III SÉRIE — n.º 14
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 14/2018
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- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Funcionamento e deliberações)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for convocado pelo presidente ou por solicitação de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 28: a) Fiscalizar a execução orçamental prosseguida pela direcção;
- Número ou marcador, página 28: b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
- Número ou marcador, página 28: c) Elaborar semestralmente o relatório sobre a sua acção fiscalizadora;
- Número ou marcador, página 28: d) Dar parecer á assembleia sobre as contas anuais apresentadas pela direcção.
- Número ou marcador, página 28: g) Examinar os documentos de conta ou outros que sirvam de base a temas constantes da ordem do trabalho da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Eleições)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os elementos dos órgãos devem ser membros com mais de dezoito anos, salvo nas situações dos nacionais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os titulares para os vários órgãos da AJOSMO são eleitos por listas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Se nenhum conjunto completo de candidatos tiver sido apresentado compete aos órgãos cessantes envidar esforços para a sua formação.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) As listas dos candidatos à direcção pode ainda incluir elementos suplentes que preenchem as eventuais vagas, entrando em funções por decisão dos restantes membros.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Nenhum membro pode integrar cumulativamente dois cargos administrativos para um mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Perda mandatos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os titulares dos órgãos sociais perdem o mandato que lhes é conferido sempre que comprovadamente se verifique terem, de forma dolosa, prejudicado a AJOSMO.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Perdem, ainda, o mandato os membros dos Órgãos Sociais que abandonam o cargo ou a ele renunciem mediante comunicação escrita ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e ao Presidente da Direcção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os membros de cada um dos órgãos sociais são solidários e colectivamente responsáveis pelos respectivos desenvolvimentos de suas actividades, salvo quando hajam feito declarações expressando a sua discordância, as quais devem ser registadas arquivadas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A responsabilidade a que se refere o número anterior cessa logo que em Assembleia Geral sejam aprovadas tais deliberações.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de perda de mandato permanece a responsabilidade dos titulares dos cargos pelas deliberações que, com a sua concordância, hajam sido assumidas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os mandatos dos titulares dos órgãos da AJOSMO têm a duração de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os órgãos sociais da AJOSMO são eleitos por 4 (quatro) anos, podendo os seus membros serem reeleitos para o mesmo órgão social até ao limite máximo de três mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Podem realizar-se eleições parciais, relativamente a qualquer órgão social quando no decurso do mandato ocorram vagas que, no momento, não excedam a metade do número total dos membros dos órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 29: CAPĺTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Património)
- Número ou marcador, página 29: Um) O património da AJOSMO é constituído pela universalidade dos seus bens, móveis e imóveis que a associação vier a ter por meio de aquisição, ofertas ou donativos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Todo o património da AJOSMO deve ser devidamente inventariado anualmente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Receitas)
- Texto do artigo, página 29: As receitas da AJOSMO compreendem designadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) As receitas que lhe sejam consignadas pela estatutos;
- Número ou marcador, página 29: b) As quotizações dos associados (jóias e cotas);
- Número ou marcador, página 29: c) As percentagens e rendimentos provenientes das actividades organizadas pela AJOSMO;
- Número ou marcador, página 29: d) O produto de multas, cauções, indemnizações e quaisquer outras importâncias que nos termos destes estatutos e regulamentares devem reverter para a AJOSMO;
- Número ou marcador, página 29: e) As taxas cobradas por licenças, inscrições, transferências, emissões de cartões, venda de impressos, brochuras ou publicações editadas pela AJOSMO;
- Número ou marcador, página 29: f) Os donativos e as subvenções, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 29: g) Os juros de valores depositados;
- Número ou marcador, página 29: h) O produto de alienação de bens;
- Número ou marcador, página 29: i) Os rendimentos de valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 29: j) As receitas de publicidade e patrocínios. l) Os rendimentos eventuais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Despesas)
- Texto do artigo, página 29: Constituirão despesas da AJOSMO:
- Número ou marcador, página 29: a) Custeio de actividades juventude e da administração;
- Número ou marcador, página 29: b) Pagamento de energia, água, telefone, fax, internet e correio;
- Número ou marcador, página 29: c) Gastos com a manutenção da sede e representação;
- Número ou marcador, página 29: d) Folha de pagamento dos empregados e seus encargos, caso os tenha;
- Número ou marcador, página 29: e) Aquisição de material;
- Número ou marcador, página 29: f) Obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em consequência de decisões judiciais, convênios e contratos;
- Número ou marcador, página 29: g) Qualquer outro gasto eventual;
- Número ou marcador, página 29: h) Pagamento de serviços de contabilidades e prestação de contas;
- Número ou marcador, página 29: i) Ressarcimento de despesas de seu direcção e colaboradores com viagens para reuniões com entidades superiores, acompanhamento de partidas e outros eventos, quando a serviço da AJOSMO.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Regulamentos e regimentos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Após a eleição dos órgãos directivos da AJOSMO devera ser elaborado o regulamento interno num prazo máximo de 90 dias, e que deverá ser anexo a este estatuto.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A elaboração dos regulamentos e regimentos internos, para conveniente aplicação dos princípios gerais definidos nestes estatutos, e com vista à prossecução dos objectivos da AJOSMO, obedecem à legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Vigência e revisão)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela assembleia.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Estes estatutos podem ser revistos 2 anos após a sua entrada em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Três) A proposta de revisão deve ser submetida 60 dias antes da realização da próxima assembleia, onde todas as propostas de alteração devem ser devidamente identificadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Responsabilidade por actos individuais)
- Texto do artigo, página 29: Os associados não respondem solidariamente nem subsidiariamente sobre quais decisões voluntariam que o presidente da associação ou qualquer outro membro tomar que ponha em risco o seu bom nome sem consulta prévia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Extinção)
- Texto do artigo, página 29: A AJOSMO extingue-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Quando deixar de cumprir com os objectivos para os quais foi constituído;
- Número ou marcador, página 29: b) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: c) Pelo imperativo previsto na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO (Destino do património)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de extinção, o património da AJOSMO reverte-se à favor de entidade congénere nacional, se houver, ou a de entidade de fins filantrópicos designada pela Assembleia Geral que decreta a extinção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 29: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Geral Constituinte.
- Texto do artigo, página 30: Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A associação adopta a denominação Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Natureza
- Texto do artigo, página 30: a Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Posto Administrativo sede, localidade sede, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Âmbito
- Texto do artigo, página 30: As actividades da Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane circunscrevem-se ao território da província de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Objectivos
- Número ou marcador, página 30: Um) A associação tem por objectivo a produção agro-pecuária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A associação poderá dedicar-se a actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Poderes e deveres
- Texto do artigo, página 30: No prosseguimento dos seus objectivos a Associação propõe-se designadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económica, comercial, associativa e cultural;
- Número ou marcador, página 30: b) Representar seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 30: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 30: d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus associados;
- Número ou marcador, página 30: e) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
- Número ou marcador, página 30: f) Garantir junto das entidades competentes os direitos ao terreno escrito na alínea b) da artigo 5;
- Número ou marcador, página 30: g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 30: h) Obter junto de entidades financeiras crédito agrário ou bens de investimento para os seus associados;
- Número ou marcador, página 30: i) Promover a obtenção , pelos seus associados, de equipamentos, moageiras, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
- Número ou marcador, página 30: j) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação quais quer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 30: k) Contrair empréstimo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 30: l) Contribuir para protecção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 30: m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 30: n) Contribuir paea o desenvolvimento moral e bem-estar dos seus associados.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos associados
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: São membros da Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane, aqueles que autorgarem na constituição da associação e bem assim, as pessoas singulares e como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram com as obrigações neles escritos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Admissão
- Número ou marcador, página 30: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por pelo menos um dos associados fundadores da associação e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A proposta depois de examinada pele comissão de gestão será submetida com parecer deste orgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada e paga a respectiva jóia e a quota.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 30: Todos os associados tem o direito a:
- Número ou marcador, página 30: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 30: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 30: c) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 30: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 30: e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 30: f) Usar de outros direitos que se escrevem nos objectivos e poderes deveres definidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 30: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 30: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 30: a) Pagar jóia e respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
- Número ou marcador, página 30: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 30: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 30: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 30: Um) Serão excluidos, com advertência prévia, os associados que:
- Número ou marcador, página 30: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 30: b) Faltarem ao pagamento da jóia ou quotas por período superior a 6 meses;
- Número ou marcador, página 30: c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, propriedade da associação, que lhes esteja afectada;
- Número ou marcador, página 30: d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É da competência da comissão de gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 31: Três) A exclusão da qualidade de associado é decidida em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 31: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 31: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 31: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo as suas deliberações obrigatórias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cada sócio tem o direito a um voto. Três) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Convocação e residência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por avisos aos associados fixado na parede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos 8 dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação da Assembleia Geral deverá ser obrigatoriamente feita a pedido da comissão de gestão, do Conselho Fiscal ou de um terço, pelo menos dos associados.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados um presidente e secretário que dirigirá os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de dois anos, renováveis por um período igual.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 31: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Eleger o presidente e secretário da assembleia, da Comissão de Gestão, do Conselho Fiscal e defenir anualmente o programa das linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 31: b) Apreciar e votar os relatórios anuais da Comissão de Gestão e relatórios do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 31: c) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 31: d) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 31: e) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 31: f) Aprovar por maioria as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 31: g) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 31: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto e de importância para a associação e que conste da respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 31: i) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados um presidente e secretário, sendo o seu mandato de dois anos renováveis por um peruodo igual.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Funcionamento
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral, reunir-se-á ordinariamente três vezes por ano, sendo a primeira reunião realizada no primeiro trimestre de cada ano para a aprovação de balanço e contas da associação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgue necessária ou conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 31: O órgão de administração da associação é a Comissão de Gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral sendo o respectivo mandato renovável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: Competências da Comissão de Gestão
- Número ou marcador, página 31: Um) A Comissão de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 31: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 31: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contactar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 31: d) Representar a associação em qualquer acto ou contracto perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 31: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 31: f) Exercer a competência no n.º 2, do artigo 11 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: Funcionamento da Comissão de Gestão
- Número ou marcador, página 31: Um) A Comissão de Gestão será dirigida por um presidente que dirigirá as respectivas sessões, e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Comissão de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quais quer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das das contas e das actividades da associação , sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para apreciação do relatório e contas da Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 31: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 31: a) As jóias e quotas cobradas aos sócios;
- Número ou marcador, página 31: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social descrito nas contas , incluindo-se nestas um armazém de alvenaria no valor de três milhões de meticais, bem como os respectivos rendimentos;
- Número ou marcador, página 31: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 31: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 31: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação aos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia constituinte
- Texto do artigo, página 31: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia Constituinte definirá que os órgãos precisam criar de imediato a respectiva composição ate a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
- Texto do artigo, página 31: Boane, 13 de Novembro de 2004.
- Texto do artigo, página 32: Associação de Assistência à Crianças Órfãos Vulneráveis e Idosos
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Junho do ano de dois mil e dezassete, exarada a folhas treze a folhas vinte duas do livro n.º F -10, de notas para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Jorge Alson Mabjaia, Francisco Mabjaia, Pedro Alfredo Gumende, Pascoal José Guambe, Aldo Gomes Cau, Alson Magaia, Alberto Benedito Nhambi, Énia Fernando Muhocha e Ananias Alfredo Magaia, que constituem entre si uma Associação de Assistência as Crianças Órfãos Vulneráveis e Idosos cujos os estatutos se regerão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Das disposições gerais e da denominação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: A Associação denomina-se Associação de Assistência a COV´s e Idosos, fraternidade que adopta doravante a designação abreviada de AACIDOF.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Natureza
- Texto do artigo, página 32: A AACIDOF é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, podendo relacionar-se com outras organizações governamentais e não governamentais a fins, fundado no dia 30 de Dezembro de 2012.
- Número ou marcador, página 32: a) Desenvolver actividades de sustentabilidade para garantir sua existência e apoio aos seus beneficiários, COV´s e idosos necessitados;
- Número ou marcador, página 32: b) Sua sustentabilidade depende da venda da produção obtida nas actividades agro-pecuárias realizadas pela associação e outras doações de internas e externas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Saúde
- Texto do artigo, página 32: A AACIDOF tem a sua sede no Posto Administrativo da Sede, distrito de Manhiça, província de Maputo podendo por deliberação dos membros em Assembleia Geral, criar delegações nos postos administrativos e localidades e ou mudar a sua sede para outro sítio achado conveniente e tem duração indeterminanda.(Alargar para âmbito nacional).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 32: Criar condições de acolhimento de COVs e odosos desfavorecidose rejeitados, produzir alimentos para melhoramento da dieta e vender o excedente para sustentabilidade dos benefíciários e da associação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 32: No desenvolvimento das suas actividades e no cumprimento do seu objectivo, a AACIDOF compromete-se:
- Número ou marcador, página 32: a) Identificar e implantar acções que contribuem para a educação dos COVs e Idosos;
- Número ou marcador, página 32: b) Criar actividades de rendimento que garantam sustentabilidade da AACIDOF e grupo alvo;
- Número ou marcador, página 32: c) Fortalecer na protecção do COVs e de idosos no cumprimento dos seus direitos e no cumprimento dos seus deveres como membros da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: d) Acolher as pessoas órfãs e vulneráveis, crianças e idosos;
- Número ou marcador, página 32: e) Criar métodos e critérios de selecção;
- Número ou marcador, página 32: f) Dar assistência como internato e externato.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 32: Um) São membros da AACIDOF todos aqueles que aceitam o presente estatuto, que tenham manifestado colectivo ou individualmente interesse de ser.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Podem ser ainda associação não-
- Texto do artigo, página 32: -governamentais e particulares que se identificam com a causa de COVs e idosos;
- Número ou marcador, página 32: Três) Entidades Governamentais afins; Quatro) Cidadãos moçambicanos e estrangeiros sem discriminação de raça, sexo, religião, filiação política, local de nascimento, seu estado físico, importa apenas que aceitem as obrigações impostas pela AACIDOF.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO Um) Os membros da AACIDOF podem ser:
- Número ou marcador, página 32: a) Fundadores – São todos os membros efectivos que colaboraram na criação da associação ou que foram inscritos até à data da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 32: b) Efectivos – Todos os que estão interessados e pertencer a associação desde que subscrevam e observam os estatutos e demais normas da AACIDOF;
- Número ou marcador, página 32: c) Honorários – São todos aqueles que seu gesto, acção e intervenção contrubuem positivamente para apoiar as COVs e idosos e para sustentabilidade da AACIDOF;
- Número ou marcador, página 32: d) Participantes – Todos os beneficiários inscritos na AACIDOF.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O do regime de externato será integrado a membro por decisão da direcção e da família do beneficiário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Admissão
- Número ou marcador, página 32: Um) Para admissão de novo membro deve-se obedecer uma regra pré-definida. Manifestar junto da direcção executiva a vontade de ser membro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Ser uma pessoa colectiva ou singular que se identifica com a causa de COV´s e Idosos necessitados.
- Número ou marcador, página 32: Três) Aceitar pagar joia e quotas regular-
- Texto do artigo, página 32: mente. Quatro) Ser maior de 18 anos. Cinco) Todos aqueles que de boa vontade
- Texto do artigo, página 32: abraçam a causa da AACIDOF e desejam dar sua contribuição no desenvolvimento desta.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 32: Um) Usufruir todos os serviços, regalias/ /benefícios da AACIDOF preconizados no pre-sente estatuto.
- Número ou marcador, página 32: a) Assistência médica e acompanhamento psicológico;
- Número ou marcador, página 32: b) Cumprir com zelo quando delegado para uma missão pela AACIDOF;
- Número ou marcador, página 32: c) Realizar cultos ecuménicos para os beneficiários internos e externos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Todo membro tem direito de participar nas reuniões da assembleia geral, votar e ser votado para os cargos dos órgãos sociais da AACIDOF (Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção).
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos deveres dos membros
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Ter inscrição actualizada, ter joia e quotas regularizadas;
- Número ou marcador, página 32: b) Aceitar e cumprir o estatuto, regulamento interno e de mais normas da AACIDOF;
- Número ou marcador, página 32: c) Cumprir com rigor as deliberações e decisões dos órgãos sociais da AACIDOF;
- Número ou marcador, página 32: d) Não desonrar a associação pela má conduta e desleixo nos cuidados básicos da ética e deontologia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Exclusão do membro
- Texto do artigo, página 32: Serão excluídos da AACIDOF todos os membros que dolosamente ignoram preceituado no estatuto e regulamento interno da AACIDOF.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO São órgãos da AACIDOF os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 32: c) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente três vezes por ano. No mês de Janeiro, Junho/Julho e Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Pode reunir extraordinariamente sempre que necessário quando convocado de pelo menos 1/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral extraordinária é convocada e dirigida pelo Presidente, salvo a situação em que o Presidente abandona, demite-se ou ignora o pedido legalmente formulado e fundamentado conforme a alínea a) deste artigo.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se quando estiver presente mais de 1/3 dos membros, na ausência do quórum, a tolerância deve ser de 30 minutos os presentes reúnem e decidem validamente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Competências dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 33: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 33: a) Eleger os membros titulares dos órgãos sociais (AG, CD e CF);
- Número ou marcador, página 33: b) Definir anualmente os programas e as linhas gerais para intervenção da AACIDOF;
- Número ou marcador, página 33: c) Apreciar e votar os relatórios periódicos do executivo e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 33: d) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 33: Um) Competência da Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 33: a) Representar a AACIDOF sempre que for solicitada;
- Número ou marcador, página 33: b) Gerir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 33: c) Cuidar atenciosamente as COV´s e Idosos;
- Número ou marcador, página 33: d) Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 33: e) Contratar pessoas qualificado para funções específicas;
- Número ou marcador, página 33: f) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: g) Facilitar documentos que o Conselho Fiscal solicitar;
- Número ou marcador, página 33: h) Prestar contas regularmente e quando forem solicitados;
- Número ou marcador, página 33: i) Controlar o desempenho e assiduidade dos membros;
- Número ou marcador, página 33: j) Solicitar um líder religioso para orientar cultos no centro conforme a alínea c);
- Número ou marcador, página 33: k) Reintegração social dos beneficiários;
- Número ou marcador, página 33: l) Comunicar a doença e morte, coordenar com os familiares (caso existam) acerca de funeral de um beneficiário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Competência do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 33: a) Examinar as actividades em conformidade com os planos elaborados;
- Número ou marcador, página 33: b) Receber, analisar e observar os relatórios do executivo, narrativos e orçamentais;
- Número ou marcador, página 33: c) Verificar o uso correcto dos recursos (humanos e materiais) da associação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: A AACIDOF, em caso de litígio que não tem solução, remete-os nas instituições do Governo vocacionadas a resolução de conflitos.
- Número ou marcador, página 33: a) Os presidentes: Da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e da Direcção Executiva representam formalmente a AACIDOF em juízo, devendo responsabilizar alguém por cada vez e cada situação;
- Número ou marcador, página 33: b) Quando lesada;
- Número ou marcador, página 33: c) Quando intimada por outrem.
- Texto do artigo, página 33: Único. Não responde nunca em posição ou no lugar de qualquer que seja seu membro e ou beneficiário nos assuntos individuais que não tenham nenhuma relação com a AACIDOF em juízo, devendo responsabilizar alguém por cada vez e cada situação.
- Número ou marcador, página 33: a) Quando lesada;
- Número ou marcador, página 33: b) Quando intimada por outrem.
- Texto do artigo, página 33: Único. Não responde nunca em posição ou no lugar de qualquer que seja seu membro e ou beneficiário nos assuntos individuais que não tenham nenhuma relação com a AACIDOF.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do fundo social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Constitui fundo social da AACIDOF o seguinte.
- Número ou marcador, página 33: a) Jóias e quotas dos membros a todos os níveis e categorias;
- Número ou marcador, página 33: b) Donativos e outras contribuições de indivíduos, organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 33: c) Venda de produtos agro-pecuárias;
- Número ou marcador, página 33: d) Venda de insígnias ou distintivos da associação incluindo a prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 33: e) Qualquer outro rendimento proveniente de actividades e ou serviço prestado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: As deliberações são confirmadas em voto directo e secreto:
- Número ou marcador, página 33: a) Aceita-se a clamação;
- Número ou marcador, página 33: b) O membro votado deve ostentar a maioria de votos, 50/% mais um dos votantes;
- Número ou marcador, página 33: c) O mandato de é de 2 (dois) anos renováveis;
- Número ou marcador, página 33: d) A Assembleia Geral, querendo pode votar individual ou por colectivo mais um mandato pelo desempenho.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 33: Um) Todos os membros da AACIDOF têm igual direito e oportunidade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Devem querendo cada um apresentar seu manifesto na Direcção da Assembleia Geral 60 dias antes da data da Assembleia Geral para eleições.
- Número ou marcador, página 33: Três) A lista de candidatos será fixada na vitrina faltando 30 dias e os candidatos terão oportunidade de integrar com os membros para apresentação de seus programas.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As particularidades para este fim incluindo a criação da comissão de eleições estão definidas pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A observância dos prazos é fundamental.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Não havendo candidatos, a Assembleia Geral vai apresentar a lista de candidatos por si seleccionados.
- Número ou marcador, página 33: a) A Assembleia Geral deve informar os seus candidatos 45 dias antes;
- Número ou marcador, página 33: b) Os candidatos seleccionados devem fazer carta de aceitação e remeterem a Comissão de Eleições incluindo seu cartão de membro, regularizado de quotas e declaração de sua assiduidade/efectividade passada pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 33: Um) O regulamento interno, é aprovado pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva, quem a elabora.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As sansões a aplicar aos membros que dolosamente violam os estatutos e regulamentos da associação são:
- Número ou marcador, página 33: a) Advertimento verbal;
- Número ou marcador, página 33: b) Advertimento escrito;
- Número ou marcador, página 33: c) Processo disciplinar;
- Número ou marcador, página 33: d) Demissão;
- Número ou marcador, página 33: e) Expulsão.
- Texto do artigo, página 33: Único. Quando o membro perde a sua qualidade por violações dolosas que o levam a alínea d), fica um ano sob verificação do Conselho Fiscal, podendo ser readmitido casa tenha reconhecimento.
- Texto do artigo, página 33: O membro que por qualquer motivo quiser abandonar a associação deve comunicar a Direcção executiva três meses antes.
- Texto do artigo, página 33: O membro que abandonar a AACIDOF sem comunicar pelo menos três meses antes terá uma Nota de Culpa e pagará uma indemnização a organização pelos transtornos.
- Texto do artigo, página 33: As especialidades da aplicação destas penalizações estão afixadas no regulamento interno.
- Texto do artigo, página 33: Alínea e), expulsa da AACIDOF, o membro abrangido não terá nenhuma indemnização.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos neste estatuto, deverão ser aplicadas no regulamento interno e devem obediância as demais leis vigentes em Moçambique, a Constituição da República em particular.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: A revisão pontual ou geral deste estatuto dever ser feita sempre que houver necessidade, sendo responsabilidade da Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme: Consevartória dos Registos da Manhiça,
- Texto do artigo, página 33: 7 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
- Parágrafo, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 34: Delegações:
- Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Hawaiana Lounge, Limitada
- Certidão de registo Yuvi Moz, Limitada
- Certidão de registo Wings Travel Management Mozambique, Limitada
- Diploma Wings Travel Management Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Costa & Filhos Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento de Nhamatanda e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Best Truck Seller, S.A.
- Certidão de registo FMJ MZ, Limitada
- Certidão de registo Karibu – Agribusiness e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Trade Nacional, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ID Tech, Limitada
- Certidão de registo Enjoy Handmade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emaptour, Limitada
- Certidão de registo Minerais Vermelhos, Limitada
- Certidão de registo Nefk Services, Limitada
- Certidão de registo SS-Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kilowatt Distribuidor de Material Eléctrico – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo MLA Environmental Services, Limitada
- Certidão de registo MR Electroferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rei dos Gelinhos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo PSSE-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wamy Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chigopac-Instalações Eléctricas e Serviços de Manutenção, Limitada
- Certidão de registo Electro-Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jent Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo SBS Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Fashion Roupas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A Mapau, Limitada
- Certidão de registo Cláudia Alexandra Lobo Cloete – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vindicta, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação dos Jovens Surdos de Moçambique (AJOSMO)
- Diploma Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane
- Certidão de registo Associação de Assistência à Crianças Órfãos Vulneráveis e Idosos
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Província do Maputo
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito da Manhiça, 11 de Abril de 2016. A Administradora do Distrito da Manhiça, Cristina de Jesus Xavier Mafumo. Governo da Província de Tete