III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2018

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Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade so se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e nos termos legais.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 reSET Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849062, uma entidade denominada reSET Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Esmeldo Micas Aurélio Nhabangue, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102367644B,emitido pela DIC Maputo, aos 29 de Agosto de 2012, solteiro, de 28 anos de idade, natural da Cidade de Maputo, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 S e g u n d o : A n s e l m o G a b r i e l Muiambo,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100618917I, emitido pela DIC Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2016, solteiro, de 24 anos de idade, natural da Cidade de Maputo, residente em Maputo, é constituida uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação reSET Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, concretamente no bairro de Malhazine, quarteirão 9, casa n.º 21, rua 17, tendo em conta que a sociedadepoderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do objecto e atribuições
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 22 i) Gestão; ii) Informática; iii) Comércio geral e retalho.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Do capital social e aumento do capital
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,dividido e representado por duas quotas iguais, uma de cinco mil meticais,pertencente ao sócio Esmeldo Micas Aurélio Nhabangue representando 50% da sociedade e outra de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Anselmo Gabriel Muiambo, representando 50% da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 O administrador da sociedade dentro e fora do juízo é: Anselmo Gabriel Muiambo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o período considerado para efeitos do balanço.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Cimentos de Maiaia, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e dezasseis, foi registada sob o n.º 100743787, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Teresa Luís, Conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cimentos de Maiaia, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, alteram os
Texto do artigo · p. 23 artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 5.005.000,00MT (cinco milhões e cinco mil meticais), equivalente a 91% (noventa e um) por cento do capital social, pertencente ao sócio Junjije Gou;
Número ou marcador · p. 23 b) Outra quota no valor de 495.000,00MT, equivalente a 9% do capital social, pertencente ao sócio Rui Chong Saw.
Texto do artigo · p. 23 ...........................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade terá um conselho de administração designado/nomeado por accionistas, que na estrutura da empresa tornará operacional com plena autoridade com efeitos a partir da data em que a empresa estiver devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de administração será composto por cinco directores, sendo três nomeados pelo sócio Junjie Gou, os quais o mesmo tem o poder de removê-los e substituir quando assim entender e dois pelo sócio Rui Chong Saw, com igual poder de remoção e substituição.
Número ou marcador · p. 23 Três) O presidente do conselho de administração será designado de entre os nomeados pelo sócio Junjie Gou, e o vice-presidente serão indicados dentre os nomeados pelo sócio Rui Chong Saw.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade será administrada com base nos princípios comerciais da justiça, da legalidade e do benefício mútuo. Ela irá reforçar a cooperação económica e intercâmbio tecnológico; aplicar técnicas de gestão científica avançada e aplicável para administrar a empresa.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A administração ou gerência da sociedade será confiada a um conselho de administração a ser indicado pelos sócios, onde será nomeada em assembleia geral, a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração. Fica nomeado desde já o sócio Junjie Gou como administrador da sociedade, com plenos poderes para representar a mesma em todos os seus actos e em
Texto do artigo · p. 23 todas as instituições, bancos, tribunais, procuradorias, policias, e outras, sem qualquer causação, podendo ainda nomear procuradores.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 2 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MundiFrio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Adenda
Texto do artigo · p. 23 Por ter saído inexacto a publicação feita no Boletim da República n.º 119, III série de 2018, a sociedade acima referida rectifica-se no 3.° parágrafo onde se lê «Kimila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve-se ler «Mundifrio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moz Frio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezoito,foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100975610, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada E Moz Frio e Serviços, Limitada, constituída por: Daniel Manecas Bila, solteiro, maior, natural de Zonguene – Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501948593S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Abril de 2017; Eunice Daniel Bila, solteira,menor,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050106157490F,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 27 de Julho de 2016, representada pelo seu Pai,Daniel Manecas Bila, solteiro, maior, natural de Zonguene – Xai-Xai, província de Gaza de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501948593S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Abril de 2017; e Emanuel Daniel Bila, solteiro,menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104731251M,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Abril de 2014, representado pelo seu Pai, Daniel Manecas Bila, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 24 de Zonguene – Xai-Xai, província de Gaza de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501948593S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Abril de 2017, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Moz Frio e Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Rua Gungunhane, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social refrigeração e climatização, prestação de serviços nas áreas de electricidade, informática, serralheria, canalização, venda de aparelhos, equipamentos e material de sistema de frio, instalação e reparação dos aparelhos de frio, venda de material eléctrico e componentes de frio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Manecas Bila;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00 (sete mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 24 meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente à sócia Eunice Daniel Bila;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 7.500,00 (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Daniel Bila.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada, em conjunto ou separadamente, pelo sócio Daniel Manecas Bila, que fica
Texto do artigo · p. 24 desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 24 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 24 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 24 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da Lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 25 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 25 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 25 Agro-Mihandzo, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100980029 dia dez de Abril de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Elton Eduardo Tinga, solteiro de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102754612B, emitido aos 5 de Dezembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Quarteirão 24, casa n.º 34;
Texto do artigo · p. 25 Nunes da Fonseca Roberto, solteiro de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Inhambane, portador do
Texto do artigo · p. 25 Bilhete de Identidade n.° 100101711884Q, emitido aos 24 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, Quarteirão 3, casa n.º 403.Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de AgroMihandzo, Limitada, com sede no Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo abrir outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto de sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Produção e comercialização de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 25 c) Consultoria e Assistência Técnica;
Número ou marcador · p. 25 d) Desenvolvimento de actividades afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 500000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 250000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% para o sócio Elton Eduardo Tinga;
Número ou marcador · p. 25 b) E a outra quota de 250000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% para o sócio Nunes da Fonseca Roberto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Cedência das acções)
Texto do artigo · p. 25 A cedência total ou parcial das acções é livre entre os sócios fundadores. Quanto às pessoas que não integram a sociedade, a cedência depende do consentimento dos sócios fundadores da sociedade que gozam do privilégio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A gerência social, dispensada por caução, remunerada ou não, conforme for deliberado fica afecta aos sócios ou outra pessoa segundo uma procuração sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 25 A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e, é por aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolverá, continuará com os herdeiros sócios os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Diferendos entre sócios fundadores)
Texto do artigo · p. 25 Os diferendos entre sócios fundadores são resolvidos em assembleia geral ou no tribunal judicial da Cidade de Maputo em caso de falta de entendimento como recurso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Insolvência)
Texto do artigo · p. 25 No caso de insolvência aplica-se os termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Desistência de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 A desistência de um dos sócios não implica a dissolução da sociedade, salvo excepções do artigo 8º e 9.º podendo transmitir a título oneroso as suas acções à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 25 As assembleias gerais quando a lei não exija outros prazos ou formalidades serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 25 Verificados prejuízos nos balanços mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma limitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, aos 6 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 25 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Wise, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Wise, Limitada, matriculada sob NUEL 100997274, entre, Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte com o n.º C678349, emitido em
Texto do artigo · p. 26 4 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Nampula e Miguel Ângelo Lima Aiveca, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte com o n.º C678350, emitido em 4 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Nampula,constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Wise, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira,província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 26 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 26 c) Representação, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 26 d) Administração e gestão de compras;
Número ou marcador · p. 26 e) Marketing;
Número ou marcador · p. 26 f) Projectos de pesquisa e estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de qualidade, ambiente, higiene e segurança no trabalho, segurança alimentar e nutrição;
Número ou marcador · p. 26 h) Desenvolvimento da actividade imobiliária, de projectos imobiliários, arrendamento e gestão de activos imobiliários;
Número ou marcador · p. 26 i) Serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 j) Realização de investimentos e gestão de empreendimentos de natureza diversa;
Número ou marcador · p. 26 k) A sociedade tem ainda por objecto, a gestão por conta, a representação ou agenciamento de empreendimentos, ou de empresas onde detenha participações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN
Texto do artigo · p. 26 (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 26 a)Uma quota no valor de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital, correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente à sócia Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca; b)Uma quota no valor de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Lima Aiveca.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios que são nomeados desde já administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, aos 1 de Junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 26 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Vita – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vita-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100995255, Samir Sulemane de Sousa, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 26 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548141B, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Vita – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território Moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área limpeza geral, jardinagem, eventos diversos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado e subscrito em dinheiro e é de 2.000.000,00MT(dois milhões de meticais), representando a totalidade da quota, correspondente a 100% (cem por centos), pertencente ao sócio único Samir Sulemane de Sousa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio único realizará integralmente a sua quota em dinheirona data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ou passivamente será exercida pelo sócio único Samir Sulemane de Sousa, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou a pessoa estranhas a mesma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Extinção, morte ou interdição do sócio único)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira,aos 29 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Roshantel, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Roshantel, Limitada, matriculada sob NUEL 100899620, entre Paula Maria Gonçalves Sarno, solteira, natural e residente na Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102837491B, emitido na Beira, aos 14 de Novembro de 2012, par si e em seu nome individual e em representação dos seus filhos menores, Lauren Filipa Gonçalves de Azevedo, nascido em 21 de Maio de 2000, Herlander Júnior de Azevedo, nascido a 24 de Novembro de 2003 e Rosa Shantel Crimilde Matavele, nascida a 3 de Setembro de 2013, ambos naturais e residentes nesta Cidade da Beira, fica constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação: Roshantel, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Lanchonete;
Número ou marcador · p. 27 b) Catering;
Número ou marcador · p. 27 c) Ornamentação e outros serviços similares;
Número ou marcador · p. 27 d) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 27 e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas desiguais de 20.000,00MT para Paula Maria Gonçalves Sarno, e três quotas iguais de 10.000,00MT cada uma pertencentes aos sócios, Lauren Filipa Gonçalves de Azevedo, Herlander Júnior de Azevedo e Rosa Shantel Crimilde Matavele.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos reembolsos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) Cessão, divisão e oneração de quotas e livre entre os sócios, que terão sempre direito de
Texto do artigo · p. 27 preferência de transcrição ou oneração de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de oneração judicial, a sociedade em pinheiro lugar, e depois os sócios poderão amortizar a quota pelo valor inscrito no ultimo balance.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 O sócio que pretender a ceder ou onerar a sua quota deverá comunicar a sociedade, em carta registada com aviso de recepção a sua prestação, identificação o pretende e indicando o seu valor, no prazo de quinze dias da recepção da carta a sociedade informará o sócio se pretende ou não usar o direito de preferência. No caso de não querer usar de tal direito, será o mesmo deferido aos sócios que deverão exercer também no prazo de quinze dias a contar da data em para tal sejam notificados. Se nem a sociedade nem
Texto do artigo · p. 27 os sócios usaram de seu direito de preferência poderá o interessado negociar a sua quota com o interessado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele pela sócia Paula Maria Gonçalves Sarno, que desde já e nomeada como gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros do conselho de gerência auferirão da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado par qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura da sócia maioritária;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 27 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 O exercício económico coincide com o ano,civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência à 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei Moçambicana vigente e aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará com herdeiros ou representantes de falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todo representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 27 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Global Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Global Engineering, Limitada, matriculada sob NUEL 100819716, entre, Aníbal Correio Cumbana, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102261102J, emitido em 12 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Inocêncio Sitenala Melo, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101108809C, emitido em 4 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Marcos Augusto Mourão, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010015588B, emitido em 27 de Setembro de 2016; em conjunto concordam constituir uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Engineering, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a partir da data do registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: construção civil, serralharia civil, serviços de mercenária e carpintaria civil, consultoria na área de construção civil, exploração e gestão de recursos florestais, exploração sustentável de recursos naturais, limpeza e fumigações, reparação e manutenção de equipamento eléctrico e de frio, venda a retalho e a grosso de diversos materiais de construção civil.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à
Texto do artigo · p. 28 soma de três quotas desiguais pelos sócios, distribuídas da seguinte maneira: uma quota de 160.000,00MT, pertencente ao sócio Aníbal Correio Cumbana, o equivalente a 33% do capital social; outra quota de 180.000,00MT, pertencente ao sócio Inocêncio Sitenala Melo, o equivalente a 34% do capital social; e uma quota de 160.000,00MT, pertencente ao sócio Marcos Augusto Morão, o equivalente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertencem aos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos bastará as assinaturas dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá constituir procuradores por meio de procuração de contratos.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 As quotas não podem ser divididas, mas somente podem ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem, o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 28 (Transacção de quotas)
Texto do artigo · p. 28 No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que ofereceu à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem direito de haver para si a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos.
Número ou marcador · p. 28 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e, designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Modalidades de cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Com vista a aplicação do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretender transmitir a sua quota dará conhecimento da sua pretensão, mediante carta registada na qual identifica o adquirente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em assembleia geral deliberar-se-á sobre se a sociedade exercerá ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios que pretendam exercer o direito de preferência, no caos de a sociedade o não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Sanções)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas efectuadas com infracção do disposto nos artigos oitavo a décimo não produz efeitos, sendo ineficaz em relação à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Sucessão por morte)
Texto do artigo · p. 28 Pela morte ou incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á o balanço, reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados, e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações a acordar com os demais sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, salvo deliberação expressa em contrário nesse sentido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura de pelo menos dois sócios, sendo a do sócio maioritário obrigatória.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral e deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 28 Dois) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar os três sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral poderá reunir fora a sede social.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Exercício Anual)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham-se aos 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia 1 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 29 a) Fundo para custear encargos da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação dos três sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 29 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 29 Surgindo divergência, não podem estes recorrer a solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 21 de Junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 29 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Moonlight Autopares /Acessories, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura de alteração do pacto social, catorze de Junho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas quarenta e quatro e seguintes do livro de notas de escrituras diversas n.º 121/A, deste Cartório Notarial a cargo de Anifa Valeriano Gonzaga
Texto do artigo · p. 29 Mesa, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções compareceu como outorgante: Ikechukwu Uba Opara Echinyere Olivia Opara.
Texto do artigo · p. 29 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 29 Que no dia oito de Junho do ano dois mil e dezoito, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu-se em Assembleia Geral Extraordinária a Empresa Moonligt Autopares/ Acessories, Limitada, na sua sede social em Quelimane, Província da Zambézia onde esteveram presentes os sócios Ikechukwu Uba Opara, Onyemauchechukwu Opara e Christian Ebere Onwusamony, constituindo assim um quórum de 100% do capital social válido para deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 29 Ponto (Um) Aumento do capital social de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), para 100.000,00MT( cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 29 Ponto (Dois) Cedência de quota e entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Aberta a cessão o sócio gerente depois de comprimentar os presentes deu um breve informe das actividades realizadas bem como as que ficaram por realizar, feitas as contas em termos de realizações positivas dai surgiu a necessidade de aumentar o capital social dos anteriores 80.000,00MT para 120.000,00MT para fazer face aos objectivos alcançados e não se dialogando bastante entrou-se para o segundo ponto da agenda de trabalhos anteriormente mencionado dai que se achou conveniente integrar alguns membros da família dentro da sociedade nomeadamente Chiderafaith Opara, chukwuebuka David Opara e Sarah Oluebubechukwu Opara ( filhos), para dar uma nova dinâmica e em contra partida destas decisões alteram parcialmente os artigos quarto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social subscrito e realizado é de 120.000,00MT ( cento e vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Ikechukwu Uba Opara, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Chinyere Olivia Opara, com 20.000MT,(vinte mil meticais), correspondente a 20 % do capital social; c)Chidera Faith Opara, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Chukwuebuka David Opara, com 20.000MT,(vinte mil meticais),correspondente a 20 % do capital social;
Número ou marcador · p. 29 e) Sarah Oluebubechukwu Opara, com 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais não alterado ficaram a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produziu a presente acta que vai assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, aos catorze de Junho de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Ebenezer Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos depublicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação, Ebenezer Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Sinacurra, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101004392, do Registo das Entidades Legais de Quelimane
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos determinados na lei.
  2. Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e nos termos legais.
  3. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 22: reSET Consultoria, Limitada
  5. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849062, uma entidade denominada reSET Consultoria, Limitada, entre:
  6. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Esmeldo Micas Aurélio Nhabangue, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102367644B,emitido pela DIC Maputo, aos 29 de Agosto de 2012, solteiro, de 28 anos de idade, natural da Cidade de Maputo, residente em Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 22: S e g u n d o : A n s e l m o G a b r i e l Muiambo,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100618917I, emitido pela DIC Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2016, solteiro, de 24 anos de idade, natural da Cidade de Maputo, residente em Maputo, é constituida uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes.
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação reSET Consultoria, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, concretamente no bairro de Malhazine, quarteirão 9, casa n.º 21, rua 17, tendo em conta que a sociedadepoderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do objecto e atribuições
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços nas áreas de:
  23. Número ou marcador, página 22: i) Gestão; ii) Informática; iii) Comércio geral e retalho.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Do capital social e aumento do capital
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,dividido e representado por duas quotas iguais, uma de cinco mil meticais,pertencente ao sócio Esmeldo Micas Aurélio Nhabangue representando 50% da sociedade e outra de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Anselmo Gabriel Muiambo, representando 50% da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da administração
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: O administrador da sociedade dentro e fora do juízo é: Anselmo Gabriel Muiambo.
  32. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Balanço e aplicação de resultados)
  35. Texto do artigo, página 23: O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o período considerado para efeitos do balanço.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 23: Cimentos de Maiaia, Limitada
  41. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e dezasseis, foi registada sob o n.º 100743787, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Teresa Luís, Conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cimentos de Maiaia, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, alteram os
  42. Texto do artigo, página 23: artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  43. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
  47. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 5.005.000,00MT (cinco milhões e cinco mil meticais), equivalente a 91% (noventa e um) por cento do capital social, pertencente ao sócio Junjije Gou;
  48. Número ou marcador, página 23: b) Outra quota no valor de 495.000,00MT, equivalente a 9% do capital social, pertencente ao sócio Rui Chong Saw.
  49. Texto do artigo, página 23: ...........................................................
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá um conselho de administração designado/nomeado por accionistas, que na estrutura da empresa tornará operacional com plena autoridade com efeitos a partir da data em que a empresa estiver devidamente constituída.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração será composto por cinco directores, sendo três nomeados pelo sócio Junjie Gou, os quais o mesmo tem o poder de removê-los e substituir quando assim entender e dois pelo sócio Rui Chong Saw, com igual poder de remoção e substituição.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) O presidente do conselho de administração será designado de entre os nomeados pelo sócio Junjie Gou, e o vice-presidente serão indicados dentre os nomeados pelo sócio Rui Chong Saw.
  55. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade será administrada com base nos princípios comerciais da justiça, da legalidade e do benefício mútuo. Ela irá reforçar a cooperação económica e intercâmbio tecnológico; aplicar técnicas de gestão científica avançada e aplicável para administrar a empresa.
  56. Número ou marcador, página 23: Cinco) A administração ou gerência da sociedade será confiada a um conselho de administração a ser indicado pelos sócios, onde será nomeada em assembleia geral, a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração. Fica nomeado desde já o sócio Junjie Gou como administrador da sociedade, com plenos poderes para representar a mesma em todos os seus actos e em
  57. Texto do artigo, página 23: todas as instituições, bancos, tribunais, procuradorias, policias, e outras, sem qualquer causação, podendo ainda nomear procuradores.
  58. Texto do artigo, página 23: Nampula, 2 de Julho de 2018.
  59. Texto do artigo, página 23: — A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 23: MundiFrio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 23: Adenda
  62. Texto do artigo, página 23: Por ter saído inexacto a publicação feita no Boletim da República n.º 119, III série de 2018, a sociedade acima referida rectifica-se no 3.° parágrafo onde se lê «Kimila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve-se ler «Mundifrio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 23: Matola, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 23: Moz Frio e Serviços, Limitada
  65. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezoito,foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100975610, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada E Moz Frio e Serviços, Limitada, constituída por: Daniel Manecas Bila, solteiro, maior, natural de Zonguene – Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501948593S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Abril de 2017; Eunice Daniel Bila, solteira,menor,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050106157490F,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 27 de Julho de 2016, representada pelo seu Pai,Daniel Manecas Bila, solteiro, maior, natural de Zonguene – Xai-Xai, província de Gaza de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501948593S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Abril de 2017; e Emanuel Daniel Bila, solteiro,menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104731251M,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Abril de 2014, representado pelo seu Pai, Daniel Manecas Bila, solteiro, maior, natural
  66. Texto do artigo, página 24: de Zonguene – Xai-Xai, província de Gaza de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501948593S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Abril de 2017, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  69. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Moz Frio e Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Rua Gungunhane, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  75. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social refrigeração e climatização, prestação de serviços nas áreas de electricidade, informática, serralheria, canalização, venda de aparelhos, equipamentos e material de sistema de frio, instalação e reparação dos aparelhos de frio, venda de material eléctrico e componentes de frio.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  80. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Manecas Bila;
  81. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00 (sete mil e quinhentos
  82. Texto do artigo, página 24: meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente à sócia Eunice Daniel Bila;
  83. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 7.500,00 (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Daniel Bila.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  92. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  95. Texto do artigo, página 24: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada, em conjunto ou separadamente, pelo sócio Daniel Manecas Bila, que fica
  99. Texto do artigo, página 24: desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  101. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
  105. Texto do artigo, página 24: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  106. Número ou marcador, página 24: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  107. Número ou marcador, página 24: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  108. Número ou marcador, página 24: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  109. Número ou marcador, página 24: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da Lei e do estatuto que regem a sociedade.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  112. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  115. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 25: (Resultado e sua aplicação)
  118. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  121. Texto do artigo, página 25: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  124. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  125. Número ou marcador, página 25: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  126. Número ou marcador, página 25: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  127. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
  128. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 19 de Junho de 2019.
  129. Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  130. Texto do artigo, página 25: Agro-Mihandzo, Limitada
  131. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100980029 dia dez de Abril de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Elton Eduardo Tinga, solteiro de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102754612B, emitido aos 5 de Dezembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Quarteirão 24, casa n.º 34;
  132. Texto do artigo, página 25: Nunes da Fonseca Roberto, solteiro de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Inhambane, portador do
  133. Texto do artigo, página 25: Bilhete de Identidade n.° 100101711884Q, emitido aos 24 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, Quarteirão 3, casa n.º 403.Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que regerá pela cláusulas seguintes:
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  136. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de AgroMihandzo, Limitada, com sede no Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo abrir outras formas de representação no território nacional.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 25: (Objecto de sociedade)
  139. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  140. Número ou marcador, página 25: a) Produção e comercialização de produtos agrários;
  141. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços na área agropecuária;
  142. Número ou marcador, página 25: c) Consultoria e Assistência Técnica;
  143. Número ou marcador, página 25: d) Desenvolvimento de actividades afins.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 500000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em duas quotas iguais:
  148. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 250000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% para o sócio Elton Eduardo Tinga;
  149. Número ou marcador, página 25: b) E a outra quota de 250000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% para o sócio Nunes da Fonseca Roberto.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 25: (Cedência das acções)
  152. Texto do artigo, página 25: A cedência total ou parcial das acções é livre entre os sócios fundadores. Quanto às pessoas que não integram a sociedade, a cedência depende do consentimento dos sócios fundadores da sociedade que gozam do privilégio.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  155. Texto do artigo, página 25: A gerência social, dispensada por caução, remunerada ou não, conforme for deliberado fica afecta aos sócios ou outra pessoa segundo uma procuração sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 25: (Alteração do capital)
  158. Texto do artigo, página 25: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e, é por aprovação dos sócios.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 25: (Morte dos sócios)
  161. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolverá, continuará com os herdeiros sócios os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 25: (Diferendos entre sócios fundadores)
  164. Texto do artigo, página 25: Os diferendos entre sócios fundadores são resolvidos em assembleia geral ou no tribunal judicial da Cidade de Maputo em caso de falta de entendimento como recurso.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 25: (Insolvência)
  167. Texto do artigo, página 25: No caso de insolvência aplica-se os termos da lei.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 25: (Desistência de um dos sócios)
  170. Texto do artigo, página 25: A desistência de um dos sócios não implica a dissolução da sociedade, salvo excepções do artigo 8º e 9.º podendo transmitir a título oneroso as suas acções à sociedade.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 25: (Assembleias gerais)
  173. Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais quando a lei não exija outros prazos ou formalidades serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 25: (Prejuízos)
  176. Texto do artigo, página 25: Verificados prejuízos nos balanços mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma limitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros.
  177. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, aos 6 de Julho de 2018.
  178. Texto do artigo, página 25: — A Técnica, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 25: Wise, Limitada
  180. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Wise, Limitada, matriculada sob NUEL 100997274, entre, Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte com o n.º C678349, emitido em
  181. Texto do artigo, página 26: 4 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Nampula e Miguel Ângelo Lima Aiveca, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte com o n.º C678350, emitido em 4 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Nampula,constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  184. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Wise, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 26: Sede e âmbito
  188. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira,província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  191. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas:
  192. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria empresarial;
  193. Número ou marcador, página 26: b) Procurement;
  194. Número ou marcador, página 26: c) Representação, mediação e intermediação comercial;
  195. Número ou marcador, página 26: d) Administração e gestão de compras;
  196. Número ou marcador, página 26: e) Marketing;
  197. Número ou marcador, página 26: f) Projectos de pesquisa e estudos de mercado;
  198. Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de qualidade, ambiente, higiene e segurança no trabalho, segurança alimentar e nutrição;
  199. Número ou marcador, página 26: h) Desenvolvimento da actividade imobiliária, de projectos imobiliários, arrendamento e gestão de activos imobiliários;
  200. Número ou marcador, página 26: i) Serviços de intermediação imobiliária;
  201. Número ou marcador, página 26: j) Realização de investimentos e gestão de empreendimentos de natureza diversa;
  202. Número ou marcador, página 26: k) A sociedade tem ainda por objecto, a gestão por conta, a representação ou agenciamento de empreendimentos, ou de empresas onde detenha participações.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 26: Capital social
  205. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN
  206. Texto do artigo, página 26: (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
  207. Texto do artigo, página 26: a)Uma quota no valor de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital, correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente à sócia Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca; b)Uma quota no valor de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Lima Aiveca.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  210. Texto do artigo, página 26: Por deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  213. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios que são nomeados desde já administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  217. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, aos 1 de Junho de dois mil e dezoito.
  219. Texto do artigo, página 26: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 26: Vita – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vita-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100995255, Samir Sulemane de Sousa, de nacionalidade
  222. Texto do artigo, página 26: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548141B, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas:
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  225. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Vita – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira.
  226. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território Moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área limpeza geral, jardinagem, eventos diversos.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio único.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado e subscrito em dinheiro e é de 2.000.000,00MT(dois milhões de meticais), representando a totalidade da quota, correspondente a 100% (cem por centos), pertencente ao sócio único Samir Sulemane de Sousa.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação do sócio único.
  238. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único realizará integralmente a sua quota em dinheirona data da assinatura do contrato de sociedade.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  241. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ou passivamente será exercida pelo sócio único Samir Sulemane de Sousa, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social.
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou a pessoa estranhas a mesma.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 27: (Extinção, morte ou interdição do sócio único)
  245. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  248. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira,aos 29 de Maio de 2018.
  253. Texto do artigo, página 27: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 27: Roshantel, Limitada
  255. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Roshantel, Limitada, matriculada sob NUEL 100899620, entre Paula Maria Gonçalves Sarno, solteira, natural e residente na Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102837491B, emitido na Beira, aos 14 de Novembro de 2012, par si e em seu nome individual e em representação dos seus filhos menores, Lauren Filipa Gonçalves de Azevedo, nascido em 21 de Maio de 2000, Herlander Júnior de Azevedo, nascido a 24 de Novembro de 2003 e Rosa Shantel Crimilde Matavele, nascida a 3 de Setembro de 2013, ambos naturais e residentes nesta Cidade da Beira, fica constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas:
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação: Roshantel, Limitada.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
  263. Número ou marcador, página 27: a) Lanchonete;
  264. Número ou marcador, página 27: b) Catering;
  265. Número ou marcador, página 27: c) Ornamentação e outros serviços similares;
  266. Número ou marcador, página 27: d) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais;
  267. Número ou marcador, página 27: e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas desiguais de 20.000,00MT para Paula Maria Gonçalves Sarno, e três quotas iguais de 10.000,00MT cada uma pertencentes aos sócios, Lauren Filipa Gonçalves de Azevedo, Herlander Júnior de Azevedo e Rosa Shantel Crimilde Matavele.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos reembolsos.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  273. Número ou marcador, página 27: Um) Cessão, divisão e oneração de quotas e livre entre os sócios, que terão sempre direito de
  274. Texto do artigo, página 27: preferência de transcrição ou oneração de qualquer quota.
  275. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de oneração judicial, a sociedade em pinheiro lugar, e depois os sócios poderão amortizar a quota pelo valor inscrito no ultimo balance.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 27: O sócio que pretender a ceder ou onerar a sua quota deverá comunicar a sociedade, em carta registada com aviso de recepção a sua prestação, identificação o pretende e indicando o seu valor, no prazo de quinze dias da recepção da carta a sociedade informará o sócio se pretende ou não usar o direito de preferência. No caso de não querer usar de tal direito, será o mesmo deferido aos sócios que deverão exercer também no prazo de quinze dias a contar da data em para tal sejam notificados. Se nem a sociedade nem
  278. Texto do artigo, página 27: os sócios usaram de seu direito de preferência poderá o interessado negociar a sua quota com o interessado.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  280. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele pela sócia Paula Maria Gonçalves Sarno, que desde já e nomeada como gerente, com dispensa de caução.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do conselho de gerência auferirão da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  283. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado par qualquer dos sócios.
  284. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos da lei.
  286. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada:
  287. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura da sócia maioritária;
  288. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
  289. Número ou marcador, página 27: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 27: O exercício económico coincide com o ano,civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência à 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
  292. Texto do artigo, página 27: Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei Moçambicana vigente e aplicável.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará com herdeiros ou representantes de falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todo representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  295. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de dois mil e dezoito.
  297. Texto do artigo, página 27: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 28: Global Engineering, Limitada
  299. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Global Engineering, Limitada, matriculada sob NUEL 100819716, entre, Aníbal Correio Cumbana, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102261102J, emitido em 12 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e
  300. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Inocêncio Sitenala Melo, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101108809C, emitido em 4 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e
  301. Texto do artigo, página 28: Segundo: Marcos Augusto Mourão, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010015588B, emitido em 27 de Setembro de 2016; em conjunto concordam constituir uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  303. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  304. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Engineering, Limitada.
  305. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a partir da data do registo definitivo dos seus estatutos.
  306. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  307. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  308. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  309. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  310. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  311. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: construção civil, serralharia civil, serviços de mercenária e carpintaria civil, consultoria na área de construção civil, exploração e gestão de recursos florestais, exploração sustentável de recursos naturais, limpeza e fumigações, reparação e manutenção de equipamento eléctrico e de frio, venda a retalho e a grosso de diversos materiais de construção civil.
  312. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  313. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à
  315. Texto do artigo, página 28: soma de três quotas desiguais pelos sócios, distribuídas da seguinte maneira: uma quota de 160.000,00MT, pertencente ao sócio Aníbal Correio Cumbana, o equivalente a 33% do capital social; outra quota de 180.000,00MT, pertencente ao sócio Inocêncio Sitenala Melo, o equivalente a 34% do capital social; e uma quota de 160.000,00MT, pertencente ao sócio Marcos Augusto Morão, o equivalente a 33% do capital social.
  316. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  317. Texto do artigo, página 28: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  318. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertencem aos sócios gerentes.
  319. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos bastará as assinaturas dos sócios gerentes.
  320. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá constituir procuradores por meio de procuração de contratos.
  321. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  322. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  323. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
  325. Texto do artigo, página 28: (Direito de preferência)
  326. Texto do artigo, página 28: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
  328. Texto do artigo, página 28: (Divisão de quotas)
  329. Texto do artigo, página 28: As quotas não podem ser divididas, mas somente podem ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem, o direito de preferência na sua aquisição.
  330. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
  331. Texto do artigo, página 28: (Transacção de quotas)
  332. Texto do artigo, página 28: No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que ofereceu à sociedade e aos sócios.
  333. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
  334. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  335. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  336. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem direito de haver para si a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos.
  337. Número ou marcador, página 28: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e, designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  338. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  339. Texto do artigo, página 28: (Modalidades de cessão de quotas)
  340. Número ou marcador, página 28: Um) Com vista a aplicação do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretender transmitir a sua quota dará conhecimento da sua pretensão, mediante carta registada na qual identifica o adquirente.
  341. Número ou marcador, página 28: Dois) Em assembleia geral deliberar-se-á sobre se a sociedade exercerá ou não o direito de preferência.
  342. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios que pretendam exercer o direito de preferência, no caos de a sociedade o não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  343. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  344. Texto do artigo, página 28: (Sanções)
  345. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas efectuadas com infracção do disposto nos artigos oitavo a décimo não produz efeitos, sendo ineficaz em relação à sociedade.
  346. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  347. Texto do artigo, página 28: (Sucessão por morte)
  348. Texto do artigo, página 28: Pela morte ou incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á o balanço, reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados, e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações a acordar com os demais sócios em assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  350. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  351. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, salvo deliberação expressa em contrário nesse sentido em assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura de pelo menos dois sócios, sendo a do sócio maioritário obrigatória.
  353. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  354. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e deliberações da assembleia geral)
  355. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  356. Número ou marcador, página 28: Dois) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar os três sócios.
  357. Número ou marcador, página 28: Três) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por todos os sócios.
  358. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral poderá reunir fora a sede social.
  359. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  360. Texto do artigo, página 29: (Exercício Anual)
  361. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  362. Texto do artigo, página 29: fecham-se aos 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia 1 de Março do ano seguinte.
  363. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  364. Texto do artigo, página 29: (Contas e resultados)
  365. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
  366. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  367. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de resultados)
  368. Texto do artigo, página 29: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  369. Número ou marcador, página 29: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
  370. Número ou marcador, página 29: b) Verba a distribuir pelos sócios.
  371. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  372. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  373. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação dos três sócios nesse sentido.
  374. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  375. Texto do artigo, página 29: (Resolução de litígios)
  376. Texto do artigo, página 29: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  378. Texto do artigo, página 29: (Omissos)
  379. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  380. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 21 de Junho de dois mil e dezoito.
  381. Texto do artigo, página 29: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 29: Moonlight Autopares /Acessories, Limitada
  383. Texto do artigo, página 29: Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura de alteração do pacto social, catorze de Junho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas quarenta e quatro e seguintes do livro de notas de escrituras diversas n.º 121/A, deste Cartório Notarial a cargo de Anifa Valeriano Gonzaga
  384. Texto do artigo, página 29: Mesa, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções compareceu como outorgante: Ikechukwu Uba Opara Echinyere Olivia Opara.
  385. Texto do artigo, página 29: E por eles foi dito:
  386. Texto do artigo, página 29: Que no dia oito de Junho do ano dois mil e dezoito, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu-se em Assembleia Geral Extraordinária a Empresa Moonligt Autopares/ Acessories, Limitada, na sua sede social em Quelimane, Província da Zambézia onde esteveram presentes os sócios Ikechukwu Uba Opara, Onyemauchechukwu Opara e Christian Ebere Onwusamony, constituindo assim um quórum de 100% do capital social válido para deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalhos:
  387. Texto do artigo, página 29: Ponto (Um) Aumento do capital social de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), para 100.000,00MT( cem mil meticais).
  388. Texto do artigo, página 29: Ponto (Dois) Cedência de quota e entrada de novos sócios.
  389. Texto do artigo, página 29: Aberta a cessão o sócio gerente depois de comprimentar os presentes deu um breve informe das actividades realizadas bem como as que ficaram por realizar, feitas as contas em termos de realizações positivas dai surgiu a necessidade de aumentar o capital social dos anteriores 80.000,00MT para 120.000,00MT para fazer face aos objectivos alcançados e não se dialogando bastante entrou-se para o segundo ponto da agenda de trabalhos anteriormente mencionado dai que se achou conveniente integrar alguns membros da família dentro da sociedade nomeadamente Chiderafaith Opara, chukwuebuka David Opara e Sarah Oluebubechukwu Opara ( filhos), para dar uma nova dinâmica e em contra partida destas decisões alteram parcialmente os artigos quarto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 29: Capital social
  392. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social subscrito e realizado é de 120.000,00MT ( cento e vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  393. Número ou marcador, página 29: a) Ikechukwu Uba Opara, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  394. Número ou marcador, página 29: b) Chinyere Olivia Opara, com 20.000MT,(vinte mil meticais), correspondente a 20 % do capital social; c)Chidera Faith Opara, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  395. Número ou marcador, página 29: d) Chukwuebuka David Opara, com 20.000MT,(vinte mil meticais),correspondente a 20 % do capital social;
  396. Número ou marcador, página 29: e) Sarah Oluebubechukwu Opara, com 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  397. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais não alterado ficaram a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produziu a presente acta que vai assinada pelos sócios.
  398. Texto do artigo, página 29: Quelimane, aos catorze de Junho de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 29: Ebenezer Services, Limitada
  400. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos depublicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação, Ebenezer Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Sinacurra, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101004392, do Registo das Entidades Legais de Quelimane
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