III SÉRIE — n.º 139
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 139/2018
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 17 de Julho de 2018 III SÉRIE — Número 139
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana para a Promoção do Eco-Turismo, Conservação e Desenvolvimento Rural, (AMEC – RURAL). Associação Colégio Teológico Iris. Alnat Services, Limitada. Impropel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yani & Yannis Importações e Prestação de Serviços, Limitada. Canto dos Anjinhos, Limitada. China Mall, Limitada. Artevida Jambire – Cooperativa de Construção, Limitada. Artevida Acácia – Cooperativa de Habitação, Limitada. R.F.A. Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Master Suplies, Limitada. reSET Consultoria, Limitada. Cimentos de Maiaia, Limitada. Mundirio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Frio e Serviços, Limitada. Agro-Mihandzo, Limitada. Wise, Limitada. Vita – Sociedade Unipessoal, Limitada. Roshantel, Limitada. Global Engineering, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Moonlight Autopares/Acessories, Limitada. Ebenezer, Services, Limitada. Lume Construções, Limitada. Salacia, Limitada. Salacia, Limitada. Micoma Properties, Limitada. Micoma Properties, Limitada. Sabores, Limitada. Zainab Comercial, E.I. COGESA – Águas de Montepuez, Limitada. Pemba Mariscos, Limitada. Chao Qin Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Rovuma Gold Comapany, Limitada. Agricultura e Investimentos, Limitada. C&P – Consultores, Limitada. Hotmeal, Limitada. PERMAR – Peritagens e Conferências Marítimas, S.A. Construa Mehek, Limitada. ASM Mozambique, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Título de secção, página 1: D E S P A C HO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Miséria Júlio Miambo, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Eunice Júlio Miambo.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 27 de Dezembro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Título de secção, página 1: D E S P A C HO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Rafael Azarias Muchanga para efectuar a mudança de nome do seu filho menor Rafael Azarias Muchanga Júnior, para passar a usar o nome completo de Rafael Muchanga.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 8 de Novembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Título de secção, página 1: D E S P A C HO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor António dos Santos Chewane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Anthony Nhlanhla Ngomane.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 21 de Maio de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Título de secção, página 1: D E S P A C HO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Fernando Elias Muianga, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Yanick Muianga para passar a usar o nome completo de Emmanuel Fernando Muianga.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 3 de Julho de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, residentes no Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Moçambicana para a Promoção do Eco-Turismo, Conservação e Desenvolvimento Rural, requereu a Governadora da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os Estatutos e a Acta da Assembleia Constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma Associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto ao n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para a Promoção do Eco-Turismo, Conservação e Desenvolvimento Rural.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, aos 31 de Outubro de 2017. — A Governadora da Província, Celmira Frederico Pena da Silva.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, residentes no Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Colégio Teológico Iris, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os Estatutos e a Acta da Assembleia Constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma Associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Colégio Teológico Iris.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, aos 8 de Dezembro de 2017. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana para a Promoção do Eco –Turismo, Conservação e Desenvolvimento Rural, (AMEC-RURAL)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 34vº a 36 do livro de notas para escrituras diversas n.º 210, do Cartório Notárial de Pemba, a cargo de Taciana Maria da Conseição Pascoal Maurício, conservadora/ notária técnica, foi constituída uma associação denominada Associação Moçambicana Para a Promoção Do Eco-Turismo, Conservação e Desenvolvimento Rural, (AMEC-RURAL) pelos associados: Arone Jonas Salença, Arlindo Afonso dos Santos, Henrique Oreste Bustani, Alcino Stélio Genito Fernando, Manuel Daniel, Liliett José António Francisco, Marcelino Inácio Caravela, Salvador José António Nanvonamuquitxo, Sidónio Paulino Raul Machaieie, Gelica Eugénio Inteca, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana para a promoção do eco-turismo, conservação e desenvolvimento rural, designada por AMEC-RURAL, rege-se pelo presente estatuto e pela lei em vigor na República de Moçambique, constituindo-se por tempo indeterminado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMEC-RURAL tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Expansão II, rua da
- Texto do artigo, página 2: ANE, casa S/N, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMEC-RURAL pode criar delegações regionais, locais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Para a materialização das suas aspirações, a AMEC-RURAL têm como principais objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o eco-turismo e preservar a memória histórica e cultural nas zonas rurais de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a educação ambiental, como forma de estímulo à conservação dos ecossistemas que são fontes de vida em Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover acções que visam o desenvolvimento rural, gestão sustentável dos recursos agroflorestais, hídricos e marinhos em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 2: Com vista à prossecução dos objectivos definidos no número anterior, a AMEC-RURAL irá:
- Número ou marcador, página 2: a) Disseminar potencialidades ecoturísticas rurais usando os meios de comunicação;
- Número ou marcador, página 2: b) Incentivar e promover actividades turísticas em locais de interesse histórico-cultural em áreas rurais;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar estudos científicos, conferências, workshops, e campanhas de sensibilização junto das comunidades, abordando temas pertinentes com os intervenientes e ou população alvo;
- Número ou marcador, página 2: d) Realizar jornadas de educação ambiental junto da população alvo;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover intercâmbios e acordos institucionais com vista a alcançar objectivos conjuntos;
- Número ou marcador, página 2: f) Capacitar as comunidades em matéria de desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 2: g) Realizar actividades com vista a manutenção e recuperação dos ecossistemas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Filiação)
- Texto do artigo, página 2: A AMEC-RURAL pode filiar-se em organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos idênticos ou afins aos seus.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMEC-RURAL tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São membros fundadores as pessoas que se tenham inscrito na AMEC-RURAL até à data da escrituração de constituição.
- Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se identifiquem com o objectivo da AMEC-RURAL e possam contribuir para a sua prossecução.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros honorários as pessoas, singulares ou colectivas, que, pela sua categoria científica ou pedagógica, pelos serviços prestados ou pelos donativos legados a AMEC-RURAL, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta da Direcção ou de um grupo de pelo menos 3/4 dos membros da assembleia geral. O membro honorário tem direito de voto, está isento de pagamento de quota e de ser eleito para os corpos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A admissão dos membros efectivos, depende da aprovação da Direcção, sob proposta de pelo menos três sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar com direito de voto na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e serem eleitos para os corpos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades promovidas pela AMEC-RURAL;
- Número ou marcador, página 3: d) Frequentar a sede e usufruir das regalias que a AMEC-RURAL concede aos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir as normas estatuárias e as decisões tomadas em Assembleia Geral e contribuir para o prestígio e prossecução do objectivo da AMEC-RURAL;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar a jóia e satisfazer pontualmente a quotização;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer com zelo e lealdade as funções em que sejam investidos.
- Número ou marcador, página 3: d) Não usar o nome da Associação, em benefício pessoal ou alheio aos interesses da AMEC-RURAL.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de direito de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os direitos e a qualidade de membro perdem-se:
- Texto do artigo, página 3: a)A pedido do próprio dirigido à direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Por falta de pagamento da quotização por período superior a um ano se as quantias em atraso não forem liquidadas no prazo estabelecido após notificação por escrito da direcção; c)Por suspensão ou exclusão compulsiva, resultante da deliberação da Direcção, quando se verifiquem por parte do membro atitudes incompatíveis com os objectivos e o bom nome da AMEC-RURAL.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nos casos da alínea c) do n.º 1, do presente artigo, a Direcção elaborá o respectivo processo, que respeitará o princípio do contraditório, cabendo da decisão final recurso para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de 30 dias a contar da data da notificação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A perda da qualidade de membro determina a perda das quotas pa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Corpos sociais e mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) São corpos sociais da AMEC-RURAL:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os mandatos dos titulares dos corpos sociais são de três anos, renovável uma vez, exceptuando os membros fundadores enquanto forem membros dos corpos sociais da AMECRURAL, a renovação é ilimitada.
- Número ou marcador, página 3: Três) A eleição é feita por via de votação, em Assembleia Geral através de listas subscritas, no mínimo, por 5 membros, nos quais se identificarão o nome do candidato e cargo a desempenhar.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Constituição e competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro só dispõe de um voto, sendo obrigatório a apresentação de credencial.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para além dos poderes que não sejam expressamente conferidos por estes estatutos aos restantes corpos sociais, compete-lhe, em especial, o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os corpos sociais e a mesa da Assembleia Geral, admiti-los e aceitar a sua demissão e designar substitutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar ou reprovar o plano de actividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais da Direcção, assim como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Autorizar a Direcção a adquirir, alienar ou onerar património imobiliário, bem como a aceitação de heranças, legados, ou doações e outras dádivas relevantes;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar a mudança de local da sede, e a criação de delegações ou outras formas de representações da AMEC-RURAL;
- Número ou marcador, página 3: e) Admitir sócios-honorários;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o regulamento interno da AMEC-RURAL;
- Número ou marcador, página 3: g) Rever e aprovar a alteração do presente estatuto e o seu regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: h) Fixar o montante da quotização, sob proposta da direcção;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a dissolução da AMEC-RURAL, nomear a comissão liquidatária e determinar o destino do património social e os procedimentos a adoptar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral, constituição e competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na ausência, o presidente será substituído pelo vice-presidente e este pelo secretário. No caso de nenhum se encontrar presente, a assembleia elegerá os elementos que a dirigirão.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete à mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a assembleia e dirigir os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: b) Marcar a data das eleições para os corpos sociais, organizar o respectivo processo e nomear uma comissão de fiscalização para as mesmas; c)Exercer os poderes que lhe for delegado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Reunião da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pela Direcção, mesa da Assembleia Geral ou por um requerimento devidamente fundamentado subscrito por um décimo dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa, que pode ser incluído no órgão de informação da associação, expedido via electrónica ou para a morada de cada um dos associados com a antecedência mínima de 8 dias, ou mediante publicação do respectivo aviso nos termos legalmente previstos para os actos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória indicará o local, o dia e a hora da reunião e a ordem de trabalhos e conterá uma segunda convocação para meia hora depois da inicialmente fixada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral delibera: em primeira convocação, com a presença da maioria dos membros no pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A deliberação sobre alteração dos estatutos e dissolução da associação exige o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes, sendo que nesta Assembleia estejam presente no mínimo 50% dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral e um vogal, sendo este o tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete o Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade da AMEC-RURAL;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar a AMEC-RURAL em juízo ou fora dele; d)Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da AMEC-RURAL;
- Número ou marcador, página 4: e) Nomear os delegados da direcção nas delegações regionais ou locais e em outros estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 4: f) Criar e extinguir comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os fins da AMECRURAL;
- Número ou marcador, página 4: g) Admitir membros e exclui-los nos termos do n.º 5 do artigo 6.º e dos n.º 1 e 2 do artigo 8.º, assim como propor sócios honorários;
- Número ou marcador, página 4: h) Solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de grande interesse para a vida da AMEC-RURAL;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor à Assembleia Geral a alteração dos montantes da jóia e quotização;
- Número ou marcador, página 4: j) Administrar os bens e gerir os fundos da AMEC-RURAL;
- Número ou marcador, página 4: k) Organizar e dirigir os serviços associativos elaborando os regulamentos internos necessários;
- Número ou marcador, página 4: l) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas da gerência, bem como a programação da aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte; m)Elaborar e fazer cumprir regulamentos sobre assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 4: n) Requerer ao Presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação
- Texto do artigo, página 4: de assembleias extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 4: o) Exercer todos os poderes que a
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral nela delegue.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Reunião do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinária e formalmente no mínimo uma vez por mês, a convocação do seu Presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A direcção delibera com a presença de metade mais um dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria e tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 4: Três) A direcção pode delegar todos os seus poderes num dos seus membros e constituir mandatários por meio de procuração, para certos e determinados actos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A AMEC-RURAL obriga-se a assinatura do Presidente e dois membros da direcção.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua gerência.
- Número ou marcador, página 4: Seis) De todas as reuniões ordinárias e formais da direcção é lavrada acta, que, após aprovação, é assinada por todos os que tenham estado presente.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a contabilidade da AMECRURAL pelo menos uma vez em cada semestre;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre o relatório e contas apresentadas pela direcção, bem como sobre o orçamento; c)Assistir as reuniões da direcção, sempre que convocada pela direcção, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 4: d) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar parecer relativamente as matérias que envolvam responsabilidade patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Reunião do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne ordinária e formalmente, no mínimo, uma vez por semestre, a convocação do seu Presidente e delibera com a presença de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património da AMEC-RURAL
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Património e fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela AMEC-RURAL e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem-se fundos da AMEC-
- Texto do artigo, página 4: -RURAL:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto das jóias e quotização;
- Número ou marcador, página 4: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceites;
- Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos dos bens sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 4: Três) As receitas são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da AMEC-RURAL e no incremento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Alteração dos estatutos e dissolução da associação)
- Texto do artigo, página 4: A alteração dos presentes estatutos e a dissolução da AMEC-RURAL só podem ser deliberadas em reunião da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e nos termos previstos nas alíneas g) e i) do n.º 2 do artigo décimo e do n.º 3 do artigo décimo terceiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Modalidade de comparticipação)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício de funções nos corpos sociais é gratuito, entretanto as despesas eventualmente decorrentes do mesmo são suportadas pela AMEC-RURAL.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo do número anterior, no caso de se justificar a dedicação prolongada ou a tempo inteiro de um ou vários membros da direcção, poderá haver lugar a remuneração, dependendo a mesma de aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 4: A interpretação e a integração das lacunas do presente estatuto competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito das disposições legais reguladoras das associações.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme.
- Texto do artigo, página 4: Conservatória dos Registos de Pemba, aos oito de Março de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 4: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação Colégio Teológico Iris
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por acta avulsa de 23 de Junho de 2018, fica inscrita Aceitação e ratificação de novos membros, eleição do Conselho de Direcção, admissão de representação por procuração, fixação de Fiscal Único na Associação Colégio Teológico Iris, matriculada na Conservatória dos Registo de Pemba sob o n.° 117/2018, a folhas 83 verso do livro de registo de associações, Q. com sede na Avenida Marginal, no bairro de Cariacó, na circunscrição Autárquica de Pemba, reuniu em assembleia geral extraordinária, com a seguinte ordem de agenda:
- Texto do artigo, página 5: Um) Aceitação e ratificação de novos membros;
- Texto do artigo, página 5: Dois) Eleição do Conselho de Direcção; Três) Admissão de representação por
- Texto do artigo, página 5: procuração; Quatro) Fixação de fiscal único; Cinco) Diversos.
- Texto do artigo, página 5: Presidiu à sessão a senhora Heidi Gayle Baker, na qualidade de presidente da mesa da assembleia e foi secretariada pelo senhor Egas Fernando Gove. pelo que propôs que a mesma se considerasse validamente constituída e com dispensa de quaisquer outras formalidades, nos termos do estatuto e da legislação vigente.
- Texto do artigo, página 5: No primeiro ponto: foram aceites como novos membros da Associação os senhores Zainabo José Mucova; Reverendo Pedro Agostinho; Marina Mariane; Reverendo Tony Maxwel.
- Texto do artigo, página 5: No segundo ponto: foram eleitos novos membros do Conselho de Direcção nomeadamente: Presidente: Heidi Gayle Baker; Vice-Presidente: Rolland Baker; Director Pedagógico – Reverendo António Fernando; Directora-Geral – Zainabo José Mucova, que assume-se também como Directora do mesmo colégio teológico.
- Texto do artigo, página 5: No ponto três: A presidente da assembleia propôs que qualquer membro associado podia-se fazer representar por procuração, tendo prontamente todos os associados anuídos com tal medida e consequentemente aprovado. No quarto ponto: foi aprovado por todos associados a destituição de todo Conselho Fiscal, ficando assente que o Fiscal Único passaria a ser a senhora Cátia da Conceição Camussola Chiguarra, Ficou ainda aprovado que no que tange ao Fiscal Único ou Conselho Fiscal, este pode a qualquer momento ser destituído ou nomeado pela maioria deliberada do Conselho de Direcção com vinculação obrigacional a própria associação.
- Texto do artigo, página 5: No último ponto: os associados: Juliana Moiane Augusto; Abdul José; Norberto Antumane Mitilage e Chafim Chinamulungo solicitaram a sua retirada da associação por motivos diversificados. Tendo esta pretensão sido aceite por unanimidade.
- Texto do artigo, página 5: De tudo não alterado mantém-se conforme
- Texto do artigo, página 5: as disposições do pacto social inicial. A Conservadora (Assinado Ilegível) Está Conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 5: aos 27 de Junho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 5: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Alnat Services, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008894 uma entidade denominada Alnat Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: Alfredo Clero Boane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173902M, emitido na Cidade da Matola, aos 27 de Agosto de 2015, residente na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua Ponta Mamole, casa n.º 361; e
- Texto do artigo, página 5: Natacha Da Glória Abiezer Mate, solteira, natural de Chicumbane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100510748I, emitido na Cidade de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2016, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola 700, Unidade H, Quarteirão 33, casa n.º 558.
- Texto do artigo, página 5: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Alnat Services, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1078, 4.º andar flat 8, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: Comercialização a grosso e a retalho de diversos equipamentos electrónicos, informáticos, de escritório e mais, importação
- Texto do artigo, página 5: e exportação, manutenção e reparação de diverso equipamento, consultoria, serviços de serigrafia e gráfica, acessória e prestação de serviços informáticos, formação e treinamento de pessoal, a venda e instalação e manutenção de sistemas de redes de comunicação, sistemas de segurança electrónica (CCTV e controlo de acessos), instalações eléctricas e mecânicas, bem como o desenvolvimento de projectos nestas áreas prestação de serviços nas áreas de transporte nacional e internacional, venda e aluguer de imóveis, publicidade e marketing, refrigeração, produtos de mercearia e limpeza, botlle store, desenho e concepção de soluções web, desenho gráfico e montagem de sistemas de rede; comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, equipamento hospitalar, navegação e para outros fins, N.E., serviços de microfinanças, realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio, Alfredo Clero Boane, correspondente a cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia, Natacha Da Glória Abiezer Mate, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio, pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelos sócios, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente
- Texto do artigo, página 6: consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 6: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Impropel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014398 uma entidade denominada Impropel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Fernando Reginaldo Cumbe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200572918M, emitido aos 25 de Novembro de 2015, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, nascido aos 1 de Outubro de 1987, em Maputo, solteiro, residente no bairro da Malanga quarteirão n.º 38, casa n.º 7, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Impropel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro do Jardim, n.º 16 rés-do-chão. Podendo abrir sucursais em outras formas de representação no território.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 6: e terá seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório e equipamentos informáticos, podendo ainda fornecer e prestar serviços complementares nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica em áreas de informática;
- Número ou marcador, página 6: b) A Prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A importação e exportação, comercialização e representação comercial de bens, equipamentos e serviços, incluindo a representação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social a ser integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota pertecente ao sócio único Fernando Reginaldo Cumbe.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade ao sócio Fernando Reginaldo Cumbe, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Disposições trânsitórias
- Texto do artigo, página 7: O sócio único fica desde já autorizado a esfectuar o levantamento da totalidade do capital social em nome da sociedade ora constituída afim de fazer face as despesas, com seu registo, publicação e ainda com instalações de sede social.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Yani & Yannis Importações e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007553 uma entidade denominada Yani & Yannis Importações e Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 7: Irmantina Roge Maurício Dias, casada, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1131, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153386M, emitido aos treze de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Yanishka Irmantina Sulemane Faquir, menor, representada pela co-sócia Irmantina Roge Maurício Dias, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1131, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101040340318B, emitido aos treze de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Yannick Gonçalves Dias, menor, representada pela co-sócia Irmantina Roge Maurício Dias, natural de Maputo, residente no Bairro Central, Rua Travessa do Tiracol n.º 79, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105693720F, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
- Texto do artigo, página 7: e constituem entre si uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 7: de responsabilidade limitada, que regerá com base nas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Yani & Yannis Importações e Prestação de Serviços Limitada, com sede sita no Bairro Central, Rua Travessa do Tiracol, n.º 79, nesta cidade de Maputo, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Venda a grosso e a retalho de diversos materiais, maquinarias, e equipamentos para indústria, e de gêneros alimentícios, incluindo bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 7: b) Venda de materiais, mobiliário e equipamento para escritório;
- Número ou marcador, página 7: c) Aluguer e montagem de brinquedos infantís e de material e equipamento para ornamentação para eventos incluindo tendas;
- Número ou marcador, página 7: d) Ornamentação e decoração para cerimónias e eventos;
- Número ou marcador, página 7: e) Comercialização importação e exportação de pedras preciosas e semi preciosas, diversos minerais e metais;
- Número ou marcador, página 7: f) Importação e exportação de equipamentos, mobiliário, vestuário, calçado, e gêneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 7: g) Prestação de serviços de consultoria para eventos;
- Número ou marcador, página 7: h) Rent a Car e transporte escolar;
- Número ou marcador, página 7: i) Transporte de diversas mercadorias de dentro para fora do país;
- Número ou marcador, página 7: j) Concepção, lapidação e vendas de artigos ou peças de diversos tipos de metais e pedras preciosas e semi- -preciosas;
- Número ou marcador, página 7: k) Prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 7: l) Restaurante e take away;
- Número ou marcador, página 7: m) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 7: n) Salão de corte; e
- Número ou marcador, página 7: o) Serviços gráficos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações das sócias.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a soma de três quotas distribuídas de forma desigual, sendo uma das quotas com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Irmantina Roge Maurício Dias, outra de valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Yanishka Irmantina Sulemane Faquir, e outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Yannick Gonçalves Dias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviadas as sócias, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação das sócias legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sócia impedida de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da gerente Irmantina Roge Maurício Dias, como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, e contratos, serão necessários as assinaturas da administradora, ou de um Procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 8: No caso de morte ou interdição das sócias, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estas designarão entre sí um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Texto do artigo, página 8: O balanço e as contas de resultado, fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspodente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo das sócias, todas elas serão liquidatárias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 8: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Canto dos Anjinhos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011739 uma entidade denominada Canto dos Anjinhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Enid Narasa Nkini, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Rua da Demanda n.º 111 rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102256177M, emitido em 16 de Janeiro de 2014 e válido até 16 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Weza Mariana da Silva Santos, solteira, de nacionalidade angolana, residente em Johanesburg, titular do Passaporte
- Texto do artigo, página 8: n.º N1983173, emitido em 22 de Fevereiro de 2016 e válido até 22 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Migração de Angola. Celebram, nos termos do artigo 90 do Código
- Texto do artigo, página 8: Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Canto dos Anjinhos, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Rua João Raposo Beirão, n.º 47, 1.º andar, esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Exploração de centros de recriação;
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- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Artevida Jambire – Cooperativa de Construção, Limitada
- Certidão de registo Artevida Acácia – Cooperativa de Habitação, Limitada
- Certidão de registo R.F.A. Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Master Suplies, Limitada
- Certidão de registo reSET Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Cimentos de Maiaia, Limitada
- Certidão de registo MundiFrio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Frio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Agro-Mihandzo, Limitada
- Certidão de registo Wise, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Vita – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Roshantel, Limitada
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- Diploma Ebenezer Services, Limitada
- Certidão de registo Lume Construções, Limitada
- Certidão de registo Salacia, Limitada
- Certidão de registo Salacia, Limitada
- Certidão de registo Micoma Properties, Limitada
- Certidão de registo Micoma Properties, Limitada
- Certidão de registo Associação Moçambicana para a Promoção do Eco –Turismo, Conservação e Desenvolvimento Rural, (AMEC-RURAL)
- Certidão de registo Sabores, Limitada
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- Diploma Pemba Mariscos, Limitada
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- Certidão de registo C&P – Consultores, Limitada
- Certidão de registo Hotmeal, Limitada
- Certidão de registo PERMAR – Peritagens e Conferências Marítimas, S.A.
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- Certidão de registo Construa Mehek, Limitada
- Certidão de registo ASM Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Alnat Services, Limitada
- Certidão de registo Impropel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Canto dos Anjinhos, Limitada
- Certidão de registo China Mall , Limitada