9: Capital social
  77. Texto do artigo, página 9: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de 100,000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota detida pelo senhor Simion Wilson Mkwaila.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 9: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Simion Wilson Mkwaila. O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  87. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  90. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 9: Creatio, Limitada
  93. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101176541, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Creatio, Limitada, constituída entre os sócios: David Miguel Nunes Alcobia, casado, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões cento e seis milhões quinhentos e quatro mil setecentos e quarenta e seis C, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Rui Elísio da Conceição Domingos, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nacala Porto, portador do Bilhete
  94. Texto do artigo, página 10: de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões duzentos e dezanove mil quatrocentos e catorze A, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objeto social
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
  98. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Creatio, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 10: Sede social
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, cidade de Nampula, província de Nampula, em Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de construção/manutenção/ reconstrução de edifícios, realização de obras de engenharia civil e obras públicas, concepção de projectos e serviços de consultoria nas áreas de construção civil, obras públicas e indústria, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, representações e comercialização de produtos e/ou serviços nacionais ou estrangeiros, venda de materias de construção.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  108. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 10: Capital social
  111. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais), representativa de 95% por cento do capital social da sociedade, pertencente a David Miguel Nunes Alcobia; e
  113. Número ou marcador, página 10: b) Uma outra quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 5% por cento do capital social da sociedade, pertencente a Rui Elísio da Conceição Domingos.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo duzentos e noventa e quatro do Código Comercial.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUNTO
  116. Texto do artigo, página 10: Administração/gerência
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão, administração e representaçãoda sociedade serão exercidas pela administração/gerência, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores são eleitos por um período de um ano, podendo ser reeleitos.
  120. Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração pode delegar num gerente (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
  121. Número ou marcador, página 10: Cinco) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer gerente ou sócio. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
  122. Número ou marcador, página 10: Seis) As deliberações da administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
  123. Número ou marcador, página 10: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  126. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores/gerentes, pela assinatura do administrador executivo quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  127. Texto do artigo, página 10: Nampula, 8 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 10: DC Premium Logistic & Solutions, Limitada
  129. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101178145, uma entidade denominada, DC Premium Logistic & Solutions, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 10: Orlanda Maria Augusto de Sousa Rafael Duarte, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 147, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277041B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2012;
  131. Texto do artigo, página 10: Frederick Ebakoleane Ijewere, casado, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Lagos, na rua 17 Madwike, Ikoy, portador do Passaporte n.º A050493364, emitido em Ikoyi, Lagos, aos 13 de Dezembro de 2017; e
  132. Texto do artigo, página 10: Beauty Omenebere Philip-Apeikhena, casada, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Lagos, na rua 25A, Adeyeni Lawson, Ikoy, Lagos, portadora do Passaporte n.º A06210150, emitido em Abuja HQRS, aos 20 de Novembro de 2014. Os últimos dois sócios representados pela
  133. Texto do artigo, página 10: primeira sócia maioritária, com poderes bastantes conferidos pela procuração em anexo:
  134. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial, celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  137. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de DC Premium Logistic & Solutions, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 147, cidade de Maputo.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, incluindo a abertura ou encerramento de agências, delegações ou outra forma de representação social.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 11: Duração
  141. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: Objecto
  144. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de apoio logístico e solução de negócios para o sector de petróleo e gás.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 11: Capital social
  148. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondendo à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  149. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a 51%, pertencente à sócia Orlanda Maria Augusto de Sousa Rafael Duarte;
  150. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 48% pertencente ao sócio Frederick Ebakoleane Ijewere;
  151. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 1% pertencente à sócia Beauty Omenebere Philip-Apeikhena.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por capitalização de reservas.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  155. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alteracão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, incumbe aos sócios ou seus representantes.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  160. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  161. Número ou marcador, página 11: Quatro) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio Frederick Ebakoleane Ijewere, que desde já fica nomeado administrador, podendo delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes e competências.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nele eleito.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e que ultrapassem a competência dos gerentes, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  167. Número ou marcador, página 11: Quatro) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas a pedido de qualquer um dos sócios e comunicada por carta, fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias.
  168. Número ou marcador, página 11: Cinco) As assembleias reunirão em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  169. Número ou marcador, página 11: Seis) Quando as circunstâncias aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legitímos interesses de qualquer dos sócios.
  170. Número ou marcador, página 11: Sete) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer dos sócios, ou por pessoas estranhas à sociedade, mediante uma carta mandatário ou procuração.
  171. Número ou marcador, página 11: Oito) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei obrigue maioria qualificada.
  172. Número ou marcador, página 11: Nove) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 11: Fiscalização
  175. Texto do artigo, página 11: A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 11: Exclusão de sócios
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  179. Número ou marcador, página 11: a) Cedência de quota a estranhos a sociedade sem previa deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo 5 dos estatutos;
  180. Número ou marcador, página 11: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador o funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  181. Número ou marcador, página 11: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  182. Número ou marcador, página 11: d) Por decisão judicial.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  186. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem auto-zmaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o intenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  189. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  192. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 12: E-3, Limitada
  195. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, saída do sócio e unificação das quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro do mês Junho de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 101142205, na presença dos sócios Daniel Matthys Christoffel Ehlers, detentor de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social e Jacobus Jacob Van Der Merwe, detentor de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital socia, totalizando os cem por cento do capital social.
  196. Texto do artigo, página 12: Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que o sócio Jacobus Jacob Van Der Merwe, cede na totalidade, a sua quota a favor do sócio Daniel Matthys Christoffel Ehlers, que unifica a quota recebida a anterior tornando a sociedade unipessoal. O cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  197. Texto do artigo, página 12: Por conseguinte os artigos 1.º e 3.º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  200. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de E-3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sua sede em Guguza, distrito de Inharrime.
  201. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Matthys Christoffel Ehlers.
  205. Texto do artigo, página 12: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  206. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, 3 de Julho de 2019. — A Con-
  207. Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 12: ENOP – Engenharia e Obras Públicas, Limitada
  209. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Junho de dois mil e dezanove na sociedade ENOP – Engenharia e Obras Públicas, Limitada matriculada
  210. Texto do artigo, página 12: na Conservatória do Registo das Entidades legais sob o n.º 11287 com o capital social de vinte milhões de meticais, o sócio Conduril Engenharia S.A., detentor de uma quota no valor nominal de dezanove milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a 99% do capital social e o sócio ENOP – Engenharia e Obras Públicas, Limitada, detentor de uma quota própria no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a 1% do capital social decidiram remover o artigo décimo sétimo dos estatutos da sociedade e alterar o artigo décimo dos estatutos.
  211. Texto do artigo, página 12: Em consequência é alterado o artigo décimo dos estatutos passando a ter a seguinte redacão:
  212. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 12: Composição da administração
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for decidido pela assembleia geral, é exercida por até cinco administradores, que devem ser pessoas singulares.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...).
  217. Texto do artigo, página 12: Tudo o demais mantém-se inalterado. Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico,
  218. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 12: Enzoeby & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101176177, uma entidade denominada, Enzoeby & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  222. Texto do artigo, página 12: Carlos José Chivoze, casado, com Olinda Comecar Repouso Chivoze, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102606375F, de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Belo Horizonte, quarteirão n.º 5, casa n.º 222, na Matola Rio, no Município de Boane na província de Maputo.
  223. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação social Enzoeby & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  230. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Cardozo, n.º 171, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  233. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  234. Número ou marcador, página 12: a) Vendas a grosso e a retalho de produtos de diversão e entretenimento;
  235. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços relacionados com diversão e recreação;
  236. Número ou marcador, página 12: c) Importar e exportar produtos relacionados com diversão e recreação.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Carlos José Chivoze.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  242. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida por Carlos José Chivoze, que desde já fica nomeado administrador.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 12: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 13: First Motor Spares, Limitada
  250. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade First Motor Spares, Limitada, com sede em Marracuene, matriculada sob NUEL 100738104, deliberaram a mudança da sua denominação e consequente alteração dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  253. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação ERC – Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro 29 de Setembro, rés-do-chão, Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral Abril ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  254. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 13: Global Demand Soluntions, Limitada
  256. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101168433, uma entidade denominada, Global Demand Soluntions Limitada, entre:
  257. Texto do artigo, página 13: Dercio Jacinto Manuel Maurício, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101219241P, emitido aos 24 de Junho de 2016, residente em Maputo, na rua Teixeira Pinto, quarteirão 28, casa n.º 96A;
  258. Texto do artigo, página 13: Euclides Estevão Machabana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101300618624Q, emitido aos 21 de Março de 2016, residente em Maputo, quarteirão 23, casa n.º 64, localidade de Jonasse, distrito de Boane; e
  259. Texto do artigo, página 13: João Manuel Gonçalves Dias, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de PRT Vieira do M, portador do Bilhete de Identidade n.º 11PT00046263J, emitido aos 24 de Abril de 2019, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1131. Nos termos do artigo 90 do Código Comer-
  260. Texto do artigo, página 13: cial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede)
  263. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o nome de Global Demand Soluntions, Limitada, e tem a sua sede na Matola Gare, parcela 3380/82, bairro
  264. Texto do artigo, página 13: Tchumene 3, Matola-Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  265. Texto do artigo, página 13: Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  272. Número ou marcador, página 13: a) Comércio por grosso e a retalho, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
  273. Número ou marcador, página 13: b) Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos;
  274. Número ou marcador, página 13: c) Comércio por grosso de bens de consumo (excepto alimentares, bebidas e tabaco);
  275. Número ou marcador, página 13: d) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes outro comércio por grosso especializado;
  276. Número ou marcador, página 13: e) Actividades de emprego;
  277. Número ou marcador, página 13: f) Comércio a retalho de equipamento das tecnologias da informação e comunicação (tic/ict), em estabelecimentos especializados;
  278. Número ou marcador, página 13: g) Actividades auxiliares dos transportes;
  279. Número ou marcador, página 13: h) Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições;
  280. Número ou marcador, página 13: i) Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
  281. Número ou marcador, página 13: j) Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas portais web;
  282. Número ou marcador, página 13: k) Actividades jurídicas e de contabilidade;
  283. Número ou marcador, página 13: l) Actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão;
  284. Número ou marcador, página 13: m) Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
  285. Número ou marcador, página 13: n) Actividades de ensaios e de análises técnicas;
  286. Número ou marcador, página 13: o) Actividades de aluguer;
  287. Número ou marcador, página 13: p) Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico;
  288. Número ou marcador, página 13: q) Actividades de limpeza;
  289. Número ou marcador, página 13: r) Fabricação de equipamento eléctrico;
  290. Número ou marcador, página 13: s) Fabricação de máquinas e equipamento, n.e;
  291. Número ou marcador, página 13: t) Fabricação de máquinas e equipamento para uso específico;
  292. Número ou marcador, página 13: u) Engenharia civil;
  293. Número ou marcador, página 13: v) Actividades financeiras e de seguros;
  294. Número ou marcador, página 13: w) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 13: (Participação em empreendimentos)
  298. Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  302. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00 (quatro milhões de meticais), equivalente a quarenta por cento do capital subscrito por João Manuel Gonçalves Dias;
  303. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 3.000.000,00 (três milhões de meticais), equivalente a trinta por cento do capital subscrito por Dércio Jacinto Manuel Maurício;
  304. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 3.000.000,00 (três milhões de meticais), equivalente a trinta por cento do capital subscrito por Euclides Estevão Machabana.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  307. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 13: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  312. Número ou marcador, página 14: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  313. Número ou marcador, página 14: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade a nomear por consenso das partes interessadas.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 14: (Nulidade)
  316. Texto do artigo, página 14: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo oitavo.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 14: (Amortização das quotas)
  319. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar as quotas
  320. Texto do artigo, página 14: dos sócios em todos os casos permitidos por lei.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  323. Texto do artigo, página 14: Salvo nos casos em que a lei ou estatutos da sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência.
  324. Texto do artigo, página 14: Das reuniões da assembleia geral, serão elaboradas actas das quais deverão constar as deliberações tomadas.
  325. Texto do artigo, página 14: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada nomeadamente nos casos de:
  326. Número ou marcador, página 14: a) Admissão de novos sócios;
  327. Número ou marcador, página 14: b) Criação de reservas;
  328. Número ou marcador, página 14: c) Alteração dos estatutos
  329. Número ou marcador, página 14: d) Aumento reintegração ou redução do capital social;
  330. Número ou marcador, página 14: e) Divisão e cessão de quotas;
  331. Número ou marcador, página 14: f) Alienação ou onerarão de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento.
  332. Número ou marcador, página 14: g) Aprovação dos planos de actividade e de investimento da sociedade;
  333. Número ou marcador, página 14: h) Dissolução da sociedade e consequente, liquidação e partilha.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  336. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio João Manuel Gonçalves Dias o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
  337. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
  338. Número ou marcador, página 14: Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  339. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  344. Texto do artigo, página 14: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  345. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  354. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  357. Texto do artigo, página 14: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  358. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 14: Golden Lands Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101112950, uma entidade denominada, Golden Lands Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 14: Alcides Sualé Fernando Mugema, solteiro, natural de Nampula, residente em Maputo, Avenida Hamed Sekou Touré n.º 1078 flat 7 Polana Cimento, Bilhete de Identidade n.º 110102007314P, emitido em Maputo, aos 31 de Julho de 2017, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: (Denominação social, duração & sede)
  364. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Golden Lands Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviamente designada por Golden Lands, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Avenida Olof Palme n.º 746, rés-do-cho, Bairro Central, na cidade de Maputo.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  368. Número ou marcador, página 14: a) Intermediação imobiliária;
  369. Número ou marcador, página 14: b) Agentes de comércio por grosso de diversos matériais: alimentares, agrícolas, de construção civil, de segurança, industriais, de uso doméstico, de uso marítimo e aério;
  370. Número ou marcador, página 14: c) Construção civil;
  371. Número ou marcador, página 14: d) Montagem e decoração de interiores;
  372. Número ou marcador, página 14: e) Consultoria empresarial;
  373. Número ou marcador, página 14: f) Agente de comércio de minérios, metais, pedras preciosas.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000000 (cem mil) meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Alcides Sualé Fernando Mugema.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  380. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  383. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  386. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  387. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
  388. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial nacional.
  392. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 15: HamAlli Service, Limitada
  394. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101169790, uma entidade denominada, HamAlli Service, Limitada, entre:
  395. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Decio Esmael, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104736158A, emitido aos 27 de Julho de 2016, válido até 27 de Junho de 2021, emitido pelos Serviços de Identificação civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo;
  396. Texto do artigo, página 15: Segunda. Carla Margarida Ndava, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997948J, emitido em 27 de Junho de 2016, válido até 27 de Junho de 2021, emitido pelos Serviços de Identificação civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
  397. Texto do artigo, página 15: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  400. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de HamAlli Service, Limitada e tem o seu endereço na Rua Chico da Conceição 112, 2.º andar,
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