III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2018

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Número ou marcador · p. 22 c) Nomear e/ou destituir directores, se necessário, e determinar a sua remuneração.
Texto do artigo · p. 22 Cinco)A reunião da assembleia geral ordinária será realizada na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, em Moçambique. As reuniões extraordinárias da assembleia geral serão realizadas em qualquer local dentro de Moçambique, conforme acordado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante carta para esse fim, que será apresentado ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A menos que a lei exija expressamente outras formalidades, as reuniões da assembleia geral da sociedade, poderão ser convocadas por qualquer dos directores por meio de aviso (que pode ser por carta, fax ou e-mail) enviado com pelo menos quinze dias úteis antes da data da reunião, desde que os sócios optem por renunciar a esse requisito do aviso prévio por escrito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral deve deliberar sobre matérias que a lei moçambicana ou os presentes estatutos lhes reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação do orçamento anual, o relatório de gestão e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 22 c) Destituição e nomeação de directores;
Número ou marcador · p. 22 d) Remuneração dos directores, se houver;
Número ou marcador · p. 22 e) Quaisquer alterações do presente contrato, incluindo fusão, transformação, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 f) Qualquer redução ou aumento de capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) Aprovação de empréstimos dos sócios e dos seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 22 h) A alienação de todos ou substancialmente todos os activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada por um director, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O director poderá outorgar procuração a um ou mais indivíduos para tomar as acções descritas em tais procurações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos directores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela procuração outorgada pelo director.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos, especialmente em letras de favor, fianças e abonações, se tais actos ou documentos não estiverem associados ao objecto social da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os directores serão nomeados pela assembleia geral e exercerão as suas funções, até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. Se um director renunciar ou for destituído pela assembleia geral, esta nomeará um outro director.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A directora inicial será a senhora Célia Maria Ganho Hofmeister, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00081236, emitido a 25 de Fevereiro de 2013, em África do Sul.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Poderes)
Texto do artigo · p. 22 Os directores têm poderes para gerir os negócios da sociedade e prosseguir o seu objecto social, em toda extensão permitida pela legislação moçambicana, salvo aqueles poderes exclusivamente reservados à assembleia geral ou excluídos pela legislação moçambicana ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 22 Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão e o balanço preparado com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral. Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em
Texto do artigo · p. 23 cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 23 a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
Número ou marcador · p. 23 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos, conforme determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O remanescente será distribuído ou reinvestido nos termos acordados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade foi constituída em conformidade com a lei moçambicana, e será dissolvida ou liquidada de acordo com a mesma. A liquidação e dissolução da sociedade requer a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Fashion Roupas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 72 a 73 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1013-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Fashion Roupas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por uma única quota de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência
Texto do artigo · p. 23 mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgãos sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, corresponde à soma de uma quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Yangyang Chen, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G37573164, emitido aos 3 de Março de 2010, e válido até 2 de Março de 2020, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Yangyang Chen, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social,
Texto do artigo · p. 23 administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhe, caso for necessário, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) E a gerência poderá ser exercida pelo sócio Yangyang Chen.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Lucros
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 21 de Dezembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 23 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 A Mapau, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100939622, no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Hortência Deolinda Lasse Uaquene, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Massinga, província de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 110101359921P, emitido aos 26 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente na casa n.º 320, Quarteirão 5, bairro da Matola Fomento, cidade da Matola, província de Maputo, casada, com Danilo Abdula Laice em regime de comunhão geral de bens, e, João Sabino João Gove, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda, província de Inhambane portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505126819I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 22 de Dezembro de 2014, residente
Texto do artigo · p. 24 na casa n.º 602, Quarteirão 1, bairro da Zona Verde, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação A Mapau, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado, com sede na Avenida Khongolote, bairro de Khongolote, Município da Matola, província do Maputo, quarteirão 13, podendo por deliberação dos sócios abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, a grosso e a retalho de pão e outros produtos alimentares, gás doméstico e todos tipos de acessórios conexos ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizadas por entidades competentes, adquirir acções, quotas ou constituir com outros novas sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente à sócia Hortência Deolinda Lasse Uaquene, outra quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do sócio João Sabino João Gove.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas carece de autorização da sociedade e, esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 24 Três) Na aquisição de quotas, gozam de direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas, desde já, fica autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários, no caso de liquidação.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) No caso de morte, ausência ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, exercendo em
Texto do artigo · p. 24 comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Sabino João Gove.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos sócios Hortência Deolinda Lasse Uaquene e João Sabino João Gove, os mesmos poderão abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos àactividade da empresa, sobretudo em letras a favor abonações e fianças.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário. A assembleia geral funcionar com representação de todos sócios e todas as deliberações só serão válidas se houver unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal e a parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 29 de Dezembro de 2017. — A Téc-
Texto do artigo · p. 24 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Cláudia Alexandra Lobo Cloete – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100941422, a entidade legal supra constituída por Cláudia Alexandra Lobo Cloete, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 479600767, emitido na África do Sul aos seis de Setembro de dois mil e oito que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Cláudia Alexandra Lobo Cloete – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for e os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 24 a) Exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
Número ou marcador · p. 24 b) A prática de outras actividades turísticas, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 24 c) Exploração de um bar, restaurante;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a cem por cento do capital social pertencente à sócia Cláudia Alexandra Lobo Cloete.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representaçao da sociedade compete à sócia, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sócia ou sua representante poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO A sociedade obriga-se pela assinatura da
Texto do artigo · p. 25 sócia administradora.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável. Inhambane, 22 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível. Casa Vagarosa, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100941414 a entidade legal supra, constituída entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Jacob Christiaan Coetzee, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02249903, emitido na África do Sul aos, aos trinta de Maio de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Mirinthea Bezuidenhout, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A03479640, emitido na África do Sul, aos vinte e quatro de Julho de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Gert Pieter Bezuidenhout, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02249903, emitido na África do Sul, aos trinta de Maio de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Casa Vagarosa, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for e os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 25 a) Exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
Número ou marcador · p. 25 b) A prática de outras actividades turísticas, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 25 c) Exploração de um bar, restaurante;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Jacob Christiaan Coetzee, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Mirinthea Bezuidenhou, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Gert Pieter Bezuidenhout, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representaçao da sociedade compete ao sócio Jacob Christiaan Coetzee, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio ou pessoa indicada pelo sócio administrador poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Inhambane, 22 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Vindicta, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100937581 uma entidade denominada Vindicta, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Maria Sebastião, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11304988406A, emitido
Texto do artigo · p. 26 no dia 12 de Maio de 2016, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, onde é residente; e
Texto do artigo · p. 26 Teresa Alexandre, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080406065036I, emitido no dia 14 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, onde é residente.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 15 de Dezembro de 2017, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a firma Vindicta, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, Torres Rani, 6.º andar, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 Constituem objecto da sociedade:
Texto do artigo · p. 26 Comércio a grosso e a retalho, participações sociais variadas, comércio imobiliário, construção civil, engenharia terrestre, aérea, naval e electrónica, criação, compra e venda de marcas, comércio electrónico, consultoria variável e prestação de serviços e contratos de comissionamento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é de cem mil meticais, passível de ser livremente acrescido.
Número ou marcador · p. 26 a) Cabe à sócia Maria Sebastião a quota de cinquenta por cento do capital social, igual a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 26 b) Cabe à sócia Teresa Alexandre a quota de cinquenta por cento do capital social, igual a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos gerais)
Texto do artigo · p. 26 São direitos gerais dos sócios:
Texto do artigo · p. 26 Quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 26 São deveres gerais dos sócios:
Texto do artigo · p. 26 Realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 26 Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 26 A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 26 Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Limites)
Número ou marcador · p. 26 Um) É vedado à gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas às letras, fianças e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dos lucros líquidos que o exer-cício registar, será deduzido o montante correspondente a vinte por cento do seu valor para a
Texto do artigo · p. 26 constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
Número ou marcador · p. 26 Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
Número ou marcador · p. 26 Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Associação dos Jovens Surdos de Moçambique (AJOSMO)
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e denominação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Associação dos Jovens Surdos de Moçambique adiante designada AJOSMO é constituída pela vontade esclarecida e expressa dos seus membros livremente reunidos em Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A AJOSMO é uma associação não governamental, que intrega todos os indivíduos jovens surdos, hipoacusias e ensurdecidos em Moçambique. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e patrimonial, constituída pela vontade expressa e esclarecida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 27 Um) A AJOSMO é uma organização de âmbito nacional, e pode abrir delegação em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se isso se justificar a AJOSMO pode coligar-se com qualquer outra organização que tenham entre os seus objectivos o desenvolvimento sócio cultural dos jovens surdos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A AJOSMO pode se candidatar a membro da Federação Mundial dos Jovens Surdos (WFDY) e União Africana dos Jovens Surdos (AUDY) .
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A AJOSMO tem a sua sede na capital do país, cidade de Maputo e podendo esta ser transferida para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A AJOSMO pode abrir suas representações no estrangeiro, quando isso se justificar e sob a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 27 A AJOSMO tem como principais objectivos:
Número ou marcador · p. 27 a) Constituir um espaço de diálogo, intercâmbio de posições e pontos de vista entre as associações aderentes;
Número ou marcador · p. 27 b) Reflectir sobre as aspirações dos jovens surdos moçambicanos, promovendo o debate e a discussão sobre a sua situação e condição de vida;
Número ou marcador · p. 27 c) Contribuir para o incentivo e desenvolvimento do associativismo juvenil surdo;
Número ou marcador · p. 27 d) Assumir o poder como interlocutor perante os poderes constituídos e reivindicar o direito de consulta sobre todos os assuntos que respeitem os jovens surdos moçambicano em particular e os jovens em geral;
Número ou marcador · p. 27 e) Apoiar técnica e cientificamente as associações aderentes;
Número ou marcador · p. 27 f) Assumir uma posição de diálogo e intercâmbio com organizações estrangeiras congéneres;
Número ou marcador · p. 27 g) Publicar e apoiar a divulgação de trabalhos dos jovens surdos;
Número ou marcador · p. 27 h) Desenvolver e apoiar os movimentos de actividades de índole social e cultural;
Número ou marcador · p. 27 i) Dinamizar os jovens surdos na realização de actividades de carácter desportivo, recreativo, cultural, produtivo, educativo, procurando bolsa de estudos nas instituições públicas e privadas, académica;
Número ou marcador · p. 27 j) Promover desenvolvimento de actividades de integração social dos membros e promover o emprego e o auto emprego;
Número ou marcador · p. 27 k) Promover estudos e investigações concernentes aos jovens surdos, bem como cooperar com entidades públicas e privadas, visando a integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas á jovens surdos;
Número ou marcador · p. 27 l) Promover acções de formações e capacitação direccionadas á jovens surdos;
Número ou marcador · p. 27 m) Proporcionar aos associados o acesso á informação e á bibliografia sobre os jovens surdos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos membros, categoria, admissão, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Definição)
Texto do artigo · p. 27 São membros da AJOSMO todos os indivíduos jovens surdos, hipoacusias e ensurdecidos que se identificam e se solidarizam com os objectivos da AJOSMO, e aceitam os estipulados nos estatutos da AJOSMO, podendo estes serem de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Categoria)
Texto do artigo · p. 27 As categorias de membros da AJOSMO são:
Número ou marcador · p. 27 a) Membros fundadores – Todo jovem surdo com idade compreendido entre 18 a 35 anos de idade que tenham participado na assembleia constitutiva;
Número ou marcador · p. 27 b) Membros efectivos – Além dos fundadores, todos jovens surdos que livremente aderirem á organização e aceitam os termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 c) Membros honorários os indivíduos e instituições de reconhecido mérito ou que pelos serviços prestados a AJOSMO mereçam tal distinção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Admissão)
Número ou marcador · p. 27 Um) Podem ser admitidos como membros da AJOSMO aos indivíduos ou instituições que aceitem os presentes estatutos, e solicitam a sua admissão formalmente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O processo de admissão é solicitado à direcção que tratará de elaborar um parecer fundamentado a remeter para a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Qualquer pedido de adesão á AJOSMO só pode ser recusado quando se comprove que a organização requerente não satisfaz os requisitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos)
Texto do artigo · p. 27 Constituem direitos dos membros da AJOSMO:
Número ou marcador · p. 27 a) Participar nas actividades e deliberações da AJOSMO;
Número ou marcador · p. 27 b) Constitui direito exclusivo de membros Fundadores e Efectivos com idade compreendida entre 18 a 35 anos, eleger e ser eleito para qualquer órgão da AJOSMO;
Número ou marcador · p. 27 c) Usufruir das formas de apoio que a AJOSMO possa facultar aos seus membros;
Número ou marcador · p. 27 d) Propor pontos da agenda para discussão na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 e) Participar na Assembleia Geral e outras reuniões sempre que for convidado;
Número ou marcador · p. 27 f) Receber os comunicados, relatórios ou publicações emitidas pela associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Deveres)
Texto do artigo · p. 27 Constituem deveres dos membros da AJOSMO:
Número ou marcador · p. 27 a) Zelar pela imagem da AJOSMO junto dos poderes públicos, da sociedade civil e no seio dos jovens surdos;
Número ou marcador · p. 27 b) Contribuir financeiramente para a AJOSMO, com o pagamento de jóias, quotas e outras taxas estabelecida pela organização.
Número ou marcador · p. 27 c) Cumprir as disposições estatutárias da associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos de tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Infracção disciplinar)
Texto do artigo · p. 27 Constitui infracção disciplinar, toda a conduta ofensiva dos princípios consagrados nos estatutos, regulamento interno ou deliberações dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sanções)
Número ou marcador · p. 27 Um) As infracções disciplinares, consoante a gravidade, são aplicáveis as penalidades de acordo com a seguinte escala:
Número ou marcador · p. 27 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 27 b) Repreensão pública e registo no processo individual;
Número ou marcador · p. 28 c) Multa;
Número ou marcador · p. 28 d) Suspensão;
Número ou marcador · p. 28 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As sanções serão tomadas de acordo com cada caso, partido da pena mais leve. Em caso de reincidência a pena será agravada.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao Conselho de Direcção a penalização dos infractores, e a pena de expulsão exclusivamente a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Nenhuma pena será aplicada sem que o associado seja notificado para apresentar a sua defesa e as provas que entender, no prazo que vier a ser determinado.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O recursos as penas deverão ser submetidas a Assembleia Geral. Após a deliberação da Assembleia, não tem mais recurso.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da estrutura e financiamento
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 28 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 28 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Definição)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AJOSMO.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral é composta por todos surdos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos, e é presidida por uma mesa presidida por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos num sufrágio secreto e universal para um mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Competência)
Texto do artigo · p. 28 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Eleger e destituir os órgãos associativos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e outros de interesse para Organização;
Número ou marcador · p. 28 b) Aprovar os estatutos e regulamentos, bem como as respectivas alterações;
Número ou marcador · p. 28 c) Discutir e aprovação dos planos de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 28 d) Definir as linhas gerais da actuação da AJOSMO;
Número ou marcador · p. 28 e) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhes sejam submetidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Reunião)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no segundo semestre de cada do ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente para deliberar e decidir sobre qualquer assunto de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia gerais é convocada pelo Presidente da Mesa, através de carta registada, com aviso de recepção com 30 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A convocação de eleições no final do mandato, ou intercalares, a realizar em qualquer caso num prazo de 30 dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Assembleia Geral extraordinária, pode ser convocada pelo Presidente da Assembleia ou com 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos e a mesma deve ser convocada com 30 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os pontos a serem discutidas em Assembleia Geral, devem estar devidamente detalhadas nos convites que deve levar em anexo, todos os documentos a serem discutidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento e deliberações)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia só pode reunir e deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros em efectividade de funções.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Definição)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo entre as duas assembleias, e o órgão executivo da AJOSMO.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por sete membros surdos que preenchem os cargos de um presidente, vice-presidente, um secretário geral, tesoureiro, e três vogais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente e extraordinariamente a requerimento da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 A direcção tem competências para: a) Aprovar o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 28 b) Apresentar á Assembleia Geral o Plano de actividades, a proposta de orçamento, o relatório de actividades e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 28 c) Executar as decisões da Assembleia Geral e submeter-lhe todas as questões que revelem a vida da AJOSMO;
Número ou marcador · p. 28 d) Pronunciar-se publicamente sobre as matérias que estão directamente relacionadas com os fins prosseguidos pela AJOSMO;
Número ou marcador · p. 28 e) Administrar o património e assegurar a gestão corrente do funcionamento da AJOSMO;
Número ou marcador · p. 28 f) Representar a AJOSMO em juízo e fora dela através do presidente ou em quem este delegar;
Número ou marcador · p. 28 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral e submeter-lhe todos os assuntos que entender;
Número ou marcador · p. 28 h) Emitir pareceres sobre os pedidos de adesão a AJOSMO;
Número ou marcador · p. 28 i) Nomear um assistente executivo.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Definição)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da AJOSMO e é composto por três membros: um presidente, um secretário e um relator.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: c) Nomear e/ou destituir directores, se necessário, e determinar a sua remuneração.
  2. Texto do artigo, página 22: Cinco)A reunião da assembleia geral ordinária será realizada na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, em Moçambique. As reuniões extraordinárias da assembleia geral serão realizadas em qualquer local dentro de Moçambique, conforme acordado pelos accionistas.
  3. Número ou marcador, página 22: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante carta para esse fim, que será apresentado ao presidente da mesa da assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 22: Sete) A menos que a lei exija expressamente outras formalidades, as reuniões da assembleia geral da sociedade, poderão ser convocadas por qualquer dos directores por meio de aviso (que pode ser por carta, fax ou e-mail) enviado com pelo menos quinze dias úteis antes da data da reunião, desde que os sócios optem por renunciar a esse requisito do aviso prévio por escrito.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 22: (Poderes da assembleia geral)
  7. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral deve deliberar sobre matérias que a lei moçambicana ou os presentes estatutos lhes reservem exclusivamente, nomeadamente:
  8. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do orçamento anual, o relatório de gestão e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 22: b) Distribuição de dividendos;
  10. Número ou marcador, página 22: c) Destituição e nomeação de directores;
  11. Número ou marcador, página 22: d) Remuneração dos directores, se houver;
  12. Número ou marcador, página 22: e) Quaisquer alterações do presente contrato, incluindo fusão, transformação, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 22: f) Qualquer redução ou aumento de capital social da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 22: g) Aprovação de empréstimos dos sócios e dos seus termos e condições;
  15. Número ou marcador, página 22: h) A alienação de todos ou substancialmente todos os activos da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada por um director, nomeado pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) O director poderá outorgar procuração a um ou mais indivíduos para tomar as acções descritas em tais procurações.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos directores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela procuração outorgada pelo director.
  21. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos, especialmente em letras de favor, fianças e abonações, se tais actos ou documentos não estiverem associados ao objecto social da sociedade
  22. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os directores serão nomeados pela assembleia geral e exercerão as suas funções, até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. Se um director renunciar ou for destituído pela assembleia geral, esta nomeará um outro director.
  23. Número ou marcador, página 22: Seis) A directora inicial será a senhora Célia Maria Ganho Hofmeister, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00081236, emitido a 25 de Fevereiro de 2013, em África do Sul.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 22: (Poderes)
  26. Texto do artigo, página 22: Os directores têm poderes para gerir os negócios da sociedade e prosseguir o seu objecto social, em toda extensão permitida pela legislação moçambicana, salvo aqueles poderes exclusivamente reservados à assembleia geral ou excluídos pela legislação moçambicana ou por estes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão e o balanço preparado com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral. Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em
  31. Texto do artigo, página 23: cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
  33. Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos, conforme determinado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) O remanescente será distribuído ou reinvestido nos termos acordados pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade foi constituída em conformidade com a lei moçambicana, e será dissolvida ou liquidada de acordo com a mesma. A liquidação e dissolução da sociedade requer a aprovação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 23: Fashion Roupas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 72 a 73 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1013-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: Denominação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Fashion Roupas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por uma única quota de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 23: Sede e formas de representação
  48. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência
  49. Texto do artigo, página 23: mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  53. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral com importação e exportação;
  54. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgãos sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 23: Capital social
  58. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, corresponde à soma de uma quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Yangyang Chen, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G37573164, emitido aos 3 de Março de 2010, e válido até 2 de Março de 2020, residente nesta cidade de Maputo.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
  61. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas Administração
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Yangyang Chen, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social,
  65. Texto do artigo, página 23: administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhe, caso for necessário, os poderes de representação.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) E a gerência poderá ser exercida pelo sócio Yangyang Chen.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 23: Lucros
  69. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  72. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 23: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 21 de Dezembro de 2017. — O Téc-
  78. Texto do artigo, página 23: nico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 23: A Mapau, Limitada
  80. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100939622, no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Hortência Deolinda Lasse Uaquene, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Massinga, província de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 110101359921P, emitido aos 26 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente na casa n.º 320, Quarteirão 5, bairro da Matola Fomento, cidade da Matola, província de Maputo, casada, com Danilo Abdula Laice em regime de comunhão geral de bens, e, João Sabino João Gove, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda, província de Inhambane portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505126819I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 22 de Dezembro de 2014, residente
  81. Texto do artigo, página 24: na casa n.º 602, Quarteirão 1, bairro da Zona Verde, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  83. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  84. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação A Mapau, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado, com sede na Avenida Khongolote, bairro de Khongolote, Município da Matola, província do Maputo, quarteirão 13, podendo por deliberação dos sócios abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  86. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  87. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, a grosso e a retalho de pão e outros produtos alimentares, gás doméstico e todos tipos de acessórios conexos ao seu objecto principal.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizadas por entidades competentes, adquirir acções, quotas ou constituir com outros novas sociedades.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  90. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 24: O capital social, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente à sócia Hortência Deolinda Lasse Uaquene, outra quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do sócio João Sabino João Gove.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  93. Texto do artigo, página 24: (Aumento, divisão e cessão de quotas)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas carece de autorização da sociedade e, esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  96. Número ou marcador, página 24: Três) Na aquisição de quotas, gozam de direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar.
  97. Número ou marcador, página 24: Quatro) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas, desde já, fica autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários, no caso de liquidação.
  98. Número ou marcador, página 24: Cinco) No caso de morte, ausência ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, exercendo em
  99. Texto do artigo, página 24: comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  101. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Sabino João Gove.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos sócios Hortência Deolinda Lasse Uaquene e João Sabino João Gove, os mesmos poderão abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos àactividade da empresa, sobretudo em letras a favor abonações e fianças.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  106. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  107. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário. A assembleia geral funcionar com representação de todos sócios e todas as deliberações só serão válidas se houver unanimidade.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  109. Texto do artigo, página 24: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  110. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte.
  111. Número ou marcador, página 24: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal e a parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  113. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  114. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  116. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  117. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 29 de Dezembro de 2017. — A Téc-
  119. Texto do artigo, página 24: nica, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 24: Cláudia Alexandra Lobo Cloete – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100941422, a entidade legal supra constituída por Cláudia Alexandra Lobo Cloete, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 479600767, emitido na África do Sul aos seis de Setembro de dois mil e oito que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 24: Denominaçao e duração
  124. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Cláudia Alexandra Lobo Cloete – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 24: Sede social
  128. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for e os sócios o julgarem conveniente.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  131. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo:
  132. Número ou marcador, página 24: a) Exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
  133. Número ou marcador, página 24: b) A prática de outras actividades turísticas, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  134. Número ou marcador, página 24: c) Exploração de um bar, restaurante;
  135. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação.
  136. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 24: Capital social
  139. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a cem por cento do capital social pertencente à sócia Cláudia Alexandra Lobo Cloete.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 25: Divisão ou cessão
  143. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 25: Amortização das quotas
  147. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 25: Administração e represenção da sociedade
  150. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representaçao da sociedade compete à sócia, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia ou sua representante poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO A sociedade obriga-se pela assinatura da
  153. Texto do artigo, página 25: sócia administradora.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável. Inhambane, 22 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível. Casa Vagarosa, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100941414 a entidade legal supra, constituída entre:
  155. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Jacob Christiaan Coetzee, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02249903, emitido na África do Sul aos, aos trinta de Maio de dois mil e doze;
  156. Texto do artigo, página 25: Segundo. Mirinthea Bezuidenhout, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A03479640, emitido na África do Sul, aos vinte e quatro de Julho de dois mil e catorze;
  157. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Gert Pieter Bezuidenhout, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02249903, emitido na África do Sul, aos trinta de Maio de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  160. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Vagarosa, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 25: Sede social
  164. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for e os sócios o julgarem conveniente.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  167. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo:
  168. Número ou marcador, página 25: a) Exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
  169. Número ou marcador, página 25: b) A prática de outras actividades turísticas, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  170. Número ou marcador, página 25: c) Exploração de um bar, restaurante;
  171. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 25: Capital social
  175. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas pertencentes aos sócios:
  176. Número ou marcador, página 25: a) Jacob Christiaan Coetzee, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  177. Número ou marcador, página 25: b) Mirinthea Bezuidenhou, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  178. Número ou marcador, página 25: c) Gert Pieter Bezuidenhout, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 25: Divisão ou cessão
  182. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 25: Amortizar das quotas
  186. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 25: Administração e represenção da sociedade
  189. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representaçao da sociedade compete ao sócio Jacob Christiaan Coetzee, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
  190. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio ou pessoa indicada pelo sócio administrador poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  195. Texto do artigo, página 25: Inhambane, 22 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 25: Vindicta, Limitada
  197. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100937581 uma entidade denominada Vindicta, Limitada, entre:
  198. Texto do artigo, página 25: Maria Sebastião, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11304988406A, emitido
  199. Texto do artigo, página 26: no dia 12 de Maio de 2016, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, onde é residente; e
  200. Texto do artigo, página 26: Teresa Alexandre, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080406065036I, emitido no dia 14 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, onde é residente.
  201. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 15 de Dezembro de 2017, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  202. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  205. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma Vindicta, Limitada.
  206. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, Torres Rani, 6.º andar, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  209. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  212. Texto do artigo, página 26: Constituem objecto da sociedade:
  213. Texto do artigo, página 26: Comércio a grosso e a retalho, participações sociais variadas, comércio imobiliário, construção civil, engenharia terrestre, aérea, naval e electrónica, criação, compra e venda de marcas, comércio electrónico, consultoria variável e prestação de serviços e contratos de comissionamento.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 26: O capital social, é de cem mil meticais, passível de ser livremente acrescido.
  217. Número ou marcador, página 26: a) Cabe à sócia Maria Sebastião a quota de cinquenta por cento do capital social, igual a cinquenta mil meticais;
  218. Número ou marcador, página 26: b) Cabe à sócia Teresa Alexandre a quota de cinquenta por cento do capital social, igual a cinquenta mil meticais.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 26: (Direitos gerais)
  221. Texto do artigo, página 26: São direitos gerais dos sócios:
  222. Texto do artigo, página 26: Quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 26: (Deveres gerais)
  225. Texto do artigo, página 26: São deveres gerais dos sócios:
  226. Texto do artigo, página 26: Realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 26: (Gerência e administração)
  230. Texto do artigo, página 26: Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 26: (Remuneração)
  233. Texto do artigo, página 26: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 26: (Vinculação)
  236. Texto do artigo, página 26: Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias duas assinaturas dos sócios.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 26: (Limites)
  239. Número ou marcador, página 26: Um) É vedado à gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas às letras, fianças e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 26: (Exercício social e balanço)
  244. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de 31 de Dezembro de cada ano.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) Dos lucros líquidos que o exer-cício registar, será deduzido o montante correspondente a vinte por cento do seu valor para a
  246. Texto do artigo, página 26: constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
  247. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições finais
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 26: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
  250. Número ou marcador, página 26: Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
  252. Número ou marcador, página 26: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 26: (Morte de sócio)
  255. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
  256. Número ou marcador, página 26: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  259. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  262. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 26: Associação dos Jovens Surdos de Moçambique (AJOSMO)
  265. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 26: (Natureza e denominação)
  268. Número ou marcador, página 26: Um) A Associação dos Jovens Surdos de Moçambique adiante designada AJOSMO é constituída pela vontade esclarecida e expressa dos seus membros livremente reunidos em Assembleia Geral Constituinte.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) A AJOSMO é uma associação não governamental, que intrega todos os indivíduos jovens surdos, hipoacusias e ensurdecidos em Moçambique. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e patrimonial, constituída pela vontade expressa e esclarecida dos seus membros.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 27: (Âmbito)
  272. Número ou marcador, página 27: Um) A AJOSMO é uma organização de âmbito nacional, e pode abrir delegação em qualquer parte do país.
  273. Número ou marcador, página 27: Dois) Se isso se justificar a AJOSMO pode coligar-se com qualquer outra organização que tenham entre os seus objectivos o desenvolvimento sócio cultural dos jovens surdos.
  274. Número ou marcador, página 27: Três) A AJOSMO pode se candidatar a membro da Federação Mundial dos Jovens Surdos (WFDY) e União Africana dos Jovens Surdos (AUDY) .
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  277. Número ou marcador, página 27: Um) A AJOSMO tem a sua sede na capital do país, cidade de Maputo e podendo esta ser transferida para qualquer parte do território nacional.
  278. Número ou marcador, página 27: Dois) A AJOSMO pode abrir suas representações no estrangeiro, quando isso se justificar e sob a deliberação da Assembleia Geral.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
  281. Texto do artigo, página 27: A AJOSMO tem como principais objectivos:
  282. Número ou marcador, página 27: a) Constituir um espaço de diálogo, intercâmbio de posições e pontos de vista entre as associações aderentes;
  283. Número ou marcador, página 27: b) Reflectir sobre as aspirações dos jovens surdos moçambicanos, promovendo o debate e a discussão sobre a sua situação e condição de vida;
  284. Número ou marcador, página 27: c) Contribuir para o incentivo e desenvolvimento do associativismo juvenil surdo;
  285. Número ou marcador, página 27: d) Assumir o poder como interlocutor perante os poderes constituídos e reivindicar o direito de consulta sobre todos os assuntos que respeitem os jovens surdos moçambicano em particular e os jovens em geral;
  286. Número ou marcador, página 27: e) Apoiar técnica e cientificamente as associações aderentes;
  287. Número ou marcador, página 27: f) Assumir uma posição de diálogo e intercâmbio com organizações estrangeiras congéneres;
  288. Número ou marcador, página 27: g) Publicar e apoiar a divulgação de trabalhos dos jovens surdos;
  289. Número ou marcador, página 27: h) Desenvolver e apoiar os movimentos de actividades de índole social e cultural;
  290. Número ou marcador, página 27: i) Dinamizar os jovens surdos na realização de actividades de carácter desportivo, recreativo, cultural, produtivo, educativo, procurando bolsa de estudos nas instituições públicas e privadas, académica;
  291. Número ou marcador, página 27: j) Promover desenvolvimento de actividades de integração social dos membros e promover o emprego e o auto emprego;
  292. Número ou marcador, página 27: k) Promover estudos e investigações concernentes aos jovens surdos, bem como cooperar com entidades públicas e privadas, visando a integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas á jovens surdos;
  293. Número ou marcador, página 27: l) Promover acções de formações e capacitação direccionadas á jovens surdos;
  294. Número ou marcador, página 27: m) Proporcionar aos associados o acesso á informação e á bibliografia sobre os jovens surdos.
  295. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, admissão, direitos e deveres
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 27: (Definição)
  298. Texto do artigo, página 27: São membros da AJOSMO todos os indivíduos jovens surdos, hipoacusias e ensurdecidos que se identificam e se solidarizam com os objectivos da AJOSMO, e aceitam os estipulados nos estatutos da AJOSMO, podendo estes serem de nacionalidade moçambicana.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 27: (Categoria)
  301. Texto do artigo, página 27: As categorias de membros da AJOSMO são:
  302. Número ou marcador, página 27: a) Membros fundadores – Todo jovem surdo com idade compreendido entre 18 a 35 anos de idade que tenham participado na assembleia constitutiva;
  303. Número ou marcador, página 27: b) Membros efectivos – Além dos fundadores, todos jovens surdos que livremente aderirem á organização e aceitam os termos dos presentes estatutos;
  304. Número ou marcador, página 27: c) Membros honorários os indivíduos e instituições de reconhecido mérito ou que pelos serviços prestados a AJOSMO mereçam tal distinção.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 27: (Admissão)
  307. Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser admitidos como membros da AJOSMO aos indivíduos ou instituições que aceitem os presentes estatutos, e solicitam a sua admissão formalmente.
  308. Número ou marcador, página 27: Dois) O processo de admissão é solicitado à direcção que tratará de elaborar um parecer fundamentado a remeter para a aprovação da Assembleia Geral.
  309. Número ou marcador, página 27: Três) Qualquer pedido de adesão á AJOSMO só pode ser recusado quando se comprove que a organização requerente não satisfaz os requisitos previstos na lei.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 27: (Direitos)
  312. Texto do artigo, página 27: Constituem direitos dos membros da AJOSMO:
  313. Número ou marcador, página 27: a) Participar nas actividades e deliberações da AJOSMO;
  314. Número ou marcador, página 27: b) Constitui direito exclusivo de membros Fundadores e Efectivos com idade compreendida entre 18 a 35 anos, eleger e ser eleito para qualquer órgão da AJOSMO;
  315. Número ou marcador, página 27: c) Usufruir das formas de apoio que a AJOSMO possa facultar aos seus membros;
  316. Número ou marcador, página 27: d) Propor pontos da agenda para discussão na Assembleia Geral;
  317. Número ou marcador, página 27: e) Participar na Assembleia Geral e outras reuniões sempre que for convidado;
  318. Número ou marcador, página 27: f) Receber os comunicados, relatórios ou publicações emitidas pela associação.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 27: (Deveres)
  321. Texto do artigo, página 27: Constituem deveres dos membros da AJOSMO:
  322. Número ou marcador, página 27: a) Zelar pela imagem da AJOSMO junto dos poderes públicos, da sociedade civil e no seio dos jovens surdos;
  323. Número ou marcador, página 27: b) Contribuir financeiramente para a AJOSMO, com o pagamento de jóias, quotas e outras taxas estabelecida pela organização.
  324. Número ou marcador, página 27: c) Cumprir as disposições estatutárias da associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos de tomada de decisão.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 27: (Infracção disciplinar)
  327. Texto do artigo, página 27: Constitui infracção disciplinar, toda a conduta ofensiva dos princípios consagrados nos estatutos, regulamento interno ou deliberações dos órgãos da associação.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 27: (Sanções)
  330. Número ou marcador, página 27: Um) As infracções disciplinares, consoante a gravidade, são aplicáveis as penalidades de acordo com a seguinte escala:
  331. Número ou marcador, página 27: a) Advertência;
  332. Número ou marcador, página 27: b) Repreensão pública e registo no processo individual;
  333. Número ou marcador, página 28: c) Multa;
  334. Número ou marcador, página 28: d) Suspensão;
  335. Número ou marcador, página 28: e) Expulsão.
  336. Número ou marcador, página 28: Dois) As sanções serão tomadas de acordo com cada caso, partido da pena mais leve. Em caso de reincidência a pena será agravada.
  337. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao Conselho de Direcção a penalização dos infractores, e a pena de expulsão exclusivamente a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  338. Número ou marcador, página 28: Quatro) Nenhuma pena será aplicada sem que o associado seja notificado para apresentar a sua defesa e as provas que entender, no prazo que vier a ser determinado.
  339. Número ou marcador, página 28: Cinco) O recursos as penas deverão ser submetidas a Assembleia Geral. Após a deliberação da Assembleia, não tem mais recurso.
  340. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da estrutura e financiamento
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 28: (Órgãos)
  343. Texto do artigo, página 28: São órgãos da associação:
  344. Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
  345. Número ou marcador, página 28: b) O Conselho de Direcção;
  346. Número ou marcador, página 28: c) O Conselho Fiscal.
  347. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I
  348. Texto do artigo, página 28: Da Assembleia Geral
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 28: (Definição)
  351. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AJOSMO.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  354. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é composta por todos surdos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos, e é presidida por uma mesa presidida por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos num sufrágio secreto e universal para um mandato.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 28: (Competência)
  358. Texto do artigo, página 28: São competências da Assembleia Geral:
  359. Número ou marcador, página 28: a) Eleger e destituir os órgãos associativos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e outros de interesse para Organização;
  360. Número ou marcador, página 28: b) Aprovar os estatutos e regulamentos, bem como as respectivas alterações;
  361. Número ou marcador, página 28: c) Discutir e aprovação dos planos de actividades e o respectivo orçamento;
  362. Número ou marcador, página 28: d) Definir as linhas gerais da actuação da AJOSMO;
  363. Número ou marcador, página 28: e) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhes sejam submetidas.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 28: (Reunião)
  366. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no segundo semestre de cada do ano.
  367. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente para deliberar e decidir sobre qualquer assunto de interesse da associação.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 28: (Convocação)
  370. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia gerais é convocada pelo Presidente da Mesa, através de carta registada, com aviso de recepção com 30 dias de antecedência.
  371. Número ou marcador, página 28: Dois) A convocação de eleições no final do mandato, ou intercalares, a realizar em qualquer caso num prazo de 30 dias.
  372. Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral extraordinária, pode ser convocada pelo Presidente da Assembleia ou com 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos e a mesma deve ser convocada com 30 dias de antecedência.
  373. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os pontos a serem discutidas em Assembleia Geral, devem estar devidamente detalhadas nos convites que deve levar em anexo, todos os documentos a serem discutidos.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento e deliberações)
  376. Texto do artigo, página 28: A assembleia só pode reunir e deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros em efectividade de funções.
  377. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  379. Texto do artigo, página 28: (Definição)
  380. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo entre as duas assembleias, e o órgão executivo da AJOSMO.
  381. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por sete membros surdos que preenchem os cargos de um presidente, vice-presidente, um secretário geral, tesoureiro, e três vogais.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  383. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento e deliberações)
  384. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente e extraordinariamente a requerimento da maioria dos membros.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  388. Texto do artigo, página 28: A direcção tem competências para: a) Aprovar o seu regulamento interno;
  389. Número ou marcador, página 28: b) Apresentar á Assembleia Geral o Plano de actividades, a proposta de orçamento, o relatório de actividades e o relatório de contas;
  390. Número ou marcador, página 28: c) Executar as decisões da Assembleia Geral e submeter-lhe todas as questões que revelem a vida da AJOSMO;
  391. Número ou marcador, página 28: d) Pronunciar-se publicamente sobre as matérias que estão directamente relacionadas com os fins prosseguidos pela AJOSMO;
  392. Número ou marcador, página 28: e) Administrar o património e assegurar a gestão corrente do funcionamento da AJOSMO;
  393. Número ou marcador, página 28: f) Representar a AJOSMO em juízo e fora dela através do presidente ou em quem este delegar;
  394. Número ou marcador, página 28: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral e submeter-lhe todos os assuntos que entender;
  395. Número ou marcador, página 28: h) Emitir pareceres sobre os pedidos de adesão a AJOSMO;
  396. Número ou marcador, página 28: i) Nomear um assistente executivo.
  397. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 28: (Definição)
  400. Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da AJOSMO e é composto por três membros: um presidente, um secretário e um relator.
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