III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 141/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não conferem direito a voto nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Alienação de acções
Número ou marcador · p. 15 Um) O accionista que deseje alienar acções, deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção ou por qualquer meio escrito que admita comprovativo da respectiva recepção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais accionistas no prazo de trinta dias por um dos meios previstos para a convocação da Assembleia Geral, devendo os accionistas que desejem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio e no prazo de quinze dias a contar da data da recepção daquela comunicação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A preferência será exercida pelos accionistas através de rateio, com base no número de acções de cada preferente, podendo os preferentes agrupar-se entre si para esse efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Se algum dos accionistas não quiser exercer o seu direito de preferência com relação à proposta de venda das acções, os outros accionistas poderão exercer tais direitos na proporção das acções que, respectivamente já possuírem.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Obrigações
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das obrigações, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Aquisições de obrigações próprias
Texto do artigo · p. 15 Por resolução do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua amortização.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Constituição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações são em função do capital subscrito e disposição de lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os obrigacionistas e accionistas sem direito a voto não podem assistir à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos uma acção.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Poderão assistir à Assembleia Geral, pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa, incluindo consultores, técnicos e assessores, todos sem direito a voto e sob proposta do Conselho de Administração ou de algum dos accionistas, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, que podem não ser accionistas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral, com pelo, 7 dias de antecedência, por via de anúncio no jornal de maior circulação no país e ou por simples circulação de aviso de convocatória por via de carta ou outro meio electrónico disponível no momento e dirigir as respectivas reuniões,
Texto do artigo · p. 15 dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros das actas da Assembleia Geral, do Conselho de
Texto do artigo · p. 16 Administração e do Conselho Fiscal e do livro de autos e posse, bem como, exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Assembleias gerais extraordinárias
Texto do artigo · p. 16 Haverá uma assembleia geral extraordinária sempre que o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal o julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Locais das assembleias
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral terá lugar em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão realizar-se por via presencial ou mesmo por via electrónica, com recurso aos meios disponíveis no momento para o efeito, bem assim podendo as mesmas decorrerem de forma mista.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Representação dos accionistas
Número ou marcador · p. 16 Um) O accionista com direito a voto pode fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista com direito a voto, por procurador ou carta mandadeira, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa e por este autorizada até ao momento de dar início às actividades do dia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presidente terá o direito de exigir a confirmação da assinatura ou assinaturas em qualquer das referidas comunicações escritas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Quórum constitutivo
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam pelo menos dois terços de capital social e, em segunda convocação, com qualquer número de accionistas e percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 16 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 16 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo disposição legal imperativa exigir outra maioria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações relativas ao aumento do capital social, alterações dos estatutos,
Texto do artigo · p. 16 fusão e dissolução da sociedade, têm de ser tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos accionistas presentes ou representados em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para cada acção conta-se um voto. Quatro) Quer relativamente aos votos presentes à totalidade do capital social, quer relativamente aos votos apurados na assembleia, não há limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou quando representado por procurador.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As actas da Assembleia Geral, são assinadas pelo presidente e pelo secretário e produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Poderá ser dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades para a sua convocação, quando todos os accionistas concordem por escrito nas deliberações ou concordem que dessa forma se delibere. Nestas deliberações, as decisões tomadas serão consideradas válidas, ainda que sejam tomadas dentro da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução sociedade.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida por Eugénio Miqueas Horácio Dombo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral designará de entre os membros do Conselho de Administração o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 16 Três) No período entre as reuniões da Assembleia Geral, o Conselho de Administração poderá substituir o presidente que estiver permanentemente impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até à Assembleia Geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido dentre os outros membros do Conselho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Periodicidade das reuniões e formalidades
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante a convocação escrita do presidente ou de, pelo menos, dois administradores, com pelo menos cinco dias de antecedência, por via de carta ou outro meio electrónico disponível no momento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presidente não pode deixar de convocar o Conselho de Administração,
Texto do artigo · p. 16 sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou qualquer membro do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Administração reúne-se em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração poderão realizar-se por via presencial ou mesmo por via electrónica, com recurso aos meios disponíveis no momento para o efeito, bem assim podendo as mesmas decorrerem de forma mista.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O administrador temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado ou representada por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho de administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Para que o Conselho de Administração possa reunir e deliberar validamente, deve estar presente ou representada mais de metade os seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Sete) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do Conselho de Administração as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos dos números dois e três do artigo vigésimo dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) A designação do director-geral, bem como a determinação das suas funções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 Poderes do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem a Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 16 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos; b)Adquirir, alienar e obrigar, por qualquer forma, acções e obrigações próprias da sociedade, observando o disposto nos artigos sétimo e décimo sem
Texto do artigo · p. 17 sujeição ao estabelecido em tais artigos, praticar os mesmos actos relativamente a acções, partes sociais ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente, participar na constituição das mesmas ainda que estas tenham objecto social diferente;
Número ou marcador · p. 17 c) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigalos por qualquer forma;
Número ou marcador · p. 17 d) Adquirir bens imobiliários e, com o parecer favorável do Conselho Fiscal, aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia;
Número ou marcador · p. 17 e) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas que entenda necessárias designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 17 f) Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante; g)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de facturas e outros títulos de créditos;
Número ou marcador · p. 17 h) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em árbitros;
Número ou marcador · p. 17 i) Suprir as faltas de administradores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, mediante a escolha um substituto que exercerá o cargo até a próxima Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 j) Desempenhar as demais funções previstas neste estatuto e na lei, que não seja da competência reservada da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração poderá nomear mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer fins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Director-geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, empregado da sociedade ou não.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caberá ao Conselho de Administração a designação do director-geral, a determinação das suas funções e a fixação do seu regime contratual e remuneratório.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerias de gerência;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela única assinatura do director-geral dentro dos limites da delegação de poderes que lhe seja conferida pelo Conselho de Administração; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 17 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ser, ou não, accionistas, o qual poderá deliberar que os actos técnicos relativos à fiscalização e respectiva documentação, sejam efectuadas por uma empresa de auditoria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal deverá indicar o membro que, dentre os eleitos, exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral pode nomear um Fiscal Único, devendo ser esta uma pessoa colectiva com experiencia comprovada e quiçá que faça parte das cinco maiores empresas do ramo no país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Periodicidade das reuniões e formalidades
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei sempre que o presidente, por iniciativa própria, o convoque por escrito e com antecedência adequada, ou quando lhe solicite qualquer um dos seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede podendo, todavia, sempre que o presidente entenda conveniente reunir-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Quando ocorra impedimento definitivo de um membro efectivo do Conselho Fiscal para exercer as suas funções, será este substituído pelo membro suplente, se já não existir membro suplente, o próprio Conselho Fiscal procederá a escolha de um substituto até à próxima Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Eleição dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, assim como o presidente e secretário da mesa de Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo ser ou não accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do presidente e secretário da mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo em que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Reuniões conjuntas
Número ou marcador · p. 17 Um) Haverá reuniões conjuntas dos Conselhos de Administração e Fiscal sempre que o interesse da sociedade o aconselhe ou o estatuto o determinem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante reunirem conjuntamente, conservam a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente, as que respeitem o quórum e a tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Remunerações dos corpos sociais
Texto do artigo · p. 17 O direito à remuneração dos membros dos corpos sociais só será aplicável nos casos em que o membro não seja trabalhador da sociedade e será decida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) O restante será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 GeoStratum, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101777944, uma entidade denominada GeoStratum, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Albano Acácio Ajuda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704433961F, emitido a 18 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Sílvia Raul Inácio Coutinho, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maquival, Nicoadala, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102312062B, emitido a 3 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de engenheiros, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de GeoStratum, Limitada, tem a sua sede no Bairro Maiaia, casa n.º 12, quarteirão n,º 13, rés-dochão, na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em
Texto do artigo · p. 18 qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a construção de obras públicas, privadas e concepção de projectos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, realizado em dinheiro, bens, serviços, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma quota de 90% em dinheiro, pertencente ao sócio Albano Acácio Ajuda e uma quota de 10% em serviços de engenharia, pertencente ao sócio Sílvia Coutinho.
Texto do artigo · p. 18 ARTIGO cinco Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 18 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 18 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 18 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 18 Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 HAC – Hermenegildo Américo Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101775089, uma entidade denominada HAC – Hermenegildo Américo Consultores, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de HAC – Hermenegildo Américo Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende nr 366, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Exercício de consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços, aliados a pesquisas espacial, florestal, faunística, e agro-pecuária; e
Número ou marcador · p. 19 c) Participação social, intermediação financeira, indústria, comércio, turismo, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, representativas de cem por cento do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Ali Racine Américo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101999997J, emitido a 29 de Agosto de 2019 e válido até 29 de Agosto de 2024, residente na Avenida Mohamed Siad Barre n.º 556, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Ali Racine Américo Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479859Q, emitido a 17 de Outubro de 2019 e válido até 17 de Outubro de 2024, residente no bairro Ferroviário, distrito municipal KaMavota, casa n.º 9, rua da Igreja, cidade de Maputo, neste acto representado por seu pai Hermenegildo Ali Racine Américo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele ficam a cargo do sócio Hermenegildo Ali Racine Américo, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101796795, uma sociedade denominada Kharma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Alves Alberto Soquisso, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102633276B, emitido a 16 de Maio de 2019, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 2, casa n.° 375.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Craverinha, n.º 592, bairro da Matola A, Município da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem opor objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Roullte take away;
Número ou marcador · p. 19 b) Salão de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 19 c) Restaurantes (inclui actividades de restauração em meios móveis);
Número ou marcador · p. 19 d) Restaurantes do tipo tradicional;
Número ou marcador · p. 19 e) Restaurantes com lugares ao balcão (snack-bares);
Número ou marcador · p. 19 f) Restaurantes sem serviço de mesa;
Número ou marcador · p. 19 g) Restaurantes, n.e. (inclui actividades de restauração em meios móveis).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a 100% do capital, pertencente ao único sócio Alves Alberto Soquisso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administracação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Alves Alberto Soquisso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 20 a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 20 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 20 - Alves Alberto Soquisso: Administrator. Maputo, dezanove de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 20 vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Abril de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101669912, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram a cláusula sexta e sétima dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a uma sócia:
Número ou marcador · p. 20 a) Maria Rosário Lopes de Carvalho Cardoso Leitão, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00 MZN), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) (…).
Número ou marcador · p. 20 Dois) (…).
Número ou marcador · p. 20 a) ...
Número ou marcador · p. 20 b) ...
Número ou marcador · p. 20 c) ...
Número ou marcador · p. 20 Três) (…). Quatro) (….) Cinco) (…) Seis) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade Maria Rosário Lopes de Carvalho Cardoso Leitão.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 6 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Linda fortuna Gems, limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob NUEL 101606449, a cargo de Inocéncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Linda Fortuna Gems, Limitada, constituída entre os sócios: Hibhoongui José Tivira Sithola Makaronga, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Muatala, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 110102586722B, emitido a 20 de Janeiro de 2021, pela Identificação Civil de Nampula; Jiancai Liao, solteira, natural de JiangsuChina de nacionalidade chinesa e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, portador de Passaporte n.° EG9286285, emitido a 16 de Julho de 2019 pelo Serviço de Migração da República Popular da China; e Yunjiao Li, solteira, natural de Hebei-China, de nacionalidade chinesa e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, portador de Passaporte n.°E03393943, emitido a 20 de Agosto de 2012, pelo Serviço de Migração da República Popular da China. É celebrado o presente estatuto da sociedade que reger-se-à pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Linda Fortuna Gems, Limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social no bairro Muhaivire, rua de Sofala, casa n.° 586,
Texto do artigo · p. 20 cidade de Nampula, província de Nampula, tem a sua duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Prospecção, compra e venda de minéiros;
Número ou marcador · p. 20 b) Análise e compra de águas marinha, turmalinas, granadas, rubis, safiras, sipinel, morgante, esmeralda, topázio, corcunda, vermelho e azul, quarço rosa e branco;
Número ou marcador · p. 20 c) Pesquisa exploração mineira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Hibhoongui José Tivira Sithola Makaronga, com a quota no valor de 78.000,00MT (setenta e oito mil meticais), correspondente a 52% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Jiancai Liao, com a quota no valor de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 24% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Yunjiao Li, com a quota no valor de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 24% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Yunjiao Li, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 3 de Setembro de 2021. A conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 LNP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Abril de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade LNP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 21 registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101641945, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera a cláusula sexta e sétima dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 21 ..........................................................
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
Número ou marcador · p. 21 a) Maria Rosário Lopes de Carvalho Cardoso Leitão, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) (…). Dois) (…).
Número ou marcador · p. 21 a) ...
Número ou marcador · p. 21 b) ...
Número ou marcador · p. 21 c) ...
Número ou marcador · p. 21 Três) (…). Quatro) (….) Cinco) (…) Seis) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade Maria Rosário Lopes de Carvalho Cardoso Leitão.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 7 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 M.Yane Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101661385, a sociedade, M.Yane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, constituem uma sociedade
Texto do artigo · p. 21 unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada M.Yane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade que tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel, província de Gaza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda de material do escritório, mobiliário e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de produtos cosméticos e de beleza;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de material de construção, canalização e eléctrico.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única pertencente a sócia única Palmira Eletina Jaime Cumbane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, que assume desde as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura única do administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Masel Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101751929, uma entidade denominada Masel Investiment, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Elton Samuel Mabunda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwé, residente no bairro do Hulene B, quarteirão 22, casa 39B, portador do Bilhete de Identidade n.º 09060106337N, emitido a 4 de Fevereiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Felícia Elísio Nhate, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, Natural de Chokwé, residente no bairro do Hulene B, quarteirão 22, casa 39B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302923628B, emitido a 11de Abril de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90, do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Masel Investment, Limitada, e com sede nesta cidade, sita no bairro do Alto Maé, Avenida Alberto Lithuli, n.º 943, flat 1, 1º andar E, distrito Ka Mpfumo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços: Fornecimento e comercialização de produtos químicos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) O sócio Elton Samuel Mabunda, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) A sócia Felícia Elísio Nhate, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, são exercidas por Elton Samuel Mabunda, que fica desde já nomeado sócio gerente e administrador, a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Maxx Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101781097, denominada Maxx Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Cazimiro Armindo Foliche, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade unipessoal adopta a denominação Maxx Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na zona da Expansão, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de prestação de serviços e comércio nas áreas das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio; e
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente o único sócio Cazimiro Armindo Foliche.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessação de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  2. Número ou marcador, página 15: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não conferem direito a voto nem a percepção de dividendos.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 15: Alienação de acções
  5. Número ou marcador, página 15: Um) O accionista que deseje alienar acções, deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção ou por qualquer meio escrito que admita comprovativo da respectiva recepção.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais accionistas no prazo de trinta dias por um dos meios previstos para a convocação da Assembleia Geral, devendo os accionistas que desejem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio e no prazo de quinze dias a contar da data da recepção daquela comunicação.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) A preferência será exercida pelos accionistas através de rateio, com base no número de acções de cada preferente, podendo os preferentes agrupar-se entre si para esse efeito.
  8. Número ou marcador, página 15: Quatro) Se algum dos accionistas não quiser exercer o seu direito de preferência com relação à proposta de venda das acções, os outros accionistas poderão exercer tais direitos na proporção das acções que, respectivamente já possuírem.
  9. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das obrigações
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 15: Obrigações
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das obrigações, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 15: Aquisições de obrigações próprias
  16. Texto do artigo, página 15: Por resolução do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua amortização.
  17. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal
  18. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: Constituição da Assembleia Geral
  21. Número ou marcador, página 15: Um) Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações são em função do capital subscrito e disposição de lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Os obrigacionistas e accionistas sem direito a voto não podem assistir à Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos uma acção.
  24. Número ou marcador, página 15: Quatro) Poderão assistir à Assembleia Geral, pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa, incluindo consultores, técnicos e assessores, todos sem direito a voto e sob proposta do Conselho de Administração ou de algum dos accionistas, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 15: Mesa da Assembleia Geral
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, que podem não ser accionistas.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral, com pelo, 7 dias de antecedência, por via de anúncio no jornal de maior circulação no país e ou por simples circulação de aviso de convocatória por via de carta ou outro meio electrónico disponível no momento e dirigir as respectivas reuniões,
  29. Texto do artigo, página 15: dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros das actas da Assembleia Geral, do Conselho de
  30. Texto do artigo, página 16: Administração e do Conselho Fiscal e do livro de autos e posse, bem como, exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: Assembleias gerais extraordinárias
  34. Texto do artigo, página 16: Haverá uma assembleia geral extraordinária sempre que o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal o julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 16: Locais das assembleias
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral terá lugar em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão realizar-se por via presencial ou mesmo por via electrónica, com recurso aos meios disponíveis no momento para o efeito, bem assim podendo as mesmas decorrerem de forma mista.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 16: Representação dos accionistas
  41. Número ou marcador, página 16: Um) O accionista com direito a voto pode fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista com direito a voto, por procurador ou carta mandadeira, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa e por este autorizada até ao momento de dar início às actividades do dia.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente terá o direito de exigir a confirmação da assinatura ou assinaturas em qualquer das referidas comunicações escritas.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 16: Quórum constitutivo
  45. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam pelo menos dois terços de capital social e, em segunda convocação, com qualquer número de accionistas e percentagem do capital social.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  47. Texto do artigo, página 16: Quórum deliberativo
  48. Número ou marcador, página 16: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo disposição legal imperativa exigir outra maioria.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações relativas ao aumento do capital social, alterações dos estatutos,
  50. Texto do artigo, página 16: fusão e dissolução da sociedade, têm de ser tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos accionistas presentes ou representados em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) Para cada acção conta-se um voto. Quatro) Quer relativamente aos votos presentes à totalidade do capital social, quer relativamente aos votos apurados na assembleia, não há limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou quando representado por procurador.
  52. Número ou marcador, página 16: Cinco) As actas da Assembleia Geral, são assinadas pelo presidente e pelo secretário e produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades.
  53. Número ou marcador, página 16: Seis) Poderá ser dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades para a sua convocação, quando todos os accionistas concordem por escrito nas deliberações ou concordem que dessa forma se delibere. Nestas deliberações, as decisões tomadas serão consideradas válidas, ainda que sejam tomadas dentro da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  54. Número ou marcador, página 16: Sete) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução sociedade.
  55. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 16: Composição do Conselho de Administração
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por Eugénio Miqueas Horácio Dombo.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral designará de entre os membros do Conselho de Administração o respectivo presidente.
  60. Número ou marcador, página 16: Três) No período entre as reuniões da Assembleia Geral, o Conselho de Administração poderá substituir o presidente que estiver permanentemente impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até à Assembleia Geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido dentre os outros membros do Conselho.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  62. Texto do artigo, página 16: Periodicidade das reuniões e formalidades
  63. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante a convocação escrita do presidente ou de, pelo menos, dois administradores, com pelo menos cinco dias de antecedência, por via de carta ou outro meio electrónico disponível no momento.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente não pode deixar de convocar o Conselho de Administração,
  65. Texto do artigo, página 16: sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou qualquer membro do Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração reúne-se em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
  67. Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração poderão realizar-se por via presencial ou mesmo por via electrónica, com recurso aos meios disponíveis no momento para o efeito, bem assim podendo as mesmas decorrerem de forma mista.
  68. Número ou marcador, página 16: Cinco) O administrador temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado ou representada por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho de administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de um ou mais administradores.
  69. Número ou marcador, página 16: Seis) Para que o Conselho de Administração possa reunir e deliberar validamente, deve estar presente ou representada mais de metade os seus membros.
  70. Número ou marcador, página 16: Sete) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
  71. Número ou marcador, página 16: Oito) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do Conselho de Administração as deliberações que tenham por objecto:
  72. Número ou marcador, página 16: a) Delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos dos números dois e três do artigo vigésimo dos estatutos;
  73. Número ou marcador, página 16: b) A designação do director-geral, bem como a determinação das suas funções.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  75. Texto do artigo, página 16: Poderes do Conselho de Administração
  76. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem a Assembleia Geral e, em especial:
  77. Número ou marcador, página 16: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos; b)Adquirir, alienar e obrigar, por qualquer forma, acções e obrigações próprias da sociedade, observando o disposto nos artigos sétimo e décimo sem
  78. Texto do artigo, página 17: sujeição ao estabelecido em tais artigos, praticar os mesmos actos relativamente a acções, partes sociais ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente, participar na constituição das mesmas ainda que estas tenham objecto social diferente;
  79. Número ou marcador, página 17: c) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigalos por qualquer forma;
  80. Número ou marcador, página 17: d) Adquirir bens imobiliários e, com o parecer favorável do Conselho Fiscal, aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia;
  81. Número ou marcador, página 17: e) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas que entenda necessárias designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes;
  82. Número ou marcador, página 17: f) Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante; g)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de facturas e outros títulos de créditos;
  83. Número ou marcador, página 17: h) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em árbitros;
  84. Número ou marcador, página 17: i) Suprir as faltas de administradores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, mediante a escolha um substituto que exercerá o cargo até a próxima Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 17: j) Desempenhar as demais funções previstas neste estatuto e na lei, que não seja da competência reservada da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  87. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração poderá nomear mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer fins.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 17: Director-geral
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, empregado da sociedade ou não.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a designação do director-geral, a determinação das suas funções e a fixação do seu regime contratual e remuneratório.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 17: Forma de obrigar a sociedade
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada:
  95. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  96. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerias de gerência;
  97. Número ou marcador, página 17: c) Pela única assinatura do director-geral dentro dos limites da delegação de poderes que lhe seja conferida pelo Conselho de Administração; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
  99. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV
  100. Texto do artigo, página 17: Do Conselho Fiscal
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
  103. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ser, ou não, accionistas, o qual poderá deliberar que os actos técnicos relativos à fiscalização e respectiva documentação, sejam efectuadas por uma empresa de auditoria.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal deverá indicar o membro que, dentre os eleitos, exercerá as funções de presidente.
  105. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral pode nomear um Fiscal Único, devendo ser esta uma pessoa colectiva com experiencia comprovada e quiçá que faça parte das cinco maiores empresas do ramo no país.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Periodicidade das reuniões e formalidades
  107. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei sempre que o presidente, por iniciativa própria, o convoque por escrito e com antecedência adequada, ou quando lhe solicite qualquer um dos seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  109. Número ou marcador, página 17: Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
  110. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
  111. Número ou marcador, página 17: Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede podendo, todavia, sempre que o presidente entenda conveniente reunir-se em qualquer outro local.
  112. Número ou marcador, página 17: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas sem direito a voto.
  113. Número ou marcador, página 17: Sete) Quando ocorra impedimento definitivo de um membro efectivo do Conselho Fiscal para exercer as suas funções, será este substituído pelo membro suplente, se já não existir membro suplente, o próprio Conselho Fiscal procederá a escolha de um substituto até à próxima Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO V Das disposições comuns
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 17: Eleição dos corpos sociais
  117. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, assim como o presidente e secretário da mesa de Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo ser ou não accionistas.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do presidente e secretário da mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo em que forem eleitos.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 17: Reuniões conjuntas
  121. Número ou marcador, página 17: Um) Haverá reuniões conjuntas dos Conselhos de Administração e Fiscal sempre que o interesse da sociedade o aconselhe ou o estatuto o determinem.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração.
  123. Número ou marcador, página 17: Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante reunirem conjuntamente, conservam a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente, as que respeitem o quórum e a tomada de deliberações.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 17: Remunerações dos corpos sociais
  126. Texto do artigo, página 17: O direito à remuneração dos membros dos corpos sociais só será aplicável nos casos em que o membro não seja trabalhador da sociedade e será decida pela Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 18: Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
  130. Número ou marcador, página 18: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  131. Número ou marcador, página 18: b) O restante será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  135. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  136. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 18: GeoStratum, Limitada
  138. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101777944, uma entidade denominada GeoStratum, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 18: Albano Acácio Ajuda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704433961F, emitido a 18 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo; e
  140. Texto do artigo, página 18: Sílvia Raul Inácio Coutinho, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maquival, Nicoadala, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102312062B, emitido a 3 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de engenheiros, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  142. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  143. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de GeoStratum, Limitada, tem a sua sede no Bairro Maiaia, casa n.º 12, quarteirão n,º 13, rés-dochão, na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em
  144. Texto do artigo, página 18: qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  146. Texto do artigo, página 18: Duração
  147. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  149. Texto do artigo, página 18: Objecto e participação
  150. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a construção de obras públicas, privadas e concepção de projectos.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  152. Texto do artigo, página 18: Capital social
  153. Texto do artigo, página 18: O capital social, realizado em dinheiro, bens, serviços, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma quota de 90% em dinheiro, pertencente ao sócio Albano Acácio Ajuda e uma quota de 10% em serviços de engenharia, pertencente ao sócio Sílvia Coutinho.
  154. Texto do artigo, página 18: ARTIGO cinco Aumento e redução do capital social
  155. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  157. Texto do artigo, página 18: Cessão de participação social
  158. Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  160. Texto do artigo, página 18: Exoneração e exclusão de sócio
  161. Texto do artigo, página 18: A exoneração e exclusão de sócio será de
  162. Texto do artigo, página 18: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  164. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  165. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  168. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  169. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  171. Texto do artigo, página 18: Direitos especiais dos sócios
  172. Texto do artigo, página 18: Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei em vigor.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  174. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  175. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  178. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  179. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  182. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  186. Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
  187. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  190. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  191. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  192. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo;
  193. Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  195. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  196. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor.
  197. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 19: HAC – Hermenegildo Américo Consultores, Limitada
  199. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101775089, uma entidade denominada HAC – Hermenegildo Américo Consultores, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  202. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de HAC – Hermenegildo Américo Consultores, Limitada.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  205. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende nr 366, cidade de Maputo.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  210. Número ou marcador, página 19: a) Exercício de consultoria multidisciplinar;
  211. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços, aliados a pesquisas espacial, florestal, faunística, e agro-pecuária; e
  212. Número ou marcador, página 19: c) Participação social, intermediação financeira, indústria, comércio, turismo, importação e exportação.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  214. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, representativas de cem por cento do capital social, assim distribuídas:
  218. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Ali Racine Américo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101999997J, emitido a 29 de Agosto de 2019 e válido até 29 de Agosto de 2024, residente na Avenida Mohamed Siad Barre n.º 556, cidade de Maputo;
  219. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Ali Racine Américo Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479859Q, emitido a 17 de Outubro de 2019 e válido até 17 de Outubro de 2024, residente no bairro Ferroviário, distrito municipal KaMavota, casa n.º 9, rua da Igreja, cidade de Maputo, neste acto representado por seu pai Hermenegildo Ali Racine Américo.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, tomada em assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele ficam a cargo do sócio Hermenegildo Ali Racine Américo, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
  225. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 19: Kharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101796795, uma sociedade denominada Kharma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Alves Alberto Soquisso, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102633276B, emitido a 16 de Maio de 2019, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 2, casa n.° 375.
  229. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Craverinha, n.º 592, bairro da Matola A, Município da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem opor objecto:
  237. Número ou marcador, página 19: a) Roullte take away;
  238. Número ou marcador, página 19: b) Salão de cabeleireiro;
  239. Número ou marcador, página 19: c) Restaurantes (inclui actividades de restauração em meios móveis);
  240. Número ou marcador, página 19: d) Restaurantes do tipo tradicional;
  241. Número ou marcador, página 19: e) Restaurantes com lugares ao balcão (snack-bares);
  242. Número ou marcador, página 19: f) Restaurantes sem serviço de mesa;
  243. Número ou marcador, página 19: g) Restaurantes, n.e. (inclui actividades de restauração em meios móveis).
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a 100% do capital, pertencente ao único sócio Alves Alberto Soquisso.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 19: (Administracação)
  250. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Alves Alberto Soquisso.
  251. Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
  252. Número ou marcador, página 20: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
  253. Número ou marcador, página 20: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  254. Número ou marcador, página 20: d) Constituir mandatários.
  255. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 20: (Membros da administração)
  258. Texto do artigo, página 20: - Alves Alberto Soquisso: Administrator. Maputo, dezanove de Julho de dois mil e
  259. Texto do artigo, página 20: vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 20: LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Abril de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101669912, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram a cláusula sexta e sétima dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  262. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  263. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  264. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a uma sócia:
  266. Número ou marcador, página 20: a) Maria Rosário Lopes de Carvalho Cardoso Leitão, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00 MZN), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  267. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  268. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  269. Número ou marcador, página 20: Um) (…).
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) (…).
  271. Número ou marcador, página 20: a) ...
  272. Número ou marcador, página 20: b) ...
  273. Número ou marcador, página 20: c) ...
  274. Número ou marcador, página 20: Três) (…). Quatro) (….) Cinco) (…) Seis) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade Maria Rosário Lopes de Carvalho Cardoso Leitão.
  275. Texto do artigo, página 20: Nampula, 6 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 20: Linda fortuna Gems, limitada
  277. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob NUEL 101606449, a cargo de Inocéncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Linda Fortuna Gems, Limitada, constituída entre os sócios: Hibhoongui José Tivira Sithola Makaronga, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Muatala, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 110102586722B, emitido a 20 de Janeiro de 2021, pela Identificação Civil de Nampula; Jiancai Liao, solteira, natural de JiangsuChina de nacionalidade chinesa e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, portador de Passaporte n.° EG9286285, emitido a 16 de Julho de 2019 pelo Serviço de Migração da República Popular da China; e Yunjiao Li, solteira, natural de Hebei-China, de nacionalidade chinesa e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, portador de Passaporte n.°E03393943, emitido a 20 de Agosto de 2012, pelo Serviço de Migração da República Popular da China. É celebrado o presente estatuto da sociedade que reger-se-à pelas seguintes cláusulas:
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  280. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Linda Fortuna Gems, Limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  283. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social no bairro Muhaivire, rua de Sofala, casa n.° 586,
  284. Texto do artigo, página 20: cidade de Nampula, província de Nampula, tem a sua duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  287. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  288. Número ou marcador, página 20: a) Prospecção, compra e venda de minéiros;
  289. Número ou marcador, página 20: b) Análise e compra de águas marinha, turmalinas, granadas, rubis, safiras, sipinel, morgante, esmeralda, topázio, corcunda, vermelho e azul, quarço rosa e branco;
  290. Número ou marcador, página 20: c) Pesquisa exploração mineira.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  294. Número ou marcador, página 20: a) Hibhoongui José Tivira Sithola Makaronga, com a quota no valor de 78.000,00MT (setenta e oito mil meticais), correspondente a 52% do capital social;
  295. Número ou marcador, página 20: b) Jiancai Liao, com a quota no valor de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 24% do capital social;
  296. Número ou marcador, página 20: c) Yunjiao Li, com a quota no valor de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 24% do capital social.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  299. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Yunjiao Li, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  300. Texto do artigo, página 20: Nampula, 3 de Setembro de 2021. A conservadora, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 20: LNP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Abril de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade LNP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  303. Texto do artigo, página 21: registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101641945, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera a cláusula sexta e sétima dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  304. Texto do artigo, página 21: ..........................................................
  305. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  306. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
  308. Número ou marcador, página 21: a) Maria Rosário Lopes de Carvalho Cardoso Leitão, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  309. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  310. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 21: Um) (…). Dois) (…).
  312. Número ou marcador, página 21: a) ...
  313. Número ou marcador, página 21: b) ...
  314. Número ou marcador, página 21: c) ...
  315. Número ou marcador, página 21: Três) (…). Quatro) (….) Cinco) (…) Seis) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade Maria Rosário Lopes de Carvalho Cardoso Leitão.
  316. Texto do artigo, página 21: Nampula, 7 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 21: M.Yane Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
  318. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101661385, a sociedade, M.Yane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  321. Texto do artigo, página 21: É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, constituem uma sociedade
  322. Texto do artigo, página 21: unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada M.Yane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  325. Texto do artigo, página 21: A sociedade que tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel, província de Gaza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  329. Número ou marcador, página 21: a) Venda de material do escritório, mobiliário e eletrodomésticos;
  330. Número ou marcador, página 21: b) Venda de produtos cosméticos e de beleza;
  331. Número ou marcador, página 21: c) Venda de material de construção, canalização e eléctrico.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única pertencente a sócia única Palmira Eletina Jaime Cumbane.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, que assume desde as funções de administrador com dispensa de caução.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada:
  340. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura única do administradores;
  341. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  342. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  343. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 21: Masel Investiment, Limitada
  345. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101751929, uma entidade denominada Masel Investiment, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 21: Elton Samuel Mabunda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwé, residente no bairro do Hulene B, quarteirão 22, casa 39B, portador do Bilhete de Identidade n.º 09060106337N, emitido a 4 de Fevereiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  347. Texto do artigo, página 21: Felícia Elísio Nhate, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, Natural de Chokwé, residente no bairro do Hulene B, quarteirão 22, casa 39B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302923628B, emitido a 11de Abril de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,
  348. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90, do Código Comercial:
  349. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  352. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Masel Investment, Limitada, e com sede nesta cidade, sita no bairro do Alto Maé, Avenida Alberto Lithuli, n.º 943, flat 1, 1º andar E, distrito Ka Mpfumo.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 21: Duração
  355. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 21: Objecto
  358. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços: Fornecimento e comercialização de produtos químicos.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 22: Capital social
  363. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuídos da seguinte forma:
  364. Número ou marcador, página 22: a) O sócio Elton Samuel Mabunda, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  365. Número ou marcador, página 22: b) A sócia Felícia Elísio Nhate, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  366. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 22: Gerência
  369. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, são exercidas por Elton Samuel Mabunda, que fica desde já nomeado sócio gerente e administrador, a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  372. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  374. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  377. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 22: Maxx Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101781097, denominada Maxx Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Cazimiro Armindo Foliche, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  383. Texto do artigo, página 22: A sociedade unipessoal adopta a denominação Maxx Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na zona da Expansão, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de prestação de serviços e comércio nas áreas das seguintes actividades:
  391. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços diversos;
  392. Número ou marcador, página 22: b) Comércio; e
  393. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente o único sócio Cazimiro Armindo Foliche.
  398. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 22: (Cessação de quotas)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição