III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2018

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Texto do artigo · p. 36 Em consequência fica alterado o artigo primeiro, terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Lucky, Limitada, e constitui - se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão I, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas; actividade industrial, agro-pecuária, transporte e comunicações e prestação de serviço; turismo, pesca, pesquisa e comercialização mineira e agricultura.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 37 a) Ming Peng, com a quota de 450.00,00MT, correspondentes a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Xiaoling Liu, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 37 De tudo não alterado mantem-se conforme
Texto do artigo · p. 37 as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
Texto do artigo · p. 37 vinte e um de Junho, de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 37 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 C&P – Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 52 verso, sob o n.º 2494, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2983, a folhas 160 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Catema Francisco e Paculeque Jorge Bonde, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por C&P – Consultores, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a designação de C&PConsultores, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social em Pemba, sita na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Ingonane, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 U m ) A s o c i e d a d e t e m c o m o objecto social, prestação de serviços de contabilidade, apresentação de serviços de gestão e administração, consultoria na área da contabilidade e recursos humanos, designadamente organização de serviços de consultoria em geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade têm ainda como objectivos,a prestação de serviços de administração,formação e consultoria no âmbito empresarial.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontrase dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota equivalente a cinquenta porcento da totalidade do capital social, no valornominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencenteao sócio Catema Francisco;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota equivalente a cinquenta por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Paculeque Jorge Bonde.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer,à sociedade, os suprimentos de que ela necessitar mediante os juros e nas condições que estipularem em assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÈTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, a obter por maioria simples de votos correspondente ao capital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Catema Francisco, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 As assembleias gerais serão convocadas quando a lei não prescreva outras formalidades por carta registadas aos sócios com menos de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Lucros)
Texto do artigo · p. 37 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal quando devida, e quaisquer outras percentagens para fundos ou destinos especiais, criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, bem como as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios,continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito,devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 37 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários, a liquidação e partilha procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Assim o disseram e outorgaram. Assinatura Ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 38 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de
Texto do artigo · p. 38 Janeiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Hotmeal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por matricula de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada registada sob o número dois mil e quinhentos quarenta e oito, à folhas oitenta, do livro C traço sete e número três mil e cinquenta e oito, à folhas dezassete verso, do livro E traço dezoito, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo,conservadora/notária superior, denominada Hotmeal, Limitada, pelos sócios Armando Eduardo Andala e Veronica Netle Lucas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como a sua denominação de Hotmeal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.° 106, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro País.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objeto o exercício de actividade de prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 38 a) Fornecimento de refeições e catering;
Número ou marcador · p. 38 b) Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares, que achar necessária mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 350.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas de seguinte, maneira:
Número ou marcador · p. 38 a) Armando Eduardo Andala, com a quota de 245.000,00MT (duzentos quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Verônica Netle Lucas, com a quota de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 38 a) As mesmas forem objetos de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 38 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes da propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas ou serviços cuja pratica se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços;
Número ou marcador · p. 38 c) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 38 a) Apreciação, aprovação, correção, ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Texto do artigo · p. 38 b)Divisão sobre aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 38 c) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) São indicados os Armando Eduardo Andala e Verônica Netle Lucas como sócios gerente da sociedade, cujo mandato vigora desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete o sócio Armando Eduardo Andala, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e transformação de sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 38 dezoito de Junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 38 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 PERMAR – Peritagens e Conferências Marítimas, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Maio de dois mil e dezoito da sociedade PERMAR – Peritagens e Conferências Marítimas, S.A., com sede em Maputo, na Rua do Bagamoyo, número trezentos e oitenta e dois, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número quatro mil duzentos e oitenta e quatro, deliberaram a ampliação do objecto social, o aumento do capital social e alteração dos artigos terceiro e quarto do pacto social da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 39 a)Assistência a navios que demandam nos portos moçambicanos, designadamente, a assistência a cargas embarcadas e desembarcadas nos portos nacionais, bem como das que se encontram em trânsito no País;
Número ou marcador · p. 39 b) A conferência de mercadorias durante os processos de embarque e desembarque nos portos;
Número ou marcador · p. 39 c) A vistoria e peritagens de mercadorias e de navios;
Número ou marcador · p. 39 d) Serviços auxiliares de estiva, designadamente a unitização de contentores, embalagens de cargas e ainda peamentos e actividades afins;
Número ou marcador · p. 39 e) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 39 f) Exploração de serviços de armazenagem;
Número ou marcador · p. 39 g) Compra, gestão e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 39 h) Cedência temporária de trabalhadores à outrem.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias à actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, sujeita a aprovação da Assembleia Geral a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Valor, certificados de acções
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), representado por cinco mil acções, cada uma com o valor de dez mil meticais e poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta do Conselho de Administração mediante qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os certificados serão assinados por dois membros do Conselho de Administração da Sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Construa Mehek, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Construa Mehek, Limitada, matriculada sob NUEL 100730227,entre IqbalIshaq, natural da Karachi, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente no 7.˚ Bairro Matacuane, nesta Cidade da Beira, portador de Passaporte n.º ES1847182, emitido aos 5 de Junho de 2017, pelos Serviço Migratórios de Sofala. E Muhammad Owais, natural da Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente no 7.˚ Bairro Matacuane, nesta cidade da Beira, portadora de DIRE 07PK00017589C, emitido aos 23 de Abril de 2015 pelos Serviços Migratórios de Sofala, é criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Construa Mehek, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maquinino, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) O objecto principal da sociedade é comércio geral com importação e exportação de produtos diversos; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 39 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) IqbalIshaq, com uma quota de 50%, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 39 b) Muhammad Owais, com uma quota de 50%, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III De administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios Iqbal Ishaq e Muhammad Owais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 39 Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. B eira, 20 de Junho de 201 8 .
Texto do artigo · p. 39 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 ASM Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de cinco de Junho do ano dois mil e dezoito, na sociedade ASM Mozambique, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Pemba, ao longo da Estrada Nacional n.º106, no bairro de Muxara, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o n.º 452, a fls. 53v, do Livro C-2, com o capital social de cem mil meticais, estiveram presentes senhor Matthew Martino representando a African Steel Merchants_Bulk Sales Limited, detentora de uma quota no valor nominal de 1.485.000,00MT (um milhão e quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondentes a 99% (noventa e nove por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Senhor Colin Nigel Chapman, representando a African Steel Merchants, Limited, detentora
Texto do artigo · p. 40 de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 1% (um por cento) do capital.
Texto do artigo · p. 40 E ainda Cafa Florindo Macete, na qualidade de secretário da reunião conforme impõe a alínea c) do n.º 2 do artigo 147.º, conjugado com a alínea g) todo do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 40 Verificando-se estar reunida a totalidade do capital social, nas qualidades em que intervêm, manifestaram a sua vontade no sentido de que a assembleia se constituísse e deliberasse, sem prévias formalidades para a sua convocação, sobre a seguinte Ordem de Trabalhos.
Texto do artigo · p. 40 Adição de novos assinantes das contas bancárias domiciliadas no Banco Comercial e de Investimentos vulgo BCI e Banco Standard Bank.
Texto do artigo · p. 40 Foi proposto a adição dos novos administradores societários nomeadamente: Colin Nigel Chapman, titular do Passaporte n.º A05947626, emitido em 5 de Abril de 2017 com validade até 4 de Abril de 2027 e Nkosinath
Texto do artigo · p. 40 Gordon Linda Sibindi,portador do Passaporte n.º A05364161, emitido em 24 de Maio de 2016 válido até 23 de Maio de 2026 e bem assim o outro administrador residente Mattew Martino, titular do Passaporte n.º M00187934, emitido em 6 de Setembro de 2016 com validade até 5 de Setembro de 2026, como assinantes das contas bancárias n.º 547222601001 em meticais e 547222601002 em dólares sediadas no Banco Comercial e de Investimentos vulgo BCI e ainda 3036293421008 em meticais e 3036304251005 em dólares, sediadas no Banco Standard Bank, podendo assinar cheques individualmente, assinar mútuos bancários, fazer transferências, aceder ao internet banking, fazer pagamentos e bem assim quaisquer movimentos por inerência da sua função em nome da referida firma sem quaisquer restrições. Tendo sido submetidas a votação, e aprovadas por unanimidade.
Texto do artigo · p. 40 De tudo não alterado mantém-se em vigor as
Texto do artigo · p. 40 disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, treze
Texto do artigo · p. 40 de Junho, de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00 MT
Texto lido por imagem · p. 42 Preço — 210,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Em consequência fica alterado o artigo primeiro, terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  2. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Denominação
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Lucky, Limitada, e constitui - se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão I, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: Objecto
  8. Texto do artigo, página 37: Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas; actividade industrial, agro-pecuária, transporte e comunicações e prestação de serviço; turismo, pesca, pesquisa e comercialização mineira e agricultura.
  9. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 37: Capital social
  12. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  13. Número ou marcador, página 37: a) Ming Peng, com a quota de 450.00,00MT, correspondentes a 90% do capital social;
  14. Número ou marcador, página 37: b) Xiaoling Liu, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  16. Texto do artigo, página 37: De tudo não alterado mantem-se conforme
  17. Texto do artigo, página 37: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
  18. Texto do artigo, página 37: vinte e um de Junho, de dois mil e dezoito.
  19. Texto do artigo, página 37: — A Técnica, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 37: C&P – Consultores, Limitada
  21. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 52 verso, sob o n.º 2494, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2983, a folhas 160 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Catema Francisco e Paculeque Jorge Bonde, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por C&P – Consultores, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  22. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  25. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a designação de C&PConsultores, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social em Pemba, sita na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Ingonane, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  30. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  36. Texto do artigo, página 37: U m ) A s o c i e d a d e t e m c o m o objecto social, prestação de serviços de contabilidade, apresentação de serviços de gestão e administração, consultoria na área da contabilidade e recursos humanos, designadamente organização de serviços de consultoria em geral.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade têm ainda como objectivos,a prestação de serviços de administração,formação e consultoria no âmbito empresarial.
  38. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontrase dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  42. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota equivalente a cinquenta porcento da totalidade do capital social, no valornominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencenteao sócio Catema Francisco;
  43. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota equivalente a cinquenta por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Paculeque Jorge Bonde.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  46. Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer,à sociedade, os suprimentos de que ela necessitar mediante os juros e nas condições que estipularem em assembleias gerais.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÈTIMO
  48. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  49. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, a obter por maioria simples de votos correspondente ao capital.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 37: (Gerência da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 37: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Catema Francisco, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 37: As assembleias gerais serão convocadas quando a lei não prescreva outras formalidades por carta registadas aos sócios com menos de quinze dias de antecedência.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 37: (Lucros)
  59. Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal quando devida, e quaisquer outras percentagens para fundos ou destinos especiais, criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, bem como as perdas se as houver.
  60. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios,continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito,devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
  66. Texto do artigo, página 37: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários, a liquidação e partilha procederão como acordarem.
  67. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 38: Assim o disseram e outorgaram. Assinatura Ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  71. Texto do artigo, página 38: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  72. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de
  73. Texto do artigo, página 38: Janeiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 38: Hotmeal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por matricula de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada registada sob o número dois mil e quinhentos quarenta e oito, à folhas oitenta, do livro C traço sete e número três mil e cinquenta e oito, à folhas dezassete verso, do livro E traço dezoito, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo,conservadora/notária superior, denominada Hotmeal, Limitada, pelos sócios Armando Eduardo Andala e Veronica Netle Lucas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
  78. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como a sua denominação de Hotmeal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.° 106, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro País.
  80. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  82. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  83. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notário.
  84. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  86. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objeto o exercício de actividade de prestação de serviços na área de:
  87. Número ou marcador, página 38: a) Fornecimento de refeições e catering;
  88. Número ou marcador, página 38: b) Organização de eventos.
  89. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares, que achar necessária mediante a autorização das entidades competentes.
  90. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 350.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas de seguinte, maneira:
  93. Número ou marcador, página 38: a) Armando Eduardo Andala, com a quota de 245.000,00MT (duzentos quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  94. Número ou marcador, página 38: b) Verônica Netle Lucas, com a quota de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  95. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 38: (Prestação suplementares)
  98. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  101. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  102. Número ou marcador, página 38: a) As mesmas forem objetos de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  103. Número ou marcador, página 38: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes da propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas ou serviços cuja pratica se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços;
  104. Número ou marcador, página 38: c) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  107. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  108. Número ou marcador, página 38: a) Apreciação, aprovação, correção, ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  109. Texto do artigo, página 38: b)Divisão sobre aplicação dos resultados;
  110. Número ou marcador, página 38: c) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos dois terços do efectivo total.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 38: Dois) São indicados os Armando Eduardo Andala e Verônica Netle Lucas como sócios gerente da sociedade, cujo mandato vigora desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  117. Número ou marcador, página 38: Um) Compete o sócio Armando Eduardo Andala, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 38: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
  119. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de resultados)
  121. Texto do artigo, página 38: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e transformação de sociedade)
  124. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  125. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  128. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  129. Texto do artigo, página 38: dezoito de Junho de dois mil e dezoito.
  130. Texto do artigo, página 38: — A Técnica, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 39: PERMAR – Peritagens e Conferências Marítimas, S.A.
  132. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Maio de dois mil e dezoito da sociedade PERMAR – Peritagens e Conferências Marítimas, S.A., com sede em Maputo, na Rua do Bagamoyo, número trezentos e oitenta e dois, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número quatro mil duzentos e oitenta e quatro, deliberaram a ampliação do objecto social, o aumento do capital social e alteração dos artigos terceiro e quarto do pacto social da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  133. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  134. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  136. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  137. Texto do artigo, página 39: a)Assistência a navios que demandam nos portos moçambicanos, designadamente, a assistência a cargas embarcadas e desembarcadas nos portos nacionais, bem como das que se encontram em trânsito no País;
  138. Número ou marcador, página 39: b) A conferência de mercadorias durante os processos de embarque e desembarque nos portos;
  139. Número ou marcador, página 39: c) A vistoria e peritagens de mercadorias e de navios;
  140. Número ou marcador, página 39: d) Serviços auxiliares de estiva, designadamente a unitização de contentores, embalagens de cargas e ainda peamentos e actividades afins;
  141. Número ou marcador, página 39: e) Representação comercial;
  142. Número ou marcador, página 39: f) Exploração de serviços de armazenagem;
  143. Número ou marcador, página 39: g) Compra, gestão e arrendamento de imóveis;
  144. Número ou marcador, página 39: h) Cedência temporária de trabalhadores à outrem.
  145. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias à actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  146. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, sujeita a aprovação da Assembleia Geral a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 39: Valor, certificados de acções
  149. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), representado por cinco mil acções, cada uma com o valor de dez mil meticais e poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta do Conselho de Administração mediante qualquer forma legalmente permitida.
  150. Número ou marcador, página 39: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  151. Número ou marcador, página 39: Três) Os certificados serão assinados por dois membros do Conselho de Administração da Sociedade.
  152. Texto do artigo, página 39: Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 39: Construa Mehek, Limitada
  154. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Construa Mehek, Limitada, matriculada sob NUEL 100730227,entre IqbalIshaq, natural da Karachi, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente no 7.˚ Bairro Matacuane, nesta Cidade da Beira, portador de Passaporte n.º ES1847182, emitido aos 5 de Junho de 2017, pelos Serviço Migratórios de Sofala. E Muhammad Owais, natural da Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente no 7.˚ Bairro Matacuane, nesta cidade da Beira, portadora de DIRE 07PK00017589C, emitido aos 23 de Abril de 2015 pelos Serviços Migratórios de Sofala, é criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  155. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  156. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 39: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Construa Mehek, Limitada.
  158. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maquinino, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  161. Número ou marcador, página 39: a) O objecto principal da sociedade é comércio geral com importação e exportação de produtos diversos; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  162. Texto do artigo, página 39: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  163. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  165. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  168. Número ou marcador, página 39: a) IqbalIshaq, com uma quota de 50%, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  169. Número ou marcador, página 39: b) Muhammad Owais, com uma quota de 50%, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  170. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  171. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III De administração
  172. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  173. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios Iqbal Ishaq e Muhammad Owais.
  174. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
  175. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  176. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV
  177. Texto do artigo, página 39: Dos casos omissos
  178. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 39: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  180. Texto do artigo, página 39: Está conforme. B eira, 20 de Junho de 201 8 .
  181. Texto do artigo, página 39: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 40: ASM Mozambique, Limitada
  183. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de cinco de Junho do ano dois mil e dezoito, na sociedade ASM Mozambique, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Pemba, ao longo da Estrada Nacional n.º106, no bairro de Muxara, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o n.º 452, a fls. 53v, do Livro C-2, com o capital social de cem mil meticais, estiveram presentes senhor Matthew Martino representando a African Steel Merchants_Bulk Sales Limited, detentora de uma quota no valor nominal de 1.485.000,00MT (um milhão e quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondentes a 99% (noventa e nove por cento) do capital social.
  184. Texto do artigo, página 40: Senhor Colin Nigel Chapman, representando a African Steel Merchants, Limited, detentora
  185. Texto do artigo, página 40: de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 1% (um por cento) do capital.
  186. Texto do artigo, página 40: E ainda Cafa Florindo Macete, na qualidade de secretário da reunião conforme impõe a alínea c) do n.º 2 do artigo 147.º, conjugado com a alínea g) todo do Código Comercial.
  187. Texto do artigo, página 40: Verificando-se estar reunida a totalidade do capital social, nas qualidades em que intervêm, manifestaram a sua vontade no sentido de que a assembleia se constituísse e deliberasse, sem prévias formalidades para a sua convocação, sobre a seguinte Ordem de Trabalhos.
  188. Texto do artigo, página 40: Adição de novos assinantes das contas bancárias domiciliadas no Banco Comercial e de Investimentos vulgo BCI e Banco Standard Bank.
  189. Texto do artigo, página 40: Foi proposto a adição dos novos administradores societários nomeadamente: Colin Nigel Chapman, titular do Passaporte n.º A05947626, emitido em 5 de Abril de 2017 com validade até 4 de Abril de 2027 e Nkosinath
  190. Texto do artigo, página 40: Gordon Linda Sibindi,portador do Passaporte n.º A05364161, emitido em 24 de Maio de 2016 válido até 23 de Maio de 2026 e bem assim o outro administrador residente Mattew Martino, titular do Passaporte n.º M00187934, emitido em 6 de Setembro de 2016 com validade até 5 de Setembro de 2026, como assinantes das contas bancárias n.º 547222601001 em meticais e 547222601002 em dólares sediadas no Banco Comercial e de Investimentos vulgo BCI e ainda 3036293421008 em meticais e 3036304251005 em dólares, sediadas no Banco Standard Bank, podendo assinar cheques individualmente, assinar mútuos bancários, fazer transferências, aceder ao internet banking, fazer pagamentos e bem assim quaisquer movimentos por inerência da sua função em nome da referida firma sem quaisquer restrições. Tendo sido submetidas a votação, e aprovadas por unanimidade.
  191. Texto do artigo, página 40: De tudo não alterado mantém-se em vigor as
  192. Texto do artigo, página 40: disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, treze
  193. Texto do artigo, página 40: de Junho, de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 41: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  195. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  196. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  197. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  198. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  199. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  200. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  201. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  202. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  203. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  204. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  205. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  206. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  207. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  208. Título de secção, página 41: Delegações:
  209. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  210. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  211. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  212. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  213. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00 MT
  214. Texto lido por imagem, página 42: Preço — 210,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  215. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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