III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2022

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Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Dong Lin, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderesque julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 27 de Junho de 2022. A Conservadora Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Austral Service Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101780694, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Austral Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Osvaldo Paulino Sidónio Rego, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101154721P, emitido a 22 de Setembro de 2021, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Austral Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 8 ....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 8 Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá mediante deliberação do sócio, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT)
Texto do artigo · p. 9 vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Paulino Sidónio Rego.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Osvaldo Paulino Sidónio Rego de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 22 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 BJA - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101781496, uma entidade denominada BJA - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 9 Jorge Alfeu, casado, de nacionalidade moçambicana portador Bilhete de Identidade n.º 11010001780S, emitido a 18 de Dezembro de 2013, pela Direcção Nacional
Texto do artigo · p. 9 de Identificação Civil de Maputo, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a dominação de BJA
Texto do artigo · p. 9 - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique Km 8, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do socio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou quaisquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio de material de escritório.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal tenha aprovação das identidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil menticais), correspondente a uma quota do único sócio Jorge Alfeu e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar prestações
Texto do artigo · p. 9 suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jorge Alfeu.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão, em primeiro lugar e percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou intervenção do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Posto de Abastecimento de Combustível Bombas Caldas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101661458, a sociedade Posto de Abastecimento de Combustível Bombas Caldas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Aos dias um do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, reuniu-se na sua sede social no bairro Macuvive, EN1, cidade de Mocuba, em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Posto de Abastecimento de Combustível Bombas Caldas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 101661458, datado no dia 6 de Junho de 2021 e publicado no dia 28 de Dezembro de 2021, na III Série n.° 250, estando presente os sócios, Chabir Estevão Pelembe, constituindo o fórum de 100% da gerência da sociedade validamente a deliberar com um ponto na agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 10 Ponto Um: Mudança de designação.
Texto do artigo · p. 10 Aberta a sessão, o sócio Chabir Estevão Pelembe, na qualidade de presidente da mesa da assembleia geral, depois de declarar aberta a sessão, cumprimentou aos presentes, usando da palavra deu a conhecer de forma como estavam a decorrer as actividades da sociedade bem como os trabalhos realizados, onde de seguida manifestou interesse de mudança de denominação de Posto de Abastecimento de Combustível Bombas Caldas – Sociedade Unipessoal, Limitada, proposta esta que foi acolhida por unanimidade e ficam parcialmente alterados os artigos primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A empresa adopta a denominação de Bombas Caldas – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, com sede no bairro Cimento, rua Principal, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 10 Não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrado a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achados conforme, vai ser assinado por todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 1 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Diawara Gemas, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 10 Entidades Legais, sob o NUEL 101795187, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Diawara Gemas, Limitadada, constituída entre os sócios: Dinis Torres Jamal, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro de Napipine, U/C Santa Maria, quarteirão 1, casa n.º 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904163M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Setembro de 2019, João Paulo Manuel Assides, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro de Carrupeia, quarteirão 3, U/C 25 de Junho, casa n.º 137, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102296245B, Bandiougou Diawara, de nacionalidade maliana, residente nesta cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03ML00024401F, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 25 de Agosto
Texto do artigo · p. 10 de 2020, Djeji Diawara, de nacionalidade maliana, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão, portador do DIRE n.º 03ML00085555I, emito pelos Serviços de Migração de Nampula, a 29 de Dezembro de 2021 e Ibrahim Fofana, de nacionalidade maliana, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire, Avenida FPLM, portador do DIRE n.º 03ML00056426B, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, a 22 de Outubro de 2021. Celebram o presente contrato de sociedade, que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 10 Diawara Gemas, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro dos Poetas próximos dos Bombeiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 10 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio geral, distribuição;
Número ou marcador · p. 10 c) Comunicação institucional estratégica;
Número ou marcador · p. 10 d) Comunicação social.
Texto do artigo · p. 10 ................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e
Texto do artigo · p. 10 corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor 130.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) que representa a 26% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao senhor Dinis Torres Jamal;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 120.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que representa 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao senhor João Paulo Manuel Assides;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais) que representa 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao senhor Bandiougou Diawara;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) que representa 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao senhor Djeji Diawara; e
Número ou marcador · p. 10 e) Uma quota no valor de 75.000,00MT setenta e cinco mil meticais) que representa 15% (quinze porcento) do capital social, pertencente ao senhor Ibrahim Fofana.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade será exercida por um director-geral da sociedade designado em sede nomeado da assembleia geral que determina as suas funções e fixara as respectivas competências e a quem deverá prestar contas. É nomeado por unanimidade o sócio Dinis Torres Jamal para o cargo de director-geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 13 de Julho de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 DML Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265951, uma entidade denominada DML Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Domingos da Silva Abdul Carimo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011828P, emitido em 10 de Outubro de 2017, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Mónica Suelly Neves Amade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100014906M, emitido em
Texto do artigo · p. 11 16 de Março de 2015, residente em Maputo É celebrado o contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 11 comercial, que se rege pelos estatutos anexos, devidamente rubricados pelas partes, e pela lei em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação DML Serviços, Limitada, e reger-se-á pelos estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, na rua Dabula Nkumbula, n.º 53, 1.º andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Transporte;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de material de ferragens, eletrónico;
Número ou marcador · p. 11 c) Artigos de decoração, cortinas, persianas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a)Trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Domingos da Silva Abdul Carimo, correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Quinze mil meticais, pertencente a sócia Mónica Suelly Neves Amade, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiver presente ou representado o administrador, os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será confiada ao socio Domingos da Silva Abdul Carimo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dotnet Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101798100, uma entidade denominada Dotnet Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 11 Hélio Aurélio Jovo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio habitual no bairro de Matlemele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031558A, emitido a 21 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 E disse o outorgante:
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a firma Dotnet Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Praça da Juventude, bairro de Magoanine A, quarteirão 1, distrito Kamubukwana podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em informática e segurança electrónica, incluindo a venda de diversos equipamentos nomeadamente: Material informático, consumíveis e material de escritório, assim como a prestação de serviços de manutenção e assistência técnica pós venda. A sociedade poderá igualmente participar em projectos de consultoria de gestão, de marketing e de vendas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Hélio Aurélio Jovo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei nº 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Equifaya Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Dezembro de dois mil e vinte lavrada das folhas 106 a 109, do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 12 Eugénio Jossias Daniel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102412401B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de ManicaChimoio, a três de Agosto de dois mil e dezasseis, e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Equifaya Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 12 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Equifaya Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, nesta província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Ferragem, carpintaria, serração, serralharia;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 c) Comercialização de diversos produtos alimentares, agrícolas e pecuária;
Número ou marcador · p. 12 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 e) Oficina geral;
Número ou marcador · p. 12 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 h) Consultoria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 12 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Eugénio Jossias Daniel.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições da sua decisão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 13 activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme Cartório Notarial, 7 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 13 — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Estuda Fácil - Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 25 de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101734269 a sociedade Estuda Fácil - Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 25 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes: Samir Ali de Jamal Mucubaquine, maior de
Texto do artigo · p. 13 idade, nascido a 27 de Fevereiro de 2001, empreendedor, filho José Ali Mucubaquine e de Lily Jamal Pedro Conselho, portador de Bilhete de Identidade n.º 04706640863F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civíl de Quelimane, a 14 de Junho de 2022, residente no bairro do Aeroporto, Avenida 25 de Junho, cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a Empresa Sociedade Unipessoal (Estuda Fácil – Reprografia e Serviços), de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Nkwame Krumah, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por simples deliberação da gerência, poderá, porém, por deliberação da assembleia geral, criar ou transferir a sua sede social para qualquer outro ponto do país quando se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O objecto da sociedade consiste na actividade de reprografia e serviços administrativos, fornecimento de bens consumíveis de escritórios e de entre outros negócios desde que se obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Samir Ali de Jamal Mucubaquine, portador do Bilhete de Identidade n.º 040706640863F, emitido a 14 de Abril de 2022, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Quelimane, e NUIT 163596458.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, e passivamente, será exercida pelo único sócio ou por um outro quando lhe for delegado por meio de uma procuração com plenos poderes, que será remunerado pelo seu trabalho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações e deveres da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade assume desde já, as suas obrigações e deveres decorrentes de negócios jurídicos e celebrados da empresa Estuda Fácil Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, bem como a aquisição de quaisquer direitos sem prejuízo de dispositivo nos artigos 5 e 9 do Código de Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o omisso regularão as disposições aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 7 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 FCR Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de onze de Julho de dois mil e vinte e dois, se reuniu em sessão extraordinária, na repectiva sede, sita na Avenida da Marginal, n.º 4115, primeiro andar, sala 6, bairro da Polana, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade FCR Moz, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100933179, a folhas 46 do Livro C-39, com o capital social de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 13 Os sócios deliberam sobre a alteração da sede e da administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da presente deliberação, ficam alterados os artigos primeiro - ponto 3) e décimo ponto 6) dos estatutos da sociedade, que passam a obter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação social, duração e sede
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade tem sede na Estrada Nacional n.º 4, talhão 931, bairro Mussumbuluko, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 14 (...)
Número ou marcador · p. 14 Seis) Segundo parágrafo - Revogação, com efeitos imediatos, em conformidade com a deliberação dos sócios, a procuração/nomeação da sociedade RR Comércio e Serviços, E.I., com sede no bairro Triângulo Nacala-Porto, Nampula, NUIT 118782811, representada pelo senhor Roque Rodrigues, para exercer a gestão administrativa da sociedade no exercício da actividade comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Julho de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ferragem Msolela – Socidade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559637, uma entidade denominada Ferragem Msolela – Socidade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Shija Ramadhane Msolela, maior, natural de Tanzânia e residente em Maputo, portador de passaporte n.º TAE303467, emitido a dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo, bairro Marracuene, Mali, quarteirão 14, casa n.º 4214.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Msolela – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo província, bairro Marracuene, Mali.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da
Texto do artigo · p. 14 sua constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a grosso e a retalho de material de construção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal e associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Shija Ramadhane Msolela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Shija Ramadhane Msolela, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Flamingo Material Supplying & Trading, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação das oito horas do dia dezoito de Julho de dois mil e vinte dois, na sua sede social, sita no Bairro da Coop, rua C, número quarenta e seis, rés-do-chão, na cidade de Maputo, da Flamingo Material Supplying & Trading, S.A., matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 14 do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101519902, com o capital social de um milhão de meticais, os seus accionistas deliberaram sobre a alteração da eleição do novo administrador da sociedade, o senhor Hélio Mendes Manhiça, em substituição da senhora Jiangping Yu e consequente alteração do número dois do artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência daquela deliberação, fica alterado o número dois do artigo décimo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) (...). Dois) A sociedade é administrada pelo
Texto do artigo · p. 14 senhor Hélio Mendes Manhiça. Três) (...). Quatro) (…).
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Florestal do Norte, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101794504, uma entidade denominada Florestal do Norte, S.A.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A Florestal do Norte S.A. é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Dão, n.º 49, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração, pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou
Texto do artigo · p. 15 formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) A gestão florestal, incluindo o estabelecimento de viveiros para produção de mudas; desenvolvimento de plantações florestais; restauração e ou enriquecimento florestal; exploração florestal; processamento de produtos florestais; e comercialização de madeira, e seus derivados; agricultura; gestão ambiental; produção e fornecimento de energia de biomassa; e prestação de serviços florestais e ambientais;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação de todos os produtos florestais e afins, incluindo os equipamentos e máquinas necessários para o desenvolvimento da actividade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode exercer as actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social e aumento de capital
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e representado em 100 (cem) acções.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão, subscrição e realização respectivas, bem como a espécie de acções e títulos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em qualquer dos aumentos de capital, os accionistas gozarão de direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que possuírem.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Se algum ou alguns dos accionistas não quiserem subscrever a importância que lhes caberia, será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção das acções que, respectivamente, já possuírem.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Se após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas na proporção das acções que, respectivamente, estes já possuírem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Acções e títulos
Número ou marcador · p. 15 Um) Todas as acções da sociedade são nominativas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções poderão ser agrupadas, podendo os títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 15 Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são de conta do accionista impetrante.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser posta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Aquisição de acções próprias
Número ou marcador · p. 15 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Dong Lin, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  4. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderesque julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
  5. Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  6. Texto do artigo, página 8: Nampula, 27 de Junho de 2022. A Conservadora Notária Superior, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 8: Austral Service Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101780694, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Austral Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Osvaldo Paulino Sidónio Rego, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101154721P, emitido a 22 de Setembro de 2021, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Austral Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
  15. Texto do artigo, página 8: ....................................................................
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  19. Texto do artigo, página 8: Fornecimento de bens e serviços;
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do sócio, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT)
  25. Texto do artigo, página 9: vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Paulino Sidónio Rego.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo único sócio.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Osvaldo Paulino Sidónio Rego de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  32. Texto do artigo, página 9: Nampula, 22 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 9: BJA - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101781496, uma entidade denominada BJA - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  36. Texto do artigo, página 9: Jorge Alfeu, casado, de nacionalidade moçambicana portador Bilhete de Identidade n.º 11010001780S, emitido a 18 de Dezembro de 2013, pela Direcção Nacional
  37. Texto do artigo, página 9: de Identificação Civil de Maputo, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que regera pelos artigos seguintes:
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a dominação de BJA
  42. Texto do artigo, página 9: - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique Km 8, cidade de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do socio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou quaisquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
  51. Número ou marcador, página 9: a) Venda de acessórios de viaturas;
  52. Número ou marcador, página 9: b) Comércio de material de escritório.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal tenha aprovação das identidades competentes.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  55. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil menticais), correspondente a uma quota do único sócio Jorge Alfeu e equivalente a 100% do capital social.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  61. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar prestações
  62. Texto do artigo, página 9: suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jorge Alfeu.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador, especialmente designado para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos no respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão, em primeiro lugar e percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  75. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  78. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou intervenção do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 10: Posto de Abastecimento de Combustível Bombas Caldas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101661458, a sociedade Posto de Abastecimento de Combustível Bombas Caldas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  86. Texto do artigo, página 10: Aos dias um do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, reuniu-se na sua sede social no bairro Macuvive, EN1, cidade de Mocuba, em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Posto de Abastecimento de Combustível Bombas Caldas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 101661458, datado no dia 6 de Junho de 2021 e publicado no dia 28 de Dezembro de 2021, na III Série n.° 250, estando presente os sócios, Chabir Estevão Pelembe, constituindo o fórum de 100% da gerência da sociedade validamente a deliberar com um ponto na agenda de trabalho:
  87. Texto do artigo, página 10: Ponto Um: Mudança de designação.
  88. Texto do artigo, página 10: Aberta a sessão, o sócio Chabir Estevão Pelembe, na qualidade de presidente da mesa da assembleia geral, depois de declarar aberta a sessão, cumprimentou aos presentes, usando da palavra deu a conhecer de forma como estavam a decorrer as actividades da sociedade bem como os trabalhos realizados, onde de seguida manifestou interesse de mudança de denominação de Posto de Abastecimento de Combustível Bombas Caldas – Sociedade Unipessoal, Limitada, proposta esta que foi acolhida por unanimidade e ficam parcialmente alterados os artigos primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  91. Texto do artigo, página 10: A empresa adopta a denominação de Bombas Caldas – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, com sede no bairro Cimento, rua Principal, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  92. Texto do artigo, página 10: Não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrado a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achados conforme, vai ser assinado por todos os intervenientes.
  93. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 1 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 10: Diawara Gemas, Limitada
  95. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das
  96. Texto do artigo, página 10: Entidades Legais, sob o NUEL 101795187, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Diawara Gemas, Limitadada, constituída entre os sócios: Dinis Torres Jamal, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro de Napipine, U/C Santa Maria, quarteirão 1, casa n.º 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904163M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Setembro de 2019, João Paulo Manuel Assides, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro de Carrupeia, quarteirão 3, U/C 25 de Junho, casa n.º 137, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102296245B, Bandiougou Diawara, de nacionalidade maliana, residente nesta cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03ML00024401F, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 25 de Agosto
  97. Texto do artigo, página 10: de 2020, Djeji Diawara, de nacionalidade maliana, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão, portador do DIRE n.º 03ML00085555I, emito pelos Serviços de Migração de Nampula, a 29 de Dezembro de 2021 e Ibrahim Fofana, de nacionalidade maliana, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire, Avenida FPLM, portador do DIRE n.º 03ML00056426B, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, a 22 de Outubro de 2021. Celebram o presente contrato de sociedade, que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração, sede e objecto)
  100. Texto do artigo, página 10: Diawara Gemas, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  103. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro dos Poetas próximos dos Bombeiros.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  106. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Importação e exportação;
  108. Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral, distribuição;
  109. Número ou marcador, página 10: c) Comunicação institucional estratégica;
  110. Número ou marcador, página 10: d) Comunicação social.
  111. Texto do artigo, página 10: ................................................................
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e
  115. Texto do artigo, página 10: corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  116. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor 130.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) que representa a 26% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao senhor Dinis Torres Jamal;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 120.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que representa 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao senhor João Paulo Manuel Assides;
  118. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais) que representa 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao senhor Bandiougou Diawara;
  119. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) que representa 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao senhor Djeji Diawara; e
  120. Número ou marcador, página 10: e) Uma quota no valor de 75.000,00MT setenta e cinco mil meticais) que representa 15% (quinze porcento) do capital social, pertencente ao senhor Ibrahim Fofana.
  121. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  124. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade será exercida por um director-geral da sociedade designado em sede nomeado da assembleia geral que determina as suas funções e fixara as respectivas competências e a quem deverá prestar contas. É nomeado por unanimidade o sócio Dinis Torres Jamal para o cargo de director-geral da sociedade.
  125. Texto do artigo, página 10: Nampula, 13 de Julho de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 10: DML Serviços, Limitada
  127. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265951, uma entidade denominada DML Serviços, Limitada, entre:
  128. Texto do artigo, página 10: Domingos da Silva Abdul Carimo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011828P, emitido em 10 de Outubro de 2017, residente em Maputo; e
  129. Texto do artigo, página 10: Mónica Suelly Neves Amade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100014906M, emitido em
  130. Texto do artigo, página 11: 16 de Março de 2015, residente em Maputo É celebrado o contrato de sociedade
  131. Texto do artigo, página 11: comercial, que se rege pelos estatutos anexos, devidamente rubricados pelas partes, e pela lei em vigor em Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 11: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  133. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  136. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação DML Serviços, Limitada, e reger-se-á pelos estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor em Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  142. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, na rua Dabula Nkumbula, n.º 53, 1.º andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  145. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  146. Número ou marcador, página 11: a) Transporte;
  147. Número ou marcador, página 11: b) Venda de material de ferragens, eletrónico;
  148. Número ou marcador, página 11: c) Artigos de decoração, cortinas, persianas.
  149. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  153. Texto do artigo, página 11: a)Trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Domingos da Silva Abdul Carimo, correspondente a 70% do capital social;
  154. Número ou marcador, página 11: b) Quinze mil meticais, pertencente a sócia Mónica Suelly Neves Amade, correspondente a 30% do capital social.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  156. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  163. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  164. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiver presente ou representado o administrador, os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será confiada ao socio Domingos da Silva Abdul Carimo.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  173. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 11: Dotnet Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101798100, uma entidade denominada Dotnet Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  176. Texto do artigo, página 11: Hélio Aurélio Jovo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio habitual no bairro de Matlemele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031558A, emitido a 21 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  177. Texto do artigo, página 11: E disse o outorgante:
  178. Texto do artigo, página 11: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  179. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma Dotnet Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Praça da Juventude, bairro de Magoanine A, quarteirão 1, distrito Kamubukwana podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em informática e segurança electrónica, incluindo a venda de diversos equipamentos nomeadamente: Material informático, consumíveis e material de escritório, assim como a prestação de serviços de manutenção e assistência técnica pós venda. A sociedade poderá igualmente participar em projectos de consultoria de gestão, de marketing e de vendas.
  191. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  194. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio único.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  198. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  199. Número ou marcador, página 12: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  200. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  203. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Hélio Aurélio Jovo.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  206. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  207. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  210. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  213. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei nº 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  214. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 12: Equifaya Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Dezembro de dois mil e vinte lavrada das folhas 106 a 109, do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  217. Texto do artigo, página 12: Eugénio Jossias Daniel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102412401B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de ManicaChimoio, a três de Agosto de dois mil e dezasseis, e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
  218. Texto do artigo, página 12: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Equifaya Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 12: (Tipo societário)
  221. Texto do artigo, página 12: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  224. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Equifaya Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, nesta província de Manica.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  229. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  236. Número ou marcador, página 12: a) Ferragem, carpintaria, serração, serralharia;
  237. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento de bens e serviços;
  238. Número ou marcador, página 12: c) Comercialização de diversos produtos alimentares, agrícolas e pecuária;
  239. Número ou marcador, página 12: d) Construção civil;
  240. Número ou marcador, página 12: e) Oficina geral;
  241. Número ou marcador, página 12: f) Aluguer de viaturas;
  242. Número ou marcador, página 12: g) Importação e exportação;
  243. Número ou marcador, página 12: h) Consultoria.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Participações em outras empresas)
  247. Texto do artigo, página 12: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 12: valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Eugénio Jossias Daniel.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 12: (Alteração do capital)
  253. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  256. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições da sua decisão.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO
  258. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele,
  260. Texto do artigo, página 13: activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  262. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  263. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  266. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quota)
  273. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  274. Número ou marcador, página 13: a) Com o conhecimento do sócio;
  275. Número ou marcador, página 13: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  276. Número ou marcador, página 13: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  280. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 13: Está conforme Cartório Notarial, 7 de Dezembro de 2020.
  285. Texto do artigo, página 13: — O Notário A, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 13: Estuda Fácil - Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 25 de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101734269 a sociedade Estuda Fácil - Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 25 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes: Samir Ali de Jamal Mucubaquine, maior de
  288. Texto do artigo, página 13: idade, nascido a 27 de Fevereiro de 2001, empreendedor, filho José Ali Mucubaquine e de Lily Jamal Pedro Conselho, portador de Bilhete de Identidade n.º 04706640863F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civíl de Quelimane, a 14 de Junho de 2022, residente no bairro do Aeroporto, Avenida 25 de Junho, cidade de Quelimane.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  290. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  291. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a Empresa Sociedade Unipessoal (Estuda Fácil – Reprografia e Serviços), de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  293. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Nkwame Krumah, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação da gerência, poderá, porém, por deliberação da assembleia geral, criar ou transferir a sua sede social para qualquer outro ponto do país quando se julgar conveniente.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  297. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  298. Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade consiste na actividade de reprografia e serviços administrativos, fornecimento de bens consumíveis de escritórios e de entre outros negócios desde que se obtenha o devido licenciamento.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  300. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Samir Ali de Jamal Mucubaquine, portador do Bilhete de Identidade n.º 040706640863F, emitido a 14 de Abril de 2022, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Quelimane, e NUIT 163596458.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  303. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  304. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, e passivamente, será exercida pelo único sócio ou por um outro quando lhe for delegado por meio de uma procuração com plenos poderes, que será remunerado pelo seu trabalho.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  306. Texto do artigo, página 13: (Obrigações e deveres da sociedade)
  307. Texto do artigo, página 13: A sociedade assume desde já, as suas obrigações e deveres decorrentes de negócios jurídicos e celebrados da empresa Estuda Fácil Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, bem como a aquisição de quaisquer direitos sem prejuízo de dispositivo nos artigos 5 e 9 do Código de Sociedades Comerciais.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  309. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 13: Em tudo o omisso regularão as disposições aplicáveis na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 7 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 13: FCR Moz, Limitada
  313. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de onze de Julho de dois mil e vinte e dois, se reuniu em sessão extraordinária, na repectiva sede, sita na Avenida da Marginal, n.º 4115, primeiro andar, sala 6, bairro da Polana, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade FCR Moz, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100933179, a folhas 46 do Livro C-39, com o capital social de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais).
  314. Texto do artigo, página 13: Os sócios deliberam sobre a alteração da sede e da administração da sociedade.
  315. Texto do artigo, página 13: Em consequência da presente deliberação, ficam alterados os artigos primeiro - ponto 3) e décimo ponto 6) dos estatutos da sociedade, que passam a obter a seguinte nova redacção:
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 14: Denominação social, duração e sede
  318. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade tem sede na Estrada Nacional n.º 4, talhão 931, bairro Mussumbuluko, cidade da Matola.
  319. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  322. Texto do artigo, página 14: (...)
  323. Número ou marcador, página 14: Seis) Segundo parágrafo - Revogação, com efeitos imediatos, em conformidade com a deliberação dos sócios, a procuração/nomeação da sociedade RR Comércio e Serviços, E.I., com sede no bairro Triângulo Nacala-Porto, Nampula, NUIT 118782811, representada pelo senhor Roque Rodrigues, para exercer a gestão administrativa da sociedade no exercício da actividade comercial.
  324. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Julho de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 14: Ferragem Msolela – Socidade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559637, uma entidade denominada Ferragem Msolela – Socidade Unipessoal, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 14: Shija Ramadhane Msolela, maior, natural de Tanzânia e residente em Maputo, portador de passaporte n.º TAE303467, emitido a dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo, bairro Marracuene, Mali, quarteirão 14, casa n.º 4214.
  328. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  331. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Msolela – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo província, bairro Marracuene, Mali.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da
  335. Texto do artigo, página 14: sua constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 14: (Objeto social)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a grosso e a retalho de material de construção.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal e associar-se a outras empresas.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Shija Ramadhane Msolela.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  345. Texto do artigo, página 14: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  348. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Shija Ramadhane Msolela, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  351. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
  352. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 14: Flamingo Material Supplying & Trading, S.A.
  354. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação das oito horas do dia dezoito de Julho de dois mil e vinte dois, na sua sede social, sita no Bairro da Coop, rua C, número quarenta e seis, rés-do-chão, na cidade de Maputo, da Flamingo Material Supplying & Trading, S.A., matriculada na Conservatória
  355. Texto do artigo, página 14: do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101519902, com o capital social de um milhão de meticais, os seus accionistas deliberaram sobre a alteração da eleição do novo administrador da sociedade, o senhor Hélio Mendes Manhiça, em substituição da senhora Jiangping Yu e consequente alteração do número dois do artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade.
  356. Texto do artigo, página 14: Em consequência daquela deliberação, fica alterado o número dois do artigo décimo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  357. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  358. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) (...). Dois) A sociedade é administrada pelo
  362. Texto do artigo, página 14: senhor Hélio Mendes Manhiça. Três) (...). Quatro) (…).
  363. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 14: Florestal do Norte, S.A.
  365. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101794504, uma entidade denominada Florestal do Norte, S.A.
  366. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: Denominação
  369. Texto do artigo, página 14: A Florestal do Norte S.A. é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis na República de Moçambique.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 14: Duração
  372. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 14: Sede
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Dão, n.º 49, bairro Central, cidade de Maputo.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração, pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou
  377. Texto do artigo, página 15: formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 15: Objecto
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  381. Número ou marcador, página 15: a) A gestão florestal, incluindo o estabelecimento de viveiros para produção de mudas; desenvolvimento de plantações florestais; restauração e ou enriquecimento florestal; exploração florestal; processamento de produtos florestais; e comercialização de madeira, e seus derivados; agricultura; gestão ambiental; produção e fornecimento de energia de biomassa; e prestação de serviços florestais e ambientais;
  382. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de todos os produtos florestais e afins, incluindo os equipamentos e máquinas necessários para o desenvolvimento da actividade.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer as actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação desde que devidamente autorizadas.
  384. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 15: Capital social e aumento de capital
  387. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e representado em 100 (cem) acções.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão, subscrição e realização respectivas, bem como a espécie de acções e títulos.
  389. Número ou marcador, página 15: Três) Em qualquer dos aumentos de capital, os accionistas gozarão de direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que possuírem.
  390. Número ou marcador, página 15: Quatro) Se algum ou alguns dos accionistas não quiserem subscrever a importância que lhes caberia, será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção das acções que, respectivamente, já possuírem.
  391. Número ou marcador, página 15: Cinco) Se após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas na proporção das acções que, respectivamente, estes já possuírem.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 15: Acções e títulos
  394. Número ou marcador, página 15: Um) Todas as acções da sociedade são nominativas.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções poderão ser agrupadas, podendo os títulos representar mais de uma acção.
  396. Número ou marcador, página 15: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são de conta do accionista impetrante.
  397. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser posta por chancela ou outro meio mecânico.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 15: Aquisição de acções próprias
  400. Número ou marcador, página 15: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
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