III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2019

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Texto do artigo · p. 15 flat 4, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, quando for conivente e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: Importação e exportação, manuseamento de químicos, e outros serviços de apoio ao negócio não especificado e serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Decio Esmael titular de uma quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Carla Margarida Ndava titular de uma quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que seja por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser por consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios, Decio Esmael, que é nomeado administrador, e Carla Margarida Ndava, que e nomeada directora administrativa, ambos com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo , bem como abertura de contas bancarias e sua movimentação, representar a sociedade em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleias geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as partes assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei em vigor e por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ICVL Tete 7521C, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101164357, uma entidade denominada, ICVL Tete 7521C, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 16 ICVL Zambeze (Mauritius) Limited, neste acto representada por Alok Shrivastava, cidadão de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M5695558, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, em Kolkata, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação dos administradores da sociedade, datada de 7 de Junho de 2019, que ora aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 16 ICVL Mauritius, neste acto representada por Alok Shrivastava, cidadão de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M5695558, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, em Kolkata, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela deliberação dos administradores da sociedade, datada de 7 de Junho de 2019, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 16 É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas designada ICVL Tete 7521C, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, nº 1123, 4º Piso, na cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de seiscentos mil meticais, representativas de 2 quotas desiguais, uma com o valor nominal de quinhentos e noventa e sete mil meticais e outra com o valor de três mil meticais, distribuídas pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 16 a) ICVL Zambeze (Mauritius) Limited: titular uma quota com o valor nominal de quinhentos e noventa e sete mil meticais, correspondente a 99,5% do capital social;
Texto do artigo · p. 16 b) ICVL Mauritius: titular uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a 0,5% do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Que será regida pelo pacto social em anexo e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de ICVL Tete 7521 C, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, 4.º piso, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os administradores o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples deliberação, os administradores podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, e outras actividades com esta relacionada, tais como:
Número ou marcador · p. 16 a) Reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção, processamento e operações de valor acrescentado de recursos e produtos minerais;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 16 c) Aquisição e alienação de direitos de uso de terra e outros direitos reais, bens imóveis e móveis, bem como a realização de construção, arrendamento, e locação e outras operações;
Número ou marcador · p. 16 d) Importação e exportação de bens, equipamentos, materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços relacionados com a actividade mineira e operações logísticas, incluindo reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, processamento, transporte, manuseamento, armazenamento desenvolvimento, produção, processamento, concepção, planeamento, encerramento, avaliação ambiental, e gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 16 f) Assistência técnica, formação, vistoria, e outros serviços de consultoria de projectos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar em associações empresariais e de desenvolvimento social e comunitário, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com objectos subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em empreendimentos ou no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a USD 10.000,00, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 597.000,00 (quinhentos e noventa e sete mil meticais) correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia ICVL Zambeze (Mauritius) Limited;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 3.000,00 (três mil meticais) correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia ICVL Mauritius.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo nove:
Número ou marcador · p. 16 a) A assembleia geral ordinária será convocada com trinta dias de antecedência enquanto que a assembleia geral extraordinária será convocada com quinze dias de antecedência, por qualquer administrador ou sócio detentor de pelo menos dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) As convocatórias para as reuniões ordinárias ou extraordinárias da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 17 c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer pessoa singular, bastando para tal a apresentação de credencial ou carta mandadeira para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada por uma administração composto por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade que também nomeará os suplentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos administradores será de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Para o primeiro triénio, exercerão as funções de administradores os senhores Alok Shrivastava e Orlando Mubai.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações dos administradores)
Texto do artigo · p. 17 As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão diária)
Texto do artigo · p. 17 A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um gerente executivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de qualquer dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de qualquer mandatário ao qual os sócios ou os administradores tenham conferido poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso algum poderão os administradores, os funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Serão liquidatários os administradores à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do pacto para-social, Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ICVL Tete 7626 C, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101164365 uma entidade denominada, ICVL Tete 7626 C, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 17 ICVL Zambeze (Mauritius) Limited, neste acto representada por Alok Shrivastava, cidadão de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M 5695558, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, em Kolkata, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, n.º 1123 com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação dos Administradores da sociedade, datada de 7 de Junho de 2019, que ora aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 17 ICVL Mauritius, neste acto representada por Alok Shrivastava, cidadão de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M 5695558, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, em Kolkata, com domicílio profissional na Avenida
Texto do artigo · p. 17 24 de Julho, n.º 1123, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação dos administradores da sociedade, datada de 7 de Junho de 2019, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 17 É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas designada ICVL Tete 7626C, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, 4.º piso, na cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de seiscentos mil meticais, representativas de 2 quotas desiguais, uma com o valor nominal de quinhentos e noventa e sete mil meticais e outra com o valor de três mil meticais, distribuídas pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 17 a) ICVL Zambeze (Mauritius) Limited: titular uma quota com o valor nominal de quinhentos e noventa e sete mil meticais, correspondente a 99,5% do capital social;
Texto do artigo · p. 17 b) ICVL Mauritius: titular uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a 0,5% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Que será regida pelo pacto social em anexo e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de ICVL Tete 7626 C, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, 4.º piso, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os administradores o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação, os administradores podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, e outras actividades com esta relacionada, tais como:
Número ou marcador · p. 17 a) Reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção, processamento e operações de valor acrescentado de recursos e produtos minerais;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 18 c) Aquisição e alienação de direitos de uso de terra e outros direitos reais, bens imóveis e móveis, bem como a realização de construção, arrendamento, e locação e outras operações;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação de bens, equipamentos, materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços relacionados com a actividade mineira e operações logísticas, incluindo reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, processamento, transporte, manuseamento, armazenamento desenvolvimento, produção, processamento, concepção, planeamento, encerramento, avaliação ambiental, e gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 18 f) Assistência técnica, formação, vistoria, e outros serviços de consultoria de projectos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar em associações empresariais e de desenvolvimento social e comunitário, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com objectos subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em empreendimentos ou no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a USD 10.000,00, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 597.000,00 (quinhentos e noventa e sete mil meticais) correspondente a noventa
Texto do artigo · p. 18 e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia ICVL Zambeze (Mauritius) Limited;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia ICVL Mauritius.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo nove:
Número ou marcador · p. 18 a) A assembleia geral ordinária será convocada com trinta dias de antecedência enquanto que a assembleia geral extraordinária será convocada com quinze dias de antecedência, por qualquer administrador ou sócio detentor de pelo menos dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) As convocatórias para as reuniões ordinárias ou extraordinárias da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 18 c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer pessoa singular, bastando para tal a apresentação de credencial ou carta mandadeira para os efeitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada por uma administração composto por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade que também nomeará os suplentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos administradores será de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para o primeiro triénio, exercerão as funções de administradores os senhores Alok Shrivastava e Orlando Mubai.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações dos administradores)
Texto do artigo · p. 18 As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão diária)
Texto do artigo · p. 18 A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um gerente executivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de qualquer dos membros da administração; ou
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de qualquer mandatário ao qual os sócios ou os administradores tenham conferido poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso algum poderão os administradores, os funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Serão liquidatários os administradores à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do pacto para-social, Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ICVL Tete 7644C, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101164349, uma entidade denominada, ICVL Tete 7644C, LDA.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 19 ICVL Zambeze (Mauritius) Limited, neste acto representada por Alok Shrivastava, cidadão de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M 5695558, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, em Kolkata, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, n.º 1123 com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação dos administradores da sociedade, datada de 7 de Junho de 2019, que ora aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 19 ICVL Mauritius, neste acto representada por Alok Shrivastava, cidadão de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M5695558, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, em Kolkata, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação dos Administradores da sociedade, datada de 7 de Junho de 2019, que ora aqui se junta. É por meio deste documento e de boa-fé
Texto do artigo · p. 19 acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas designada ICVL Tete 7644C, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, 4.º piso, na cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de seiscentos mil meticais, representativas de 2 quotas desiguais, uma com o valor nominal de quinhentos e noventa e sete mil meticais e outra com o valor de três mil meticais, distribuídas pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 19 a) ICVL Zambeze (Mauritius) Limited: titular uma quota com o valor nominal de quinhentos e noventa e sete mil meticais, correspondente a 99,5% do capital social;
Texto do artigo · p. 19 b) ICVL Mauritius: titular uma quota com o valor nominal de três mil Meticais, correspondente a 0,5% do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Que será regida pelo pacto social em anexo e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de ICVL Tete 7644 C, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, 4.º piso, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os administradores o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples deliberação, os administradores podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, e outras actividades com esta relacionada, tais como:
Número ou marcador · p. 19 a) Reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção, processamento e operações de valor acrescentado de recursos e produtos minerais;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 19 c) Aquisição e alienação de direitos de uso de terra e outros direitos reais, bens imóveis e móveis, bem como a realização de construção, arrendamento, e locação e outras operações;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação de bens, equipamentos, materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços relacionados com a actividade mineira e operações logísticas, incluindo reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, processamento, transporte, manuseamento, armazenamento desenvolvimento, produção, proces-
Texto do artigo · p. 19 samento, concepção, planeamento, encerramento, avaliação ambiental, e gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 19 f) Assistência técnica, formação, vistoria, e outros serviços de consultoria de projectos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar em associações empresariais e de desenvolvimento social e comunitário, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com objectos subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em empreendimentos ou no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 600.000,00 (seiscentos mil meticais), equivalente a USD 10.000,00, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 597.000,00MT (quinhentos e noventa e sete mil meticais) correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia ICVL Zambeze (Mauritius) Limited;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia ICVL Mauritius.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá em ses-são ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação
Texto do artigo · p. 20 do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo nove:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral ordinária será convocada com trinta dias de antecedência enquanto que a assembleia geral extraordinária será convocada com quinze dias de antecedência, por qualquer administrador ou sócio detentor de pelo menos dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) As convocatórias para as reuniões ordinárias ou extraordinárias da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 20 c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer pessoa singular, bastando para tal a apresentação de credencial ou carta mandadeira para o efeitos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada por uma administração composto por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade que também nomeará os suplentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato dos administradores será de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Para o primeiro triénio, exercerão as funções de administradores os senhores Alok Shrivastava e Orlando Mubai.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações dos administradores)
Texto do artigo · p. 20 As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Gestão diária)
Texto do artigo · p. 20 A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um gerente executivo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de qualquer dos membros da administração; ou
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de qualquer mandatário ao qual os sócios ou os administradores tenham conferido poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso algum poderão os administradores, os funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão liquidatários os administradores à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do pacto parasocial, Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ICVL Tete 7646 C, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101172937, uma entidade denominada, ICVL Tete 7646 C, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Icvl Zambeze (Mauritius) Limited, neste acto representada por Alok Shrivastava, cidadão de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M5695558, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, em Kolkata, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação dos administradores da sociedade, datada de 7 de Junho de 2019, que ora aqui se junta;
Texto do artigo · p. 20 Icvl Mauritius, neste acto representada por Alok Shrivastava, cidadão de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M 5695558, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, em Kolkata, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela deliberação dos administradores da sociedade, datada de 7 de Junho de 2019, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 20 É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas designada ICVL Tete 7646C, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, 4.º piso, na cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de seiscentos mil meticais, representativas de 2 quotas desiguais, uma com o valor nominal de quinhentos e noventa e sete mil meticais e outra com o valor de três mil meticais, distribuídas pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 20 a) ICVL Zambeze (Mauritius) Limited: titular uma quota com o valor nominal de quinhentos e noventa e sete mil Meticais, correspondente a 99,5% do capital social;
Texto do artigo · p. 20 b) ICVL Mauritius: titular uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a 0,5% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Que será regida pelo pacto social em anexo e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de ICVL Tete 7646 C, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, 4.º piso, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os administradores o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação, os administradores podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, e outras actividades com esta relacionada, tais como:
Número ou marcador · p. 21 a) Reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção, processamento e operações de valor acrescentado de recursos e produtos minerais;
Número ou marcador · p. 21 b) Comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 21 c) Aquisição e alienação de direitos de uso de terra e outros direitos reais, bens imóveis e moveis, bem como a realização de construção, arrendamento,e locação e outras operações;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação de bens, equipamentos, materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços relacionados com a actividade mineira e operações logísticas, incluindo reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, processamento, transporte, manuseamento, armazenamento desenvolvimento, produção, processamento, concepção, planeamento, encerramento, avaliação ambiental, e gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 21 f) Assistência técnica, formação, vistoria, e outros serviços de consultoria de projectos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar em associações empresariais e de desenvolvimento social e comunitário, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com objectos subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em empreendimentos ou no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00 (seiscentos mil meticais), equivalente a USD 10.000,00, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 597.000,00MT (quinhentos e noventa e sete mil meticais) correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia ICVL Zambeze (Mauritius) Limited;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 3.000,00 (três mil meticais) correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia ICVL Mauritius.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo nove:
Número ou marcador · p. 21 a) A assembleia geral ordinária será convocada com trinta dias de antecedência enquanto que a assembleia geral extraordinária será convocada com quinze dias de antecedência, por qualquer administrador ou sócio detentor de pelo menos dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) As convocatórias para as reuniões ordinárias ou extraordinárias da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 21 c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer pessoa singular, bastando para tal a apresentação de credencial ou carta mandadeira para o efeitos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada por uma administração composto por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade que também nomeará os suplentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato dos administradores será de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Para o primeiro triénio, exercerão as funções de administradores os senhores Alok Shrivastava e Orlando Mubai.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações dos administradores)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Gestão diária)
Texto do artigo · p. 21 A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um gerente executivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade ficará obrigada: a) Pela assinatura de qualquer dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de qualquer mandatário ao qual os sócios ou os administradores tenham conferido poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum poderão os administradores, os funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão liquidatários os administradores à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do pacto parassocial, Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Independent International Adjusters, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101178250, uma entidade denominada, Independent International Adjusters, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Sifelakupi Dube, solteiro, natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º BN819930, emitido em Registar General-Harare aos 30 de Dezembro de 2009, válido até 29 de Dezembro de 2019, residente em Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 932, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 22 Palmira Fabião Dimande, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 22 n.º 110100159669A, emitido em Maputo aos 27 de Abril de 2016 e válido até 27 de Abril de 2021, residente na Cidade da Matola, Bairro Infulene, Rua do Impasse, n.º 5. Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Independent International Adjusters, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 22 b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria e regularização de seguros e perdas;
Número ou marcador · p. 22 d) Assessoria de seguros, gestão de riscos e agente de liquidação de sinístros;
Número ou marcador · p. 22 e) Actividade de arbitragem em seguros, avaliação de bens;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação de serviços em várias disciplinas profissionais e não profissionais, comércio geral com importação e exportação de todo tipo de produtos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bom como adquirir participações, maioritárias ou mino-ritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentimente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Palmira Fabião Dimande, detentora de uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% ( vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 22 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Sifelakupi Dube, que é nomeado gerente
Texto do artigo · p. 23 com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: flat 4, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, quando for conivente e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 15: Duração
  4. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Objecto
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Importação e exportação, manuseamento de químicos, e outros serviços de apoio ao negócio não especificado e serviços afins.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 15: Capital social
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito pelos sócios da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Decio Esmael titular de uma quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Carla Margarida Ndava titular de uma quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que seja por assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessação de quotas
  20. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser por consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios, Decio Esmael, que é nomeado administrador, e Carla Margarida Ndava, que e nomeada directora administrativa, ambos com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo , bem como abertura de contas bancarias e sua movimentação, representar a sociedade em juízo e fora dela.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleias geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as partes assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei em vigor e por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 16: ICVL Tete 7521C, Limitada
  40. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101164357, uma entidade denominada, ICVL Tete 7521C, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  42. Texto do artigo, página 16: ICVL Zambeze (Mauritius) Limited, neste acto representada por Alok Shrivastava, cidadão de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M5695558, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, em Kolkata, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação dos administradores da sociedade, datada de 7 de Junho de 2019, que ora aqui se junta; e
  43. Texto do artigo, página 16: ICVL Mauritius, neste acto representada por Alok Shrivastava, cidadão de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M5695558, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, em Kolkata, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela deliberação dos administradores da sociedade, datada de 7 de Junho de 2019, que ora aqui se junta.
  44. Texto do artigo, página 16: É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas designada ICVL Tete 7521C, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, nº 1123, 4º Piso, na cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de seiscentos mil meticais, representativas de 2 quotas desiguais, uma com o valor nominal de quinhentos e noventa e sete mil meticais e outra com o valor de três mil meticais, distribuídas pelos seguintes sócios:
  45. Texto do artigo, página 16: a) ICVL Zambeze (Mauritius) Limited: titular uma quota com o valor nominal de quinhentos e noventa e sete mil meticais, correspondente a 99,5% do capital social;
  46. Texto do artigo, página 16: b) ICVL Mauritius: titular uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a 0,5% do capital social.
  47. Texto do artigo, página 16: Que será regida pelo pacto social em anexo e demais legislação aplicável.
  48. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  51. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de ICVL Tete 7521 C, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, 4.º piso, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os administradores o julgarem conveniente.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação, os administradores podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, e outras actividades com esta relacionada, tais como:
  59. Número ou marcador, página 16: a) Reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção, processamento e operações de valor acrescentado de recursos e produtos minerais;
  60. Número ou marcador, página 16: b) Comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
  61. Número ou marcador, página 16: c) Aquisição e alienação de direitos de uso de terra e outros direitos reais, bens imóveis e móveis, bem como a realização de construção, arrendamento, e locação e outras operações;
  62. Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação de bens, equipamentos, materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
  63. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços relacionados com a actividade mineira e operações logísticas, incluindo reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, processamento, transporte, manuseamento, armazenamento desenvolvimento, produção, processamento, concepção, planeamento, encerramento, avaliação ambiental, e gestão de projectos mineiros;
  64. Número ou marcador, página 16: f) Assistência técnica, formação, vistoria, e outros serviços de consultoria de projectos.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  66. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em associações empresariais e de desenvolvimento social e comunitário, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com objectos subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
  67. Número ou marcador, página 16: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em empreendimentos ou no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  68. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a USD 10.000,00, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  72. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 597.000,00 (quinhentos e noventa e sete mil meticais) correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia ICVL Zambeze (Mauritius) Limited;
  73. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 3.000,00 (três mil meticais) correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia ICVL Mauritius.
  74. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia geral
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Convocação da assembleia geral)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo nove:
  80. Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral ordinária será convocada com trinta dias de antecedência enquanto que a assembleia geral extraordinária será convocada com quinze dias de antecedência, por qualquer administrador ou sócio detentor de pelo menos dez por cento do capital social;
  81. Número ou marcador, página 17: b) As convocatórias para as reuniões ordinárias ou extraordinárias da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
  82. Número ou marcador, página 17: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 17: (Representação na assembleia geral)
  85. Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer pessoa singular, bastando para tal a apresentação de credencial ou carta mandadeira para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita.
  87. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada por uma administração composto por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade que também nomeará os suplentes.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos administradores será de três anos renováveis.
  92. Número ou marcador, página 17: Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores.
  93. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 17: Cinco) Para o primeiro triénio, exercerão as funções de administradores os senhores Alok Shrivastava e Orlando Mubai.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 17: (Deliberações dos administradores)
  97. Texto do artigo, página 17: As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 17: (Gestão diária)
  100. Texto do artigo, página 17: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um gerente executivo.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 17: (Representação da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada:
  104. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de qualquer dos membros da administração;
  105. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de qualquer mandatário ao qual os sócios ou os administradores tenham conferido poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum poderão os administradores, os funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  107. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) Serão liquidatários os administradores à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  114. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do pacto para-social, Código Comercial e demais legislação aplicável.
  115. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 17: ICVL Tete 7626 C, Limitada
  117. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101164365 uma entidade denominada, ICVL Tete 7626 C, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  119. Texto do artigo, página 17: ICVL Zambeze (Mauritius) Limited, neste acto representada por Alok Shrivastava, cidadão de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M 5695558, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, em Kolkata, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, n.º 1123 com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação dos Administradores da sociedade, datada de 7 de Junho de 2019, que ora aqui se junta; e
  120. Texto do artigo, página 17: ICVL Mauritius, neste acto representada por Alok Shrivastava, cidadão de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M 5695558, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, em Kolkata, com domicílio profissional na Avenida
  121. Texto do artigo, página 17: 24 de Julho, n.º 1123, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação dos administradores da sociedade, datada de 7 de Junho de 2019, que ora aqui se junta.
  122. Texto do artigo, página 17: É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas designada ICVL Tete 7626C, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, 4.º piso, na cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de seiscentos mil meticais, representativas de 2 quotas desiguais, uma com o valor nominal de quinhentos e noventa e sete mil meticais e outra com o valor de três mil meticais, distribuídas pelos seguintes sócios:
  123. Texto do artigo, página 17: a) ICVL Zambeze (Mauritius) Limited: titular uma quota com o valor nominal de quinhentos e noventa e sete mil meticais, correspondente a 99,5% do capital social;
  124. Texto do artigo, página 17: b) ICVL Mauritius: titular uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a 0,5% do capital social.
  125. Texto do artigo, página 17: Que será regida pelo pacto social em anexo e demais legislação aplicável.
  126. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  129. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de ICVL Tete 7626 C, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, 4.º piso, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os administradores o julgarem conveniente.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação, os administradores podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, e outras actividades com esta relacionada, tais como:
  137. Número ou marcador, página 17: a) Reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção, processamento e operações de valor acrescentado de recursos e produtos minerais;
  138. Número ou marcador, página 18: b) Comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
  139. Número ou marcador, página 18: c) Aquisição e alienação de direitos de uso de terra e outros direitos reais, bens imóveis e móveis, bem como a realização de construção, arrendamento, e locação e outras operações;
  140. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de bens, equipamentos, materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
  141. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços relacionados com a actividade mineira e operações logísticas, incluindo reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, processamento, transporte, manuseamento, armazenamento desenvolvimento, produção, processamento, concepção, planeamento, encerramento, avaliação ambiental, e gestão de projectos mineiros;
  142. Número ou marcador, página 18: f) Assistência técnica, formação, vistoria, e outros serviços de consultoria de projectos.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  144. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar em associações empresariais e de desenvolvimento social e comunitário, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com objectos subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
  145. Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em empreendimentos ou no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  146. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a USD 10.000,00, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  150. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 597.000,00 (quinhentos e noventa e sete mil meticais) correspondente a noventa
  151. Texto do artigo, página 18: e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia ICVL Zambeze (Mauritius) Limited;
  152. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia ICVL Mauritius.
  153. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  154. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 18: (Convocação da assembleia geral)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo nove:
  159. Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral ordinária será convocada com trinta dias de antecedência enquanto que a assembleia geral extraordinária será convocada com quinze dias de antecedência, por qualquer administrador ou sócio detentor de pelo menos dez por cento do capital social;
  160. Número ou marcador, página 18: b) As convocatórias para as reuniões ordinárias ou extraordinárias da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
  161. Número ou marcador, página 18: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Representação na assembleia geral)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer pessoa singular, bastando para tal a apresentação de credencial ou carta mandadeira para os efeitos.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita.
  166. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por uma administração composto por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade que também nomeará os suplentes.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos administradores será de três anos renováveis.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores.
  172. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
  173. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para o primeiro triénio, exercerão as funções de administradores os senhores Alok Shrivastava e Orlando Mubai.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 18: (Deliberações dos administradores)
  176. Texto do artigo, página 18: As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 18: (Gestão diária)
  179. Texto do artigo, página 18: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um gerente executivo.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 18: (Representação da sociedade)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade ficará obrigada:
  183. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de qualquer dos membros da administração; ou
  184. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de qualquer mandatário ao qual os sócios ou os administradores tenham conferido poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum poderão os administradores, os funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  186. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  189. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) Serão liquidatários os administradores à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  193. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do pacto para-social, Código Comercial e demais legislação aplicável.
  194. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 19: ICVL Tete 7644C, Limitada
  196. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101164349, uma entidade denominada, ICVL Tete 7644C, LDA.
  197. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  198. Texto do artigo, página 19: ICVL Zambeze (Mauritius) Limited, neste acto representada por Alok Shrivastava, cidadão de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M 5695558, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, em Kolkata, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, n.º 1123 com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação dos administradores da sociedade, datada de 7 de Junho de 2019, que ora aqui se junta; e
  199. Texto do artigo, página 19: ICVL Mauritius, neste acto representada por Alok Shrivastava, cidadão de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M5695558, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, em Kolkata, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação dos Administradores da sociedade, datada de 7 de Junho de 2019, que ora aqui se junta. É por meio deste documento e de boa-fé
  200. Texto do artigo, página 19: acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas designada ICVL Tete 7644C, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, 4.º piso, na cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de seiscentos mil meticais, representativas de 2 quotas desiguais, uma com o valor nominal de quinhentos e noventa e sete mil meticais e outra com o valor de três mil meticais, distribuídas pelos seguintes sócios:
  201. Texto do artigo, página 19: a) ICVL Zambeze (Mauritius) Limited: titular uma quota com o valor nominal de quinhentos e noventa e sete mil meticais, correspondente a 99,5% do capital social;
  202. Texto do artigo, página 19: b) ICVL Mauritius: titular uma quota com o valor nominal de três mil Meticais, correspondente a 0,5% do capital social.
  203. Texto do artigo, página 19: Que será regida pelo pacto social em anexo e demais legislação aplicável.
  204. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  207. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de ICVL Tete 7644 C, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, 4.º piso, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os administradores o julgarem conveniente.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação, os administradores podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, e outras actividades com esta relacionada, tais como:
  215. Número ou marcador, página 19: a) Reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção, processamento e operações de valor acrescentado de recursos e produtos minerais;
  216. Número ou marcador, página 19: b) Comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
  217. Número ou marcador, página 19: c) Aquisição e alienação de direitos de uso de terra e outros direitos reais, bens imóveis e móveis, bem como a realização de construção, arrendamento, e locação e outras operações;
  218. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação de bens, equipamentos, materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
  219. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços relacionados com a actividade mineira e operações logísticas, incluindo reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, processamento, transporte, manuseamento, armazenamento desenvolvimento, produção, proces-
  220. Texto do artigo, página 19: samento, concepção, planeamento, encerramento, avaliação ambiental, e gestão de projectos mineiros;
  221. Número ou marcador, página 19: f) Assistência técnica, formação, vistoria, e outros serviços de consultoria de projectos.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  223. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar em associações empresariais e de desenvolvimento social e comunitário, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com objectos subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
  224. Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em empreendimentos ou no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  225. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 600.000,00 (seiscentos mil meticais), equivalente a USD 10.000,00, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  229. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 597.000,00MT (quinhentos e noventa e sete mil meticais) correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia ICVL Zambeze (Mauritius) Limited;
  230. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia ICVL Mauritius.
  231. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  232. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 19: (Convocação da assembleia geral)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá em ses-são ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação
  236. Texto do artigo, página 20: do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  237. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo nove:
  238. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral ordinária será convocada com trinta dias de antecedência enquanto que a assembleia geral extraordinária será convocada com quinze dias de antecedência, por qualquer administrador ou sócio detentor de pelo menos dez por cento do capital social;
  239. Número ou marcador, página 20: b) As convocatórias para as reuniões ordinárias ou extraordinárias da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
  240. Número ou marcador, página 20: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 20: (Representação na assembleia geral)
  243. Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer pessoa singular, bastando para tal a apresentação de credencial ou carta mandadeira para o efeitos.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita.
  245. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  248. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por uma administração composto por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade que também nomeará os suplentes.
  249. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos administradores será de três anos renováveis.
  250. Número ou marcador, página 20: Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores.
  251. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
  252. Número ou marcador, página 20: Cinco) Para o primeiro triénio, exercerão as funções de administradores os senhores Alok Shrivastava e Orlando Mubai.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 20: (Deliberações dos administradores)
  255. Texto do artigo, página 20: As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 20: (Gestão diária)
  258. Texto do artigo, página 20: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um gerente executivo.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 20: (Representação da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ficará obrigada:
  262. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de qualquer dos membros da administração; ou
  263. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de qualquer mandatário ao qual os sócios ou os administradores tenham conferido poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum poderão os administradores, os funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  265. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão liquidatários os administradores à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  272. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do pacto parasocial, Código Comercial e demais legislação aplicável.
  273. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 20: ICVL Tete 7646 C, Limitada
  275. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101172937, uma entidade denominada, ICVL Tete 7646 C, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  277. Texto do artigo, página 20: Icvl Zambeze (Mauritius) Limited, neste acto representada por Alok Shrivastava, cidadão de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M5695558, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, em Kolkata, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação dos administradores da sociedade, datada de 7 de Junho de 2019, que ora aqui se junta;
  278. Texto do artigo, página 20: Icvl Mauritius, neste acto representada por Alok Shrivastava, cidadão de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M 5695558, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, em Kolkata, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela deliberação dos administradores da sociedade, datada de 7 de Junho de 2019, que ora aqui se junta.
  279. Texto do artigo, página 20: É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas designada ICVL Tete 7646C, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, 4.º piso, na cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de seiscentos mil meticais, representativas de 2 quotas desiguais, uma com o valor nominal de quinhentos e noventa e sete mil meticais e outra com o valor de três mil meticais, distribuídas pelos seguintes sócios:
  280. Texto do artigo, página 20: a) ICVL Zambeze (Mauritius) Limited: titular uma quota com o valor nominal de quinhentos e noventa e sete mil Meticais, correspondente a 99,5% do capital social;
  281. Texto do artigo, página 20: b) ICVL Mauritius: titular uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a 0,5% do capital social.
  282. Texto do artigo, página 20: Que será regida pelo pacto social em anexo e demais legislação aplicável.
  283. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  286. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de ICVL Tete 7646 C, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  289. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1123, 4.º piso, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os administradores o julgarem conveniente.
  290. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação, os administradores podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, e outras actividades com esta relacionada, tais como:
  294. Número ou marcador, página 21: a) Reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção, processamento e operações de valor acrescentado de recursos e produtos minerais;
  295. Número ou marcador, página 21: b) Comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
  296. Número ou marcador, página 21: c) Aquisição e alienação de direitos de uso de terra e outros direitos reais, bens imóveis e moveis, bem como a realização de construção, arrendamento,e locação e outras operações;
  297. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de bens, equipamentos, materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
  298. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços relacionados com a actividade mineira e operações logísticas, incluindo reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, processamento, transporte, manuseamento, armazenamento desenvolvimento, produção, processamento, concepção, planeamento, encerramento, avaliação ambiental, e gestão de projectos mineiros;
  299. Número ou marcador, página 21: f) Assistência técnica, formação, vistoria, e outros serviços de consultoria de projectos.
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  301. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar em associações empresariais e de desenvolvimento social e comunitário, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com objectos subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
  302. Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em empreendimentos ou no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  303. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  306. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00 (seiscentos mil meticais), equivalente a USD 10.000,00, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  307. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 597.000,00MT (quinhentos e noventa e sete mil meticais) correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia ICVL Zambeze (Mauritius) Limited;
  308. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 3.000,00 (três mil meticais) correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia ICVL Mauritius.
  309. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  310. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 21: (Convocação da assembleia geral)
  313. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo nove:
  315. Número ou marcador, página 21: a) A assembleia geral ordinária será convocada com trinta dias de antecedência enquanto que a assembleia geral extraordinária será convocada com quinze dias de antecedência, por qualquer administrador ou sócio detentor de pelo menos dez por cento do capital social;
  316. Número ou marcador, página 21: b) As convocatórias para as reuniões ordinárias ou extraordinárias da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
  317. Número ou marcador, página 21: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 21: (Representação na assembleia geral)
  320. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer pessoa singular, bastando para tal a apresentação de credencial ou carta mandadeira para o efeitos.
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita.
  322. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  325. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por uma administração composto por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade que também nomeará os suplentes.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato dos administradores será de três anos renováveis.
  327. Número ou marcador, página 21: Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores.
  328. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
  329. Número ou marcador, página 21: Cinco) Para o primeiro triénio, exercerão as funções de administradores os senhores Alok Shrivastava e Orlando Mubai.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 21: (Deliberações dos administradores)
  332. Texto do artigo, página 21: As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 21: (Gestão diária)
  335. Texto do artigo, página 21: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um gerente executivo.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 21: (Representação da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade ficará obrigada: a) Pela assinatura de qualquer dos membros da administração;
  339. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de qualquer mandatário ao qual os sócios ou os administradores tenham conferido poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  340. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum poderão os administradores, os funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  341. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  344. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  345. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão liquidatários os administradores à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do pacto parassocial, Código Comercial e demais legislação aplicável.
  348. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 22: Independent International Adjusters, Limitada
  350. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101178250, uma entidade denominada, Independent International Adjusters, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  352. Texto do artigo, página 22: Sifelakupi Dube, solteiro, natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º BN819930, emitido em Registar General-Harare aos 30 de Dezembro de 2009, válido até 29 de Dezembro de 2019, residente em Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 932, rés-do-chão;
  353. Texto do artigo, página 22: Palmira Fabião Dimande, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade
  354. Texto do artigo, página 22: n.º 110100159669A, emitido em Maputo aos 27 de Abril de 2016 e válido até 27 de Abril de 2021, residente na Cidade da Matola, Bairro Infulene, Rua do Impasse, n.º 5. Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  355. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  358. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Independent International Adjusters, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 22: Duração
  361. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 22: Objecto
  364. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  365. Número ou marcador, página 22: a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  366. Número ou marcador, página 22: b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados;
  367. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria e regularização de seguros e perdas;
  368. Número ou marcador, página 22: d) Assessoria de seguros, gestão de riscos e agente de liquidação de sinístros;
  369. Número ou marcador, página 22: e) Actividade de arbitragem em seguros, avaliação de bens;
  370. Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços em várias disciplinas profissionais e não profissionais, comércio geral com importação e exportação de todo tipo de produtos.
  371. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bom como adquirir participações, maioritárias ou mino-ritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentimente do ramo de actividade.
  372. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 22: Capital social
  375. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim destribuídas:
  376. Número ou marcador, página 22: a) Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  377. Número ou marcador, página 22: b) Palmira Fabião Dimande, detentora de uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% ( vinte por cento) do capital social.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  380. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  384. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  386. Número ou marcador, página 22: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  387. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  388. Texto do artigo, página 22: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  389. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da administração
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 22: Administração
  392. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Sifelakupi Dube, que é nomeado gerente
  393. Texto do artigo, página 23: com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  394. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  397. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  398. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
  399. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
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