III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2019

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Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 29 Uma quota de cem mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Amosse António Machava;
Texto do artigo · p. 29 Uma quota de novecentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencentes ao sócio Borges Samuel Deve.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Texto do artigo · p. 30 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo Borges Samuel Deve que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma Procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Omissões
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Palma Empreendimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101171396, uma entidade denominada Palma Empreendimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 331 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Palma Empreendimentos, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua das Acácias Vermelhas F, n.º 38, município de Boane.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sede da sociedade pode, por deliberação dos accionistas, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Serviços de bunkers tanto nos portos como nas águas territoriais e reexportação desses produtos;
Número ou marcador · p. 30 b) Abastecimento a plataformas, navios e equipamentos de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 30 c) Distribuição de combustíveis a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 30 d) Construção e operação de infraestruturas de transporte e distribuição de produtos petrolíferos tais como oleodutos, gasodutos, instalações de armazenagem e outros;
Número ou marcador · p. 30 e) Importação, exportação, comercialização, de todo o tipo de produtos petrolíferos e representação de todas as marcas de produtos da mesma natureza;
Número ou marcador · p. 30 f) Comércio geral, a grosso e/ou retalho, compreendendo importação e exportação armazenagem, consignação e agenciamento;
Número ou marcador · p. 30 g) Transporte nacional e/ou internacional de passageiros, mercadoria diversa, comércio, compra e venda de automóveis, com representação e/ou consignação de marcas;
Número ou marcador · p. 30 h) Prestação de serviços de consultoria e actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 i) Actividade mineira incluindo a compra e venda de minérios ou produtos minerais; e
Número ou marcador · p. 30 j) Actividades em engenharia de todas as áreas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos accionistas exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os accionistas subscreveram e realizaram integralmente trezentas e trinta e três ponto três acções com o valor nominal de cem meticais cada uma representativa de trinta e três ponto três por cento do capital social e correspondendo a uma participação social de trinta e três mil ponto três meticais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação de todos os sócios, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 30 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições, a modalidade, o montante do aumento do capital e o valor nominal das novas participações sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 30 a forma de acções nominativas ou ao portador, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 30 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Oneraçâo e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo quando entre o transmitente e adquirente exista uma relação de grupo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções nominativas deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido
Texto do artigo · p. 31 de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, sob pena de consentimento tácito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos da sociedade: O Conselho de
Texto do artigo · p. 31 Direcção e O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pelo Conselho de Direcção da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que serão eleitos anualmente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 31 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação do Conselho de Direcção nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na reunião do Conselho de Direcção em que se elegeram os membros do Conselho de Direcção deve-se fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Representação)
Texto do artigo · p. 31 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões do Conselho de Direcção pelas pessoas que, para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida aos acionistas gerentes e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da reunião do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo do disposto na lei, compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos e sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 31 c) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum Constitutivo)
Número ou marcador · p. 31 Um) A reunião do Conselho de Direcção só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, mais de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em segunda convocação, a reunião do Conselho de Direcção pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação e reuniões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 31 Um) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede da sociedade ou por meio de cartas
Texto do artigo · p. 31 dirigidas aos sócios, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Direcção reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Direcção é composto por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos três accionistas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os accionistas são designados no número seguinte, por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, passam desde já a cargo dos accionistas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes)
Texto do artigo · p. 31 Aos accionistas são conferidos os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 31 b) Executar e fazer cumprir as deliberações dos accionistas;
Número ou marcador · p. 31 c) Adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 31 d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) Para que haja deliberação válida, será necessário que todos os accionistas estejam presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida aos sócios gerentes, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos três accionistas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer dos accionistas ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Órgão de fiscalização, composição)
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso a deliberação confie a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas devidamente habilitada e são eleitos na reunião ordinária do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Conselho de Direcção ou a requerimento da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar o disposto na Lei Comercial sobre os dividendos obrigatórios a pagar aos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Photocopy Tecnology, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Photocopy Tecnology Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100545624, delibera a cessão das quotas no valor total de quinze mil meticais que os sócios Hénia Mariana Fernando Carneiro, Carlota Tshataka Manjate e Heyane Maria Fernando Carneiro possuiam no capital social da referida sociedade, e que cederam a Mattheus Formoso Carneiro.
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 30.0000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Formoso Jacinto Carneiro;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Mattheus Formoso Carneiro.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Plenus et Vacuus-Architectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100998823, uma entidade denominada Plenus et Vacuus-Architectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Yure do Espírito Bolívar Pereira, casado, de nacionalidade moçambicama, natural de Luanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101195366B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato particular, constitui sociedade unipessoal, que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Plenus et Vacuus-Architectura – Sociedade Unipessoal, com sede em Maputo, na rua Daniel Marivate, n.º 13, primeiro andar, bairro da Malhangalene, Maputo, distrito municipal Ka Mpfumu.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia, podese abrir filiais, delegações e outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 O objecto da sociedade consiste em serviços de consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 32 a) Arquitectura (estudo, elaboração, coordenação, fiscalização de projectos de arquitectura);
Número ou marcador · p. 32 b) Planeamento físico/urbanismo (estudo, elaboração, coordenação, fiscalização de projectos de planeamento físico/urbanismo);
Número ou marcador · p. 32 c) Design (estudo, elaboração, coordenação, fiscalização de projectos de design);
Número ou marcador · p. 32 d) Técnicas afins (estudo, elaboração, coordenação, fiscalização de projectos e técnicas afins intrinsecamente relacionados com o exercício da arquitectura, planeamento físico/ /urbanismo e design).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao socio único Yure do Espírito Bolívar Pereira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yure do Espírito Bolívar Pereira, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar, com dispensa à causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Safira Minerais V, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 57 a 58 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1059-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a denominação de Safira
Texto do artigo · p. 33 Minerais V, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade vai dedicar-se ao exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, entre outros: águas marinhas, esmeralda, morganites, grafites, granito, tantalite, mármore, calcário, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis, ouro, ferro, carvão mineral, berilo, espodumento, kunzita, savorita, fluorite, diamante, apatita,
Texto do artigo · p. 33 turmalina e escapolita com compra e venda de todo o tipo de pedras preciosas, semipreciosas e importação e exportação destes e outros recursos minerais mesmo os não aqui especificados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade vai ainda fazer estudos, prospecções e exploração de locais onde haja pedras preciosas e outros recursos minerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 91.800,00MT (noventa e um mil e oitocentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armando Matias;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de 88.200,00MT (oitenta e oito mil e duzentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ye Tian, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Falecimento/interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de falecimento e/ou interdição de um dos sócios, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Ye Tian e Armando Matias, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os administradores terão também a remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia seral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada e dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 33 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Safira Minerais VI, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 59 a 60 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1059-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante
Texto do artigo · p. 34 mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a denominação de Safira
Texto do artigo · p. 34 Minerais VI, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade vai dedicar-se ao exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, entre outros: águas marinhas, esmeralda, morganites, grafites, granito, tantalite, mármore, calcário, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis, ouro, ferro, carvão mineral, berilo, espodumento, kunzita, savorita, fluorite, diamante, apatita, turmalina e escapolita com compra e venda de todo o tipo de pedras preciosas, semipreciosas e importação e exportação destes e outros recursos minerais mesmo os não aqui especificados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade vai ainda fazer estudos, prospecções e exploração de locais onde haja pedras preciosas e outros recursos minerais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de 91.800,00MT (noventa e um mil e oitocentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertence ao sócio Armando Matias;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de 88.200,00MT (oitenta e oito mil e duzentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ye Tian, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 34 Um) Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Falecimento/interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de falecimento e/ou interdição de um dos sócios, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Ye Tian e Armando Matias, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os administradores terão também a
Texto do artigo · p. 34 remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada e dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 34 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em tudo que estiver omisso, será resol-vido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sermas Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128237, uma entidade denominada Srmas Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Sérgio Carlos Moisés Massingue, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 46, casa n.º 84, bairro de Bagamoyo, distrito municipal Kamubucuane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101042419N, emitido a 2 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Sermas Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Bagamoyo, célula B, quarteirão 46, cidade de Maputo e poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 35 a) Transporte de passageiros, logística e carga;
Número ou marcador · p. 35 b) Serviços de tradução;
Número ou marcador · p. 35 c) Serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 35 d) Consultoria e marketing nas áreas de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 35 e) Serviços de limpeza e venda de produtos associados;
Número ou marcador · p. 35 f) Manutenção e reparação de ar condicionados e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 35 g) Organização e planificação de eventos;
Número ou marcador · p. 35 h) Venda de material de escritório e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 35 i) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 35 j) Prestação de quaisquer tipos de serviços nas áreas retro mencionadas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Sérgio Carlos Moisés Massingue.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio administrador Sérgio Carlos Moisés Massingue.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Star Trip Viagem Turismo e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100597632, uma entidade denominada Star Trip Viagem Turismo e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É constituída a presente sociedade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Dilaila Ibrahimo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 297, cidade de Maputo, NUIT 103670648 e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104906340, emitido a 12 de Agosto de 2014, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Sara Salimo Guita, casada, cônjuge de Caetano do Rosário Maciel Guita, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 478, sétimo esquerdo, NUIT 102017935, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247321I.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente instrumento constitui, uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Star Trip Viagem Turismo e Serviços, Limitada, que se regerá pelo seguinte instrumento e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, n.º 297, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de agenciamento de bilhetes, pacotes turísticos, promoções de excursões domésticas, regionais e internacionais, respectivamente, aluguer de viaturas e intermediação no tratamento de vistos, Passaportes, DIRE, e seguros de viagem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelas sócias Dilaila Ibrahimo, com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e Sara Salimo Guita, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelas duas sócias, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelas sócias.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Dilaila Ibrahimo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 36 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Transformadores de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 9 de Junho de 2019, da sociedade Transformadores de Moçambique, S.A., com a sua sede no bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100205742, deliberaram o aumento do capital social em mais cento e trinta e quatro milhões e novecentos mil meticais, passando a ser de cento e trinta e cinco milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 36 Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  2. Número ou marcador, página 29: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 29: Capital social
  5. Texto do artigo, página 29: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  6. Texto do artigo, página 29: Uma quota de cem mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Amosse António Machava;
  7. Texto do artigo, página 29: Uma quota de novecentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencentes ao sócio Borges Samuel Deve.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 30: Balanço e contas
  10. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 30: Gerência
  14. Texto do artigo, página 30: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo Borges Samuel Deve que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma Procuração ou acta.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 30: Omissões
  21. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 30: Palma Empreendimentos, S.A.
  24. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101171396, uma entidade denominada Palma Empreendimentos, S.A.
  25. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 331 do Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 30: (Firma e sede)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Palma Empreendimentos, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua das Acácias Vermelhas F, n.º 38, município de Boane.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) A sede da sociedade pode, por deliberação dos accionistas, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
  38. Número ou marcador, página 30: a) Serviços de bunkers tanto nos portos como nas águas territoriais e reexportação desses produtos;
  39. Número ou marcador, página 30: b) Abastecimento a plataformas, navios e equipamentos de exploração de recursos naturais;
  40. Número ou marcador, página 30: c) Distribuição de combustíveis a retalho e a grosso;
  41. Número ou marcador, página 30: d) Construção e operação de infraestruturas de transporte e distribuição de produtos petrolíferos tais como oleodutos, gasodutos, instalações de armazenagem e outros;
  42. Número ou marcador, página 30: e) Importação, exportação, comercialização, de todo o tipo de produtos petrolíferos e representação de todas as marcas de produtos da mesma natureza;
  43. Número ou marcador, página 30: f) Comércio geral, a grosso e/ou retalho, compreendendo importação e exportação armazenagem, consignação e agenciamento;
  44. Número ou marcador, página 30: g) Transporte nacional e/ou internacional de passageiros, mercadoria diversa, comércio, compra e venda de automóveis, com representação e/ou consignação de marcas;
  45. Número ou marcador, página 30: h) Prestação de serviços de consultoria e actividade imobiliária;
  46. Número ou marcador, página 30: i) Actividade mineira incluindo a compra e venda de minérios ou produtos minerais; e
  47. Número ou marcador, página 30: j) Actividades em engenharia de todas as áreas.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos accionistas exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  49. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) Os accionistas subscreveram e realizaram integralmente trezentas e trinta e três ponto três acções com o valor nominal de cem meticais cada uma representativa de trinta e três ponto três por cento do capital social e correspondendo a uma participação social de trinta e três mil ponto três meticais.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação de todos os sócios, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  58. Número ou marcador, página 30: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições, a modalidade, o montante do aumento do capital e o valor nominal das novas participações sociais.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 30: (Acções)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  62. Texto do artigo, página 30: a forma de acções nominativas ou ao portador, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  63. Número ou marcador, página 30: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 30: (Oneraçâo e transmissão de acções)
  66. Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo quando entre o transmitente e adquirente exista uma relação de grupo.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções nominativas deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido
  68. Texto do artigo, página 31: de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  69. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, sob pena de consentimento tácito.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
  72. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
  76. Texto do artigo, página 31: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
  77. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  80. Texto do artigo, página 31: São órgãos da sociedade: O Conselho de
  81. Texto do artigo, página 31: Direcção e O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 31: (Eleição e mandato)
  84. Número ou marcador, página 31: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pelo Conselho de Direcção da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  85. Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que serão eleitos anualmente.
  86. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 31: (Remuneração e caução)
  89. Número ou marcador, página 31: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação do Conselho de Direcção nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  90. Número ou marcador, página 31: Dois) Na reunião do Conselho de Direcção em que se elegeram os membros do Conselho de Direcção deve-se fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 31: (Representação)
  93. Texto do artigo, página 31: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões do Conselho de Direcção pelas pessoas que, para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida aos acionistas gerentes e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da reunião do Conselho de Direcção.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  96. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo do disposto na lei, compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
  97. Número ou marcador, página 31: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  98. Número ou marcador, página 31: b) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos e sobre a emissão de obrigações;
  99. Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 31: (Quórum Constitutivo)
  102. Número ou marcador, página 31: Um) A reunião do Conselho de Direcção só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, mais de metade do capital social.
  103. Número ou marcador, página 31: Dois) Em segunda convocação, a reunião do Conselho de Direcção pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 31: (Quórum deliberativo)
  106. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  107. Número ou marcador, página 31: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 31: (Convocação e reuniões do Conselho de Direcção)
  110. Número ou marcador, página 31: Um) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede da sociedade ou por meio de cartas
  111. Texto do artigo, página 31: dirigidas aos sócios, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local.
  112. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Direcção reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  115. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Direcção é composto por todos os accionistas.
  116. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos três accionistas.
  117. Número ou marcador, página 31: Três) Os accionistas são designados no número seguinte, por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  118. Número ou marcador, página 31: Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, passam desde já a cargo dos accionistas.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 31: (Poderes)
  121. Texto do artigo, página 31: Aos accionistas são conferidos os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
  122. Número ou marcador, página 31: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  123. Número ou marcador, página 31: b) Executar e fazer cumprir as deliberações dos accionistas;
  124. Número ou marcador, página 31: c) Adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis;
  125. Número ou marcador, página 31: d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
  128. Número ou marcador, página 31: Um) Para que haja deliberação válida, será necessário que todos os accionistas estejam presentes ou devidamente representados.
  129. Número ou marcador, página 31: Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida aos sócios gerentes, bem como votar por correspondência.
  130. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos três accionistas.
  134. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer dos accionistas ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 32: (Órgão de fiscalização, composição)
  137. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado.
  138. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso a deliberação confie a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  140. Número ou marcador, página 32: Quatro) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas devidamente habilitada e são eleitos na reunião ordinária do Conselho de Direcção.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 32: (Funcionamento)
  143. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Conselho de Direcção ou a requerimento da maioria dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 32: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  145. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  146. Número ou marcador, página 32: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado na convocatória.
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 32: (Aplicação dos resultados)
  149. Texto do artigo, página 32: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  150. Número ou marcador, página 32: a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  151. Número ou marcador, página 32: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar o disposto na Lei Comercial sobre os dividendos obrigatórios a pagar aos accionistas.
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  154. Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Conselho de Direcção.
  155. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 32: Photocopy Tecnology, Limitada
  157. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Photocopy Tecnology Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100545624, delibera a cessão das quotas no valor total de quinze mil meticais que os sócios Hénia Mariana Fernando Carneiro, Carlota Tshataka Manjate e Heyane Maria Fernando Carneiro possuiam no capital social da referida sociedade, e que cederam a Mattheus Formoso Carneiro.
  158. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  161. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 30.0000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Formoso Jacinto Carneiro;
  162. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Mattheus Formoso Carneiro.
  163. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 32: Plenus et Vacuus-Architectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100998823, uma entidade denominada Plenus et Vacuus-Architectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 32: Yure do Espírito Bolívar Pereira, casado, de nacionalidade moçambicama, natural de Luanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101195366B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Julho de 2017.
  167. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato particular, constitui sociedade unipessoal, que se rege pelos seguintes artigos.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 32: (Denominação sede)
  170. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Plenus et Vacuus-Architectura – Sociedade Unipessoal, com sede em Maputo, na rua Daniel Marivate, n.º 13, primeiro andar, bairro da Malhangalene, Maputo, distrito municipal Ka Mpfumu.
  171. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia, podese abrir filiais, delegações e outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  177. Texto do artigo, página 32: O objecto da sociedade consiste em serviços de consultoria nas áreas de:
  178. Número ou marcador, página 32: a) Arquitectura (estudo, elaboração, coordenação, fiscalização de projectos de arquitectura);
  179. Número ou marcador, página 32: b) Planeamento físico/urbanismo (estudo, elaboração, coordenação, fiscalização de projectos de planeamento físico/urbanismo);
  180. Número ou marcador, página 32: c) Design (estudo, elaboração, coordenação, fiscalização de projectos de design);
  181. Número ou marcador, página 32: d) Técnicas afins (estudo, elaboração, coordenação, fiscalização de projectos e técnicas afins intrinsecamente relacionados com o exercício da arquitectura, planeamento físico/ /urbanismo e design).
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao socio único Yure do Espírito Bolívar Pereira.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  187. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yure do Espírito Bolívar Pereira, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  188. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros e casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar, com dispensa à causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 33: Safira Minerais V, Limitada
  196. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 57 a 58 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1059-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  199. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a denominação de Safira
  200. Texto do artigo, página 33: Minerais V, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  206. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade vai dedicar-se ao exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, entre outros: águas marinhas, esmeralda, morganites, grafites, granito, tantalite, mármore, calcário, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis, ouro, ferro, carvão mineral, berilo, espodumento, kunzita, savorita, fluorite, diamante, apatita,
  207. Texto do artigo, página 33: turmalina e escapolita com compra e venda de todo o tipo de pedras preciosas, semipreciosas e importação e exportação destes e outros recursos minerais mesmo os não aqui especificados.
  208. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade vai ainda fazer estudos, prospecções e exploração de locais onde haja pedras preciosas e outros recursos minerais
  209. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  212. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 91.800,00MT (noventa e um mil e oitocentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armando Matias;
  213. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 88.200,00MT (oitenta e oito mil e duzentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ye Tian, respectivamente.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 33: (Cessão ou divisão de quotas)
  216. Texto do artigo, página 33: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  218. Número ou marcador, página 33: Um) Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota.
  219. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 33: (Falecimento/interdição de sócio)
  222. Texto do artigo, página 33: Em caso de falecimento e/ou interdição de um dos sócios, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes, nos termos da lei.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  225. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Ye Tian e Armando Matias, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  226. Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
  227. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
  228. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os administradores terão também a remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 33: (Assembleia seral)
  231. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  232. Número ou marcador, página 33: Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada e dirigida aos sócios.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 33: (Lucros líquidos)
  235. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  238. Texto do artigo, página 33: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais)
  241. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  242. Texto do artigo, página 33: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  243. Número ou marcador, página 33: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  244. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico,
  245. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 33: Safira Minerais VI, Limitada
  247. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 59 a 60 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1059-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante
  248. Texto do artigo, página 34: mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  251. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a denominação de Safira
  252. Texto do artigo, página 34: Minerais VI, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade vai dedicar-se ao exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, entre outros: águas marinhas, esmeralda, morganites, grafites, granito, tantalite, mármore, calcário, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis, ouro, ferro, carvão mineral, berilo, espodumento, kunzita, savorita, fluorite, diamante, apatita, turmalina e escapolita com compra e venda de todo o tipo de pedras preciosas, semipreciosas e importação e exportação destes e outros recursos minerais mesmo os não aqui especificados.
  259. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade vai ainda fazer estudos, prospecções e exploração de locais onde haja pedras preciosas e outros recursos minerais.
  260. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  263. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 91.800,00MT (noventa e um mil e oitocentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertence ao sócio Armando Matias;
  264. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 88.200,00MT (oitenta e oito mil e duzentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ye Tian, respectivamente.
  265. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 34: (Cessão ou divisão de quotas)
  267. Texto do artigo, página 34: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  269. Número ou marcador, página 34: Um) Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota.
  270. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 34: (Falecimento/interdição de sócio)
  273. Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento e/ou interdição de um dos sócios, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Ye Tian e Armando Matias, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  277. Número ou marcador, página 34: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
  278. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
  279. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os administradores terão também a
  280. Texto do artigo, página 34: remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  283. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  284. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada e dirigida aos sócios.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 34: (Lucros líquidos)
  287. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  290. Texto do artigo, página 34: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais)
  293. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  294. Texto do artigo, página 34: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  295. Número ou marcador, página 34: Três) Em tudo que estiver omisso, será resol-vido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  296. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico,
  297. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 34: Sermas Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128237, uma entidade denominada Srmas Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 34: Sérgio Carlos Moisés Massingue, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 46, casa n.º 84, bairro de Bagamoyo, distrito municipal Kamubucuane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101042419N, emitido a 2 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  301. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  304. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sermas Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Bagamoyo, célula B, quarteirão 46, cidade de Maputo e poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio administrador.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  310. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  311. Número ou marcador, página 35: a) Transporte de passageiros, logística e carga;
  312. Número ou marcador, página 35: b) Serviços de tradução;
  313. Número ou marcador, página 35: c) Serviços de carpintaria;
  314. Número ou marcador, página 35: d) Consultoria e marketing nas áreas de hotelaria e turismo;
  315. Número ou marcador, página 35: e) Serviços de limpeza e venda de produtos associados;
  316. Número ou marcador, página 35: f) Manutenção e reparação de ar condicionados e electrodomésticos;
  317. Número ou marcador, página 35: g) Organização e planificação de eventos;
  318. Número ou marcador, página 35: h) Venda de material de escritório e consumíveis informáticos;
  319. Número ou marcador, página 35: i) Venda de material de construção;
  320. Número ou marcador, página 35: j) Prestação de quaisquer tipos de serviços nas áreas retro mencionadas.
  321. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Sérgio Carlos Moisés Massingue.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação e sua obrigação)
  327. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio administrador Sérgio Carlos Moisés Massingue.
  328. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  329. Número ou marcador, página 35: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
  332. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  333. Texto do artigo, página 35: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  336. Texto do artigo, página 35: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  339. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  340. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  343. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  344. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  345. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 35: Star Trip Viagem Turismo e Serviços, Limitada
  347. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100597632, uma entidade denominada Star Trip Viagem Turismo e Serviços, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 35: É constituída a presente sociedade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  349. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Dilaila Ibrahimo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 297, cidade de Maputo, NUIT 103670648 e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104906340, emitido a 12 de Agosto de 2014, em Maputo; e
  350. Texto do artigo, página 35: Segundo. Sara Salimo Guita, casada, cônjuge de Caetano do Rosário Maciel Guita, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 478, sétimo esquerdo, NUIT 102017935, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247321I.
  351. Texto do artigo, página 35: Pelo presente instrumento constitui, uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
  352. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  355. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Star Trip Viagem Turismo e Serviços, Limitada, que se regerá pelo seguinte instrumento e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 35: (Sede e duração)
  358. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, n.º 297, rés-do-chão.
  359. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  360. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  363. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de agenciamento de bilhetes, pacotes turísticos, promoções de excursões domésticas, regionais e internacionais, respectivamente, aluguer de viaturas e intermediação no tratamento de vistos, Passaportes, DIRE, e seguros de viagem.
  364. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  366. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelas sócias Dilaila Ibrahimo, com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e Sara Salimo Guita, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  370. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  371. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  372. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  374. Texto do artigo, página 36: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelas duas sócias, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelas sócias.
  375. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  378. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Dilaila Ibrahimo.
  379. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  380. Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  381. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  382. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 36: (Ano económico)
  385. Texto do artigo, página 36: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro.
  386. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  388. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  389. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 36: Transformadores de Moçambique, S.A.
  395. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 9 de Junho de 2019, da sociedade Transformadores de Moçambique, S.A., com a sua sede no bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100205742, deliberaram o aumento do capital social em mais cento e trinta e quatro milhões e novecentos mil meticais, passando a ser de cento e trinta e cinco milhões de meticais.
  396. Texto do artigo, página 36: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  397. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  398. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  399. Texto do artigo, página 36: Do capital social, aumento e redução do capital social
  400. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
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