III SÉRIE — n.º 141
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 141/2022
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- Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não conferem direito a voto nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Alienação de acções
- Número ou marcador, página 15: Um) O accionista que deseje alienar acções, deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção ou por qualquer meio escrito que admita comprovativo da respectiva recepção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais accionistas no prazo de trinta dias por um dos meios previstos para a convocação da Assembleia Geral, devendo os accionistas que desejem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio e no prazo de quinze dias a contar da data da recepção daquela comunicação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A preferência será exercida pelos accionistas através de rateio, com base no número de acções de cada preferente, podendo os preferentes agrupar-se entre si para esse efeito.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Se algum dos accionistas não quiser exercer o seu direito de preferência com relação à proposta de venda das acções, os outros accionistas poderão exercer tais direitos na proporção das acções que, respectivamente já possuírem.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Obrigações
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das obrigações, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Aquisições de obrigações próprias
- Texto do artigo, página 15: Por resolução do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua amortização.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Constituição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações são em função do capital subscrito e disposição de lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os obrigacionistas e accionistas sem direito a voto não podem assistir à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos uma acção.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Poderão assistir à Assembleia Geral, pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa, incluindo consultores, técnicos e assessores, todos sem direito a voto e sob proposta do Conselho de Administração ou de algum dos accionistas, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, que podem não ser accionistas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral, com pelo, 7 dias de antecedência, por via de anúncio no jornal de maior circulação no país e ou por simples circulação de aviso de convocatória por via de carta ou outro meio electrónico disponível no momento e dirigir as respectivas reuniões,
- Texto do artigo, página 15: dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros das actas da Assembleia Geral, do Conselho de
- Texto do artigo, página 16: Administração e do Conselho Fiscal e do livro de autos e posse, bem como, exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Assembleias gerais extraordinárias
- Texto do artigo, página 16: Haverá uma assembleia geral extraordinária sempre que o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal o julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Locais das assembleias
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral terá lugar em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão realizar-se por via presencial ou mesmo por via electrónica, com recurso aos meios disponíveis no momento para o efeito, bem assim podendo as mesmas decorrerem de forma mista.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Representação dos accionistas
- Número ou marcador, página 16: Um) O accionista com direito a voto pode fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista com direito a voto, por procurador ou carta mandadeira, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa e por este autorizada até ao momento de dar início às actividades do dia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente terá o direito de exigir a confirmação da assinatura ou assinaturas em qualquer das referidas comunicações escritas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Quórum constitutivo
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam pelo menos dois terços de capital social e, em segunda convocação, com qualquer número de accionistas e percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 16: Quórum deliberativo
- Número ou marcador, página 16: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo disposição legal imperativa exigir outra maioria.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações relativas ao aumento do capital social, alterações dos estatutos,
- Texto do artigo, página 16: fusão e dissolução da sociedade, têm de ser tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos accionistas presentes ou representados em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para cada acção conta-se um voto. Quatro) Quer relativamente aos votos presentes à totalidade do capital social, quer relativamente aos votos apurados na assembleia, não há limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou quando representado por procurador.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As actas da Assembleia Geral, são assinadas pelo presidente e pelo secretário e produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Poderá ser dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades para a sua convocação, quando todos os accionistas concordem por escrito nas deliberações ou concordem que dessa forma se delibere. Nestas deliberações, as decisões tomadas serão consideradas válidas, ainda que sejam tomadas dentro da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução sociedade.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Composição do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por Eugénio Miqueas Horácio Dombo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral designará de entre os membros do Conselho de Administração o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 16: Três) No período entre as reuniões da Assembleia Geral, o Conselho de Administração poderá substituir o presidente que estiver permanentemente impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até à Assembleia Geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido dentre os outros membros do Conselho.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: Periodicidade das reuniões e formalidades
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante a convocação escrita do presidente ou de, pelo menos, dois administradores, com pelo menos cinco dias de antecedência, por via de carta ou outro meio electrónico disponível no momento.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente não pode deixar de convocar o Conselho de Administração,
- Texto do artigo, página 16: sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou qualquer membro do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração reúne-se em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração poderão realizar-se por via presencial ou mesmo por via electrónica, com recurso aos meios disponíveis no momento para o efeito, bem assim podendo as mesmas decorrerem de forma mista.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O administrador temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado ou representada por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho de administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Para que o Conselho de Administração possa reunir e deliberar validamente, deve estar presente ou representada mais de metade os seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Sete) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
- Número ou marcador, página 16: Oito) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do Conselho de Administração as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos dos números dois e três do artigo vigésimo dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) A designação do director-geral, bem como a determinação das suas funções.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: Poderes do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem a Assembleia Geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 16: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos; b)Adquirir, alienar e obrigar, por qualquer forma, acções e obrigações próprias da sociedade, observando o disposto nos artigos sétimo e décimo sem
- Texto do artigo, página 17: sujeição ao estabelecido em tais artigos, praticar os mesmos actos relativamente a acções, partes sociais ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente, participar na constituição das mesmas ainda que estas tenham objecto social diferente;
- Número ou marcador, página 17: c) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigalos por qualquer forma;
- Número ou marcador, página 17: d) Adquirir bens imobiliários e, com o parecer favorável do Conselho Fiscal, aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia;
- Número ou marcador, página 17: e) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas que entenda necessárias designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes;
- Número ou marcador, página 17: f) Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante; g)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de facturas e outros títulos de créditos;
- Número ou marcador, página 17: h) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em árbitros;
- Número ou marcador, página 17: i) Suprir as faltas de administradores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, mediante a escolha um substituto que exercerá o cargo até a próxima Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: j) Desempenhar as demais funções previstas neste estatuto e na lei, que não seja da competência reservada da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração poderá nomear mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer fins.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Director-geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, empregado da sociedade ou não.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a designação do director-geral, a determinação das suas funções e a fixação do seu regime contratual e remuneratório.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerias de gerência;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela única assinatura do director-geral dentro dos limites da delegação de poderes que lhe seja conferida pelo Conselho de Administração; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 17: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ser, ou não, accionistas, o qual poderá deliberar que os actos técnicos relativos à fiscalização e respectiva documentação, sejam efectuadas por uma empresa de auditoria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal deverá indicar o membro que, dentre os eleitos, exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral pode nomear um Fiscal Único, devendo ser esta uma pessoa colectiva com experiencia comprovada e quiçá que faça parte das cinco maiores empresas do ramo no país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Periodicidade das reuniões e formalidades
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei sempre que o presidente, por iniciativa própria, o convoque por escrito e com antecedência adequada, ou quando lhe solicite qualquer um dos seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede podendo, todavia, sempre que o presidente entenda conveniente reunir-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Quando ocorra impedimento definitivo de um membro efectivo do Conselho Fiscal para exercer as suas funções, será este substituído pelo membro suplente, se já não existir membro suplente, o próprio Conselho Fiscal procederá a escolha de um substituto até à próxima Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO V Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Eleição dos corpos sociais
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, assim como o presidente e secretário da mesa de Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo ser ou não accionistas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do presidente e secretário da mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo em que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Reuniões conjuntas
- Número ou marcador, página 17: Um) Haverá reuniões conjuntas dos Conselhos de Administração e Fiscal sempre que o interesse da sociedade o aconselhe ou o estatuto o determinem.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante reunirem conjuntamente, conservam a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente, as que respeitem o quórum e a tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Remunerações dos corpos sociais
- Texto do artigo, página 17: O direito à remuneração dos membros dos corpos sociais só será aplicável nos casos em que o membro não seja trabalhador da sociedade e será decida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 18: b) O restante será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: GeoStratum, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101777944, uma entidade denominada GeoStratum, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Albano Acácio Ajuda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704433961F, emitido a 18 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Sílvia Raul Inácio Coutinho, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maquival, Nicoadala, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102312062B, emitido a 3 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de engenheiros, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de GeoStratum, Limitada, tem a sua sede no Bairro Maiaia, casa n.º 12, quarteirão n,º 13, rés-dochão, na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em
- Texto do artigo, página 18: qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a construção de obras públicas, privadas e concepção de projectos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, realizado em dinheiro, bens, serviços, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma quota de 90% em dinheiro, pertencente ao sócio Albano Acácio Ajuda e uma quota de 10% em serviços de engenharia, pertencente ao sócio Sílvia Coutinho.
- Texto do artigo, página 18: ARTIGO cinco Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 18: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 18: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 18: Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 19: Disposição final
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: HAC – Hermenegildo Américo Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101775089, uma entidade denominada HAC – Hermenegildo Américo Consultores, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de HAC – Hermenegildo Américo Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende nr 366, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Exercício de consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços, aliados a pesquisas espacial, florestal, faunística, e agro-pecuária; e
- Número ou marcador, página 19: c) Participação social, intermediação financeira, indústria, comércio, turismo, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, representativas de cem por cento do capital social, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Ali Racine Américo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101999997J, emitido a 29 de Agosto de 2019 e válido até 29 de Agosto de 2024, residente na Avenida Mohamed Siad Barre n.º 556, cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Ali Racine Américo Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479859Q, emitido a 17 de Outubro de 2019 e válido até 17 de Outubro de 2024, residente no bairro Ferroviário, distrito municipal KaMavota, casa n.º 9, rua da Igreja, cidade de Maputo, neste acto representado por seu pai Hermenegildo Ali Racine Américo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele ficam a cargo do sócio Hermenegildo Ali Racine Américo, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Kharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101796795, uma sociedade denominada Kharma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Alves Alberto Soquisso, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102633276B, emitido a 16 de Maio de 2019, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 2, casa n.° 375.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Craverinha, n.º 592, bairro da Matola A, Município da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem opor objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Roullte take away;
- Número ou marcador, página 19: b) Salão de cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 19: c) Restaurantes (inclui actividades de restauração em meios móveis);
- Número ou marcador, página 19: d) Restaurantes do tipo tradicional;
- Número ou marcador, página 19: e) Restaurantes com lugares ao balcão (snack-bares);
- Número ou marcador, página 19: f) Restaurantes sem serviço de mesa;
- Número ou marcador, página 19: g) Restaurantes, n.e. (inclui actividades de restauração em meios móveis).
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a 100% do capital, pertencente ao único sócio Alves Alberto Soquisso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administracação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Alves Alberto Soquisso.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
- Número ou marcador, página 20: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
- Número ou marcador, página 20: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 20: d) Constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 20: - Alves Alberto Soquisso: Administrator. Maputo, dezanove de Julho de dois mil e
- Texto do artigo, página 20: vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Abril de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101669912, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram a cláusula sexta e sétima dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a uma sócia:
- Número ou marcador, página 20: a) Maria Rosário Lopes de Carvalho Cardoso Leitão, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00 MZN), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) (…).
- Número ou marcador, página 20: Dois) (…).
- Número ou marcador, página 20: a) ...
- Número ou marcador, página 20: b) ...
- Número ou marcador, página 20: c) ...
- Número ou marcador, página 20: Três) (…). Quatro) (….) Cinco) (…) Seis) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade Maria Rosário Lopes de Carvalho Cardoso Leitão.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 6 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Linda fortuna Gems, limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob NUEL 101606449, a cargo de Inocéncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Linda Fortuna Gems, Limitada, constituída entre os sócios: Hibhoongui José Tivira Sithola Makaronga, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Muatala, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 110102586722B, emitido a 20 de Janeiro de 2021, pela Identificação Civil de Nampula; Jiancai Liao, solteira, natural de JiangsuChina de nacionalidade chinesa e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, portador de Passaporte n.° EG9286285, emitido a 16 de Julho de 2019 pelo Serviço de Migração da República Popular da China; e Yunjiao Li, solteira, natural de Hebei-China, de nacionalidade chinesa e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, portador de Passaporte n.°E03393943, emitido a 20 de Agosto de 2012, pelo Serviço de Migração da República Popular da China. É celebrado o presente estatuto da sociedade que reger-se-à pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Linda Fortuna Gems, Limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social no bairro Muhaivire, rua de Sofala, casa n.° 586,
- Texto do artigo, página 20: cidade de Nampula, província de Nampula, tem a sua duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Prospecção, compra e venda de minéiros;
- Número ou marcador, página 20: b) Análise e compra de águas marinha, turmalinas, granadas, rubis, safiras, sipinel, morgante, esmeralda, topázio, corcunda, vermelho e azul, quarço rosa e branco;
- Número ou marcador, página 20: c) Pesquisa exploração mineira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Hibhoongui José Tivira Sithola Makaronga, com a quota no valor de 78.000,00MT (setenta e oito mil meticais), correspondente a 52% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Jiancai Liao, com a quota no valor de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 24% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Yunjiao Li, com a quota no valor de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 24% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Yunjiao Li, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 3 de Setembro de 2021. A conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: LNP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Abril de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade LNP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 21: registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101641945, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera a cláusula sexta e sétima dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 21: ..........................................................
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
- Número ou marcador, página 21: a) Maria Rosário Lopes de Carvalho Cardoso Leitão, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) (…). Dois) (…).
- Número ou marcador, página 21: a) ...
- Número ou marcador, página 21: b) ...
- Número ou marcador, página 21: c) ...
- Número ou marcador, página 21: Três) (…). Quatro) (….) Cinco) (…) Seis) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade Maria Rosário Lopes de Carvalho Cardoso Leitão.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 7 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: M.Yane Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101661385, a sociedade, M.Yane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, constituem uma sociedade
- Texto do artigo, página 21: unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada M.Yane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade que tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel, província de Gaza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Venda de material do escritório, mobiliário e eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 21: b) Venda de produtos cosméticos e de beleza;
- Número ou marcador, página 21: c) Venda de material de construção, canalização e eléctrico.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única pertencente a sócia única Palmira Eletina Jaime Cumbane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, que assume desde as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura única do administradores;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Masel Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101751929, uma entidade denominada Masel Investiment, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Elton Samuel Mabunda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwé, residente no bairro do Hulene B, quarteirão 22, casa 39B, portador do Bilhete de Identidade n.º 09060106337N, emitido a 4 de Fevereiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Felícia Elísio Nhate, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, Natural de Chokwé, residente no bairro do Hulene B, quarteirão 22, casa 39B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302923628B, emitido a 11de Abril de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90, do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Masel Investment, Limitada, e com sede nesta cidade, sita no bairro do Alto Maé, Avenida Alberto Lithuli, n.º 943, flat 1, 1º andar E, distrito Ka Mpfumo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços: Fornecimento e comercialização de produtos químicos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) O sócio Elton Samuel Mabunda, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) A sócia Felícia Elísio Nhate, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, são exercidas por Elton Samuel Mabunda, que fica desde já nomeado sócio gerente e administrador, a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Maxx Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101781097, denominada Maxx Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Cazimiro Armindo Foliche, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade unipessoal adopta a denominação Maxx Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na zona da Expansão, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de prestação de serviços e comércio nas áreas das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio; e
- Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente o único sócio Cazimiro Armindo Foliche.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessação de quotas)
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
- Certidão de registo BJA - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento de Combustível Bombas Caldas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diawara Gemas, Limitada
- Certidão de registo DML Serviços, Limitada
- Certidão de registo Dotnet Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Equifaya Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estuda Fácil - Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FCR Moz, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Msolela – Socidade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flamingo Material Supplying & Trading, S.A.
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, Quelimane, 7 de Maio de 2022. — Secretária do Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Florestal do Norte, S.A.
- Certidão de registo GeoStratum, Limitada
- Certidão de registo HAC – Hermenegildo Américo Consultores, Limitada
- Certidão de registo Kharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Linda fortuna Gems, limitada
- Certidão de registo LNP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.Yane Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Masel Investiment, Limitada
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- Certidão de registo Associação para o Desenvolvimento Rural
- Certidão de registo MCM – Mobiliário e Lacagem, Limitada
- Certidão de registo Mipand Olding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MSA Serviços e Logísticas, Limitada
- Certidão de registo N.M.A Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Namatida Transporte & Logística, Limitada
- Certidão de registo iNOVA, Limitada
- Certidão de registo Nzuri, Limitada
- Certidão de registo O móvel Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Olho de Horus Holding Company,Limitada
- Certidão de registo ONC Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Aquabilibiza
- Certidão de registo Procesl Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Ruficope Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Saba Corporation, Limitada
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- Diploma TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada
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- Certidão de registo Torre Alta Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Univision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VF Global Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ajax Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amazon Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aoshida Industry, Limitada
- Certidão de registo Austral Service Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada