III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2018

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 14
Texto lido por imagem · p. 1 Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2018
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 14
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 A Mapau, Limitada. Claudia Alexandra Lobo Cloete – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Vagarosa, Limitada. Vindicta, Limitada. Associação dos Jovens Surdos de Moçambique-AJOSMO. Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane. Associação de Assistência as Crianças Órfãos Vulneráveis e Idosos. Associação dos Académicos Desempregados. Associção dos Direitos Humanos da Província de Tete (ASSODHT).
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo da Província de Maputo: Despacho. Governo do Distrito da Manhiça: Despacho. Governo da Província de Tete: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Hawaiana Lounge, Limitada. Yuvi Moz, Limitada. Wings Travel Management Mozambique, Limitada. Wings Travel Management Mozambique, Limitada. Costa e Filhos, Limitada. Posto de Abastecimento de Nhamatanda e Serviços, Limitada. Best Truck Seller, S.A. Karibu Agribusiness e Consultoria, Limitada. Trade Nacional, Limitada. ID Tech, Limitada. Enjoy Handmade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emaptour, Limitada. Minerais Vermelhos, Limitada. Nefk Services, Limitada. SS-Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kilowatt Distribuidor de Materia Electrico – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. MLA Environmental Services, Limitada. MR Electroferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rei dos Gelinhos, Limitada. PSSE-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wamy Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada Chigopac-Instalações Electricas e Serviços de Manutenção, Limitada Electro-Sol – Sociedade Unipessoal, Limitda. Jent Consultoria & Serviços, Limitada. SBS Mozambique, Limitada. Fashion Roupas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Jovens Surdos de Moçambique-AJOSMO, como pessoa jurídica ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Jovens Surdos de Moçambique-AJOSMO.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 27 de Abril de 2016. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Académicos Desempregados, como pessoa jurídica ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, por tanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Académicos Desempregados.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Ruheeda Issufali Anavarali, a efectuar a mudança do seu filho menor Irfan Abbas Gulam Hussein para passar a usar o nome completo de Irfan Abbas Shaheen Abdulrasul.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Dezembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Castigo Luís Massango, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de José Luís Massango.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 13 de Dezembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Sumayya, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Sumayyaben Vali Umargi Dogha.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 14 de Dezembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Paulino Noquiço Siquice, para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Paulino Manuel Siquice.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 26 de Dezembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane – Boane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane – Boane.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Maputo, na Matola, Agosto de 2004. O Governador da Província do Maputo, Alfredo F.S. Namitete.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito da Manhiça
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Cristina de Jesus Xavier Mafumo, Inspectora Superior e Administradora do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação da Associação de Assistência à Crianças Órfãos Vulneráveis e Idosos a sigla ACIDOF, sediada na vila da Manhiça, distrito da Manhiça, província do Maputo, que requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação de Assistência à Crianças Órfas Vulneráveis e Idosos.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito da Manhiça, 11 de Abril de 2016. A Administradora do Distrito da Manhiça, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Uma associação ora em diante designada Associação dos Direitos Humanos da Província de Tete (ASSODHT), Província de Tete, representada pelo senhor Júlio Calengo Bamusse, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da referida associação se digne autorizar a sua legalização da Associação dos Direitos Humanos da Província de Tete (ASSODHT).
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação dos Direitos Humanos da Província de Tete (ASSODHT).
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Tete, 4 de Maio de 2016. — O Governador da Província de Tete. — O Governador da Província, Paulo Auade.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Hawaiana Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Hawaiana Lounge, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 3 o n.º 100919923, os sócios Massimiliano Govoni e Ester Telma Isaias, deliberaram a dissolução da referida sociedade, para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Yuvi Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete da sociedade Yuvi Moz, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100829460, deliberaram o acréscimo do objecto social, passando a exercer a actividade de compra e venda de sucatas.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência da alteração efectuada é alterada a redacção dos artigos terceiro, quarto e sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto, comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação. consultoria para negócios e a gestão, consultório financeiro e prestação de serviços, compra e venda de sucatas e sua transformação.
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma
Texto do artigo · p. 3 de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de oitenta mil meticais, pertencente a Youssuf Salimo Jossub e outra de vinte mil meticais, pertencente a própria sociedade.
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Youssuf Salimo Jossub, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 28 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Wings Travel Management Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas quarenta e nove à cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento de capital e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 3 ............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota com o valor nominal de cento noventa e oito mil meticais, pertencente à sócia Wings Àfrica Holding, Limitada, equivalente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Frank Palapies, equivalente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 3 Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Wings Travel Management Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de rectificação e publicação, da escritura lavrada aos catorze de Julho de dois mil e dezassete a folhas quarenta e nove à cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, publicado no Boletim da República, III.ª série, n.º 102, de 31 de Julho de 2017, foi publicada a constituição da sociedade Wings Travel Management Mozambique, Limitada, cujo consta erradamente o nome da sociedade Wings Travel Holdings, LT.
Texto do artigo · p. 3 Rectifica-se para que onde se lê: “Wings Travel Holdings, LTD”, passa a ler-se: “Wings África Holdings, LTD”.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2017. — A Téc-
Texto do artigo · p. 3 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Costa & Filhos Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade Costa & Filhos Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número quinze mil e trezentos e setenta e dois, a folhas vinte e quatro do livro C traço trinta e oito, com a data de cinco de Agosto de dois mil e três, e que no livro E traço sessenta e sete, a folhas vinte e dois sob número trinta e dois mil e seiscentos e trinta e cinco, deliberam a divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 4 no valor de quarenta mil meticais que a sócia Florinda Maria Coelho de Paiva Costa possui no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas partes iguais no valor de vinte mil meticais e cedeu para a Sandra Maria Paiva da Silva Costa e a Carla Maria Paiva da Silva Costa, prospectivamente, saindo desta forma da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas no valor de quarenta mil meticais que a sócia Florinda Maria Coelho de Paiva Costa possui no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas partes iguais no valor de vinte mil meticais e cedeu para a Sandra Maria Paiva da Silva Costa e a Carla Maria Paiva da Silva Costa.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da divisão e cessão verificada, e alterada a redação do artigo quatro dos estatutos, o qual passa a ter a nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, constituído por dinheiro, é de cinquenta mil meticais, totalmente subscrito e realizado, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Sandra Maria Paiva da Silva Costa;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Carla Maria Paiva da Silva Costa.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 14 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Posto de Abastecimento de Nhamatanda e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Agosto de dois mil e dezassete, exarada a folhas trinta e oito a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas e avulsas número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e notariado da Beira, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória em plenos exercícios de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Luísa Silai José, e Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 4 No âmbito do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contracto de sociedade, por Luísa Silai José, nascida em cinco de Janeiro
Texto do artigo · p. 4 de mil novecentos e sessenta maior, portador de Bilhete n.º 070106350352J, emitido aos 17 de Novembro de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, celebra o presente contrato de sociedade com Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, nascido em dezassete de Outubro de mil, novecentos e oitenta, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065589P, emitido aos 17 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Beira, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) É constituida uma sociedade que adopta a denominação Posto de Abastecimento de Nhamatanda e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede em Nhamatanda.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto principal è a venda de combustíveis e lubrificantes e seus derivados, e serviços e outras actividades relacionadas com os abastecimentos dos combustíveis e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) sendo noventa e oito por cento que corres-ponde um valor nominal de cinquenta e oito mil meticais(58.000,00MT), para a sócia Luísa Silai José e dois por cento que corresponde um valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), para sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios a eleger em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte e cinco por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feira conforme a deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que a sócia vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 2 de Janeiro de 2018. Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Best Truck Seller, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 02 de 18 de Julho de 2017, da sociedade Best Truck Seller, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de 250.000,00MT, matriculada sob NUEL 100546213, deliberaram o aumento do capital social, alteração do valor nominal das acções e conversão das acções.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência do aumento do capital social, alteração do valor nominal das acções e a conversão, ficam alterados os artigos quarto do capital social e sexto de transmissão de acções, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quatrocentos e cinquenta milhões de meticais, representado por um milhão e oitocentas mil acções, com valor nominal de duzentos e cinquenta meticais cada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social é representado por acções nominativas, escriturais com valor nominal de duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em todos os aumentos do capital por entradas de dinheiro, os accionistas terão preferência de subscrição na proporção do capital que possuírem na data em que eles forem deliberados.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Se parte dos accionistas não usar o direito de preferência, será o correspondente quinhão do aumento oferecido
Texto do artigo · p. 5 a subscrição dos demais accionistas, nas condições estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 5 Um) As acções, quando cotadas na bolsa de valores, são livremente trans-missíveis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A transmissão de acções entre accionistas é livre, sendo que entre os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Três) É ainda livre a transmissão de acções, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos de accionistas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os accionistas que pretendam transmitir as suas acções, devem comunicá-lo a sociedade por escrito ou por qualquer outro meio de transmissão telemática, indicando o valor pelo qual pretendem transmitir as acções e a identidade do adquirente. A sociedade deve, no prazo de cinco dias fazer chegar a comunicação aos demais accionistas, por fax, e-mail ou carta registada.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os accionistas que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão, no prazo de quarenta e cinco dias contados a partir da data de recepção da oferta de venda, responder a proposta de venda, indicando se pretendem preferir e apresentando contraposta, caso a haja.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Se todos ou alguns accionistas declararem pretender adquirir acções, estas serão transmitidas numa base de pro-rata, de acordo com o valor das acções que cada um detenha na data em que seja conhecida a última aceitação da transmissão.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Se nenhum accionista manifestar vontade de adquirir acções no prazo estipulado no número anterior, ou não preferindo estas em numero suficiente para cobrir a oferta de venda de determinado número de acções, o direito de preferência cabe à sociedade, no todo, e na parte remanescente, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 Oito) A sociedade deve, no prazo de quinze dias comunicar se pretende adquirir acções, ou se as liberta a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Nove) No caso referido no número sete deste artigo, o conselho de administração delibera a aquisição de acções, aplicando-se à aquisição as disposições relativas à aquisição de acções próprias.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 FMJ MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Junho de dois mil e dezassete, os sócios da sociedade FMJ MZ, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 5 NUEL 100755130, com o capital social integralmente subscrito e realizado, de três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, deliberou pela alteração da sede social da sociedade, e pelas alterações estatutárias e republicação de versão integral dos estatutos da sociedade. Na sequência do ora deliberado, procedeu-se à revisão integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de FMJ MZ, Limitada, e adopta a forma jurídica de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 652, 4.º andar esquerdo, Bairro da Polana Cimento, Maputo podendo, por deliberação do conselho de administração, a transferir para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de administração poderá, desde que devidamente acordado pelos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agendas, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 5 a) Energias renováveis;
Número ou marcador · p. 5 b) Produção de energia;
Número ou marcador · p. 5 c) Redes de distribuição de energia, alta, média e baixa voltagem;
Número ou marcador · p. 5 d) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 5 e) Engenharia e projectos de electricidade;
Número ou marcador · p. 5 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, e encontra-se dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, novecentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia FMJE, Limitada;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de trezentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia FMJ Design B.V.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Aos sócios poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão total ou parcial, de quotas entre sócios é livre. A cessão de quotas a terceiros fica sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos restantes sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O preço ou valor da cessão de quotas da sociedade aos sócios que tenham preferido será o que resultar de acordo, com base num balanço especialmente organizado para o efeito, na falta de acordo, o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles, escolher entre si alguém que os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal, acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes do último balanço aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 6 b) Insolvência ou falência do respectivo titular, judicialmente decretada e não suspensa.
Número ou marcador · p. 6 c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço a ser cedida a um sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Estrutura da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Representação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa, sócia ou não, que, para o efeito, designarem, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até às dezassete horas do último dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral verificar a regularidade dos mandatos e demais instrumentos de representação, podendo, em caso de fundadas duvidas, exigir o respectivo reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação da assembleia)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares-round robin), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e
Número ou marcador · p. 6 c) Eleição ou reeleição de administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 6 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) As reuniões do conselho de administração realizar-se-ão pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja acordado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 Três) As decisões do conselho de administração podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os administradores, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administradores)
Texto do artigo · p. 6 A gerência da sociedade ficará a cargo dos senhores Frank Adrianus Cornelis Notenboom, Jacob Reedjik e Cassiano da Silva Cardoso, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, e aos quais compete representar a sociedade em juízo, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos com a assinatura de qualquer administrador ou com a assinatura de um procurador da sociedade nos termos dos poderes constantes da procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolverá por deliberação unânime em assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral que deliberar a dissolução, decidirá o prazo e a forma de liquidação da sociedade e designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Karibu – Agribusiness e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939959, uma entidade denominada Karibu – Agribusiness e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Viriato Sílvio Isac Cossa, maior, solteiro, de 27 anos, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282099B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Maio de 2017 e válido até 30 de Maio de 2022.
Texto do artigo · p. 7 De acordo com o presente instrumento, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Karibu
Texto do artigo · p. 7 – Agribusiness e Consultoria, Limitada, com sede na província de Maputo, a qual se regerá disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a firma Karibu – Agribusiness e Consultoria, Limitada. É uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Laulane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro da província, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas, locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Produção e comercialização de sementes e mudas;
Número ou marcador · p. 7 b) Fornecimento de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 c) Actividades de melhoramento de plantas;
Número ou marcador · p. 7 d) Formação de agricultores e outros intervenientes, e transferência de tecnologias;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a sua actividade principal, ou poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota, pertencente unicamente ao sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem o sócio Viriato Sílvio Isac Cossa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282099B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a, com o NUIT 120041290, residente no bairro Laulane. Desde já nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada com os actos e contractos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 7 A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como aquisições para a sociedade de quaisquer direitos antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto nos artigos 58 e 86 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 Trade Nacional, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941635, uma entidade denominada Trade Nacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É constituído o presente contrato de socidade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Rehana Akbar Muconto Ishakgi, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100837182I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Março
Texto do artigo · p. 7 de 2016, residente no Bairro de Sommershield Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1013, 2.º andar esquerdo em Maputo; Segundo. Rui Jorge Alves Batista Machado, divorciado de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00031769Q, emitido pelos Serviços de Migração, aos 16 de Outubro de 2017, residente no Bairro de Shommershild, Rua Pereira Marinho, n.º 53, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Trade Nacional, Limitada, e se rege pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro do Triunfo, Rua Embondeiro, n.º 405, 3.º andar esquerdo em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio e distribuição a grosso e a retalho de cereais, com direito a importação exportação;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio e distribuição a grosso e a retalho de horticulturas com direito a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio e distribuição a grosso e a retalho de querozene com direito a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Participação em outros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado corresponde às duas quotas, é no valor de 20.000,00MT(vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) 10.000.00MT, pertencente a sócia Rehana Akbar Muconto Ishakgi correspondente a 50 % do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) 10.000,00MT, pertencente ao sócio Rui Jorge Alves Batista Machado correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Alterações de capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade e efectuar prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liberdade de cessão de quotas não prejudica o direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Morte ou interdição de sócio
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: A administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade pertencem aos sócios Rehana Akbar Muconto Ishakgi e Rui Jorge Alves Batista Machado simultaneamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da contabilidade e disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 8 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 ID Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942011, uma entidade denominada ID Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Denilson Abdul do Carmo Madaugy, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3703, 6.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263261Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Ismael Chabir Ismael, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente na rua do Dão, n.º 84, 7.º andar, direito, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992053A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que pelo contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de ID Tech, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1015, 10.º andar, flat 19, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Comercialização de material informático;
Número ou marcador · p. 8 b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Denilson Abdul do Carmo Madaugy;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Chabir Ismael.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 14
  3. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2018
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 14
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: A Mapau, Limitada. Claudia Alexandra Lobo Cloete – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Vagarosa, Limitada. Vindicta, Limitada. Associação dos Jovens Surdos de Moçambique-AJOSMO. Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane. Associação de Assistência as Crianças Órfãos Vulneráveis e Idosos. Associação dos Académicos Desempregados. Associção dos Direitos Humanos da Província de Tete (ASSODHT).
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo da Província de Maputo: Despacho. Governo do Distrito da Manhiça: Despacho. Governo da Província de Tete: Despacho.
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Hawaiana Lounge, Limitada. Yuvi Moz, Limitada. Wings Travel Management Mozambique, Limitada. Wings Travel Management Mozambique, Limitada. Costa e Filhos, Limitada. Posto de Abastecimento de Nhamatanda e Serviços, Limitada. Best Truck Seller, S.A. Karibu Agribusiness e Consultoria, Limitada. Trade Nacional, Limitada. ID Tech, Limitada. Enjoy Handmade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emaptour, Limitada. Minerais Vermelhos, Limitada. Nefk Services, Limitada. SS-Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kilowatt Distribuidor de Materia Electrico – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. MLA Environmental Services, Limitada. MR Electroferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rei dos Gelinhos, Limitada. PSSE-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wamy Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada Chigopac-Instalações Electricas e Serviços de Manutenção, Limitada Electro-Sol – Sociedade Unipessoal, Limitda. Jent Consultoria & Serviços, Limitada. SBS Mozambique, Limitada. Fashion Roupas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Jovens Surdos de Moçambique-AJOSMO, como pessoa jurídica ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Jovens Surdos de Moçambique-AJOSMO.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 27 de Abril de 2016. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Isaque Chande.
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Académicos Desempregados, como pessoa jurídica ao pedido estatutos da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, por tanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Académicos Desempregados.
  26. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Isaque Chande.
  27. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Ruheeda Issufali Anavarali, a efectuar a mudança do seu filho menor Irfan Abbas Gulam Hussein para passar a usar o nome completo de Irfan Abbas Shaheen Abdulrasul.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Dezembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Castigo Luís Massango, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de José Luís Massango.
  33. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 13 de Dezembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  34. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Sumayya, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Sumayyaben Vali Umargi Dogha.
  36. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 14 de Dezembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  37. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Paulino Noquiço Siquice, para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Paulino Manuel Siquice.
  39. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 26 de Dezembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  40. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Maputo
  41. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  42. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane – Boane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  43. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  44. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane – Boane.
  45. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Maputo, na Matola, Agosto de 2004. O Governador da Província do Maputo, Alfredo F.S. Namitete.
  46. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça
  47. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  48. Texto do artigo, página 2: Cristina de Jesus Xavier Mafumo, Inspectora Superior e Administradora do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação da Associação de Assistência à Crianças Órfãos Vulneráveis e Idosos a sigla ACIDOF, sediada na vila da Manhiça, distrito da Manhiça, província do Maputo, que requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  49. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  50. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação de Assistência à Crianças Órfas Vulneráveis e Idosos.
  51. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça, 11 de Abril de 2016. A Administradora do Distrito da Manhiça, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
  52. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Tete
  53. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  54. Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada Associação dos Direitos Humanos da Província de Tete (ASSODHT), Província de Tete, representada pelo senhor Júlio Calengo Bamusse, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da referida associação se digne autorizar a sua legalização da Associação dos Direitos Humanos da Província de Tete (ASSODHT).
  55. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  56. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação dos Direitos Humanos da Província de Tete (ASSODHT).
  57. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Tete, 4 de Maio de 2016. — O Governador da Província de Tete. — O Governador da Província, Paulo Auade.
  58. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  59. Texto do artigo, página 3: Hawaiana Lounge, Limitada
  60. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Hawaiana Lounge, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob
  61. Texto do artigo, página 3: o n.º 100919923, os sócios Massimiliano Govoni e Ester Telma Isaias, deliberaram a dissolução da referida sociedade, para todos os efeitos legais.
  62. Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 3: Yuvi Moz, Limitada
  64. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete da sociedade Yuvi Moz, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100829460, deliberaram o acréscimo do objecto social, passando a exercer a actividade de compra e venda de sucatas.
  65. Texto do artigo, página 3: Em consequência da alteração efectuada é alterada a redacção dos artigos terceiro, quarto e sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto, comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação. consultoria para negócios e a gestão, consultório financeiro e prestação de serviços, compra e venda de sucatas e sua transformação.
  68. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma
  71. Texto do artigo, página 3: de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de oitenta mil meticais, pertencente a Youssuf Salimo Jossub e outra de vinte mil meticais, pertencente a própria sociedade.
  72. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Youssuf Salimo Jossub, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  75. Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 3: Wings Travel Management Mozambique, Limitada
  77. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas quarenta e nove à cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento de capital e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  78. Texto do artigo, página 3: ............................................................
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 3: Capital social
  81. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de cento noventa e oito mil meticais, pertencente à sócia Wings Àfrica Holding, Limitada, equivalente a noventa e nove por cento do capital social;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Frank Palapies, equivalente a um por cento do capital social.
  84. Texto do artigo, página 3: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  85. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2017. — A Técnica,
  86. Texto do artigo, página 3: Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 3: Wings Travel Management Mozambique, Limitada
  88. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de rectificação e publicação, da escritura lavrada aos catorze de Julho de dois mil e dezassete a folhas quarenta e nove à cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, publicado no Boletim da República, III.ª série, n.º 102, de 31 de Julho de 2017, foi publicada a constituição da sociedade Wings Travel Management Mozambique, Limitada, cujo consta erradamente o nome da sociedade Wings Travel Holdings, LT.
  89. Texto do artigo, página 3: Rectifica-se para que onde se lê: “Wings Travel Holdings, LTD”, passa a ler-se: “Wings África Holdings, LTD”.
  90. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2017. — A Téc-
  91. Texto do artigo, página 3: nica, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 3: Costa & Filhos Limitada
  93. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade Costa & Filhos Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número quinze mil e trezentos e setenta e dois, a folhas vinte e quatro do livro C traço trinta e oito, com a data de cinco de Agosto de dois mil e três, e que no livro E traço sessenta e sete, a folhas vinte e dois sob número trinta e dois mil e seiscentos e trinta e cinco, deliberam a divisão e cessão de quotas
  94. Texto do artigo, página 4: no valor de quarenta mil meticais que a sócia Florinda Maria Coelho de Paiva Costa possui no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas partes iguais no valor de vinte mil meticais e cedeu para a Sandra Maria Paiva da Silva Costa e a Carla Maria Paiva da Silva Costa, prospectivamente, saindo desta forma da sociedade.
  95. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas no valor de quarenta mil meticais que a sócia Florinda Maria Coelho de Paiva Costa possui no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas partes iguais no valor de vinte mil meticais e cedeu para a Sandra Maria Paiva da Silva Costa e a Carla Maria Paiva da Silva Costa.
  96. Texto do artigo, página 4: Em consequência da divisão e cessão verificada, e alterada a redação do artigo quatro dos estatutos, o qual passa a ter a nova redacção:
  97. Texto do artigo, página 4: ............................................................
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  99. Texto do artigo, página 4: Capital social
  100. Texto do artigo, página 4: O capital social, constituído por dinheiro, é de cinquenta mil meticais, totalmente subscrito e realizado, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  101. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Sandra Maria Paiva da Silva Costa;
  102. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Carla Maria Paiva da Silva Costa.
  103. Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 4: Posto de Abastecimento de Nhamatanda e Serviços, Limitada
  105. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Agosto de dois mil e dezassete, exarada a folhas trinta e oito a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas e avulsas número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e notariado da Beira, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória em plenos exercícios de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Luísa Silai José, e Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes.
  106. Texto do artigo, página 4: No âmbito do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contracto de sociedade, por Luísa Silai José, nascida em cinco de Janeiro
  107. Texto do artigo, página 4: de mil novecentos e sessenta maior, portador de Bilhete n.º 070106350352J, emitido aos 17 de Novembro de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, celebra o presente contrato de sociedade com Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, nascido em dezassete de Outubro de mil, novecentos e oitenta, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065589P, emitido aos 17 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Beira, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  110. Número ou marcador, página 4: Um) É constituida uma sociedade que adopta a denominação Posto de Abastecimento de Nhamatanda e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede em Nhamatanda.
  111. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  114. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto principal è a venda de combustíveis e lubrificantes e seus derivados, e serviços e outras actividades relacionadas com os abastecimentos dos combustíveis e lubrificantes.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) sendo noventa e oito por cento que corres-ponde um valor nominal de cinquenta e oito mil meticais(58.000,00MT), para a sócia Luísa Silai José e dois por cento que corresponde um valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), para sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana.
  118. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
  121. Texto do artigo, página 4: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  124. Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  125. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entender.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 4: Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência dos seus titulares.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  130. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios a eleger em assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 4: Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio falecido, incapaz e interdito.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  137. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  138. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte e cinco por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feira conforme a deliberação unânime dos sócios.
  144. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que a sócia vier a estabelecer.
  146. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 5: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 5: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 2 de Janeiro de 2018. Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 5: Best Truck Seller, S.A.
  150. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 02 de 18 de Julho de 2017, da sociedade Best Truck Seller, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de 250.000,00MT, matriculada sob NUEL 100546213, deliberaram o aumento do capital social, alteração do valor nominal das acções e conversão das acções.
  151. Texto do artigo, página 5: Em consequência do aumento do capital social, alteração do valor nominal das acções e a conversão, ficam alterados os artigos quarto do capital social e sexto de transmissão de acções, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  152. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  153. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 5: Capital social
  155. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quatrocentos e cinquenta milhões de meticais, representado por um milhão e oitocentas mil acções, com valor nominal de duzentos e cinquenta meticais cada.
  156. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social é representado por acções nominativas, escriturais com valor nominal de duzentos e cinquenta meticais.
  157. Número ou marcador, página 5: Três) Em todos os aumentos do capital por entradas de dinheiro, os accionistas terão preferência de subscrição na proporção do capital que possuírem na data em que eles forem deliberados.
  158. Número ou marcador, página 5: Quatro) Se parte dos accionistas não usar o direito de preferência, será o correspondente quinhão do aumento oferecido
  159. Texto do artigo, página 5: a subscrição dos demais accionistas, nas condições estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 5: Transmissão de acções
  162. Número ou marcador, página 5: Um) As acções, quando cotadas na bolsa de valores, são livremente trans-missíveis.
  163. Número ou marcador, página 5: Dois) A transmissão de acções entre accionistas é livre, sendo que entre os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
  164. Número ou marcador, página 5: Três) É ainda livre a transmissão de acções, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos de accionistas.
  165. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os accionistas que pretendam transmitir as suas acções, devem comunicá-lo a sociedade por escrito ou por qualquer outro meio de transmissão telemática, indicando o valor pelo qual pretendem transmitir as acções e a identidade do adquirente. A sociedade deve, no prazo de cinco dias fazer chegar a comunicação aos demais accionistas, por fax, e-mail ou carta registada.
  166. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os accionistas que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão, no prazo de quarenta e cinco dias contados a partir da data de recepção da oferta de venda, responder a proposta de venda, indicando se pretendem preferir e apresentando contraposta, caso a haja.
  167. Número ou marcador, página 5: Seis) Se todos ou alguns accionistas declararem pretender adquirir acções, estas serão transmitidas numa base de pro-rata, de acordo com o valor das acções que cada um detenha na data em que seja conhecida a última aceitação da transmissão.
  168. Número ou marcador, página 5: Sete) Se nenhum accionista manifestar vontade de adquirir acções no prazo estipulado no número anterior, ou não preferindo estas em numero suficiente para cobrir a oferta de venda de determinado número de acções, o direito de preferência cabe à sociedade, no todo, e na parte remanescente, respectivamente.
  169. Número ou marcador, página 5: Oito) A sociedade deve, no prazo de quinze dias comunicar se pretende adquirir acções, ou se as liberta a terceiros.
  170. Número ou marcador, página 5: Nove) No caso referido no número sete deste artigo, o conselho de administração delibera a aquisição de acções, aplicando-se à aquisição as disposições relativas à aquisição de acções próprias.
  171. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 5: FMJ MZ, Limitada
  173. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Junho de dois mil e dezassete, os sócios da sociedade FMJ MZ, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob
  174. Texto do artigo, página 5: NUEL 100755130, com o capital social integralmente subscrito e realizado, de três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, deliberou pela alteração da sede social da sociedade, e pelas alterações estatutárias e republicação de versão integral dos estatutos da sociedade. Na sequência do ora deliberado, procedeu-se à revisão integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  177. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de FMJ MZ, Limitada, e adopta a forma jurídica de sociedade por quotas.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 5: (Sede e representação)
  180. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 652, 4.º andar esquerdo, Bairro da Polana Cimento, Maputo podendo, por deliberação do conselho de administração, a transferir para outro local dentro do território nacional.
  181. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração poderá, desde que devidamente acordado pelos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agendas, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  184. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades nas áreas de:
  185. Número ou marcador, página 5: a) Energias renováveis;
  186. Número ou marcador, página 5: b) Produção de energia;
  187. Número ou marcador, página 5: c) Redes de distribuição de energia, alta, média e baixa voltagem;
  188. Número ou marcador, página 5: d) Instalações eléctricas;
  189. Número ou marcador, página 5: e) Engenharia e projectos de electricidade;
  190. Número ou marcador, página 5: f) Importação e exportação.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, e encontra-se dividido em duas quotas da seguinte forma:
  197. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, novecentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia FMJE, Limitada;
  198. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia FMJ Design B.V.
  199. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  201. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 6: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  203. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  205. Número ou marcador, página 6: Um) Aos sócios poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 6: Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições aprovados em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  209. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão total ou parcial, de quotas entre sócios é livre. A cessão de quotas a terceiros fica sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos restantes sócios, em segundo lugar.
  210. Número ou marcador, página 6: Dois) O preço ou valor da cessão de quotas da sociedade aos sócios que tenham preferido será o que resultar de acordo, com base num balanço especialmente organizado para o efeito, na falta de acordo, o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
  211. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 6: (Transmissão e divisão de quotas)
  213. Texto do artigo, página 6: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles, escolher entre si alguém que os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  214. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 6: (Amortização da quota)
  216. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal, acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes do último balanço aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
  217. Número ou marcador, página 6: a) Acordo com o respectivo titular;
  218. Número ou marcador, página 6: b) Insolvência ou falência do respectivo titular, judicialmente decretada e não suspensa.
  219. Número ou marcador, página 6: c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
  220. Número ou marcador, página 6: Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço a ser cedida a um sócio ou a terceiros.
  221. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 6: (Estrutura da sociedade)
  223. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos:
  224. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral; e
  225. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Administração.
  226. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 6: (Representação na Assembleia Geral)
  228. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa, sócia ou não, que, para o efeito, designarem, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até às dezassete horas do último dia útil anterior ao da assembleia.
  229. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral verificar a regularidade dos mandatos e demais instrumentos de representação, podendo, em caso de fundadas duvidas, exigir o respectivo reconhecimento notarial.
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 6: (Convocação da assembleia)
  232. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares-round robin), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  233. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  234. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e
  235. Número ou marcador, página 6: c) Eleição ou reeleição de administradores.
  236. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  237. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  238. Número ou marcador, página 6: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  239. Número ou marcador, página 6: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
  240. Número ou marcador, página 6: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  241. Número ou marcador, página 6: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 6: (Conselho de administração)
  244. Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões do conselho de administração realizar-se-ão pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja acordado por todos os administradores.
  245. Número ou marcador, página 6: Dois) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  246. Número ou marcador, página 6: Três) As decisões do conselho de administração podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os administradores, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 6: (Administradores)
  249. Texto do artigo, página 6: A gerência da sociedade ficará a cargo dos senhores Frank Adrianus Cornelis Notenboom, Jacob Reedjik e Cassiano da Silva Cardoso, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, e aos quais compete representar a sociedade em juízo, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar a sociedade)
  252. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos com a assinatura de qualquer administrador ou com a assinatura de um procurador da sociedade nos termos dos poderes constantes da procuração.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  255. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá por deliberação unânime em assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
  256. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 7: (Liquidação da sociedade)
  258. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral que deliberar a dissolução, decidirá o prazo e a forma de liquidação da sociedade e designará os liquidatários.
  259. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  260. Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais)
  261. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  262. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 7: Karibu – Agribusiness e Consultoria, Limitada
  264. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939959, uma entidade denominada Karibu – Agribusiness e Consultoria, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 7: Viriato Sílvio Isac Cossa, maior, solteiro, de 27 anos, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282099B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Maio de 2017 e válido até 30 de Maio de 2022.
  266. Texto do artigo, página 7: De acordo com o presente instrumento, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Karibu
  267. Texto do artigo, página 7: – Agribusiness e Consultoria, Limitada, com sede na província de Maputo, a qual se regerá disposições constantes das cláusulas seguintes:
  268. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  269. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma Karibu – Agribusiness e Consultoria, Limitada. É uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  270. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Laulane, província de Maputo.
  271. Número ou marcador, página 7: Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro da província, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas, locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  275. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  277. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto:
  278. Número ou marcador, página 7: a) Produção e comercialização de sementes e mudas;
  279. Número ou marcador, página 7: b) Fornecimento de insumos agrícolas;
  280. Número ou marcador, página 7: c) Actividades de melhoramento de plantas;
  281. Número ou marcador, página 7: d) Formação de agricultores e outros intervenientes, e transferência de tecnologias;
  282. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços.
  283. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a sua actividade principal, ou poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento de empresas.
  284. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 7: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota, pertencente unicamente ao sócio.
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  289. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem o sócio Viriato Sílvio Isac Cossa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282099B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a, com o NUIT 120041290, residente no bairro Laulane. Desde já nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
  290. Número ou marcador, página 7: Dois) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada com os actos e contractos do seu único gerente.
  292. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do gerente.
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 7: Disposições transitórias
  295. Texto do artigo, página 7: A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como aquisições para a sociedade de quaisquer direitos antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto nos artigos 58 e 86 do Código Comercial.
  296. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico,
  297. Texto do artigo, página 7: Trade Nacional, Limitada
  298. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941635, uma entidade denominada Trade Nacional, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 7: É constituído o presente contrato de socidade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  300. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Rehana Akbar Muconto Ishakgi, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100837182I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Março
  301. Texto do artigo, página 7: de 2016, residente no Bairro de Sommershield Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1013, 2.º andar esquerdo em Maputo; Segundo. Rui Jorge Alves Batista Machado, divorciado de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00031769Q, emitido pelos Serviços de Migração, aos 16 de Outubro de 2017, residente no Bairro de Shommershild, Rua Pereira Marinho, n.º 53, rés-do-chão, em Maputo.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  304. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Trade Nacional, Limitada, e se rege pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura dos sócios.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  310. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro do Triunfo, Rua Embondeiro, n.º 405, 3.º andar esquerdo em Maputo.
  311. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  314. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  315. Número ou marcador, página 7: a) Comércio e distribuição a grosso e a retalho de cereais, com direito a importação exportação;
  316. Número ou marcador, página 7: b) Comércio e distribuição a grosso e a retalho de horticulturas com direito a importação e exportação;
  317. Número ou marcador, página 7: c) Comércio e distribuição a grosso e a retalho de querozene com direito a importação e exportação.
  318. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  319. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 8: (Participação em outros empreendimentos)
  321. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  322. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  323. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado corresponde às duas quotas, é no valor de 20.000,00MT(vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  326. Número ou marcador, página 8: a) 10.000.00MT, pertencente a sócia Rehana Akbar Muconto Ishakgi correspondente a 50 % do capital social; e
  327. Número ou marcador, página 8: b) 10.000,00MT, pertencente ao sócio Rui Jorge Alves Batista Machado correspondente a 50% do capital social.
  328. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 8: (Alterações de capital)
  330. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
  331. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  333. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade e efectuar prestações suplementares de capital.
  334. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 8: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  336. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
  337. Número ou marcador, página 8: Dois) A liberdade de cessão de quotas não prejudica o direito de preferência dos sócios.
  338. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 8: Morte ou interdição de sócio
  340. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
  341. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  342. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  344. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: A administração.
  345. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  347. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade pertencem aos sócios Rehana Akbar Muconto Ishakgi e Rui Jorge Alves Batista Machado simultaneamente.
  348. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  349. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  350. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da contabilidade e disposições finais
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  353. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  354. Texto do artigo, página 8: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  357. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  358. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  361. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  364. Texto do artigo, página 8: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico,
  366. Texto do artigo, página 8: ID Tech, Limitada
  367. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942011, uma entidade denominada ID Tech, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 8: Denilson Abdul do Carmo Madaugy, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3703, 6.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263261Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  369. Texto do artigo, página 8: Ismael Chabir Ismael, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente na rua do Dão, n.º 84, 7.º andar, direito, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992053A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  370. Texto do artigo, página 8: Que pelo contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  373. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de ID Tech, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  376. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1015, 10.º andar, flat 19, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  379. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  380. Número ou marcador, página 8: a) Comercialização de material informático;
  381. Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  382. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  385. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Denilson Abdul do Carmo Madaugy;
  386. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Chabir Ismael.
  387. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  389. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
  390. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  392. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  393. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  394. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  396. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios.
  397. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  399. Texto do artigo, página 9: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
  400. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
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