III SÉRIE — n.º 139
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 139/2018
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- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e nos termos legais.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: reSET Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849062, uma entidade denominada reSET Consultoria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Esmeldo Micas Aurélio Nhabangue, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102367644B,emitido pela DIC Maputo, aos 29 de Agosto de 2012, solteiro, de 28 anos de idade, natural da Cidade de Maputo, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: S e g u n d o : A n s e l m o G a b r i e l Muiambo,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100618917I, emitido pela DIC Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2016, solteiro, de 24 anos de idade, natural da Cidade de Maputo, residente em Maputo, é constituida uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação reSET Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, concretamente no bairro de Malhazine, quarteirão 9, casa n.º 21, rua 17, tendo em conta que a sociedadepoderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do objecto e atribuições
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 22: i) Gestão; ii) Informática; iii) Comércio geral e retalho.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Do capital social e aumento do capital
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,dividido e representado por duas quotas iguais, uma de cinco mil meticais,pertencente ao sócio Esmeldo Micas Aurélio Nhabangue representando 50% da sociedade e outra de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Anselmo Gabriel Muiambo, representando 50% da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: O administrador da sociedade dentro e fora do juízo é: Anselmo Gabriel Muiambo.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 23: O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o período considerado para efeitos do balanço.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Cimentos de Maiaia, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e dezasseis, foi registada sob o n.º 100743787, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Teresa Luís, Conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cimentos de Maiaia, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, alteram os
- Texto do artigo, página 23: artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 5.005.000,00MT (cinco milhões e cinco mil meticais), equivalente a 91% (noventa e um) por cento do capital social, pertencente ao sócio Junjije Gou;
- Número ou marcador, página 23: b) Outra quota no valor de 495.000,00MT, equivalente a 9% do capital social, pertencente ao sócio Rui Chong Saw.
- Texto do artigo, página 23: ...........................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá um conselho de administração designado/nomeado por accionistas, que na estrutura da empresa tornará operacional com plena autoridade com efeitos a partir da data em que a empresa estiver devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração será composto por cinco directores, sendo três nomeados pelo sócio Junjie Gou, os quais o mesmo tem o poder de removê-los e substituir quando assim entender e dois pelo sócio Rui Chong Saw, com igual poder de remoção e substituição.
- Número ou marcador, página 23: Três) O presidente do conselho de administração será designado de entre os nomeados pelo sócio Junjie Gou, e o vice-presidente serão indicados dentre os nomeados pelo sócio Rui Chong Saw.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade será administrada com base nos princípios comerciais da justiça, da legalidade e do benefício mútuo. Ela irá reforçar a cooperação económica e intercâmbio tecnológico; aplicar técnicas de gestão científica avançada e aplicável para administrar a empresa.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A administração ou gerência da sociedade será confiada a um conselho de administração a ser indicado pelos sócios, onde será nomeada em assembleia geral, a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração. Fica nomeado desde já o sócio Junjie Gou como administrador da sociedade, com plenos poderes para representar a mesma em todos os seus actos e em
- Texto do artigo, página 23: todas as instituições, bancos, tribunais, procuradorias, policias, e outras, sem qualquer causação, podendo ainda nomear procuradores.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 2 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 23: — A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: MundiFrio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Adenda
- Texto do artigo, página 23: Por ter saído inexacto a publicação feita no Boletim da República n.º 119, III série de 2018, a sociedade acima referida rectifica-se no 3.° parágrafo onde se lê «Kimila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve-se ler «Mundifrio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Matola, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Moz Frio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezoito,foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100975610, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada E Moz Frio e Serviços, Limitada, constituída por: Daniel Manecas Bila, solteiro, maior, natural de Zonguene – Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501948593S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Abril de 2017; Eunice Daniel Bila, solteira,menor,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050106157490F,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 27 de Julho de 2016, representada pelo seu Pai,Daniel Manecas Bila, solteiro, maior, natural de Zonguene – Xai-Xai, província de Gaza de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501948593S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Abril de 2017; e Emanuel Daniel Bila, solteiro,menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104731251M,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Abril de 2014, representado pelo seu Pai, Daniel Manecas Bila, solteiro, maior, natural
- Texto do artigo, página 24: de Zonguene – Xai-Xai, província de Gaza de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501948593S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Abril de 2017, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Moz Frio e Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Rua Gungunhane, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social refrigeração e climatização, prestação de serviços nas áreas de electricidade, informática, serralheria, canalização, venda de aparelhos, equipamentos e material de sistema de frio, instalação e reparação dos aparelhos de frio, venda de material eléctrico e componentes de frio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Manecas Bila;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00 (sete mil e quinhentos
- Texto do artigo, página 24: meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente à sócia Eunice Daniel Bila;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 7.500,00 (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Daniel Bila.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada, em conjunto ou separadamente, pelo sócio Daniel Manecas Bila, que fica
- Texto do artigo, página 24: desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 24: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 24: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 24: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 24: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da Lei e do estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 25: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 25: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 25: Agro-Mihandzo, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100980029 dia dez de Abril de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Elton Eduardo Tinga, solteiro de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102754612B, emitido aos 5 de Dezembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Quarteirão 24, casa n.º 34;
- Texto do artigo, página 25: Nunes da Fonseca Roberto, solteiro de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Inhambane, portador do
- Texto do artigo, página 25: Bilhete de Identidade n.° 100101711884Q, emitido aos 24 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, Quarteirão 3, casa n.º 403.Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de AgroMihandzo, Limitada, com sede no Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo abrir outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto de sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Produção e comercialização de produtos agrários;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços na área agropecuária;
- Número ou marcador, página 25: c) Consultoria e Assistência Técnica;
- Número ou marcador, página 25: d) Desenvolvimento de actividades afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 500000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 250000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% para o sócio Elton Eduardo Tinga;
- Número ou marcador, página 25: b) E a outra quota de 250000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% para o sócio Nunes da Fonseca Roberto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Cedência das acções)
- Texto do artigo, página 25: A cedência total ou parcial das acções é livre entre os sócios fundadores. Quanto às pessoas que não integram a sociedade, a cedência depende do consentimento dos sócios fundadores da sociedade que gozam do privilégio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Texto do artigo, página 25: A gerência social, dispensada por caução, remunerada ou não, conforme for deliberado fica afecta aos sócios ou outra pessoa segundo uma procuração sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 25: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e, é por aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte dos sócios)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolverá, continuará com os herdeiros sócios os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Diferendos entre sócios fundadores)
- Texto do artigo, página 25: Os diferendos entre sócios fundadores são resolvidos em assembleia geral ou no tribunal judicial da Cidade de Maputo em caso de falta de entendimento como recurso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Insolvência)
- Texto do artigo, página 25: No caso de insolvência aplica-se os termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Desistência de um dos sócios)
- Texto do artigo, página 25: A desistência de um dos sócios não implica a dissolução da sociedade, salvo excepções do artigo 8º e 9.º podendo transmitir a título oneroso as suas acções à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais quando a lei não exija outros prazos ou formalidades serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Prejuízos)
- Texto do artigo, página 25: Verificados prejuízos nos balanços mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma limitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, aos 6 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 25: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Wise, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Wise, Limitada, matriculada sob NUEL 100997274, entre, Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte com o n.º C678349, emitido em
- Texto do artigo, página 26: 4 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Nampula e Miguel Ângelo Lima Aiveca, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte com o n.º C678350, emitido em 4 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Nampula,constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Wise, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira,província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) Consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 26: b) Procurement;
- Número ou marcador, página 26: c) Representação, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 26: d) Administração e gestão de compras;
- Número ou marcador, página 26: e) Marketing;
- Número ou marcador, página 26: f) Projectos de pesquisa e estudos de mercado;
- Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de qualidade, ambiente, higiene e segurança no trabalho, segurança alimentar e nutrição;
- Número ou marcador, página 26: h) Desenvolvimento da actividade imobiliária, de projectos imobiliários, arrendamento e gestão de activos imobiliários;
- Número ou marcador, página 26: i) Serviços de intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: j) Realização de investimentos e gestão de empreendimentos de natureza diversa;
- Número ou marcador, página 26: k) A sociedade tem ainda por objecto, a gestão por conta, a representação ou agenciamento de empreendimentos, ou de empresas onde detenha participações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN
- Texto do artigo, página 26: (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 26: a)Uma quota no valor de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital, correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente à sócia Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca; b)Uma quota no valor de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Lima Aiveca.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 26: Por deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios que são nomeados desde já administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, aos 1 de Junho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 26: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Vita – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vita-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100995255, Samir Sulemane de Sousa, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 26: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548141B, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Vita – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território Moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área limpeza geral, jardinagem, eventos diversos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado e subscrito em dinheiro e é de 2.000.000,00MT(dois milhões de meticais), representando a totalidade da quota, correspondente a 100% (cem por centos), pertencente ao sócio único Samir Sulemane de Sousa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único realizará integralmente a sua quota em dinheirona data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ou passivamente será exercida pelo sócio único Samir Sulemane de Sousa, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou a pessoa estranhas a mesma.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Extinção, morte ou interdição do sócio único)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira,aos 29 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 27: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Roshantel, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Roshantel, Limitada, matriculada sob NUEL 100899620, entre Paula Maria Gonçalves Sarno, solteira, natural e residente na Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102837491B, emitido na Beira, aos 14 de Novembro de 2012, par si e em seu nome individual e em representação dos seus filhos menores, Lauren Filipa Gonçalves de Azevedo, nascido em 21 de Maio de 2000, Herlander Júnior de Azevedo, nascido a 24 de Novembro de 2003 e Rosa Shantel Crimilde Matavele, nascida a 3 de Setembro de 2013, ambos naturais e residentes nesta Cidade da Beira, fica constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação: Roshantel, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Lanchonete;
- Número ou marcador, página 27: b) Catering;
- Número ou marcador, página 27: c) Ornamentação e outros serviços similares;
- Número ou marcador, página 27: d) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 27: e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas desiguais de 20.000,00MT para Paula Maria Gonçalves Sarno, e três quotas iguais de 10.000,00MT cada uma pertencentes aos sócios, Lauren Filipa Gonçalves de Azevedo, Herlander Júnior de Azevedo e Rosa Shantel Crimilde Matavele.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos reembolsos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) Cessão, divisão e oneração de quotas e livre entre os sócios, que terão sempre direito de
- Texto do artigo, página 27: preferência de transcrição ou oneração de qualquer quota.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de oneração judicial, a sociedade em pinheiro lugar, e depois os sócios poderão amortizar a quota pelo valor inscrito no ultimo balance.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: O sócio que pretender a ceder ou onerar a sua quota deverá comunicar a sociedade, em carta registada com aviso de recepção a sua prestação, identificação o pretende e indicando o seu valor, no prazo de quinze dias da recepção da carta a sociedade informará o sócio se pretende ou não usar o direito de preferência. No caso de não querer usar de tal direito, será o mesmo deferido aos sócios que deverão exercer também no prazo de quinze dias a contar da data em para tal sejam notificados. Se nem a sociedade nem
- Texto do artigo, página 27: os sócios usaram de seu direito de preferência poderá o interessado negociar a sua quota com o interessado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele pela sócia Paula Maria Gonçalves Sarno, que desde já e nomeada como gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do conselho de gerência auferirão da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado par qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura da sócia maioritária;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 27: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: O exercício económico coincide com o ano,civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência à 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei Moçambicana vigente e aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará com herdeiros ou representantes de falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todo representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 27: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Global Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Global Engineering, Limitada, matriculada sob NUEL 100819716, entre, Aníbal Correio Cumbana, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102261102J, emitido em 12 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Inocêncio Sitenala Melo, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101108809C, emitido em 4 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Marcos Augusto Mourão, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010015588B, emitido em 27 de Setembro de 2016; em conjunto concordam constituir uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Engineering, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a partir da data do registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: construção civil, serralharia civil, serviços de mercenária e carpintaria civil, consultoria na área de construção civil, exploração e gestão de recursos florestais, exploração sustentável de recursos naturais, limpeza e fumigações, reparação e manutenção de equipamento eléctrico e de frio, venda a retalho e a grosso de diversos materiais de construção civil.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à
- Texto do artigo, página 28: soma de três quotas desiguais pelos sócios, distribuídas da seguinte maneira: uma quota de 160.000,00MT, pertencente ao sócio Aníbal Correio Cumbana, o equivalente a 33% do capital social; outra quota de 180.000,00MT, pertencente ao sócio Inocêncio Sitenala Melo, o equivalente a 34% do capital social; e uma quota de 160.000,00MT, pertencente ao sócio Marcos Augusto Morão, o equivalente a 33% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertencem aos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos bastará as assinaturas dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá constituir procuradores por meio de procuração de contratos.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: As quotas não podem ser divididas, mas somente podem ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem, o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 28: (Transacção de quotas)
- Texto do artigo, página 28: No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que ofereceu à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem direito de haver para si a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos.
- Número ou marcador, página 28: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e, designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Modalidades de cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Com vista a aplicação do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretender transmitir a sua quota dará conhecimento da sua pretensão, mediante carta registada na qual identifica o adquirente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em assembleia geral deliberar-se-á sobre se a sociedade exercerá ou não o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios que pretendam exercer o direito de preferência, no caos de a sociedade o não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Sanções)
- Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas efectuadas com infracção do disposto nos artigos oitavo a décimo não produz efeitos, sendo ineficaz em relação à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Sucessão por morte)
- Texto do artigo, página 28: Pela morte ou incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á o balanço, reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados, e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações a acordar com os demais sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, salvo deliberação expressa em contrário nesse sentido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura de pelo menos dois sócios, sendo a do sócio maioritário obrigatória.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 28: Dois) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar os três sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral poderá reunir fora a sede social.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Exercício Anual)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 29: fecham-se aos 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia 1 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 29: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 29: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 29: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 29: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Verba a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação dos três sócios nesse sentido.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 29: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 29: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 21 de Junho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 29: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Moonlight Autopares /Acessories, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura de alteração do pacto social, catorze de Junho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas quarenta e quatro e seguintes do livro de notas de escrituras diversas n.º 121/A, deste Cartório Notarial a cargo de Anifa Valeriano Gonzaga
- Texto do artigo, página 29: Mesa, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções compareceu como outorgante: Ikechukwu Uba Opara Echinyere Olivia Opara.
- Texto do artigo, página 29: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 29: Que no dia oito de Junho do ano dois mil e dezoito, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu-se em Assembleia Geral Extraordinária a Empresa Moonligt Autopares/ Acessories, Limitada, na sua sede social em Quelimane, Província da Zambézia onde esteveram presentes os sócios Ikechukwu Uba Opara, Onyemauchechukwu Opara e Christian Ebere Onwusamony, constituindo assim um quórum de 100% do capital social válido para deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalhos:
- Texto do artigo, página 29: Ponto (Um) Aumento do capital social de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), para 100.000,00MT( cem mil meticais).
- Texto do artigo, página 29: Ponto (Dois) Cedência de quota e entrada de novos sócios.
- Texto do artigo, página 29: Aberta a cessão o sócio gerente depois de comprimentar os presentes deu um breve informe das actividades realizadas bem como as que ficaram por realizar, feitas as contas em termos de realizações positivas dai surgiu a necessidade de aumentar o capital social dos anteriores 80.000,00MT para 120.000,00MT para fazer face aos objectivos alcançados e não se dialogando bastante entrou-se para o segundo ponto da agenda de trabalhos anteriormente mencionado dai que se achou conveniente integrar alguns membros da família dentro da sociedade nomeadamente Chiderafaith Opara, chukwuebuka David Opara e Sarah Oluebubechukwu Opara ( filhos), para dar uma nova dinâmica e em contra partida destas decisões alteram parcialmente os artigos quarto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social subscrito e realizado é de 120.000,00MT ( cento e vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Ikechukwu Uba Opara, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Chinyere Olivia Opara, com 20.000MT,(vinte mil meticais), correspondente a 20 % do capital social; c)Chidera Faith Opara, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: d) Chukwuebuka David Opara, com 20.000MT,(vinte mil meticais),correspondente a 20 % do capital social;
- Número ou marcador, página 29: e) Sarah Oluebubechukwu Opara, com 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais não alterado ficaram a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produziu a presente acta que vai assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 29: Quelimane, aos catorze de Junho de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Ebenezer Services, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos depublicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação, Ebenezer Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Sinacurra, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101004392, do Registo das Entidades Legais de Quelimane
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- Certidão de registo MundiFrio – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Lume Construções, Limitada
- Certidão de registo Salacia, Limitada
- Certidão de registo Salacia, Limitada
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- Certidão de registo Micoma Properties, Limitada
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- Certidão de registo C&P – Consultores, Limitada
- Certidão de registo Hotmeal, Limitada
- Certidão de registo PERMAR – Peritagens e Conferências Marítimas, S.A.
- Certidão de registo Associação Colégio Teológico Iris
- Certidão de registo Construa Mehek, Limitada
- Certidão de registo ASM Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Alnat Services, Limitada
- Certidão de registo Impropel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yani & Yannis Importações e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Canto dos Anjinhos, Limitada
- Certidão de registo China Mall , Limitada