III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2018

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Texto do artigo · p. 15 Não havará prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários á caixa social, nas condições fixadas na lei ou por ele respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuizo do disposto no número anterior fica desde já estabelecido que o sócio pode nomear, segundo o seu melhor critério e quando julgar oportuno um administrador não sócio, o qual poderá ou não ser dispensado de prestar caução, no exercício das suas funções, conforme os termos pertinentes deliberação, termo ou instrumento de nomeação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Apenas o sócio único poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias ou urgências o justificarem.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao sócio único, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
Texto do artigo · p. 16 ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais altos poderes consetidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) No exercício das suas competências, o administrador não sócio, se e quando existir, deverá agir com respeito á quaisquer deliberações que sejam regularmente tomadas pelo sócio único sobre quaisquer matérias atinentes á gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura individualizada do sócio único;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura do procurador autorizado nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 16 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio único, pelo administrador não sócio, quando exista, ou por qualquer empregado pore les expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito consignados na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição, ou inabitação do sócio único, a sociedade continuará com seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito á mesma, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicavéis em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Rei dos Gelinhos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10092450, uma entidade denominada Rei dos Gelinhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Enock Moses Masiya, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na República sul-africana, portador do Passaporte n.º A06142894, emitido pela República Sul-Africana, aos 24 de Julho de 2017, e válido até 23 de Julho de 2027;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Américo Filimone, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Matola, Q. 5, casa n.º 39, Singathela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100275227N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Junho de 2010 e é vitalício;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Hédio Filimone Minzo, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Matola Q. 37, casa n.º 44, Bairro de São Damanso, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771384I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Maio de 2017 e válido até 22 de Maio de 2022.
Texto do artigo · p. 16 Quarto. Geraldo Alívio Rita Mandlate, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Matola Q. 10, casa n.º 15, bairro de Bunhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713895P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2016, e válido até 17 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 16 Que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Rei dos Gelinhos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, parcela n.º 2983, Mumemo 01-Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal de;
Número ou marcador · p. 16 a) Produção e comercialização de gelinhos;
Número ou marcador · p. 16 b) Produção e comercialização de água filtrada e purificada;
Número ou marcador · p. 16 c) Comercialização por grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 e) Importação e exportação de produtos, incluído as matérias necessárias para actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) Agenciamento e representação de entidades singulares e colectivas, produtos e marcas;
Número ou marcador · p. 16 g) Produção e comercialização de sumos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Enock Moses Masiya;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Filimone;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hédio Filimone Minzo;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Alívio Rita Mandlate.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelos sócios, que designará um administrador ou mais directores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caberá ao director, no limite de mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de um gerente, do director ou procurador no limite do mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Até à realização da nomeação do conselho de gerência fica, já nomeado, como administrador o sócio Américo Filimone.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 17 a) De um administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pelo seu procurador/a quando exista em conformidade com o teor da procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade nos termos do artigo 14º, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de falecimento ou impedimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, sem a faculdade de serem dirigentes da sociedade, caso não façam já parte da mesma. Terão a faculdade de poder repassar a quota aos outros sócios, nas condições previstas no presente instrumento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas far-se-á pelo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso, regularão as disposições aplicáveis e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 PSSE-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941848 uma entidade denominada PSSE-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328, do Código Comercial, Paulo Sérgio da Silva Ezequiel, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100142606F, emitido em 15 de Julho de 2015, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, 2.º andar, cidade de Maputo, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de PSSE-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar, porta D. A sede da sociedade poderá
Texto do artigo · p. 17 ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de tradução, interpretação, e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão do sócio único ampliar o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Paulo Sérgio da Silva Ezequiel.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Fica desde já nomeada para o cargo de administrador da sociedade, o Paulo Sérgio da Silva Ezequiel.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo,4 Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Wamy Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100762234, uma entidade denominada Wamy Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Angélica Alexandre Manguele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Passaporte n.º 12AF96720, emitido aos 20 de Dezembro de 2016, pelo Serviço Nacional de Migração, constituí uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Wamy Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil oitocentos e quarenta e oito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 18 i) Comércio geral, distribuição, compra e venda de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, refrigerantes, etc; ii) Consultoria, contabiliodade, organização de eventos, restauração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Angélica Alexandre Manguele.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleciadas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo imteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) A administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A representação da sociedade obriga a duas assinaturas, as do representante legal e a do administrador.
Número ou marcador · p. 18 Três) Nas ausências e impedimentos destes, a administração fica a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
Número ou marcador · p. 18 a) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
Número ou marcador · p. 18 b) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os actos do mero expediente da ou para a sociedade serão assinadas pelo administrador ou qualquer empregado da sociedade, expressamente mandatado por este ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 ( Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente até o primeiro trimestre de cada ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Constituição)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se a representação for inferior, convoca-se a nova assembleia, sendo a as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja o mesmo local fisíco, através dos seus representantes, por via fax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios só podem fazer-se representar na assembleia geral pelo seu mandatário legal por meio de carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Dependem especialmente de deliberação das sócias em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 18 a) A amortização de quotas, a aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 18 b) A destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 18 c) A fiscalização dos actos da administração compete a assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo administrador ou por quem o substitua nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral não pode reunir validamente e deliberar sem dependência prévia de convocatória, se o sócio não estiver
Texto do artigo · p. 19 presente ou devidamente representado e manifestar a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do pacto social)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que se encontrar neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Chigopac-Instalações Eléctricas e Serviços de Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940205, uma entidade denominada Chigopac-Instalações Eléctricas E Serviços de Manutenção, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Bernardo Narciso Tope, solteiro, nascido a 29 de Setembro de 1981 em Barrane-Inhambane, residente na Machava-Nkobe, na cidade da Matola, casa n.º 338, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572661M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 27 de Outubro de 2015, válido até ao dia 27 de Outubro de 2020; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Calado Enosse Chigomua, solteiro nascido aos 18 de Setembro de 1984, em Jange, Massinga-Inhambane, residente na Malanga, cidade de Maputo, casa n.º 29, Q. 49, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200519327P, emitido aos 30 de Junho de 2017 pelo Arquivo de Identificação de Matola, válido até ao dia 30 de Junho de 2022.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato, celebram entre a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Chigopac-Instalações Eléctricas e Serviços de Manutenção, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Josina Machel, n.º 1039, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Instalações eléctricas, fornecimento e montagem de equipamentos eléctricos, prestação de serviços, armazenamento, serralharia, canalização, pintura, vidros, tectos falsos.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), repartido em duas quotas, pelos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Narciso Tope, maior, solteiro, de 36 anos de idade;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, cinquenta porcento porcento do capital social, pertencente ao sócio Calado Enosse Chigomua, solteiro de 35, anos de idade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livre a cessão de quotas entre os sócios. Parágrafo primeiro. A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo segundo. Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuirem.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo terceiro. O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo primeiro. A administração e gerência da sociedade é atribuída aos sócios,que sao nomeados administradores remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo segundo. Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesário a assinatura obrigatória dos sócios.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo terceiro. É proibido aos administradores obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo quarto. A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo quinto. Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo primeiro. A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falante ou insolvente;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 20 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo segundo. O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 20 No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Electro-Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939797, uma entidade denominada Electro-Sol – Sociedade Unipessoal Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Custódio Vasco Duma, casado, em regime de comunhão geral com Hermínia dos Santos Muchanga Duma, natural de Mossurize, residente no Bairro Central, cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º 10PD02809, emitido aos 13 de Junho de 2013, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é unipessoal, limitada, adoptada a denominação Electro-Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Largo da Ilha de Moçambique, n.º 20, bairro da Malhangalene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-a a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Actuar na área das energias renováveis e consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 20 b) Gerir capitais e investimentos;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços na área de agricultura e pecuária, compra e comercialização de metais e pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de publicidade e marketing, eventos culturais, entretenimento e diversas formas de turismo;
Número ou marcador · p. 20 e) Produção de materiais audio visuais e propaganda, edição de revistas, jornais e outros materiais afins;
Número ou marcador · p. 20 f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Custódio Vasco Duma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Custódio Duma.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jent Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939789, uma entidade denominada Jent Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Júlio João Tualufo, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, na rua catorze, casa número cento e cinco, quarteirão número sessenta e nove, Bairro do Zimpeto, portador do Passaporte n.º 12AC40880, emitido aos 3 de Outubro de 2013; e
Texto do artigo · p. 20 Esther Robert Chimbalanga, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, na rua catorze, casa número cento e cinco, quarteirão número sessenta e nove, Bairro do Zimpeto, portadora do Passaporte n.º 12AC07724, emitido aos 18 de Junho de 2013.
Texto do artigo · p. 21 Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a designação de Jent Consultoria & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua dos Ofícios, número cento e dezassete, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: consultoria e prestação de serviços de comunicação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente a Júlio João Tualufo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente a Esther Robert Chimbalanga.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Júlio João Tualufo, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Fica expressamente vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O fórum necessário para a assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de um mandatário e o gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O Téc-nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SBS Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100940213, uma entidade denominada SBS Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Robert Francis Southern, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 538579085, emitido aos 26 de Agosto de 2016, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Margarete Helene Southern, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05121521, emitido aos 8 de Janeiro de 2016, na República Sul-Africana.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de ora em diante referida por sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A empresa assume a forma de uma sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade adopta a denominação de SBS Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda e prestação de serviços na área de informática.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra
Texto do artigo · p. 22 forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à Robert Francis Southern; e
Número ou marcador · p. 22 b) Outra no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à Margarete Helene Southern.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão de quotas, pelos meios permitidos pela lei moçambicana, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 As quotas serão integralmente pagas pelos sócios. A assembleia geral determinará o preço de compra a ser pago pelas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e os directores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral extraordinária terá lugar em Moçambique (conforme determinado pela assembleia geral) sempre que os sócios acharem necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos relacionados com às actividades da sociedade, que ultrapassem a competência dos directores.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Na reunião da assembleia geral ordinária, os sócios irão:
Número ou marcador · p. 22 a) Efectuar a apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício e as demonstrações de resultados;
Número ou marcador · p. 22 b) Tomar a decisão sobre a distribuição de lucros;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Não havará prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários á caixa social, nas condições fixadas na lei ou por ele respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuizo do disposto no número anterior fica desde já estabelecido que o sócio pode nomear, segundo o seu melhor critério e quando julgar oportuno um administrador não sócio, o qual poderá ou não ser dispensado de prestar caução, no exercício das suas funções, conforme os termos pertinentes deliberação, termo ou instrumento de nomeação.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) Apenas o sócio único poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias ou urgências o justificarem.
  8. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao sócio único, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
  9. Texto do artigo, página 16: ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais altos poderes consetidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  10. Número ou marcador, página 16: Cinco) No exercício das suas competências, o administrador não sócio, se e quando existir, deverá agir com respeito á quaisquer deliberações que sejam regularmente tomadas pelo sócio único sobre quaisquer matérias atinentes á gestão da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura individualizada do sócio único;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do procurador autorizado nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio único, pelo administrador não sócio, quando exista, ou por qualquer empregado pore les expressamente autorizado.
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito consignados na lei.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
  32. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição, ou inabitação do sócio único, a sociedade continuará com seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito á mesma, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 16: Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicavéis em vigor na República de Moçambique
  36. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 16: Rei dos Gelinhos, Limitada
  38. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10092450, uma entidade denominada Rei dos Gelinhos, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
  40. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Enock Moses Masiya, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na República sul-africana, portador do Passaporte n.º A06142894, emitido pela República Sul-Africana, aos 24 de Julho de 2017, e válido até 23 de Julho de 2027;
  41. Texto do artigo, página 16: Segundo. Américo Filimone, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Matola, Q. 5, casa n.º 39, Singathela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100275227N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Junho de 2010 e é vitalício;
  42. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Hédio Filimone Minzo, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Matola Q. 37, casa n.º 44, Bairro de São Damanso, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771384I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Maio de 2017 e válido até 22 de Maio de 2022.
  43. Texto do artigo, página 16: Quarto. Geraldo Alívio Rita Mandlate, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Matola Q. 10, casa n.º 15, bairro de Bunhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713895P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2016, e válido até 17 de Fevereiro de 2021.
  44. Texto do artigo, página 16: Que se regerá pelos seguintes artigos:
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede)
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Rei dos Gelinhos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, parcela n.º 2983, Mumemo 01-Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal de;
  54. Número ou marcador, página 16: a) Produção e comercialização de gelinhos;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Produção e comercialização de água filtrada e purificada;
  56. Número ou marcador, página 16: c) Comercialização por grosso e a retalho de produtos alimentares;
  57. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços;
  58. Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação de produtos, incluído as matérias necessárias para actividade da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 16: f) Agenciamento e representação de entidades singulares e colectivas, produtos e marcas;
  60. Número ou marcador, página 16: g) Produção e comercialização de sumos.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Enock Moses Masiya;
  66. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Filimone;
  67. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hédio Filimone Minzo;
  68. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Alívio Rita Mandlate.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelos sócios, que designará um administrador ou mais directores.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) Caberá ao director, no limite de mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social.
  73. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de um gerente, do director ou procurador no limite do mandato.
  74. Número ou marcador, página 17: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e fianças, abonações e actos semelhantes.
  75. Número ou marcador, página 17: Cinco) Até à realização da nomeação do conselho de gerência fica, já nomeado, como administrador o sócio Américo Filimone.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  78. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  79. Número ou marcador, página 17: a) De um administrador;
  80. Número ou marcador, página 17: b) Pelo seu procurador/a quando exista em conformidade com o teor da procuração.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade nos termos do artigo 14º, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de falecimento ou impedimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, sem a faculdade de serem dirigentes da sociedade, caso não façam já parte da mesma. Terão a faculdade de poder repassar a quota aos outros sócios, nas condições previstas no presente instrumento.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas far-se-á pelo valor nominal das mesmas.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  91. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  94. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, regularão as disposições aplicáveis e em vigor em Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 17: PSSE-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941848 uma entidade denominada PSSE-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 17: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328, do Código Comercial, Paulo Sérgio da Silva Ezequiel, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100142606F, emitido em 15 de Julho de 2015, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, 2.º andar, cidade de Maputo, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de PSSE-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar, porta D. A sede da sociedade poderá
  106. Texto do artigo, página 17: ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de tradução, interpretação, e consultoria multidisciplinar.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  112. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão do sócio único ampliar o seu objecto social.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Paulo Sérgio da Silva Ezequiel.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) Fica desde já nomeada para o cargo de administrador da sociedade, o Paulo Sérgio da Silva Ezequiel.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  127. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 17: Maputo,4 Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 18: Wamy Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100762234, uma entidade denominada Wamy Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 18: Angélica Alexandre Manguele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Passaporte n.º 12AF96720, emitido aos 20 de Dezembro de 2016, pelo Serviço Nacional de Migração, constituí uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  132. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  135. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Wamy Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  138. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil oitocentos e quarenta e oito.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
  143. Número ou marcador, página 18: i) Comércio geral, distribuição, compra e venda de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, refrigerantes, etc; ii) Consultoria, contabiliodade, organização de eventos, restauração.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das autoridades competentes.
  145. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  146. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Angélica Alexandre Manguele.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  152. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleciadas por lei.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo imteiramente realizado.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Cessão de participação social)
  156. Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  159. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade os seguintes:
  160. Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral;
  161. Número ou marcador, página 18: b) A administração.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sociedade obriga a duas assinaturas, as do representante legal e a do administrador.
  166. Número ou marcador, página 18: Três) Nas ausências e impedimentos destes, a administração fica a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  168. Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
  169. Número ou marcador, página 18: a) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
  170. Número ou marcador, página 18: b) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
  171. Número ou marcador, página 18: c) Zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  172. Número ou marcador, página 18: Seis) Os actos do mero expediente da ou para a sociedade serão assinadas pelo administrador ou qualquer empregado da sociedade, expressamente mandatado por este ou pela assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 18: ( Assembleia geral)
  175. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente até o primeiro trimestre de cada ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 18: (Constituição)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) Se a representação for inferior, convoca-se a nova assembleia, sendo a as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  180. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja o mesmo local fisíco, através dos seus representantes, por via fax ou e-mail.
  181. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios só podem fazer-se representar na assembleia geral pelo seu mandatário legal por meio de carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 18: (Competências da assembleia geral)
  184. Texto do artigo, página 18: Dependem especialmente de deliberação das sócias em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  185. Número ou marcador, página 18: a) A amortização de quotas, a aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para divisão ou cessão de quotas;
  186. Número ou marcador, página 18: b) A destituição dos administradores;
  187. Número ou marcador, página 18: c) A fiscalização dos actos da administração compete a assembleia geral dos sócios.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 18: (Convocação)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo administrador ou por quem o substitua nessa qualidade.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral não pode reunir validamente e deliberar sem dependência prévia de convocatória, se o sócio não estiver
  192. Texto do artigo, página 19: presente ou devidamente representado e manifestar a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 19: (Alteração do pacto social)
  195. Texto do artigo, página 19: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  198. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais e transitórias)
  201. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que se encontrar neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 19: Chigopac-Instalações Eléctricas e Serviços de Manutenção, Limitada
  204. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940205, uma entidade denominada Chigopac-Instalações Eléctricas E Serviços de Manutenção, Limitada, entre:
  205. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Bernardo Narciso Tope, solteiro, nascido a 29 de Setembro de 1981 em Barrane-Inhambane, residente na Machava-Nkobe, na cidade da Matola, casa n.º 338, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572661M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 27 de Outubro de 2015, válido até ao dia 27 de Outubro de 2020; e
  206. Texto do artigo, página 19: Segundo. Calado Enosse Chigomua, solteiro nascido aos 18 de Setembro de 1984, em Jange, Massinga-Inhambane, residente na Malanga, cidade de Maputo, casa n.º 29, Q. 49, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200519327P, emitido aos 30 de Junho de 2017 pelo Arquivo de Identificação de Matola, válido até ao dia 30 de Junho de 2022.
  207. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, celebram entre a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  210. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Chigopac-Instalações Eléctricas e Serviços de Manutenção, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Josina Machel, n.º 1039, rés-do-chão.
  211. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em cartório notarial.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  217. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  218. Número ou marcador, página 19: a) Instalações eléctricas, fornecimento e montagem de equipamentos eléctricos, prestação de serviços, armazenamento, serralharia, canalização, pintura, vidros, tectos falsos.
  219. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  222. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), repartido em duas quotas, pelos sócios:
  223. Número ou marcador, página 19: a) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Narciso Tope, maior, solteiro, de 36 anos de idade;
  224. Número ou marcador, página 19: b) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, cinquenta porcento porcento do capital social, pertencente ao sócio Calado Enosse Chigomua, solteiro de 35, anos de idade.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  227. Texto do artigo, página 19: É livre a cessão de quotas entre os sócios. Parágrafo primeiro. A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
  228. Texto do artigo, página 19: Parágrafo segundo. Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuirem.
  229. Texto do artigo, página 19: Parágrafo terceiro. O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  232. Texto do artigo, página 19: Parágrafo primeiro. A administração e gerência da sociedade é atribuída aos sócios,que sao nomeados administradores remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
  233. Texto do artigo, página 19: Parágrafo segundo. Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesário a assinatura obrigatória dos sócios.
  234. Texto do artigo, página 19: Parágrafo terceiro. É proibido aos administradores obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
  235. Texto do artigo, página 19: Parágrafo quarto. A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
  236. Texto do artigo, página 19: Parágrafo quinto. Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  239. Texto do artigo, página 19: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  242. Texto do artigo, página 19: Parágrafo primeiro. A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  243. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo do respectivo titular;
  244. Número ou marcador, página 19: b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falante ou insolvente;
  245. Número ou marcador, página 19: c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  246. Número ou marcador, página 19: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  247. Número ou marcador, página 20: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  248. Número ou marcador, página 20: f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
  249. Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo. O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  252. Texto do artigo, página 20: Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  255. Texto do artigo, página 20: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
  256. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  259. Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 20: Electro-Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939797, uma entidade denominada Electro-Sol – Sociedade Unipessoal Limitada, entre:
  263. Texto do artigo, página 20: Custódio Vasco Duma, casado, em regime de comunhão geral com Hermínia dos Santos Muchanga Duma, natural de Mossurize, residente no Bairro Central, cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º 10PD02809, emitido aos 13 de Junho de 2013, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Maputo.
  264. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede e duração)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é unipessoal, limitada, adoptada a denominação Electro-Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Largo da Ilha de Moçambique, n.º 20, bairro da Malhangalene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-a a partir da data do presente contrato.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  271. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  272. Número ou marcador, página 20: a) Actuar na área das energias renováveis e consultoria ambiental;
  273. Número ou marcador, página 20: b) Gerir capitais e investimentos;
  274. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços na área de agricultura e pecuária, compra e comercialização de metais e pedras preciosas;
  275. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de publicidade e marketing, eventos culturais, entretenimento e diversas formas de turismo;
  276. Número ou marcador, página 20: e) Produção de materiais audio visuais e propaganda, edição de revistas, jornais e outros materiais afins;
  277. Número ou marcador, página 20: f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Custódio Vasco Duma.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  283. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Custódio Duma.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
  285. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 20: (Resultados)
  292. Texto do artigo, página 20: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  295. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 20: Jent Consultoria & Serviços, Limitada
  298. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939789, uma entidade denominada Jent Consultoria & Serviços, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  300. Texto do artigo, página 20: Júlio João Tualufo, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, na rua catorze, casa número cento e cinco, quarteirão número sessenta e nove, Bairro do Zimpeto, portador do Passaporte n.º 12AC40880, emitido aos 3 de Outubro de 2013; e
  301. Texto do artigo, página 20: Esther Robert Chimbalanga, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, na rua catorze, casa número cento e cinco, quarteirão número sessenta e nove, Bairro do Zimpeto, portadora do Passaporte n.º 12AC07724, emitido aos 18 de Junho de 2013.
  302. Texto do artigo, página 21: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes claúsulas:
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  305. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a designação de Jent Consultoria & Serviços, Limitada.
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  312. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua dos Ofícios, número cento e dezassete, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: consultoria e prestação de serviços de comunicação.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
  320. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente a Júlio João Tualufo;
  321. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente a Esther Robert Chimbalanga.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  324. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  329. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade.
  330. Número ou marcador, página 21: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  331. Número ou marcador, página 21: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  334. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Júlio João Tualufo, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  336. Número ou marcador, página 21: Três) Fica expressamente vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  341. Número ou marcador, página 21: Três) O fórum necessário para a assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de um mandatário e o gerente.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  348. Texto do artigo, página 21: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  350. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O Téc-nico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 21: SBS Mozambique, Limitada
  352. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100940213, uma entidade denominada SBS Mozambique, Limitada, entre:
  353. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Robert Francis Southern, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 538579085, emitido aos 26 de Agosto de 2016, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; e
  354. Texto do artigo, página 21: Segundo. Margarete Helene Southern, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05121521, emitido aos 8 de Janeiro de 2016, na República Sul-Africana.
  355. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de ora em diante referida por sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 21: (Forma, denominação e sede)
  358. Número ou marcador, página 21: Um) A empresa assume a forma de uma sociedade comercial por quotas.
  359. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade adopta a denominação de SBS Mozambique, Limitada.
  360. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo-Moçambique.
  361. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  362. Número ou marcador, página 21: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda e prestação de serviços na área de informática.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  370. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra
  371. Texto do artigo, página 22: forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  375. Número ou marcador, página 22: a) Uma no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à Robert Francis Southern; e
  376. Número ou marcador, página 22: b) Outra no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à Margarete Helene Southern.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  378. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  381. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  384. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas, pelos meios permitidos pela lei moçambicana, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  386. Número ou marcador, página 22: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  389. Texto do artigo, página 22: As quotas serão integralmente pagas pelos sócios. A assembleia geral determinará o preço de compra a ser pago pelas quotas.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  392. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e os directores.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior.
  397. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral extraordinária terá lugar em Moçambique (conforme determinado pela assembleia geral) sempre que os sócios acharem necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos relacionados com às actividades da sociedade, que ultrapassem a competência dos directores.
  398. Número ou marcador, página 22: Quatro) Na reunião da assembleia geral ordinária, os sócios irão:
  399. Número ou marcador, página 22: a) Efectuar a apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício e as demonstrações de resultados;
  400. Número ou marcador, página 22: b) Tomar a decisão sobre a distribuição de lucros;
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