III SÉRIE — n.º 14
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 14/2018
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- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Enjoy Handmade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942003, uma entidade denominada Enjoy Handmade – Sociedade Unipessoal, Limitada:
- Texto do artigo, página 9: Susana Maria Antunes Rovisco Pedro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, casada, residente na Avenida Emília Dausse, n.º 1735, no Bairro Alto-Mãe, Maputo Cidade, portadora do DIRE n.º 11PT00001081B, emitido aos 13 de Junho de 2017, em Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Enjoy Handmade – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse n.º 1735, no bairro Alto, Maputo-cidade, podendo por deliberação da sócia única abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) Tem por objecto a seguinte actividade
- Número ou marcador, página 9: a) Indústria;
- Número ou marcador, página 9: b) Fabrico de peças artesanais (malas, sandálias e outros afins).
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legisação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais equivalente á cem por cento do capital da social pertencente a única sócia Susana Maria Antunes Rovisco Pedro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Susana Maria Antunes Rovisco Pedro, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomea r mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da única sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Emaptour, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941856, uma entidade denominada Emaptour, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Isaías Jacob Mabjaia, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação
- Texto do artigo, página 10: n.º 1101005518784, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Junho de 2016, residente no bairro Magoanine, casa n.º 361, quarteirão 43, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Agostinho Pedro Zandamela, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336131S, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, aos 3 de Junho de 2014, residente no bairro Malhazine, casa n.º 1, quarteirão 1, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Rodrigues José Fazenda, solteiro natural da cidade da Matola, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100604735543A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 20 de Janeiro de 2014, residente na não zona parcelada de Matutuine-Manchanfane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adapta a denominação de Emaptour, Limitada, e tem a sua sede no bairro Magoanine, casa n.º 361, quarteirão 43, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objetivo a prestação de serviços, nos três pontos que são:
- Número ou marcador, página 10: a) Agenciamento turístico;
- Número ou marcador, página 10: b) Informação e entretenimento turístico,
- Número ou marcador, página 10: c) Procurement.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas a saber:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaías Jacob Mabjaia;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Pedro Zandamela;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, corespondendo a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues José Fazenda.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 10: O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam ao cargo do sócio (Isaías Jacob Mabjaia).
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 10: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos de omissões serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Minerais Vermelhos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941899, uma entidade denominada Minerais Vermelhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Mateus Oscar Kida, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000032B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Agosto de 2015, residente na rua António Simbine n.º 228 no Bairro da Sommerschield na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Francisco de Assis António Manjate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055707N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Janeiro de 2010, residente na rua Largo D. Gonçalo da Silveira, n.º 5, flat 4, no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Florete Simba Motarua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272998N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2010, residente na Rua da Franca n.º 108, no Bairro da Coop na cidade de Maputo é celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Minerais Vermelhos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua António Simbine, n.º 228, no Bairro da Sommerschield, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 11: b) Processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 11: c) Comercialização de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 11: d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 11: e) Certificação de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 11: f) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
- Número ou marcador, página 11: g) Operações petrolíferas, agricultura e turismo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de três quotas distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mateus Oscar Kida; e
- Número ou marcador, página 11: b) Outra quota no valor nominal de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco de Assis António Manjate;
- Número ou marcador, página 11: c) Outra quota no valor nominal de 6.500,00MT (seis mil meticais e quinhentos), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Florete Simba Motarua.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações complementares)
- Texto do artigo, página 11: Poderão ser exigidas prestações complementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem fixados pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) É permitida a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou a título gratuito, sem o expresso consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Havendo cessão de quotas a sociedade goza do direito de preferência e, não querendo usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas, que poderão ratear em conformidade com a quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto de cessão, mediante carta registada ou fax, dirigida à sociedade, na qual especificará:
- Número ou marcador, página 11: a) A quota ou parte dela, objecto do projecto de cessão;
- Número ou marcador, página 11: b) A identidade do adquirente previsto;
- Número ou marcador, página 11: c) O preço e condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 11: d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção; e
- Número ou marcador, página 11: e) Outras eventuais condições do negócio projectado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou incapacidade mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social é transferida para os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um, de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos, e reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, pelos membros do conselho de gerência, ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital.
- Número ou marcador, página 11: Três) A convocatória dever ser feita por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios na qual se especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por acta e atendem ao princípio de maioria representativa das quotas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dependem da assembleia geral além de outros previstos na lei, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 11: a) Nomeação dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Determinação das remunerações dos membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 11: c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 11: d) Chamada e restituição de suprimentos;
- Número ou marcador, página 11: e) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 11: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 11: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
- Número ou marcador, página 11: i) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um conselho de gerência composto pelos seus sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao presidente do conselho de gerência a gestão diária da sociedade que desde já fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 11: Três) A remuneração dos membros do conselho de gerência é a que lhes for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros do exercício económico terão o destino que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual após dedução dos impostos, reservas legais e cobertura dos prejuízos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A restante parte dos lucros deve ser distribuída pelos sócios de acordo com as participações sociais de cada sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até 31 de Março.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade obedecem aos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Nefk Services, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941503, uma entidade denominada Nefk Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É constituído o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Elidio Armando Arone, casado, com Fátima
- Texto do artigo, página 12: Dalila Momade Agy, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489835M, emitido aos 6 de Setembro de 2016, e residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Ho Chi Min, n.º 1881, 1.º andar, cidade de Maputo, como primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 12: Fatima Dalila Momade Agy, casada, com Elídio Armando Arone, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079387J, emitido aos 17 de Fevereiro de 2015, e residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Ho Chi Min, n.º 1881, 1.º andar, cidade de Maputo, como segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Nefk Services, Limitada, e tem a sede em Maputo, sito na Avenida Alberti Lithuli, n.º 15, 1.º andar direito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: O objectivo da sociedade e o exercício de actividade de catering e eventos, imobiliária, transporte de mercadoria ou carga, serviços de limpeza, representação de marcas, compra e venda de materiais de escritório, informática e de construção, correcção de seguros, importação e exportação, prestação de serviço, despachos aduaneiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: O capital da sociedade é de vinte mil e está integralmente realizado com dinheiro entrando na caixa social e acha-se dividido em duas partes iguais, sendo uma de Elídio Armando Arone, correspondente a doze mil meticais e a outra pertence a Fátima Dalila Momade Agy no valor de oito mil meticais. Nao serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimento da sociedade, mediante os juros e cláusulas a estipular em reuniões dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: A sessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor e livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencem e será exercido pelo sócio Elídio Armando Arone, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Os gerentes podem delegar as pessoas estranhas a sociedade devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a expressão destes poderes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigida aos sócios com pelomenos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre, um que a todos representes na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, com então for deliberado em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularam as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: SS-Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942070, uma entidade denominada SS-Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Palmira Morgado Bule, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Machava, e residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Q. n.º 11, casa n.º 46, portador de Passaporte n.º 13AE10882, emitido aos 5 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação da sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta adenominação SS-Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem como sede na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Distrito Municipal Kamubukuane, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniete.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade sera por tempo indeterminado, contado se o início apartir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social, venda de consumíveis informáticos, acessórios de viaturas, equipamento policial, camas, lençóis e mantas, redes mosquiteiras e serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode mediante a deliberação do conselho, participar directo ou indireta em um projeto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto principal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado a uma quota no valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 13: Uma quota no valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à única sócia Palmira Morgado Bule.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestacoes suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares do capital. O sócio poderá conceder a sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e repatrição da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e for a dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeada a sócia Palmira Morgado Bule como administradora com despensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer um acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedades conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demostrações financeiras de exercícios fim de repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A data limite é o último dia do mês de Novembro do ano seguinte aqui se refere ao número anterior.
- Número ou marcador, página 13: Tres) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias as circunstâncias que o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Kilowatt Distribuidor de Material Eléctrico – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941546, uma entidade denominada Kilowatt Distribuidor de Material Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento particular Ismael Omar Júnior, maior, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423026B, emitido aos 12 de Abril de 2017, e residente no Distrito Municipal n.º 1, Bairro do Alto-Máe, Avenida da Zâmbia, n.º 637, 1.º andar, flat 3, constitui uma sociedade unipessoal limitada. que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação social de Kilowatt Distribuidor de Material Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede
- Texto do artigo, página 13: Distrito Municipal n.º 1, Bairro do Alto-Máe, Avenida Zâmbia, n.º 637, 1.º andar, flat 3, podendo a qualquer momento abrir filiais em outras cidades, desde que seja aprovado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objectos social as actividades abaixo:
- Número ou marcador, página 13: a) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 13: b) Importação de exportação de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços e consultoria em eletricidade;
- Número ou marcador, página 13: d) Venda de equipamentos e instrumentos musicais.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Duração das actividades)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração cabe ao titular acima citado, que poderá usar o título de administrador, e representará a sociedade em todos os actos de gestão necessários e, também, activa ou passivamente em juízo ou fora dele bem como junto aos órgãos públicos, podendo assinar quaisquer documentos, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, constituir procuradores com poderes determinados e tempo certo de mandato.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 13: As obrigações oriundas de danos causados aos clientes, por acção ou omissão, no exercício da das actividades, devem receber o tratamento previsto no Código Civil e das demais leis vigores no país.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 13: (Balanço patrimonial dos lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil, no final de cada exercício levantar-se-á o balanço geral da sociedade para apuração dos resultados e dos prejuízos, atribuindo-se ao titular o que for apurado.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 14: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade manterá os registros contábeis e fiscais necessários e não terá conselho fiscal, adotará livro ata e software para controle de processos. A sociedade poderá apresentar balanços mensais e distribuir os resultados a cada mês ou nos períodos que o titular decidir.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 14: Morte do titular e outros eventos
- Texto do artigo, página 14: Nas hipóteses de falecimento do socio único, a sociedade será decidida nos termos estabelecidos no Código Civil e as demais leis vigentes no país.
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos de conformidade com as disposições legais aplicáveis à espécie.
- Texto do artigo, página 14: O titular assina o presente instrumento, em 2 vias.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: MLA Environmental Services, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919001, uma entidade denominada MLA Environmental Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente Instrumento Particular de Contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre os abaixo assinados:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Manuel Menomussanga, solteiro maior, de 39 anos de idade, natural de Buzi, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Laulane, na cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100186875B, emitido aos 10 de Dezembro de 2014;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Mizeque Mafambissa, solteiro maior, de 41 anos de idade, natural de Mocuba, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matola-Rio, Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 100100071371B, emitido aos 27 de Abril de 2015.
- Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, na forma da lei, mediante as condições e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de MLA Environmental Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) São objectivos do MLA Environmental Services, Limitada, os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Realizar serviços de consultorias na área do ambiente, saúde e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 14: b) Realizar avaliação do impacto ambiental (AIA) em projectos de mineração, petróleo e gás, energia, construção, agricultura, turismo e pescas;
- Número ou marcador, página 14: c) Auditorias ambiental e sistemas de gestão de saúde, segurança e meio ambiente no local de trabalho;
- Número ou marcador, página 14: d) Sistemas de gestão ambiental, planos de gestão ambiental e monitoria de programas ambientais;
- Número ou marcador, página 14: e) Consultoria e avaliação de biodiversidade terrestre, marinha e aquática, incluindo a monitoria ecológica de projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 14: f) GIS e mapeamento de ecossistemas sensíveis e biodiversidade;
- Número ou marcador, página 14: g) Desenvolvimento de planos de gestão integrada de resíduos sólidos na indústria de mineração, petróleo e gás, energia, construção, agricultura, e turismo;
- Número ou marcador, página 14: h) Avaliação de impacto ambiental de efluentes industriais e domésticas;
- Número ou marcador, página 14: i) Aconselhamento e gestão de licenciamentos ambiental nos sectores de mineração, petróleo e gás, energia, construção, agricultura, turismo e pescas;
- Número ou marcador, página 14: j) Realização de estudos de impacto ambiental de resíduos sólidos industriais e urbanos;
- Número ou marcador, página 14: k) Desenvolvimento de quadro e programas de gestão ambiental, treinamento de pessoal e assistência aos programas ambientais comunitários;
- Número ou marcador, página 14: l) Avaliação de riscos ambiental, análise de tendências;
- Número ou marcador, página 14: m) Compilação de relatórios integrados de desempenho ambiental e social das empresas nas áreas de mineração, petróleo e gás, energia, construção, agricultura, turismo e pescas;
- Número ou marcador, página 14: n) Desenvolvimento de planos de remediação de contaminação dos solos e água;
- Número ou marcador, página 14: o) Desenvolver planos de recolha de resíduos sólidos urbanos;
- Número ou marcador, página 14: p) Facilitar as reuniões de consultas públicas nos estudos de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 14: q) Gestão das partes interessadas em projectos de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas por capital a saber:
- Número ou marcador, página 14: a) Mizeque Mafambissa, com uma quota no valor de dezanove mil e quinhentos meticais (19.500,00MT);
- Número ou marcador, página 14: b) Manuel Menomussanga, com uma quota no valor de dez mil e quinhentos Meticais (10.500,00MT).
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social em valor poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem e aprovem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios desta sociedade poderão adquirir participação financeira em qualquer sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente desta sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios maioritários da sociedade gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: Filiais e outras dependências
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios que queiram fazer parte do investimento necessário para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 15: Organização e funcionamento
- Texto do artigo, página 15: Organização São órgãos do MLA Environmental Services,
- Texto do artigo, página 15: Limitada, os seguintes:
- Texto do artigo, página 15: A direcção-geral. Funcionamento:
- Texto do artigo, página 15: Direcção-geral
- Texto do artigo, página 15: A Direcção-geral da empresa é composta por:
- Número ou marcador, página 15: a) Director (a) Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Director (a) de Projectos;
- Número ou marcador, página 15: c) Secretário (a) Executivo (o).
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Mizeque Júlio Mafambissa como sócio gerente e com plenos poderes:
- Número ou marcador, página 15: a) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
- Número ou marcador, página 15: b) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 15: c) É vedado a quaisquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranho a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales de abonações;
- Número ou marcador, página 15: d) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros directos da sua linhagem familiar assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A dissolução da sociedade está sujeita a aprovação de três quartos (3/4) dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: Balanço
- Texto do artigo, página 15: O balanço patrimonial e o apuramento dos resultados do ano anterior são realizados até 31 de Janeiro do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos neste contrato são resolvidos com observância na legislação comercial e civil vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: MR Electroferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931990, uma entidade denominada MR Electroferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Dicha Naguindas Manmoandas, maior, solteira, natural de Marracuene-Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337200I, de vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, emitido em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe número oitocentos cinquenta e um, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de MR Electroferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou execer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo inderminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo comércio de material de construção, ferragens, ferramentas, equipamento sanitário e acessórios para
- Texto do artigo, página 15: canalização e climatização, equipamentos electrónicos, de telecomunicações e seus acessórios, actividade comercial em diversos produtos, importação e exportação, prestação nas diversas áres, venda a grosso e a retalho dos artigos constantes das classes do Alvará, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poder ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos o contrato da sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá o sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
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- Certidão de registo Yuvi Moz, Limitada
- Certidão de registo Wings Travel Management Mozambique, Limitada
- Diploma Wings Travel Management Mozambique, Limitada
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- Certidão de registo Posto de Abastecimento de Nhamatanda e Serviços, Limitada
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- Despacho Governo da Província do Maputo
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- Despacho Governo do Distrito da Manhiça, 11 de Abril de 2016. A Administradora do Distrito da Manhiça, Cristina de Jesus Xavier Mafumo. Governo da Província de Tete