III SÉRIE — n.º 136
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 136/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: J P S. Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101045323, dia vinte de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Faudo Abdul Sidique, solteiro maior, de nacio-
- Texto do artigo, página 23: nalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação
- Texto do artigo, página 23: n.º 110200656169I, emitido em Maputo aos 6 de Junho de 2018, residente no bairro da Machava sede, rua 3 de Fevereiro, quarteirão n.º33 casa n.º355, Maputo província;
- Texto do artigo, página 23: Jacinta Pereira dos Santos, casada com Sidique Abdul Daúde Ussemane, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identificaçao n.º 110300618682B, emitido em Maputo, aos 7 de Janeiro de 2016, residente no bairro da Matola A, rua de Esperança n. º 5, Maputo província;
- Texto do artigo, página 23: Deniro Sidique Abdul, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010069433Q, emitido em Maputo, aos 28 de Novembro de 2017, residente no bairro da Machava sede, quarteirao n.º 33, casa n.º 355, Maputo-província.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação s sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de J P S. Transportes, Limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, bairro Patrice Lumumba, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, aluguer de viaturas, transporte de cargas, mercadorias e de passageiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente á sócia Jacinta Pereia dos Santos, correspondente à (quarenta por cento do capital social integralmente subscrito); e a outra quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Faudo Abdul Sidique, correspondente à (trinta por cento do capital social integralmente subscrito) e por fim uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Deniro Sidique Abdul, correspondente á (trinta por cento do capital social subscrito).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão
- Texto do artigo, página 23: A divisão ou cessão de quotas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento ou redução do capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Amortização
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido juridicamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios, Faudo Abdul Sidique e Jacinta Pereira dos Santos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gestão corrente da sociedade bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dela activa ou passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) Todos os documentos, actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive movimentação de fundos, emissão de cheques, aceites e avais em títulos cambiários, outorga de procurações em nome da sociedade, serão assinados conjuntamente, pelos sócios-gerentes, e as deliberações serão de comum a cordo.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) E lícito aos sócios-gerentes constituir procuradores, em nome da sociedade, especificando nos instrumentos, os actos e operações que poderão praticar e a duração de mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Balanço
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Lucros
- Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 19 de Junho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Jesuína Projects, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada nesta Conservatória de Entidades Legais e Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101132994, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jesuína Projects, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Sebastião Inácio César Vale, casado natural Tete -Moatize, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 021002682783S, emitido na cidade de Pemba, aos 21 de Março de 2018;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Hermenegildo Joaquim Simão Pedro Mulossoua, natural de Nampula-Malema, de nacionalidade moçambicana e residente em Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101631338S, emitido em Lichinga aos 15 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 24: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Jesuína Projects, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro de Namacula, cidade de Lichinga, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais,
- Texto do artigo, página 24: filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Construção civil e obras públicas nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 24: b) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 24: c) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 24: d) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 24: e) Vias de comunicações;
- Número ou marcador, página 24: f) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 24: g) Furos e capitação de água;
- Número ou marcador, página 24: h) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 24: i) Comercialização de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 24: j) Arquifacto de cimento tais como:
- Número ou marcador, página 24: k) Paves;
- Número ou marcador, página 24: i) Blocos;
- Número ou marcador, página 24: j) Lancis;
- Número ou marcador, página 24: k) Guias de cimento.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade prin-cipal.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda as-sociar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio;
- Texto do artigo, página 24: Sebastião Inácio César Vale e uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Hermenegildo Joaquim Simão Pedro Mulossoua, respectivamente.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo do sócio Sebastião Inácio César Vale, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Lichinga, 9 de Maio de 2019. — O Conser-
- Texto do artigo, página 24: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 24: JF Treinamento Personalizado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101177947, uma entidade denominada, JF Treinamento Personalizado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: João Ferreira de Jesus Filho, maior, casado, no regime de comunhão de bens adquiridos com Vanessa Bega Menezes,
- Texto do artigo, página 25: de nacionalidade brasileira, natural de Tucano-Brasil, titular do Passaporte n.º FT126950, emitido aos 10 de Maio de 2017, valido até 10 de Maio de 2027.
- Texto do artigo, página 25: Nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação JF Treinamento Personalizado – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, 1.º andar, sala 54.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que julgar conveniente o sócio único, poderá alterar a sede social, e lhe é ainda facultado o direito de criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indetermi-
- Texto do artigo, página 25: nado, tendo o seu início a partir do seu registo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços em ginásios (máquinas, pesos, e livres);
- Número ou marcador, página 25: b) Serviços de ginásio com caridogenico aéreo;
- Número ou marcador, página 25: c) Treinamento personalizado e massagens;
- Número ou marcador, página 25: d) Serviços de aeróbica, spinning, sauna;
- Número ou marcador, página 25: e) Consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 25: f) Comércio de equipamento de treino, incluindo suplementos;
- Número ou marcador, página 25: g) Comércio de equipamento e material diverso;
- Número ou marcador, página 25: h) Importação e exportação de material diverso.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio único João Ferreira de Jesus Filho.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quota)
- Texto do artigo, página 25: A divisão e cessão da quota única, será feita nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suplementos)
- Texto do artigo, página 25: O sócio único poderá fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio único João Ferreira de Jesus Filho.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Morte, incapacidade e dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou incapacidade a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear entre si um representante.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições deliberadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo , 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Maputo Vending & Trading Company- MVTC, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 100889889, uma entidade denominada, Maputo Vending & Trading Company – MVTC, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Arménio Edson Paulo Cumbane, filho de Paulo Mafanela Cumbane e de Isaura Sadio Revissone, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102260985S, emitido em 20 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta cidade, no distrito Municipal 1, Karl Max n.º 939, 9.º andar, flat 902; e Isaura Sadio Rovissene, filha de Sadio Rovissene, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100302141847C, emitido em 7 de Fevereiro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, residente em Xinavane, no bairro 2000.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a denominação de Maputo Vending & Trading Company– MVTC, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho, na rua da Banana, n.º 70, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou quaisquer outras espécies de representação comercial legalmente prevista no território nacional, baseando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Transporte de carga e passageiros, aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 25: b) Transporte de mercadorias (nacional e internacional);
- Número ou marcador, página 25: c) Logística;
- Número ou marcador, página 25: d) Armazenamento;
- Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: f) Restauração e catering;
- Número ou marcador, página 25: g) Fornecimento de refeições, decoração de eventos, serviços de catering, comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, serviços do tipo restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 25: h) Prestação de serviços de hotelaria, turismo, alojamento, organização de eventos e aluguer de salas para eventos;
- Número ou marcador, página 26: i) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mercadorias e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 26: j) Serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: k) Exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e de construção civil, hidráulica e electrónica;
- Número ou marcador, página 26: l) Exercício da actividade de consultoria de obras públicas e de construção civil, hidráulica e electrónica;
- Número ou marcador, página 26: m) Comercialização com importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 26: n) Prestação de serviços de reparação de ar condicionados, geradores, e congeladores, geleiras e outros aparelhos eléctricos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Arménio Edson Paulo Cumbane, detém 475.000,00MT (quatrocentos, setenta e cinco mil meticais), correspondente a noventa e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Isaura Sadio Rovissene, detém 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações de suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantas que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efetuados nos termos das condições que forem previamente acordos na quantidade de empréstimo que são.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado que em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) Fica desde já nomeado gerente da sociedade o sócio Arménio Edson Paulo Cumbana.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Executar todas as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 26: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que foram deliberadas por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 26: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes no seu mandatário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: MATSOMUIA – Serração, Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101169316 dia vinte e um de Junho dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 26: Abel Justino Wiliamo Matsombe, moçambicana, casado, natural de Panda - Inhambane, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100547741M, emitido na Cidade de Maputo, no dia 22 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente no quarteirão n.º 5, casa n.º 67, Boane – Campoane;
- Texto do artigo, página 26: Silvestre Marcos Muiambo, moçambicana, solteiro, natural de Panda – Inhambane, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 110104967092P, emitido na cidade de Maputo no dia 18 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente no quarteirão n.º 11, casa n.º 60, cidade da Matola, bairro Ndlhavela. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de MATSOMUIA – Serração, Comércio & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º1608, província de Maputo, cidade de Matola, posto administrativo da Machava, bairro da Machava-sede, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de Engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 27: b) Aluguer de equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 27: c) Actividades combinadas de apoio à gestão de edificios;
- Número ou marcador, página 27: d) Outras actividades de serração e carpintaria;
- Número ou marcador, página 27: e) Fabricação de mobiliários de madeiras e afins.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, suprimentos, divisão e cessão de quotas, e administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Abel Justino Wiliamo Matsombe, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 27: b) Silvestre Marcos Muiambo, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Uma) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios: Abel Justino Wiliamo Matsombe e Silvestre Marcos Muiambo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 11 de Julho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Molan Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101177408, uma entidade denominada, Molan Travel, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Fang Chen, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi-China, portadora do Passaporte n.º G58328418, emitido pela República Popular da China aos 16 de Janeiro de 2012, válidos até 15 de Janeiro de 2022, residentes em Maputo, Avenida da Marginal n.º 113, rés-do-chão, Bloco z, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo; e Augusto Chico Charles Nota, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101602707A, emitido na cidade de Maputo aos 2 de Novembro de 2016, valido ate 2 de Novembro de 2021, residente na Beira, quarteirão n.º 1, casa n.º 2214. É celebrado o presente contrato de socidedade
- Texto do artigo, página 27: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rége pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denoninação da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Molan Travel, Limitada., uma sociedade de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 27: O objecto da sociedade é agenciamento de viagens, emissão de passagens aéreas, pacotes turístico, aluguer de viaturas, transferes, reservas de hotéis de entre outras actividades turisticas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) sendo dividido pelos sócios nas seguintes parcelas
- Número ou marcador, página 27: a) Chico Charles Nota, com uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais que corresponde a 51% (cinquenta e um porcento);
- Número ou marcador, página 27: b) Fang Chen, com no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais) que corresponde a 49% (quarenta e nove porcento).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivamente, passa desde já a cargo de gerente Fang Chen como sócio gerente e com plenos poderes de administração e gestão.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Localização)
- Texto do artigo, página 27: A mesma terá como sede na Avenida da Marginal n.º 113, rés-do-chão, dentro das instalações do AFECC Gloria Hotel, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Motoboy, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de dois de Outubro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Motoboy, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com número de entidade legal 100347849, deliberaram a mudança da sua administração e representação da sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo nono o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A indicação da senhora Melina Manguele, como administradora, com todas as funções inerentes a essa categoria, vinculando a empresa em todos os seus atos e contratos, sendo que, no que se refere a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, vincula só e apenas a assinatura do senhor Lívio Domingos Bráz Mahanhe.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Moz Supply, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101139700 uma entidade denominada, Moz Supply, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Pedro Micael Joaquim Nhanala, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Infulene, Rua 21324, casa n.º 35,
- Texto do artigo, página 28: cidade da Matola, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504081I, emitido no dia 13 de Abril de 2018, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Saquina Bibi Habibo Abdul Mamudo, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Aeroporto B, quarteirão 21, casa n.º 19, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AK95840, emitido no dia 3 de Agosto de 2017 na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Moz Supply, Limitada e com sede no Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 11, n.º 1, Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, fornecimento de bens, consultoria em engenharia, gestão de recursos humanos e recrutamento.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MZN (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MZN (quinze mil meticais), representativa de 75 % do capital social, pertencente ao senhor Pedro Micael Joaquim Nhanala;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MZN (cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente à senhora Saquina Bibi Habibo Abdul Mamudo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pedro Micael Joaquim Nhanala como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário a assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favores, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Moza Banco, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Deliberação de aprovação da fusão por incorporação do Banco Terra, S.A., no Moza Banco, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Para efeitos do disposto no artigo cento e noventa e sete do Código Comercial, torna-se, por este meio, pública, a deliberação que aprova a fusão por incorporação do Banco Terra, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com a natureza de instituição de crédito, com sede na Rua dos Desportistas, número setecentos e treze, Edifício JAT 6.2, décimo quarto andar, na Cidade de Maputo, com o capital social de
- Texto do artigo, página 28: 2.627.743.000,00 MT (dois mil, seiscentos e vinte e sete milhões, setecentos e quarenta e três mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100036479, no Moza Banco, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com a natureza de instituição de crédito, com sede na Rua dos Desportistas, número setecentos e treze, Edifício JAT 6.2, décimo quarto andar, na cidade de Maputo, com o capital social de 3.943.250.000,00MT (três mil, novecentos e quarenta e três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100042584, com a consequente extinção do Banco Terra, S.A, incluindo a proposta de alteração integral dos estatutos do Moza Banco, S.A., que constitui anexo ao projecto de fusão, tomada em Assembleia Geral do Moza Banco, S.A., realizada aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 28: Da referida acta da Assembleia Geral transcreve-se o seguinte:
- Texto do artigo, página 28: Concluída a intervenção e esclarecidas todas as questões apresentadas, a vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral, submeteu à votação destes a proposta apresentada pelo Presidente do Conselho de Administração, no sentido de ser aprovado o Projecto de Fusão, por Incorporação do Banco Terra, S.A., no Moza Banco, S.A, (...)
- Texto do artigo, página 29: A vice-presidente da mesa após a apreciação e votação pelos accionistas procedeu à contabilização dos mesmos, declarando ter sido aprovado o projecto de fusão por incorporação, das sociedades Moza Banco, S.A., e Banco Terra, S.A., por maioria, dos accionistas representados, representando 94,7084% do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Julho de 2019. — Os Membros de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Nuvem da Glória Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101174735 uma entidade denominada, Nuvem da Gloria Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Preselina Domário Mucavel, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Chiango, Rua da Marginal n.°313, rés-do-chão. Portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100265032P, emitido a 8 de Dezembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Nuvem da Glória Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida Romão Fernandes Farinha n.°65, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 29: Comércio por grosso de diversos produtos, material de escritórios e produtos de limpeza;
- Texto do artigo, página 29: Prestação de serviços na área de limpeza, informática, contabilidade, gestão e recursos humanos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Preselina Domário Mucavel.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Preselina Domário Mucavel.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante
- Texto do artigo, página 29: a assinatura da Preselina Domário Mucavel com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: One Life Service, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000826 uma entidade denominada, One Life Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Amosse Antonio Machava, titular do Bilhete de Identidade n.º 110306492993S, emitido aos 20 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, Vila Olímpica Bloco 11, Edifício 3, casa n.º 6;
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Borges Samuel Deve, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100946093N, emitido aos 18 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Carlos Lobo, quarteirão 47, casa n.º 77.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de One Life Service, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Tchamba n.º 240, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Fornecimento de equipamento de higiene e conforto;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de fornecimento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 29: c) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de equipamentos move;
- Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços nas áreas de catering decorações, organização de eventos e festivais;
- Número ou marcador, página 29: g) Aluguer de equipamentos para eventos, prestação de serviços na área do ramo hoteleiro e restauração.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Chutus-Comércio, Consultoria e Representações, Limitada
- Certidão de registo Cloud, Limitada
- Certidão de registo Conexões Rápidas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Creatio, Limitada
- Certidão de registo DC Premium Logistic & Solutions, Limitada
- Certidão de registo E-3, Limitada
- Certidão de registo ENOP – Engenharia e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Enzoeby & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo First Motor Spares, Limitada
- Certidão de registo Global Demand Soluntions, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Golden Lands Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HamAlli Service, Limitada
- Certidão de registo ICVL Tete 7521C, Limitada
- Certidão de registo ICVL Tete 7626 C, Limitada
- Certidão de registo ICVL Tete 7644C, Limitada
- Certidão de registo ICVL Tete 7646 C, Limitada
- Certidão de registo Independent International Adjusters, Limitada
- Certidão de registo J P S. Transportes, Limitada
- Certidão de registo Jesuína Projects, Limitada
- Certidão de registo JF Treinamento Personalizado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Maputo Vending & Trading Company- MVTC, Limitada
- Certidão de registo MATSOMUIA – Serração, Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Molan Travel, Limitada
- Certidão de registo Motoboy, Limitada
- Certidão de registo Moz Supply, Limitada
- Certidão de registo Nuvem da Glória Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo One Life Service, Limitada
- Certidão de registo Palma Empreendimentos, S.A.
- Certidão de registo Photocopy Tecnology, Limitada
- Certidão de registo Plenus et Vacuus-Architectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Safira Minerais V, Limitada
- Certidão de registo Safira Minerais VI, Limitada
- Certidão de registo Sermas Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Star Trip Viagem Turismo e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Transformadores de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo TRM – Transportes Rogério Manuel, Limitada
- Certidão de registo António Daniel Massinga, S.U.., Limitada
- Certidão de registo ARS Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Austism Jazz Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Avo Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bell Equipment Moçambique, Limitada