III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2018

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Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Ebenezer Services, Limitada, é uma sociedade por quotas, com sede no, Bairro Sinacurra, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal,
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviço de ornamentação, organização de eventos e servir refeições;
Número ou marcador · p. 29 b) Distribuição de alimentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade, poderá, ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibidas por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Carla Patrícia Victor Campos Mafigo, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 30 b) Cenza Eduardo Campira Dausse Pedro, com 20.000,00MT (vinte mil meticais),correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Carla Patrícia Victor Campos Mafigo, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 30 Três) A movimentação das contas Bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
Texto do artigo · p. 30 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 18 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 30 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Lume Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração do pacto social, de doze de Junho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas quarenta e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 121/A, deste Cartório Notarial a cargo de Anifa Valeriano Gonzaga Mesa,conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções compareceu como outorgante: Luís Francisco Romão da Silva.
Texto do artigo · p. 30 E por ele foi dito: Que aos oito dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito pelas nove horas e trinta minutos, reuniu-se na sua sede sita no Bairro Nhanhibua, em Quelimane, a assembleia geral extraordinária da sociedade Lume Construções, Limitada, estando presente o sócio Luís Francisco Romão da Silva, constituindo assim um quórum de 100% do capital para devidamente deliberar único ponto da Agenda.
Texto do artigo · p. 30 (Ponto único) Aumento de capital. Aberta a sessão o sócio presente o senhor Luís Francisco Romão da Silva, servindo de presidente da mesa, depois de declarar aberta a sessão e logo de seguida deu início ao ponto de agenda que foi lido e apreciado, porém tendo em conta o crescimento da empresa houve a necessidade de aumentar a classe de Alvará e consecutivamente o aumento do capital social de 150.000,00MT para 500.000,00MT.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência desta operação altera o artigo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 30 O capital social,subscrito e integralmente realizado em bens e
Texto do artigo · p. 30 dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de 100% do capital social, pertencente ao senhor Luís Francisco Romão da Silva. Em tudo o mais não alterado ficará a vigorar
Texto do artigo · p. 30 as disposições do pacto anterior. Está conforme. Quelimane, 12 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 30 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Salacia, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de cinco de Junho do ano dois mil e dezoito, na sociedade Salacia, Limitada,pessoa jurídica de direito privado, com sede em Pemba, ao longo da Estrada Nacional n.º106, no bairro de Muxara, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, estiveram presentes:
Texto do artigo · p. 30 a) African Steel Merchants, Limited, detentora de uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, devidamente representada pelo senhor Mattew Martino na qualidade de Director, conforme carta de 17 de Fevereiro de 2017;
Texto do artigo · p. 30 b) CRM Property Holdings (PTY) Limited, detentor de uma quota com um valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, devidamente representado pelo senhor Colin Nigel Chapman a 15 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 30 E ainda Cafa Florindo Macete, na qualidade de secretário da reunião conforme impõe a alínea c) do n.º 2 do artigo 147, conjugado com a alínea g) todo do Código Comercial. Verificando-se estar reunida a totalidade do capital social, nas qualidades em que intervêm, manifestaram a sua vontade no sentido de que a assembleia se constituísse e deliberasse, sem prévias formalidades para a sua convocação, sobre a seguinte Ordem de Trabalhos.
Texto do artigo · p. 30 Adição de novos assinantes das contas bancárias do First Nation Bank, vulgo FNB – no Banco Comercial e de Investimentos vulgo BCI e Banco Standard Bank.
Texto do artigo · p. 30 Foi proposto a adição dos novos administradores societários nomeadamente: Mattew Martino, titular do Passaporte n.º M00187934, emitido em 6 de Setembro de 2016 com validade até 5 de Setembro de 2026, Colin Nigel Chapman, titular do Passaporte n.º A05947626, emitido em 5 de Abril de 2017 com validade até 4 de Abril de 2027 e Nkosinath Gordon Linda Sibindi, portador do Passaporte n.º A05364161, emitido em 24 de Maio de 2016 válido até 23 de Maio de 2026 como assinantes das contas bancárias n.º 7654415610001 em
Texto do artigo · p. 31 meticais e 7654415610001 em dólares sediadas no Banco Comercial e de Investimentos vulgo BCI e ainda 01582115310001 em meticais e 01582115315001 em dólares, sediadas do First Nation Bank, vulgo FNB, podendo assinar cheques individualmente, assinar mútuos bancários, fazer transferências, aceder ao internet banking, fazer pagamentos e bem assim quaisquer movimentos por inerência da sua função em nome da referida firma sem quaisquer restrições. Proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 31 De tudo não alterado mantém-se em vigor as
Texto do artigo · p. 31 disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 31 aos treze de Junho, de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 31 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Salacia, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de cinco dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, onze de Julho de dois mil e dezassete, a sociedade Salacia, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Pemba, zona do Nautilus, na zona de Wimbe no Bairro Eduardo Mondlane, aqui na circunscrição autárquica de Pemba, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, estiveram presentes:
Texto do artigo · p. 31 a) A African Steel Merchants, Limited, detentora de uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, devidamente representada pelo senhor Mattew Martino na qualidade de Director, conforme carta de 17 de Fevereiro de 2017;
Texto do artigo · p. 31 b) CRM Property Holdings (PTY) Limited, detentor de uma quota com um valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, devidamente representado pelo senhor Colin Nigel Chapman a 15 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 31 E ainda Cafa Florindo Macete, na qualidade de secretário da reunião conforme impõe a alínea c) do n.º 2 do artigo 147, conjugado com a alínea g) todo do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Verificando-se estar reunida a totalidade do capital social, nas qualidades em que intervêm, manifestaram a sua vontade no sentido de que a assembleia se constituísse e deliberasse, sem prévias formalidades para a sua convocação, sobre a seguinte Ordem de Trabalhos.
Texto do artigo · p. 31 Nomeação de administradores: Foi proposto em virtude do falecimento do administrador Michael John Riley, que a firma passe a ter 3 administradores, todos com dispensa de caução, sendo que a sociedade passa obrigarse activa e passivamente por qualquer uma
Texto do artigo · p. 31 das assinaturas. Os administradores nomeados são: Mattew Martino, titular do Passaporte n.º M00187934, emitido em 6 de Setembro de 2016 com validade até 5 de Setembro de 2026 na qualidade de presidente do conselho, Colin Nigel Chapman, titular do Passaporte n.º A05947626, emitido em 5 de Abril de 2017 com validade até 4 de Abril de 2027 e Nkosinath Gordon Linda Sibindi,portador do Passaporte n.º A05364161, emitido em 24 de Maio de 2016 válido até 23 de Maio de 2026. Proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 31 O presidente declarou aberta a sessão, apresentou à ordem dos trabalhos e submeteu a agenda à votação, tendo esta sido aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 31 De tudo não alterado mantém-se em vigor as
Texto do artigo · p. 31 disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, treze
Texto do artigo · p. 31 de Junho, de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Micoma Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de aos cinco dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, onze de Julho de dois mil e dezassete, a sociedade Micoma Properties, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Pemba, ao longo da Estrada Nacional n.º106, no bairro de Muxara, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, estiveram presentes:
Texto do artigo · p. 31 MCM Investment Holdings, Limited, detentora de uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, devidamente representada pelo senhor Mattew Martino.
Texto do artigo · p. 31 African Steel Merchants, Limiteddetentora de uma quota no valor nominal de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondentes a 1% (um por cento) do capital social, devidamente representada pelo senhor Colin Nigel Chapman.
Texto do artigo · p. 31 E ainda Cafa Florindo Macete, na qualidade de secretário da reunião conforme impõe a alínea c) do n.º 2 do artigo 147, conjugado com a alínea g) todo do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Verificando-se estar reunida a totalidade do capital social, nas qualidades em que intervêm, manifestaram a sua vontade no sentido de que a assembleia se constituísse e deliberasse, sem prévias formalidades para a sua convocação, sobre a seguinte Ordem de Trabalhos.
Texto do artigo · p. 31 Adição de novos assinantes das contas bancárias sediadas no Banco Comercial e de Investimentos vulgo BCI.
Texto do artigo · p. 31 Foi proposto a adição dos novos administradores societários nomeadamente: Mattew Martino, titular do Passaporte n.º M00187934, emitido em 6 de Setembro de 2016 com validade até 5 de Setembro
Texto do artigo · p. 31 de 2026, Colin Nigel Chapman, titular do Passaporte n.º A05947626, emitido em 5 de Abril de 2017 com validade até 4 de Abril de 2027 e Nkosinath Gordon Linda Sibindi,portador do Passaporte n.ºA05364161, emitido em 24 de Maio de 2016 válido até 23 de Maio de 2026 como assinantes das contas bancárias n.º5472109610001 em meticais e 5472109610002 em dólares domiciliadas no Banco Comercial e de Investimento vulgo BCI em nome de Micoma Properties, Limitada, podendo assinar cheques individualmente, assinar mútuos bancários, fazer transferências, aceder ao Internet Banking, fazer pagamentos e bem assim quaisquer movimentos por inerência da sua função em nome da referida firma sem quaisquer restrições. Proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 31 De tudo não alterado mantém-se em vigor as
Texto do artigo · p. 31 disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, treze
Texto do artigo · p. 31 de Junho, de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Micoma Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de cinco de Junho do ano dois mil e dezoito, na sociedade Micoma Properties Limitada, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Pemba, ao longo da Estrada Nacional n.º106, no bairro de Muxara, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, contribuinte fiscal n.º400359415 estiveram presentes:
Texto do artigo · p. 31 a) MCM Investment Holdings, Limited, detentora de uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, devidamente representada pelo senhor Mattew Martino;
Texto do artigo · p. 31 b) African Steel Merchants, Limited, detentora de uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondentes a 1% (um por cento) do capital social, devidamente representada pelo senhor Colin Nigel Chapman.
Texto do artigo · p. 31 E ainda Cafa Florindo Macete, na qualidade de voluntário e pessoa que secretariou a reunião conforme impõe a alínea c) do n.º 2 do artigo 147, conjugado com a alínea g) todo do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Verificando-se estar reunida a totalidade do capital social, nas qualidades em que intervêm, manifestaram a sua vontade no sentido de que a assembleia se constituísse e deliberasse, sem prévias formalidades para a sua convocação, sobre a seguinte Ordem de Trabalhos.
Texto do artigo · p. 32 Um) Alteração dos membros do conselho de
Texto do artigo · p. 32 administração da sociedade. Dois) Nomeação de administradores. No ponto um, foi proposto a retirada dos senhores Jaysen Slade Goldinge Dusan Misic do conselho da administração da firma e da firma em geral em apreço, bem assim o sócio Michael John Riley (por falecimento), e em contrapartida foi apresentado o novo conselho de administração compostos pelos senhores: Mattew Martino, na qualidade de presidente e Colin Nigel Chapmane Nkosinath Gordon Linda Sibindi.
Texto do artigo · p. 32 No ponto dois, foi proposto em virtude do falecimento do administrador Michael John Riley, que a firma passe a ter 3 administradores, todos com dispensa de caução, sendo que a sociedade passa obrigarse activa e passivamente por qualquer uma das assinaturas. Os administradores nomeados são: Mattew Martino, titular do Passaporte n.º M00187934 emitido em 6 de Setembro de
Texto do artigo · p. 32 2016 com validade até 5 de Setembro de 2026, Colin Nigel Chapman, titular do Passaporte n.º A05947626, emitido em 5 de Abril de 2017 com validade até 4 de Abril de 2027, e Nkosinath Gordon Linda Sibindi, portador do Passaporte n.º A05364161, emitido em 24 de Maio de 2016 válido até 23 de Maio de 2026. Proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 32 De tudo não alterado mantém-se em vigor as
Texto do artigo · p. 32 disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 32 aos treze de Junho, de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 32 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sabores, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de doze de Junho de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 44 a 45v do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, do Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Dia Amantino da Silva,licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Sabores, Limitada,pelos sócios Karim Salaheddine e Wayman Abdul Rahman Assamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como sua denominação Sabores, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua
Texto do artigo · p. 32 sede na Expansão, nesta Cidade de Pemba na Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro Distrito ou qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 32 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços na área de restauração;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 32 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 32 d) Transportes;
Número ou marcador · p. 32 e) Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 f) Ferragens;
Número ou marcador · p. 32 g) Comércio de material de construção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Karim Salaheddine, com a quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social; b)Wayman Abdul Rahman Assamo, com a quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessação e aquisição de quotas a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Karim Salaheddine e Wayman Abdul Rahman Assamo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete aos sócios gerentes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios gerentes podem constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18
Texto do artigo · p. 32 de Junho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Zainab Comercial,E.I.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de seis de Fevereiro, de dois mil e dezoito, lavrado a folhas 24v, do Livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-4, sob o n.º 2202 desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Suhel Jenulabedin Ghumra, solteiro, natural de kalian – Índia, de nacionalidade Indiana e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma Empresa em Nome Individual, denominada Zainab Comercial, E.I. Exerce a actividade de comércio a retalho em supermercados e hipermercados, nos termos do Alvará n.° 1459/02/01/RT/2017 aprovado pelo Decreto n.º 34/13 de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 33 Tem a sua sede no Bairro de Ndenganamade, Distrito de Nangade, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 33 Iniciou as suas actividades aos oito de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 33 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 33 Documentos: Requerimento de 6 de Fevereiro de 2017, Declaração de Início de Actividade de 8 de Janeiro de 2017, Alvará n.º 1459/02/01/RT/2017 aprovado pelo Decreto n.º 34/13 de 2 de Agosto, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 33 Índice 2 da letra “Z” sob o n.º 15 à folhas 140 do livro de Comerciantes em Nome Individual. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, (assinado ilegível). Conservatória dos Registos de Pemba, seis de Fevereiro de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 COGESA – Águas de Montepuez, Limitada
Parágrafo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte oito de Maio de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 40 v.°a 42 v.° do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, do Balcão Único, Cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada COGESA – Águas de Montepuez, Limitada, pelos sócios Jorge
Texto do artigo · p. 33 Afonso Gulamo, Gonsalves Mário, Joana Gustavo, Torina João Baptista, Victorino Eugénio que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como sua denominação: COGESA – Águas de Montepuez, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Cimento, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Gestão de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 33 b) Formação de comités de água;
Número ou marcador · p. 33 c) Promoção de actividades de saneamento;
Número ou marcador · p. 33 d) Educação comunitária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, correspondente a soma de cinco quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) Jorge Afonso Gulamo, com a quota de 75.000,00MT,correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Gonsalves Mário, com a quota de 18.750,00MT, correspondentes a 12.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Joana Gustavo, com a quota de 18.750,00MT, correspondentes a 12.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 d) Torina João Baptista, com a quota de 18.750,00MT,correspondentes a 12.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 e) Victorino Eugénio, com a quota de 18.750,00MT, correspondentes a 12.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 33 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 33 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 33 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida por um dos sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Fica desde já indicado o senhor Jorge Afonso Gulamo,como sócio - gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao sócio - gerente, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete um dos sócios na ausencia do sócio-gerente e de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18
Texto do artigo · p. 34 de Junho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Pemba Mariscos, Limitada
Parágrafo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 43 a 44 v° do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, do Balcão Único, Cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Pemba Mariscos, Limitada pelos sócios Nasser José Insa e Zheng Cai que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como sua denominação Pemba Mariscos, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão I, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio e indústria;
Número ou marcador · p. 34 b) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 34 c) Comercialização e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 34 d) Turismo;
Número ou marcador · p. 34 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 f) Transportes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Asociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Nasser José Insa, com a quota de 51.000,00MT, correspondentes a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Zheng Cai, com a quota de 49.000,00MT,correspondentes a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 34 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida por um Sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Fica desde já indicado o senhor Nasser José Insa, como sócio - gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19
Texto do artigo · p. 35 de Junho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Chao Qin Minerais — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte oito de Maio de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 38 v° a 40 do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, do Balcão Único, Cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em direito, conservador /notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Chao Qin Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Chao Qinque se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como sua denominação: Chao Qin Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Prospecção, pesquisa geológico – mineiro;
Número ou marcador · p. 35 b) Exploração e tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 35 c) Processamento,comercialização e exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 35 d) Compra, venda e exportação de minerais preciosos, metais preciosos e pedras semi-preciosas;
Número ou marcador · p. 35 e) Corte, lapidação e comercialização de gemas e rochas ornamentais;
Número ou marcador · p. 35 f) Produção de artigo de joalharia e de adornos;
Número ou marcador · p. 35 g) Importação de equipamentos para indústria mineira;
Número ou marcador · p. 35 h) Importação,venda e montagem de equipamento de corte e polimento de minerais preciosos, metais preciosos e rochas ornamentais;
Número ou marcador · p. 35 i) Pesquisa, exploração, extracção e exportação de minerais industriais e metais básicos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio único Chao Qin.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Chao Qin, natural de Hanan, de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE 02CN00027531N, emitido em Pemba, aos 8 de Novembro de 2017, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 35 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18
Texto do artigo · p. 35 de Junho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Rovuma Gold Comapany, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de cinco de Junho de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 47 a 49v do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, do Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Dia Amantino da Silva,licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Rovuma Gold Comapany, Limitada, pelos sócios Terêncio Armando Duarte e Gil Lopes Dule, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como sua denominação: Rovuma Gold Comapany, Limitada e constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: a) Processamento, comercialização e exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 36 b) Prospecção, pesquisa geológico – mineiro;
Número ou marcador · p. 36 c) Exploração e tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 36 d) Compra, venda e exportação de minerais preciosos, metais preciosos e pedras semi-preciosas;
Número ou marcador · p. 36 e) Corte, lapidação e comercialização de gemas e rochas ornamentais;
Número ou marcador · p. 36 f) Produção de artigo de joalharia e de adornos;
Número ou marcador · p. 36 g) Importação de equipamentos para indústria mineira;
Número ou marcador · p. 36 h) Importação,venda e montagem de equipamento de corte e polimento de minerais preciosos, metais preciosos e rochas ornamentais;
Texto do artigo · p. 36 Pesquisa, exploração, extracção e exportação de minerais industriais e metais básicos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 36 a)Terêncio Armando Duarte, com a quota de 250.000,00MT,correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Gil Lopes Dule, com a quota de 250.000,00MT,correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 36 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 36 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar
Texto do artigo · p. 36 quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 36 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 36 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será gerida pelos dois sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Desde já ficam indicados os sócios como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 21
Texto do artigo · p. 36 de Junho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Agricultura & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de trinta de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade Agricultura & Investimentos, Limitada matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número dois mil duzentos quarenta e três, à folhas trinta e nove, do livro C traço seis, com o capital social de 500.000,00MT, reunidos em reunião de assembleia geral extraordinária, onde estiveram presentes os sócios Ming Peng, com a quota de 450.000,00MT,correspondentes a 90% do capital social; Peize Guo, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social; com a seguinte ordem de agenda:
Texto do artigo · p. 36 a) Mudança de denominação;
Texto do artigo · p. 36 b) Acréscimo de objecto social;
Texto do artigo · p. 36 c) Cessão de quotas e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 36 Aberta a sessão, estando reunido o quórum para deliberar positivamente,no primeiro ponto de agenda: os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade pela mudança da denominação da sociedade de Agricultura & Investimentos Moçambique, Limitada, para Lucky, Limitada; no segundo ponto: os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade pela inclusão das seguintes actividades:turismo, pesca, pesquisa e comercialização mineira e agricultura; no terceiro ponto o sócio PeizeGuo, que detém 10% do capital social, cedeu a totalidade da sua quota ao novo sócio admitido XiaolingLiu.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  4. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Ebenezer Services, Limitada, é uma sociedade por quotas, com sede no, Bairro Sinacurra, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal,
  11. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviço de ornamentação, organização de eventos e servir refeições;
  12. Número ou marcador, página 29: b) Distribuição de alimentos.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade, poderá, ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibidas por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Carla Patrícia Victor Campos Mafigo, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Cenza Eduardo Campira Dausse Pedro, com 20.000,00MT (vinte mil meticais),correspondente a 100% do capital social subscrito.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Carla Patrícia Victor Campos Mafigo, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) A movimentação das contas Bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  29. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
  30. Texto do artigo, página 30: Disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETÍMO
  32. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  37. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 18 de Junho de 2018.
  47. Texto do artigo, página 30: — A Conservadora, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 30: Lume Construções, Limitada
  49. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração do pacto social, de doze de Junho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas quarenta e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 121/A, deste Cartório Notarial a cargo de Anifa Valeriano Gonzaga Mesa,conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções compareceu como outorgante: Luís Francisco Romão da Silva.
  50. Texto do artigo, página 30: E por ele foi dito: Que aos oito dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito pelas nove horas e trinta minutos, reuniu-se na sua sede sita no Bairro Nhanhibua, em Quelimane, a assembleia geral extraordinária da sociedade Lume Construções, Limitada, estando presente o sócio Luís Francisco Romão da Silva, constituindo assim um quórum de 100% do capital para devidamente deliberar único ponto da Agenda.
  51. Texto do artigo, página 30: (Ponto único) Aumento de capital. Aberta a sessão o sócio presente o senhor Luís Francisco Romão da Silva, servindo de presidente da mesa, depois de declarar aberta a sessão e logo de seguida deu início ao ponto de agenda que foi lido e apreciado, porém tendo em conta o crescimento da empresa houve a necessidade de aumentar a classe de Alvará e consecutivamente o aumento do capital social de 150.000,00MT para 500.000,00MT.
  52. Texto do artigo, página 30: Em consequência desta operação altera o artigo quarto dos estatutos da sociedade.
  53. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 30: Capital social e quotas
  56. Texto do artigo, página 30: O capital social,subscrito e integralmente realizado em bens e
  57. Texto do artigo, página 30: dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de 100% do capital social, pertencente ao senhor Luís Francisco Romão da Silva. Em tudo o mais não alterado ficará a vigorar
  58. Texto do artigo, página 30: as disposições do pacto anterior. Está conforme. Quelimane, 12 de Junho de 2018.
  59. Texto do artigo, página 30: — A Conservadora, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 30: Salacia, Limitada
  61. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de cinco de Junho do ano dois mil e dezoito, na sociedade Salacia, Limitada,pessoa jurídica de direito privado, com sede em Pemba, ao longo da Estrada Nacional n.º106, no bairro de Muxara, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, estiveram presentes:
  62. Texto do artigo, página 30: a) African Steel Merchants, Limited, detentora de uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, devidamente representada pelo senhor Mattew Martino na qualidade de Director, conforme carta de 17 de Fevereiro de 2017;
  63. Texto do artigo, página 30: b) CRM Property Holdings (PTY) Limited, detentor de uma quota com um valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, devidamente representado pelo senhor Colin Nigel Chapman a 15 de Novembro de 2016.
  64. Texto do artigo, página 30: E ainda Cafa Florindo Macete, na qualidade de secretário da reunião conforme impõe a alínea c) do n.º 2 do artigo 147, conjugado com a alínea g) todo do Código Comercial. Verificando-se estar reunida a totalidade do capital social, nas qualidades em que intervêm, manifestaram a sua vontade no sentido de que a assembleia se constituísse e deliberasse, sem prévias formalidades para a sua convocação, sobre a seguinte Ordem de Trabalhos.
  65. Texto do artigo, página 30: Adição de novos assinantes das contas bancárias do First Nation Bank, vulgo FNB – no Banco Comercial e de Investimentos vulgo BCI e Banco Standard Bank.
  66. Texto do artigo, página 30: Foi proposto a adição dos novos administradores societários nomeadamente: Mattew Martino, titular do Passaporte n.º M00187934, emitido em 6 de Setembro de 2016 com validade até 5 de Setembro de 2026, Colin Nigel Chapman, titular do Passaporte n.º A05947626, emitido em 5 de Abril de 2017 com validade até 4 de Abril de 2027 e Nkosinath Gordon Linda Sibindi, portador do Passaporte n.º A05364161, emitido em 24 de Maio de 2016 válido até 23 de Maio de 2026 como assinantes das contas bancárias n.º 7654415610001 em
  67. Texto do artigo, página 31: meticais e 7654415610001 em dólares sediadas no Banco Comercial e de Investimentos vulgo BCI e ainda 01582115310001 em meticais e 01582115315001 em dólares, sediadas do First Nation Bank, vulgo FNB, podendo assinar cheques individualmente, assinar mútuos bancários, fazer transferências, aceder ao internet banking, fazer pagamentos e bem assim quaisquer movimentos por inerência da sua função em nome da referida firma sem quaisquer restrições. Proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade.
  68. Texto do artigo, página 31: De tudo não alterado mantém-se em vigor as
  69. Texto do artigo, página 31: disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  70. Texto do artigo, página 31: aos treze de Junho, de dois mil e dezoito.
  71. Texto do artigo, página 31: — A Técnica, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 31: Salacia, Limitada
  73. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de cinco dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, onze de Julho de dois mil e dezassete, a sociedade Salacia, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Pemba, zona do Nautilus, na zona de Wimbe no Bairro Eduardo Mondlane, aqui na circunscrição autárquica de Pemba, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, estiveram presentes:
  74. Texto do artigo, página 31: a) A African Steel Merchants, Limited, detentora de uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, devidamente representada pelo senhor Mattew Martino na qualidade de Director, conforme carta de 17 de Fevereiro de 2017;
  75. Texto do artigo, página 31: b) CRM Property Holdings (PTY) Limited, detentor de uma quota com um valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, devidamente representado pelo senhor Colin Nigel Chapman a 15 de Novembro de 2016.
  76. Texto do artigo, página 31: E ainda Cafa Florindo Macete, na qualidade de secretário da reunião conforme impõe a alínea c) do n.º 2 do artigo 147, conjugado com a alínea g) todo do Código Comercial.
  77. Texto do artigo, página 31: Verificando-se estar reunida a totalidade do capital social, nas qualidades em que intervêm, manifestaram a sua vontade no sentido de que a assembleia se constituísse e deliberasse, sem prévias formalidades para a sua convocação, sobre a seguinte Ordem de Trabalhos.
  78. Texto do artigo, página 31: Nomeação de administradores: Foi proposto em virtude do falecimento do administrador Michael John Riley, que a firma passe a ter 3 administradores, todos com dispensa de caução, sendo que a sociedade passa obrigarse activa e passivamente por qualquer uma
  79. Texto do artigo, página 31: das assinaturas. Os administradores nomeados são: Mattew Martino, titular do Passaporte n.º M00187934, emitido em 6 de Setembro de 2016 com validade até 5 de Setembro de 2026 na qualidade de presidente do conselho, Colin Nigel Chapman, titular do Passaporte n.º A05947626, emitido em 5 de Abril de 2017 com validade até 4 de Abril de 2027 e Nkosinath Gordon Linda Sibindi,portador do Passaporte n.º A05364161, emitido em 24 de Maio de 2016 válido até 23 de Maio de 2026. Proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade.
  80. Texto do artigo, página 31: O presidente declarou aberta a sessão, apresentou à ordem dos trabalhos e submeteu a agenda à votação, tendo esta sido aprovada por unanimidade.
  81. Texto do artigo, página 31: De tudo não alterado mantém-se em vigor as
  82. Texto do artigo, página 31: disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, treze
  83. Texto do artigo, página 31: de Junho, de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 31: Micoma Properties, Limitada
  85. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de aos cinco dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, onze de Julho de dois mil e dezassete, a sociedade Micoma Properties, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Pemba, ao longo da Estrada Nacional n.º106, no bairro de Muxara, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, estiveram presentes:
  86. Texto do artigo, página 31: MCM Investment Holdings, Limited, detentora de uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, devidamente representada pelo senhor Mattew Martino.
  87. Texto do artigo, página 31: African Steel Merchants, Limiteddetentora de uma quota no valor nominal de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondentes a 1% (um por cento) do capital social, devidamente representada pelo senhor Colin Nigel Chapman.
  88. Texto do artigo, página 31: E ainda Cafa Florindo Macete, na qualidade de secretário da reunião conforme impõe a alínea c) do n.º 2 do artigo 147, conjugado com a alínea g) todo do Código Comercial.
  89. Texto do artigo, página 31: Verificando-se estar reunida a totalidade do capital social, nas qualidades em que intervêm, manifestaram a sua vontade no sentido de que a assembleia se constituísse e deliberasse, sem prévias formalidades para a sua convocação, sobre a seguinte Ordem de Trabalhos.
  90. Texto do artigo, página 31: Adição de novos assinantes das contas bancárias sediadas no Banco Comercial e de Investimentos vulgo BCI.
  91. Texto do artigo, página 31: Foi proposto a adição dos novos administradores societários nomeadamente: Mattew Martino, titular do Passaporte n.º M00187934, emitido em 6 de Setembro de 2016 com validade até 5 de Setembro
  92. Texto do artigo, página 31: de 2026, Colin Nigel Chapman, titular do Passaporte n.º A05947626, emitido em 5 de Abril de 2017 com validade até 4 de Abril de 2027 e Nkosinath Gordon Linda Sibindi,portador do Passaporte n.ºA05364161, emitido em 24 de Maio de 2016 válido até 23 de Maio de 2026 como assinantes das contas bancárias n.º5472109610001 em meticais e 5472109610002 em dólares domiciliadas no Banco Comercial e de Investimento vulgo BCI em nome de Micoma Properties, Limitada, podendo assinar cheques individualmente, assinar mútuos bancários, fazer transferências, aceder ao Internet Banking, fazer pagamentos e bem assim quaisquer movimentos por inerência da sua função em nome da referida firma sem quaisquer restrições. Proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade.
  93. Texto do artigo, página 31: De tudo não alterado mantém-se em vigor as
  94. Texto do artigo, página 31: disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, treze
  95. Texto do artigo, página 31: de Junho, de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 31: Micoma Properties, Limitada
  97. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de cinco de Junho do ano dois mil e dezoito, na sociedade Micoma Properties Limitada, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Pemba, ao longo da Estrada Nacional n.º106, no bairro de Muxara, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, contribuinte fiscal n.º400359415 estiveram presentes:
  98. Texto do artigo, página 31: a) MCM Investment Holdings, Limited, detentora de uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, devidamente representada pelo senhor Mattew Martino;
  99. Texto do artigo, página 31: b) African Steel Merchants, Limited, detentora de uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondentes a 1% (um por cento) do capital social, devidamente representada pelo senhor Colin Nigel Chapman.
  100. Texto do artigo, página 31: E ainda Cafa Florindo Macete, na qualidade de voluntário e pessoa que secretariou a reunião conforme impõe a alínea c) do n.º 2 do artigo 147, conjugado com a alínea g) todo do Código Comercial.
  101. Texto do artigo, página 31: Verificando-se estar reunida a totalidade do capital social, nas qualidades em que intervêm, manifestaram a sua vontade no sentido de que a assembleia se constituísse e deliberasse, sem prévias formalidades para a sua convocação, sobre a seguinte Ordem de Trabalhos.
  102. Texto do artigo, página 32: Um) Alteração dos membros do conselho de
  103. Texto do artigo, página 32: administração da sociedade. Dois) Nomeação de administradores. No ponto um, foi proposto a retirada dos senhores Jaysen Slade Goldinge Dusan Misic do conselho da administração da firma e da firma em geral em apreço, bem assim o sócio Michael John Riley (por falecimento), e em contrapartida foi apresentado o novo conselho de administração compostos pelos senhores: Mattew Martino, na qualidade de presidente e Colin Nigel Chapmane Nkosinath Gordon Linda Sibindi.
  104. Texto do artigo, página 32: No ponto dois, foi proposto em virtude do falecimento do administrador Michael John Riley, que a firma passe a ter 3 administradores, todos com dispensa de caução, sendo que a sociedade passa obrigarse activa e passivamente por qualquer uma das assinaturas. Os administradores nomeados são: Mattew Martino, titular do Passaporte n.º M00187934 emitido em 6 de Setembro de
  105. Texto do artigo, página 32: 2016 com validade até 5 de Setembro de 2026, Colin Nigel Chapman, titular do Passaporte n.º A05947626, emitido em 5 de Abril de 2017 com validade até 4 de Abril de 2027, e Nkosinath Gordon Linda Sibindi, portador do Passaporte n.º A05364161, emitido em 24 de Maio de 2016 válido até 23 de Maio de 2026. Proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade.
  106. Texto do artigo, página 32: De tudo não alterado mantém-se em vigor as
  107. Texto do artigo, página 32: disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  108. Texto do artigo, página 32: aos treze de Junho, de dois mil e dezoito.
  109. Texto do artigo, página 32: — A Técnica, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 32: Sabores, Limitada
  111. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de doze de Junho de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 44 a 45v do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, do Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Dia Amantino da Silva,licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Sabores, Limitada,pelos sócios Karim Salaheddine e Wayman Abdul Rahman Assamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  112. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  113. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
  114. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como sua denominação Sabores, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua
  115. Texto do artigo, página 32: sede na Expansão, nesta Cidade de Pemba na Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro Distrito ou qualquer outro ponto do País.
  117. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  118. Texto do artigo, página 32: (Sucursais e filiais)
  119. Texto do artigo, página 32: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  120. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  121. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  122. Número ou marcador, página 32: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  123. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pública.
  124. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  125. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  127. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços na área de restauração;
  128. Número ou marcador, página 32: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  129. Número ou marcador, página 32: c) Turismo;
  130. Número ou marcador, página 32: d) Transportes;
  131. Número ou marcador, página 32: e) Exploração de recursos minerais;
  132. Número ou marcador, página 32: f) Ferragens;
  133. Número ou marcador, página 32: g) Comércio de material de construção.
  134. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por Lei.
  135. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  136. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  137. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  138. Número ou marcador, página 32: a) Karim Salaheddine, com a quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social; b)Wayman Abdul Rahman Assamo, com a quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  139. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  140. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  141. Texto do artigo, página 32: (Cessação de quotas)
  142. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  143. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessação e aquisição de quotas a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  145. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  146. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Karim Salaheddine e Wayman Abdul Rahman Assamo, com dispensa de caução.
  147. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
  148. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  149. Número ou marcador, página 32: Um) Compete aos sócios gerentes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  150. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gerentes podem constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  151. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios gerentes.
  152. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  153. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
  154. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  155. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 32: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  157. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
  158. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das sociedades por quotas.
  160. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18
  161. Texto do artigo, página 32: de Junho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 33: Zainab Comercial,E.I.
  163. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de seis de Fevereiro, de dois mil e dezoito, lavrado a folhas 24v, do Livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-4, sob o n.º 2202 desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Suhel Jenulabedin Ghumra, solteiro, natural de kalian – Índia, de nacionalidade Indiana e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma Empresa em Nome Individual, denominada Zainab Comercial, E.I. Exerce a actividade de comércio a retalho em supermercados e hipermercados, nos termos do Alvará n.° 1459/02/01/RT/2017 aprovado pelo Decreto n.º 34/13 de 2 de Agosto.
  164. Texto do artigo, página 33: Tem a sua sede no Bairro de Ndenganamade, Distrito de Nangade, Província de Cabo Delgado.
  165. Texto do artigo, página 33: Iniciou as suas actividades aos oito de Janeiro de dois mil e dezassete.
  166. Texto do artigo, página 33: Usa como firma a denominação acima lançada.
  167. Texto do artigo, página 33: Documentos: Requerimento de 6 de Fevereiro de 2017, Declaração de Início de Actividade de 8 de Janeiro de 2017, Alvará n.º 1459/02/01/RT/2017 aprovado pelo Decreto n.º 34/13 de 2 de Agosto, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
  168. Texto do artigo, página 33: Índice 2 da letra “Z” sob o n.º 15 à folhas 140 do livro de Comerciantes em Nome Individual. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  169. Texto do artigo, página 33: O Conservador, (assinado ilegível). Conservatória dos Registos de Pemba, seis de Fevereiro de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 33: COGESA – Águas de Montepuez, Limitada
  171. Parágrafo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte oito de Maio de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 40 v.°a 42 v.° do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, do Balcão Único, Cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada COGESA – Águas de Montepuez, Limitada, pelos sócios Jorge
  172. Texto do artigo, página 33: Afonso Gulamo, Gonsalves Mário, Joana Gustavo, Torina João Baptista, Victorino Eugénio que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  175. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como sua denominação: COGESA – Águas de Montepuez, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Cimento, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  176. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  179. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  180. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  183. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  184. Número ou marcador, página 33: a) Gestão de sistemas de abastecimento de água;
  185. Número ou marcador, página 33: b) Formação de comités de água;
  186. Número ou marcador, página 33: c) Promoção de actividades de saneamento;
  187. Número ou marcador, página 33: d) Educação comunitária.
  188. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, correspondente a soma de cinco quotas, divididas da seguinte maneira:
  192. Número ou marcador, página 33: a) Jorge Afonso Gulamo, com a quota de 75.000,00MT,correspondentes a 50% do capital social;
  193. Número ou marcador, página 33: b) Gonsalves Mário, com a quota de 18.750,00MT, correspondentes a 12.5% do capital social;
  194. Número ou marcador, página 33: c) Joana Gustavo, com a quota de 18.750,00MT, correspondentes a 12.5% do capital social;
  195. Número ou marcador, página 33: d) Torina João Baptista, com a quota de 18.750,00MT,correspondentes a 12.5% do capital social;
  196. Número ou marcador, página 33: e) Victorino Eugénio, com a quota de 18.750,00MT, correspondentes a 12.5% do capital social.
  197. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  200. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  203. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  204. Número ou marcador, página 33: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  205. Número ou marcador, página 33: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  206. Número ou marcador, página 33: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  209. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
  210. Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  211. Número ou marcador, página 33: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  212. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
  215. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida por um dos sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 33: Dois) Fica desde já indicado o senhor Jorge Afonso Gulamo,como sócio - gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  217. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  219. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao sócio - gerente, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete um dos sócios na ausencia do sócio-gerente e de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  222. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de resultados)
  224. Texto do artigo, página 34: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e transformação da sociedade)
  227. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  228. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das Sociedades por quotas.
  231. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18
  232. Texto do artigo, página 34: de Junho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 34: Pemba Mariscos, Limitada
  234. Parágrafo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 43 a 44 v° do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, do Balcão Único, Cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Pemba Mariscos, Limitada pelos sócios Nasser José Insa e Zheng Cai que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  237. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como sua denominação Pemba Mariscos, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão I, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  238. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  241. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  242. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  245. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  246. Número ou marcador, página 34: a) Comércio e indústria;
  247. Número ou marcador, página 34: b) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  248. Número ou marcador, página 34: c) Comercialização e pesquisa mineira;
  249. Número ou marcador, página 34: d) Turismo;
  250. Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços;
  251. Número ou marcador, página 34: f) Transportes.
  252. Número ou marcador, página 34: Dois) Asociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  256. Número ou marcador, página 34: a) Nasser José Insa, com a quota de 51.000,00MT, correspondentes a 51% do capital social;
  257. Número ou marcador, página 34: b) Zheng Cai, com a quota de 49.000,00MT,correspondentes a 49% do capital social.
  258. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  259. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  261. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  264. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  265. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  266. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  269. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  270. Número ou marcador, página 34: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  271. Número ou marcador, página 34: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  272. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  275. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida por um Sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 34: Dois) Fica desde já indicado o senhor Nasser José Insa, como sócio - gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  279. Número ou marcador, página 34: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de resultados)
  283. Texto do artigo, página 34: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e transformação da sociedade)
  286. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  287. Número ou marcador, página 35: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  288. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  290. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  291. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19
  292. Texto do artigo, página 35: de Junho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 35: Chao Qin Minerais — Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte oito de Maio de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 38 v° a 40 do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, do Balcão Único, Cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em direito, conservador /notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Chao Qin Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Chao Qinque se regerá pelas cláusulas seguintes:
  295. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  297. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como sua denominação: Chao Qin Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  298. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  300. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  301. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  305. Número ou marcador, página 35: a) Prospecção, pesquisa geológico – mineiro;
  306. Número ou marcador, página 35: b) Exploração e tratamento mineiro;
  307. Número ou marcador, página 35: c) Processamento,comercialização e exportação de minerais;
  308. Número ou marcador, página 35: d) Compra, venda e exportação de minerais preciosos, metais preciosos e pedras semi-preciosas;
  309. Número ou marcador, página 35: e) Corte, lapidação e comercialização de gemas e rochas ornamentais;
  310. Número ou marcador, página 35: f) Produção de artigo de joalharia e de adornos;
  311. Número ou marcador, página 35: g) Importação de equipamentos para indústria mineira;
  312. Número ou marcador, página 35: h) Importação,venda e montagem de equipamento de corte e polimento de minerais preciosos, metais preciosos e rochas ornamentais;
  313. Número ou marcador, página 35: i) Pesquisa, exploração, extracção e exportação de minerais industriais e metais básicos.
  314. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  315. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 35: O capital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio único Chao Qin.
  318. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e sua representação)
  320. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Chao Qin, natural de Hanan, de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE 02CN00027531N, emitido em Pemba, aos 8 de Novembro de 2017, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  321. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  323. Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  324. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e transformação da sociedade)
  326. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  327. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18
  331. Texto do artigo, página 35: de Junho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 35: Rovuma Gold Comapany, Limitada
  333. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de cinco de Junho de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 47 a 49v do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, do Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Dia Amantino da Silva,licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Rovuma Gold Comapany, Limitada, pelos sócios Terêncio Armando Duarte e Gil Lopes Dule, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  334. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  336. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como sua denominação: Rovuma Gold Comapany, Limitada e constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  340. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  341. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  344. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: a) Processamento, comercialização e exportação de minerais;
  345. Número ou marcador, página 36: b) Prospecção, pesquisa geológico – mineiro;
  346. Número ou marcador, página 36: c) Exploração e tratamento mineiro;
  347. Número ou marcador, página 36: d) Compra, venda e exportação de minerais preciosos, metais preciosos e pedras semi-preciosas;
  348. Número ou marcador, página 36: e) Corte, lapidação e comercialização de gemas e rochas ornamentais;
  349. Número ou marcador, página 36: f) Produção de artigo de joalharia e de adornos;
  350. Número ou marcador, página 36: g) Importação de equipamentos para indústria mineira;
  351. Número ou marcador, página 36: h) Importação,venda e montagem de equipamento de corte e polimento de minerais preciosos, metais preciosos e rochas ornamentais;
  352. Texto do artigo, página 36: Pesquisa, exploração, extracção e exportação de minerais industriais e metais básicos.
  353. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  354. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  356. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  357. Texto do artigo, página 36: a)Terêncio Armando Duarte, com a quota de 250.000,00MT,correspondentes a 50% do capital social;
  358. Número ou marcador, página 36: b) Gil Lopes Dule, com a quota de 250.000,00MT,correspondentes a 50% do capital social.
  359. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  360. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  362. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  365. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  366. Número ou marcador, página 36: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  367. Número ou marcador, página 36: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar
  368. Texto do artigo, página 36: quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  369. Número ou marcador, página 36: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  370. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  372. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  373. Número ou marcador, página 36: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  374. Número ou marcador, página 36: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  375. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
  378. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será gerida pelos dois sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 36: Dois) Desde já ficam indicados os sócios como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  382. Número ou marcador, página 36: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  384. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 36: (Distribuição de resultados)
  386. Texto do artigo, página 36: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e transformação da sociedade)
  389. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  393. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 21
  394. Texto do artigo, página 36: de Junho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 36: Agricultura & Investimentos, Limitada
  396. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de trinta de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade Agricultura & Investimentos, Limitada matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número dois mil duzentos quarenta e três, à folhas trinta e nove, do livro C traço seis, com o capital social de 500.000,00MT, reunidos em reunião de assembleia geral extraordinária, onde estiveram presentes os sócios Ming Peng, com a quota de 450.000,00MT,correspondentes a 90% do capital social; Peize Guo, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social; com a seguinte ordem de agenda:
  397. Texto do artigo, página 36: a) Mudança de denominação;
  398. Texto do artigo, página 36: b) Acréscimo de objecto social;
  399. Texto do artigo, página 36: c) Cessão de quotas e admissão de novo sócio.
  400. Texto do artigo, página 36: Aberta a sessão, estando reunido o quórum para deliberar positivamente,no primeiro ponto de agenda: os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade pela mudança da denominação da sociedade de Agricultura & Investimentos Moçambique, Limitada, para Lucky, Limitada; no segundo ponto: os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade pela inclusão das seguintes actividades:turismo, pesca, pesquisa e comercialização mineira e agricultura; no terceiro ponto o sócio PeizeGuo, que detém 10% do capital social, cedeu a totalidade da sua quota ao novo sócio admitido XiaolingLiu.
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