III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,22deJulhode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 141
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associacao Aquabilibiza. Associação Para o Desenvolvimento Rural. Achucha Consultores, Limitada. Ajax Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amazon Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aoshida Industry, Limitada. Austral Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. BJA - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Posto de Abastecimento de Combustíveis Bombas Caldas – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Diawara Gemas, Limitada. DML Serviços, Limitada. Dotnet Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Equifaya Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estuda Fácil - Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. FCR Moz, Limitada. Ferragem Msolela – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flamingo Material Supplying & Trading, S.A. Florestal do Norte, S.A. GeoStratum, Limitada. HAC – Hermenegildo Américo Consultores, Limitada. Kharma – Sociedade Unipessoal, Limitada. LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Linda Fortuna Gems, Limitada.
Parágrafo · p. 1 LNP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Lista · p. 1 M.Yane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Masel Investment, Limitada. Maxx Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. MCM – Mobiliário e Lacagem, Limitada. Mipand Olding – Sociedade Unipessoal, Limitada. MSA Serviços e Logísticas, Limitada. N.M.A Consultoria & Serviços, Limitada. Namatida Transporte & Logística, Limitada. iNova, Limitada. Nzuri, Limitada. O Móvel Multiservices, Limitada. Olho de Horus Holding Company, Limitada. ONC Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Procesl Moçambique, Limitada. Quiterajo – Sociedade Unipessoal, Limitada. RDS Solution, S.A. Ruficope Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saba Corporation, Limitada. Safe World, Limitada. TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada. Tekno Focus, Limitada. The Influence of Sport, Limitada. Tiringo Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Torre Alta Construções e Serviços, Limitada. Univision – Sociedade Unipessoal, Limitada. VF Global Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação para o Desenvolvimento Rural (ASSODER), requereu ao governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado a pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação
Texto do artigo · p. 2 para Desenvolvimento Rural (ASSODER), com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, Quelimane, 7 de Maio de 2022. — Secretária do Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes no posto administrativo de Bilibiza, no distrito de Quissanga, província de Cabo Delgado, em
Texto do artigo · p. 2 representação da Associação Aquabilibiza requereu ao Secretário do Estado na província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da Assembleia Geral dos constituintes.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, contatou-se que trata de uma Associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Aquabilibiza.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, Dezembro de 2021. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, António Njanje Taimo Supeira.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação para o Desenvolvimento Rural
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Associação para o Desenvolvimento Rural, podendo adoptar a Sigla (ASSODER) com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Coalane II, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 10 de Janeiro de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101604536, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 3 de Setembro de 2021.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação para o Desenvolvimento Rural – (ASSODER) é um grupo sem fins lucrativos com objectivo de promover o desenvolvimento das comunidades rurais, resolvendo os problemas que impedem o bem-estar das comunidades especificamente nas áreas de Saúde, Agricultura, Educação e Construção de edifícios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A ASSODER, constitui uma organização de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Coalane II, cidade de Quelimane, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Princípios e objectos)
Número ou marcador · p. 2 Um) São princípios da ASSODER:
Número ou marcador · p. 2 a) Saúde: assistir as comunidades rurais no combate a desnutrição crónica, com maior foco para crianças de 0 a 5 anos de idade;
Número ou marcador · p. 2 b) Agricultura: assistir as comunidades rurais no combate a desnutrição crónica, com maior foco para crianças de 0 a 5 anos de idade, disseminando novas técnicas de produção e produtividade e diversificação de alimentos ricos em vitaminas e proteínas de modo que haja novos hábitos alimentares nas comunidades; c)Educação e género: alcance da igualdade de género e emponderamento de todas as mulheres e meninas a uma educação inclusiva de modo a assegurar uma vida saudável, promovendo o bem-estar da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 d) Construção de edifícios: promover o desenvolvimento das zonas rurais dando melhores condições de vias de acesso, furos de água e centros de saúde.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São objectivos da ASSODER:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o desenvolvimento das comunidades rurais, resolvendo os problemas que impedem o bem-estar das comunidades especificamente nas áreas de Saúde, Agricultura, Educação e Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 2 b) Ver as zonas rurais longe dos problemas de desnutrição crónica nas crianças, com produção e consumo de alimentos nutritivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 2 Participar nas demais actividades da ASSODER bem como eleger e ser eleito para órgão e cargos de sociais da ASSODER e participar de todas as actividades da associação e ter acesso ao benefício dos serviços sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir com os estatutos e as demais deliberações dos órgãos sociais da ASSODER;
Número ou marcador · p. 2 b) Zelar pela boa imagem da ASSODER da associação proveniente;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar e colaborar na actividade da vida associativa, divulgar, defender os princípios e objectivos da ASSODER;
Número ou marcador · p. 2 d) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 2 e) Exercer com idoneidade e zelo profissional os cargos sociais, prestar contas para o que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Texto do artigo · p. 3 Para correcto funcionamento da associação remete-se ao regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Constituição da associação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituição da ASSODER:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária quatro vezes ao ano, no fim de cada semestre e extraordinariamente sempre que convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Mesa de Assembleia Geral é dirigida por um presidente coadjuvado por um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um (1) presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um (1) vice - presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Primeiro (1.º) secretário;
Número ou marcador · p. 3 d) Segundo (2.º) secretário;
Número ou marcador · p. 3 e) Um (1) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Apresentar a Assembleia Geral semestralmente o plano e o relatório das actividades; b)Coordenar as actividades das delegações locais e das representações;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e aprovar os regulamentos internos do funcionamento da ASSODER;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, sancionar os membros que violar as regras disciplinar e regulamento interno e as demais deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar e orientar as actividades da ASSODER, em juízo fora dela;
Número ou marcador · p. 3 b) Nomear e exonerar, os coordenadores das árias fiscais temáticas e chefes de comissões especializadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Composição de Conselho de Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente com a função de controlar e
Texto do artigo · p. 3 fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da ASSODER.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Composição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 a) Um (1) presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um (1) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um (1) consultor;
Número ou marcador · p. 3 d) Um (1) relator.
Número ou marcador · p. 3 Três) Renui-se ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exigirem e as deliberações são tomadas em consenso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Emitir recomendações aos órgãos de Conselho de Direcção e seus membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Fiscalizar todos os actos administrativos, financeiros da ASSODER;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar regularmente a escrituração do documento do secretário executivo e de gestão;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer, relato as contas e demais actos administrativos da gestão;
Número ou marcador · p. 3 e) Verificar o comprimento dos estatutos e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Eleição do Corpo de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Nenhum membro titular do órgão social eleito deve exercer mais de uma função, e ocupação do corpo de direcção é feito mediante a eleição de cada posição do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos titulares dos órgãos sociais, eleitos tem duração de dois (2) anos renováveis para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Nos casos omissos aplicara-se ao as disposições constitucionais e legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto entre em vigor após a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 29 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação Aquabilibiza
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma associação, com o NUEL 101746690, denominada Associação Aquabilibiza a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, com os seguintes membros fundadores: Anli Tavares Falume, Abdulsaide Muarabo, Laura Alexandre Talibo, Alaissa Artur Bacar, Dauca Saide, Taiar Juma, Zura Andremane Bau, Rabia Andremane Bau, Bacar Buraimo, e Jorge Arlindo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Aquabilibiza, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Bilibiza, na localidade de Bilibiza sede, posto administrativo do mesmo nome, distrito de Quissanga, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Associação Aquabilibiza, é uma organização não-governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades agro-pecuárias e económicas visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, pautando sempre pelos princípios democráticos e será regida pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro e fora do distrito, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Aquabilibiza, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Aquabilibiza, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Desenvolver actividades agropecuárias e de rendimento que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 3 c) Colaborar com os poderes público e privado, como órgão técnico e
Texto do artigo · p. 4 consultivo, no desenvolvimento agrário e solução dos problemas que se relacionem com a cadeia de produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 4 d) Congregar com todos os produtores agrícolas da comunidade, em suas diversas modalidades e representar seus interesses, individuais ou coletivos, assistindo-os em todos os casos no âmbito de desenvolvimento agrário;
Número ou marcador · p. 4 e) Implementar mecanismos que gerem oportunidades de empregos e negócios para os produtores agrícolas e para suas famílias;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover os interesses económicos, sociais, profissionais e culturais dos produtores agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 g) Eleger, designar ou indicar representantes de produtores; h)Participar da planificação de campanhas de produção agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 i) Participar em pesquisas e estudos relacionados ao sector agrário, ao meio ambiente e aos produtores agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 j) Promover a realização de cursos, seminários e outras actividades destinadas à actualização e especialização de produtores agrícolas e à comunidade;
Número ou marcador · p. 4 k) Promover actividades de coordenação, orientação e integração dos productores agrícolas da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 l) Manter intercâmbio e promover convénios com outras entidades g o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais, nacionais e estrangeiras, garantindo recursos infra-estruturais e financeiros para programas ou projectos da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 m) Desenvolver e executar programas ou projectos para garantir o primeiro emprego e novos postos de trabalho ao Técnico Agrícola, formação como empresário ou consolidação como produtor rural modelo, difusor de tecnologia agropecuárias e ambientais;
Número ou marcador · p. 4 n) Investir no mercado financeiro local através de grupos de poupança;
Número ou marcador · p. 4 o) Elaborar, coordenar, executar programas e projectos em assistência
Texto do artigo · p. 4 técnica e extensão rural junto a Agricultura Familiar, incluindo o crédito solidário, buscando o desenvolvimento sustentável e responsável na comunidade;
Número ou marcador · p. 4 p) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 4 q) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 4 r) Viabilizar através de veículos de comunicação, a divulgação das idéias e trabalhos da associação e da comunidade em geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Da admissão dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da Associação Aquabilibiza, todos os moçambicanos com idade igual ou superior a 18 anos e, desde que aceitem os estatutos e programas da associação, e conferida a sua idoneidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Também podem ser membros da Associação Aquabilibiza, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da Associação Aquabilibiza, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 4 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 4 c) Beneméritos; e
Número ou marcador · p. 4 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 4 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 4 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 4 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; e g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 5 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela; e
Número ou marcador · p. 5 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 5 Os membros beneméritos e honorários, tem
Texto do artigo · p. 5 o direito de: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes à prossecução dos fins da associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de: Respeitar os estatutos, regulamento cívico e ser moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho deDirecção e só poderá fazé-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 5 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 5 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Texto do artigo · p. 5 b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os fundos da Associação Aquabilibiza, são constituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Definir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 5 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 20 dias.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 6 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 6 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O regulamento interno da Associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Exigir do Conselho de Direcção a qualidade do trabalho;
Número ou marcador · p. 6 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Aquabilibiza, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de dissolução da associação, o património serão distribuídos equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Fica eleito o foro do distrito de Quissanga, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que surgirem na aplicação Quatro) As lacunas encontradas no presente Estatuto serão dirimidas com o Código Civil aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 3 de Março, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Achucha Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de junho de dois mil e vinte e dois, exarado a folhas um a três de contrato do registo de entidades legais da matola, com o NUIT 101778751, foi constituída uma sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação, Achucha Consultores, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contracto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Avenida de Namaacha, n.º 6720, quarteirão n.º 11, bairro Chinonanquila, Boane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 6 a) Psicologia organizacional, social, comunitária e comportamental;
Número ou marcador · p. 6 b) Palestras motivacionais focalizadas;
Número ou marcador · p. 6 c) Difusão do conhecimento em matérias de liderança, aconselhamento, visão e vendas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Angelina Miguel Matabel Lichucha, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Leonardo José Carlos Lichucha, com uma quota 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Interdição
Texto do artigo · p. 7 Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade designou como representantes legais os seguintes sócios Angelina Miguel Matabel Lichucha, como directora-geral e Leonardo José Carlos Lichucha administrador das actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
Número ou marcador · p. 7 c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Ajax Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101793974, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ajax Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 7 entre o sócio: Hage Hilale Abdala, solteiro maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Nacala Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701630938M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 35, casa n.º 51, bairro do Triângulo, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Ajax Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro de Ontupaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 b) Serviços de logística.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hage Hilale Abdala, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Hage Hilale Abdala de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Hage Hilale Abdala ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 11 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Amazon Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101401731, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Amazon Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Sohilraj Anvarali Charaniya, solteiro, maior, natural da Índia, portador do Passaporte n.º N4598039, emitido a 4 de Novembro de 2015, pelos Serviços Migratórios de Moçambique, residente no bairro Urbano Central na cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Amazon Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na rua da Unidade, bairro Carrupeia, cidade de Nampula, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderão abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda de congeladores e ar condicionados;
Número ou marcador · p. 8 c) Venda de bebida sem álcool;
Número ou marcador · p. 8 d) Venda de motorizadas;
Número ou marcador · p. 8 e) Venda de artigos papelarias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota, pertencente ao sócio seguinte único Sohilraj Anvarali Charaniya.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sohilraj Anvarali Charaniya, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio administrador poderá delegar seus poderes ao pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 6 de Outubro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Aoshida Industry, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Junho de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101782816, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Aoshida Industry, Limitada, constituída entre o sócio: Dong Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º E61864105, emitido pela República Popular
Texto do artigo · p. 8 da China, a 3 de Novembro de 2015, válido até 2 de Novembro de 2025, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a denominação Aoshida Industry, Limitada, com sede na Avenida Estrada Nacional n.° 8, bairro de Natikire, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
Número ou marcador · p. 8 a) Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 8 b) Fabricação de sumos e água;
Número ou marcador · p. 8 c) Fabricação de bolachas e biscoitos;
Número ou marcador · p. 8 d) Comércio a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 8 e) Comércio a grosso de bebidas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Dong Lin.
Texto do artigo · p. 8 ....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,22deJulhode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 141
  3. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia:
  8. Parágrafo, página 1: Despacho.
  9. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  11. Parágrafo, página 1: Associacao Aquabilibiza. Associação Para o Desenvolvimento Rural. Achucha Consultores, Limitada. Ajax Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amazon Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aoshida Industry, Limitada. Austral Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. BJA - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Posto de Abastecimento de Combustíveis Bombas Caldas – Sociedade
  12. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Diawara Gemas, Limitada. DML Serviços, Limitada. Dotnet Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Equifaya Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estuda Fácil - Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. FCR Moz, Limitada. Ferragem Msolela – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flamingo Material Supplying & Trading, S.A. Florestal do Norte, S.A. GeoStratum, Limitada. HAC – Hermenegildo Américo Consultores, Limitada. Kharma – Sociedade Unipessoal, Limitada. LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Linda Fortuna Gems, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: LNP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Lista, página 1: M.Yane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Masel Investment, Limitada. Maxx Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. MCM – Mobiliário e Lacagem, Limitada. Mipand Olding – Sociedade Unipessoal, Limitada. MSA Serviços e Logísticas, Limitada. N.M.A Consultoria & Serviços, Limitada. Namatida Transporte & Logística, Limitada. iNova, Limitada. Nzuri, Limitada. O Móvel Multiservices, Limitada. Olho de Horus Holding Company, Limitada. ONC Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Procesl Moçambique, Limitada. Quiterajo – Sociedade Unipessoal, Limitada. RDS Solution, S.A. Ruficope Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saba Corporation, Limitada. Safe World, Limitada. TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada. Tekno Focus, Limitada. The Influence of Sport, Limitada. Tiringo Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Torre Alta Construções e Serviços, Limitada. Univision – Sociedade Unipessoal, Limitada. VF Global Mozambique, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação para o Desenvolvimento Rural (ASSODER), requereu ao governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado a pedido os estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação
  21. Texto do artigo, página 2: para Desenvolvimento Rural (ASSODER), com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  22. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, Quelimane, 7 de Maio de 2022. — Secretária do Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
  23. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
  24. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes no posto administrativo de Bilibiza, no distrito de Quissanga, província de Cabo Delgado, em
  26. Texto do artigo, página 2: representação da Associação Aquabilibiza requereu ao Secretário do Estado na província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da Assembleia Geral dos constituintes.
  27. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, contatou-se que trata de uma Associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Aquabilibiza.
  29. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, Dezembro de 2021. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, António Njanje Taimo Supeira.
  30. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  31. Texto do artigo, página 2: Associação para o Desenvolvimento Rural
  32. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Associação para o Desenvolvimento Rural, podendo adoptar a Sigla (ASSODER) com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Coalane II, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 10 de Janeiro de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101604536, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 3 de Setembro de 2021.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  35. Texto do artigo, página 2: A Associação para o Desenvolvimento Rural – (ASSODER) é um grupo sem fins lucrativos com objectivo de promover o desenvolvimento das comunidades rurais, resolvendo os problemas que impedem o bem-estar das comunidades especificamente nas áreas de Saúde, Agricultura, Educação e Construção de edifícios.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
  38. Texto do artigo, página 2: A ASSODER, constitui uma organização de âmbito provincial.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
  41. Texto do artigo, página 2: A associação, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Coalane II, cidade de Quelimane, constituída por tempo indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 2: (Princípios e objectos)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) São princípios da ASSODER:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Saúde: assistir as comunidades rurais no combate a desnutrição crónica, com maior foco para crianças de 0 a 5 anos de idade;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Agricultura: assistir as comunidades rurais no combate a desnutrição crónica, com maior foco para crianças de 0 a 5 anos de idade, disseminando novas técnicas de produção e produtividade e diversificação de alimentos ricos em vitaminas e proteínas de modo que haja novos hábitos alimentares nas comunidades; c)Educação e género: alcance da igualdade de género e emponderamento de todas as mulheres e meninas a uma educação inclusiva de modo a assegurar uma vida saudável, promovendo o bem-estar da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Construção de edifícios: promover o desenvolvimento das zonas rurais dando melhores condições de vias de acesso, furos de água e centros de saúde.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) São objectivos da ASSODER:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Promover o desenvolvimento das comunidades rurais, resolvendo os problemas que impedem o bem-estar das comunidades especificamente nas áreas de Saúde, Agricultura, Educação e Construção de edifícios;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Ver as zonas rurais longe dos problemas de desnutrição crónica nas crianças, com produção e consumo de alimentos nutritivos.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  53. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  54. Texto do artigo, página 2: Participar nas demais actividades da ASSODER bem como eleger e ser eleito para órgão e cargos de sociais da ASSODER e participar de todas as actividades da associação e ter acesso ao benefício dos serviços sociais.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  57. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com os estatutos e as demais deliberações dos órgãos sociais da ASSODER;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Zelar pela boa imagem da ASSODER da associação proveniente;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Participar e colaborar na actividade da vida associativa, divulgar, defender os princípios e objectivos da ASSODER;
  61. Número ou marcador, página 2: d) Pagar pontualmente as quotas;
  62. Número ou marcador, página 2: e) Exercer com idoneidade e zelo profissional os cargos sociais, prestar contas para o que foi incumbido.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  65. Texto do artigo, página 3: Para correcto funcionamento da associação remete-se ao regulamento interno.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 3: (Constituição da associação)
  68. Número ou marcador, página 3: Um) Constituição da ASSODER:
  69. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  71. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária quatro vezes ao ano, no fim de cada semestre e extraordinariamente sempre que convocada para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 3: Três) A Mesa de Assembleia Geral é dirigida por um presidente coadjuvado por um vicepresidente e um secretário.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Direcção)
  76. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Um (1) presidente;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Um (1) vice - presidente;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Primeiro (1.º) secretário;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Segundo (2.º) secretário;
  81. Número ou marcador, página 3: e) Um (1) tesoureiro.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 3: (Deveres do Conselho de Direcção)
  84. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Apresentar a Assembleia Geral semestralmente o plano e o relatório das actividades; b)Coordenar as actividades das delegações locais e das representações;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e aprovar os regulamentos internos do funcionamento da ASSODER;
  87. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, sancionar os membros que violar as regras disciplinar e regulamento interno e as demais deliberações dos órgãos sociais.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 3: (Deveres do Presidente do Conselho de Direcção)
  90. Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Representar e orientar as actividades da ASSODER, em juízo fora dela;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Nomear e exonerar, os coordenadores das árias fiscais temáticas e chefes de comissões especializadas.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 3: (Composição de Conselho de Fiscal)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente com a função de controlar e
  96. Texto do artigo, página 3: fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da ASSODER.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) Composição do Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 3: a) Um (1) presidente;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Um (1) vice-presidente;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Um (1) consultor;
  101. Número ou marcador, página 3: d) Um (1) relator.
  102. Número ou marcador, página 3: Três) Renui-se ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exigirem e as deliberações são tomadas em consenso.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: (Deveres do Conselho Fiscal)
  105. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Emitir recomendações aos órgãos de Conselho de Direcção e seus membros;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar todos os actos administrativos, financeiros da ASSODER;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Examinar regularmente a escrituração do documento do secretário executivo e de gestão;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer, relato as contas e demais actos administrativos da gestão;
  110. Número ou marcador, página 3: e) Verificar o comprimento dos estatutos e do regulamento interno.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 3: (Eleição do Corpo de Direcção)
  113. Texto do artigo, página 3: Nenhum membro titular do órgão social eleito deve exercer mais de uma função, e ocupação do corpo de direcção é feito mediante a eleição de cada posição do Conselho de Direcção.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  116. Texto do artigo, página 3: O mandato dos titulares dos órgãos sociais, eleitos tem duração de dois (2) anos renováveis para mais um mandato.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 3: Nos casos omissos aplicara-se ao as disposições constitucionais e legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entre em vigor após a sua aprovação.
  121. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 29 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 3: Associação Aquabilibiza
  123. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma associação, com o NUEL 101746690, denominada Associação Aquabilibiza a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, com os seguintes membros fundadores: Anli Tavares Falume, Abdulsaide Muarabo, Laura Alexandre Talibo, Alaissa Artur Bacar, Dauca Saide, Taiar Juma, Zura Andremane Bau, Rabia Andremane Bau, Bacar Buraimo, e Jorge Arlindo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  124. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  126. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Aquabilibiza, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Bilibiza, na localidade de Bilibiza sede, posto administrativo do mesmo nome, distrito de Quissanga, província de Cabo Delgado.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) Associação Aquabilibiza, é uma organização não-governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades agro-pecuárias e económicas visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, pautando sempre pelos princípios democráticos e será regida pelo presente estatuto.
  129. Número ou marcador, página 3: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro e fora do distrito, quando julgar conveniente.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  131. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  132. Texto do artigo, página 3: A Associação Aquabilibiza, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  134. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  135. Texto do artigo, página 3: A Associação Aquabilibiza, tem por objectivos:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver actividades agropecuárias e de rendimento que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  138. Número ou marcador, página 3: c) Colaborar com os poderes público e privado, como órgão técnico e
  139. Texto do artigo, página 4: consultivo, no desenvolvimento agrário e solução dos problemas que se relacionem com a cadeia de produção agro-pecuária;
  140. Número ou marcador, página 4: d) Congregar com todos os produtores agrícolas da comunidade, em suas diversas modalidades e representar seus interesses, individuais ou coletivos, assistindo-os em todos os casos no âmbito de desenvolvimento agrário;
  141. Número ou marcador, página 4: e) Implementar mecanismos que gerem oportunidades de empregos e negócios para os produtores agrícolas e para suas famílias;
  142. Número ou marcador, página 4: f) Promover os interesses económicos, sociais, profissionais e culturais dos produtores agrícolas;
  143. Número ou marcador, página 4: g) Eleger, designar ou indicar representantes de produtores; h)Participar da planificação de campanhas de produção agrícolas;
  144. Número ou marcador, página 4: i) Participar em pesquisas e estudos relacionados ao sector agrário, ao meio ambiente e aos produtores agrícolas;
  145. Número ou marcador, página 4: j) Promover a realização de cursos, seminários e outras actividades destinadas à actualização e especialização de produtores agrícolas e à comunidade;
  146. Número ou marcador, página 4: k) Promover actividades de coordenação, orientação e integração dos productores agrícolas da comunidade;
  147. Número ou marcador, página 4: l) Manter intercâmbio e promover convénios com outras entidades g o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais, nacionais e estrangeiras, garantindo recursos infra-estruturais e financeiros para programas ou projectos da comunidade;
  148. Número ou marcador, página 4: m) Desenvolver e executar programas ou projectos para garantir o primeiro emprego e novos postos de trabalho ao Técnico Agrícola, formação como empresário ou consolidação como produtor rural modelo, difusor de tecnologia agropecuárias e ambientais;
  149. Número ou marcador, página 4: n) Investir no mercado financeiro local através de grupos de poupança;
  150. Número ou marcador, página 4: o) Elaborar, coordenar, executar programas e projectos em assistência
  151. Texto do artigo, página 4: técnica e extensão rural junto a Agricultura Familiar, incluindo o crédito solidário, buscando o desenvolvimento sustentável e responsável na comunidade;
  152. Número ou marcador, página 4: p) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  153. Número ou marcador, página 4: q) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro;
  154. Número ou marcador, página 4: r) Viabilizar através de veículos de comunicação, a divulgação das idéias e trabalhos da associação e da comunidade em geral.
  155. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  157. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da Associação Aquabilibiza, todos os moçambicanos com idade igual ou superior a 18 anos e, desde que aceitem os estatutos e programas da associação, e conferida a sua idoneidade.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) Também podem ser membros da Associação Aquabilibiza, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  161. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
  162. Texto do artigo, página 4: Os membros da Associação Aquabilibiza, agrupam-se nas seguintes categorias:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Fundadores;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Efectivos;
  165. Número ou marcador, página 4: c) Beneméritos; e
  166. Número ou marcador, página 4: d) Honorários.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  168. Texto do artigo, página 4: (Membros fundadores)
  169. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  171. Texto do artigo, página 4: (Membros efectivos)
  172. Texto do artigo, página 4: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  174. Texto do artigo, página 4: (Membros beneméritos)
  175. Texto do artigo, página 4: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  177. Texto do artigo, página 4: (Membros honorários)
  178. Texto do artigo, página 4: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  180. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  181. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros efectivos:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Frequentar a sede social da associação;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  185. Número ou marcador, página 4: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  186. Número ou marcador, página 4: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  187. Número ou marcador, página 4: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; e g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  189. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  190. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros efectivos:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  194. Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  195. Número ou marcador, página 5: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela; e
  196. Número ou marcador, página 5: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  198. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  199. Texto do artigo, página 5: Os membros beneméritos e honorários, tem
  200. Texto do artigo, página 5: o direito de: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  201. Número ou marcador, página 5: b) Frequentar a sede social da associação;
  202. Número ou marcador, página 5: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes à prossecução dos fins da associação; e
  203. Número ou marcador, página 5: d) Solicitar a sua exoneração.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de: Respeitar os estatutos, regulamento cívico e ser moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  206. Texto do artigo, página 5: (Demissão de membro)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho deDirecção e só poderá fazé-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  210. Texto do artigo, página 5: (Expulsão)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  212. Número ou marcador, página 5: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  213. Texto do artigo, página 5: b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  215. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do património
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  217. Texto do artigo, página 5: (Património)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos da Associação Aquabilibiza, são constituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  220. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  222. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  223. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da associação, são:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  226. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  228. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  232. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  233. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  234. Número ou marcador, página 5: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  235. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de contas da associação;
  236. Número ou marcador, página 5: d) Definir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
  237. Número ou marcador, página 5: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  238. Número ou marcador, página 5: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
  239. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  241. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  244. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  247. Número ou marcador, página 5: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia Geral:
  249. Texto do artigo, página 5: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
  254. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  255. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 20 dias.
  256. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  259. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  260. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, e por um secretário.
  261. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  262. Número ou marcador, página 6: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  265. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção:
  266. Número ou marcador, página 6: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  267. Número ou marcador, página 6: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  268. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  269. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  270. Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  271. Número ou marcador, página 6: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  272. Número ou marcador, página 6: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  275. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno da Associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  279. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  281. Número ou marcador, página 6: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  284. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  285. Número ou marcador, página 6: a) Exigir do Conselho de Direcção a qualidade do trabalho;
  286. Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  291. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da dissolução
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Aquabilibiza, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros efectivos presentes.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de dissolução da associação, o património serão distribuídos equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  296. Número ou marcador, página 6: Três) Fica eleito o foro do distrito de Quissanga, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que surgirem na aplicação Quatro) As lacunas encontradas no presente Estatuto serão dirimidas com o Código Civil aplicável na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 6: Pemba, 3 de Março, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 6: Achucha Consultores, Limitada
  299. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de junho de dois mil e vinte e dois, exarado a folhas um a três de contrato do registo de entidades legais da matola, com o NUIT 101778751, foi constituída uma sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  301. Texto do artigo, página 6: Denominação
  302. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação, Achucha Consultores, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  304. Texto do artigo, página 6: Duração
  305. Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contracto.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  307. Texto do artigo, página 6: Sede
  308. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Avenida de Namaacha, n.º 6720, quarteirão n.º 11, bairro Chinonanquila, Boane.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  310. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  311. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Psicologia organizacional, social, comunitária e comportamental;
  313. Número ou marcador, página 6: b) Palestras motivacionais focalizadas;
  314. Número ou marcador, página 6: c) Difusão do conhecimento em matérias de liderança, aconselhamento, visão e vendas.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  316. Texto do artigo, página 6: Capital social
  317. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  318. Número ou marcador, página 6: a) Angelina Miguel Matabel Lichucha, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
  319. Número ou marcador, página 7: b) Leonardo José Carlos Lichucha, com uma quota 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação dos sócios.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  322. Texto do artigo, página 7: Interdição
  323. Texto do artigo, página 7: Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  325. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  326. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade designou como representantes legais os seguintes sócios Angelina Miguel Matabel Lichucha, como directora-geral e Leonardo José Carlos Lichucha administrador das actividades.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  328. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  329. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se:
  330. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo dos sócios;
  331. Número ou marcador, página 7: b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
  332. Número ou marcador, página 7: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
  333. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 7: Ajax Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101793974, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ajax Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
  336. Texto do artigo, página 7: entre o sócio: Hage Hilale Abdala, solteiro maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Nacala Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701630938M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 35, casa n.º 51, bairro do Triângulo, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  339. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Ajax Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro de Ontupaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nampula.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  343. Número ou marcador, página 7: a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação;
  344. Número ou marcador, página 7: b) Serviços de logística.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hage Hilale Abdala, respectivamente.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Hage Hilale Abdala de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Hage Hilale Abdala ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
  353. Texto do artigo, página 7: Nampula, 11 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 7: Amazon Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101401731, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Amazon Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Sohilraj Anvarali Charaniya, solteiro, maior, natural da Índia, portador do Passaporte n.º N4598039, emitido a 4 de Novembro de 2015, pelos Serviços Migratórios de Moçambique, residente no bairro Urbano Central na cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  358. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Amazon Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na rua da Unidade, bairro Carrupeia, cidade de Nampula, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderão abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  360. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 7: Objecto
  363. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  364. Número ou marcador, página 7: a) Venda de produtos alimentares;
  365. Número ou marcador, página 8: b) Venda de congeladores e ar condicionados;
  366. Número ou marcador, página 8: c) Venda de bebida sem álcool;
  367. Número ou marcador, página 8: d) Venda de motorizadas;
  368. Número ou marcador, página 8: e) Venda de artigos papelarias.
  369. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 8: Capital social
  372. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota, pertencente ao sócio seguinte único Sohilraj Anvarali Charaniya.
  373. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  374. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  377. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sohilraj Anvarali Charaniya, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio administrador poderá delegar seus poderes ao pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
  379. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  380. Texto do artigo, página 8: Nampula, 6 de Outubro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 8: Aoshida Industry, Limitada
  382. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Junho de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101782816, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Aoshida Industry, Limitada, constituída entre o sócio: Dong Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º E61864105, emitido pela República Popular
  383. Texto do artigo, página 8: da China, a 3 de Novembro de 2015, válido até 2 de Novembro de 2025, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  386. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a denominação Aoshida Industry, Limitada, com sede na Avenida Estrada Nacional n.° 8, bairro de Natikire, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  389. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
  390. Número ou marcador, página 8: a) Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas;
  391. Número ou marcador, página 8: b) Fabricação de sumos e água;
  392. Número ou marcador, página 8: c) Fabricação de bolachas e biscoitos;
  393. Número ou marcador, página 8: d) Comércio a grosso de produtos alimentares;
  394. Número ou marcador, página 8: e) Comércio a grosso de bebidas.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Dong Lin.
  399. Texto do artigo, página 8: ....................................................................
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
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